Gestão in foco

É hora de reunir os papéis para a declaração

Faltam cerca de duas semanas para o início do período de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014 e é importante já começar a separar os papéis necessários para preencher o formulário eletrônico, afirmam especialistas.

O alerta se explica, entre outros motivos, porque neste ano o prazo para o envio dos dados deverá ser mais curto. Por causa do Carnaval, o Fisco deve começar a receber as informações no dia 5 de março, mas não deverá haver alteração na data final: 30 de abril.

A Receita Federal ainda não definiu essa questão, também não divulgou as novas normas nem o programa de informática para a declaração deste ano – o que deve ocorrer nos próximos dias. De acordo com cálculos da consultoria Confirp, será obrigado a declarar quem recebeu durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 25.661,70, mas esse número ainda não foi confirmado pelo governo.

Além dessas informações que faltam, as empresas ainda têm até o dia 28 para fornecer os informes anuais de rendimento de seus funcionários.

Apesar disso, algumas providências já podem ser tomadas para agilizar a obrigação do contribuinte com o Fisco. Já é possível, por exemplo, reunir comprovantes de despesas médicas, com educação do contribuinte e de seus dependentes (como filhos e enteados), recibos de doações efetuadas, documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis e operações com ações efetivadas até dezembro de 2013.

Elias Cohen Junior, consultor tributário do escritório Bergamini Collucci Advogados, alerta que agora é o momento de buscar as provas de que gastos dedutíveis foram efetuados no ano passado, se a pessoa ainda não os tiver em mãos. “Dá tempo de pedir (cópia do recibo) para o médico e o dentista”, afirma.

Segundo o consultor tributário Antonio Teixeira, da IOB-Folhamatic EBS, procurar esses papéis e agrupá-los em uma pasta facilitará depois a digitação no formulário. Ele lembra que, em alguns casos, os comprovantes podem ser acessados em sites, como o informe de rendimentos do aposentado, que fica disponível no endereço eletrônico da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Há outras situações em que os documentos podem ser consultados via internet, como informes dos bancos e extrato da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

Cohen Junior acrescenta que se organizar e separar os dados é importante, já que, quanto antes for entregue a declaração, mais cedo, normalmente, se recebe a restituição.

Dados de familiares demandam atenção

Além de começar a separar os documentos necessários para cumprir a obrigação com o Fisco, é importante que o contribuinte converse com familiares para decidir, por exemplo, em qual declaração vão entrar pais, avós e filhos. “Os pais e avós podem ser dependentes (se tiverem renda de) até R$ 20.529,36”, afirma Antonio Teixeira.

No caso dos filhos, se estes já estiverem fazendo estágio e o pai quiser incluí-lo em sua declaração, é importante que eles não se esqueçam de obter o comprovante de rendimentos e mencioná-los no informe. A falta dessa fonte pagadora deverá fazer com que a pessoa caia na malha fina, assinala Elias Cohen Junior. E ele alerta ainda: “Quando a pessoa trabalhou em uma empresa no início de 2013 e, nos meses seguintes, em outra, muitas vezes ela acaba esquecendo de cobrar o informe da primeira”. Outro erro que pode gerar problemas, segundo Cohen Junior, é se o contribuinte fez uma doação para um familiar. É preciso que ele não se esqueça de incluir a informação em seu próprio formulário.

Fonte – Leone Farias

Do Diário do Grande ABC

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Lei do Bem – tecnologia reduz imposto de renda para empresas

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Nova política nacional de resíduos sólidos – e agora?

