Confirp Notícias

Contabilidade para Bet: Fundamentos, Desafios e Boas Práticas

A contabilidade de empresas de apostas — as chamadas “Bets” — passou a desempenhar um papel central na gestão e sustentabilidade desses negócios, especialmente após a regulamentação do setor no Brasil. A complexidade das operações, o grande volume de transações e as exigências legais e fiscais demandam um modelo de contabilidade altamente estruturado, aliado ao uso intensivo de tecnologia e compliance.

Neste artigo, abordamos os principais aspectos da contabilidade para Bets, incluindo apuração de receitas, controle de despesas, carga tributária, obrigações acessórias e o impacto das mudanças regulatórias no país.

 

 

 

 

Desafios Iniciais: Volume de Transações e Complexidade Operacional

 

Empresas do setor de apostas movimentam milhões de reais por meio de milhares de transações diárias. A natureza volátil das apostas e os diferentes tipos de receita envolvidas tornam o controle financeiro e contábil altamente desafiador.

Além de bons controles, é necessário o uso de sistemas especializados, processos automatizados e tecnologias avançadas, capazes de registrar com precisão cada transação, gerar relatórios gerenciais, atender obrigações legais e apoiar a tomada de decisão estratégica.

 

Fontes de Receita no Setor de Apostas

 

Para realizar uma escrituração contábil adequada, é imprescindível entender a origem das receitas. No mercado Bet, as principais fontes incluem:

  • Apostas realizadas pelos jogadores: São o coração da operação, com impacto direto sobre o fluxo de caixa.
  • Comissões sobre apostas: Remuneração cobrada pelas plataformas, que pode variar conforme o tipo de jogo.
  • Programas de afiliados: Receita oriunda da atração de novos jogadores por meio de parcerias.
  • Taxas por serviços e transações: Como transferências bancárias, consultorias ou análises especializadas.

A correta classificação e registro dessas receitas são essenciais para apuração fiscal e análise de performance financeira.

 

Contabilidade para Bet: Precificação e Registro 

 

A gestão contábil eficiente exige atenção à precificação dos serviços, que deve ser clara, transparente e compatível com o mercado. Uma má precificação pode distorcer o reconhecimento de receitas e prejudicar a margem operacional.

Além disso, recomenda-se:

  • Utilização de sistemas contábeis especializados no setor de jogos;
  • Registro detalhado e individualizado de cada transação, com informações como tipo, valor, data e identificação do jogador;
  • Realização de auditorias internas periódicas para validar a integridade das receitas e conformidade fiscal.

 

 

Contabilidade para Bet: Como é a Receita Segundo a Legislação Brasileira?

 

Com a promulgação da Lei 14.790/2023, o setor de apostas passou a contar com um marco legal mais claro. A legislação estabelece que a receita das Bets é apurada a partir do Gross Gaming Revenue (GGR), que representa a arrecadação total da plataforma.

Deste valor, deduzem-se:

  • Prêmios pagos aos jogadores;
  • Imposto de renda sobre a premiação.

O resultado é o Net Gaming Revenue (NGR), base tributável da operação. Essa métrica é adotada também para cálculo de contribuições específicas e taxas regulatórias. A Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF fornece diretrizes sobre a aplicação prática dessas regras.

 

Estrutura de Custos e Despesas em uma Operação de Apostas

 

Além dos tributos, o setor apresenta custos fixos e variáveis consideráveis, tais como:

  • Licenças regulatórias: Valores elevados, muitas vezes pagos em moeda estrangeira;
  • Marketing e aquisição de clientes: Um dos maiores investimentos para manter competitividade;
  • Tecnologia: Desenvolvimento e manutenção de plataformas, segurança de dados e infraestrutura digital;
  • Comissões de afiliados: Devem ser geridas com cuidado para evitar erosão de margem;
  • Atendimento e suporte ao cliente: Inclui pessoal qualificado, CRM e canais automatizados;
  • Compliance e controles contra lavagem de dinheiro (AML): Obrigatórios para operar legalmente;
  • Tributos e encargos sobre a folha: Compreendem CPP, terceiros, RAT e demais obrigações trabalhistas.

