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Contabilidade para Bet: Fundamentos, Desafios e Boas Práticas

A contabilidade de empresas de apostas — as chamadas “Bets” — passou a desempenhar um papel central na gestão e sustentabilidade desses negócios, especialmente após a regulamentação do setor no Brasil. A complexidade das operações, o grande volume de transações e as exigências legais e fiscais demandam um modelo de contabilidade altamente estruturado, aliado ao uso intensivo de tecnologia e compliance.

Neste artigo, abordamos os principais aspectos da contabilidade para Bets, incluindo apuração de receitas, controle de despesas, carga tributária, obrigações acessórias e o impacto das mudanças regulatórias no país.

 

 

 

 

Desafios Iniciais: Volume de Transações e Complexidade Operacional

 

Empresas do setor de apostas movimentam milhões de reais por meio de milhares de transações diárias. A natureza volátil das apostas e os diferentes tipos de receita envolvidas tornam o controle financeiro e contábil altamente desafiador.

Além de bons controles, é necessário o uso de sistemas especializados, processos automatizados e tecnologias avançadas, capazes de registrar com precisão cada transação, gerar relatórios gerenciais, atender obrigações legais e apoiar a tomada de decisão estratégica.

 

Fontes de Receita no Setor de Apostas

 

Para realizar uma escrituração contábil adequada, é imprescindível entender a origem das receitas. No mercado Bet, as principais fontes incluem:

  • Apostas realizadas pelos jogadores: São o coração da operação, com impacto direto sobre o fluxo de caixa.
  • Comissões sobre apostas: Remuneração cobrada pelas plataformas, que pode variar conforme o tipo de jogo.
  • Programas de afiliados: Receita oriunda da atração de novos jogadores por meio de parcerias.
  • Taxas por serviços e transações: Como transferências bancárias, consultorias ou análises especializadas.

A correta classificação e registro dessas receitas são essenciais para apuração fiscal e análise de performance financeira.

 

Contabilidade para Bet: Precificação e Registro 

 

A gestão contábil eficiente exige atenção à precificação dos serviços, que deve ser clara, transparente e compatível com o mercado. Uma má precificação pode distorcer o reconhecimento de receitas e prejudicar a margem operacional.

Além disso, recomenda-se:

  • Utilização de sistemas contábeis especializados no setor de jogos;
  • Registro detalhado e individualizado de cada transação, com informações como tipo, valor, data e identificação do jogador;
  • Realização de auditorias internas periódicas para validar a integridade das receitas e conformidade fiscal.

 

 

Contabilidade para Bet: Como é a Receita Segundo a Legislação Brasileira?

 

Com a promulgação da Lei 14.790/2023, o setor de apostas passou a contar com um marco legal mais claro. A legislação estabelece que a receita das Bets é apurada a partir do Gross Gaming Revenue (GGR), que representa a arrecadação total da plataforma.

Deste valor, deduzem-se:

  • Prêmios pagos aos jogadores;
  • Imposto de renda sobre a premiação.

O resultado é o Net Gaming Revenue (NGR), base tributável da operação. Essa métrica é adotada também para cálculo de contribuições específicas e taxas regulatórias. A Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF fornece diretrizes sobre a aplicação prática dessas regras.

 

Estrutura de Custos e Despesas em uma Operação de Apostas

 

Além dos tributos, o setor apresenta custos fixos e variáveis consideráveis, tais como:

  • Licenças regulatórias: Valores elevados, muitas vezes pagos em moeda estrangeira;
  • Marketing e aquisição de clientes: Um dos maiores investimentos para manter competitividade;
  • Tecnologia: Desenvolvimento e manutenção de plataformas, segurança de dados e infraestrutura digital;
  • Comissões de afiliados: Devem ser geridas com cuidado para evitar erosão de margem;
  • Atendimento e suporte ao cliente: Inclui pessoal qualificado, CRM e canais automatizados;
  • Compliance e controles contra lavagem de dinheiro (AML): Obrigatórios para operar legalmente;
  • Tributos e encargos sobre a folha: Compreendem CPP, terceiros, RAT e demais obrigações trabalhistas.

 

A eficiência financeira exige um acompanhamento contínuo dessas despesas para garantir o equilíbrio econômico do negócio.

 

Estratégias de Otimização de Custos da contabilidade para Bet

 

Entre as práticas recomendadas para melhorar a rentabilidade sem comprometer a operação estão:

  • Negociação de taxas com autoridades e fornecedores;
  • Otimização de campanhas de marketing digital e CRM;
  • Adoção de tecnologias escaláveis e baseadas em nuvem;
  • Automatização de processos operacionais e contábeis;
  • Revisão de comissões e programas de afiliados;
  • Controle do custo de atendimento com uso de IA e FAQs interativos.

 

Tais medidas permitem ganhos em eficiência e redução de desperdícios.

