Gestão in foco

Liberado programa do imposto de renda – entenda tudo

A Receita Federal antecipou para esta quinta-feira (09) a liberação do programa para geral a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – Ano Base 2022, lembrando que o prazo de entrega se inicia em 15 de março.

Faça sua declaração de Imposto de Renda com a Confirp – Saiba como!

Com isso, os contribuintes obtêm uma série de benefícios, podendo se organizar melhor para entrega desse documento que é obrigatório para grande parcela da população.

“Com a liberação do programa, quem quer receber a restituição já nos primeiros lotes pode deixar a declaração pronta, ajustando qualquer dúvida, e ao abrir o prazo de entrega, às 8 horas do dia 15, já poderá entregar. Com isso a chance de estar entre os primeiros a receber é maior”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Ele acrescenta que outra orientação para quem que estar nos primeiros lotes é que neste ano terão prioridade no recebimento quem usar chave PIX como forma de pagamento e quem iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida.

Contudo, o alto percentual do Juro Selic, Richard Domingos explica que pode ser interessante, para quem não precisa desse dinheiro imediatamente deixar para os últimos lotes, sendo que poderá render mais que muitos investimentos oferecidos pelo mercado.

O diretor da Confirp detalhou quando pode ser entregar a declaração no começo ou no fim do prazo:

Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Richard Domingos também conta que o prazo é interessante para pessoa que não está obriga a declarar, mas que pode ter direito à restituição, a pesquisar se pode obter um dinheiro que não era planejado com a entrega.

“Isso ocorre para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (28.559,70 reais), mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. A pessoa pode observar isto em seu informe de rendimento”, explica.

Ponto importante é que para 2023 a Declaração de Imposto de Renda tem importantes novidade, como detalhou o diretor da Confirp Contabilidade:

Novidade para 2023

  • Novo período de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física 

A partir desse ano o prazo para entrega da DIRPF será de 15 de março à 31 de maio, consequentemente o recolhimento da parcela única do imposto devido ou primeira parcela vencerá em 31/05/2023.

  • Mudança na obrigatoriedade de entrega nas operações com bolsa de valores 

A partir desse os contribuintes que tiveram imposto devido nas operações com renda variável (bolsa de valores) ou aqueles que realizaram operações acima de R$ 40.000,00 estarão obrigados a entregar a declaração.

  • Mudança nas regras de prioridade no recebimento da restituição

A partir desse ano o contribuinte que fizer sua declaração pela pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX terá prioridade sobre os demais contribuintes. Exceto sobre:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistrado.
  • Mudanças na modalidade da declaração pré-preenchida

A partir de 2023 ano calendário 2022 as informações referentes a declaração pre-preenchida trarão as seguintes informações:

  • aquisição de imóveis sem a informação de valor;
  • doações efetuadas a instituições beneficiadas fiscalmente (ECA, Idoso, Cultura, Audiovisual, Desporto, etc.);
  • criptoativos declarados por Exchange;
  • atualização de saldos em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informado na declaração de 2022 ano calendário 2021;
  • valor da restituição do imposto de renda recebido no ano calendário 2022.

 

  • Isenção do rendimento de pensão alimentícia

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda, o programa desse ano já virá com as alterações para lançamento de tal verba como Rendimentos Isentos.

  • Mudança no visual do Meu Imposto de Renda

Foi alinhado dos layouts do menu do Meu Imposto de Renda visando facilitar a navegação do usuário e alinhar com a identidade visual com os demais sistemas do Governo;

  • Transparência através do painel de informação

Esse ano será disponibilizado pela Receita Federal um painel contendo o volume de declarações recepcionadas no Brasil, por Estados e por Municípios. Trará também informações sobre quantidade de declarações entregues por formulário, declarações retificadas dentre outras informações;

  • Permissão de autorização de acesso na Declaração Pré-preenchida

A partir desse ano o contribuinte poderá autorizar outra pessoa física para elaborar e entregar sua DIRPF, inclusive o acesso a Declaração Pré-Preenchida. Para tal procedimento é importante que todas as partes possuam Certificado Digital ou conta digital GOV . BR, (nível de segurança ouro ou prata).

