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A tributação das atividades imobiliárias e das holdings patrimoniais após a Reforma Tributária

A promulgação da principal norma que regulamenta a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) trouxe profundas transformações para o setor imobiliário brasileiro, afetando a tributação sobre venda, locação e arrendamento de imóveis, bem como a tributação sobre as holdings patrimoniais e empresariais.

Como aponta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “a reforma representa um divisor de águas, pois altera significativamente o modo como os tributos impactam tanto as operações imobiliárias quanto a gestão de patrimônio”.

As modificações no sistema tributário, com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), exigem adaptações significativas, não apenas para os profissionais da área contábil e imobiliária, mas também para os contribuintes. A reforma redefine as bases de tributação, ampliando o controle sobre as transações imobiliárias e criando desafios e oportunidades tanto para os agentes imobiliários quanto para as holdings. Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados, observa que “a implementação do IBS e da CBS exige que os profissionais do setor imobiliário se atualizem constantemente sobre os impactos tributários de suas transações, especialmente em relação às novas obrigações fiscais”.

 

 

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Controle das Transações Imobiliárias

 

Um dos principais aspectos da reforma nesse segmento é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que obrigará o cadastramento de todos os bens imóveis, urbanos e rurais. O CIB é um cadastro unificado nacional de imóveis urbanos e rurais, que será alimentado pelos entes da administração pública, com informações relativas ao bem, desde a construção. Ele será equivalente ao que é o CPF para a pessoa física e o CNPJ para pessoa jurídica. 

 

Neste cadastro a administração tributária será encarregada de determinar o “Valor de Referência” dos imóveis, levando em consideração tanto o valor de mercado quanto às informações obtidas de cartórios e outras fontes oficiais (equivalente ao valor venal que as prefeituras determinam para os imóveis em seu município, porém em âmbito nacional). Esse valor de referência será atualizado anualmente e será utilizado como base para comparar transações efetuadas por contribuintes, a fim de identificar transações suspeitas e arbitramento em procedimentos de fiscalização.

 

Como ficam as locações de imóveis

 

A reforma traz mudanças significativas para a tributação das operações imobiliárias, especialmente no que se refere à locação e à venda de imóveis. Em relação às locações, antes da reforma, não havia tributação sobre consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) quando o locador era pessoa física. Com a nova lei, tais contribuintes poderão ficar sujeitos ao IBS e à CBS.

Para entender melhor, as pessoas físicas que receberam no ano anterior mais de R$ 240 mil em locações ou arrendamentos de pelo menos quatro imóveis distintos estarão sujeitas ao tributo. Também estarão obrigados ao pagamento do imposto aqueles que receberam, no decorrer do ano-calendário, R$ 288 mil ou mais de receita de locação (20% a mais que o limite estabelecido de R$240 mil). Richard Domingos comenta que “essa mudança impulsionará a abertura de holdings patrimoniais para recebimentos de locações por uma série de pessoas que resistiram até então. Pois a apuração do IBS/CBS terá o mesmo tratamento sendo pessoa física ou jurídica”.

Esses limites sofrerão correção pelo IPCA, fato inédito na legislação tributária brasileira. Todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que se enquadrarem na nova regra e receberem valores de locação de bens imóveis pagarão o IVA Dual sobre uma alíquota reduzida de 70% do percentual definido para o tributo. Exemplo: se a alíquota do IVA Dual for estipulada para 28% o IBS/CBS para locação será de 8,4%. Para as locações de imóveis com prazo não superior a 90 dias, a redução da alíquota será de 40%, equiparando-se aos valores no setor de hotelaria.

Além disso, para as locações residenciais, a reforma prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel, com o intuito de minimizar o impacto da tributação nas classes de menor poder aquisitivo. Esse redutor será um abatimento na base de cálculo dos tributos.

A reforma tributária traz a não cumulatividade plena como um de seus princípios para a cobrança dos tributos sobre consumo. Assim, em qualquer regime tributário, seja no Lucro Real ou Presumido, e nos casos de opção pelo pagamento apartado de IBS e CBS no Simples Nacional ou na pessoa física equiparada, o tributo permitirá o desconto de créditos provenientes de pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos na atividade negocial.

