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Rescisão de Aprendiz: Quanto Recebe, Verbas Rescisórias, Homologação e Direitos

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O que iremos mostrar neste artigo:

O valor da rescisão de aprendiz não é fixo. Ele depende do motivo do desligamento e do momento em que o contrato termina. Em regra, o aprendiz recebe saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais com 1/3, além do saldo de FGTS depositado a 2%. A multa de 40% do FGTS e o aviso prévio só aparecem em situações específicas, definidas pela legislação da aprendizagem.

O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de vínculo empregatício, com prazo determinado e finalidade educativa, prevista nos artigos 428 a 433 da CLT e na Lei 10.097/2000. 

Por isso, a rescisão do contrato de aprendizagem segue regras próprias, diferentes das aplicadas a um contrato de trabalho comum, especialmente quanto ao aviso prévio, à multa do FGTS e às hipóteses que autorizam o encerramento antecipado.

A Confirp já publicou conteúdos completos sobre rescisão de contrato de trabalho e homologação de rescisão em geral. Este artigo tem outro objetivo: explicar exclusivamente o que muda quando quem está sendo desligado é um aprendiz, e o que empresas, gestores de RH e profissionais de departamento pessoal precisam observar para calcular corretamente as verbas e evitar passivos trabalhistas.

 

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O que caracteriza a rescisão do contrato de aprendizagem?

 

A rescisão de contrato de aprendiz é o encerramento de um vínculo que, desde o início, já tinha data prevista para terminar. Diferentemente de um contrato por prazo indeterminado, o contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, salvo para aprendiz com deficiência, e vincula o jovem a um programa de formação técnico-profissional conduzido por uma entidade qualificadora, como o Senai, o Senac ou instituições similares.

Essa natureza dupla, de contrato de trabalho e de programa educacional, é o que torna a rescisão do aprendiz diferente. O motivo do encerramento não pode ser qualquer um. A CLT limita as hipóteses em que o contrato pode terminar antes do prazo, e essa limitação afeta diretamente quais verbas rescisórias são devidas.

Não é correto tratar o desligamento de um aprendiz da mesma forma que se trataria um empregado contratado por prazo indeterminado. Aplicar regras genéricas de rescisão, como aviso prévio automático ou multa de 40% em qualquer hipótese, é um dos erros mais comuns cometidos por empresas que não conhecem as particularidades da Lei da Aprendizagem.

 

Quando o contrato de aprendizagem pode ser encerrado?

 

O artigo 433 da CLT estabelece as hipóteses que autorizam o fim do contrato de aprendizagem antes do prazo originalmente contratado. Fora do término natural do prazo, o encerramento antecipado só é válido nas seguintes situações:

 

  • desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz às atividades práticas ou teóricas;
  • falta disciplinar grave, nos moldes das faltas que justificam a dispensa por justa causa no contrato comum;
  • ausência injustificada às aulas na entidade formadora que acarrete a perda do ano letivo;
  • a pedido do próprio aprendiz;
  • término do prazo contratual, seja pelo fim do período estabelecido, seja pelo aprendiz completar 24 anos, exceto quando houver deficiência, situação em que o limite de idade não se aplica.

 

Existem ainda hipóteses excepcionais previstas em lei, como o fechamento da empresa, a extinção do estabelecimento onde o aprendiz atua sem possibilidade de transferência, ou a falta de cumprimento das obrigações contratuais pela entidade formadora.

Fora dessas hipóteses, a dispensa do aprendiz por mera conveniência do empregador é considerada rescisão antecipada irregular, o que gera consequências específicas, tratadas mais adiante.

O motivo do desligamento é o fator que mais influencia o cálculo. Por isso, antes de calcular qualquer verba, a empresa precisa identificar com precisão qual das hipóteses legais está sendo aplicada.

 

Quanto o aprendiz recebe na rescisão?

 

Esta é a dúvida mais comum entre empresas e responsáveis por departamento pessoal, e a resposta exige atenção. Não existe um valor padrão de rescisão para aprendiz. O montante final depende de variáveis como salário contratado, data de admissão, data de desligamento, período aquisitivo de férias e, principalmente, o motivo que levou ao encerramento do contrato.

