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Transação Excepcional de débitos inscritos na Dívida Ativa da União

Em razão dos efeitos causados pela pandemia do corona vírus (COVID-19), a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) disciplinou os procedimentos e as condições necessárias à realização da TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL (acordo) na cobrança da dívida ativa da União, na perspectiva de recebimento de créditos inscritos (Portaria PGFN nº 14.402/2020).

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grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União será mensurado pela PGFN a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União.

Para a análise da capacidade de pagamento de cada devedor, poderão ser consideradas, entre outras informações prestadas no momento da adesão e durante a vigência do acordo, informações prestadas nas declarações entregues pelas pessoas jurídicas e físicas (ECF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DEFIS, DCTF, DIRF, DIRPF, entre outras).

Os créditos da PGFN serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, do Tipo A a D, sendo o Tipo A (créditos com alta perspectiva de recuperação) e o Tipo D (créditos considerados irrecuperáveis).

Débitos passíveis de transação excepcional:

São passíveis de transação excepcional (acordo)somente os débitos inscritos na dívida ativa da União, administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (art. 8º).

Foram regulamentadas as seguintes modalidades de transação excepcional:

  1. a)para os empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil;
  2. b)para as demais pessoas jurídicas e para as pessoas físicas;
  3. c)para as demais pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.

A quais débitos se aplica:

Débitos de tributos federais, contribuições previdenciárias e Simples Nacional, desde que inscritos na Dívida Ativa da União (administrados pela PGFN).

Possibilidade de descontos na multa, juros e encargos legais:

Há previsão de descontos que podem chegar a até 100% dos juros, das multas e encargos legais (art. 9º da Portaria), mas quem define o percentual de desconto é a PGFN, com base na contabilidade e nas obrigações acessórias (declarações) entregues por cada contribuinte. Veja a lista completa de descontos e outras condições no Anexo Único abaixo.

Prazo para adesãode 1º de julho a 29 de dezembro de 2020 (artigo 11).

Valor mínimo das parcelas:

valor mínimo das parcelas não será inferior a:

  • R$ 100,00 para pessoa física, empresário individual, ME ou empresa de pequeno porte; e
  • R$ 500,00 nos demais casos.

Procedimento para adesão:

transação excepcional da dívida ativa da União será realizada exclusivamente por adesão à proposta da PGFN, através do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

Outros requisitos e condições:

  1. a)Quando houver ação judicial, o contribuinte deverá comprovar a desistência dos recursos;
  2. b)A primeira parcela deve ser paga no mês da adesão (art. 14);
  3. c)As demais parcelas mensais serão acrescidas de juros Selic + 1% do mês do pagamento;
  4. d)As parcelas serão pagas exclusivamente através de DARF gerado pelo sistema REGULARIZE;
  5. e)Durante a vigência do acordo o devedor se obriga a atualizar mensalmente e/ou sempre que solicitado pela PGFN as informações ocorridas após a formalização do acordo (art. 16, § 4º)
  6. f)O devedor deverá manter regularidade perante o FGTS;
  7. g)Regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação;

Rescisão da transação (acordo):

Implica rescisão da transação (art. 19):

  1. a)o descumprimento das condições, das obrigações ou dos compromissos assumidos;
  2. b)o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor;
  3. c)a constatação, pela PGFN, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
  4. d)a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
  5. e)a inobservância de quaisquer disposições previstas na de regência da transação (Lei 13.988/2020), sendo permitido aderir a nova proposta pela PGFN, desde que disponível.

Migração da transação extraordinária para a excepcional:

Os devedores que já haviam optado pela modalidade de transação extraordinária (Portarias PGFN n° 7.820/2020, e 9.924/2020), poderão, até 29.12.2020, efetuar a desistência para efetuar a adesão às modalidades desta transação excepcional (art. 24).

Migração de outros parcelamentos perante a PGFN:

Os contribuintes com parcelamentos em atraso na PGFN (débitos inscritos) e cujos procedimentos de exclusão foram suspensos, poderão renegociar os débitos parcelados mediante desistência dos parcelamentos em curso e adesão a esta modalidade de transação excepcional ou, conforme o caso, a transação extraordinária de que trata a Portaria PGFN nº 9.924/2020 (art. 25).

