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Simples Nacional – Receita Federal ameaça excluir devedores

A Receita Federal do Brasil (RFB) está combatendo a inadimplência das micro e pequenas empresas, com ameaça de exclusão do Simples Nacional, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.

“Recentemente alguns dos nossos parceiros e clientes receberam ‘notificações’ da Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo – ADE) comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido”, conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos.

“Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Domingos.

No comunicado, a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.

Por outro lado, o mesmo comunicado informa que a “exclusão” será “sem efeito” (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja “regularizada” no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A regularização pode ser feita de duas formas:

a) através do “pagamento da totalidade dos débitos”, dentro de 30 dias; ou

b) através do “parcelamento da totalidade dos débitos”, dentro de 30 dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade do crédito tributário).

“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Muinicípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime a partir de janeiro do ano seguinte”, explica Domingos.

 

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A franquia e o registro da marca

A Franquia e o Registro da Marca

Há uma inevitável relação entre a segurança da franquia de um negócio e o registro da marca que identifica este negócio. Isto por que somente com o registro da marca, o Franqueador adquire a exclusividade de uso e exploração comercial da mesma e ainda preserva a imagem do seu negócio. É possível a qualquer empresário ampliar os seus negócios através do sistema de franquias, seguindo as previsões legais. Entretanto, esta mesma lei prevê a necessidade de uma COF – Circulação de Oferta de Franquia – que deve indicar a situação da marca protegida perante o INPI, visando a segurança do Franqueado e a regularidade das operações do Franqueador. Assim, Franqueador deverá indicar na COF se a marca encontra-se em situação de registro concedido ou se trata-se de um pedido em andamento. Estando a marca em situação de registro concedido, em regra, a segurança jurídica está estabelecida, pois como dito antes, o Franqueador tem o direito exclusivo de uso e exploração desta marca no seu segmento empresarial. Se a proteção da marca estiver em situação de pedido, o respectivo processo deve ser monitorado pelo Franqueador visando evitar perdas de prazos processuais, o que tradicionalmente é gerido por Escritórios tradicionais que atuam no segmento de marcas e patentes ou jurídicos. Também, nesta situação, é relevante ao Franqueado conhecer se o processo em trâmite no INPI foi constituído de forma regular e principalmente se foram realizadas buscas de anterioridades no início do pedido para evitar conflitos com marcas / títulos de terceiros, o que levará esta marca ao indeferimento e consequente arquivamento, impedindo tanto o Franqueador como o Franqueado do seu uso e exploração comercial. Uma das conseqüências é que a  perda de um prazo processual em qualquer marca poderá trazer consequências desastrosas para a sua Titular (no caso o Franqueador), pois aquela (marca) tornar-se-á vulnerável a pedido de terceiros que venham a se interessar pela mesma ou ainda para manipulações destes terceiros com tentativas posteriores de venda desta marca a sua própria Titular anterior, ou seja, ao Franqueador. Com isto, além do Franqueador perder o direito da marca no caso de pedido de registro ou a exclusividade no caso de registro concedido, o seu negócio de franquias tornar-se-á irregular, uma vez que não possuirá a marca para o licenciamento previsto na lei de franquias, caindo por terra todo o sistema de franquias constituído, investimentos e prejudicando seriamente a imagem do negócio – produto ou serviço. Também, é relevante ao Franqueado ao buscar por um negócio de franquia, requerer o posicionamento da proteção da marca deste negócio, pois se estiver ocorrendo algum impedimento na exploração comercial da mesma, este Franqueado evitará envolver-se em corresponsabilidade civil ou criminal por eventual uso indevido de marca de terceiros. Portanto, um dos núcleos do sistema de franquia é a marca, a qual deverá estar em situação regular e de preferência em estado de registro concedido, assegurando o direito de ambos na exploração da mesma, ou seja, para o Franqueador lhe dá condição legal de licenciamento da marca ao Franqueado por possuir aquele direito exclusivo de seu uso e exploração em determinado segmento empresarial, e a este, Franqueado, a condição jurídica de ter o seu negócio em estado de segurança legal visando evitar prejuízos financeiros no investimento que realizou com o respectivo negócio de franquias, o qual em regra não é barato. Rosa Maria Sborgia – Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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Marketing de Autoridade: a nova era da construção de marcas duradouras