De forma geral, o aprendiz tem direito a:

 

  • saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês do desligamento;
  • 13º salário proporcional, calculado sobre os meses trabalhados no ano;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3, e férias vencidas quando já existir período completo não usufruído;
  • saque do saldo de FGTS depositado durante o contrato, à alíquota de 2%.

 

Já o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS não são devidos em toda rescisão. Eles dependem da forma como o contrato foi encerrado, conforme será detalhado nas próximas seções.

 

Exemplo prático de cálculo

 

Para ilustrar, imagine um aprendiz admitido em 1º de fevereiro, com salário mensal de R$ 1.100,00, dispensado sem justa causa e fora das hipóteses do artigo 433 da CLT em 15 de outubro do mesmo ano, sem ter usufruído férias no período.

 

Nesse cenário hipotético, o cálculo consideraria aproximadamente:

 

Verba Base de cálculo Valor aproximado
Saldo de salário 15 dias trabalhados em outubro R$ 550,00
13º salário proporcional 9/12 avos R$ 825,00
Férias proporcionais + 1/3 8/12 avos, considerando o mês de admissão R$ 733,33 + 1/3
FGTS do período (2%) Sobre a remuneração de fev. a out. Depósito acumulado, sujeito a saque
Multa de 40% do FGTS Sobre o saldo acumulado, quando aplicável A depender da hipótese de dispensa

 

Esses valores são meramente ilustrativos. Eles não consideram eventuais reajustes salariais, faltas, décimo terceiro já adiantado ou outras variáveis que só existem no caso concreto. O objetivo do exemplo é mostrar a lógica de apuração, não fornecer um valor de referência genérico.

 

Quais verbas rescisórias o aprendiz recebe?

 

Cada verba tem regras próprias de incidência. Nem todas aparecem automaticamente em qualquer desligamento, e é justamente esse ponto que costuma gerar dúvidas e erros de cálculo.

Saldo de salário. Sempre devido, independentemente do motivo da rescisão. Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.

13º salário proporcional. Também devido em qualquer hipótese de encerramento, inclusive no pedido de demissão e na justa causa, respeitando a proporcionalidade de avos trabalhados no ano.

Férias proporcionais e 1/3 constitucional. Devidas na maioria das hipóteses de rescisão, considerando o período aquisitivo em curso. Se houver período de férias vencido e não usufruído, ele também deve ser pago, acrescido do respectivo terço.

FGTS. O saldo depositado durante todo o contrato, na alíquota específica do aprendiz, pode ser sacado ao término do vínculo, independentemente do motivo, respeitadas as condições de saque previstas na legislação do FGTS.

Multa de 40% do FGTS. Não é uma verba automática. Sua incidência depende diretamente da hipótese de encerramento, tema tratado na próxima seção.

Não existe, portanto, um pacote fixo de verbas aplicável a todo aprendiz demitido. A composição exata do cálculo muda conforme a hipótese legal utilizada para encerrar o contrato.

 

O aprendiz recebe aviso prévio?

 

Em regra, não. Como o contrato de aprendizagem é por prazo determinado, com data de início e término já conhecidas desde a assinatura, o artigo 481 da CLT afasta a exigência do aviso prévio nesse tipo de vínculo. O instituto do aviso prévio foi criado para contratos por prazo indeterminado, justamente para comunicar com antecedência uma ruptura que não tinha data certa para ocorrer.

No término normal do contrato, ou seja, quando o prazo previamente ajustado simplesmente se encerra, não há que se falar em aviso prévio para nenhuma das partes. A data final já era de conhecimento de empresa e aprendiz desde o começo.

Na rescisão antecipada por iniciativa do empregador, fora das hipóteses do artigo 433 da CLT, o entendimento predominante também não aplica o aviso prévio tradicional, embora essa dispensa irregular gere outras consequências, como a possibilidade de incidência da multa de 40% sobre o FGTS, tratada a seguir. Isso porque a proteção ao aprendiz nesses casos ocorre por outra via, e não pela concessão de aviso prévio.

 

O aprendiz recebe multa de 40% do FGTS?

