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Nota Técnica 17/2020 e home office: nova realidade

O home office veio realmente para ficar?  Essa pergunta já vem sendo analisada por muitos empresários na estruturação do funcionamento da empresa nos próximos meses. Contudo, por mais que a experiência durante a pandemia do Covid-19 tenha sido bastante positiva em relação ao tema, muita coisa deve mudar, como mostra a Nota Técnica 17/2020.

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Um primeiro ponto que chama a atenção é que já ocorreu um primeiro posicionamento do Governo em relação ao tema com a publicação da Nota Técnica 17/2020 visando a proteção da saúde e demais direitos fundamentais (constitucionais) dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office.

Mas, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda passaremos por novas mudanças: “As empresas não serão mais como eram, mas também não serão como foram durante o período de pandemia”.

“O home office realmente se mostrou como sendo uma alternativa muito interessante, mas esse grande resultado pode se dizer que se deu por causa de uma “tempestade perfeita”, as pessoas foram impostas de um dia para outra para as suas casas com um grande medo de perder emprego, além do que elas estavam confinadas e todos estavam entendendo a situação do outro em um tempo atípico”, complementa o diretor da Confirp.

Com a publicação da Nota Técnica 17/2020, diretrizes já são dadas para a  proteção  de  trabalhadores no modelo de home office. Apontando a necessidade de respeitar a ética digital quanto a intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar dos profissionais.

Outro ponto importante é que se faz necessário regular por meio de “contrato de trabalho aditivo por escrito” o modelo, com duração, responsabilidade, infraestrutura do trabalho remoto, bem como reembolso de despesas relacionadas ao trabalho.

Lembrando ser fundamental se atentar condições de qualidade de vida e saúde do trabalhador, para evitar doenças e outros elementos físicos e mentais que afetam a saúde. Também se faz necessário a adaptação e treinamento, inclusive para qualificação e motivação das pessoas para atingir segurança e higiene e a comunicação e cooperação entre equipes, grupos de trabalho, chefias e demais níveis.

Veja alguns pontos de preocupação que deverão ser levados em conta na adesão das empresas definitivamente ao home office além da Norma Técnica 17/2020 e que até então não eram levados em conta, segundo Richard Domingos

Controle de Jornada de Trabalho: As empresas que retornaram a atividade presencial e aquelas que estarão em home office terão que pensar muito bem no mesclar essas duas estruturas para controlar a jornada de trabalho.

CRM: Será fundamental dar ferramentas para que o profissional trabalhe adequadamente, principalmente para conquista e retenção de clientes. Nesse ponto uma necessidade que se cria é a de ter um software de CRM.

Telefonia: Junto com o atendimento uma preocupação no home office é telefonia, como ficam os custos, como conectar todos os colaboradores em uma mesma rede, essas são questões complexas para as empresas. O caminho que se apresentou mais interessante durante a pandemia foi a telefonia IP.

Saúde e medicina do trabalho – Uma questão muito importante é a saúde e segurança do trabalho nessa situação. Pois, muito pouco foi feito na hora que iniciou a pandemia para ver se os postos de trabalhos de home office estavam adequados, mas essa situação pode mudar.

Estrutura Física – Ponto que também foi meio que deixado de lado, mas o profissional ou a empresa precisarão de uma estrutura adequada, com local destacado na residência para exercer as atividades, mesa, monitores (dois por pessoa), cadeira ergonômica, iluminação, ventilação, apoio de pés, material de trabalho, internet, computador, impressora, dentre outros.

Recursos Humanos – Como imaginam grande parte dos empresários, não são todos os colaboradores em condições para exercer esse trabalho, sendo função da empresa escolher quem tem condição e quem não tem de trabalhar nesse modelo.

Compliance – A empresa que optar pelo home office também terá que ter em mente que nunca foi tão relevante o compliance, lembrando que segredo é segredo. Muitas posições trabalham com informações que não podem ser partilhadas por ninguém. É necessário regras muito claras.

Contrato de Trabalho – A mudança para o home office também pressupões adequações jurídicas das empresas, que precisarão estar muito alinhadas com suas áreas trabalhistas. Lembrando que esse modelo de trabalho ainda é muito novo.

Segurança Digital – As empresas precisam tomar uma série de ações afim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores em casa.