Esse sistema será equivalente ao do ICMS aplicado nos Estados, mas com uma amplitude de creditamento muito maior e irrestrito, sendo vedada apenas a tomada de crédito de aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal dos sócios e administradores.

 

 

 

Como ficam as vendas de imóveis?

 

Falando sobre venda de imóveis, além das pessoas jurídicas que exploram a atividade imobiliária, as pessoas físicas também foram alcançadas. Aquelas que realizarem a venda de quatro imóveis ou mais no ano-calendário anterior, adquiridos nos últimos cinco anos, ou quando realizarem a venda de dois ou mais imóveis construídos pelo contribuinte nesse mesmo período, estarão obrigadas a pagar o IBS e a CBS. Quando a pessoa física realizar a venda de quatro imóveis ou mais no próprio ano-calendário ou vender dois imóveis construídos, desde que adquiridos nos últimos cinco anos, também será considerada contribuinte do IVA Dual.

Lucas Barducco alerta que “essa mudança trará uma carga tributária significativa para investidores que operam no mercado imobiliário, especialmente aqueles que trabalham com imóveis adquiridos e revendidos em curto prazo”.

Todos os contribuintes que se enquadrarem na nova regra deverão pagar o IBS e a CBS sob uma alíquota reduzida de 50% do percentual definido. Assim como no aluguel, no caso da primeira venda do imóvel residencial ou lote de terreno, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) fará jus a um redutor social de R$ 100 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Esses valores também serão corrigidos pelo IPCA.

O contribuinte contará ainda com um Redutor de Ajuste, uma espécie de “desconto” na base de cálculo da venda, para determinar o valor do IBS e da CBS devidos na operação. Esse Redutor representará o valor de aquisição do imóvel corrigido pelo IPCA. Outro ponto importante é que os contribuintes deverão inventariar e apurar o Redutor de Ajuste de cada imóvel (corrigindo os valores desde sua aquisição) com base em 31 de dezembro de 2026. Por opção do contribuinte, ele poderá adotar o “Valor de Referência” atribuído ao imóvel no CIB, disponibilizado no SINTER.

Como acontece com os alugueis, o contribuinte também poderá descontar créditos provenientes de pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos na atividade. Dentre outros pontos importantes, podemos destacar que Permutas e Constituição de direitos reais de garantias (hipoteca, penhor, garantia etc.) estão fora do campo de incidência desses tributos.

 

 

 

Regimes especiais e período de transição: adaptação às novas regras Da incorporação – Opção pela tributação simplificada

 

A Reforma Tributária também prevê um período de transição para as operações imobiliárias iniciadas até 31 de dezembro de 2028. Durante esse período, os contribuintes poderão optar por regimes simplificados de tributação, como o Regime Especial de Tributação (RET) para incorporação imobiliária ou parcelamento do solo. O RET oferece condições mais favoráveis de apuração do IBS e da CBS, mas impõe algumas limitações, como a impossibilidade de apropriar créditos tributários.

Por exemplo, para incorporações imobiliárias realizadas sob o regime de afetação patrimonial, a opção pelo RET implica um pagamento de CBS de 2,08% sobre a receita mensal, afastando a incidência de outros tributos, mas limitando a apropriação de créditos tributários, o que exige uma avaliação cuidadosa das operações.

 

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Lembrando que o RET é um dos principais mecanismos de incentivo ao setor imobiliário, e a Lei Complementar não trouxe sinais claros de sua continuidade para as operações imobiliárias ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2029, causando uma grande insegurança no futuro do setor.

 

O mesmo acontece com o sistema de transição determinado em operações de parcelamento de solo iniciado antes de 2029. Assim como acontece com os empreendimentos optantes pelo RET, nesse caso o contribuinte poderá optar por um recolhimento simplificado de CBS de 3,65% sobre a receita bruta. 

 

Do parcelamento do solo – Opção pela tributação simplificada

 

Em relação à locação e arrendamento de imóveis, será possível optar pelo regime de tributação simplificado para contratos firmados até 16 de janeiro de 2025, com prazos distintos para contratos residenciais e não residenciais. O tributo a ser pago será também de 3,65%, com a vedação de apropriação de créditos e a impossibilidade de deduções.