Recentemente entrou em vigor a nova regulamentação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo o Marco Geral de Resíduos Sólidos, um importante avanço que traz novas diretrizes na forma como o país se defronta com a geração de resíduos. Mas, o que isso tem a ver com a gestão de uma empresa? “Tudo”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline, que complementa: “A partir do novo regulamento se tem demandada maior transparência dos setores públicos e privados no gerenciamento de seus resíduos. As alterações trazidas afetam o setor público e privado, estabelecendo importantes obrigações para os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores em relação às suas responsabilidades com o ciclo de vida dos produtos”. A opinião é corroborada por André Navarro, sócio da RCRambiental: “Na prática o objetivo é melhorar o gerenciamento de resíduos no Brasil, exigindo dos órgãos governamentais e empresas, maior controle sobre a gestão de resíduos. O decreto determina ainda que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores sejam responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos, onde a responsabilidade será atribuída de forma individual”. Resumidamente, isso trará ao foco do cotidiano empresarial termos como coleta seletiva, logística reversa, diretrizes aplicáveis à gestão e ao gerenciamento. Veja alguns pontos importante sobre o tema: Logística Reversa “O novo regulamento inova com a instituição do Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sinir e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, e do manifesto de transporte de resíduos – MTR, documento auto declaratório e válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa”, explica Davi Barroso. Simplificadamente, segundo André Navarro, logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de procedimentos, meios e ações que viabilizam a coleta e a restituição de resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada.   Ao contrário do que muitos pensam, o fim da vida útil de uma mercadoria não indica necessariamente o final do seu ciclo. “Na RCRambiental, por exemplo, temos especialistas que pesquisam e desenvolvem técnicas e inovações tecnológicas de forma a preparar e segregar os diversos tipos de componentes para o estabelecimento de uma “nova vida” ao que seria chamado de “lixo””, conta Navarro. B- Do plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS Umas das obrigações mais importantes instituídas pela PNRS é da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que tem como objetivo fazer com que os geradores demonstrem como será realizada a gestão e destinação final ambientalmente adequada de seus resíduos.  “É importante destacar o impacto disso, como o exemplo do estado de SP por meio da Cetesb que regulamentou a obrigatoriedade de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, indicando penalidades sobre o não cumprimento do plano que podem ir desde perda da licença de operação a multas ou reclusão dos responsáveis da empresa”, explica André Navarro. [OBS DAVI: Não há regulamentação editada pela CETESB sobre o PGRS, a regulamentação do plano é dada pela política nacional e estadual de resíduos sólidos, não previsão de pena de reclusão pela falta do plano, a sanção aplicada é a prevista no art. 62, XVI do Decreto Federal nº 6514/2018, multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, ou do art. 23 da política estadual de resíduos sólidos (Decreto Estadual nº 54645/2009), conforme o caso e agente fiscalizador.] Em relação às novas regras, Mylena Cristina Pereira Albino – Integrante do Departamento Jurídico da Mercoline explica que: “Os geradores sujeitos à elaboração do PGRS poderão optar pela apresentação do plano de forma coletiva e integrada, desde que estejam localizados nas mesmas regiões e exerçam atividades características do mesmo setor produtivo e possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum”.  Em contrapartida, no PGRS deverá ser indicado de forma individualizada as atividades, os resíduos sólidos gerados, as ações e as responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores. O novo regulamento estabelece que os responsáveis pelos planos de gerenciamento de resíduos sólidos disponibilizarão ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, por meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente. Outras alterações significativas são com relação às microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da apresentação do Plano de Gerenciamento Resíduos Sólidos, quando gerarem somente resíduos sólidos não perigosos equiparados pelo poder público municipal aos resíduos domiciliares, até o volume de duzentos litros por dia. O novo regulamento inova em não considerar como geradores de resíduos perigosos as microempresas e as empresas de pequeno porte que gerarem, em peso, mais de 95% de resíduos não perigosos, explica Davi Barroso. D- Do gerenciamento dos Resíduos Perigosos Segundo Davi Barroso, da Mercoline, o novo regulamento classifica como sendo geradores ou operadores de resíduos perigosos, aqueles cujo:  o processo produtivo gere resíduos perigosos;  a atividade envolva o comércio de produtos que possam o gerar resíduos perigosos e risco seja significativo;  a critério do órgão ambiental;   que prestem serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja significativo, a critério do órgão ambiental;  que prestem serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos;  e que exerçam atividades classificadas como geradoras ou como operadoras de resíduos perigosos em normas editadas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.   Sendo que os geradores ou operadores de resíduos perigosos estão condicionados no âmbito do licenciamento ambiental de comprovarem aos órgãos ambientais competentes suas capacidades financeiras e dos meios técnicos e operacionais adequados para o atendimento das respectivas etapas dos processos de gerenciamento dos resíduos perigosos. Podendo ainda, a critério do órgão ambiental licenciador, exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, de acordo com as diretrizes e normas

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