“Como podemos ver, muitas empresas falaram que esse modelo de trabalho é o mundo perfeito, e concordo com alguns pontos, mas depois da pandemia muita coisa vai mudar, de fiscalização trabalhista, passando por ânimo do colaborador e exigências por resultado, isso fará com que a realidade desse modelo seja totalmente outra”, explica Richard Domingos.

Por fim, o sócio da Confirp aconselha que os empresários usem a lei e a razão antes de tomar uma decisão sobre o tema, lembrando que idas e vindas na implementação do modelo poderá comprometer os processos da empresa e a motivação dos colaboradores.

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Protegendo Sua Marca Alem do INPI

Protegendo sua marca além do INPI

“São necessários 20 anos para construir uma reputação e apenas cinco minutos para destruí-la”, a frase atribuída ao megainvestidor Warren Buffett nunca foi tão real como nos tempos atuais em relação às marcas, onde as redes sociais fazem a informação se propagar com uma velocidade absurda. Para empresas, essa situação resulta em uma necessidade extrema de cuidado com a marca. Hoje se multiplicam casos de empresas que perdem negócios e prestígio por causa de erros e falta de cuidados. Quem não lembra dos casos de um cachorro que foi morto por um segurança em um supermercado na grande São Paulo, ou de um jovem em situação de rua que veio a óbito em uma ação de um segurança numa rede de fast-food na capital paulista? Esses casos ocasionam sérios problemas para as empresas e as suas marcas, com boicotes e campanhas em redes sociais. Para vencer as situações acima mencionadas foram necessárias pesadas ações e mesmo assim sempre se terá vestígios. Mas, por que essa importância em cuidar da marca? Para a sócia da Bicudo Marcas e Patentes, Rosa Sborgia, “a marca é a alma do negócio. Isto porque é ela quem vincula a empresa ao seu respectivo produto ou serviço ao seu consumidor e carrega toda a imagem das suas características, qualidades, glamour, sofisticação. É a marca que provoca o desejo no seu público e é através dela que uma empresa se torna conhecida no mercado ou, se malcuidada, torna-se ferramenta para ser identificada e banalizada”, explica. Primeiro cuidado: registro Para a proteção de uma marca é preciso ficar atento a uma série de ações, que vão muito além de registrar essa marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para que ninguém a utilize incorretamente. Contudo, esse é um primeiro passo para evitar que terceiros o façam anteriormente, retirando o direito de manutenção dos direitos da marca pelo real titular. “O empresário deve saber, primeiramente, que o registro da marca é imprescindível, pois somente com este é que a empresa obtém a exclusividade de seu uso e exploração no seu segmento empresarial, evitando que terceiros se aproveitem indevidamente”, explica a sócia da Bicudo, escritório que é especializado no tema. Rosa Sborgia conta que existem até mesmo situações extremas, com casos de empresas que ainda não possuíam o registro da marca, e terceiros conseguiram o direito de usar essa marca por terem requerido o seu registro anteriormente. As perdas nesse caso são imensuráveis, uma vez que a empresa terá que buscar e construir uma nova marca, exigindo um processo de comunicação adequado ao seu público consumidor. Exposição inadequada Outro cuidado relevante com a imagem se dá em relação aos atos da própria empresa e das pessoas que representam a marca. Erros podem