 

A resposta correta é: depende do motivo do desligamento. Não existe uma regra única de “sempre recebe” ou “nunca recebe”, e generalizações nesse ponto costumam gerar cálculos incorretos.

 

Quando não há incidência da multa de 40%:

 

  • término natural do contrato, pelo fim do prazo ajustado;
  • pedido de demissão apresentado pelo próprio aprendiz;
  • dispensa por justa causa, decorrente de falta disciplinar grave;
  • encerramento motivado por desempenho insuficiente, inadaptação ou perda do ano letivo por faltas à escola, nas hipóteses previstas no artigo 433 da CLT.

 

Quando pode haver incidência da multa de 40%:

 

  • dispensa promovida pelo empregador fora das hipóteses legais previstas para o encerramento antecipado do contrato de aprendizagem, situação em que a rescisão é considerada irregular e o aprendiz tem direito ao saque do FGTS acumulado com a multa rescisória correspondente, da mesma forma que ocorreria em uma dispensa sem justa causa de um contrato comum.

 

Ou seja, a multa não decorre do simples fato de o aprendiz ser dispensado, mas sim de a dispensa ter sido feita sem enquadramento em nenhuma das hipóteses legais de encerramento antecipado. Por isso, antes de calcular a rescisão, é indispensável confirmar em qual hipótese do artigo 433 da CLT o desligamento se baseia, com a devida documentação de suporte.

 

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Como funciona o FGTS na rescisão do aprendiz?

 

O FGTS do aprendiz tem uma particularidade importante em relação aos demais empregados: a alíquota de recolhimento é de 2% sobre a remuneração, conforme o artigo 15, parágrafo 7º, da Lei 8.036/1990, e não os 8% aplicados à generalidade dos trabalhadores contratados por prazo indeterminado.

Essa alíquota reduzida foi criada justamente para incentivar as empresas a contratarem aprendizes, já que o programa de aprendizagem tem caráter social e educacional. O recolhimento deve ocorrer mensalmente, ao longo de toda a vigência do contrato, e o saldo acumulado fica disponível para saque ao término do vínculo, respeitadas as hipóteses de movimentação previstas na legislação do FGTS.

Se o aprendiz continuar na empresa após o fim do contrato de aprendizagem, seja pela efetivação em outra função, seja pela conclusão do curso com manutenção do vínculo, a alíquota de FGTS passa a ser a padrão de 8% a partir dessa nova fase, já fora da modalidade de aprendizagem.

 

O aprendiz tem direito a férias na rescisão?

 

Sim, com uma particularidade relevante. Como o contrato de aprendizagem costuma ter duração de até dois anos, é comum que o desligamento ocorra antes de o aprendiz completar um período aquisitivo inteiro de férias. Nesses casos, o que existe é o direito às férias proporcionais, calculadas em avos sobre o tempo de contrato, sempre acrescidas do terço constitucional.

Quando o aprendiz já tiver completado um período aquisitivo e ainda não tiver usufruído o descanso correspondente, as férias vencidas também entram no cálculo da rescisão, sendo pagas em dobro caso o prazo legal para concessão já tenha sido ultrapassado pela empresa.

Outro ponto de atenção é a relação entre as férias do aprendiz e o calendário escolar da entidade formadora. Sempre que possível, a concessão de férias deve ser compatibilizada com os períodos de recesso escolar, o que costuma ser observado durante a vigência do contrato, mas não interfere no direito ao pagamento das verbas proporcionais na rescisão.

 

Como calcular a rescisão de um aprendiz?

 

Antes de qualquer cálculo, a empresa precisa reunir um conjunto mínimo de informações. Sem esses dados, o risco de erro é alto.

As informações necessárias incluem: data de admissão, data do desligamento, motivo da rescisão enquadrado em uma das hipóteses do artigo 433 da CLT, salário vigente, período aquisitivo de férias já completado ou em curso, histórico de depósitos de FGTS e eventual 13º salário já adiantado.

Com esses dados em mãos, o cálculo segue, em linhas gerais, esta ordem: primeiro apura-se o saldo de salário dos dias trabalhados no mês do desligamento. Em seguida, calcula-se o 13º salário proporcional, considerando os avos trabalhados no ano civil. Depois, apuram-se as férias proporcionais, acrescidas de 1/3, e eventuais férias vencidas. Por fim, verifica-se a hipótese de rescisão para definir se há incidência da multa de 40% sobre o FGTS.

