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Crédito consignado: como o endividamento dos trabalhadores impacta a folha e o RH

Crédito do Trabalhador aumenta a autonomia dos empregados para contratar empréstimos, mas exige das empresas maior atenção aos descontos em folha e aos processos de desligamento

Uma análise da folha de pagamento já permite às empresas perceber um fenômeno que ganha espaço no ambiente corporativo: trabalhadores que chegam ao fim do mês com uma parcela cada vez maior da renda comprometida com empréstimos. 

O avanço do Crédito do Trabalhador acrescenta uma nova dimensão a esse cenário. O empregado ganhou autonomia para contratar o consignado diretamente, mas os efeitos da dívida continuam chegando ao departamento de Recursos Humanos e ao Departamento Pessoal.

Desde a criação do Crédito do Trabalhador, em março de 2025, o trabalhador pode solicitar propostas de empréstimo pela Carteira de Trabalho Digital, sem depender de uma negociação prévia com o RH. A contratação passou a ser uma decisão diretamente tomada pelo empregado, enquanto a empresa ficou responsável por cumprir as obrigações relacionadas ao desconto das parcelas na folha e aos procedimentos previstos para os contratos.

“O resultado é um novo desafio para a gestão de pessoas: a empresa não participa da decisão sobre quanto o trabalhador vai tomar emprestado, mas precisa administrar os efeitos dessa dívida sobre a remuneração e, em determinadas situações, sobre as verbas rescisórias”, explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.

A questão ganha importância porque o comprometimento da renda não é apenas um problema financeiro individual. Quando uma parcela significativa do salário já está destinada ao pagamento de dívidas, diminui a margem disponível para despesas inesperadas e aumenta a possibilidade de dificuldades financeiras que podem repercutir no ambiente de trabalho.

 

Como o crédito consignado afeta a folha de pagamento das empresas?

 

As novas regras do Crédito do Trabalhador também ampliaram a atenção necessária por parte das empresas nos processos de desligamento. A regulamentação publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 1.115/2026, estabeleceu novos procedimentos para a operacionalização do crédito consignado privado, incluindo situações envolvendo rescisões contratuais, além de disciplinar a utilização da Carteira de Trabalho Digital e das garantias vinculadas às operações.

Para Daniel Santos, a principal mudança para as empresas está na necessidade de acompanhar corretamente informações que chegam aos sistemas oficiais, mesmo que a organização não tenha participado da contratação.

“A regulamentação trouxe maior detalhamento operacional e oferece mais segurança jurídica para empresas e instituições financeiras. Porém, ela também aumenta a responsabilidade das áreas de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, que precisarão acompanhar com precisão as informações disponibilizadas na Plataforma do Crédito do Trabalhador para realizar corretamente os procedimentos previstos na legislação, principalmente nos processos de rescisão”, explica.

Segundo orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador precisa consultar as informações dos contratos e realizar os procedimentos necessários para o desconto das parcelas. Nos casos de desligamento, quando houver previsão legal e garantia constituída para essa finalidade, parte dos valores poderá ser descontada das verbas rescisórias, observados os limites e procedimentos estabelecidos.

O saldo devedor atualizado, por sua vez, deve ser disponibilizado pelas instituições consignatárias, permitindo que o empregador identifique corretamente as obrigações remanescentes. 

Na avaliação de Daniel Santos, o novo cenário exige que as empresas tratem o consignado como mais um ponto de atenção dentro dos processos de folha e desligamento.

“É fundamental que os empregadores revisem seus processos internos e mantenham suas equipes atualizadas. Um procedimento realizado de forma incorreta pode gerar questionamentos trabalhistas, dificuldades operacionais e até passivos para a empresa. A legislação evoluiu e exige um controle mais rigoroso das informações relacionadas ao crédito consignado”, afirma.

 

O que muda para a empresa quando o trabalhador contrata um consignado?

 

Se para o RH o desafio está em processar corretamente a dívida, para o trabalhador o problema pode começar muito antes, no momento da contratação. O acesso facilitado ao crédito não significa necessariamente que o empregado compreenda o custo da operação ou avalie quanto de sua renda ficará comprometido.

Pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), em parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, ligado à Unicamp, mostra que 83% dos trabalhadores que contrataram o Crédito do Trabalhador não sabem quanto estão pagando de juros.

O levantamento, realizado com 800 entrevistados, revela ainda que 69% não analisaram o impacto da contratação sobre o orçamento familiar e 54% afirmaram não ter recebido qualquer orientação antes de contratar o empréstimo. Outros 36% utilizaram o consignado para quitar dívidas anteriores, como cartão de crédito e cheque especial.

Os dados mostram que o problema não está apenas na existência da dívida, mas na possibilidade de o trabalhador assumir um compromisso financeiro sem conhecer adequadamente seu custo e seus efeitos sobre o orçamento.