A referida autorização:

  • será concedida a uma única pessoa física;
  • terá validade de seis meses;
  • poderá ser revogada a qualquer tempo;
  • permitirá a cesso a todos os serviços sobre DIRPF;
  • está disponível para quem as declarações que serão elaboradas e entregues de forma on-line pelo serviço Meu Imposto de Renda.

A pessoa física autorizada:

  • poderá excluir a autorização dada;
  • não poderá acumular mais que cinco autorizações validas em seu nome;
  • não poderá substabelecer a autorização recebida;
  • terá validade de seis meses.

Veja quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou teve imposto devido sobre essas operações em 2022;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Compartilhe este post:

Imposto de Renda

Leia também:

O risco do uso irregular da Inteligência Artificial: uma ameaça ao direito autoral

A ascensão da Inteligência Artificial (IA) trouxe uma revolução em diversos setores, mas também levantou uma série de questões jurídicas, especialmente no que diz respeito ao uso indevido de conteúdos protegidos por direitos autorais.  As ferramentas de IA têm se tornado cada vez mais populares no mercado, com algumas já sendo aplicadas em tarefas como a criação de conteúdo publicitário, elaboração de contratos e até mesmo na produção de música e arte. No entanto, o uso indiscriminado dessas tecnologias, sem critério e ausente de análise dos conteúdos produzidos, pode gerar sérios riscos legais, como violação de direitos autorais e outras infrações. Exemplos recentes de processos jurídicos envolvendo o uso incorreto da IA ilustram como essa tecnologia pode ser perigosa quando não é usada de forma responsável. Um caso notório ocorreu nos Estados Unidos, quando os jornais The Wall Street Journal e The New York Post entraram com um processo contra a empresa Perplexity AI, alegando violação massiva de direitos autorais e de marca.  A companhia teria utilizado conteúdos protegidos por direitos autorais sem a devida autorização, o que resultou em ações judiciais em um tribunal federal de Nova York.  No Brasil, a situação não é diferente. O uso indevido de conteúdos protegidos por direitos autorais também tem gerado litígios e penalizações. Empresas que se valem de ferramentas de IA para possibilitar a criação de campanhas publicitárias, músicas, artes e outros conteúdos podem, mesmo sem querer, infringir direitos autorais ao utilizar material protegido, ausente da obtenção de autorização dos criadores originais.  A legislação brasileira, regida pela Lei 9.610/98, assegura os direitos dos autores e impõe sanções severas para quem os desrespeita. Por exemplo, no caso do Terraço Lounge Club Ltda, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da empresa que veiculou obras musicais sem a devida autorização do ECAD, gerando uma indenização por violação dos direitos autorais.     “É fundamental que os profissionais do setor entendam que o uso de tecnologias de Inteligência Artificial não os exime da responsabilidade legal sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais. O que temos visto é uma crescente tendência de desrespeito às normas, justamente porque muitas vezes a IA é usada de maneira indiscriminada e sem os devidos cuidados”, afirma Rosa Sborgia, advogada especializada em propriedade intelectual e sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes. É importante frisar que a utilização de Inteligência Artificial para criar ou reproduzir conteúdos não exime as empresas usuárias da responsabilidade legal sobre os direitos autorais das obras utilizadas. Mesmo que o material tenha sido gerado por