ocasionar repercussões fatais e, mesmo adotando medidas judiciais adequadas, dificilmente a empresa irá preservar a marca, principalmente com a velocidade da internet. Mas erros acontecem, como falhas no atendimento e acidentes, então como é possível se proteger? Para a sócia da Bicudo, o caminho é a resposta rápida ao público em geral. “Na comunicação isso se chama de gerenciamento de crise, que é uma das ferramentas a ser adotada pela empresa que identificou erros nas suas operações e que gerou a exposição negativa da marca”, explica. Assim, a empresa deve estar preparada, com sua área jurídica e de comunicação à postos para respostas. Um ponto primordial nos dias atuais é a realização de monitoramentos freqüentes em relação ao uso da marca nas redes sociais. Quanto mais rápida e planejada uma resposta, melhor o resultado. Contudo, a comunicação a ser feita demanda cuidado, na pressa muitas vezes a situação pode ser piorada. Hoje o público está muito atento e qualquer movimento que mostre incongruência será rapidamente observado. Com isso, a opinião pública pode ficar ainda mais hostil, pois se sentirá enganada. Mas, e denúncias infundadas? Existem também os casos de acusações que não são reais, como um ex-funcionário que está magoado com alguém e quer prejudicar a empresa. Existem casos em que as pessoas criam uma acusação, agindo de má-fé, apenas para prejudicar a imagem de empresa. Nesse caso, o caminho deve ser o de adoção de medidas legais adequadas. Rosa explica que quando chega nesses termos, “caímos no campo da responsabilidade civil, a qual é regulada pelo Código Civil brasileiro”. Assim, é recomendável a aplicação de explicações públicas generalizadas ou direcionadas ao seu público específico (processo de comunicação sério e adequado da empresa), bem como, o ingresso de ações judiciais adequadas para reparar danos. Uso irregular E existem outros casos de empresas que querem ‘surfar’ no sucesso dos concorrentes. Quem nunca viu marcas como “Maicol Donalds Lanches” ou “Pizza Hunter”? Por mais que seja engraçado, existem danos para quem gastou muito para construir a marca, o que é compensado pela “reparação patrimonial e/ou moral”. Um exemplo recente é o da rede de Farmácias Ultra Popular, que vem apresentando crescimento em todo o país. Com o sucesso da marca, outras lojas começaram a copiar a ideia, fazendo a utilização da mesma identidade de marca com pequenas modificações do nome como, por exemplo, a loja “Outra Popular”. Nesse caso a questão é jurídica. Se a marca usada irregularmente estiver devidamente registrada com exclusividade obtida, trata-se de crime regulado na legislação de marca. O caminho é primeiramente notificar quem está utilizando a marca de forma irregular e caso o uso indevido não cesse, não resta outra alternativa a não ser a propositura de ação judicial para que ocorra a abstenção da exploração ilegal de marca registrada. Como se proteger dentro de casa? Mas, muitas vezes, esse problema também pode nascer no coração da empresa, em função de colaboradores e terceirizados. É fundamental que a empresa possua uma política clara com normas e procedimentos para os colaboradores, incluindo atuação ao público com alinhamento das diferentes áreas da empresa, principalmente “comercial/marketing/jurídico” para harmonia e regularidade das operações. Para Gabriel Borba, sócio da GB Serviços Profissionais, para que não ocorram casos como os citados no início da reportagem, nos quais foram os