 

A eficiência financeira exige um acompanhamento contínuo dessas despesas para garantir o equilíbrio econômico do negócio.

 

Estratégias de Otimização de Custos da contabilidade para Bet

 

Entre as práticas recomendadas para melhorar a rentabilidade sem comprometer a operação estão:

  • Negociação de taxas com autoridades e fornecedores;
  • Otimização de campanhas de marketing digital e CRM;
  • Adoção de tecnologias escaláveis e baseadas em nuvem;
  • Automatização de processos operacionais e contábeis;
  • Revisão de comissões e programas de afiliados;
  • Controle do custo de atendimento com uso de IA e FAQs interativos.

 

Tais medidas permitem ganhos em eficiência e redução de desperdícios.

 

 

Contabilidade para Bet: Principais Encargos e Contribuições

 

A estrutura tributária brasileira para Bets é ampla e inclui tributos sobre a receita líquida (NGR), sobre o lucro contábil e sobre a folha de pagamentos. Os principais são:

  1. Contribuição sobre o NGR: 12% (Lei 14.790/2023);
  2. IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro ajustado;
  3. CSLL: 9% sobre o lucro ajustado;
  4. PIS e Cofins não cumulativos: 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre o NGR;
  5. ISS: Varia conforme a legislação municipal;
  6. Contribuições sobre folha (CPP, terceiros, RAT): Até 28,8%;
  7. Taxa de Fiscalização Federal: De R$ 54 mil a R$ 1,9 milhão mensais, conforme faixas de receita.

 

Além disso, podem incidir tributos na importação de sistemas, consultorias e serviços tecnológicos, exigindo atenção à tributação internacional e retenções.

 

Obrigatoriedade de Obrigações Acessórias

 

As Bets devem cumprir uma série de obrigações acessórias. O não cumprimento acarreta multas severas, suspensão de CNPJ ou até perda da licença de operação. As principais são:

Anuais:

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD).

Mensais:

  • SPED Contribuições;
  • DCTFWeb;
  • EFD-Reinf;
  • eSocial;
  • FGTS Digital.

Diárias:

  • Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).

 

Riscos do Não Cumprimento Legal

 

O descumprimento de obrigações fiscais e regulatórias pode resultar em:

  • Multas financeiras relevantes;
  • Suspensão ou cassação da licença de operação;
  • Ações judiciais;
  • Danos à reputação e perda de credibilidade no mercado;
  • Elevação de custos operacionais devido a correções e litígios.

 

 

Planejamento Tributário da Contabilidade para Bet 

 

A contabilidade especializada para Bets vai além do cumprimento de obrigações. Ela possibilita:

  • Redução nos limites da lei da carga tributária;
  • Identificação de incentivos e regimes fiscais mais adequados;
  • Prevenção de erros contábeis e fiscais;
  • Apoio em decisões estratégicas e expansão do negócio;
  • Monitoramento de KPIs financeiros com precisão;
  • Relatórios auditáveis e conformidade regulatória constante.

 

Tributação dos Ganhos de Apostadores

 

Com base na mesma Lei 14.790/2023, os prêmios recebidos por jogadores também estão sujeitos à tributação:

  • Alíquota de 15% sobre o prêmio líquido;
  • Dedução permitida de perdas acumuladas no mesmo período;
  • Tributação apenas do que exceder o limite anual de isenção (R$ 33.888,00 em 2024);
  • Imposto retido na fonte com tratamento definitivo (exclusivo).

A contabilidade para empresas de apostas não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade estratégica. Diante da crescente regulamentação e da complexidade das operações, o setor exige uma abordagem multidisciplinar, integrando tecnologia, compliance, planejamento tributário e análise financeira.

Negligenciar essas áreas pode significar a inviabilização do negócio. Por outro lado, estruturar corretamente a contabilidade pode representar um diferencial competitivo significativo, promovendo crescimento sustentável e rentável.

 

Veja também:

 

Compartilhe este post:

Entre em contato!