uma máquina, ou seja, via Inteligência Artificial, não afasta o direito autoral aproveitado e oferecido indevidamente por essa ferramenta tecnológica. Se um conteúdo autoral estiver sendo oferecido via Inteligência Artificial, o seu titular mantém o direito a reparação, tanto da empresa que ofereceu como da pessoa que utilizou sem autorização, como estabelece a Constituição Federal e a Lei 9.610/98. A simples inserção de dados ou informações em uma plataforma de IA não garante que esses conteúdos estejam livres de direitos autorais. O problema se agrava quando se considera a vasta quantidade de informações que alimentam as IAs. Muitas vezes, bancos de dados são criados a partir de conteúdos que, na verdade, pertencem a terceiros, e sem o devido rastreamento e licenciamento, as empresas podem acabar utilizando material protegido por direitos autorais, sem perceber. Isso coloca em risco tanto a reputação das empresas quanto suas finanças, uma vez que as indenizações por violações podem ser substanciais. “Além disso, o uso de IA em áreas como publicidade e marketing também levanta questões sobre a originalidade dos conteúdos criados. Se uma campanha publicitária gerada por IA é inspirada, de forma indevida, de outra já existente, isso pode configurar cópia, sujeitando a empresa violadora a processos judiciais por violação de direitos autorais e marca. Isso já foi visto em várias situações, em que campanhas publicitárias foram copiadas sem permissão, resultando em processos e perdas judiciais para as empresas envolvidas”, alerta Rosa Sborgia.   A Lei de Direitos Autorais e a Inteligência Artificial   A Lei de Direitos Autorais no Brasil, que protege obras como músicas, fotografias, vídeos, textos e até mesmo criações de IA, se essas forem novas e originais, exige que qualquer conteúdo utilizado tenha a devida autorização expressa do autor. A legislação é clara ao afirmar que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que ele criou.  Portanto, ao usar uma ferramenta de IA para criar ou modificar conteúdo, as empresas devem garantir que não estão violando esses direitos. Isso inclui certificar-se de que os dados alimentados na máquina são, de fato, livres de direitos autorais ou que sua utilização foi autorizada. “Recentemente, um projeto de lei sobre Inteligência Artificial, o PL 2.338/2023, está em tramitação no Brasil e promete regulamentar o uso da IA no país. O projeto estabelece mecanismos de proteção aos direitos autorais e propõe garantir que os criadores de conteúdo mantenham seus direitos, mesmo com a introdução de tecnologias disruptivas. O objetivo não é restringir a utilização da IA, mas sim estabelecer limites que protejam os direitos dos autores”, explica Rosa Sborgia.     O caso dos advogados e a IA   O mundo jurídico também não está imune aos riscos do uso incorreto da IA. O ChatGPT, ferramenta de IA bastante popular entre advogados, foi inicialmente visto como uma solução para agilizar tarefas como a elaboração de contratos e a pesquisa de jurisprudência.  No entanto, um caso recente envolvendo o jurista Steven A. Schwartz, nos Estados Unidos, mostrou como a confiança excessiva na IA pode resultar em sérios problemas. Schwartz usou o ChatGPT para realizar uma pesquisa jurídica e acabou apresentando informações falsas ao tribunal. Como consequência, foi multado em US$ 5 mil (aproximadamente R$ 24 mil) por litigância de má-fé. O caso de Schwartz evidencia o perigo do uso descuidado da Inteligência Artificial no direito. Embora a IA possa acelerar o trabalho e facilitar a análise de dados, os advogados devem ser cautelosos ao confiar em suas