No atual cenário de marketing digital, onde as informações circulam em uma velocidade nunca vista antes, muitas empresas se veem perdidas em um mar de superficialidade, apostando em campanhas de curto prazo que geram agitação, mas não constroem algo sólido e duradouro.  Nesse contexto, o conceito de marketing de autoridade surge como uma poderosa ferramenta para marcas que desejam se destacar de maneira autêntica e consistente. Essa abordagem busca não apenas visibilidade, mas uma conexão genuína com o público, criando uma base de consumidores fieis e comprometidos. Segundo Roberto Meir, especialista internacional em relações de consumo e cidadania, Presidente do Grupo Padrão e fundador da cultuada publicação Consumidor Moderno, a chave para o sucesso nesse novo cenário é investir em uma comunicação profunda e que realmente agregue valor ao cliente. A era do marketing superficial, aquele que prioriza a criação de uma imagem de marca vazia e sem consistência, está chegando ao fim. Roberto Meir, em uma conversa, destaca que o modelo antigo de marketing, que se concentrou na construção de marcas como símbolos de status e luxo, não é mais suficiente.  As empresas que se limitam a contratar influenciadores para gerar leads e engajamento, sem um propósito claro ou valor real por trás de sua comunicação, estão fadadas à comoditização. Como resultado, os produtos e serviços acabam se tornando indiferenciados, e o consumidor perde o interesse rapidamente.     A ascensão da autenticidade   Em um mercado saturado de informações rápidas e fugazes, a autenticidade é o que realmente importa. Para Meir, o segredo para se destacar está em construir uma autoridade genuína no setor em que a marca atua. Isso significa mais do que oferecer um produto ou serviço: é necessário criar conteúdo relevante e útil, que eduque e construa confiança com o público ao longo do tempo. “Hoje, a marca precisa construir um propósito claro e ser genuína em tudo o que faz. Se você não mostrar para o seu público o que tem de diferente, ele simplesmente não vai comprar de você”, afirma.   Cases que mostram o sucesso   Marcas como Louis Vuitton e Apple são exemplos paradigmáticos de como o marketing de autoridade pode ser aplicado com sucesso para criar não apenas produtos, mas experiências memoráveis e um conjunto de valores que ressoam profundamente com seus consumidores. Essas marcas vão além da simples transação comercial — elas vendem um estilo de vida e uma promessa de exclusividade. A Louis Vuitton, por exemplo, não se limita a vender bolsas de luxo ou acessórios; ela oferece uma experiência única, que combina tradição, sofisticação e um senso de pertencimento a um grupo seleto. O marketing da marca é meticulosamente elaborado para refletir não apenas a qualidade excepcional de seus produtos, mas também um legado que remonta à sua fundação, mantendo um equilíbrio entre o clássico e o inovador. Seus consumidores não estão comprando apenas um item, mas adquirindo um símbolo de status, uma peça de história, que vai além do simples consumo material. Por sua vez, a Apple é sinônimo de inovação e design. Ela não apenas vende dispositivos tecnológicos, mas cria uma comunidade leal de seguidores que compartilham uma visão de como a tecnologia pode transformar a vida cotidiana. A Apple construiu uma narrativa de marca poderosa que vai além da qualidade dos seus produtos. A experiência do cliente começa com a simplicidade de uso e vai até o design sofisticado, gerando uma relação emocional profunda com seus consumidores. Além disso, a Apple oferece um ecossistema interconectado de produtos, criando uma sensação de pertencimento e exclusividade entre seus usuários, o que torna suas ofertas altamente desejáveis, mesmo a preços elevados. Essas marcas exemplificam como o marketing de autoridade se estende muito além de gerar vendas imediatas. Ao construir um relacionamento de confiança, consistência e autenticidade, elas conseguem criar uma lealdade que dura por gerações, transformando consumidores em verdadeiros embaixadores de suas marcas. O marketing de autoridade não é apenas sobre promover um produto, mas sim sobre criar uma conexão profunda, onde o valor percebido vai muito além do que está sendo fisicamente vendido.     Influenciadores: agentes de valor   Ao contrário do modelo tradicional, em que influenciadores eram usados apenas como peças de marketing para gerar atenção rápida, Meir sugere uma abordagem mais estratégica. “Você pode usar um influenciador, mas ele precisa ser a pessoa certa para sua marca. A comunicação precisa refletir os valores da marca e não ser apenas uma ação de venda”, explica.  O marketing de autoridade, portanto, exige uma escolha criteriosa dos parceiros de influência, que devem, idealmente, compartilhar dos mesmos princípios e valores da marca, contribuindo para uma comunicação autêntica e de longo prazo.   A conexão humana e a experiência do cliente   No marketing moderno, a experiência do cliente se tornou o fator mais determinante para o sucesso de uma marca. As empresas que falham em compreender a importância de tratar o cliente como um ser humano, com necessidades reais e desejos genuínos, acabam perdendo a lealdade e o interesse do público. Meir lembra que, uma vez que um cliente se sente maltratado ou ignorado, ele rapidamente se volta para a concorrência. Portanto, mais do que vender produtos, as empresas precisam oferecer experiências completas que envolvam o consumidor de maneira emocional e autêntica.       Ferramentas Digitais: construindo relacionamentos reais   Embora o marketing de autoridade seja uma estratégia extremamente válida e poderosa para a construção de uma marca sólida e duradoura, ela exige tempo, planejamento e uma estrutura cuidadosa. O processo de criar uma autoridade genuína no mercado envolve a construção gradual de confiança, a entrega contínua de valor e o posicionamento estratégico da marca, o que não acontece da noite para o dia. É um caminho que requer comprometimento a longo prazo, com a criação de conteúdos consistentes, interações autênticas e a formação de uma rede de relacionamentos sólidos. “Enquanto a construção dessa autoridade mais profunda não ocorre de imediato, as empresas podem adotar alternativas mais imediatas para gerar resultados rápidos e, ao mesmo

