O cenário é preocupante para empreendedores e administradores de empresas do Estado de São Paulo, em função da crise atual já são projetados muitos fechamentos de empresas e perdas de empregos. Contudo, o que mais preocupa são as faltas de medidas para auxiliar as empresas, mesmo diante os longos períodos de obrigatoriedade de fechamento de empresas.
Hoje se tem uma grande revolta por parte de empresários em relação ao governador João Dória (PSDB), e suas medidas para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o principal problema não é o adiamento propriamente dito, mas a falta de ações para a proteção das empresas pelo estado e municípios.
“Em grande parte dos estados brasileiros os governos estão proporcionando ações de auxílios às empresas, mas, especificamente São Paulo não se tem nenhum auxílio desenvolvido as empresas e não se tem projeção que isso ocorra. O cenário é preocupante devido a necessidade de fôlego para as empresas sobreviverem”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo levantamento feito pelo especialista, grande parte dos estados brasileiros já possibilitaram alternativas fiscais para as empresas – 19 no total (veja quadro abaixo). Essas vão de parcelamentos a adiamentos de pagamentos, e são formas de as empresas criarem fôlego para atravessar o momento.
As empresas, principalmente do Simples Nacional, também possuem algumas alternativas por causa de medidas que foram tomadas Receita Federal (adiamento do pagamento) e outras estão em análise no Congresso Nacional, principalmente em relação a proteção de emprego. Contudo, em São Paulo nada foi apresentado à iniciativa privada para manutenção das empresas, dos empregos e da renda.
“Não discutimos a importância do isolamento social como uma das principais armas no combate a COVID. Apenas é preciso ter claro o papel do Estado para salvar a existência das empresas. É também para isso que todos pagamos impostos, são nesses momentos que o Estado tem que entrar em campo”, explica Robson Nascimento.
Ao intervir na atividade econômica, o Estado deve trazer as contras-partidas para não permitir o desequilíbrio das relações afetadas.
O governador de São Paulo esquece que a máquina pública só funciona porque a iniciativa privada, composta por milhões de empresas, a mantem em pé. Com isso essa falta de ação preocupa, lembrando que sequer estão sendo prorrogados no estado os vencimentos dos tributos para as empresas que foram impedidas de funcionar e, para piorar, não foi dilatado prazo para entrega de obrigações acessórias que servem para que o Governo cobre seus tributos.
“É indiscutível que a preservação da vida venha em primeiro lugar em todas as ações, só não se pode esquecer que saúde e economia são coisas diferentes, e que uma não exclui a necessidade da outra, cada uma tem sua importância, e que todas as ações devem convergir para os mesmos objetivos, a manutenção da vida com a qualidade mínima que cada indivíduo necessita para viver com dignidade”, finaliza o consultor da Confirp.
ESTADOS QUE CONCEDEM PARCELAMENTOS COM DESCONTOS DE MULTA E JUROS ARA SOCORRER OS CONTRIBUINTES | |||
UF | ICMS/ISS | ||
Programa | Período | Legislação | |
AC | REFIS-ISS | Fato Gerador até 31/12/2020 | LC 104/21 |
AC | REFIS/2021 | Fato Gerador até 30/06/2020 | Decreto 7793/21 |
AL | ICMS/Prorrogação | De março/21 para 20/07/21 De abril/21 para 20/08/21 De maio/21 para 20/09/21 De junho/21 para 20/10//21 |
IN SEF 09/21 |
AM | Parcelamento (3 parcelas) | Fev/21 a abril/21 | Decreto 43470/21 |
BA | Liquida Salvador | Fevereiro/21 parcelado em 2 x | Decreto 20199/21 |
CE | ISS Prorrogação | De 30/04 para 30/06 De 31/05 para 30/07 De 30/06 para 31/08 |
Decreto 14953/21 |
DF | REFIS-DF 2020 | Fato Gerador até 31/12/2018 (ICMS/ISS/IPTU/IPVA/ITBI) | LC 976/2020 |
GO | Facilita-GO Prorrogação | Fato Gerador até 31/12/2020 | IN GSE 1489/21 |
MA | Parcelamento ICMS | Fato Gerador até 31/07/2020 | MP 329/2020 |
MG | Prorrogação Vencimento | fev/21 | Agência de Minas |
MS | ISS Prorrogação | De 15/04 para 15/06 De 25/04 para 25/06 |
Decreto 14682/21 |
PA | PRI Belém | Fato Gerador até 31/12/2020 | Decreto PMB 100120/21 |
PE | ISS Recife | De 20/04 para 20/07 De 20/05 para 20/09 De 21/06 para 22/11 |
Portaria 30/21 |
PE | ICMS/Parcelamento | Fato Gerador até 31/08/2020 | LC 449/2021 |
PI | ICMS/Parcelamento | Fato Gerador até 31/12/2020 | Lei 7493/2021 |
PR | ISS Curitiba | De 12/04 para 12/07 De 10/05 para 10/09 De 10/06 para 10/11 |
Decreto 625/21 |
PR | Restabelecimento Parcelamento ICMS | Cancelados entre 01/03/20 e 30/06/20 podem ser reparcelado entre 01/03/1 a 30/05/21 | Decreto 6977/21 |
RJ | ISS Niterói | De 12/04 para 10/06 De 10/05 para 12/07 De 10/06 para 10/08 De 12/07 para 10/09 De 10/08 para 11/10 De 10/09 para 10/11 De 11/10 para 10/12 De 10/11 para 10/01 De 10/12 para 21/01 |
Resolução SMF 01/2021 |
RJ | PEP/ICMS | Fato Gerador até 31/08/2020 | Decreto 47488/21 |
RN | ICMS/Parcelamento | Fato Gerador até 30/06/2020 | Lei 10783/2020 |
ICMS Prorrogação Bares e Restaurantes | Fato Gerador até Fevereiro/21 para 31/05/21 | Decreto 30407/21 | |
RO | ICMS/Parcelamento | Fato Gerador até 30/06/2020 | Lei 4953/21 |
RR | ISS Boa Vista REFIS | Fato Gerador até 31/12/2020 | Lei 2133/21 |
RR | PEP/ICMS | Fato Gerador até 31/08/2020 | Decreto 30103/21 |
SE | ICMS Prorrogação Bares e Restaurantes | De 09/05 para 09/07 De 09/06 para 09/08 |
Portaria SEFAZ 83/21 |