 

Da locação e arrendamento de imóvel – Opção pela tributação simplificada

 

Os contribuintes que firmaram contratos de locação ou arrendamento de bem imóvel não residencial com prazo determinado, desde que assinados até 16/01/2025 (com firma reconhecida, contrato registrado em cartório até dezembro de 2025, dentre outras exigências), poderão manter o percentual de CBS e IBS em 3,65% da receita bruta recebida. Porém, nesses casos, será vedada a apropriação de créditos e a utilização dos redutores sociais. Lucas Barducco ressalta que, na prática, são raros os casos em que essa opção é vantajosa.

 

 

Auditoria: a necessidade de ajustes nos procedimentos contábeis

 

Com as novas regras tributárias, um dos maiores desafios será o impacto nas práticas contábeis e nos procedimentos de auditoria. José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp Auditoria, enfatiza que as mudanças exigem uma adaptação significativa nas rotinas de auditoria, já que os novos tributos, como o IBS e a CBS, terão efeitos diretos nas demonstrações financeiras das empresas: “A implementação da Reforma Tributária exigirá uma reavaliação dos processos contábeis, especialmente em relação ao registro de créditos e débito dos tributos, o que impactará diretamente as auditorias realizadas.”

Além disso, o novo regime de tributação pode exigir maior transparência nas operações das empresas, especialmente nas holdings que lidam com grandes volumes de imóveis e transações complexas. José Augusto afirma: “A conformidade fiscal será mais exigida, e as auditorias terão de ser mais rigorosas para garantir que as empresas estejam em conformidade com as novas regras e aproveitem da melhor forma possível os créditos fiscais.”

A revisão e adaptação das práticas de auditoria não só ajudarão as empresas a se manterem dentro da legalidade, mas também garantirão que elas possam aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela reforma tributária, especialmente em um cenário de transição.

 

Os impactos da Reforma

 

A Reforma Tributária afeta diretamente o consumidor, ou seja, o último da cadeia. Tomando como base o princípio da não cumulatividade plena associada à cobrança por fora, todo o tributo estipulado na legislação recairá em quem está consumindo o produto ou serviço. No caso do setor imobiliário, recairá naquele que locar ou comprar o imóvel. Isso fará com que ocorra um ajustamento de preços dessas operações no mercado a partir da efetiva cobrança dos novos tributos – isto é, já em 2027, com a cobrança da CBS, e a partir de 2029, com a cobrança também do IBS.

Richard Domingos explica que “o impacto desses novos tributos não será igual a todos os contribuintes e nem terá fórmula exata para determinar quem pagará menos ou mais, pois cada contribuinte possui um arranjo próprio de despesas em sua atividade, assim como a composição de seu faturamento. O que podemos afirmar é que o consumidor final sentirá no bolso seja qual for o valor a ser repassado de imposto para ela”, finaliza.

 

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10 passos para uma empresa sobreviver em época de crise

Muitos empresários estão desesperados com o momento que atravessando, buscando alternativas para seus negócios sobreviverem à diminuição de movimentação e vendas em função da crise gerada pelo coronavírus (COVID 19). Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas na crise. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contabil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos para salvar uma empresa em época de CRISE! PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa. Em vez de demitir funcionários sumariamente, entendido o volume de produção ou comercialização do cenário escolhido, pode-se alternativamente negociar a jornada de trabalho com redução de salário momentâneo, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. TRANSPARÊNCIA COM TODOS OS COLABORADORES O empresário precisa ter um canal direto com todos os seus empregados para que todos saibam do que está acontecendo e o que se espera nesse momento. Mas essa não é uma missão que apenas o empresário precisa ter: agora é uma missão para todos. Portanto, é hora do RH agir com estratégia, baseado nas diretrizes montadas pela alta gestão. PRODUTOS, MERCADORIA E SERVIÇO DO MOMENTO Ter a sensibilidade do momento e do produto fornecido. Tem que se adequar rapidamente ao que o mercado busca e valoriza nesse momento de crise. De nada adianta produzir e comprar mercadoria para revenda, se ninguém vai comprar. Os produtos e serviços devem ser pensados e direcionados para linha de frente em momentos de crise. CONTROLE CONTRA CRISE É fundamental ter controle: controle da operação, controle emocional e controle de tudo que puder nesse momento. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica mais fácil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante.

