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Portarias definem expediente na Copa do Mundo e ponto facultativo

Portaria do Ministério da Economia nº 9.796/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10/11), determina ponto facultativo nesta segunda-feira (14/11), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional.

Nesta data, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência. O ato altera a Portaria nº 14.817/2021, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Expediente na Copa do Mundo

O Ministério da Economia publicou ainda, nesta sexta-feira (11/11), orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar.

Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente.

As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.

 

Fonte – Governo Federal

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SOEDRAL: 58 Anos de História, Inovação e Adaptação ao Mercado Brasileiro

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Toninho, seu filho, desde cedo, se envolveu nas atividades da empresa e acompanhou de perto os desafios e sucessos que marcaram a trajetória da Soedral.   Para ele, o segredo da construção do legado da empresa foi o trabalho árduo e a visão estratégica de seu pai, que integrou as esferas profissional e pessoal. “Meu pai era um workaholic, sua vida profissional estava completamente misturada à vida pessoal. Ele dava tudo pela empresa, e nós o acompanhávamos de perto. Isso nos inspirou muito”, relembra Toninho.      Especialização em Materiais Hidráulicos: A Estratégia que Transformou a Soedral    A Soedral, inicialmente focada no mercado de materiais elétricos, encontrou uma verdadeira transformação ao se especializar em materiais hidráulicos, fornecendo produtos para empresas de construção civil e engenharia. A decisão de focar neste nicho foi crucial para o sucesso da empresa.   “Decidimos nos tornar exclusivos para esse tipo de cliente, focando em construtoras, engenharias e instaladoras, e foi a mudança que fez toda a diferença”, afirma Toninho. Esse foco permitiu à Soedral se destacar em um mercado altamente competitivo.    Parceria com a Tigre: Exclusividade e Vantagens Competitivas no Fornecimento    Esse destaque tem como um de seus marcos a parceria que transformou a empresa em Broker Tigre, detendo a exclusividade na representação da Tigre na capital de São Paulo e na região metropolitana, oferecendo preços diretos de fábrica com a agilidade do distribuidor.      Inovação e Adaptação: Estratégias de Crescimento da Soedral no Mercado Brasileiro    Ao longo de sua história, a Soedral não se limitou a se adaptar às mudanças do mercado; ela também soube inovar e buscar alternativas que agregassem valor.   A empresa incorporou o conceito de permutas como uma estratégica para maximizar o relacionamento com seus clientes.  A empresa começou a adquirir imóveis como parte do pagamento pelos materiais. “Em determinado momento, se fez necessário a abertura de mais uma empresa para realizar a administração desses imóveis com um foco diferente da Soedral”, explica Toninho. A Catataus Adm de Bens Próprios, uma nova empresa do grupo, passou a administrar esses bens adquiridos, garantindo mais solidez financeira ao grupo.    Transformação Digital na Soedral: Como o ERP SHX Revolucionou a Gestão    Uma das maiores mudanças implementadas na Soedral foi a transição de uma gestão manual e analógica para uma gestão digitalizada e integrada.   Com destaque para a implementação de um sistema de Enterprise Resource Planning (ERP), em específico, o SHX – O Poder da Informação. Este sistema foi crucial para a transição de uma gestão manual para uma gestão digitalizada e integrada.  Toninho conta que antes do ERP, a empresa ainda operava com processos mais simples e manuais. “A gestão era um desafio. Com o ERP, conseguimos ter uma visão muito mais clara das finanças e das operações da empresa”, afirma.   O SHX não só integrou os dados de todos os departamentos, mas também proporcionou uma gestão mais eficiente de estoques, controle financeiro e monitoramento de vendas, otimizando o processo de tomada de decisões.    Benefícios do ERP na Soedral: Mais Controle, Eficiência e Tomada de Decisão    O impacto do ERP foi evidente. Ele garantiu transparência operacional, proporcionando uma visão clara do que estava acontecendo em tempo real, e ofereceu agilidade, que permitiu à Soedral expandir seus negócios de maneira controlada e eficiente.   “Fazer a gestão de uma empresa sem um sistema de ERP é como dirigir na chuva sem um limpador de para-brisa. Voce não consegue ter uma visão clara das oportunidades, diz Toninho.    Confirp contabilidade: Parceria Estratégica para Gestão Tributária da Soedral    Além da transformação digital, outra chave para o sucesso da Soedral foi a parceria com a Confirp Consultoria Contábil, uma das mais tradicionais e respeitadas consultorias no Brasil.   A Confirp teve um papel crucial na reestruturação da área contábil da empresa, trazendo soluções contábeis e fiscais que permitiram à Soedral otimizar sua gestão tributária, melhorando sua competitividade no mercado.  A parceria foi fundamental para ajudar a Soedral a se adequar a um ambiente fiscal complexo e desafiador como o brasileiro.   A Confirp não apenas forneceu um suporte técnico de alta qualidade, mas também contribuiu para o planejamento estratégico da empresa, orientando a Soedral em questões relacionadas a tributação, planejamento fiscal e gestão de custos.   “Com a Confirp, conseguimos garantir que nossas operações estivessem sempre dentro da conformidade fiscal, evitando riscos e identificando novas oportunidades para melhorar nossa rentabilidade”, explica Toninho.    Como a Confirp Auxiliou na Integração entre ERP e Contabilidade    Além disso, a Confirp ajudou a Soedral a aprimorar o uso do ERP, assegurando que as informações contábeis e financeiras estivessem corretamente alimentadas e fossem acessíveis em tempo real.   Essa integração entre a consultoria e a plataforma ERP foi crucial para garantir a eficiência operacional, um dos pilares do crescimento da empresa.    Saiba mais sobre a contabilidade de ERP com a Confirp       Crescimento Sustentável e Conservadorismo: A Filosofia de Gestão de Toninho    A visão estratégica de Toninho sempre foi pautada no crescimento sustentável, evitando riscos desnecessários e

