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Entenda como o modelo tributário brasileiro pode auxiliar no êxito das franquias

As franquias sempre apresentaram um amplo caminho para o crescimento no país. Os dados confirmam que esse mercado no Brasil consolidou sua recuperação e mostrou sinais de crescimento no ano passado, de acordo com um estudo da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

O faturamento das redes no país ultrapassou a marca de R$ 211 bilhões, registrando um crescimento nominal de 14,3% em relação ao ano anterior. Esse crescimento expressivo também se refletiu na expansão do número de unidades, redes de franquia e empregos diretos no setor.

Vários fatores impulsionaram esse desempenho positivo do setor, como o retorno do comércio e das atividades presenciais, a recuperação da taxa de emprego, o avanço da digitalização e dos canais de venda, como o delivery, e os aprendizados da pandemia em termos de eficiência e adaptabilidade. Além disso, as questões tributárias também desempenham um papel importante nesse mercado.

“No contexto brasileiro, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona o modelo de negócio das franquias: o Simples Nacional. Esse regime tributário, que tem como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenos empresários, acaba incentivando o crescimento limitado”, explica o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“Contudo, embora o Simples Nacional proteja os pequenos negócios, ele também restringe seu crescimento, pois não oferece um regime tributário transitório”, destaca Domingos. Ao competir em igualdade com grandes empresas, que têm acesso a escalas, planejamentos tributários regionais, crédito e disponibilidade de caixa, as pequenas empresas que permanecem no Simples Nacional obtêm uma vantagem competitiva.

Domingos ressalta que, ao analisar a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido e compará-la com várias empresas no Simples Nacional, pode-se observar que a carga tributária deste último regime é duas ou três vezes menor do que as demais. Isso proporciona uma maior capacidade de competir de igual para igual com as grandes empresas.

No entanto, é importante ter cuidado em relação ao tema, pois existem limitações, até mesmo para aqueles que pretendem ter uma empresa no Simples Nacional, como é o caso de quem participa do capital de outra pessoa jurídica.

Outro ponto importante nas franquias é a escolha adequada. “É comum ver pessoas enfrentando dificuldades em suas franquias devido a escolhas inadequadas”, alerta Domingos. É fundamental analisar o histórico da franqueadora, seu desempenho financeiro, a satisfação dos franqueados atuais, os custos envolvidos, as cláusulas contratuais e outros aspectos relevantes. Para uma análise completa e precisa, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e contadores.

Evento sobre franquias

Nesse contexto, a Confirp Contabilidade realizará um workshop no dia 27/06 às 9h00, abordando o tema “Franquias – Receita para o sucesso”. O evento contará com a presença de Raul Matos, que compartilhará suas experiências e dicas valiosas para quem deseja investir em franquias.

O workshop promete revelar os segredos para se tornar um franqueado de sucesso no Brasil, e é uma oportunidade para aqueles que desejam explorar as vantagens desse modelo de negócio. As inscrições poderão ser feitas a partir do link do evento.

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Franquias - Receita para o Sucesso

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PIX, um facilitador para empresas receberem 

