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Imposto de Renda 2025: Está com Documentos Faltando? Entregue Incompleta e Retifique Depois

Prazo Final do Imposto de Renda Termina às 23h59 de 30 de Maio

 

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 termina às 23h59 do dia 30 de maio. Muitos contribuintes ainda não enviaram o documento e, em alguns casos, ainda enfrentam a ausência de documentos essenciais para preencher a declaração corretamente.

Dificuldades nos Últimos Dias: Sistema Congestionado e Dúvidas Frequentes

 

A reta final de entrega pode ser marcada por instabilidades no sistema da Receita Federal e muitas dúvidas sobre o que deve ou não ser declarado. A expectativa é de dificuldades para os contribuintes que deixaram tudo para a última hora.

Declaração Pré-Preenchida Está Incompleta? Redobre a Atenção

 

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, muitos contribuintes acreditaram que a Declaração Pré-Preenchida facilitaria o processo este ano. No entanto, muitos se surpreendem ao perceber que ela está incompleta e exige ajustes. “É nessa hora que começa o desespero para quem não organizou os documentos com antecedência”, explica.

Qual o Risco de Deixar para o Último Dia?

 

Deixar para o dia 30 de maio pode gerar diversos problemas. Além da falta de tempo para reunir os documentos, há o risco de pagar multa por atraso. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros de 1% ao mês.

Posso Entregar o Imposto de Renda Incompleto?

 

Sim, é possível entregar a declaração de Imposto de Renda incompleta e depois fazer uma declaração retificadora. De acordo com Domingos, essa é uma alternativa válida para quem não conseguiu reunir toda a documentação a tempo. “Entregar incompleta não significa que o contribuinte cairá automaticamente na Malha Fina, mas exige mais atenção depois”, alerta.

Como Fazer a Declaração Retificadora do Imposto de Renda?

 

A declaração retificadora segue o mesmo procedimento da original, com a diferença de que deve ser indicado no campo “Identificação do Contribuinte” que se trata de uma retificação. É fundamental usar o mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração inicial e ter o número do recibo em mãos.

Qual o Prazo para Retificar o Imposto de Renda?

 

O prazo legal para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. No entanto, quanto mais cedo a retificação for feita, menores são as chances de o contribuinte cair na malha fina e enfrentar problemas com a Receita Federal.

Organização é Essencial para Evitar Problemas com o Fisco

 

A Confirp relata um aumento na procura por ajuda de última hora, principalmente de pessoas que enfrentam dificuldades para elaborar a declaração ou localizar documentos. O ideal, segundo Domingos, é não deixar para o último minuto e garantir que tudo seja feito com calma e atenção.

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Vai abrir um negócio? Confira 8 dicas valiosas para se dar bem!

Quer ter um negócio próprio? A abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Abra o seu negócio de forma segura com a Confirp! Antes de apostar todas as fichas na realização de um sonho, é importante se preparar. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel e obtenção de alvará. Antes de abrir o próprio negócio, veja alguns cuidados fundamentais para que a nova empreitada seja bem-sucedida: Planejamento do negócio O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público-alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Cálculo de custos para começar a funcionar É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia. Elaboração do contrato social Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais fazem com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem ser alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Processo de contratação de profissionais Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim, é necessário abrir processos seletivos para contratação. Hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação, é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS. Contratação de uma contabilidade Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial Obtenção de registros e licenças Hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Fonte: Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade Fonte – Redação Hoje em Dia

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Receita Federal esclarece como contribuinte deve declarar despesas médicas

No início deste mês a Receita Federal decidiu deixar mais claro para os contribuintes como funciona algumas tributações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Faça seu imposto de renda com a Confirp! De acordo com a norma, o cidadão não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior, ou seja, na declaração de 2018, nenhuma despesa médica anterior a 2017 vai poder ser lançada. Segundo Welinton Mota, diretor tributário de uma empresa de contabilidade chamada Confirp, esta norma já existia, mas ainda havia muita dúvida a respeito do assunto e foi por isto, que a Receita decidiu esclarecer esta questão. “Esta regra já era uma realidade, ou seja, o contribuinte não pode deduzir uma despesa médica referente ao ano que não se refere ao ano da declaração. Ela não pode abater uma despesa médica de ano anterior. Só que isto não estava muito claro na legislação, então a Receita Federal veio simplesmente tornar isto claro para que as pessoas saibam como que deve proceder quando ocorrer uma situação como esta.” Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas. Reportagem, Cintia Moreira – https://www.agenciadoradio.com.br/noticiaView.zhtml?codigoNoticia=PRAN171512    

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Siscoserv: Desmistificando para Empresários – Rompa o Pânico!

