A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou neste mês uma nova rodada de transação tributária por adesão, oferecendo a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União condições especiais para regularização de dívidas.
A medida, formalizada por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho, contempla dívidas de até R$ 45 milhões com descontos e parcelamentos bastante atrativos.
A adesão pode ser feita até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, por meio do portal REGULARIZE.
A transação está disponível em diferentes modalidades, voltadas a públicos diversos: de grandes empresas até microempreendedores individuais e pessoas físicas. As condições incluem entradas reduzidas, descontos de até 100% em encargos e parcelamentos que podem ultrapassar 10 anos, dependendo do perfil do contribuinte e da modalidade escolhida.
Modalidades de Transação Tributária Disponíveis:
- Capacidade de Pagamento: considera a situação financeira do contribuinte para definir o valor de entrada, desconto e número de parcelas.
- Débitos Irrecuperáveis: para casos de difícil recuperação, como empresas falidas ou CNPJs inaptos.
- Pequeno Valor: voltada a dívidas até 60 salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e descontos de até 50%.
- Com Garantia: negociações sem desconto para dívidas com seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial já desfavorável.
Confirp Contabilidade Avalia: “Uma Excelente Oportunidade para Regularização Fiscal”
Para a Confirp Contabilidade, especializada em gestão fiscal e tributária, esta transação representa uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem sua situação com o Fisco em condições vantajosas.
“Apesar de o governo manter esse tipo de transação disponível com certa frequência, o que observamos é que há apenas ajustes e reaberturas periódicas. Por isso, é essencial aproveitar os prazos e condições de cada edital, especialmente quando os benefícios são significativos como neste”, afirma a equipe técnica da Confirp.
A empresa destaca ainda que possui uma área estruturada especificamente para atender esse tipo de demanda, com consultores preparados para orientar desde a análise da dívida até a formalização da transação. O objetivo é garantir que o cliente aproveite a melhor alternativa possível, com segurança e economia.
Como Fazer a Adesão à Transação Tributária pelo Portal REGULARIZE?
A adesão à transação deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE . O contribuinte pode simular as condições disponíveis, conforme seu perfil e o tipo de débito inscrito.
O prazo final é 30 de setembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.
Por Que Buscar Orientação Contábil ou Jurídica na Transação Tributária da PGFN?
Com as diferentes opções de transação e regras específicas por tipo de débito, é altamente recomendável buscar orientação contábil ou jurídica especializada. A escolha equivocada da modalidade ou o não cumprimento das exigências pode resultar em cancelamento da negociação e reinserção da dívida na cobrança integral.
Assim, a nova proposta da PGFN oferece condições excepcionais de regularização fiscal, especialmente para contribuintes em dificuldades financeiras ou com dívidas de longo prazo. Com descontos generosos e parcelamentos estendidos, a iniciativa pode representar um alívio importante para empresas e cidadãos.
Regularização Fiscal com Descontos: Aproveite a Nova Chance Oferecida pela PGFN
A Confirp Contabilidade reforça a importância de agir com planejamento e suporte técnico: “Com estrutura e conhecimento, é possível transformar a dívida em oportunidade de recuperação fiscal e financeira”.
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