A ferramenta financeira do momento é o PIX que, em uma primeira análise, é uma grande evolução em nosso sistema financeiro, possibilitando pagamentos instantâneos que deve substituir o TED e o DOC. Mas vamos entender melhor esse tema. O PIX chegou com grande força, segundo dados do Banco Central, já foram registradas mais de centenas de milhões de chaves cadastradas, possivelmente um empresário ou gestor já tenha usado a ferramenta para pagamentos pessoais.  Para empresas essa novidade é muito relevante podendo ocasionar enormes benefícios, alguns que podem ser citados são:  Transações sem limite de horário e dia da semana – lembrando que as transações ocorrerão de forma instantânea, acontecendo em poucos segundos, independente do horário ou dia da semana. Eliminação de intermediadores – isso faz com que as transações acontecem diretamente de uma chave para a outra, não precisa mais das famosas maquininhas de cartão, eliminando assim o uso de intermediadores. Barateamento de tarifas de recebimento – imagine o quanto sua empresa gasta com emissão de boleto ou taxa de cartão? Pois tudo mudou, o PIX possui tarifas mais baratas, trazendo um excelente custo benefício para as equipes de contas a receber. Agilidade no recebimento das suas cobranças –  basta avaliar, você recebe pagamentos diretamente do QR Code, um exemplo seria em vez de utilizar um boleto em suas cobranças, apenas um QR Code para receber os seus pagamentos em tempo real, reduzindo seu tempo de espera para receber e a possível inadimplência de seus clientes. Também é possível receber a chave PIX como e-mail, número de telefone e CPF. Cobranças melhoradas Em relação a esse último ponto, Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, explica que a novidade amplia muito as opções de pagamentos e transferências bancárias, sem custos, bastando cadastrar uma chave no novo sistema para poder receber as transferências.  “Para as empresas que tem débitos em atraso e negociam com escritórios de recuperação de crédito, como na maioria das vezes o débito e parcelado, ela efetuara os pagamentos através do PIX sem ter que pagar os TEDs e serão mais rapidamente identificados os pagamentos, sendo em consequência baixada a restrição de crédito”, explica.   Para que tem que cobrar os clientes esse também será um grande facilitador, sendo uma estratégia para aumentar os recebíveis, sendo que terá um incentivador a mais na hora do acordo, informando a chave para pagamento e obtendo os benefícios do pagamento pelo PIX, como celeridade, isenção de despesas, etc. Contudo, é preciso cuidado na hora de usar a ferramenta ou pagar por ela, pois podem facilmente ocorrer erros de valores e os primeiros casos de golpes já estão sendo relatados, assim a recomendação de Afonso Morais é que antes de clicar no envio, verificar todos os dados da conta do recebedor. Futuras novidades Mas a novidade em relação a PIX não acabam por aí, segundo apresentando recentemente nq 12ª reunião plenária do Fórum Pix, entre as novidades futuras do PIX estão: Inclusão da conta salário na lista de contas movimentáveis por Pix; Integração dos aplicativos das instituições com a lista de contatos nos smartphones, para facilitar a identificação dos usuários que aparecem nos contatos e possuem o celular como chave Pix; Possibilidade de devolução ágil de recursos pela instituição recebedora, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes; Saque Pix, para dar ao consumidor mais uma opção de obtenção de dinheiro em espécie e para facilitar a gestão de caixa do lojista; Pix por aproximação, para dar mais facilidade e conveniência na iniciação de um Pix e para atender casos de uso específicos; • Iniciador de pagamentos no Pix, com desenvolvimentos que seguirão o cronograma estabelecido no Open Banking, para permitir que os iniciadores possam ser participantes do Pix agregando ainda mais competição ao arranj

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auditor independente

Novo relatório do auditor independente

O novo relatório do auditor passa a ser aplicado às auditorias sobre as demonstrações financeiras dos períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2016 e traz mudanças significativas no formato e conteúdo de maneira a torná-lo mais relevante aos seus usuários. A PP&C é uma empresa especializada em auditorias para empresas Foram realizadas diversas pesquisas acadêmicas e de mercado, onde identificou-se que os usuários do relatório de auditoria demandavam cada vez mais por um relatório mais informativo e menos genérico, onde se esperava mais informações sobre a Companhia e sobre o processo de auditoria. O Brasil é um dos países pioneiros na implementação das Normas relacionadas a este tema, sendo que a União Europeia introduziu requerimentos similares a partir de 2017. Importante destacar que apesar do padrão na redação do parecer do auditor ter sido modificada, inclusive com a reorganização do relatório, não ocorreu mudança no escopo de auditoria. O novo relatório do auditor independente se aplica a qualquer empresa que possua suas demonstrações financeiras auditadas. A principal alteração no novo relatório do auditor está relacionada aos principais assuntos de auditoria (PAAs). A norma faz referência que as entidades listadas são obrigadas a incluir parágrafo relacionado a este tema, sendo que caso outras empresas não obrigadas queiram discorrer sobre o assunto em seus relatórios, não existe impedimento. Podemos conceituar os PAAs como os assuntos que são, segundo julgamento profissional do auditor, os mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras. Em virtude de todas as modificações ocorridas, acreditados que deverá também ocorrer modificação na relação entre os auditores, a Administração e os órgãos de governança corporativa, com a necessidade de maior interação entre essas áreas. Este tema é cercado de detalhes importantes e o artigo acima trata apenas da introdução ao assunto. Caso você tenha interesse em saber mais detalhes, por favor entre em contato: Ds.soares@ppc.com.br ou 11 3883-1600. Djalma Soares, Diretor de Auditoria da PP&C Auditores Independentes.

