Gestão in foco

Com juros maiores, Pronampe deve ser retomado nos próximos dias

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) retorna nos próximos dias buscando dar um novo fôlego para as empresas em crise. Contudo, os juros do programa estão maiores, mas o prazo para pagamento aumentou.

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Isso ocorre depois que foi sancionada a Lei (PL) 5.575/2020, outra novidade é que o programa também passa a ser permanente. As projeções apontam que nos próximos dias devem ser direcionados R$ 5 bilhões para essa linha de crédito, aportado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), que servirão como garantia para empréstimos. Mas, a expectativa é que os bancos devem disponibilizar R$ 20 bilhões para que sejam emprestados a partir de recursos das próprias instituições financeiras, o que deve levar um tempo maior, após adequação do sistema.

“Para as empresas essa expectativa da retomada do programa é bastante interessante, entretanto, é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores e o valor é menor do que as aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

“Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota.

Sobre o programa

Com a nova Lei o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic.

“As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota.

Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão.

O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento.

Condições de contratação:

Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:

  • assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
  • o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
  • fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
  • os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

“A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota.

O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Como ficarão as viagens depois do coronavírus?

A crise do coronavírus foi assustadora e causou impactos enormes na economia, contudo, nenhuma área sofreu tanto com esse vírus quanto a do turismo. Fronteiras se fecharam e viagens foram desencorajadas, tendo milhares de voos e estadias canceladas em uma crise que deverá ser sentida por muito tempo no setor. Após a tormenta, tudo tende a voltar brevemente ao normal e as pessoas devem retomar a rotina diária, incluindo as viagens. Mas como ficam as que já estavam agendadas? E as empresas que tinham eventos programados, o que podem fazer? Outro ponto: como as empresas de turismo estão fazendo para sobreviver a este período? Segundo Charles Franklin, sócio da AD Turismo, o momento é de grande preocupação para essas empresas, sendo que “todas que ficaram fechadas, transferiram suas operações para o sistema home office ou simplesmente suspenderam operações (dependendo do elo da cadeia em que está e volume de negócios)”. A grande dificuldade foi manter a estrutura e a AD Turismo teve todo um importante cuidado, principalmente com os colaboradores. “Nosso foco foram as pessoas, nossos colaboradores, pois termos nossa equipe será muito importante na retomada”, afirma Arnaldo Franken da AD Turismo. Ele orgulha-se de comentar que, até o momento, não demitiu nenhum funcionário, adequou a jornada de trabalho de acordo com a Medida Provisória do Emprego, preservando assim os cargos de seus colaboradores. Ele acredita que a retomada vai acontecer, mas que será gradativa. “As empresas, os profissionais, todos nós precisaremos nos encontrar para planejar o que vem por aí e para celebrar também, não é? Nós já temos o pedido de uma associação para a parte logística de um evento para 100 mil pessoas em agosto e para a logística e todo o evento de um outro grupo, em setembro, esse para 10 mil pessoas”, conta. “Acredito também que os eventos serão cada vez mais híbridos, com uma parte sendo transmitida por streaming, para quem não puder participar. Nós, na AD temos outra a empresa, a Globalis, na qual já temos uma equipe dedicada a esse tipo de evento. Quanto aos eventos 100% virtuais, acredito que só para pequenos grupos. O ser humano vai continuar querendo e precisando se encontrar frente a frente”, explica Franken. Já em relação ao lazer, primeiro se terá a volta de viagens perto de casa, para resorts, com a família. Já temos quatro profissionais cuidando só de nacional, com a parte terrestre toda já negociada. O internacional volta mais para frente, com o esqui na Europa e nos Estados Unidos apontando para uma boa chance de retomada. O luxo também deve iniciar algo este ano, mas vem mais forte em 2021. Reembolsos Mas uma grande pergunta que fica nesse problema todo é: como ficará a situação de quem já tinha comprado pacotes de viagens ou cruzeiros antes da pandemia? Segundo Charles Frankin, foi editada uma MP regulamentando as possibilidades de reembolsos. “A mecânica mais simples e menos danosa a todos é optar pela remarcação ou criação de crédito futuro e assim fazer a viagem em outra data. Companhias marítimas e algumas aéreas estão concedendo bônus para remarcações”, explica. Para quem perdeu a viagem e ainda não tomou nenhuma ação, a sugestão é contatar o canal de compras. No caso de agência de viagens, fazer o contato com a empresa e no caso direto, buscar a comunicação com os estabelecimentos (companhia aérea, hotel, marítima etc.). “As agências têm feito um trabalho ativo contatando os clientes, orientando sobre a melhor situação em cada caso e conduzindo todos os trâmites. O ideal é que esses procedimentos sejam feitos antes da data da viagem”, alerta Charles. Mas importante é que cada caso tem sido trabalhado de forma individual. O mercado vai voltar sem dúvida, mas pode se complicar por conta de férias, preços e cancelamento de viagens. Segundo a equipe da AD para turismo, a expectativa é que a retomada da indústria no volume de negócios pré-crise ocorrerá apenas no final de 2021, talvez início de 2022. Uma boa vantagem desse mercado é que o aéreo deve continuar com preços baixos. Mas com a retomada gradativa, a tendência é que aumentem, até porque haverá menos assentos, pois com o distanciamento social, as companhias estão bloqueando alguns lugares, como as poltronas do meio. Os turistas vão buscar por mais segurança e ações deverão ser pensadas, como é o caso da criação de um passaporte de saúde, com certificados, exames e imunidades. Muitos exigirão o exame negativo do coronavírus, como os navios e os voos de longa distância, garantindo assim a segurança para todos os envolvidos. Por fim, Franken reforça que o papel do agente de viagens saiu fortalecido durante a crise. Mas pode ser que o cliente, em um primeiro momento, queira ir diretamente nos fornecedores, em busca de segurança ou preço. Tudo é uma questão de tempo e os agentes de viagens precisam investir em conquistar a confiança de seus clientes. “E isso todos nós estamos fazendo nesse momento, ficando ao lado do cliente”.

