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Como fica o pagamento de tributos com feriados e lockdown

Serão várias as cidades que adotarão na próxima semana antecipação de feriados ou mesmo lockdown, alterando totalmente a dinâmica da economia. Para muitas empresas uma preocupação extra é em relação ao pagamento de tributos, não sabendo se esses serão adiados ou antecipados.

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“O fato de ter que parar as operações já é um grande ‘fardo’ para as empresas, contudo, a complexidade se mostra ainda maior pelas dúvidas que não são esclarecidas pelos entes governamentais. Não existe uma estratégia unificada e isso é um grande problema, um grande exemplo é em relação aos tributos, já que nos feriados os bancos teoricamente estarão fechados”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Ainda segundo o diretor da Confirp, foi realizado o contado com a Receita Federal, para obter orientação acerca da antecipação ou não do pagamento dos tributos federais que vencem no dia 31 de março. A Receita Federal respondeu que “a data das obrigações tributárias federais permanecerá inalterada”, e podem ser pagas via internet banking ou nos Caixas Eletrônicos. Ou seja, não é necessário antecipar.

“Outra informação que obtivemos junto aos bancos em relação aos pagamentos de tributos é que os boletos e impostos deverão ser pagos normalmente, pois o Banco terá compensações normalmente. Ou seja, mesmo com as empresas parando elas devem se programar para esse pagamento”, detalha Welinton Mota.

Em resumo, a orientação da Confirp, com base nas informações analisadas, é que permanecem inalteradas as datas de vencimento dos tributos em geral (IRPJ, CSLL, IRPF Carnê-Leão, ICMS-Difal Simples Nacional, parcelamentos etc.), salvo se for publicada alguma norma em sentido contrário, nos próximos dias.

“Ainda assim, recomendamos contactar o gerente do seu Banco para maior segurança e evitar encargos legais. Isso porque até o momento não houve nenhum pronunciamento oficial por parte da Receita Federal, nem pelos estados”, finaliza Welinton Mota.

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PIX conquista brasileiros, mas golpes também evoluem

