Gestão in foco

Sucessão empresarial – conheça um caminho seguro

Um ponto sensível para qualquer negócio é quando um de seus sócios deixa o quadro societário, seja isso pelos mais variados motivos. O problema é que as corporações com as atividades diárias deixam para depois esse assunto tão importante. 

Mas, invariavelmente, pelos mais diversos motivos, um dia a sucessão empresarial será necessária, e para evitar transtornos que podem levar, até mesmo ao encerramento das atividades das empresas, é fundamental uma estratégia para este momento.

Uma alternativa que vem ganhando força nas empresas, aumentando a segurança para esse momento, é a contratação dos seguros, que como o próprio nome diz: é para as sucessões empresariais. 

Segundo a sócia da Camillo Seguro, Cristina Camillo, existe uma preocupação muito grande entre muitos executivos que é: se eu vier a faltar, ou um sócio, como ficará a administração da minha empresa? Isso porque pode ocorrer a entrada de herdeiros do faltoso na administração da sociedade e que por não entender do negócio, geram conflitos, chegando até ao encerramento da empresa. O seguro de sucessão é a solução para isso.

“Para esses casos entra esse tipo de seguro. O objetivo desse tipo de produto é que, em caso de evento de morte ou invalidez total de um sócio, seja gerado um capital financeiro para que os demais sócios remanescentes comprem a participação deste na sociedade, blindando assim a entrada de outras pessoas não preparadas”, detalha Cristina Camillo.       

Essa é uma ferramenta utilizada para impedir o ingresso de sucessores em uma empresa em caso de falecimento e invalidez. “Como a legislação aceita que eu indique qualquer natureza de pessoa como beneficiários, ao indicar a empresa como beneficiária, os sócios representantes da mesma recebem a indenização e compram a parte dos familiares do sócio faltante”, conta a sócia da Camillo Seguros.

Lembrando que são necessárias preocupações com aspectos contratuais (contrato social), que devem prever esse dispositivo. “Basicamente orientamos que haja uma cláusula no contrato social, informando da existência e objetivo do seguro, e tendo o de acordo dos herdeiros dos sócios. Indicamos fortemente que seja sempre consultado um advogado para essa consultoria contratual”, orienta a especialista.

Mas, o que é sucessão empresarial

Sucessão empresarial é a transferência de poder entre a atual geração de dirigentes para uma nova, proporcionando a perpetuação da empresa e seu legado. Os sucessores podem ser definidos a partir da busca entre os colaboradores, um ente familiar específico ou até mesmo a contratação de uma pessoa no mercado.

Inevitavelmente, a sucessão empresarial provoca desgaste na empresa, por isso, é importante um planejamento estratégico, garantindo uma sucessão gradual tanto na escolha do sucessor quanto na própria transferência do comando, a fim de minimizar os impactos dessa mudança.

Por fim, pode se ver que todo processo sucessório, em especial o familiar, requer dedicação e, principalmente, vocação dos escolhidos para assumirem a gestão da corporação. Portanto, salienta-se que buscar ajuda profissional com empresas especializadas nesse processo é um passo importantíssimo para os empresários alcançarem o sucesso e a perenidade do seu negócio.

 