Ler mais
privacidade em risco

Privacidade em risco – O uso de dados pessoais na era da Inteligência Artificial

Em um mundo cada vez mais interconectado, o conceito de privacidade está em constante mutação. A transformação digital, a explosão do uso de dispositivos inteligentes e a popularização das redes sociais moldaram um ambiente no qual dados pessoais são gerados, coletados e analisados em uma escala sem precedentes.  A questão que se impõe é clara: estamos preparados para lidar com os desafios e riscos associados à utilização dessas informações? E, ainda mais importante, como a Inteligência Artificial (IA) altera o panorama da privacidade e da segurança de dados no Brasil e no mundo? “A quantidade de dados pessoais disponíveis hoje é impressionante. Cada clique, cada curtida, cada transação gera uma nova camada de informações que podem ser analisadas e transformadas em perfis detalhados dos usuários. Embora essas informações tenham valor inestimável para empresas que buscam personalizar serviços e otimizar produtos, elas também apresentam um sério risco à privacidade individual”, alerta Caroline Muniz , advogada da área de direito digital do Machado Nunes Advogados Associados. O problema se agrava principalmente quando os dados são coletados sem o devido entendimento claro do indivíduo sobre como serão usados. Com a ascensão da IA, a coleta de dados pessoais não se limita apenas a um único propósito, mas, sim, pode ser usada em diferentes contextos, desde a segmentação publicitária até o desenvolvimento de tecnologias avançadas de reconhecimento facial e algoritmos preditivos. Nesse cenário, surgem questões legais e éticas sobre como essas informações estão sendo manuseadas e protegidas. Caroline Muniz observa que “a era digital trouxe benefícios inegáveis, mas também expôs uma série de riscos para a privacidade. O uso de dados pessoais tornou-se uma moeda poderosa, mas essa moeda precisa ser administrada com responsabilidade e dentro dos limites da lei.” O uso de dados pessoais no treinamento de IA tem gerado polêmica globalmente, e o Brasil não é exceção. Em um episódio recente, a gigante da tecnologia Meta (anteriormente Facebook) havia sido proibida de usar dados pessoais para treinar seus algoritmos de IA no país, após ter descumprido a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Após exigências da ANPD, a empresa poderá retomar o uso de dados pessoais para treinamento de IA, porém, com restrições. Essa decisão marcou um precedente importante, destacando a necessidade urgente de regular o uso de dados pessoais no campo da IA, sob pena de violação dos direitos de privacidade dos cidadãos. É inegável que a IA depende de grandes volumes de dados para funcionar eficazmente. Isso inclui diversos tipos de dados como imagens, históricos de navegação e até interações em redes sociais, que são frequentemente usados para treinar sistemas de machine learning.  No entanto, esse uso massivo de informações pessoais levanta preocupações profundas sobre privacidade, principalmente quando os indivíduos não estão cientes de como seus dados estão sendo utilizados. Essa falta de transparência coloca em xeque o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais. Muniz ressalta que “as empresas precisam encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e o respeito pela privacidade dos indivíduos. Treinar sistemas de IA com dados pessoais e sensíveis é uma faca de dois gumes: pode trazer avanços incríveis, mas também abrir portas para abusos se não houver uma governança adequada.” Os principais riscos Os riscos associados ao uso indevido de dados pessoais são inúmeros. Entre os mais comuns estão a violação de privacidade, roubo de identidade, fraudes financeiras e ciberataques. A violação de privacidade ocorre quando dados são acessados ou compartilhados sem a devida autorização, expondo os indivíduos a uma série de vulnerabilidades.  Um exemplo que tem ganhado notoriedade é o uso de deepfakes, uma tecnologia que utiliza IA para criar vídeos falsos, muitas vezes com propósitos maliciosos, como pornografia não consentida ou desinformação política. O roubo de identidade também é um problema crescente. Criminosos cibernéticos se apropriam de dados pessoais para se passar por outras pessoas, resultando em fraudes que vão desde a abertura de contas bancárias até a solicitação de empréstimos. Essa prática não apenas causa danos financeiros às vítimas, mas também afeta sua reputação e sua capacidade de se proteger de futuros crimes. Além disso, a exposição a ciberataques, como o phishing (fraudes que visam enganar o usuário para que forneça informações confidenciais, por exemplo) e o ransomware (que bloqueia o acesso a dados até que um resgate seja pago), compromete a integridade e a segurança dos dados, muitas vezes com consequências devastadoras para indivíduos e empresas. “A proteção contra esses riscos exige uma abordagem integrada de segurança da informação, que envolva não apenas tecnologias avançadas, mas também políticas internas rígidas e a conscientização de todos os envolvidos”, afirma Muniz. Desde a entrada em vigor da LGPD, em 2020, o Brasil deu um passo significativo para regular o uso de dados pessoais no ambiente digital. A legislação estabelece regras claras sobre a coleta, processamento e compartilhamento de informações pessoais, e impõe penalidades severas para as empresas que não cumprirem essas normas. As sanções podem variar desde advertências até multas vultosas, que podem alcançar valores na casa dos cinquenta milhões de reais por infração. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD e, nos últimos anos, tem intensificado seus esforços para garantir que empresas sigam à risca as exigências da lei. No entanto, muitos especialistas apontam que a aplicação da LGPD ainda é negligenciada e que, apesar dos avanços, há um longo caminho a percorrer para garantir que a privacidade seja realmente protegida. Muniz reforça que “a conformidade com a LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para as empresas fortalecerem suas relações com clientes e parceiros. A transparência no uso de dados pode se tornar um diferencial competitivo no mercado.” Práticas éticas para o uso de dados em IA Para que o uso de dados pessoais no treinamento de IA seja ético e seguro, as empresas precisam adotar uma série de medidas. A anonimização e criptografia são exemplos de técnicas que podem ser implementadas para proteger as informações contra

Ler mais
reestruturacao empresarial

Reestruturação Empresarial – agora é a hora!

