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Reforma Tributária: como funcionará a compensação de créditos tributários no novo modelo de CBS e IBS

A Reforma Tributária em andamento no Brasil traz mudanças profundas para empresas de todos os portes. Entre os pontos que mais geram expectativa e dúvidas está a compensação de créditos tributários, mecanismo que garante a neutralidade do sistema e evita a cobrança em cascata.

Com a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos sobre o consumo — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, a forma de calcular, apropriar e utilizar créditos também passará por transformações.

A promessa é de um modelo mais transparente, simples e previsível. Mas, afinal, como isso vai funcionar na prática?

 

Um novo sistema de créditos: mais previsibilidade e menos restrições

 

Atualmente, o aproveitamento de créditos é limitado por diversas exceções e regras específicas. Isso gera insegurança e complexidade para o contribuinte, que muitas vezes acumula saldos que não consegue utilizar.

No novo modelo, a regra é clara: direito pleno ao crédito em praticamente todas as operações, com restrições apenas para despesas pessoais ou ligadas ao consumo final — como bebidas alcoólicas, tabaco, joias, obras de arte, armas e munições, serviços recreativos e estéticos, entre outros.

Essa abordagem reforça o princípio da não cumulatividade integral, reduzindo distorções e garantindo que os tributos incidam apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

 

Reforma Tributária

 

Split Payment e a compensação de créditos tributários na prática

 

Hoje, quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela recebe o valor total da operação, incluindo tributos. Ao final do mês, recolhe os impostos devidos, descontando créditos acumulados em compras anteriores.

Com a Reforma, haverá novos formatos de arrecadação, como o split payment, em que o valor do imposto é automaticamente separado da transação no momento do pagamento.

Exemplo prático:

  • Uma empresa vende um equipamento por R$ 10 mil;
  • No split payment, o cliente paga o valor total, mas o sistema já separa a parte referente a CBS/IBS e direciona diretamente ao fisco;
  • O fornecedor recebe apenas a parcela líquida.

Isso levanta a questão: como os créditos serão compensados se o imposto não “passa pela mão” da empresa?

A resposta está na integração dos sistemas fiscais e financeiros, com destaque para o Registro de Operação de Consumo (ROC).

 

Registro de Operação de Consumo (ROC): como funcionará a apropriação automática de créditos

 

O ROC será a espinha dorsal do novo modelo. Ele processará cada documento fiscal emitido, extraindo e validando as informações da operação. Esse registro terá dupla função:

  1. Financeira – separando os tributos devidos e repassando a remuneração líquida ao fornecedor;
  2. Fiscal – verificando a conformidade dos dados e abatendo créditos automaticamente.

Se houver inconsistências, o emissor da nota poderá sofrer penalidades. Isso torna ainda mais importante a atenção à qualidade das informações fiscais e à integração dos sistemas de gestão das empresas.

 

 

Fechamento mensal e a compensação de créditos não utilizados

 

Apesar da automação, as empresas ainda precisarão realizar a apuração mensal de débitos e créditos.

Se ao final do período restarem créditos não compensados, será possível:

  • utilizá-los em compensações futuras; ou
  • solicitar ressarcimento junto à Receita Federal (no caso da CBS) ou ao Comitê Gestor (no caso do IBS).

O prazo para análise dos pedidos de ressarcimento varia de 30 a 180 dias, dependendo da situação fiscal da empresa.

 

Regras específicas para apropriação de créditos no CBS e IBS

 

A Reforma estabelece normas detalhadas para garantir clareza no uso dos créditos. Entre as principais:

  • Extinção do tributo: os créditos só poderão ser apropriados após o efetivo recolhimento, salvo em casos como combustíveis.
  • Operações com Simples Nacional: poderão gerar créditos presumidos quando previsto em lei, como em aquisições de produtos rurais ou recicláveis.
  • Controle segregado: a apropriação deverá ser feita separadamente para CBS e IBS.
  • Estornos proporcionais: aplicáveis em casos de deterioração, perda, roubo ou furto de bens adquiridos.
  • Saídas com alíquota zero: os créditos anteriores serão mantidos.
  • Saídas imunes ou isentas: em regra, anulam os créditos, exceto em operações de exportação.

Outro ponto importante é a impossibilidade de transferir créditos a terceiros, exceto em casos de sucessão empresarial (fusão, cisão ou incorporação).

 

Bens e serviços que não geram crédito tributário na Reforma Tributária

 

A vedação de créditos está relacionada a despesas que não contribuem diretamente para a atividade econômica do contribuinte. A lista inclui:

  • joias, pedras e metais preciosos;
  • obras de arte e antiguidades;
  • bebidas alcoólicas e produtos de tabaco;
  • armas e munições (exceto para empresas de segurança);
  • serviços recreativos, desportivos e estéticos;
  • bens ou serviços oferecidos sem ônus a sócios, acionistas ou familiares.

Por outro lado, continuam permitidos créditos sobre gastos essenciais à atividade empresarial, como uniformes, EPIs, alimentação, planos de saúde e educação fornecidos a empregados, quando previstos em convenção coletiva.

 

Formas de utilização dos créditos de IBS e CBS

 

Os créditos de IBS e CBS apropriados em cada mês poderão ser utilizados em ordem de prioridade:

  1. Compensação com débitos vencidos de meses anteriores (excluídos encargos legais);
  2. Compensação com débitos do mesmo mês;
  3. Compensação com débitos futuros;
  4. Solicitação de ressarcimento parcial ou integral.

O prazo máximo de utilização é de cinco anos, contados a partir do mês seguinte à apropriação.

 

Impactos da compensação automática de créditos tributários para as empresas

 

A compensação de créditos no novo modelo promete:

  • redução de litígios com o fisco, graças à automação;
  • previsibilidade no fluxo de caixa, já que o aproveitamento será mais rápido e transparente;
  • maior competitividade, com eliminação de distorções entre setores;
  • necessidade de investimentos em tecnologia, para adequação ao ROC e integração dos sistemas de gestão.

Em contrapartida, a fiscalização será mais rígida: notas emitidas com inconsistências poderão gerar penalidades imediatas.

A Reforma Tributária inaugura um cenário em que a compensação de créditos tributários será automática, previsível e digitalizada. O modelo promete simplificação, mas exigirá atenção redobrada à conformidade fiscal e ao correto registro das operações.

Para as empresas, adaptar-se a esse novo sistema não será apenas uma questão de cumprimento de obrigações, mas também de estratégia financeira, já que o bom aproveitamento dos créditos pode representar vantagem competitiva e fôlego no caixa.

 

 

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Entenda as importantes modificações na Lei de Manutenção do Emprego e da Renda

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A questão era se a contagem iniciava-se dentro vigência da gestação ou quando terminasse a estabilidade garantida na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, Letra b, ADCT). A Lei colocou uma pá de cal nas dívidas e chancelou que só deve ser contada a estabilidade de emprego da Empregada Gestante apenas a partir do término da estabilidade gestacional, , somente depois de encerrado o prazo de cinco meses após o parto. Importante: a partir do parto, o contrato deve retornar às condições anteriores, bem como a comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia, cessando o benefício emergencial (art. 22). O salário maternidade será pago à empregada, considerando-se, como remuneração integral ou último salário de contribuição, o valor a que teria direito sem a redução de jornada e salário ou suspensão contratual. Aplicam-se estas condições também ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. 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