A unificação de todas as CND (Certidões Negativas de Débitos) relacionadas aos tributos federais, incluindo nessa as contribuições previdenciárias foi adiada pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficando para o dia 3 de novembro.
Atualmente, o contribuinte precisa apresentar duas certidões negativas de débitos: uma em relação as contribuições previdenciárias (certidão do INSS ou certidão previdenciária), e outra relativa aos demais débitos tributários referentes a Receita Federal e a PGFN. Pela nova regra, será necessário apenas um acesso ara o contribuinte obter o documento (CND) que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, simplificando o procedimento e diminui o custo tanto para o contribuinte quanto para a Fazenda Nacional.
A nova CND terá validade de 180 dias e passarão a ser abrangidas as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
A mudança segundo especialistas da Confirp já era esperada há algum tempo pois o Governo já vinha padronizando os prazos nos órgão para retirada desses certificados, pois o previdenciário normalmente era mais moroso. Assim, a mudança será bastante positiva em função da simplificação do sistema,
Anteriormente a essa unificação, as empresas eram obrigadas e retirar mais de uma certidão, o que demandava não só tempo como muito trabalho. A nova CND será expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil (RFB), INSS e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).