Cada etapa depende diretamente da correta identificação do motivo do desligamento. Um erro nessa classificação inicial compromete todo o restante do cálculo.

 

A rescisão do aprendiz muda conforme o motivo do desligamento?

 

Sim, e esse é o ponto central para entender a rescisão de aprendiz. A tabela a seguir resume, em linhas gerais, o que costuma ser devido em cada hipótese, sempre lembrando que a análise do caso concreto é indispensável.

Motivo do desligamento Saldo de salário 13º proporcional Férias proporcionais + 1/3 FGTS acumulado Multa de 40%
Término normal do contrato Sim Sim Sim Saque liberado Não
Pedido de demissão do aprendiz Sim Sim Sim Saque conforme regras do FGTS Não
Justa causa (falta grave) Sim Sim Sim, se houver período vencido Sujeito às regras de justa causa Não
Desempenho insuficiente ou perda do ano letivo Sim Sim Sim Saque conforme regras do FGTS Não
Dispensa fora das hipóteses legais Sim Sim Sim Saque liberado Sim

 

Esse quadro tem finalidade apenas ilustrativa. A confirmação de cada direito depende da correta comprovação documental da hipótese de encerramento, especialmente nos casos de falta disciplinar grave ou de desempenho insuficiente, que exigem registros formais durante o contrato.

 

Existe homologação da rescisão do aprendiz?

 

A homologação sindical, tal como exigida antes da Reforma Trabalhista para contratos com mais de um ano de duração, deixou de ser obrigatória para a generalidade dos contratos de trabalho, e essa regra também alcança o contrato de aprendizagem.

O ponto de atenção específico da aprendizagem está relacionado à idade do aprendiz. Quando o aprendiz é menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias deve contar com a assistência do responsável legal, já que menores não podem dar quitação plena e isolada em atos dessa natureza, salvo em situações de emancipação válida. 

Essa assistência não se confunde com a homologação sindical tradicional, mas cumpre função protetiva equivalente, voltada à validade do ato de quitação.

Mesmo sem a exigência de homologação sindical formal, é recomendável que a empresa documente adequadamente o processo de desligamento, reunindo termo de rescisão, comprovantes de pagamento e, quando aplicável, a assinatura do responsável legal, de forma a resguardar-se de futuras contestações.

 

Qual é o prazo para pagar a rescisão do aprendiz?

 

O prazo segue a regra geral do artigo 477, parágrafo 6º, da CLT: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato ou da data de notificação da dispensa, independentemente de o aviso prévio ser ou não aplicável ao caso.

O descumprimento desse prazo sujeita a empresa ao pagamento de multa administrativa equivalente a um salário do aprendiz, prevista no mesmo dispositivo legal, além da possibilidade de questionamento trabalhista sobre eventual atraso e seus reflexos. Por isso, o controle de datas é um dos pontos mais sensíveis no processo de rescisão da aprendizagem, já que o vencimento do prazo é automático e não depende de notificação prévia por parte do aprendiz.

 

Como a empresa deve fazer a rescisão do aprendiz?

 

Na prática, o processo começa pela definição precisa do motivo do desligamento, com o devido enquadramento em uma das hipóteses do artigo 433 da CLT. A partir daí, a empresa deve reunir a documentação que comprove essa hipótese, como registros de avaliação de desempenho, relatório da entidade formadora ou histórico de faltas escolares, conforme o caso.

Em seguida, procede-se ao levantamento de todas as informações contratuais necessárias ao cálculo: salário, período trabalhado, situação das férias e do 13º salário, e histórico de depósitos de FGTS. Com esses elementos, calcula-se cada verba individualmente, respeitando a hipótese de rescisão identificada.

Depois de calculadas as verbas, é preciso gerar o termo de rescisão, providenciar a baixa do contrato nos sistemas do eSocial e efetuar o pagamento dentro do prazo legal de 10 dias corridos. Quando o aprendiz for menor de 18 anos, o responsável legal deve acompanhar e assinar a quitação. 