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Impactos da decisão do STJ sobre Stock Options como ganho de capital

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode alterar profundamente o cenário tributário no Brasil: os planos de Stock Options devem ser considerados como ganho de capital e não como remuneração.  Essa mudança significativa impacta tanto as empresas que oferecem esses benefícios quanto os profissionais que os recebem. Para aprofundar essa questão, conversamos com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio do Machado Nunes Advogados. A decisão do STJ foi recebida como um avanço positivo. Richard Domingos enfatiza que “é uma excelente notícia. O posicionamento dos Tribunais Regionais Federais já era amplamente favorável aos contribuintes, mas a decisão do STJ traz maior segurança jurídica para empresas e pessoas que desejam aplicar o tratamento tributário que sempre deveria ter sido aceito pela Receita Federal.” Lucas Barducco complementa: “Essa decisão oferece um caminho mais claro para a tributação das Stock Options, alinhando o entendimento jurídico com práticas que já eram reconhecidas em instâncias inferiores.” Essa nova interpretação traz um ambiente mais seguro para as empresas que oferecem esses planos, permitindo que mais profissionais se beneficiem deles.     Comparativo de tributação   Tradicionalmente, a Receita Federal considera os planos de Stock Options como parte do pacote remuneratório, resultando em uma carga tributária elevada — até 27,5% para os beneficiários, além de encargos previdenciários que podem chegar a 31,8%. Agora, a nova interpretação do STJ estabelece que o ganho de capital será tributado a uma alíquota de apenas 15%, aplicada apenas no momento da venda das ações de companhias listadas em bolsa, sendo de 15% a 22,5% para demais empresas. “Essa mudança não só reduz a alíquota do Imposto de Renda, mas também altera o momento em que a tributação é aplicada, tornando-se mais vantajoso para os beneficiários”, explica Domingos. Barducco reforça que essa mudança “permite que os colaboradores se sintam mais motivados a investir nas ações da empresa, pois a carga tributária não recai sobre eles no ato da concessão, e sim no momento em que realmente realizam o ganho.” Outro ponto crucial é o efeito vinculante da decisão do STJ. Isso significa que todas as instâncias inferiores do Judiciário devem seguir essa nova interpretação, impactando processos semelhantes que estão em andamento. Barducco explica: “Nos casos judiciais já em curso, os magistrados tenderão a proferir decisões favoráveis ao contribuinte, seguindo o entendimento do STJ. Isso traz um alívio considerável para empresas e profissionais que estavam em uma situação de incerteza.”     Reações do Fisco e expectativas futuras   Até agora, a Fazenda Nacional não anunciou movimentos para alterar a legislação tributária em resposta a essa decisão. No entanto, Barducco menciona que “quando uma decisão judicial é desfavorável à Receita Federal, a tendência é que busquem ajustes legislativos para adequar o sistema tributário.” Um exemplo é o Projeto de Lei nº 2.724/2022, que já foi aprovado pelo Senado e está em trâmite na Câmara, buscando reconhecer expressamente que os planos de Stock Options têm natureza mercantil. Diante dessa nova realidade, as empresas que já tratam seus planos de Stock Options como mercantis podem reavaliar o risco tributário. “É uma oportunidade de reestruturar planos já existentes para reduzir a tributação”, sugere Domingos. Barducco recomenda que “todas as empresas que oferecem esses benefícios revisem seus planos para garantir que estejam em conformidade com os novos requisitos, o que pode levar a uma redução substancial no risco tributário.” Embora a decisão do STJ se concentre apenas nos planos de Stock Options, ela pode abrir portas para discutir outras formas de remuneração baseadas em ações, como Restricted Stock Units (RSUs) e Phantom Stocks. Sendo que RSUs, ou “Unidades de Ações Restritas”, são um tipo de compensação em ações geralmente concedida a funcionários e executivos de uma empresa pública ou privada como parte de seu pacote de remuneração. As RSUs representam uma promessa de entrega de ações da empresa no futuro, mas com certas restrições e condições, como a permanência do funcionário na empresa por um período específico ou o cumprimento de determinadas metas de desempenho.  Já as Phantom Stocks, ou “ações fantasma”, são um tipo de compensação oferecida por algumas empresas, geralmente startups e empresas de capital fechado, para motivar e reter seus colaboradores sem necessariamente oferecer ações reais da empresa. Diferentemente de um plano de Stock Options (opções de compra de ações), as Phantom Stocks não concedem participação real na empresa, e sim um valor financeiro que simula o desempenho das ações. Assim, a empresa atribui uma quantidade fictícia de “ações” aos funcionários, cujos valores serão pagos futuramente, geralmente em dinheiro, com base no valor de mercado da empresa na época do pagamento.  “A expectativa é que o Judiciário ou a legislação se pronunciem sobre essas modalidades no futuro”, destaca Domingos. Barducco acrescenta que “essa decisão pode criar precedentes para futuras discussões sobre tributação de benefícios corporativos, incentivando um debate mais amplo sobre como devemos tratar essas formas de remuneração no Brasil.”   Comparação internacional   Em comparação a outros países, a decisão do STJ se alinha a práticas mais vantajosas. No Reino Unido e nos Estados Unidos, modelos similares permitem que a tributação desses ativos ocorra apenas no momento da venda das ações mediante o preenchimento de determinados requisitos, promovendo um ambiente mais seguro e favorável para a retenção de talentos. Com as mudanças na tributação, empresas que adotam esses planos não apenas se beneficiam pela redução da carga tributária, mas também pela capacidade de atrair e reter talentos essenciais para o crescimento e inovação. Essa decisão pode, assim, ser vista como um passo significativo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento econômico.  

