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Contribuinte pessoa física ainda pode doar parte do imposto de renda para Estatuto do Idoso e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2022 acaba dia 30 de maio, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento.

Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos“, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“Desde o ano passado já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações ao fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 29/04/2022, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp.

A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência

O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado.

O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento.

“O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

 

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Planejamento Tributário: Saiba o que é e como fazer

Saiba como o planejamento tributário pode revolucionar suas finanças empresariais.  O mundo empresarial enfrenta constantes desafios, e um dos pontos cruciais para o sucesso é a gestão eficaz das finanças. No cenário tributário, o planejamento se destaca como uma estratégia fundamental para garantir a saúde financeira de uma empresa. Neste artigo, exploraremos o que é o planejamento tributário, sua importância, como implementá-lo e os benefícios que ele pode proporcionar. O que é planejamento tributário? Em termos simples, o planejamento tributário refere-se à elaboração de estratégias para otimizar o pagamento de tributos, de acordo com a legislação vigente. É um conjunto de ações e análises que visam reduzir a carga tributária de uma empresa de forma legal e ética. Por que você precisa fazer um Planejamento tributário? Para realizar é essencial para atingir diversos objetivos, como a redução de custos e a conformidade legal. Evitar a carga tributária excessiva é crucial, e algumas estratégias incluem a escolha do regime tributário adequado, aproveitamento de incentivos fiscais e a identificação de elisões fiscais legítimas. Como fazer planejamento tributário? Implementar um planejamento eficaz exige um processo estruturado. Veja abaixo um passo a passo simplificado: Análise Tributária Realize uma análise aprofundada da situação tributária atual da empresa. Identificação de Oportunidades Busque oportunidades para otimização fiscal, considerando incentivos e benefícios fiscais aplicáveis. Escolha do Regime Tributário Opte pelo regime tributário mais adequado, como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com as características do negócio. Elaboração de Estratégias Desenvolva estratégias específicas para reduzir a carga tributária, como a reorganização societária e a utilização de créditos fiscais. Implementação e Monitoramento Coloque as estratégias em prática e monitore constantemente, ajustando conforme as mudanças na legislação ou na estrutura da empresa. Leia também: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Planejamento tributário é necessário a ajuda de um Contador? O planejamento envolve uma compreensão profunda da legislação fiscal em constante evolução. Nesse contexto, contar com a expertise de um contador especializado é crucial. A Confirp Contabilidade, com seus profissionais altamente qualificados em planejamento tributario, pode ser uma aliada estratégica para empresas que buscam otimizar seus tributos de maneira ética e eficiente. Quais são as vantagens de um planejamento tributário? Realizar um planejamento oferece uma série de vantagens para as empresas, tais como: Redução de Custos: Otimização dos tributos resulta em economia financeira. Conformidade Legal: Garantia de que todas as obrigações fiscais são atendidas. Competitividade: Maior competitividade no mercado devido à gestão financeira eficaz. Planejamento tributário: Quais os tipos? Existem diversos tipos de planejamento, cada um com suas características. Entre eles, destacam-se: Elisão Fiscal Utilização de estratégias legais para reduzir a carga tributária. Reorganização Societária Ajustes na estrutura da empresa para otimização fiscal. Aproveitamento de Créditos Fiscais Identificação e utilização de créditos para abatimento de tributos. Como fazer para descobrir o Regime tributário de uma empresa? Descobrir o regime tributário de uma empresa pode ser feito por meio de uma consulta ao contador ou através do portal da Receita Federal, onde é possível obter informações sobre a situação fiscal da empresa. Você também pode se interessar: Lucro Presumido: Estratégias Eficientes no Regime de Caixa Como escolher o regime tributário ideal? Escolher o regime tributário adequado demanda uma análise criteriosa. Em resumo: Simples Nacional: Indicado para micro e pequenas empresas. Lucro Real: Recomendado para empresas com receitas elevadas. Lucro Presumido: Opção intermediária, adequada para empresas de médio porte. Quais são os erros mais comuns ao fazer o Planejamento tributário? Evitar erros no planejamento tributário é crucial. Alguns dos equívocos mais comuns incluem: Desconhecimento da Legislação: Falta de atualização sobre as mudanças na legislação fiscal. Não Considerar Incentivos Fiscais: Deixar de aproveitar benefícios disponíveis. Escolha Inadequada do Regime Tributário: Optar por um regime que não se alinha às características da empresa. Como a Contabilidade Pode ajudar no seu planejamento tributário? A expertise contábil é essencial para um planejamento eficaz. A Confirp Contabilidade, com seus especialistas em planejamento tributário, oferece suporte personalizado, garantindo que as estratégias adotadas estejam alinhadas com as necessidades específicas de cada cliente. Não deixe de investir na saúde financeira de sua empresa entre em contato com a Confirp e inicie hoje mesmo seu planejamento tributário. Conclusão: A Importância da Confirp Contabilidade no seu Planejamento Tributário Em conclusão, o planejamento tributário é uma peça-chave para o sucesso financeiro de qualquer empresa. A Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo, com sua equipe especializada em planejamento tributário, destaca-se como uma parceira estratégica, proporcionando soluções personalizadas e eficientes para garantir a otimização dos tributos. Entre em contato clicando no botão abaixo e fale com um dos nosso especialistas. SummaryArticle NamePlanejamento Tributário: Saiba o que é e como fazerDescriptionDescubra o que é planejamento tributário e dicas para implementá-lo na sua empresa, visando economia e conformidade legal de forma eficaz.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Receita Federal divulga norma sobre a Dirf 2019

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. Saiba tudo sobre declarações, seja cliente Confirp O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma. As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são: 1 – previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e 2 – exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019. A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis). Com informações do portal da Assessoria de Imprensa da Receita Federal