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A importância dos ERPs em meio à pandemia

A necessidade constante de mudanças nas empresas para sobreviver a novos cenários foi posto à prova nos últimos meses em função de novos rumos tomados pelo mercado, e isso não foi diferente para Omie, startup de software de gestão na nuvem. A empresa viu na pandemia uma oportunidade, pois o isolamento reforçava a importância do produto que oferecem, os ERPs em nuvem, além disso, a empresa tomou outra decisão estratégica, ampliando seu foco para clientes de maior porte. Veja a seguir uma entrevista com CEO e fundador da Omie, Marcelo Lombardo, na qual ele aborda a importância das tecnologias no momento que vivemos: Como vem sendo o desenvolvimento dos ERPs no país nos últimos anos? Desenvolver um ERP que seja robusto, parrudo em termos de segurança e profundidade de informações, mas que ao mesmo tempo, seja simples e intuitivo, não é o mindset da maior parte dos desenvolvedores de software. No caso do nosso time de desenvolvimento, mantemos o olho nas necessidades dos empreendedores brasileiros e contamos com nossos parceiros contadores na definição das prioridades de desenvolvimento. Nosso objetivo é sempre manter o software Omie simples, intuitivo e eficiente. Qual foi a importância dessa tecnologia diante a crise de saúde que atravessamos recentemente? Mais do que nunca, é hora de gerir recursos de forma eficiente. Os empreendedores precisam ter clareza das receitas e gastos para fazer uma gestão de fluxo de caixa e otimizar seus negócios, tomando decisões assertivas. Ao organizar todas as frentes da empresa,  ERPs também facilitam a tomada de crédito e ajudam o usuário a manter todas as obrigações fiscais em dia. É possível afirmar que dessa crise se tira uma lição do caminho sem volta da digitalização das empresas? Não há dúvidas de que empresas de todos os portes perceberam a importância e as vantagens de conduzir seus negócios de forma mais digital e remota. As pessoas entenderam que a gestão digital é possível, viável e eficaz. Temos certeza de que esse cenário vai impulsionar a adoção dos mais diversos sistemas e serviços para digitalizar e automatizar empresas em todos os setores. Quais os diferenciais do software da Omie? Nosso sistema dinâmico e didático, 100% online e pode ser acessado de qualquer lugar, a qualquer hora. O software é seguro, estável, fácil de entender e não precisamos abrir mão de funcionalidades ou robustez para isso. Nossa equipe de desenvolvimento de software está totalmente integrada ao time de suporte e, por isso, aprende com os clientes e implementa as melhorias de forma contínua. O time de suporte Omie é bem avaliado por 99% dos clientes que precisam de algum tipo de assistência. Além disso, oferecemos gratuidade para empresas que faturam até R$ 180.000/ano e representamos uma redução de custos com ERP de até 90% para quem fatura até R$ 100 mi/ano. Para esses clientes, também temos os diferenciais de realizar atualizações de forma gratuita, fazemos a implementação em até 30 dias (sendo que outros sistemas levam entre 6 meses e 1 ano para serem implementados) e, em vez de cobrar por usuário, oferecemos uma licença única para toda a empresa. Isso traz mais eficiência, além de gerar um custo muito menor. O fato dele utilizar a nuvem proporciona quais benefícios e vantagens para os contratantes? Em primeiro lugar, significa que não é preciso fazer sua instalação em um Centro de Processamento de Dados, que é algo custoso e antiquado. Em segundo, significa que os usuários podem acessar o sistema de qualquer lugar, a qualquer hora, ao contrário dos sistemas on-premise. Indo além desses fatores, um exemplo das possibilidades criadas pela construção feita integralmente com base em cloud computing é a conta digital Omie.Cash, que lançamos no ano passado. Com ela, eliminamos completamente o processo de conciliação bancária e criamos a primeira conta que também é sistema de gestão no mundo. Qual a relevância de ERPs na hora de um empresário ou um gestor tomar as decisões? Ter um ERP significa reunir todos os indicadores mais importantes da empresa em um só lugar. No sistema Omie, por exemplo, organizamos os processos no modelo Kanban, o que permite que o empreendedor enxergue gargalos (caso haja um volume grande de processos parados na mesma etapa, por exemplo) e acione os responsáveis para garantir o andamento do negócio. Além disso, qualquer decisão relacionada ao caixa da empresa é mais assertiva se for tomada com base em dados de receitas e gastos em tempo real. No caso do nosso software, por meio da Omie.Cash, o extrato do sistema é o extrato da conta da empresa, fazendo com que a análise financeira seja totalmente precisa e melhorando a tomada de decisão nesse sentido. Quais as dificuldades que podem ocorrer em um primeiro momento na implementação de um softwares de ERPs? Principalmente quando falamos em sistemas que não são nativos digitais, o processo de implementação é longo e desgastante, além de gerar custos extremamente altos. Isso cria obstáculos para o aproveitamento dos benefícios que um ERP poderia trazer para a empresa. Além disso, é preciso diferenciar um ERP que é nativo digital, como Omie, que já nasceu para ser online e um ERP que usa um servidor, mas que precisa ser usado localmente – estar em um servidor não é ser nativo digital. A decisão por ter um ERP traz resultados diretos nos resultados dos negócios? Sim, pois aumenta drasticamente a eficiência dos processos, permite que decisões financeiras sejam tomadas com base em dados atualizados e otimiza o uso de recursos. Isso sem falar no cumprimento das obrigações fiscais, evitando prejuízos nessa frente e apoiando a escolha dos melhores modelos contábeis para a empresa.

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Transação Tributária: uma alternativa para a regularização fiscal!