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu O cenário econômico dos últimos três anos está sendo muito propício para tratarmos do assunto da Reestruturação Empresarial. Contudo, qual a receita exata para reestabelecer a “saúde financeira” da sua empresa? A única resposta para a questão é que não há uma receita pronta a ser implantada em um processo de reestruturação empresarial, porém há requisitos básicos a serem estabelecidos, necessariamente passando por redução de despesas e aumento de receitas. No caso da redução de despesas, na maioria das vezes, depende exclusivamente da empresa. É muito comum encontrarmos em gestores a postura de manterem a mesma estrutura para uma receita inferior ao ponto de equilibro do seu negócio. A atual conjuntura nos pede frieza e responsabilidade nas tomadas de decisão; manter o otimismo é imprescindível, mas a realidade deve ser encarada. O aumento das receitas não depende exclusivamente da gestão, entretanto, manter uma política comercial eficaz e atualizada é imprescindível para não perder nenhuma oportunidade de negócio. Por meio de análises e diagnósticos minuciosos, considerando especialmente o mercado no qual a empresa está inserida, nossa consultoria tem atuado simultaneamente em vários projetos nos últimos anos, os quais acreditamos haver viabilidade de reestruturação no negócio. Porém, infelizmente, nos deparamos com empresas que alcançaram um ponto em que já no diagnóstico preliminar se confirma a não viabilidade de reestruturação. Não é toa que o número de pedidos de Recuperação Judicial tem alcançado patamares nunca vistos anteriormente. Em nosso entendimento, tal fato deve-se ao adiamento das tomadas de decisão pelos gestores; quanto mais se posterga a solução de um problema, mais “amargo é o remédio a ser ingerido” para tentar um reestabelecimento da empresa. O pedido de uma recuperação judicial nada mais é do que uma falta de opção para sanar um problema que poderia ter sido evitado, se profissionais qualificados fossem contratados para diagnosticá-lo em tempo. Nossa experiência nos faz afirmar categoricamente que nem toda reestruturação empresarial requer um pedido de recuperação judicial, mas toda recuperação judicial deve requerer, sem a menor sombra de dúvida, uma reestruturação empresarial, caso contrário, a falência da empresa estará apenas sendo adiada. Benito Pedro, diretor executivo da Avante Consultoria