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Legalizacao dos Jogos no Brasil – Veja a Importancia do Compliance

Legalização dos Jogos no Brasil – Veja a Importância do Compliance

A recém-sancionada Lei n° 13.756/2018, que legalizou as apostas esportivas no Brasil, inaugurou efusiva discussão entre os players do mercado de jogos sobre as vantagens de iniciar a exploração desse segmento em nosso país. Sobretudo entre os mais otimistas, que acreditam nessa medida como o marco brasileiro inicial da legalização das demais modalidades de jogos. Embora a Lei restrinja as apostas esportivas em ambiente virtual, o governo brasileiro priorizou a busca por novas fontes de arrecadação, em detrimento do conservadorismo irracional que manteve os jogos na clandestinidade por mais de 70 anos. Sendo, portanto, um primeiro passo no caminho da legalização dos jogos em estabelecimentos físicos, como bingos e cassinos. E o Brasil só terá a ganhar! De acordo com a estimativa do próprio Congresso, a legalização dos jogos, sobretudo dos cassinos integrados aos resorts, geraria mais de 300 mil postos de trabalho para a economia brasileira, que atualmente apresenta um dos mais altos índices de desemprego de sua história (cerca de 12,7 milhões de brasileiros desempregados). Estima-se, ainda, que a liberação desse tipo de atividade atrairia mais de R$ 50 bilhões ao ano em investimentos e aproximadamente R$ 20 bilhões com arrecadação tributária. As estimativas baseiam-se na experiência norte-americana. Em seu último relatório, a Associação Americana de Jogos divulgou que o setor atualmente emprega 1,7 milhão de pessoas nos Estados Unidos. A projeção para a próxima década é gerar aproximadamente 62 mil novas vagas para mais de 200 tipos de carreiras. Os benefícios não estariam restritos, portanto, ao setor de turismo. A Associação ainda pontuou que esse segmento da economia é mais igualitário, se comparado aos demais, pois emprega força de trabalho bastante diversificada. De acordo com os dados publicados, 45% da força de trabalho é composta por minorias. A economia estadunidense, por óbvio, não foi a única a experimentar os benefícios relatados. Em 2017, o PIB de Portugal, por exemplo, cresceu cerca de 4% com a legalização da atividade. Não fossem os resultados obtidos pelo setor de turismo, incrementado pelos cassinos, o PIB anual ficaria negativo. Somente nos resorts integrados da rede Estoril Sol, 11 cassinos são responsáveis por 18 mil empregos, espalhados por todo o território português. O resultado foi semelhante na América do Sul, onde o mercado de jogos movimentou mais de 300 milhões de dólares e quase 5 milhões de turistas no ano de 2017, sendo muitos brasileiros. Apenas no Uruguai, o capital brasileiro reponde por cerca de 50% do faturamento dos cassinos, que são destino de aproximadamente 500 mil turistas do Brasil. Não se pode negar, diante disso, a paixão brasileira pelo jogo. Além dos cassinos, as apostas virtuais também consomem investimento nacional. Cientes disso, os maiores sites de apostas do mundo oferecem conteúdo e suporte em português, apesar de manterem seus servidores nos países onde a prática é regulamentada, de modo que toda a arrecadação sobre o gasto dos jogadores brasileiros fica retida pela nação que sedia o canal virtual. Ao promulgarem a nova Lei, o Congresso Nacional e o Poder Executivo valorizaram as melhores experiências internacionais sobre o tema e desvelaram