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Transacao Tributaria

A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL DA GESTÃO DE CRISE

O último biênio foi marcado por eventos econômicos que trouxeram diversas mudanças ao mundo empresarial. Diversas empresas tiveram quedas em seus faturamentos, precisaram remanejar custos, reinventar suas atividades e operações e, consequentemente, deixaram de arcar com algumas obrigações, dentre elas, as obrigações tributárias. Em um cenário de crise econômica, uma empresa prioriza o pagamento de despesas diretamente ligadas ao andamento diário da sua atividade empresarial, como mão de obra, aluguel, fornecedores e insumos. Como consequência, isso gera o aumento do seu passivo tributário, fazendo com que seja necessário o auxílio jurídico para que a empresa possa permanecer ativa no mercado empresarial. Nesse cenário, surge a figura do “Turnaroud Management”, expressão em inglês que se tornou conhecida como sinônimo de recuperação de empresas. É utilizada como uma ferramenta de gestão de crise, elaborada através de um conjunto de procedimentos e ações com o objetivo de minimizar os impactos negativos e identificar oportunidades de melhoria operacional. Dentro desse processo de recuperação, existe a necessidade de uma reestruturação financeira, que atua no ajuste da estrutura de capital e na reformulação dos controles financeiros e contábeis de um negócio, permitindo a recuperação de um estado prolongado de crise. Diante de um tamanho expressivo do passivo, as empresas priorizam pagamentos mensais interligados diretamente ao exercício regular da atividade empresarial, como salários, aluguel, água, energia elétrica e fornecedores, deixando de arcar com uma obrigação importante: os tributos. O passivo tributário de uma empresa representa uma grande parcela do seu passivo geral, e é aqui que encontramos um grande obstáculo para a recuperação judicial e a reestruturação econômica de uma instituição. A recuperação judicial, regulamentada pela Lei n. 11.101/2005, tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira empresarial, a fim de permitir a manutenção das atividades da empresa, possibilitando meios de pagamento de trabalhadores e credores, preservando, principalmente, sua função social. Ocorre que, segundo o art. 191-A do mesmo dispositivo legal, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação da prova de regularidade fiscal, ou seja, para que a empresa consiga garantir sua recuperação e seus benefícios, não poderão haver quaisquer dívidas tributárias em aberto. Diante de uma situação de crise, com baixíssimo caixa e priorizando pagamentos que mantenham a atividade econômica, como uma empresa poderá cumprir com esse requisito? Uma forma de conseguir realizar esses pagamentos e imediatamente conseguir as Certidões de Regularidade Fiscal para deferimento da Recuperação Judicial é por meio da negociação com o Fisco, a chamada Transação Tributária.  A Lei n. 13.988/2020 regulamenta esse instituto, que consiste em uma espécie de autocomposição entre Fisco e Contribuinte, com o objetivo de buscar a liquidação dos créditos tributários e uma redução de litígios fiscais administrativos e judiciais. A Transação Tributária é uma modalidade de extinção do crédito tributário e, periodicamente, são abertos editais para que essas transações sejam realizadas.  Além do parcelamento dos débitos, é possível, a depender da legislação de cada espécie de transação, obter descontos que serão avaliados pela procuradoria correspondente de acordo com a possibilidade e a capacidade de pagamento de cada contribuinte, cuja análise será realizada com base nos demonstrativos contábeis apresentados. Trata-se, portanto, de um instrumento que viabiliza a reestruturação financeira e a retomada do fluxo de caixa de uma empresa, possibilitando o resgate da atividade comercial e a garantia de sua função social, ou seja, a continuidade das atividades de produção de riquezas pela circulação de bens e prestação de serviços. Portanto, verifica-se que, para a gestão de crise, não basta apenas o conhecimento procedimental de uma reestruturação empresarial, mas também conhecimento técnico multidisciplinar aqui elencadas – Recuperação Judicial e Direito Tributário –, pois não somente é exigido que se conheça a legislação, mas também que se conheçam alternativas e momentos exatos para utilizá-la, tratando-se de uma advocacia analítica e estratégica.       