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Transacao Tributaria

A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL DA GESTÃO DE CRISE

O último biênio foi marcado por eventos econômicos que trouxeram diversas mudanças ao mundo empresarial. Diversas empresas tiveram quedas em seus faturamentos, precisaram remanejar custos, reinventar suas atividades e operações e, consequentemente, deixaram de arcar com algumas obrigações, dentre elas, as obrigações tributárias. Em um cenário de crise econômica, uma empresa prioriza o pagamento de despesas diretamente ligadas ao andamento diário da sua atividade empresarial, como mão de obra, aluguel, fornecedores e insumos. Como consequência, isso gera o aumento do seu passivo tributário, fazendo com que seja necessário o auxílio jurídico para que a empresa possa permanecer ativa no mercado empresarial. Nesse cenário, surge a figura do “Turnaroud Management”, expressão em inglês que se tornou conhecida como sinônimo de recuperação de empresas. É utilizada como uma ferramenta de gestão de crise, elaborada através de um conjunto de procedimentos e ações com o objetivo de minimizar os impactos negativos e identificar oportunidades de melhoria operacional. Dentro desse processo de recuperação, existe a necessidade de uma reestruturação financeira, que atua no ajuste da estrutura de capital e na reformulação dos controles financeiros e contábeis de um negócio, permitindo a recuperação de um estado prolongado de crise. Diante de um tamanho expressivo do passivo, as empresas priorizam pagamentos mensais interligados diretamente ao exercício regular da atividade empresarial, como salários, aluguel, água, energia elétrica e fornecedores, deixando de arcar com uma obrigação importante: os tributos. O passivo tributário de uma empresa representa uma grande parcela do seu passivo geral, e é aqui que encontramos um grande obstáculo para a recuperação judicial e a reestruturação econômica de uma instituição. A recuperação judicial, regulamentada pela Lei n. 11.101/2005, tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira empresarial, a fim de permitir a manutenção das atividades da empresa, possibilitando meios de pagamento de trabalhadores e credores, preservando, principalmente, sua função social. Ocorre que, segundo o art. 191-A do mesmo dispositivo legal, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação da prova de regularidade fiscal, ou seja, para que a empresa consiga garantir sua recuperação e seus benefícios, não poderão haver quaisquer dívidas tributárias em aberto. Diante de uma situação de crise, com baixíssimo caixa e priorizando pagamentos que mantenham a atividade econômica, como uma empresa poderá cumprir com esse requisito? Uma forma de conseguir realizar esses pagamentos e imediatamente conseguir as Certidões de Regularidade Fiscal para deferimento da Recuperação Judicial é por meio da negociação com o Fisco, a chamada Transação Tributária.  A Lei n. 13.988/2020 regulamenta esse instituto, que consiste em uma espécie de autocomposição entre Fisco e Contribuinte, com o objetivo de buscar a liquidação dos créditos tributários e uma redução de litígios fiscais administrativos e judiciais. A Transação Tributária é uma modalidade de extinção do crédito tributário e, periodicamente, são abertos editais para que essas transações sejam realizadas.  Além do parcelamento dos débitos, é possível, a depender da legislação de cada espécie de transação, obter descontos que serão avaliados pela procuradoria correspondente de acordo com a possibilidade e a capacidade de pagamento de cada contribuinte, cuja análise será realizada com base nos demonstrativos contábeis apresentados. Trata-se, portanto, de um instrumento que viabiliza a reestruturação financeira e a retomada do fluxo de caixa de uma empresa, possibilitando o resgate da atividade comercial e a garantia de sua função social, ou seja, a continuidade das atividades de produção de riquezas pela circulação de bens e prestação de serviços. Portanto, verifica-se que, para a gestão de crise, não basta apenas o conhecimento procedimental de uma reestruturação empresarial, mas também conhecimento técnico multidisciplinar aqui elencadas – Recuperação Judicial e Direito Tributário –, pois não somente é exigido que se conheça a legislação, mas também que se conheçam alternativas e momentos exatos para utilizá-la, tratando-se de uma advocacia analítica e estratégica.       

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pescar

“Tá nervoso? Vai pescar!”