 

 

Contabilidade para Bet: Principais Encargos e Contribuições

 

A estrutura tributária brasileira para Bets é ampla e inclui tributos sobre a receita líquida (NGR), sobre o lucro contábil e sobre a folha de pagamentos. Os principais são:

  1. Contribuição sobre o NGR: 12% (Lei 14.790/2023);
  2. IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro ajustado;
  3. CSLL: 9% sobre o lucro ajustado;
  4. PIS e Cofins não cumulativos: 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre o NGR;
  5. ISS: Varia conforme a legislação municipal;
  6. Contribuições sobre folha (CPP, terceiros, RAT): Até 28,8%;
  7. Taxa de Fiscalização Federal: De R$ 54 mil a R$ 1,9 milhão mensais, conforme faixas de receita.

 

Além disso, podem incidir tributos na importação de sistemas, consultorias e serviços tecnológicos, exigindo atenção à tributação internacional e retenções.

 

Obrigatoriedade de Obrigações Acessórias

 

As Bets devem cumprir uma série de obrigações acessórias. O não cumprimento acarreta multas severas, suspensão de CNPJ ou até perda da licença de operação. As principais são:

Anuais:

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD).

Mensais:

  • SPED Contribuições;
  • DCTFWeb;
  • EFD-Reinf;
  • eSocial;
  • FGTS Digital.

Diárias:

  • Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).

 

Riscos do Não Cumprimento Legal

 

O descumprimento de obrigações fiscais e regulatórias pode resultar em:

  • Multas financeiras relevantes;
  • Suspensão ou cassação da licença de operação;
  • Ações judiciais;
  • Danos à reputação e perda de credibilidade no mercado;
  • Elevação de custos operacionais devido a correções e litígios.

 

 

Planejamento Tributário da Contabilidade para Bet 

 

A contabilidade especializada para Bets vai além do cumprimento de obrigações. Ela possibilita:

  • Redução nos limites da lei da carga tributária;
  • Identificação de incentivos e regimes fiscais mais adequados;
  • Prevenção de erros contábeis e fiscais;
  • Apoio em decisões estratégicas e expansão do negócio;
  • Monitoramento de KPIs financeiros com precisão;
  • Relatórios auditáveis e conformidade regulatória constante.

 

Tributação dos Ganhos de Apostadores

 

Com base na mesma Lei 14.790/2023, os prêmios recebidos por jogadores também estão sujeitos à tributação:

  • Alíquota de 15% sobre o prêmio líquido;
  • Dedução permitida de perdas acumuladas no mesmo período;
  • Tributação apenas do que exceder o limite anual de isenção (R$ 33.888,00 em 2024);
  • Imposto retido na fonte com tratamento definitivo (exclusivo).

A contabilidade para empresas de apostas não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade estratégica. Diante da crescente regulamentação e da complexidade das operações, o setor exige uma abordagem multidisciplinar, integrando tecnologia, compliance, planejamento tributário e análise financeira.

Negligenciar essas áreas pode significar a inviabilização do negócio. Por outro lado, estruturar corretamente a contabilidade pode representar um diferencial competitivo significativo, promovendo crescimento sustentável e rentável.

 

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Quarto lote das restituições será aberto terça-feira (24)- veja se receberá ou se está na malha fina

Os brasileiros que ainda não receberam suas restituições devem ficar atentos, pois a Receita Federal abrirá na terça-feira (24), a partir das 10h, as consultas ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2021, relativo ao ano-base de 2020. Serão pagos nesse lote R$ 5,1 bilhões a um total de 3,81 milhões de contribuintes e será transferido para as contas em 31 de agosto. Para saber se está nesse lote de restituições o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Serão contemplados nesse lote de restituições contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os que tiveram como maior fonte de renda seja o magistério. Além de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21 de março deste ano. Malha Fina, além das restituições Além das restituições, os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituições ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor nas restituições de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o Richard Domingos. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. 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Imposto de Renda: veja como doar valores para Idosos e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2020 teria seu prazo finalizado nesta quinta-feira (30 de abril), mas em função da pandemia da COVID-19 essa data foi prorrogada para 30 de junho. Isso possibilita que mais pessoas também pratiquem o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir do imposto. “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Uma novidade neste ano é em relação à doação a fundos destinados ao Estatuto do Idoso. “A doação ao ECA já era possível, mas a partir desse ano é possível realizar também a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF código 9090, com vencimento em 30 de junho e com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. As doações destinadas ao Estatuto do Idoso devem ser feitas aos fundos nacionais, estaduais ou municipais do Idoso. Já em relação a ECA, as contribuições devem ser destinadas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser feita a destinação da contribuição até na primeira quota do imposto de renda pessoa física por meio de DARF código 3351, com vencimento em 30 de junho. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

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O que é EFD – REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte . Envio do Arquivo: As informações necessárias para envio do Reinf são as notas fiscais de Serviços Prestados e Tomados, bem como seu recebimento e/ou pagamento. Após o recebimento das informações do cliente é gerada a obrigação e transmitida a Receita Federal, no qual valida as informações para nos retornar com o Recibo da entrega, está validação pode oscilar em até 2 (dois) dias úteis, por isso a importância da antecipação das informações. Prazo Mensal: Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições: folha de pagamento, nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária e comercialização da produção rural. Atraso na Entrega da Declaração:  Multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas,  ainda que integralmente pagas, limitada a 20%. Como serão transmitidos os eventos dA EFD-Reinf?

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