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Tributação de lucros e dividendos: o que muda e por que empresários precisam agir até dezembro

Sanção da Lei 15.270/2025 altera regras sobre lucros e dividendos e exige atenção redobrada das empresas com débitos

A Lei 15.270/2025, sancionada recentemente pelo presidente da República, altera a tributação de lucros e dividendos e estabelece novas regras para a distribuição de lucros. Empresários e sócios de empresas precisam agir rapidamente para não perder o direito à isenção e evitar a incidência de 10% de imposto sobre lucros e dividendos.

A Confirp Contabilidade alerta que este é um dos momentos mais críticos para o empresariado brasileiro nas últimas décadas.

Richard Domingos, diretor executivo da empresa, afirma que a atenção deve ser total. “Se a empresa tiver débitos com a União, não poderá distribuir lucros. E se não fizer o deliberar sobre os lucros, não há como escapar da tributação de 10%”, explica.

O que muda na tributação de lucros e dividendos a partir de 2026?

A nova lei determina que lucros apurados até 2025 e deliberados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem tributação até 2028. Pagamentos ou capitalizações feitos até esse prazo permanecem isentos, sem retenção do adicional de 10% para valores mensais superiores a 50 mil reais. Caso os lucros não sejam distribuídos até 2028, a partir de 2029 passarão a ser tributados na declaração de Imposto de Renda da pessoa física ou na fonte, dependendo do caso.

Antes de deliberar, é exigida a regularidade fiscal. Empresas com débitos tributários ou previdenciários ficam proibidas de distribuir lucros. A multa por descumprimento pode chegar a 50% do valor distribuído, tanto para a empresa quanto para o sócio.

Domingos reforça que não se trata de uma recomendação, mas de uma urgência operacional. “É uma corrida contra o calendário fiscal. Quem deixar para depois, pagará mais caro”, afirma.

Por que a deliberação dos lucros até 31 de dezembro é decisiva?

Para assegurar a isenção, é necessário realizar até 31 de dezembro a reunião de sócios para deliberar sobre o lucro apurado em 2025, definindo se ele será distribuído, capitalizado ou reinvestido. A ata precisa ser registrada na Junta Comercial, no cartório ou na OAB, dependendo da natureza jurídica. A Confirp tem sido intensamente procurada para elaborar e formalizar esses documentos.

“Estamos em um movimento massivo para atender todos os clientes. A área técnica e societária está mobilizada, treinando equipes e revisando procedimentos, porque todas as empresas precisam deliberar seus lucros dentro do prazo”, explica Domingos.

Mesmo empresas do Simples Nacional, sociedades unipessoais e estruturas mais simplificadas devem realizar a ata. A legislação não deixa claro se todas precisam registrar o documento, aumentando a insegurança jurídica. “Existem pontos sem definição. A legislação manda elaborar a ata, mas não detalha se todos os tipos societários precisam registrá-la”, observa o diretor.

Regularidade fiscal: o principal obstáculo para a distribuição de lucros

O prazo estabelecido gera controvérsias. O Código Civil e a Lei das S.A. determinam que a deliberação das contas deve ocorrer até abril do ano seguinte, e não até o fim do próprio exercício. “Pela regra atual, é impossível exigir que empresas façam a apuração, a reunião, a ata e o registro até 31 de dezembro. Há evidente conflito com a legislação societária”, afirma Domingos.

Outra lacuna envolve microempresas, EPPs e sociedades unipessoais, que podem ser dispensadas de algumas formalidades. A nova lei não deixa claro se essas dispensas permanecem.

Diferenças na tributação de lucros para sócios residentes e não residentes

As regras variam conforme o perfil do beneficiário. Para sócios residentes, valores acima de 50 mil reais mensais distribuídos a partir de 2026 terão retenção de 10% na fonte. Para não residentes, a retenção ocorre sobre qualquer valor remetido. Lucros distribuídos entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil continuam isentos.

Sócios não residentes que receberem lucros aprovados em 2025 não terão a retenção mensal prevista para residentes, e não há prazo específico para pagamento, sujeito à confirmação oficial.

Obrigações acessórias: o fim da DIRF e a entrada da REINF

Até 2024, os lucros distribuídos eram informados à Receita Federal por meio da DIRF. A partir de 2025, a obrigação passa para a REINF, que deve receber a informação até o terceiro mês subsequente à distribuição.