O PIX caiu no gosto dos brasileiros, com grande parcela da população já utilizando para transações financeiras. Contudo, após mais de um ano de início do uso, já surgiram diversas estratégias de golpes registradas utilizando essa ferramenta.  Isso abriu o debate sobre utilização de dados pessoais e, cada vez mais, se vê vazamentos e golpes relacionados ao tema. Mas qual o risco de vazamento de chaves do PIX? A advogada especialista em segurança de dados e LGPD do Damiani Sociedade de Advogados, Mayra Carrillo, respondeu algumas perguntas sobre o tema: Qual sua avaliação sobre a segurança do sistema Pix que usa como chave de acesso dados pessoais?  É muito importante refletir sobre a nomenclatura de batismo do código Pix: “chave de acesso”. A combinação destes termos gera uma ideia de que se trata de um código que autoriza que se entre em algum lugar. No caso do Pix, uma senha que permita a entrada na conta bancária, o que não reflete a realidade.  Na verdade, o código (a chave) apenas corresponde a identificação da conta específica em que cadastrado, como uma compressão do nome do banco, agência, número de conta, nome do titular e CPF/CNPJ. Por exemplo, se antes você fosse transferir dinheiro para alguém, precisaria saber os cinco dados anteriormente mencionados, para, então, o destinatário efetivamente receber a quantia. Agora, você consegue enviar a quantia apenas sabendo um único código, o que agiliza as operações. Sob essa ótica, o Pix protege a privacidade do usuário, porque faz com que o indivíduo não precise mais transmitir seus dados pessoais e bancários. Todavia, a eleição justamente de dados pessoais, como nome, telefone, e-mail e CPF/CNPJ, confronta essa proteção, porque novamente expõe o titular. Continuamente, o sistema de segurança do Pix é um dos mais modernos do mundo, possuindo camadas com motores e marcadores antifraude, limites transacionais, mensagens assinadas digitalmente e tráfego criptografado. Além disso, as operações somente são efetivadas mediante autenticação obrigatória, que se dá mediante a inserção de senha, token, reconhecimento biométrico, reconhecimento facial ou outros meios que cada instituição bancária definir. Portanto, utilizar o Pix é seguro, mas eleger dados pessoais como código/chave de identificação é perigoso, pois revela a privacidade dos dados e deixa os usuários em situação de vulnerabilidade perante criminosos. Uma solução mais protetiva e garantidora dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados seria que se permitisse apenas o cadastro de chaves aleatórias. Qual a importância dos dados? Desde o período Neolítico, quando surgiram os primeiros grupamentos humanos, os dados são extremamente relevantes, principalmente os pessoais, porque são aqueles que singularizam cada pessoa na coletividade e essa singularização é crucial para que você possa ter presença e relações. O que houve de lá para cá foi apenas uma modernização desses dados e dos locais em que se encontram. Portanto, não há um desafio maior e nem menor atualmente, simplesmente porque sequer se falava em proteção de dados antes da LGPD. O que existe é o próprio desafio em si, que, a meu ver, tem seu cerne na conscientização do titular quanto a preciosidade dos seus dados, seja inserindo-os, antigamente, em formulários impressos ou em cadastros digitais nos dias atuais. Hoje o vazamento de dados bancários é frequente, o que fazer nesses casos? A vítima pode buscar reparação patrimonial e/ou moral pelo vazamento perante a instituição bancária, uma vez que essa instituição financeira é a controladora dos dados e tem o dever de guardá-los em segurança, mantendo-os privados — o que não foi feito.  Caso venha a ter os documentos fraudados e créditos feitos em seu nome, o usuário deverá buscar anulação judicial, entrando na Justiça com uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual com a loja ou com o banco que o estiver cobrando, pois é responsabilidade das empresas ter total conhecimento de que a pessoa que está se cadastrando realmente é quem informa ser. Também é admissível o pedido de indenização por dano patrimonial, ou seja, em razão dos prejuízos financeiros que o usuário vier a ter, os quais devem ser comprovados. Para tanto, é indispensável que o consumidor registre e guarde todos os documentos relativos à ocorrência dos prejuízos. Já o dano moral não necessita de comprovação, pois o sofrimento da vítima é subjetivo, uma vez que o vazamento do dado pessoal já representa por si só violação aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente. Box – Como fugir dos golpes Como visto, os dados são muito importantes, mas ainda vivemos os riscos de golpes no Pix e ainda é fundamental grande atenção por parte das empresas e dos consumidores no uso dessa ferramenta. Lembrando que os golpistas evoluem na mesma velocidade da evolução da segurança. Assim, para se proteger de golpes veja algumas orientações importantes: Evite passar informações para quem não conhece e sempre suspeitar de mensagens e e-mails que receba, checar muito bem quem enviou; Altere constantemente as senhas das redes sociais e busque sempre que essas não sejam simples; Utilize todas as ferramentas de segurança que essas redes disponibilizam, como é o caso de autenticação dupla ou tripla, por meio de SMS ou aplicativos do Google e outros; Evite utilizar redes públicas para acessar redes sociais e, principalmente, não acesse nada em dispositivos que não seja seu ou de pessoas de confiança; Evite aceitar qualquer pedido de amizade e cuidado com as amizades em redes sociais, muitas vezes quem está do outro lado não é que se pensa; Evite postagens que passem informações pessoais (até nome completo) e dados como telefone ou conta bancária. Proteja também a imagens das crianças nas redes sociais; Ao sair da rede social o ideal é sempre deslogar da mesma, nunca deixe aparelhos abertos ou sem senha; Não clique em links ou botões e nada que seja suspeito, mesmo que a pessoa seja de confiança, e suspeite sempre de alguém pedindo informações pessoais e empréstimos, compra e vendas; Caso tenha parentes que não tenham tanto conhecimento sobre o tema, explique e mostre os caminhos para se protegerem.

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Dicas para implantar politicas de cargos e salarios

Dicas para implantar políticas de cargos e salários

Uma boa política de cargos e salários é cada vez mais imprescindível para as empresas. Por isso, elenquei pontos pertinentes relacionados ao tema e como as empresas podem implantar essas políticas. Importância de cargos e salários É interessante que a empresa tenha uma política salarial galgada no equilíbrio interno e externo, isto é, controlar seus custos e manter-se competitiva perante os concorrentes. Quanto ao crescimento do colaborador, se deve apresentar de forma transparente o caminho que ele deverá seguir para assumir novos postos na empresa. A união desses dois fatores proporciona maior motivação e faz com que o colaborador tenha objetivos mais claros, aspecto imprescindível para uma adequada retenção de profissionais. O que é? Cargos e salários é uma ferramenta estratégica que visa equilibrar os salários, ou seja, pagar o salário de acordo com as responsabilidades e exigências do cargo comparando com a realidade do mercado, a fim de reter e atrair talentos. Torna-se fundamental para que a empresa possa desenvolver uma gestão transparente, por meio do mérito pelos resultados obtidos e pela evolução técnica, a partir de critérios lógicos e bem definidos. Como implantar? Buscar apoio da alta administração e de seus gestores “stakeholders” apresentando todo projeto e suas vantagens. Além de identificar, interna ou externamente, profissionais de RH que conheçam as metodologias de avaliação de cargos, construção de tabelas equilibradas e detalhamento de descrição clara e objetiva. Definição dos salários Os salários devem ser comparados com o mercado, a fim de desenvolver estatisticamente os comparativos e equilibrá-los com a oferta externa e a realidade econômica da empresa, aplicando-os de acordo com sua estrutura. A política de salário justo deve ser feita de acordo com grau de importância. Avaliação dos cargos As avaliações devem ser realizadas de acordo com seu peso de importância no core business da empresa, sendo que as atribuições devem ser detalhadas em um documento chamado “Descrição de Cargos”, com a participação do Gestor, RH e ocupante do cargo, por meio de questionários e entrevistas complementares. Reconhecimento dos colaboradores Para o reconhecimento dos colaboradores, é necessário o desenvolvimento de uma política transparente, definindo as regras para essa evolução, na qual todos os ocupantes tenham consciência de suas responsabilidades e onde devem se atualizar para o crescimento. A motivação será consequência dos critérios cumpridos. Celso Bazzola, consultor em recursos humanos e diretor executivo da BAZZ Estratégia e Operação de RH.