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Jovem aprendiz – muito além das cotas

São milhares a histórias profissionais que foram benéficas para empresas e trabalhadores em função de programa de jovem aprendiz. Entre em contato com a Confirp para saber os cuidados trabalhistas que sua empresa deve tomar! A grande vantagem para o empregador é ter um funcionário moldado as suas necessidades, criando uma relação de conhecimento e fidelidade. Para o profissional também é ótima a oportunidade, já que proporciona capacitação e também uma chance para entrar no mercado. “Para minha trajetória profissional foi fundamental no inicio de minha carreira. O programa Jovem Aprendiz traz em seu conteúdo aprendizados que proporcionam ao jovem uma melhor condição quando do inicio de seu trabalho”. Contudo, mais que essas vantagens, a contratação de jovens aprendizes é uma lei criada em 2000 e chamada de Lei do Aprendiz. Foi criada para a entrada de jovens no mercado de trabalho e consiste em exigir que médias e grandes empresas preencham, com estes profissionais, pelo menos 5% do seu quadro. Os jovens contratados devem ter entre 14 e 24 anos e ocupam vagas que não exigem formação técnica ou superior. “ “Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei, mínimo de 5% e máximo de 15% do CAGED. facultativa a contratação de aprendizes pelas micro e pequenas empresas, inclusive as do Simples Nacional. A quantidade que deve ser admitida se dará após análise do CAGED, calculada sobre o total de empregado retirando funções demandem formação profissional (nível técnico ou superior) e os cargos de direção, gerência ou de confiança. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão o número”, explica a ISBET, instituto que prepara aprendizes qualificados para o mercado . Os jovens devem estar cursando ou já terem concluído o ensino médio e terão direito a registro em carteira de trabalho, 13º salário, fundo de garantia, INSS, vale-transporte, férias e jornada de trabalho de 6 horas. Mas, segundo Sérgio Mindlin, presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos, essa lei ainda apresenta resultados abaixo do esperado. “No ano passado, foi beneficiada menos da metade do total de aprendizes esperado pelo Ministério do Trabalho. A expectativa era de que 800 mil jovens fossem beneficiados pela lei, mas, na prática, eles somaram menos de 300 mil”’. Fiscalização e mudanças Em função da baixa procura das empresas por estes profissionais estão se tornando constantes as fiscalizações e autuações praticadas pelo Ministério do Trabalho e emprego (MTE) as empresas que não estão cumprindo a cota que são obrigadas O aumento da fiscalização está acontecendo, pois a Secretaria de Políticas Publicas e Emprego estipulou uma meta de um milhão de aprendizes contratados até dezembro de 2014. Desta forma, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego intensificaram as fiscalizações para auxiliar no cumprimento da meta, seja em empresas que já possuem jovens contratados, para verificar se estão cumprindo a cota, ou em empresas que ainda não iniciaram o programa. A ISBET ainda conta que o descumprimento da lei pode refletir em pesadas multas. Hoje a empresa que não cumpre a cota de aprendizagem e ficam sujeitos à multa de valor igual a um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os jovens empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder cinco vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro. E é importante ressaltar que o prazo para cumprir a cota hoje depende muito da quantidade de jovens e ramo de atividade e as diretrizes do auditor fiscal. Além do aumento da fiscalização, recentemente a Lei do Aprendiz também passou por mudanças, dentre estas, o fato do jovem dever cumprir 80 horas sequenciais de estudo nas entidades qualificadoras antes de iniciar suas atividades na empresa. Depois do início, o curso de francês Um dia por semana, o aprendiz ficará ausente de suas funções no empreendimento para receber o treinamento. Os cursos são obrigatoriamente relacionados à atividade a ser desempenhada na companhia. A tendência é que as empresas também sejam favorecidas com a antecipação da carga teórica. “Já vimos que a lei traz benefícios para a educação desses jovens e os insere no mercado de trabalho, tirando-os da rua e da criminalidade. Além disso, auxilia na vida financeira deles e traz benefícios até para a escolaridade, já que é exigido que frequentem ou que já tenham concluído o ensino médio”, explica o presidente do Ethos. “Um dos principais ensinamentos que tive nessa época é que quando temos boa vontade, atitude, disciplina e foco podemos alcançar tudo o que desejamos para nossas vidas. E ser uma jovem aprendiz foi como se iniciou minha carreira, sendo fundamental em minha vida. Mas a jornada continua, há muito para caminhar e realizar”, finaliza Ariadne Toledo.   Veja as principais mudanças para a Instituição Formadora • Cadastro e validação de novos cursos voltados para a necessidade do dia a dia da empresa e do jovem; • Diretrizes curriculares apropriadas para o público alvo; • Todo curso do programa deve apresentar 40% do total da carga horária de um curso técnico equivalente; • Carga horária do curso: o tempo de contrato reduziu, atualmente, o prazo médio para os contratos são de 1 ano e 2 meses. Muitos cursos antigamente possuíam carga horária elevada em relação aprendizagem teoria/pratica, as atividades práticas e teóricas eram de pouca complexidade, o que tornava o programa desmotivador para o jovem; Para empresas • A distribuição da carga horária ficou: 70% para as atividades práticas e 30% para as atividades teóricas. • A jornada de trabalho do jovem terá que ser distribuída apenas em 5 dias durante a semana, contemplando atividades teóricas e práticas. • Raio de distância sobre a empresa, entidade qualificadora e residência do jovem será de no máximo 50km.   Benefícios da contratação de jovens aprendizes: • Contribuir com o desenvolvimento profissional e pessoal do jovem; • Qualificar o jovem tendo em vista a possibilidade de aproveitá-lo para seu quadro; • Associar sua marca a

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