A lei não especifica quando o Imposto de Renda retido na fonte deve ser recolhido. Caso o lançamento ocorra no terceiro mês, não está claro se o pagamento será no quarto mês. Não há definição sobre código de arrecadação ou vinculação na DCTFWeb.

“Há uma série de lacunas técnicas. Falta definição sobre quando pagar o IR da distribuição, como declarar na DCTFWeb e qual será o código de recolhimento. São pontos que dependem de instrução normativa”, explica Domingos.

Lacunas da legislação e pontos que ainda dependem de regulamentação

Outro ponto crítico é a definição de como será calculado o imposto efetivo das pessoas jurídicas para fins do fator de redução. O impacto pode alterar prazos de entrega da ECF. Se depender da ECF, a entrega poderá ter que ser antecipada para fevereiro, aumentando a carga operacional.

“Esse ponto também está em aberto. Nada foi regulamentado. A tendência é que as discussões aumentem nas próximas semanas”, afirma Domingos.

Alerta final sobre tributação de lucros e dividendos

A Confirp resume o cenário como um dos mais complexos desde a criação do Simples Nacional. Além das mudanças estruturais, há urgências simultâneas: regularizar débitos, deliberar lucros, elaborar e registrar atas, revisar planejamento tributário e aguardar instruções normativas.

O que o empresário deve fazer agora para evitar impactos fiscais em 2026?

“O empresário precisa agir agora. A deliberação dos lucros de 2025 não pode esperar. A regularidade fiscal não pode esperar. E a regulamentação ainda vai trazer novos detalhes. Quem se organizar primeiro vai sofrer menos lá na frente”, conclui Richard Domingos.

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Mudança no salário mínimo

Desde o dia 29 de dezembro foi publicado o decreto que altera o salário mínimo, no âmbito nacional. Assim, desde 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo de valor de R$ 788,00 por mês, ou R$ 3,58 por hora.  Segundo a Confirp, um dos maiores escritórios de contabilidade de São Paulo, com isso também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 788,00, bem como todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo.

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ponto facultativo

Portarias definem expediente na Copa do Mundo e ponto facultativo

A Portaria do Ministério da Economia nº 9.796/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10/11), determina ponto facultativo nesta segunda-feira (14/11), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional. Nesta data, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência. O ato altera a Portaria nº 14.817/2021, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Expediente na Copa do Mundo O Ministério da Economia publicou ainda, nesta sexta-feira (11/11), orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar. A Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente. As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.   Fonte – Governo Federal Quer saber mais entre em contato conosco. 

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Veja como declarar a compra e a venda de imóveis

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ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal

