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PIX conquista brasileiros, mas golpes também evoluem

O PIX caiu no gosto dos brasileiros, com grande parcela da população já utilizando para transações financeiras. Contudo, após mais de um ano de início do uso, já surgiram diversas estratégias de golpes registradas utilizando essa ferramenta. 

Isso abriu o debate sobre utilização de dados pessoais e, cada vez mais, se vê vazamentos e golpes relacionados ao tema. Mas qual o risco de vazamento de chaves do PIX? A advogada especialista em segurança de dados e LGPD do Damiani Sociedade de Advogados, Mayra Carrillo, respondeu algumas perguntas sobre o tema:

Qual sua avaliação sobre a segurança do sistema Pix que usa como chave de acesso dados pessoais? 

É muito importante refletir sobre a nomenclatura de batismo do código Pix: “chave de acesso”. A combinação destes termos gera uma ideia de que se trata de um código que autoriza que se entre em algum lugar. No caso do Pix, uma senha que permita a entrada na conta bancária, o que não reflete a realidade. 

Na verdade, o código (a chave) apenas corresponde a identificação da conta específica em que cadastrado, como uma compressão do nome do banco, agência, número de conta, nome do titular e CPF/CNPJ. Por exemplo, se antes você fosse transferir dinheiro para alguém, precisaria saber os cinco dados anteriormente mencionados, para, então, o destinatário efetivamente receber a quantia. Agora, você consegue enviar a quantia apenas sabendo um único código, o que agiliza as operações.

Sob essa ótica, o Pix protege a privacidade do usuário, porque faz com que o indivíduo não precise mais transmitir seus dados pessoais e bancários. Todavia, a eleição justamente de dados pessoais, como nome, telefone, e-mail e CPF/CNPJ, confronta essa proteção, porque novamente expõe o titular.

Continuamente, o sistema de segurança do Pix é um dos mais modernos do mundo, possuindo camadas com motores e marcadores antifraude, limites transacionais, mensagens assinadas digitalmente e tráfego criptografado. Além disso, as operações somente são efetivadas mediante autenticação obrigatória, que se dá mediante a inserção de senha, token, reconhecimento biométrico, reconhecimento facial ou outros meios que cada instituição bancária definir.

Portanto, utilizar o Pix é seguro, mas eleger dados pessoais como código/chave de identificação é perigoso, pois revela a privacidade dos dados e deixa os usuários em situação de vulnerabilidade perante criminosos. Uma solução mais protetiva e garantidora dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados seria que se permitisse apenas o cadastro de chaves aleatórias.

Qual a importância dos dados?

Desde o período Neolítico, quando surgiram os primeiros grupamentos humanos, os dados são extremamente relevantes, principalmente os pessoais, porque são aqueles que singularizam cada pessoa na coletividade e essa singularização é crucial para que você possa ter presença e relações. O que houve de lá para cá foi apenas uma modernização desses dados e dos locais em que se encontram. Portanto, não há um desafio maior e nem menor atualmente, simplesmente porque sequer se falava em proteção de dados antes da LGPD. O que existe é o próprio desafio em si, que, a meu ver, tem seu cerne na conscientização do titular quanto a preciosidade dos seus dados, seja inserindo-os, antigamente, em formulários impressos ou em cadastros digitais nos dias atuais.

Hoje o vazamento de dados bancários é frequente, o que fazer nesses casos?

A vítima pode buscar reparação patrimonial e/ou moral pelo vazamento perante a instituição bancária, uma vez que essa instituição financeira é a controladora dos dados e tem o dever de guardá-los em segurança, mantendo-os privados — o que não foi feito. 

Caso venha a ter os documentos fraudados e créditos feitos em seu nome, o usuário deverá buscar anulação judicial, entrando na Justiça com uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual com a loja ou com o banco que o estiver cobrando, pois é responsabilidade das empresas ter total conhecimento de que a pessoa que está se cadastrando realmente é quem informa ser.