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LGPD e

LGPD – Entenda tudo sobre (legislação, segurança e recursos humanos)

Após um longo período de debate sobre possíveis adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e já está valendo em todo o território nacional. Segundo o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), para entender a importância do assunto é necessário saber que a nova lei fomenta um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais das pessoas naturais. Objetivando clareza, a lei conceitua o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados anonimizados etc. Além disso, estabelece que certos dados sensíveis estão sujeitos à cuidados mais específicos, bem como esclarece que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão igualmente sujeitos à regulação pela LGPD. Nesse sentido, todas as empresas que manipulam dados de pessoas naturais necessitam de adequação, sendo um desafio para aquelas que lidam com dados e informações estratégicas dos clientes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil, a qual manuseia informações de mais de 1.000 clientes. “Com certeza essa lei é muito importante e tem grande complexidade para implementação, felizmente na Confirp não esperamos esse debate sobre adiamento e nos adiantamos a necessidade do cliente. Hoje, temos uma estrutura totalmente adequada à lei, mas foi realmente bastante trabalhoso”, explica Sheila Santos, coordenadora de qualidade da Confirp Consultoria Contábil. Ainda segundo o SERPRO, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados está localizada no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Outro elemento essencial da LGPD é o consentimento. Entretanto, esta não é a única base legal que justifica e permite o tratamento de dados pessoais, visto que a lei disponibiliza outras diretrizes, por exemplo, na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; para a realização de estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; por legítimo interesse ou qualquer uma das bases legais estabelecidas pela lei. Para entender melhor essa situação, André Damiani e Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócios da Damiani Sociedade de Advogados, elencaram os principais pontos em relação ao tema: Mudanças para as empresas A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas, recaindo obrigações para todos que coletam, armazenam e manipulam dados pessoais. Desta forma, com a entrada em vigor da LGPD, as empresas devem mitigar os riscos de irregularidades no tratamento de dados pessoais. Assim, a implementação de um programa de governança de dados deverá ser capaz de documentar a boa-fé empresarial, evidenciando as medidas adotadas pela empresa no propósito de prevenir incidentes de segurança. Principais pontos da LGPD As empresas devem proceder a um inventário completo de dados pessoais e processos afetados. Isso permite o mapeamento de riscos e melhor aferimento da maturidade dos controles de TI. Tudo isso no sentido de se elaborar um Roadmap de ações para se atingir a conformidade legal. No detalhe, para a melhor conformidade, deve-se investir na criação de uma política de privacidade; treinamento dos funcionários da empresa em relação à proteção de dados; elaboração de um plano de resposta a incidentes de segurança dos dados; e criação de um canal de contato para os titulares dos dados etc. Adequação total Uma empresa bem estruturada em relação à adequação legal deve priorizar um programa de governança de dados de acordo com os padrões exigidos pela LGPD, mediante a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas. Além disso, deve estabelecer regras internas de privacidade e governança de dados, bem como viabilizar o acesso e a comunicação do titular dos dados com a empresa, orientando-se funcionários. Punições do não cumprimento As sanções administrativas imputadas às empresas são proporcionais ao seu faturamento, podendo incidir em punição de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cada incidente; motivando-se, portanto, a urgente conformidade com a LGPD. Apesar das multas administrativas impostas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) permanecerem suspensas até agosto de 2021, as sanções judiciais poderão ser atribuídas às empresas em procedimentos originados pelo PROCON, SENACON, assim como, pelas demais autoridades do país. Aliás, verifica-se forte tendência de que ações judiciais sejam ajuizadas diretamente pelos cidadãos, titulares de dados e, portanto, potenciais prejudicados pela inobservância da legislação. Um exemplo: renomada construtora de abrangência nacional fora denunciada por um cliente (detentor de seus dados pessoais) e condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a decisão: o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. Recebendo contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado. Processo de adequação As empresas que ainda não se adequaram devem buscar a conformidade com urgência, demonstrando assim, a boa-fé empresarial. Lembrando que os riscos existentes são diversos. Vale citar as demandas judiciais e administrativas que poderão advir caso a empresa não tenha se adequado, visto que há previsão legal para imposição de multas administrativas e possibilidade de indenização civil fixada no âmbito judicial. Também é importante refletir sobre eventuais prejuízos intangíveis advindos de dano reputacional às empresas que se mostrem indiferentes à privacidade e intimidade alheia. Com tantos desafios em relação à conformidade com a lei, a consultoria se mostra extremamente necessária para compor a melhor solução, com expertise jurídica, para a elaboração de um plano de ação e transparência que abarque as diversas áreas da empresa, visando a conformidade, pois a política de privacidade será obrigatória. Seguros

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Mercado financeiro – um admirável mundo novo do crédito