“Tá nervoso? Vai pescar” é uma frase que muitos empresários estão levando cada vez mais a sério. Existem, atualmente, vários grupos de empresários que se reúnem para relaxar em períodos de pescas – um mercado com muitas alternativas de locais e de produtos para os praticantes. Fato é que, de acordo com o Banco Mundial, a pesca esportiva é responsável pela receita de 200 bilhões de dólares no mundo, empregando 700 milhões de pessoas, em dados relativos a 2019. Já no Brasil, segundo a Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (Anepe), cerca de oito milhões de pessoas praticam a pesca, sendo que essa prática esportiva movimenta R$ 3 bilhões por ano, gerando cerca de 200 mil empregos diretos e indiretos. Assim, a pesca esportiva é uma atividade com grande potencial de ascensão no Brasil. Com uma rede fluvial extensa, que conta com a maior reserva de água doce do planeta, o país é considerado um verdadeiro paraíso para os apaixonados pela prática. Diferentemente do que acontece na pesca predatória ou de subsistência, em que o pescador depende diretamente da prática para sobreviver, na esportiva existem regras e convenções em busca do menor impacto para o meio ambiente, com o intuito de despertar a competitividade entre os praticantes. Uma das principais premissas da pesca esportiva é que os peixes sejam sempre devolvidos para a água, a menos que alguma lesão provocada no momento da fisgada inviabilize sua sobrevivência. Algumas recomendações para quem deseja a excelência nessa prática é adquirir o maior conhecimento possível sobre o manuseio do peixe, entender como remover anzóis e farpas, buscar equipamentos de qualidade e que permitam a captura sustentável e evitar deixar o peixe muito tempo fora da água para pesar, medir e fotografar. A Revista Gestão in Foco, junto ao portal Pesca & Companhia, listou os destinos mais recomendados do Brasil para a prática da pesca esportiva. Amazônia É a maior bacia fluvial do planeta e conta com uma estrutura de primeiro mundo, com todo o conforto necessário e equipamentos com as mais diversas tecnologias. Esse é o destino onde você encontrará com mais abundância um dos peixes de água doce mais cobiçados do país, o tucunaré. Os rios mais prestigiados da região são Tapajós, Xingu, Madeira, Negro e Trombetas. O Rio Madeira é o terceiro maior do Brasil e atravessa a Bolívia, marcando a divisória entre os dois países. Pantanal Bioma brasileiro com belezas naturais de tirar o fôlego, o pantanal tem como rios mais procurados: Paraná, Grande, Araguaia e São Francisco. O Rio Araguaia banha Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mato Grosso e Pará, e é o sétimo maior do país. A sua temporada de pesca vai de março até outubro, com destaque para os peixes piraíba, um dos mais cobiçados, pintado, dourado, pacu, piraputanga, barbado e jaú. Rio São Francisco O Velho Chico, para os íntimos, ocupa uma área de mais de 600 mil km² e se estende desde o Sul de Minas, passando por diversos estados do Nordeste, até chegar à divisa entre Alagoas e Sergipe e desaguar no Atlântico. A biodiversidade é um dos atrativos da pescaria no Rio São Francisco, já que possui mais de 150 espécies de peixes já catalogadas. Os procurados por aqui são pacu, surubim, traíra, dourado e piranha.  Represa de Furnas Graças a seu volume útil de mais de 17 bilhões de metros cúbicos de água, é chamada pela população de Minas Gerais de “mar de Minas”. Foi construída para abastecer a Usina Hidrelétrica de Furnas. Entre cânions e cachoeiras da região, você encontrará grandes exemplares de tucunaré, trairão, corvina e pintado. Praia de Massaguaçu Entre os locais mais procurados para pesca esportiva no Brasil está a Praia de Massaguaçu, no município de Caraguatatuba, localizado no litoral norte do estado de São Paulo. Lá, é possível tanto lançar a isca diretamente da areia ou se aventurar com um barco em alto mar. Há uma grande variedade de espécies disponíveis, como corvina, cação, baiacu, bagre, farnangaio, maria-luíza, ubarana, pilombeta e robalo.  Ilhabela e Ubatuba No litoral norte paulista, entre Ilhabela e Ubatuba, a pescaria na região costeira é muito procurada. Há diversos guias especializados, que levam para a pescaria de escherne, anchova, cavala, namorado, pargos e dourados. Quais equipamentos de pesca vou precisar?  Vara de pesca: a pesca é impossível sem uma vara. Para fazer a escolha mais adequada, é importante analisar fatores como o local e avaliar se a pretensão é fisgar peixes grandes ou pequenos.  Comprimento da vara: o comprimento da haste está diretamente relacionado à distância do arremesso. Ou seja, quanto maior for a vara, mais longe a isca será arremessada. Varas curtas fornecem arremessos menores e mais precisos. Para iniciantes, é recomendado uma de 2 a 3 metros. Para pescas mais profundas ou peixes maiores, o ideal é escolher uma vara mais forte e curta, com menos de 2 metros, para ter mais firmeza no momento da fisgada.  A resistência: se você escolher a vara inapropriada para o tipo de peixe que deseja pegar, poderá correr o risco de quebrá-la. E mais, isso pode estragar seu incrível passeio por falta de equipamento. Geralmente, as varas feitas de fibra de vidro ou carbono são as mais indicadas.  Tipo de ação da vara (lenta, moderada, rápida ou extrarrápida): é o ponto em que a haste começa a dobrar conforme a força do peixe. Varas de ação média são melhores para lançar pequenas iscas artificiais. As hastes extrarrápidas e de ação rápida fornecem ganchos mais rápidos e fortes. As de ação lenta são melhores para lançar iscas vivas em distâncias maiores.  Material: existem varas feitas de diferentes materiais, como bambu, metal, fibra de vidro, carbono etc. Cada um tem suas peculiaridades (peso, resistência, flexibilidade). Uma boa indicação para iniciantes é a vara de carbono (leve e resistente), que raramente quebra ao pescar.  Carretilhas: também conhecido como molinete, geralmente já vem preso à vara de pescar, mas pode ser trocado de modelo. Sua função é puxar e enrolar a linha de pesca. É