Por fim, a empresa deve manter em arquivo toda a documentação que embasou o motivo do desligamento, já que esse é o ponto mais frequentemente questionado em eventuais reclamações trabalhistas envolvendo aprendizes.

 

Quais documentos devem ser conferidos na rescisão do aprendiz?

 

Além dos documentos comuns a qualquer rescisão, a aprendizagem exige atenção a registros específicos. É importante conferir o contrato de aprendizagem e eventuais aditivos, o relatório de acompanhamento da entidade formadora, com informações sobre frequência, aproveitamento e eventuais advertências, bem como a comprovação da hipótese legal que fundamenta o desligamento, quando este ocorrer antes do prazo contratual.

Também merece atenção o extrato de FGTS do período, para conferência da alíquota de 2% aplicada corretamente, e, quando o aprendiz for menor de idade, a documentação de assistência do responsável legal no ato de quitação

.

Quais erros a empresa deve evitar na rescisão de um aprendiz?

 

Alguns equívocos aparecem com frequência em processos de rescisão de aprendizes e podem gerar passivos trabalhistas relevantes.

Um erro comum é tratar o aprendiz como um empregado comum, aplicando automaticamente regras de aviso prévio ou multa de 40% sem verificar a hipótese de encerramento. 

Outro erro frequente é calcular as verbas sem comprovar documentalmente o motivo da dispensa, especialmente em casos de desempenho insuficiente ou falta disciplinar, o que fragiliza a defesa da empresa em uma eventual contestação.

Também é comum a empresa ignorar a alíquota diferenciada de FGTS do aprendiz, aplicando por engano o percentual de 8%, ou deixar de conferir férias vencidas e proporcionais antes de fechar o cálculo. O atraso no pagamento das verbas, mesmo que por poucos dias, gera multa automática e deve ser evitado com controle rigoroso de prazos.

Por fim, encerrar o contrato de forma incompatível com a legislação da aprendizagem, sem respaldo em nenhuma das hipóteses do artigo 433 da CLT, é o erro que traz maior risco financeiro, pois pode gerar discussão sobre a validade da dispensa, reflexos na multa de 40% do FGTS e até questionamento sobre a conversão do contrato.

 

Checklist para empresas antes de concluir a rescisão

 

Antes de finalizar o processo, vale conferir rapidamente:

 

  • o motivo do desligamento está enquadrado em uma hipótese legal e devidamente documentado;
  • o cálculo considera a alíquota de FGTS de 2% aplicável ao aprendiz;
  • férias vencidas e proporcionais foram apuradas corretamente;
  • a necessidade de multa de 40% foi avaliada conforme a hipótese de rescisão;
  • o prazo de 10 dias corridos para pagamento está sendo respeitado;
  • quando aplicável, a assistência do responsável legal foi providenciada.

 

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Orientação prática da Confirp

 

A rescisão de um aprendiz reúne particularidades que não aparecem em nenhum outro tipo de contrato de trabalho, e um pequeno erro de enquadramento pode gerar passivo trabalhista relevante para a empresa. Contar com apoio especializado nesse momento reduz riscos e traz segurança para o departamento pessoal.

Com 40 anos de atuação em contabilidade, departamento pessoal e legislação trabalhista, a Confirp acompanha empresas de diferentes portes na correta condução de rescisões de contratos de aprendizagem, desde a análise da hipótese legal aplicável até o cálculo das verbas, a conferência de prazos e a organização da documentação necessária. 

Esse suporte ajuda a empresa a tomar decisões mais seguras e a evitar passivos que poderiam ser prevenidos com orientação adequada desde o início do processo.

 

Resumindo…

 

Não existe um único valor de rescisão aplicável a todos os aprendizes. O montante final depende do motivo do encerramento, da duração do contrato, do salário praticado, da situação das férias e do 13º salário, e da correta aplicação das regras específicas de FGTS previstas para essa modalidade. 

Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3 costumam estar presentes na maioria dos casos, enquanto o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS dependem diretamente de como e por que o contrato foi encerrado.

Diante dessas particularidades, é importante que a empresa conduza o processo de acordo com a legislação específica da aprendizagem e busque orientação especializada sempre que houver dúvida sobre o enquadramento da rescisão. Com 40 anos de experiência apoiando empresas em contabilidade e departamento pessoal, a Confirp está preparada para ajudar sua empresa a conduzir esse processo com segurança e conformidade.