Fundamento: Portaria PGFN nº 14.402/2020 (DOU: 17.06.2020); e Lei nº 13.988/2020 (DOU: 14.04.2020)

Anexo Único

Modalidades de Transação Excepcional – Desconto e Condições

 

Modalidade   Parcelas de Entrada   Reduções sobre o Valor Restante Parcelamento
  % Meses Total   Principal Multa                                  (até) Juros  (até) Encargos   (até) Limite da Redução Parcelas [P] Valor de Cada Parcela Mensal
Empresários individuais, ME, EPP, Ensino, Santa Casa, Cooperativa, Org Soc Civil 0,334% 12 4,01% 0% 100% 100% 100% 70% 36 Maior valor entre 1% do faturamento do mês anterior, ou débito consolidado dividido pela qtde. de parcelas [P]
60% 60
50% 84
40% 108
30% 133
Demais pessoas juridicas (créditos de difícil recuperação – falência, recuperação judicial/extrajudicial etc.) 0,334% 12 4,01% 0% 100% 100% 100% 50% 36
45% 48
40% 60
35% 72
Pessoas Físicas (créditos de difícil recuperação) 0,334% 12 4,01% 0% 100% 100% 100% 70% 133 Maior valor entre 5% do rendimento bruto do mês anterior, ou débito consolidado dividido pela qtde. de parcelas [P]
Empresários individuais, ME, EPP, Ensino, Santa Casa, Cooperativa, Org Soc Civil em recuperação judicial, falência etc. 0,334% 12 4,01% 0% 100% 100% 100% 70% 133 Maior valor entre 1% do fatur. mês anterior, ou débito consolidado dividido pela qtde. de parcelas [P]
Demais pessoas jurídicas em recuperação judicial, falência etc. 0,334% 12 4,01% 0% 100% 100% 100% 50% 72
Pessoas jurídicas de direito público 0,334% 12 4,01% 0% 100% 100% 100% 50% 72

NOTA:

1)  Em se tratando das contribuições previdenciárias sobre folha ou de contribuinte individual, o prazo de parcelamento (após a quitação da entrada), será de até 48 meses.

2)  Os valores da entrada serão calculados sobre o valor total da dívida incluída na negociação, sem descontos.

3)  Os descontos serão definidos a critério da PGFN, a partir da capacidade de pagamento do devedor e do prazo de negociação escolhido, observados os limites legais; os descontos incidirão sobre o valor consolidado individual de cada inscrição em dívida ativa na data da adesão.

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Telefonia em nuvem – o futuro das empresas