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A reforma redefine as bases de tributação, ampliando o controle sobre as transações imobiliárias e criando desafios e oportunidades tanto para os agentes imobiliários quanto para as holdings. Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados, observa que “a implementação do IBS e da CBS exige que os profissionais do setor imobiliário se atualizem constantemente sobre os impactos tributários de suas transações, especialmente em relação às novas obrigações fiscais”.     Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Controle das Transações Imobiliárias   Um dos principais aspectos da reforma nesse segmento é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que obrigará o cadastramento de todos os bens imóveis, urbanos e rurais. O CIB é um cadastro unificado nacional de imóveis urbanos e rurais, que será alimentado pelos entes da administração pública, com informações relativas ao bem, desde a construção. Ele será equivalente ao que é o CPF para a pessoa física e o CNPJ para pessoa jurídica.    Neste cadastro a administração tributária será encarregada de determinar o “Valor de Referência” dos imóveis, levando em consideração tanto o valor de mercado quanto às informações obtidas de cartórios e outras fontes oficiais (equivalente ao valor venal que as prefeituras determinam para os imóveis em seu município, porém em âmbito nacional). Esse valor de referência será atualizado anualmente e será utilizado como base para comparar transações efetuadas por contribuintes, a fim de identificar transações suspeitas e arbitramento em procedimentos de fiscalização.   Como ficam as locações de imóveis   A reforma traz mudanças significativas para a tributação das operações imobiliárias, especialmente no que se refere à locação e à venda de imóveis. Em relação às locações, antes da reforma, não havia tributação sobre consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) quando o locador era pessoa física. Com a nova lei, tais contribuintes poderão ficar sujeitos ao IBS e à CBS. Para entender melhor, as pessoas físicas que receberam no ano anterior mais de R$ 240 mil em locações ou arrendamentos de pelo menos quatro imóveis distintos estarão sujeitas ao tributo. Também estarão obrigados ao pagamento do imposto aqueles que receberam, no decorrer do ano-calendário, R$ 288 mil ou mais de receita de locação (20% a mais que o limite estabelecido de R$240 mil). Richard Domingos comenta que “essa mudança impulsionará a abertura de holdings patrimoniais para recebimentos de locações por uma série de pessoas que resistiram até então. Pois a apuração do IBS/CBS terá o mesmo tratamento sendo pessoa física ou jurídica”. Esses limites sofrerão correção pelo IPCA, fato inédito na legislação tributária brasileira. Todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que se enquadrarem na nova regra e receberem valores de locação de bens imóveis pagarão o IVA Dual sobre uma alíquota reduzida de 70% do percentual definido para o tributo. Exemplo: se a alíquota do IVA Dual for estipulada para 28% o IBS/CBS para locação será de 8,4%. Para as locações de imóveis com prazo não superior a 90 dias, a redução da alíquota será de 40%, equiparando-se aos valores no setor de hotelaria. Além disso, para as locações residenciais, a reforma prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel, com o intuito de minimizar o impacto da tributação nas classes de menor poder aquisitivo. Esse redutor será um abatimento na base de cálculo dos tributos. A reforma tributária traz a não cumulatividade plena como um de seus princípios para a cobrança dos tributos sobre consumo. Assim, em qualquer regime tributário, seja no Lucro Real ou Presumido, e nos casos de opção pelo pagamento apartado de IBS e CBS no Simples Nacional ou na pessoa física equiparada, o tributo permitirá o desconto de créditos provenientes de pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos na atividade negocial. Esse sistema será equivalente ao do ICMS aplicado nos Estados, mas com uma amplitude de creditamento muito maior e irrestrito, sendo vedada apenas a tomada de crédito de aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal dos sócios e administradores.       Como ficam as vendas de imóveis?   Falando sobre venda de imóveis, além das pessoas jurídicas que exploram a atividade imobiliária, as pessoas físicas também foram alcançadas. Aquelas que realizarem a venda de quatro imóveis ou mais no ano-calendário anterior, adquiridos nos últimos cinco anos, ou quando realizarem a venda de dois ou mais imóveis construídos pelo contribuinte nesse mesmo período, estarão obrigadas a pagar o IBS e a CBS. Quando a pessoa física realizar a venda de quatro imóveis ou mais no próprio ano-calendário ou vender dois imóveis construídos, desde que adquiridos nos últimos cinco anos, também será considerada contribuinte do IVA Dual. Lucas Barducco alerta que “essa mudança trará uma carga tributária significativa para investidores que operam no mercado imobiliário, especialmente aqueles que trabalham com imóveis adquiridos e revendidos em curto prazo”. Todos os contribuintes que se enquadrarem na nova regra deverão pagar o IBS e a CBS sob uma alíquota reduzida de 50% do percentual definido. 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PIX, um facilitador para empresas receberem 