notória compreensão em relação ao potencial desse mercado para a economia nacional. Tudo indica, diante disso, que em breve os parlamentares restabelecerão a discussão dos projetos de lei que pretendem a legalização dos jogos de azar em ambiente físico. Embora alguns sustentem que a legalização trará benefícios de ordem econômica e social inestimáveis para o Brasil, outros se mostram absolutamente reticentes, argumentando que a atividade representa retrocesso no combate ao crime organizado. Acabam considerando a conexão tradicionalmente estabelecida no senso comum entre os exploradores de jogos de azar e a lavagem do capital oriundo da corrupção, do tráfico e de outras atividades criminosas estruturadas. Nessa toada, se a ânsia pelo incremento e modernização da economia brasileira se sobrepuser ao receio infundado da bancada conservadora, é certo que uma exigência da futura lei abordará o rigor com que a administração pública fiscalizará a atividade. Espera-se que a parcela divergente dos congressistas demande mecanismos legais rígidos de controle e blindagem da operação em relação às práticas indesejadas. Tanto é verdade que as propostas legislativas preveem mais do que 15 dispositivos preventivos, dentre eles a restrição da atividade para quem estiver investido de mandato eletivo, a destinação obrigatória de percentuais do faturamento e a criminalização da fraude e da adulteração dos resultados. Há também a exigência de idoneidade financeira e regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas relacionadas à exploração dos jogos, como requisito para concessão da autorização contemplada pelos projetos de lei em discussão. Os projetos ainda preveem penalidades para aqueles que praticarem atos tidos como ilícitos ou criminosos, admitindo desde multas e apreensões de documentos e equipamentos até cancelamento da mencionada autorização e prisão dos envolvidos. Some-se a isso à insegurança jurídica que pesa sobre a iniciativa dos empresários brasileiros, especialmente quando o assunto é tributação, direitos trabalhistas e, agora, tratamento de dados, para que o cenário nacional pareça desencorajar a exploração dos jogos de azar. Valerá a pena empreender nesse contexto? Os riscos são compatíveis com a expectativa de rentabilidade? Controles internos seriam suficientes para afastar o risco de responsabilização criminal? Será financeiramente viável reunir evidências de que a operação está em conformidade com as exigências legais? Esses e outros questionamentos igualmente relevantes podem afugentar empreendedores interessados nesse nicho de mercado e prejudicar o real objetivo da liberação da atividade. Para os precavidos, no entanto, o cenário será favorável, já que os riscos da operação serão sensivelmente mitigados por um excelente programa compliance. O conceito, que vem atraindo atenção e investimento de empresários e também do setor público mundo afora, parece feito sob medida para aqueles que almejam simplificar a gama de obrigações exigidas dos agentes desse segmento. Em pouco tempo, é possível desenhar políticas internas personalizadas e alinhadas às exigências da legislação, que pautem a implementação de um conjunto de boas práticas e de controles internos, visando reduzir a possibilidade de desconformidades e gerar dados que facilitem a fiscalização pelos agentes públicos competentes. Um programa de compliance bem feito

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