O ambiente de negócios no Brasil é complexo, especialmente quando o assunto é a carga tributária. Empresas de todos os portes buscam incessantemente por estratégias que garantam conformidade e, ao mesmo tempo, reduzam legalmente seus custos fiscais.  Mas, o que antes era um desafio puramente contábil, hoje se tornou uma questão de tecnologia. A integração de um sistema ERP com o planejamento tributário emerge como a solução definitiva para essa equação. Neste artigo, a Confirp Contabilidade, com sua vasta experiência e autoridade no mercado, explica como essa união estratégica transforma a gestão fiscal, proporcionando mais segurança, eficiência e economia para sua empresa.   O que é ERP e por que ele é fundamental para o planejamento tributário?   O Enterprise Resource Planning (ERP) é um software de gestão que integra todos os processos de uma empresa  finanças, estoque, vendas, recursos humanos e, claro, a área fiscal. Ele centraliza informações, automatiza tarefas e oferece uma visão completa e em tempo real do negócio. Quando se fala em planejamento tributário, ter dados precisos e atualizados é o primeiro passo para tomar decisões acertadas. Um ERP robusto permite que a equipe contábil acesse instantaneamente informações sobre o faturamento, custos de produção e despesas, elementos-chave para uma análise fiscal detalhada.     Como o sistema ERP otimiza o planejamento tributário?   A integração do ERP facilita o acesso a dados críticos que servem como base para um planejamento tributário eficiente. Ele permite simular diferentes cenários, como a mudança de regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), e calcular o impacto fiscal de cada um, evitando surpresas indesejadas.   Quais são os tipos de ERP mais indicados para o planejamento tributário?   A escolha do ERP certo é fundamental para potencializar o planejamento tributário da sua empresa. No Brasil, existem diversas opções no mercado, cada uma com recursos que podem facilitar a gestão fiscal, a emissão de notas fiscais e o controle de tributos. Abaixo, detalhamos os principais ERPs:   1. TOTVS Perfil: Um dos ERPs mais utilizados no Brasil, indicado para empresas de médio a grande porte.  Recursos fiscais: Controle completo de impostos diretos e indiretos, emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), integração com SPED Fiscal e contábil.  Vantagens para o planejamento tributário: Permite simular cenários tributários e acompanhar obrigações acessórias em tempo real, reduzindo riscos de multas e erros.  2. SAP Perfil: ERP global, altamente customizável, recomendado para empresas de grande porte ou com operações complexas.  Recursos fiscais: Gestão avançada de impostos, integração com sistemas contábeis e regulatórios, relatórios fiscais detalhados.  Vantagens: Permite modelagem de cenários tributários complexos, gestão de créditos fiscais e auditoria fiscal integrada.  3. Bling Perfil: ERP voltado para pequenas e médias empresas, especialmente e-commerces.  Recursos fiscais: Emissão de NF-e e NFC-e, cálculo automático de impostos (Simples Nacional, ICMS, ISS), integração com marketplaces.  Vantagens: Simplicidade e praticidade, facilitando a gestão tributária diária sem necessidade de grandes equipes contábeis.  4. Omie Perfil: ERP em nuvem, indicado para pequenas e médias empresas que buscam automação e integração rápida.  Recursos fiscais: Controle de notas fiscais, cálculo automático de tributos, conciliação bancária e relatórios gerenciais.  Vantagens: Otimiza o planejamento tributário simplificando processos e permitindo análises em tempo real.  5. Oracle NetSuite Perfil: ERP global em nuvem, voltado para médias e grandes empresas.  Recursos fiscais: Suporte para múltiplas legislações fiscais, automação de impostos, relatórios detalhados de conformidade fiscal.  Vantagens: Facilita decisões estratégicas com dados precisos e consolidados, ideal para empresas com operações nacionais e internacionais.  6. Linx Perfil: ERP focado no varejo e e-commerce, com soluções para empresas de médio porte.  Recursos fiscais: Emissão de notas fiscais, integração com sistemas fiscais estaduais, gestão de tributos e inventário.  Vantagens: Permite controle eficiente da carga tributária e integra gestão fiscal com operações de vendas, estoque e finanças.     Qual o papel do contador na era do ERP?   Embora o ERP seja uma ferramenta poderosa para centralizar informações e automatizar processos, ele não substitui o conhecimento humano. O contador continua sendo peça-chave na gestão tributária e financeira da empresa, garantindo que os dados gerados pelo sistema sejam interpretados e utilizados de forma estratégica.   Análise estratégica dos dados   O ERP fornece números, gráficos e relatórios em tempo real, mas cabe ao contador transformar esses dados em decisões inteligentes. Ele avalia cenários tributários, identifica oportunidades de economia e aponta riscos que o software sozinho não percebe.   Interpretação da legislação fiscal   A legislação tributária brasileira é complexa e está em constante mudança. O contador atua como guia da conformidade, garantindo que o ERP esteja configurado corretamente e que todos os cálculos de impostos estejam de acordo com as normas vigentes.   Planejamento tributário personalizado   Cada empresa possui características únicas — tamanho, setor, regime tributário e perfil de operação. O contador usa o ERP como ferramenta de apoio para construir um planejamento fiscal sob medida, simulando diferentes estratégias e impactos tributários antes de qualquer decisão ser tomada.   Redução de riscos e prevenção de erros   Mesmo com sistemas automatizados, erros podem ocorrer. O contador atua como filtro e verificador, revisando lançamentos, conferindo notas fiscais e evitando inconsistências que podem gerar multas ou passivos fiscais.   Consultoria contínua   Mais do que apenas registrar informações, o contador na era do ERP acompanha o negócio de perto, orientando gestores sobre mudanças na legislação, tendências fiscais e melhorias nos processos internos para maximizar resultados.   O ERP é um aliado estratégico, mas é a expertise do contador que transforma dados em valor real para a empresa. A combinação de tecnologia e conhecimento humano garante eficiência, segurança e inteligência fiscal.         Como a Confirp Contabilidade pode ajudar sua empresa a integrar ERP com Planejamento Tributário?   A expertise da Confirp não se limita apenas à contabilidade tradicional. Somos um parceiro estratégico que entende a importância da tecnologia para o sucesso do seu negócio. Nossa equipe de especialistas trabalha lado a lado com sua empresa para:   Analisar a viabilidade da integração: Avaliamos seu modelo de negócio e seu sistema atual para recomendar a

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