  De acordo com estudo realizado pela Accenture, em parceria com a IDC Brasil, publicado no final de fevereiro, oito em cada dez empresas brasileiras ainda estão dando os primeiros passos na transformação digital. E dentre as diversas ações a serem tomadas para otimizar processos, integrar a equipe e melhorar a produtividade está o uso de dados em nuvem, incluindo a migração da telefonia analógica para a digital. Para tirar todas as suas dúvidas sobre telefonia em nuvem, a Gestão in Foco, preparou uma matéria com os especialistas da Witec It Solutions, empresa referência em Telefonia IP. Como funciona a telefonia em nuvem? Essa tecnologia funciona por meio de um PABX em nuvem que é conectado através da rede, via internet, podendo ser acessado por meio de um aparelho de PABX IP ou via SOFTPHONE, que é um aplicativo que copia a interface de um telefone, e pode ser baixado no desktop ou no celular. Já no sistema de PABX tradicional, as conexões são feitas por equipamentos físicos, que por sua vez são ligados a uma central telefônica. Por que usar a telefonia em nuvem na sua empresa? Mobilidade, custos, melhoria na gestão e flexibilidade, entre outras vantagens, fazem parte do pacote que tem atraído o mercado. Normalmente, a telefonia em nuvem é ideal para quem busca mobilidade, pois há descentralização e facilidade na gestão da equipe, trazendo escalabilidade. E se a internet cair? Uma vez que você está em nuvem, não precisa mais se preocupar com o sinal da internet, pois se a rede cair ou desconectar, por qualquer razão, a conexão da linha de telefone não é interrompida, pois está interligada ao aplicativo SOFTPHONE, que funciona pela tecnologia 3, 4 ou 5G dos celulares. Além disso, você pode simplesmente sair conectar-se a outra rede, em outro lugar. A telefonia em nuvem pode ser privada ou pública A Telefonia em nuvem pode ser usada para conectar a empresa com a própria empresa, no sistema matriz-filial (privada) ou em uma nuvem pública, onde o data center não tem conexão direta com a rede. A diferença principal é a questão da privacidade. Na rede pública, as conexões ficam mais suscetíveis ao acesso de terceiros a rede. Isso não significa que estejam desprotegidas, mas ficam mais visíveis ao mundo, pelo endereço. Já em uma rede de nuvem privada, é possível pré-determinar quais os números de IP que acessam o link. Por outro lado, na nuvem pública cada aparelho fica com um IP diferente, mas todos conectados na mesma rede, sem necessidade de autorização prévia. Vantagens da telefonia em nuvem – Preço; – Mobilidade; – Flexibilidade – a conexão não depende de um endereço físico para a telefonia funcionar; – Gestão do que acontece dentro de sua telefonia – a tecnologia gera relatórios em tempo real com todas as informações sobre as ligações recebidas e realizadas, data, ramais, entre outras; – Gravação das ligações – a tecnologia oferece a possibilidade de gravar as ligações de forma automática, simplificada e por um baixo custo; – Integração – o sistema de ligações PABX IP pode ser integrado a outros sistemas, como de gerenciamento de algum departamento, como o comercial, por exemplo. Telefonia em nuvem e VOIP são a mesma coisa? As ligações realizadas pela internet já estão totalmente integradas ao nosso dia-a-dia. As ligações feitas por WhatsApp, por exemplo, são consideradas “voz sobre IP” (significado do VoiP). O VOIP é um sistema de telefonia baseado em um serviço de “operadora”, que possibilita que o usuário tenha um número para receber e fazer ligação, sem ter a necessidade de um endereço físico, assim como o Skype. O VOIP significa “voz sobre IP”, é uma troca de dados (nesse caso dados de áudio), através de uma rede de internet. As principais diferenças são ligadas a operadoras. Enquanto o VOIP precisa de operadora e, às vezes cabeamento de telefone (dependendo do sistema e operadora utilizada), o PABX IP precisa apenas um cabo de rede (de internet). Para qualquer tamanho de empresa A tecnologia pode ser adotada por qualquer empresa, desde as pequenas, como startups, que possuem apenas um profissional, ou até mesmo grandes empresas, cuja necessidade é de muitos ramais. De acordo com o CEO da Witec It Solutions, Marco Lagôa, o cliente pode começar apenas com um ramal e com o tempo ir expandindo. “A qualidade do serviço é a mesma para um ou para mil ramais”, explica. As operadoras de telefonia na nuvem têm um custo de tarifa bem reduzido e cobrem uma área de abrangência muito maior, ou seja, essa tecnologia é muito mais acessível do que a telefonia chamada “tradicional”. Cada um num lugar diferente, mas todos conectados A telefonia em nuvem é ideal para empresas que têm equipes fora do escritório ou espalhadas pelo Brasil, por exemplo. Independentemente de onde estejam, os colaboradores podem atender e transferir ligações do mesmo número, já que não existe limitação geográfica. Essa vantagem também se aplica quando a empresa precisa trocar de endereço, ou fazer uma reforma com nova planta, por exemplo. Um dos pontos principais positivos é que o telefone na nuvem não exige um cabeamento complexo. Com o PABX IP os aparelhos podem ser conectados apenas com um cabo de rede ou, através do download do aplicativo SOFTPHONE no computador ou no celular do funcionário. Os telefones podem funcionar através do sinal WI-FI (sem cabeamento algum). Os preços são muito mais acessíveis que da telefonia analógica, e com o PABX em nuvem, a estrutura necessária é apenas uma boa internet. Os custos são menores, mas o mais perceptível é o custo da operadora, pois é possível ter vários números, em várias cidades e fazer DDD com custo de ligação local. Importante ressaltar que algumas operadoras já estão conseguindo oferecer pacote de ligações para telefone fixo na forma “ilimitada” (a um preço de assinatura fixa). Além disso, o valor de assinatura por número (que é conhecido como DIT) é menor que das operadoras de telefone fixo, pois às vezes as empresas precisam do telefone só