A ferramenta financeira do momento é o PIX que, em uma primeira análise, é uma grande evolução em nosso sistema financeiro, possibilitando pagamentos instantâneos que deve substituir o TED e o DOC. Mas vamos entender melhor esse tema. O PIX chegou com grande força, segundo dados do Banco Central, já foram registradas mais de centenas de milhões de chaves cadastradas, possivelmente um empresário ou gestor já tenha usado a ferramenta para pagamentos pessoais.  Para empresas essa novidade é muito relevante podendo ocasionar enormes benefícios, alguns que podem ser citados são:  Transações sem limite de horário e dia da semana – lembrando que as transações ocorrerão de forma instantânea, acontecendo em poucos segundos, independente do horário ou dia da semana. Eliminação de intermediadores – isso faz com que as transações acontecem diretamente de uma chave para a outra, não precisa mais das famosas maquininhas de cartão, eliminando assim o uso de intermediadores. Barateamento de tarifas de recebimento – imagine o quanto sua empresa gasta com emissão de boleto ou taxa de cartão? Pois tudo mudou, o PIX possui tarifas mais baratas, trazendo um excelente custo benefício para as equipes de contas a receber. Agilidade no recebimento das suas cobranças –  basta avaliar, você recebe pagamentos diretamente do QR Code, um exemplo seria em vez de utilizar um boleto em suas cobranças, apenas um QR Code para receber os seus pagamentos em tempo real, reduzindo seu tempo de espera para receber e a possível inadimplência de seus clientes. Também é possível receber a chave PIX como e-mail, número de telefone e CPF. Cobranças melhoradas Em relação a esse último ponto, Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, explica que a novidade amplia muito as opções de pagamentos e transferências bancárias, sem custos, bastando cadastrar uma chave no novo sistema para poder receber as transferências.  “Para as empresas que tem débitos em atraso e negociam com escritórios de recuperação de crédito, como na maioria das vezes o débito e parcelado, ela efetuara os pagamentos através do PIX sem ter que pagar os TEDs e serão mais rapidamente identificados os pagamentos, sendo em consequência baixada a restrição de crédito”, explica.   Para que tem que cobrar os clientes esse também será um grande facilitador, sendo uma estratégia para aumentar os recebíveis, sendo que terá um incentivador a mais na hora do acordo, informando a chave para pagamento e obtendo os benefícios do pagamento pelo PIX, como celeridade, isenção de despesas, etc. Contudo, é preciso cuidado na hora de usar a ferramenta ou pagar por ela, pois podem facilmente ocorrer erros de valores e os primeiros casos de golpes já estão sendo relatados, assim a recomendação de Afonso Morais é que antes de clicar no envio, verificar todos os dados da conta do recebedor. Futuras novidades Mas a novidade em relação a PIX não acabam por aí, segundo apresentando recentemente nq 12ª reunião plenária do Fórum Pix, entre as novidades futuras do PIX estão: Inclusão da conta salário na lista de contas movimentáveis por Pix; Integração dos aplicativos das instituições com a lista de contatos nos smartphones, para facilitar a identificação dos usuários que aparecem nos contatos e possuem o celular como chave Pix; Possibilidade de devolução ágil de recursos pela instituição recebedora, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes; Saque Pix, para dar ao consumidor mais uma opção de obtenção de dinheiro em espécie e para facilitar a gestão de caixa do lojista; Pix por aproximação, para dar mais facilidade e conveniência na iniciação de um Pix e para atender casos de uso específicos; • Iniciador de pagamentos no Pix, com desenvolvimentos que seguirão o cronograma estabelecido no Open Banking, para permitir que os iniciadores possam ser participantes do Pix agregando ainda mais competição ao arranj

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Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos: O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%. O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações. Laudo é necessário para pagamentos Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas. Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

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