O mundo em crise parou e o mercado financeiro não foi diferente, também desabou em um período de incertezas, de muito medo e crise no crédito. O que se pode avaliar nesse cenário é que esse desabamento também é reflexo de um cenário de um mercado que no Brasil está passando por uma revolução, acompanhando o que já acontece em diversas áreas do mundo. Pare e pense, até pouco tempo atrás quantos bancos você conhecia? Geralmente se lembra do Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander Brasil. Esforçando um pouco mais lembrará do Banco Safra, BTG Pactual, Sicoob, Banco Votorantim, Banrisul e Banco do Nordeste. Hoje esse mundo mudou bastante, oferecendo para a população um importante diferencial, o poder de opção. Um grande diferencial foi a tecnologia que abriu uma série de opções para as pessoas, principalmente com os bancos digitais, que estão crescendo e ganhando cada vez mais clientes no Brasil. Eles vieram para suprir com tecnologia e eficiência um mercado que sofria com a burocracia nos grandes bancos. Por isso, eles estão mudando a forma como muitos cuidam de suas finanças pessoais. Exemplos não faltam, só para citar alguns se tem Agibank, Banco Inter, Banco Original, C6 Bank, Mercado Pago, Neon, Nubank, PagSeguro e Sofisa Direto. “O mercado financeiro passa por uma grande disrupção e acredito que o Brasil está no epicentro de uma grande mudança. Passamos realmente a ver uma revolução no crédito, principalmente com muitas movimentações no mercado financeiro, através de novos meios de pagamento, transformação na maneira do crédito, o governo incentivando que as fintechs ganhem espaço, tendo uma desconcentração bancária, auxiliando os desbancarizados. É um momento de bastante mudança e obviamente traz incertezas, mas também oportunidades relevantes”, acredita Gustavo Catenacci, especialista em mercado financeiro. Mas não se engane, os grandes bancos continuarão grandes por muito tempo, mas eles precisarão se reinventar, pois são muito pesados para esse momento de inovação onde o que acontecia em seis anos acontece em seis meses, e isso é uma vantagem para a fintechs e para startups, que possuem mais velocidade. Por outro lado, as grandes instituições bancárias estão se estruturando, mas estão sentindo a mudança. Como apontou recentemente o presidente do Itaú Unibanco, Candido Bracher, que está à frente do maior banco privado do país, quando o setor vive talvez sua maior mudança estrutural por conta das transformações trazidas pela tecnologia, ele afirma que tem sorte por poder influenciar a mudança de rota da instituição. “Você não escolhe a hora de estar nos negócios”, diz. “A hora te escolhe.” Afirma, porém, não saber qual será o banco do futuro. Para ele, sempre existirá mercado financeiro e intermediários. Contudo, ele já percebe a importância do papel das fintechs. “É evidente que as fintechs incomodam. Tenho um respeito imenso por essas novas empresas e estamos longe de descartá-las. São importantes, incomodam e fazem coisas diferentes. Mas tem certas coisas que fazem e não me causam admiração como, por exemplo, cobrar (tarifa) zero. Não é viável. Queremos conquistar clientes com produtos de qualidade, experiência diferenciada e economia de tempo”. Um ponto é que muitas pessoas pensam que essas novas empresas tomarão os espaços do banco, contudo, com exceções de brigas pontuais como a citada entre o Itaú e a XP Investimentos, todos apontam que se terá uma relação mais sinérgica, sendo possível conviver. Mas é evidente que os bancos estão perdendo espaço, pois se acostumaram com um mercado concentrado e de baixa competitividade. Uma coisa é clara: o problema de oferta e demanda de serviços bancários está acabando e no futuro as palavras que essas instituições precisarão buscar são produtividade e agilidade. Como ficará para as empresas no pós-pandemia? As empresas vêm sentido dificuldades para conseguir linhas de crédito de qualidade, com prazos, carências e taxas que se enquadrem ao fluxo de caixa. Após cinco meses do início da pandemia, o mercado já libera linhas de crédito subsidiadas. Infelizmente, um pouco tarde para muitas empresas que ficaram no caminho e tiveram que fechar suas portas. “O medo da inadimplência tem sido o grande inibidor da oferta de crédito por parte dos bancos. Se o receio de não receber é grande, a liberação de crédito está mais seletiva, mas temos conseguido boas propostas para nossos clientes nos bancos, incluindo o Pronampe”, explicam os sócios da Loara Crédito para Empresas, Adilson Seixas e Carlos Ponce. Ainda que o risco seja em algumas linhas subsidiadas em grande parte pelo governo, os bancos continuarão a exigir garantias no momento de a empresa tomar o crédito. A dica do time Loara para a manutenção da saúde da empresa antes de buscar o crédito é olhar todos os custos da empresa: avaliar o que pode ser renegociado ou adiado, revisão de taxas de juros de financiamentos anteriores, já que a taxa Selic caiu a 2% a.a., avaliação de custos internos “quase” invisíveis e possíveis reduções de estoques, pois o consumo caiu para a maioria dos setores. Com a casa em dia, é hora de planejar o crédito que vai ser negociado com o banco. A Loara já levantou mais de R$ 50 milhões em crédito para seus clientes durante a pandemia, seja via BNDES ou não. Independentemente da linha a ser buscada, o que é relevante para o nosso time é a solução que melhor se adeque às características e necessidades de cada empresa. Os grandes bancos, ou bancos de varejo, embora com algumas diferenças em suas políticas comerciais, estão cautelosos, mas nenhum deles está parado. Alguns com o processo um pouco mais rápido, com menos restrição. Outros com maior apetite para um ou outro setor. Diferentemente dos bancos de varejo, os bancos médios costumam trabalhar com alguns nichos de mercado, que pode variar de acordo com o porte da empresa (faturamento), ramo de atividades, preferência por determinadas garantias ou operações e outros fatores. Independentemente do banco, prazos e taxas, o importante nesse momento é assegurar capital de giro para que sua empresa esteja preparada para o momento da retomada. É fundamental,

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