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homem empreendedor

Home office ou teletrabalho: salto de qualidade

Com o coronavírus, muito se tem falado sobre teletrabalho ou o chamado home office. Lembrando que essa modalidade foi regulamentada na reforma trabalhista, sendo um dos temas que mais gerou dúvidas.   Desde 11 de novembro de 2017, esse modelo teve importantes mudanças, uma vez que o artigo 75 da Lei 13.467 de julho de 2017 é muito claro ao categorizar que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada, não sendo, portanto, elegíveis ao recebimento de horas extras. Este é um dos pontos mais polêmicos e objeto de cautela que as empresas devem ter, uma vez que qualquer tipo de controle de jornada descaracteriza o teletrabalho, no entanto o controle pode e deve ser efetuado por tarefa. Para que seja caracterizado, o teletrabalho deve estar previsto expressamente em contrato individual de trabalho, onde estarão especificadas as atividades que o empregado deverá desenvolver, os recursos que deverão ser utilizados (computador, telefone, água, luz), bem como os meios de reembolso destes recursos ao empregado. Lembrando que estes reembolsos não terão natureza salarial. Outro item de suma importância na relação do teletrabalho é a segurança, que deverá ser obrigação do empregador. É importante que este elabore um termo de responsabilidade, onde estejam especificadas todas as regras de segurança para seus empregados, que deverão ser assinados e devidamente arquivados. Os empregados que hoje trabalham nas dependências da empresa poderão migrar para o teletrabalho, desde que seja efetuado um aditivo contratual. O mesmo ocorre no caminho inverso – quando o empregador optar pela migração para o trabalho dentro das dependências da empresa, deverá ser firmado um novo aditivo de mútuo acordo entre as partes, bem como será garantido um período de transição de no mínimo 15 dias. Importante lembrar que não é caracterizado como teletrabalho o trabalho efetuado fora das dependências da empresa uma ou duas vezes por semana. O teletrabalho é um item motivador nas equipes de hoje, bem como é uma tendência mundial, já que traz benefícios para ambas as partes envolvidas. Ao empregador há a economia na locação/compra de imóveis e estacionamento, no entanto a maior vantagem do empregador é que equipes que efetuam o teletrabalho são altamente motivadas, o que aumenta os lucros das empresas. Já para os empregados, o teletrabalho proporciona melhor qualidade de vida, já que não precisa se locomover de sua residência até a empresa, o que em uma cidade como São Paulo, geralmente caracteriza-se em uma economia de 3 horas diárias no trânsito ou no transporte público. Com exceção do controle de jornada, os demais direitos dos empregados que trabalham em regime de teletrabalho permanecem os mesmos, ou seja, o empregado possui direito a férias, 13º salário, aviso prévio, benefícios, entre outros.

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sac atendimento via call

Reforma Trabalhista – entenda o que é contrato de trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque: a criação de um novo modelo que até então não existia, o Contrato de Trabalho Intermitente. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses – independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. “Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comércio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc.)”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados na hora de montar o contrato. São eles: O documento deve ser celebrado por escrito; Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo do salário-hora daqueles que exerçam a mesma função; O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo ao empregado responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação; Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado; O empregado pode prestar serviços a outros contratantes; O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR (Repouso Semanal Remunerado) e adicionais; Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado; O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

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