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Seguro digital

Seguro digital: as facilidades e riscos dessa modalidade

A inovação vem impulsionando vários mercados, e um deles é o de seguros, que vem crescendo consideravelmente nos últimos anos. Hoje é muito mais simples obter um seguro, que pode ser contratado até mesmo de forma digital. No entanto, é importante alertar que buscar essas proteções de forma online gera riscos e demanda cuidados.   Primeiro, é importante entender o quão crescente é esse setor. O mercado de seguros cresceu 19,6% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2021, com faturamento de R$ 80 bilhões. É o que mostra a 22ª edição do Boletim IRB+Mercado, produzido com base nos dados publicados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 1º de agosto.   No acumulado de 2022, as seguradoras faturaram R$ 13,1 bilhões a mais que nos primeiros seis meses do ano passado. Os segmentos que mais contribuíram para a alta foram os de Automóvel, Vida e Danos e Responsabilidades.   A facilidade na obtenção desses produtos é um grande diferencial dos tempos atuais, e traz, com certeza, importantes benefícios a serem considerados. Segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, dentre os benefícios estão rapidez, facilidade de compra e informações na palma da mão. O importante de tudo isso é o que o momento gera: compras sem sair de casa, entregas no mesmo dia ou no dia seguinte, dependendo do produto.   “Por mais que pareçam interessantes esses benefícios, também é interessante ter em vista as desvantagens, que são não conhecer o produto a fundo, muitas vezes comprar uma coisa e receber outra e ter informações pessoais disponibilizadas em rede de dados sem ter certeza da configuração de segurança daquele site”, alerta a especialista da Camillo Seguros.   Ainda assim, existem casos em que a contratação online é muito interessante. Atualmente, temos alguns seguros mais simples que podem ser comprados digitalmente. Um dos indicados é o seguro viagem, no qual o comprador informa alguns dados – a data de ida e de volta da viagem, o destino para onde está indo e o plano que quer contratar – e o valor é calculado na hora.    “Os seguros que são mais complexos precisam de um consultor (corretor de seguros) que ajude o cliente a entender tudo o que tem para oferecer e o direcione para o melhor custo-benefício”, explica Cristina Camillo.    Cuidados para contratação on-line  “Atualmente, passamos por um momento em que a frase “seguro morreu de velho” faz muito sentido. Com o aumento do consumo digital, seja ele para seguros ou para qualquer outro tipo de compra, precisamos nos precaver com as informações que ficam disponíveis nos bancos de dados”, analisa Cristina Camillo.   Falando em segurança, quando se compra um seguro, é preciso ter certeza de que tudo o que foi contratado nos atenda em todas as necessidades e, para isso, muitas vezes o consultor de seguros, especialista na contratação desses produtos, é imprescindível. Mas isso não deixa menos importante a necessidade da proteção em si.   Quando preciso de um corretor de seguros? Falando em seguros mais complexos, como seguro de vida, carros, danos e responsabilidade civil, crédito e garantia, entre outros, a consultoria de especialistas é importante e recomendada. Mesmo com tanta informação disponível, a parte do produto que você precisa comprar será melhor aproveitado se contar com ajuda especializada.   “Quantas vezes compramos produtos pela internet e, quando chega, não era o esperado? Por isso, queremos que tenham uma ótima experiência quando se tratar de seguros” ressalta a especialista.   Outro ponto importante a destacar é que a contratação do seguro não cessa após o recebimento da apólice e do pagamento. Durante o tempo que estiver segurado, os clientes precisam de atendimento para alterações no contrato, como troca do bem segurado, atendimento a sinistro, pagamento de parcelas, entre outros.   É aí que está um dos grandes diferenciais entre comprar com o corretor e ter o atendimento necessário ou comprar digitalmente e não ter respaldo algum. 