Ler mais

Impactos da decisão do STJ sobre Stock Options como ganho de capital

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode alterar profundamente o cenário tributário no Brasil: os planos de Stock Options devem ser considerados como ganho de capital e não como remuneração.  Essa mudança significativa impacta tanto as empresas que oferecem esses benefícios quanto os profissionais que os recebem. Para aprofundar essa questão, conversamos com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio do Machado Nunes Advogados. A decisão do STJ foi recebida como um avanço positivo. Richard Domingos enfatiza que “é uma excelente notícia. O posicionamento dos Tribunais Regionais Federais já era amplamente favorável aos contribuintes, mas a decisão do STJ traz maior segurança jurídica para empresas e pessoas que desejam aplicar o tratamento tributário que sempre deveria ter sido aceito pela Receita Federal.” Lucas Barducco complementa: “Essa decisão oferece um caminho mais claro para a tributação das Stock Options, alinhando o entendimento jurídico com práticas que já eram reconhecidas em instâncias inferiores.” Essa nova interpretação traz um ambiente mais seguro para as empresas que oferecem esses planos, permitindo que mais profissionais se beneficiem deles.     Comparativo de tributação   Tradicionalmente, a Receita Federal considera os planos de Stock Options como parte do pacote remuneratório, resultando em uma carga tributária elevada — até 27,5% para os beneficiários, além de encargos previdenciários que podem chegar a 31,8%. Agora, a nova interpretação do STJ estabelece que o ganho de capital será tributado a uma alíquota de apenas 15%, aplicada apenas no momento da venda das ações de companhias listadas em bolsa, sendo de 15% a 22,5% para demais empresas. “Essa mudança não só reduz a alíquota do Imposto de Renda, mas também altera o momento em que a tributação é aplicada, tornando-se mais vantajoso para os beneficiários”, explica Domingos. Barducco reforça que essa mudança “permite que os colaboradores se sintam mais motivados a investir nas ações da empresa, pois a carga tributária não recai sobre eles no ato da concessão, e sim no momento em que realmente realizam o ganho.” Outro ponto crucial é o efeito vinculante da decisão do STJ. Isso significa que todas as instâncias inferiores do Judiciário devem seguir essa nova interpretação, impactando processos semelhantes que estão em andamento. Barducco explica: “Nos casos judiciais já em curso, os magistrados tenderão a proferir decisões favoráveis ao contribuinte, seguindo o entendimento do STJ. Isso traz um alívio considerável para empresas e profissionais que estavam em uma situação de incerteza.”     Reações do Fisco e expectativas futuras   Até agora, a Fazenda Nacional não anunciou movimentos para alterar a legislação tributária em resposta a essa decisão. No entanto, Barducco menciona que “quando uma decisão judicial é desfavorável à Receita Federal, a tendência é que busquem ajustes legislativos para adequar o sistema tributário.” Um exemplo é o Projeto de Lei nº 2.724/2022, que já foi aprovado pelo Senado e está em trâmite na Câmara, buscando reconhecer expressamente que os planos de Stock Options têm natureza mercantil. Diante dessa nova realidade, as empresas que já tratam seus planos de Stock Options como mercantis podem reavaliar o risco tributário. “É uma oportunidade de reestruturar planos já existentes para reduzir a tributação”, sugere Domingos. Barducco recomenda que “todas as empresas que oferecem esses benefícios revisem seus planos para garantir que estejam em conformidade com os novos requisitos, o que pode levar a uma redução substancial no risco tributário.” Embora a decisão do STJ se concentre apenas nos planos de Stock Options, ela pode abrir portas para discutir outras formas de remuneração baseadas em ações, como Restricted Stock Units (RSUs) e Phantom Stocks. Sendo que RSUs, ou “Unidades de Ações Restritas”, são um tipo de compensação em ações geralmente concedida a funcionários e executivos de uma empresa pública ou privada como parte de seu pacote de remuneração. As RSUs representam uma promessa de entrega de ações da empresa no futuro, mas com certas restrições e condições, como a permanência do funcionário na empresa por um período específico ou o cumprimento de determinadas metas de desempenho.  Já as Phantom Stocks, ou “ações fantasma”, são um tipo de compensação oferecida por algumas empresas, geralmente startups e empresas de capital fechado, para motivar e reter seus colaboradores sem necessariamente oferecer ações reais da empresa. Diferentemente de um plano de Stock Options (opções de compra de ações), as Phantom Stocks não concedem participação real na empresa, e sim um valor financeiro que simula o desempenho das ações. Assim, a empresa atribui uma quantidade fictícia de “ações” aos funcionários, cujos valores serão pagos futuramente, geralmente em dinheiro, com base no valor de mercado da empresa na época do pagamento.  “A expectativa é que o Judiciário ou a legislação se pronunciem sobre essas modalidades no futuro”, destaca Domingos. Barducco acrescenta que “essa decisão pode criar precedentes para futuras discussões sobre tributação de benefícios corporativos, incentivando um debate mais amplo sobre como devemos tratar essas formas de remuneração no Brasil.”   Comparação internacional   Em comparação a outros países, a decisão do STJ se alinha a práticas mais vantajosas. No Reino Unido e nos Estados Unidos, modelos similares permitem que a tributação desses ativos ocorra apenas no momento da venda das ações mediante o preenchimento de determinados requisitos, promovendo um ambiente mais seguro e favorável para a retenção de talentos. Com as mudanças na tributação, empresas que adotam esses planos não apenas se beneficiam pela redução da carga tributária, mas também pela capacidade de atrair e reter talentos essenciais para o crescimento e inovação. Essa decisão pode, assim, ser vista como um passo significativo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento econômico.  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.