Com o novo ano, muitas empresas buscam resolver seus problemas com dívidas com os entes governamentais para poderem, assim, desenvolver melhor suas estratégias para o próximo ano fiscal. Nesse contexto, a transação tributária emerge como uma ferramenta crucial para a recuperação financeira de empresas que enfrentam desafios fiscais.  Com o aumento das dificuldades enfrentadas por muitos empresários, especialmente após a pandemia, essa modalidade de negociação com o fisco se destaca como uma alternativa viável para a regularização de débitos tributários. Neste contexto, a Dra. Alexia Sorrilha e o Dr. Thiago Santana Lira, especialistas da Barroso Advogados Associados, compartilham seus conhecimentos e orientações sobre como os empresários podem se beneficiar dessa opção. “A transação tributária pode ser compreendida como um acordo formal entre o contribuinte e o ente público, onde se busca a resolução de pendências fiscais através de concessões mútuas. Diferente do parcelamento convencional, que se limita ao pagamento do valor devido em parcelas fixas, a transação permite a negociação de condições que podem incluir descontos significativos nos débitos e prazos mais flexíveis”, explica a Dra. Alexia. “A transação não é apenas um meio de pagamento; é uma oportunidade de reestruturação financeira que permite às empresas reorganizar suas dívidas tributárias de maneira mais favorável”, complementa o Dr. Thiago.    Modalidades e benefícios   As modalidades de transação tributária estão disponíveis tanto na esfera federal quanto na estadual. Na esfera federal, os empresários têm acesso a um portal online onde podem aderir a programas de transação. Neles possuem as seguintes possibilidades: Transação por Adesão: os contribuintes podem acessar o portal de regularização fiscal e se inscrever em programas específicos, que oferecem prazos de pagamento que variam de 60 a 120 meses, além de descontos que podem chegar a 65% no valor da dívida. Transação por Proposta: essa modalidade permite que as empresas apresentem propostas personalizadas, considerando sua situação financeira. “Empresas em recuperação judicial, por exemplo, podem ter prazos ainda mais amplos e benefícios adicionais”, destaca Dra. Alexia. No âmbito estadual, as regras podem variar. Em São Paulo, é possível obter descontos de até 65% com a apresentação de garantias, assim, há a necessidade de atenção às particularidades locais.     Benefícios da Transação Tributária   Optar pela transação tributária traz uma série de vantagens, entre as quais se destacam: Redução de Dívidas: a possibilidade de obter descontos significativos sobre o valor devido é um dos principais atrativos. “Isso pode aliviar consideravelmente a carga financeira das empresas”, observa Dr. Thiago. Flexibilidade no Pagamento: os prazos de pagamento mais longos permitem um melhor planejamento financeiro, ajudando as empresas a se reestruturarem. Suspensão de Execuções Fiscais: a adesão à transação suspende ações judiciais relacionadas àquela dívida, evitando bloqueios e penhoras. “Isso proporciona uma tranquilidade necessária para que a empresa possa se concentrar em sua recuperação”, enfatiza Dra. Alexia. Regularidade Fiscal: com a regularização dos débitos, a empresa pode voltar a operar normalmente, participando de licitações e estabelecendo novos contratos. “Esse cenário é especialmente favorável para empresas que, por diversas razões, acumulam dívidas tributárias. A possibilidade de renegociar e reduzir significativamente os valores devidos representa uma verdadeira luz no fim do túnel”, ressalta o Dr. Thiago Santana Lira.   Como saber se a transação é para sua empresa?   Para os empresários que possuem passivo fiscal, a transação tributária deve ser considerada uma opção viável. Mas como saber se é o momento certo para buscar essa alternativa? A análise da situação fiscal da empresa é o primeiro passo. “Muitas vezes, os empresários não têm plena consciência do montante que devem e da viabilidade de suas dívidas. Um levantamento detalhado pode revelar que parte das obrigações já está prescrita, o que diminuiria o total a ser negociado”, explica o Dr. Thiago. Além disso, a capacidade de pagamento deve ser cuidadosamente avaliada. “A transação deve ser uma solução sustentável. Negociar uma dívida que não se pode pagar pode levar a complicações futuras e até mesmo a um novo ciclo de inadimplência”, alerta a Dra. Alexia.     O passo a passo para a adesão   O processo para a adesão à transação tributária envolve algumas etapas fundamentais: Consultoria Especializada: o primeiro passo é procurar um profissional especializado em direito tributário. Esse especialista pode ajudar na análise das dívidas e na verificação de eventuais prescrições, evitando que débitos indevidos sejam incluídos na negociação. Levantamento de Dívidas: realizar um levantamento detalhado da situação fiscal da empresa. Isso inclui identificar quais débitos são mais urgentes e quais podem ser renegociados. Escolha dos Débitos: selecionar os débitos que se deseja incluir na transação. É possível optar por aqueles que estão sujeitos a execuções fiscais ou que têm um impacto maior no fluxo de caixa. Elaboração da Proposta: com a ajuda de especialistas, elaborar uma proposta que seja realista e que considere a capacidade de pagamento da empresa. “O empresário deve apresentar uma justificativa clara ao fisco, demonstrando a situação financeira e a necessidade de uma renegociação”, sugere o Dr. Thiago. Adesão ao Programa: finalmente, realizar a adesão ao programa de transação, seja por meio do portal online ou por proposta formal.   Desafios e cuidados   Embora a transação tributária apresente inúmeras vantagens, os empresários também enfrentam desafios. Manter a regularidade fiscal da empresa é fundamental, uma vez que a inadimplência pode levar a consequências severas, incluindo a responsabilidade penal dos sócios em casos de inadimplemento. “Desde o julgamento recente do STF, onde a falta de recolhimento de tributos foi criminalizada, os empresários precisam estar ainda mais atentos. A transação é uma maneira de evitar que esses problemas se agravem”, alerta o Dr. Thiago.