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Portaria Virtual – até que ponto compensa?

Em tempos de crise econômica, o brasileiro é especialista em buscar alternativas. Nos prédios e condomínios não tem sido diferente, tanto é que vem crescendo o número de portarias virtuais no país. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco Isso se deve ao fato de que, por mais que se tenha preocupação com segurança, também existem os custos. Isso tem levado muitos condomínios a tomar uma decisão que divide opiniões: substituir porteiros por um sistema de portaria virtual. Já é comum chegar em um prédio em São Paulo, perceber que não há ninguém na portaria e ser atendido por um funcionário da empresa de segurança que fica em outro ponto na cidade. Recentemente houve grande crescimento dessa alternativa, só na capital estima-se que mil dos 35 mil condomínios tenham portaria virtual. Com ela, os moradores usam impressão digital, senha ou controles para entrar. “Portaria Virtual é um novo conceito que o mercado de segurança utiliza para atender a demanda durante a crise. Esse sistema já existia, mas foi aprimorado e ganhou muita atenção nos últimos anos. Ele é a substituição do funcionário físico para um sistema remoto que fará o atendimento, confirmação e liberação do visitante, com o intuito é reduzir o valor e modernizar o sistema de segurança da unidade”, explica Gabriel Chacon, diretor executivo da GB Serviços Profissionais. Chacon esclarece que o sistema tem a parte de monitoramento de imagens na íntegra, caso seja identificada uma invasão ou ocorrência de furto. Imediatamente o monitoramento entra em contato com a Polícia Militar solicitando apoio na unidade. “Contudo, existem riscos, por isso o sistema é indicado para condomínios com um fluxo baixo de visitantes e moradores, com o apoio da empresa de segurança para futuras ocorrências”, acrescenta o diretor da GB. Ele explica que a portaria eletrônica é indicada para condomínios de uma torre, com no máximo 60 apartamentos, em que o fluxo de entrada e saída não é muito grande. Também é necessária uma mudança cultural, já que não se consegue implantar esse sistema se não houver a colaboração e participação dos moradores. É preciso até que o estatuto do condomínio seja modificado para receber as novas regras de acesso. Outro ponto é que a portaria remota só pode funcionar sozinha após a instalação e modernização de todos os itens levantados em vistoria técnica. Os equipamentos devem ser testados e sempre ter um reserva para garantir seu funcionamento. Veja uma análise do sistema: Prós  A principal vantagem do sistema é o custo. Já que ele utiliza uma estrutura remota, que também atende a outras unidades, se torna mais barato do que a portaria presencial. Depende de cada unidade, mas há casos em que a portaria remota chega a ficar 50% mais barata do que a presencial, fator atrativo para muitos condomínios; Hoje não se pode, de forma alguma, abrir mão da tecnologia. Com a portaria virtual a unidade fica mais monitorada, por meio de câmeras e sistemas de boton para a liberação de visitantes e moradores – o que garante 100% do controle de acesso, evita vícios e liberações sem a devida confirmação. Contras Como o sistema é remoto, ele terá que fazer uma espécie de ligação para o morador confirmando a liberação do visitante, o que torna o procedimento um pouco demorado; Em relação às encomendas, para adotar esse sistema é preciso haver a presença de um zelador ou similar para receber as encomendas e cartas; O portão de estacionamento, terá que ser liberado pelo próprio morador, o que não garante que somente irão entrar veículos cadastrados e de moradores, uma vez que o morador pode “emprestar” seu controle a um visitante ou parente; O sistema exige um investimento inicial alto para modernizar toda unidade com câmeras, sistema de clausura, boton e gerador, algo que pode passar de R$ 30 mil reais. A presença humana sempre é mais ágil e transmite a sensação de segurança e conforto, mas com bom senso é possível resolver questões que poderiam se tornar problemas no futuro.

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