Para o presidente da DSOP Educação Financeira e da ABEFIN, Reinaldo Domingos, o cenário exige uma mudança de postura tanto dos trabalhadores quanto das empresas. “O trabalhador costuma enxergar apenas quanto será descontado no salário e deixa de calcular quanto pagará ao final do contrato. 

Essa visão parcial cria uma falsa sensação de segurança e pode comprometer a renda durante anos, reduzindo a capacidade de enfrentar imprevistos financeiros”, explica.

Segundo ele, o fato de o consignado ser descontado diretamente da remuneração pode produzir uma percepção equivocada de segurança. Como a parcela é retirada automaticamente, o trabalhador pode deixar de perceber a dimensão do comprometimento acumulado.

“Quando a maioria das pessoas assume uma dívida sem conhecer os juros, sem avaliar os impactos no orçamento e, muitas vezes, apenas para substituir outra dívida, fica evidente que estamos diante de um problema de comportamento financeiro. O crédito deve ser uma ferramenta de planejamento e não uma solução automática para dificuldades recorrentes”, afirma.

 

O endividamento dos trabalhadores pode impactar o ambiente corporativo?

 

O comprometimento da renda também cria uma questão de gestão de pessoas. A empresa não deve interferir na decisão individual do trabalhador de contratar ou não um empréstimo, mas pode ter interesse em compreender os impactos que o endividamento produz sobre o cotidiano profissional.

Uma renda excessivamente comprometida pode reduzir a capacidade de lidar com emergências, aumentar a pressão financeira e afetar o bem-estar do empregado. Em determinadas situações, esse estresse pode se refletir na produtividade, no relacionamento com colegas e no clima organizacional.

“Embora a contratação do crédito seja uma decisão do trabalhador, seus efeitos chegam ao ambiente corporativo. O endividamento excessivo influencia a produtividade, aumenta o estresse, compromete o bem-estar e pode impactar diretamente o clima organizacional. Por isso, investir em educação financeira também é uma estratégia de gestão de pessoas”, afirma Reinaldo Domingos.

Outro dado da pesquisa reforça a necessidade de orientação. Entre as pessoas que apenas simularam o crédito, 58% não buscaram e não pretendem buscar orientação sobre educação financeira. Ao mesmo tempo, quase 90% conheciam a possibilidade de utilização do FGTS como garantia da operação.

Para as empresas, portanto, o desafio não é controlar a decisão financeira de seus colaboradores, mas estar preparadas para administrar as consequências de uma renda comprometida e, quando possível, contribuir para que os trabalhadores tomem decisões mais conscientes.

 

Como a educação financeira pode ajudar as empresas a lidar com o consignado?

 

Nesse cenário, programas de educação financeira podem ganhar espaço nas estratégias de Recursos Humanos. A proposta não é impedir o acesso ao crédito nem interferir na autonomia do empregado, mas oferecer informações para que ele compreenda juros, custo total, prazo e impacto da parcela sobre sua renda antes de assumir uma nova obrigação.

O consignado pode ser uma ferramenta útil quando utilizado de maneira planejada, inclusive para substituir dívidas mais caras. O risco aparece quando o trabalhador passa a utilizá-lo repetidamente para cobrir déficits do orçamento ou quitar outras dívidas sem resolver a causa do desequilíbrio financeiro.

Para Reinaldo Domingos, esse é o ponto central. “A regulamentação melhora o funcionamento do sistema, mas não resolve o principal problema, que é a falta de conhecimento sobre o custo do crédito. Facilitar a contratação sem ampliar a educação financeira pode transformar uma solução momentânea em um ciclo permanente de endividamento”, afirma.

 

O que o RH deve fazer diante do aumento do crédito consignado?

 

O novo cenário, assim, coloca o consignado em uma posição diferente dentro das empresas. A dívida continua sendo uma decisão individual, mas seus reflexos alcançam a folha de pagamento, os processos de desligamento e potencialmente o bem-estar dos colaboradores.

Para o RH, a questão passa a ser menos sobre controlar o crédito e mais sobre administrar corretamente seus efeitos e atuar preventivamente para que o comprometimento da renda não se transforme em um problema maior para o trabalhador e para a organização.

Na prática, as empresas devem manter atenção especial a:

  • informações dos contratos de consignado disponibilizadas nos sistemas oficiais;
  • descontos das parcelas na folha de pagamento;
  • procedimentos relacionados aos desligamentos e verbas rescisórias;
  • atualização das equipes de RH e Departamento Pessoal;
  • cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela legislação;
  • revisão dos processos internos para reduzir riscos operacionais;
  • ações de educação financeira como parte das estratégias de gestão de pessoas.

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Daniel Santos

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