Leia também:

dinheiro notas

Parcelamento de débitos tributários pode ser aberto este ano

O Congresso Nacional aprovou, no último dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007, alterando a Lei Complementar 123/2006. Que dentre outras coisas possibilita o parcelamento de débitos. Quer parcelar seus débitos com segurança? Procure a Confirp Fonte – Portal Contábeis – http://www.contabeis.com.br/noticias/29866/e-importante-ficar-atento-as-proximas-medidas-sancao-e-regulamentacao/ Entre outras medidas, em seu artigo 9º., o referido PLP estabelece a possibilidade de parcelamento de débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00, Estabelece ainda que após a sanção presidencial, o Comitê Gestor do Simples Nacional deverá regulamentar o parcelamento estabelecido, bem como que a adesão ao parcelamento ampliado poderá ocorrer em até 90 dias após a regulamentação. Dessa forma, é importante ficar atento às próximas medidas (sanção e regulamentação), já discutindo com os clientes a existência de débitos e verificando a necessidade de parcelamento. Abaixo a transcrição, na íntegra, o artigo 9º. Do PLP: Art. 9º Poderão ser parcelados em até cento e vinte meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. § 2º O pedido de parcelamento previsto no caput deste artigo deverá ser apresentado em até noventa dias contados a partir da regulamentação deste artigo, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, e independerá de apresentação de garantia. § 3º A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) para microempresas e empresas de pequeno porte. § 4º Até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos de que trata o caput, o devedor é obrigado a calcular e a recolher mensalmente a parcela equivalente ao maior valor entre: I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; II – os valores constantes no § 3º deste artigo. § 5º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês da adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. § 6º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 7º O pedido de parcelamento de que trata o § 2º deste artigo implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. § 8º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. § 9º Compete ao CGSN a regulamentação do parcelamento disposto neste artigo.

Ler mais
empregado domestico

Prazos para pagamentos relacionados a empregado doméstico são alterados

Importante informação para quem tem empregado doméstico é que foram alterados os prazos para pagamento de salários e de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas para o empregador doméstico e o segurado especial. As mudanças fazem parte da Medida Provisória n° 1.110/2022 (DOU de 29.03.2022) e com ela o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil. Contudo, o mais importante é que pagamentos que são de responsabilidade dos empregadores, como o Imposto de Renda, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social (CPP) e a contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo ocorre com o recolhimento do INSS. “Essa medida é interessante para os empregadores sendo que ampliam o prazo para pagamento dentro do mês, podendo se organizar melhor. Contudo, é preciso ficar atento para que não se confunda no pagamento, podendo assim atrasar e ter que pagar multas e juros”, alerta Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil . Segurado Especial Outro ponto importante da medida é que o recolhimento previdenciário, pelo segurado especial, sobre a comercialização da sua produção rural, bem como dos valores retidos do INSS e FGTS dos trabalhadores passam a ter como data de quitação o dia 20 e não mais o dia 7. “É relevante se atentar que novo prazo de vencimento (20) entra em vigor a partir do momento em que o FGTS passar a ser digital. Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada”, explica Josué de Oliveira. As mudanças não alteram de imediato o vencimento do DAE gerado pelo eSocial, que continua com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência. O novo prazo de vencimento de quitação até o dia 20 será por meio do FGTS digital que ainda não foi divulgada a data de vigência.  

Ler mais
EFD Reinf

O que é EFD – REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte . Envio do Arquivo: As informações necessárias para envio do Reinf são as notas fiscais de Serviços Prestados e Tomados, bem como seu recebimento e/ou pagamento. Após o recebimento das informações do cliente é gerada a obrigação e transmitida a Receita Federal, no qual valida as informações para nos retornar com o Recibo da entrega, está validação pode oscilar em até 2 (dois) dias úteis, por isso a importância da antecipação das informações. Prazo Mensal: Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições: folha de pagamento, nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária e comercialização da produção rural. Atraso na Entrega da Declaração:  Multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas,  ainda que integralmente pagas, limitada a 20%. Como serão transmitidos os eventos dA EFD-Reinf?