Também é admissível o pedido de indenização por dano patrimonial, ou seja, em razão dos prejuízos financeiros que o usuário vier a ter, os quais devem ser comprovados. Para tanto, é indispensável que o consumidor registre e guarde todos os documentos relativos à ocorrência dos prejuízos. Já o dano moral não necessita de comprovação, pois o sofrimento da vítima é subjetivo, uma vez que o vazamento do dado pessoal já representa por si só violação aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente.

Box – Como fugir dos golpes

Como visto, os dados são muito importantes, mas ainda vivemos os riscos de golpes no Pix e ainda é fundamental grande atenção por parte das empresas e dos consumidores no uso dessa ferramenta. Lembrando que os golpistas evoluem na mesma velocidade da evolução da segurança. Assim, para se proteger de golpes veja algumas orientações importantes:

  • Evite passar informações para quem não conhece e sempre suspeitar de mensagens e e-mails que receba, checar muito bem quem enviou;
  • Altere constantemente as senhas das redes sociais e busque sempre que essas não sejam simples;
  • Utilize todas as ferramentas de segurança que essas redes disponibilizam, como é o caso de autenticação dupla ou tripla, por meio de SMS ou aplicativos do Google e outros;
  • Evite utilizar redes públicas para acessar redes sociais e, principalmente, não acesse nada em dispositivos que não seja seu ou de pessoas de confiança;
  • Evite aceitar qualquer pedido de amizade e cuidado com as amizades em redes sociais, muitas vezes quem está do outro lado não é que se pensa;
  • Evite postagens que passem informações pessoais (até nome completo) e dados como telefone ou conta bancária. Proteja também a imagens das crianças nas redes sociais;
  • Ao sair da rede social o ideal é sempre deslogar da mesma, nunca deixe aparelhos abertos ou sem senha;
  • Não clique em links ou botões e nada que seja suspeito, mesmo que a pessoa seja de confiança, e suspeite sempre de alguém pedindo informações pessoais e empréstimos, compra e vendas;
  • Caso tenha parentes que não tenham tanto conhecimento sobre o tema, explique e mostre os caminhos para se protegerem.

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Chefes da XP traçam cenários para o futuro: Brasil, a bola da vez

