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Lucros e Dividendos em Risco: Novo Ataque Pode Piorar Ainda Mais o Cenário

Lucros e dividendos voltam ao centro das atenções com a proposta de reforma do Imposto de Renda que ameaça elevar significativamente a carga tributária sobre empresários, investidores e profissionais liberais.
O novo parecer do Projeto de Lei nº 1.087/2025 intensifica a insegurança jurídica e pode representar um duro golpe para quem empreende no Brasil. Entenda o que está em jogo, os possíveis impactos e por que o momento exige atenção redobrada.
 
Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade
A promessa era de justiça fiscal. A realidade, porém, é que a tão esperada reforma do Imposto de Renda está se transformando em um aumento agressivo da carga tributária sobre quem produz, investe e empreende no Brasil. O novo parecer do Projeto de Lei nº 1.087/2025, apresentado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, é mais um duro golpe para empresários, sócios e investidores — especialmente os que recebem lucros e dividendos.

Fim do fator de redução agrava a tributação sobre lucros e dividendos

A proposta, que deveria corrigir distorções históricas, acabou desfigurando um ponto crucial da versão anterior: a retirada do chamado “fator de redução”. Esse fator limitava a carga tributária total (IRPJ + CSLL + IRPF Mínimo) conforme o regime de tributação da empresa, o que trazia certo equilíbrio à equação. Agora, esse redutor foi simplesmente eliminado, e o que já era preocupante se tornou ainda mais pesado.

Nova alíquota penaliza pequenas e médias empresas que distribuem lucros e dividendos

O novo texto prevê uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, afetando diretamente empresários e sócios de pequenas e médias empresas. Ou seja, aqueles que, com esforço e risco, sustentam boa parte da economia nacional passam a ser o novo alvo preferencial do fisco.
A justificativa? Combater a desigualdade. E é verdade que o Brasil apresenta uma das maiores concentrações de renda do mundo: cerca de 21% da renda nacional está nas mãos de apenas 1% da população. Mas será que penalizar o empreendedor é o caminho mais eficaz para resolver isso?
Com o fim do fator de redução, o impacto pode ser de até 10% a mais na carga tributária de algumas pessoas físicas, dependendo da origem de seus rendimentos. Isso sem contar a insegurança jurídica que a medida gera. Como se já não fosse suficientemente desafiador empreender no Brasil — país conhecido por sua complexidade tributária — agora teremos mais um obstáculo para quem decide investir, gerar empregos e movimentar a economia.

Outro ponto crítico foi a exclusão da possibilidade de devolução do IRPF mínimo para investidores estrangeiros. Na prática, isso significa menos atratividade ao capital externo, algo que o Brasil deveria estar incentivando, e não afastando.

Alívio tributário para a base e aumento da carga sobre lucros e dividendos

Houve, sim, um pequeno alento: a simplificação no cálculo do IRPFm. A base de cálculo agora será a mesma usada para definir a alíquota, o que corrige algumas distorções técnicas da versão anterior.
Também é importante destacar a correção parcial da tabela progressiva do IR, que irá isentar quem ganha até R$ 5 mil por mês. Mas, sejamos francos: esse alívio à base da pirâmide será bancado, quase integralmente, por quem está no topo — que, neste caso, são os empreendedores.
Pelos cálculos do próprio governo, mais de 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar Imposto de Renda e outros 26 milhões podem sair da obrigação de declarar. Enquanto isso, cerca de 141 mil contribuintes — os 0,06% com renda acima de R$ 600 mil por ano — vão arcar com boa parte da conta.
Não por acaso, esse grupo é justamente formado por empresários, executivos e investidores que hoje mantêm empresas funcionando e pagam salários no país.

Planejamento tributário é essencial para quem recebe lucros e dividendos

A verdade é que estamos diante de um cenário que exige, mais do que nunca, planejamento tributário. A reforma não deve ser encarada com passividade. É hora de simular cenários, rever estruturas de distribuição de lucros, considerar o uso de instrumentos como juros sobre capital próprio (JCP) e repensar investimentos.
Na Confirp, já disponibilizamos uma calculadora exclusiva para simular o impacto da nova regra sobre a renda de cada contribuinte. A recomendação é clara: não espere a reforma virar lei para começar a agir.
Dizem que no Brasil a única certeza é a incerteza tributária. E nunca foi tão verdadeira a máxima: “Nunca está tão ruim que não possa piorar”. Mas, com estratégia, é possível reduzir impactos, proteger o patrimônio e manter a eficiência fiscal. Ainda há tempo para se preparar — mas não por muito.

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Quando deve ser enviado CAGED Admissional?

  Todas as empresas devem informar ao Ministério do Trabalho e Emprego as movimentações ocorridas, tais como, admissões, demissões ou transferências de empregados, o prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações, o chamado Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Ponto relevante é que o art. 6º da Portaria M.T.E nº 768/2014 determinou a partir de 01 de outubro de 2014 duas ocasiões onde o envio de CAGED deve ser feito em outro prazo, onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Na data de início das atividades do empregado, se o mesmo estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; Na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Por isso é importante que o RH, ou o contador responsável pelo envio do CAGED da empresa, alinhe estas informações a fim de que no dia 7º do mês seguinte as informações dos empregados já enviados não constem novamente no arquivo. Orientações: Como Declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas. Como Consultar o Trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os responsáveis pelo RH deverão consultar a condição do trabalhador através do site disponibilizado pelo Governo: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf Importante: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.

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