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona O ambiente de registros, voltado para a declaração de itens que, embora subjetivos, contribuem para a balança comercial do País, é ainda pouco conhecido por muitas empresas e ainda ocasiona muitas dúvidas. Qualquer operação que interfira no patrimônio das empresas, da contratação de serviços no exterior à prestação de consultoria em outro país, precisa ser notificada no sistema. Em agosto, o Siscoserv completa dois anos. Embora seja um período curto, mais de oito manuais já foram elaborados, todos com força normativa. As revisões devem ser menos constantes a partir de agora. Contudo, segundo o especialista sobre o tema Cesar Olivier Dalston, apesar das dificuldades, a Siscoserv tem pontos positivos. “Em minha opinião isto ocorre porque o Siscoserv é de fato uma inovação, não só no Brasil, mas no mundo. Eu recordo que na implantação do SISCOMEX, sistema inovador no Mundo à época do seu lançamento na década de 90, não houve Manual ou orientações escritas e isto produziu enormes dificuldades para os importadores e à Aduana Brasileira”. Agora, o Governo, através das Secretárias de Comercio e Serviços (MDIC/SCS) e da Receita Federal do Brasil (MF/RFB), tem colocado as informações sobre o Siscoserv por escrito: são os Manuais de Aquisição e de Venda. Mas, mesmo assim existem muitas dúvidas sobre o tema e segundo Dalston essas nascem devido a: 1) o campo abrangido pelo Siscoserv é muito amplo e bastante variável – serviços e intangíveis são temas complexos; 2) há desinformação das pessoas sobre as operações que têm sido feitas pelas suas empresas – as empresas têm todos os dados, mas pouca informação adequada ao Siscoserv; 3) essa desinformação também se verifica na nossa Receita Federal e na Secretaria de Comércio e Serviços, cujo contingente de pessoal não foi aumentado e devidamente instruído para informar aos contribuintes sobre o Siscoserv; 4) há também muitas situações nas empresas que não observam perfeitamente a legislação tributária dos Municípios (no que diz respeito ao ISS). Hoje a situação mais crítica relacionada ao tema acontece nos fretes, licenciamento e cessão de uso de programas de computador, na tecnologia da informação, nos serviços muito relacionados com as telecomunicações. O contribuinte não está sabendo como lançar seus registros de aquisição e venda, bem como classificar serviços e determinar o modo de prestação dos serviços. Por fim, há ainda problemas com viagens a trabalho, comércio varejista e atacadista. Abrangência do programa Um ponto muito importante e que poucas pessoas se atentam é a abrangência do Sistema, já que afeta tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Assim, quem viaja para o exterior tem que ter em mente que se gastar mais de 30.000 mil dólares americanos ou em moeda equivalente deverá declarar e para tanto precisa dos comprovantes do que pagou em termos de serviços (hospedagem, comida e deslocamentos). “Só será necessário ao retornar ao Brasil proceder uma declaração no Siscoserv, que poderá ser feita por outra pessoa, desde que o viajante passe para ela uma procuração digital. Todavia, destaco que dificilmente uma pessoa com sua família vai gastar mais do que 30.000 mil dólares em um mês em viagens a turismo (é uma quantia bem elevada). Assim, penso que a grande maioria dos brasileiros que viajam a turismo, ao voltarem às suas casas terão apenas que recordar os bons momentos que passaram no exterior”, detalha o especialista. E como se faz se importou ou exportou? Se você “importou serviços” deverá fazer um Registro de Aquisição de Serviços. Se você “exportou serviços” deverá fazer um Registro de Venda de Serviços. Evidentemente, que é necessário ter à mão os documentos que comprovem isso (por ex.: o contrato de câmbio no caso de uma aquisição ou a Nota Fiscal de Serviços no caso de uma venda de serviços). “Chamo a atenção que muitas empresas não estão devidamente antenadas no Siscoserv, que é fácil e rápido, mesmo para aqueles que têm muitos lançamentos a fazer. Como não estão atentas, essas empresas poderão vir a serem autuadas”, alerta Cesar Olivier Dalston. O principal problema relacionado ao tema segundo ele são as punições, que são muito severas. “Deveriam ser atenuadas, como por exemplo: ao invés de se cobrar 1.500 reais por mês-calendário ou fração de mês, por atraso de um registro, poder-se-ia cobrar 150 reais (se você fizer as contas, o atraso de 1 mês de 1.000 registros seria reduzido de 750.000 reais para 150.000, que é bastante elevado ainda). Adicione-se a isso que a penalidade em tela é pelo não cumprimento de uma obrigação acessória”, finaliza.  

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Governo anuncia novo eSocial Simplificado

Novo sistema do eSocial Simplificado substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais. Foram publicadas nesta sexta-feira (23) as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais. O QUE MUDOU: O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários: Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo; Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações); Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS); O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS. No âmbito da RFB, a entrega do eSocial Simplificado substituirá a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF. CRONOGRAMA REVISADO O calendário de obrigatoriedade foi atualizado: 05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial; 06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador; 07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial. NÚMEROS DO NOVO eSOCIAL SIMPLIFICADO Atualmente o eSocial recebe mensalmente informações de: 1.465.480 empregadores domésticos 1.166.442 empresas de grande e médio portes 3.104.844 optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento) 39.236.553 trabalhadores já cadastrados no sistema Fonte – Receita Federal do Brasil

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