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Substituição tributária – veja como recuperar ICMS pago a mais

A substituição tributária é um tema que causa calafrios nos empresários brasileiros, devido à complexidade e aos pagamentos diferentes para cada negociação. Contudo, o que vem causando maior desconforto é o conhecimento das empresas de que parte dos valores pagos é indevida, algo que ocorre quando se paga esse tributo em cima do ICMS.   Para entender melhor esse tema, o primeiro passo é falar sobre a substituição tributária, que é um sistema criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, sendo uma técnica de arrecadação que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Se trata, simplificadamente, de quando o Estado cobra o imposto da cadeia produtiva logo em seu primeiro estágio, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria ou importadora. Daí o nome substituto tributário (aquele que recolherá antecipadamente o tributa da cadeia) e substituído (aquele que teve o tributo retido pelo responsável tributário, como por exemplo as empresas varejistas) Entenda possível cobranças erradas Segundo o diretor de operações da SET Empresarial Diengles Antonio Zambianco, há casos em que o contribuinte pode buscar o ressarcimento do ICMS-ST, o ICMS pago na substituição tributária. Antes é importante entender que a substituição tributária seria um modelo perfeito se o industrial ou importador que vende para os distribuidores e fornece para o comercio varejista que abastece o mercado consumidor estiver no mesmo estado da federação. Isso pelo fato de que o ICMS recolhido antecipadamente presume algo que poderá ocorrer no futuro (antecipar o imposto que o consumidor final pagaria para aquele produto naquele estado), assim chamamos de fato presumido o referido procedimento. “Em muitos casos, o fato presumido não ocorre, tornando indevido o imposto que foi exigido antecipadamente pelo Estado, gerando o direito de ressarcir o imposto que foi pago antecipadamente. Isso acontece nos casos de perda, roubo ou furto, nas saídas isentas ou nas saídas das referidas mercadorias para outro estado”, explica o diretor da SET. A partir de 2016, as saídas interestaduais destinadas aos consumidores finais (não contribuintes) também passaram a gerar o direito ao ressarcimento do imposto. Em outubro de 2016, o Superior Tribunal Federal, em decisão plenária, decidiu que também é devido o ressarcimento do imposto em situações onde a venda para consumidor final foi realizada em valor inferior à base presumida que foi utilizada para cálculo do ICMS-ST. Nesses casos o substituído tributário deve buscar o ressarcimento do imposto retido antecipadamente, seguindo uma séria de exigências e controles estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – em São Paulo pela Portaria CAT 17/99, vigente até 31 de dezembro de 2016. Isso com a apresentação de um controle efetivo da movimentação do estoque, por item de mercadoria, além da obrigatoriedade da geração de arquivos em layout definido pela mesma. A partir de 2016, essa sistemática de controle foi modificada pela Portaria CAT 158/15. Existem riscos “Como em qualquer ação de restituição de valores há riscos, mas é importante frisar que o próprio Estado prevê em seu regulamento o direito à recuperação dos créditos de ICMS nas hipóteses aqui elencadas. O único risco é quando a empresa utiliza os créditos sem ter os devidos controles exigidos pela legislação”, alerta Zambianco. Ele acrescenta que o crédito pode ser questionado pela Secretaria da Fazenda, por isso é extremamente importante que as empresas tenham todos os arquivos necessários para comprovar os créditos antes que proceda a utilização dos mesmos. Feito isso, a empresa tem seu direito plenamente resguardado. Também existem problemas quando as empresas decidem utilizar os créditos antes de ter todos os arquivos em ordem, o que acaba ocasionando questionamentos desnecessários. Nesse sentido, a recomendação é contar com o apoio de profissionais especializados e que poderão ajudar a empresa em todo o processo de ressarcimento. “É importante destacar que a realização do ressarcimento pode ser feita de forma totalmente segura, proporcionando a otimização dos resultados e a melhoria da competitividade em seu mercado de atuação”, finaliza o diretor da SET.

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Não recebeu a segunda parcela do 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber hoje (18 de dezembro) a segunda parcela do 13º salário. Contudo, muitas empresas vão atrasar o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer? Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o empregado não receba é preciso calma. “O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, explica. Punição para empresas Já para a empresa o risco de não pagamento é grande. Se não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 18 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderia efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que tivesse realizado até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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