 

Dúvidas frequentes sobre rescisão de aprendiz

 

Aprendiz tem direito a rescisão? 

Sim. Ao final do contrato de aprendizagem, seja pelo término natural do prazo, seja por encerramento antecipado dentro das hipóteses legais, o aprendiz tem direito às verbas rescisórias aplicáveis ao seu caso, que variam conforme o motivo do desligamento.

Quanto o aprendiz recebe quando o contrato termina? 

O valor varia conforme salário, tempo de contrato, situação das férias e motivo do encerramento. Em geral, recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e o saldo de FGTS acumulado na alíquota de 2%. Não há um valor fixo aplicável a todos os casos.

Aprendiz recebe férias proporcionais na rescisão? 

Sim. As férias proporcionais, acrescidas de 1/3, são devidas na maioria das hipóteses de encerramento do contrato de aprendizagem. Se houver período vencido não usufruído, ele também deve ser pago, podendo incidir em dobro se o prazo de concessão já tiver sido ultrapassado.

Aprendiz recebe 13º salário proporcional? 

Sim, em praticamente todas as hipóteses de rescisão, inclusive no pedido de demissão e na justa causa. O cálculo considera os avos correspondentes aos meses trabalhados no ano civil em que ocorre o desligamento.

Aprendiz recebe FGTS na rescisão? 

Sim. O saldo de FGTS depositado durante o contrato, na alíquota de 2% aplicável à aprendizagem, fica disponível para saque ao término do vínculo, respeitadas as regras gerais de movimentação da conta vinculada.

Aprendiz tem direito à multa de 40% do FGTS? 

Depende do motivo da rescisão. Não há incidência no término normal do contrato, no pedido de demissão, na justa causa ou nas demais hipóteses do artigo 433 da CLT. A multa pode ser devida quando a dispensa é feita pelo empregador fora dessas hipóteses legais.

Aprendiz recebe aviso prévio? 

Em regra, não. Por se tratar de contrato por prazo determinado, com data de término previamente conhecida, o aviso prévio previsto para contratos por prazo indeterminado não se aplica à generalidade dos casos de rescisão da aprendizagem.

O aprendiz pode pedir demissão? 

Sim. O pedido de demissão é uma das hipóteses previstas para o encerramento do contrato de aprendizagem. Nesse caso, o aprendiz recebe as verbas proporcionais devidas, sem incidência de multa de 40% do FGTS.

A empresa pode demitir o aprendiz antes do fim do contrato? 

Apenas nas hipóteses previstas no artigo 433 da CLT, como desempenho insuficiente, falta disciplinar grave ou perda do ano letivo por faltas escolares. Fora dessas hipóteses, a dispensa antecipada é considerada irregular e pode gerar direito à multa de 40% do FGTS.

O que acontece quando o contrato de aprendizagem termina antes do prazo? 

As consequências variam conforme o motivo. Se a rescisão antecipada estiver enquadrada em uma das hipóteses legais, as verbas seguem o padrão proporcional, sem multa de 40%. Se estiver fora dessas hipóteses, a dispensa pode ser considerada irregular, com reflexos na multa do FGTS.

É obrigatória a homologação da rescisão do aprendiz? 

Não há exigência de homologação sindical, regra que segue o padrão geral da CLT após a Reforma Trabalhista. Quando o aprendiz é menor de 18 anos, a quitação das verbas deve contar com a assistência do responsável legal.

Qual é o prazo para pagar a rescisão do aprendiz? 

O prazo é de até 10 dias corridos, contados do término do contrato ou da data da dispensa, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. O atraso gera multa administrativa equivalente a um salário do aprendiz.

O que acontece se a empresa calcular a rescisão do aprendiz de forma errada? 

O erro de cálculo pode gerar diferenças a pagar, questionamento trabalhista, multas administrativas e discussão sobre a validade da hipótese de dispensa utilizada. Por isso, é recomendável revisar cuidadosamente o enquadramento legal antes de fechar as verbas rescisórias.

 

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Tags: rescisão

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