Ler mais
Imposto de Renda

Liberado programa do imposto de renda – entenda tudo

A Receita Federal antecipou para esta quinta-feira (09) a liberação do programa para geral a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – Ano Base 2022, lembrando que o prazo de entrega se inicia em 15 de março. Faça sua declaração de Imposto de Renda com a Confirp – Saiba como! Com isso, os contribuintes obtêm uma série de benefícios, podendo se organizar melhor para entrega desse documento que é obrigatório para grande parcela da população. “Com a liberação do programa, quem quer receber a restituição já nos primeiros lotes pode deixar a declaração pronta, ajustando qualquer dúvida, e ao abrir o prazo de entrega, às 8 horas do dia 15, já poderá entregar. Com isso a chance de estar entre os primeiros a receber é maior”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Ele acrescenta que outra orientação para quem que estar nos primeiros lotes é que neste ano terão prioridade no recebimento quem usar chave PIX como forma de pagamento e quem iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida. Contudo, o alto percentual do Juro Selic, Richard Domingos explica que pode ser interessante, para quem não precisa desse dinheiro imediatamente deixar para os últimos lotes, sendo que poderá render mais que muitos investimentos oferecidos pelo mercado. O diretor da Confirp detalhou quando pode ser entregar a declaração no começo ou no fim do prazo: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Richard Domingos também conta que o prazo é interessante para pessoa que não está obriga a declarar, mas que pode ter direito à restituição, a pesquisar se pode obter um dinheiro que não era planejado com a entrega. “Isso ocorre para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (28.559,70 reais), mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. A pessoa pode observar isto em seu informe de rendimento”, explica. Ponto importante é que para 2023 a Declaração de Imposto de Renda tem importantes novidade, como detalhou o diretor da Confirp Contabilidade: Novidade para 2023 Novo período de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física  A partir desse ano o prazo para entrega da DIRPF será de 15 de março à 31 de maio, consequentemente o recolhimento da parcela única do imposto devido ou primeira parcela vencerá em 31/05/2023. Mudança na obrigatoriedade de entrega nas operações com bolsa de valores  A partir desse os contribuintes que tiveram imposto devido nas operações com renda variável (bolsa de valores) ou aqueles que realizaram operações acima de R$ 40.000,00 estarão obrigados a entregar a declaração. Mudança nas regras de prioridade no recebimento da restituição A partir desse ano o contribuinte que fizer sua declaração pela pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX terá prioridade sobre os demais contribuintes. Exceto sobre: Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistrado. Mudanças na modalidade da declaração pré-preenchida A partir de 2023 ano calendário 2022 as informações referentes a declaração pre-preenchida trarão as seguintes informações: aquisição de imóveis sem a informação de valor; doações efetuadas a instituições beneficiadas fiscalmente (ECA, Idoso, Cultura, Audiovisual, Desporto, etc.); criptoativos declarados por Exchange; atualização de saldos em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021; inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informado na declaração de 2022 ano calendário 2021; valor da restituição do imposto de renda recebido no ano calendário 2022.   Isenção do rendimento de pensão alimentícia Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda, o programa desse ano já virá com as alterações para lançamento de tal verba como Rendimentos Isentos. Mudança no visual do Meu Imposto de Renda Foi alinhado dos layouts do menu do Meu Imposto de Renda visando facilitar a navegação do usuário e alinhar com a identidade visual com os demais sistemas do Governo; Transparência através do painel de informação Esse ano será disponibilizado pela Receita Federal um painel contendo o volume de declarações recepcionadas no Brasil, por Estados e por Municípios. Trará também informações sobre quantidade de declarações entregues por formulário, declarações retificadas dentre outras informações; Permissão de autorização de acesso na Declaração Pré-preenchida A partir desse ano o contribuinte poderá autorizar outra pessoa física para elaborar e entregar sua DIRPF, inclusive o acesso a Declaração Pré-Preenchida. Para tal procedimento é importante que todas as partes possuam Certificado Digital ou conta digital GOV . BR, (nível de segurança ouro ou prata). A referida autorização: será concedida a uma única pessoa física; terá validade de seis meses; poderá ser revogada a qualquer tempo; permitirá a cesso a todos os serviços sobre DIRPF; está disponível para quem as declarações que serão elaboradas e entregues de forma on-line pelo serviço Meu Imposto de Renda. A pessoa física autorizada: poderá excluir a autorização dada; não poderá acumular mais que cinco autorizações validas em seu nome; não poderá substabelecer a autorização recebida; terá validade de seis meses. Veja quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.