Traçar um cenário sobre os possíveis rumos da política e da economia brasileira nos próximos anos: esse foi o objetivo do II Encontro Anual – Alliando Economia & Negócios, que aconteceu no dia 22 de setembro, em São Paulo. O evento contou com um bate-papo entre Caio Megale, Economista-Chefe da XP Investimentos; Victor Scalet, Analista Político da XP Investimentos; Richard Domingos, Presidente do Grupo Alliance; e Renata Marinho, Jornalista e Mestre de Cerimônias, que falaram sobre a perspectiva da economia para 2023, com base no novo ciclo presidencial. Realizado no espaço Vila Bizutti, a ocasião foi a oportunidade para obter novos conhecimentos e fortalecer o network para um grupo seleto de 200 empresários convidados para o evento.  “Ficamos muito felizes com o evento. Ele foi pensado para trazer conteúdos que farão a diferença no planejamento empresarial e pessoal para o momento que vivemos e para os próximos anos. Promover esse tipo de encontro é uma das marcas registradas das empresas que formam o Grupo Alliance”, explica o presidente da associação, Richard Domingos. Mesmo tendo acontecido antes das eleições, os especialistas anteciparam o que já é possível falar sobre as perspectivas para os próximos anos, o que, segundo eles, é positivo para o país, com a abertura de possibilidade de oportunidades para o crescimento das empresas, destacando que o Brasil pode se beneficiar de um cenário externo complexo, com incertezas em outros países ascendentes para potencializar seu poder produtivo.  Segundo Megale, o tema central da economia mundial ainda é a pandemia, e, felizmente, o Brasil teve uma resposta rápida. Contudo, ainda tivemos o problema da Guerra da Ucrânia, e hoje estamos enfrentando a ressaca da pandemia com um mundo provavelmente em recessão no ano que vem, mas vamos passar por ela. Mesmo diante de um cenário político incerto, Scalet informou que independentemente do próximo presidente, a tendência é que as reformas necessárias sejam aprovadas, principalmente a tributária, que é o grande anseio do eleitorado. Isso possibilitará um cenário positivo para os empreendedores. O bate-papo completo do evento pode ser acessado no Youtube do Grupo Alliance. Confira alguns dos pontos principais apontados pelos especialistas. Segundo Richard Domingos, que apresentou o evento, “O tema ‘Perspectiva da Economia para 2023’ não poderia ser mais pertinente. Atravessamos um momento muito interessante globalmente e aqui no Brasil. Vivemos a maior pressão inflacionária dos últimos 40 anos nas economias centrais, com inflação de mais de dois dígitos na Europa e acima de 8% nos EUA. Ainda sentimos os efeitos nas cadeias produtivas motivados pela pandemia e pela Guerra na Ucrânia”. Ele acrescentou que tudo isso propõe um rearranjo na geopolítica e na economia mundial. “Aqui no Brasil estamos em um momento político especial, que, naturalmente, enseja em um debate sobre os modelos econômicos que vivenciaremos ao longo dos próximos anos, no novo ciclo presidencial. Assim, a ideia é ter uma visão técnica, transparente, de forma direta do momento e do futuro, buscando entender o que pode acontecer, entendendo os riscos e as oportunidades que estão à nossa frente como empresários, investidores e líderes corporativos”. Aprofundando-se na análise, Victor Scalet afirmou que “Qualquer cenário analisado passa pela dúvida sobre o caminho fiscal que o país irá tomar, pois as pressões para mais gastos estão dadas, independentemente do posicionamento político. Exemplo é o excedente dos 200 reais de auxílio emergencial, que, por si só, inviabiliza o teto de gastos para 2023, comprometendo-o. Assim, a grande discussão para o próximo ano é qual o arcabouço fiscal para o Brasil, quanto se quer gastar a mais e qual regra fiscal irá substituir o teto de gasto, que dará previsibilidade para os investidores nesse ambiente”. Sobre a questão da polarização, Victor a analisou por alguns pontos. “Como a composição da Câmara e do Senado Federal se deu, dificilmente o presidente eleito conseguiria montar uma coalizão forte. A tendência é que essa seja uma coalizão constitucional fraca. Assim, não se conseguirá fazer tudo o que se quer, pois o grupo de congressistas conseguem fazer frente”. Contudo, ele explica que o eleito pode aproveitar a ‘lua de mel’ do presidente com a população, que é superdocumentado e serve para a popularidade que fica mais alta, pois os eleitores moderados tendem a torcer para o Brasil dar certo. Sobre as reformas de base, Victor Scalet analisa que a próxima deve ser a tributária, que está no mesmo ponto que estava a da previdência no fim do governo Temer. “Todo mundo sabe que não é fácil de fazer, é algo complexo por ter ganhadores e perdedores na sociedade, como os entes federativos. Mas a maluquice do sistema tributário brasileiro é tamanha que todos entendem que é preciso uma mudança “. Caio Megale também traça um cenário positivo. “A previsão do futuro e da economia, independentemente da questão política na qual estamos envolvidos, é a de um mundo de muitas incertezas, com a inflação muito alta no mundo e com bancos centrais subindo as taxas de juros”. “Isso pode gerar uma desaceleração muito forte da atividade econômica e, consequentemente, uma recessão no mundo. Ainda temos a incerteza na Rússia, a energia na Europa, a China que está desacelerando mais que o esperado, além da questão sobre invadir ou não o Taiwan, que é muito importante”.  Ele explica que o momento é muito instável no pós-pandemia. “Nesse contexto, o Brasil está até bem, crescendo e com a inflação caindo, destacando-se no cenário. Mas tem uma transição fiscal a ser feita independentemente da eleição, a manutenção do Bolsa Família, que faz uma pressão sobre o teto de gasto”. Assim como Victor, Caio Megale aponta como a bola da vez a reforma tributária, com uma demanda da sociedade que precisa de impostos mais simples e fáceis de serem pagos. Outro ponto é a reforma administrativa, que é mais difícil de ser realizada.  “Para o empresário, o importante é o país crescer. O Brasil é um país grande, que tem uma diversidade de setores e um mercado interno muito aquecido também. Fizemos reformas recentes e outras serão feitas, e o