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Receita abre primeiro lote da restituição de imposto de renda

Mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração de imposto de renda que foi para 30 de junho, a Receita Federal abriu na última sexta-feira (22), a consulta o primeiro lote de restituição. O pagamento do valor referente a este lote será no dia 29, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao entregar a declaração.  Neste grupo estarão 901.077 contribuintes, que receberão o valor de R$ 2 bilhões, estando os contribuintes que tem prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Essas pessoas têm prioridade no recebimento, mas para receber é preciso entregar a declaração e, até a manhã o dia 2 de maio, apenas 14,7 milhões de declarações haviam sido entregues de um total de 32 milhões previstas, ou seja, menos da metade. Para checar se a declaração já está liberada, basta acessar o site da Receita, ligar para o Receitafone, no número 146 ou acessar o aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS. Prazo adiado Lembrando que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Lembrando que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil o adiamento evita complicações para grande parte dos contribuintes. “Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras”. Para o diretor, a decisão mostrou o bom senso da Receita Federal. “O governo está auxiliando os contribuintes nesse momento de grande dificuldade. O adiamento foi o mais prudente”, avalia o diretor da Confirp. Quando entregar Para quem não entregou, mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que a Receita Federal ainda não falou sobre mudanças no calendário de restituições. “O início do pagamento das restituições também foi alterado sendo que será até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e entre 11 de junho e o último dia do prazo, a partir da 2ª (segunda) quota. Assim o quanto antes entregar mais chance de receber esse valor nos primeiros lotes, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, analisa o diretor da Confirp. O diretor da Confirp montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.   Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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Confira o que muda com a sanção de novos benefícios para os domésticos

Com a sanção de sete novos benefícios que ampliam os direitos dos empregados domésticos, é preciso ainda mais atenção para não errar na hora de contratar um serviço e ficar em dia com o contrato do trabalhador. A partir de outubro, quando entrarão em vigor, esses novos direitos exigirão maior organização e gestão atenta de quem contrata esse tipo de serviço. Diante das mudanças, o mercado já oferece diferentes opções de gestores online que chegam para auxiliar os empregadores na organização do contrato do trabalhador.

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Como declarar veículo no Imposto de Renda Pessoa Física

Como declarar veículo? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.   Se o veículo tiver sido adquirido em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2018. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2020, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2020”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.  

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