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Substituição Tributária, saiba o que é!

A complexidade tributária no Brasil já é muito alardeada por todos os empresários, que por vezes não entendem a sistemática ou mesmo quando entendem necessitam fazer complexas contas para tomada de decisões acertadas no tocante aos seus produtos. E um dos pontos que ocasiona maior complexidade na cabeça de contadores e administradores é a Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Conheça tudo sobre o tema, seja um cliente Confirp! Entenda o conceito Esse sistema foi criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas. Ele não é recente, foi uma iniciativa dos Estados, entre as décadas de 70 e 80. Contudo só passou a ser regulamentado em 1993, quando a norma passa a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, a substituição tributária nada mais é do que uma técnica de arrecadação, que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. “O substituto tributário paga o tributo devido pela operação do substituído”. Substituido e substituto Assim, simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. Desembolso antecipado com a Substituição Tributária “Esse instrumento fiscalizador antecipa a arrecadação aos cofres públicos, em contrapartida, obriga um desembolso financeiro antecipado para os contribuintes. Dessa forma, os estabelecimentos substitutos (fabricantes ou importadores) sofrem um desembolso financeiro praticamente imediato pela antecipação do recolhimento do ICMS devido pelo substituído (clientes varejista ou atacadistas), e o prazo para recebimento dos valores das vendas são normalmente muito superiores ao vencimento do ICMS retido na substituição”. O diretor acrescenta que: “além do aspecto temporal, relacionado com o prazo para recolhimento do imposto, devemos considerar o risco financeiro que reside na realidade das empresas, já que a garantia de recebimento das substitutas estará sempre ameaçada pelas diversas variáveis econômicas das empresas substituídas. Sendo que o fato gerador do recolhimento do imposto presumidamente ocorrerá no futuro, ou seja, não se sabe quando ocorrerá”. Por outro lado, o diretor acrescenta que o mecanismo é um duro golpe nos sonegadores, que não tem mais como omitir os tributos devidos na venda de um produto. Além disso, a incidência de tributo permanece a mesma e a substituição tributária facilita também a fiscalização, pois centraliza a responsabilidade. Problemas para empresas do Simples Nacional Um dos problemas da Substituição Tributária é relacionado às empresas que integram o regime diferenciado de arrecadação chamado de Simples Nacional, sendo que o ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa. Todavia, com a Substituição essas empresas pagarão a mesma taxa que as demais. Assim, a cobrança não será sobre o faturamento da empresa e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria. Com isso foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. Sem o ICMS-ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria, e assim as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. Assim, para empresas do Simples há a possibilidade de estorno. Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda – por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado. A definição dos valores do imposto incidente sobre cada produto no varejo é responsabilidade do governo, essa tabela é criada para determinar o preço de mercado, sendo feita por meio de uma pesquisa de mercado realizada pela Fazenda. Veja legislação em São Paulo Fonte – Revista Gestão in Foco    

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