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Conheça as profissões do futuro e as profissões sem futuro

  Cuidado ao perguntar a uma criança: “o que você quer ser quando crescer?”. A pergunta que persegue os pequenos, hoje pode ter respostas de assustar um adulto. No lugar de médico, engenheiro, ator, a resposta possivelmente será youtuber – termo relacionado às pessoas que fazem vídeos para a rede social YouTube, e com isso faturam com pagamentos feitos por audiência ou anúncios. Esse é um grande exemplo da revolução pela qual o mundo passa. De tempos em tempos, a sociedade observa grandes revoluções, que reformulam os modelos de trabalho. Um exemplo foi a industrial, que tirou muitas pessoas do campo para trabalhar nas recém-criadas fábricas. Agora, o mundo atravessa mais uma revolução, a tecnológica, e essa poderá custar o fim de um grande número de empregos. O desenvolvimento e a informatização com ampliação da Inteligência Artificial vai possibilitar que máquinas façam muitas das ações que hoje demandam de mão de obra humana. As primeiras categorias que devem sofrer grandes reduções são as de trabalhos com poucas barreiras de entrada, como motoristas de ônibus, garçons, telefonistas e manicures. O mesmo nível de risco é apresentado para cargos da indústria, como o de operadores de máquinas e equipamentos. O atendimento aos clientes também deve sofrer com a diminuição de cargos, como é o caso dos agentes de turismo e dos vendedores de seguros. Até mesmo profissões que atualmente exigem graduação podem sofrer com a evolução, como as de contador, advogado, corretor e cartógrafo. O fator Inteligência Artificial Inteligência Artificial é a expressão da moda, que vem para mudar totalmente nossa realidade; se os robôs hoje já fazem muitos trabalhos, isso se multiplicará. A tecnologia de hoje já permite que robôs realizem metade das tarefas do trabalho de um humano, segundo o McKinsey Global Institute. Ou seja, se no seu trabalho você precisa fazer dez atividades diferentes todos os dias, as máquinas já são capazes de fazer cinco delas por você. Outra pesquisa, que abordou 32 dos 37 países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), tem uma informação parecida: quase um em cada dois empregos provavelmente será afetado pela automação. Atualmente já existem robôs que fazem ações que antes se imaginava impossível. Um grande exemplo dessa evolução se mostra nos bancos, que há anos já transferiu parte de seu atendimento para os caixas eletrônicos e agora evoluem ainda mais com a criação de sistemas de inteligência artificial que suplantam grande parte do atendimento. Contudo, o impacto da inteligência artificial ainda não será tão grande em empregos que demandam maior capacidade de análise e de criação. Por mais que as máquinas estejam em intensa evolução, ainda se tem um longo caminho a ser percorrido antes que assumam capacidades de criações mais complexas. Mas, mesmo nesses casos, haverá uma diminuição de demanda. Veja alguns exemplos: Advogados – continuará por muito tempo a necessidade de alguém para fazer a defesa, mas as complexas pesquisas não serão mais necessariamente feitas por humanos, diminuindo consideravelmente a demanda. Atualmente existem softwares que determinam qual melhor linha de defesa para determinado tema, com maior probabilidade de ganho, reduzindo drasticamente o tempo de pesquisas e montagem das ações ou defesas judiciais; Engenheiros – hoje já existem tecnologias que simplificam muitos dos complexos cálculos. Ainda há a dependência dos humanos, mas cada vez mais se simplificam os processos. O Autocad já possibilita a realização de todos os casos de complexos; Administradores – os sistemas integrados de dados das empresas farão que muitos dos trabalhos braçais, como os das áreas financeiras e de controladoria, sejam substituídos por sistemas. Mas o papel do tomador de decisões continua; Jornalistas – nesta profissão que está precisando se reinventar, com a mudança das comunicações e com a crise dos grandes veículos, o posicionamento agora deverá ser muito mais próximo às corporações. Hoje as assessorias de comunicação têm demanda muito maior de gestão de informações corporativas do que os veículos de comunicação; Médicos – a tecnologia simplificará muitos procedimentos e funções, como de anestesistas, que devem deixar de existir. Também deverão ocorrer mudanças nas formas de atendimento, que poderão ocorrer online; Empresários precisam repensar Como ocorre nas diversas áreas de atuação, as próprias empresas precisam se reinventar. Os gestores muitas vezes não acreditam que a mudança afetará seus negócios, mas quando isso acontece, por vezes é tarde demais. “No passado vimos muitos negócios que findaram, como as locadoras de vídeos e depois DVDs e empresas de revelação de filmes. Temos exemplos também de grandes empresas e marcas, como a Olivetti. Se diante de mudanças as empresas não se reinventam, o fim é próximo”, alerta o diretor executivo da Bazz Estratégia de Recursos Humanos, Celso Bazzola. O momento é de grande atenção para as empresas, que devem avaliar constantemente os números de seus negócios para avaliar os fluxos existentes. Também é preciso olhar o mercado externo e interno, pois muitas vezes um negócio fadado à queda pode se reerguer. Ele cita como exemplo recente a IBM, uma empresa centenária que, com crescimento de outras grandes gigantes de tecnologia e com a perda de mercado de computadores de mesa, se reinventou, tendo como a inovação como um dos fatores primordiais para ainda estar forte no mercado. A IBM continua forte hoje em setores de armazenamento de dados, em unidades físicas ou na nuvem, supercomputadores, patentes de tecnologia e pesquisa de novas tecnologias. Outro exemplo é a Confirp Contabilidade, que sempre foi muito sólida na área de contabilidade, mais observa a necessidade de se reinventar. “Temos observado a movimentação do mercado contábil e é certo que os processos estão mudando e o governo obtêm as informações de forma tecnológica. Portanto, para nossa sobrevivência, estamos nos reinventado”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Ele se refere ao Confirp Digital (veja reportagem nessa revista). Esse novo modelo passa a oferecer aos clientes outras facilidades, como uma simplificação na contratação de benefícios e outras tecnologias que facilitam a vida das empresas. Com isso, um risco de esgotamento se mostra um mundo de oportunidades. Empregos com triste fim O

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Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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Férias parceladas em até três vezes

Uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista é em relação as férias, que antes eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que em casos excepcionais as mesmas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. A partir de então, as férias poderão ser fracionadas em 3 períodos, sendo: Um período não inferior a 10 dias; Os outros dois períodos não inferiores a 5 dias; Foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados. Entenda melhor como ficam as férias: Conceito de férias Férias são períodos de descansos alcançados após trabalhar por doze meses consecutivos, no chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço. Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de descanso e lazer sem comprometer seu sustento, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. Quem define as férias é o empregador São muitas as brigas trabalhistas relacionadas às férias. Isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito, os dias de descanso poderão ser aproveitados quando bem desejar – esse é um erro comum. Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Nesse ponto, o ideal é buscar acordos. Perdendo esse direito Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).  São elas: Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas; Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário; Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos. Isso acontece porque nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos, a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou, ainda, por motivo de doença ou acidente. As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 06 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com o artigo 130 da CLT. Venda das férias Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de até 10 dias das férias. Isso é possível desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor. Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço. Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego.

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