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caminhos distintos

Desemprego sem desespero: o importante é saber como agir

Com a crise, os números relacionados ao desemprego estão se mostrando assustadores, atingindo os mais variados grupos profissionais e ocasionando uma sensação muito grande de insegurança para população. Diante os dados, se torna difícil manter a calma, contudo, esse ato é fundamental, conforme comprovam consultores que conversamos. Segundo o diretor da Bazz Estratéria e Operação em RH, Celso Bazzola, a situação realmente é muito preocupante, mas o desespero só levará às ações impensadas e altamente prejudiciais. “Por mais que ainda observemos muitos desmandos, a crise não será eterna, assim, o fato de estar desempregado pode ser a hora muitas vezes de dar uma reavaliada na carreira, buscando, opções emergenciais, mas que agreguem para o currículo” Desemprego é motivo de desespero? Bazzola, ainda fala da necessidade de saber manter uma visão clara da situação. “Sempre peço que os profissionais reparem como sempre a ansiedade e o desespero tende a dificultar ainda mais o raciocínio e apresentação de suas habilidades técnicas e comportamentais, por isso se controle. Além disso, agir por impulso de induzi-lo a decidir por uma oportunidade qualquer, que não agregará em sua vida profissional ou poderá deixar vulnerável a golpes existentes no mercado, por trás de oportunidade milagrosas de ganhos. Assim, primeiro ponto que ressalto, mantenha o raciocínio lógico”. Passos para se reposicionar Para o consultor, a busca por reposicionamento não é tão simples, porém também não é impossível, sendo necessário planejamento e preparo em suas ações e construções de novas oportunidades. Ele elaborou sete passos importantes para que essa busca tenha êxito: 1.    Amplie sua rede de relacionamentos a cada momento, isto é trabalhe o seu network, lembrando que esse não deve ser utilizado somente nas necessidades. Assim, esteja pronto também para ajudar e nunca deixar de ser lembrado; 2.    Defina a estratégia para que possa desenvolver sua autoapresentação, de forma transparente, segura e que demonstre preparo; 3.    Crie interesse por parte do entrevistador, através de um Curriculum Vitae bem elaborado, com ordem e clareza na apresentação descrita e verbal, apresentando quais seus objetivos e seu potencial; 4.    Cuidar da imagem pessoal é tão importante quantos os demais itens, demonstram autoestima e amor próprio, pois, primeiro temos que gostar de nós mesmos para depois gostar do que fazemos; 5.    Busque conhecimento e informações além de sua formação, a fim de manter-se atualizado diante das mudanças de mercado; 6.    Conheça as empresas que tem interessem em buscar oportunidades, analisando seus produtos ou serviços, estrutura e sua colocação de mercado. 7.    Tenha transparência e autenticidade, esses pontos que atraem as empresas, portanto, não queira construir um personagem, seja você mesmo, demonstre o quanto tem valor nas competências técnicas e comportamentais. Estou empregado, mas insatisfeito! Segundo Bazzola, “o fato de passarmos por uma crise não significa que os profissionais que estejam posicionados e desmotivados devam ficar estagnados, sem analisar novas possibilidades. Porém, aconselho que primeiramente se busque quais os motivos que estão levando a condição de desmotivação, criando oportunidades de mudança do ambiente e tornando-o mais atraente”. Após essas ações e análises, concluindo-se que realmente é momento, aí sim se deve buscar novas oportunidades, contudo, antes de deixar a colocação atual, aguarde o melhor momento e uma boa proposta para tomar a decisão em definitivo. Enquanto isso não ocorrer, busque motivação para contribuir com a empresa, atitude que considero no mínimo profissional e que dará respeito e consideração futura. Lembrando que deixar um legado positivo em resultados e em atitudes pode consolidar sua imagem em seu campo profissional. Mas, e as contas, como manter em dia? O ponto que pais ocasiona preocupação em caso de desemprego, com certeza é o financeiro, muitos profissionais que estavam antes em uma posição confortável, com estabilidade e opções de mercado agora se encontra em pânico, tendo que conviver com uma realidade na qual os antigos ganhos se tornam destoantes do mercado. A pergunta, se submeter a salários e cargos menores ou esperar uma oportunidade que se adeque aos ganhos do passado? “Com certeza, pela falta de planejamento e provisões financeiras a grande maioria fará a primeira opção. O que não está errado, temos que sobreviver e é isso que conta. Mas ao fazer essa opção alguns cuidados prévios são necessários, relacionados à carreira e, principalmente, ao dinheiro”, explica o educador financeiro Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor. Que complementa: “O ponto primordial é que não se poderá manter o mesmo padrão de vida de outrora, e muitos profissionais não percebem isso. Como conseguiram se realocar, mesmo ganhando menos, mantém o nível de consumo anterior. Muito provavelmente essa postura levará essa pessoa ao endividamento ou até inadimplência”. É uma questão matemática lógica, se o que se ganha diminui, o que se gasta tem que acompanhar, assim, mudou de emprego e receberá menos, qual o caminho? Reveja todos os seus gastos, veja onde estão os excessos. O lado positivo de fazer isso é que perceberá que grande parte do que se consome estão nos gastos supérfluos, que podem facilmente ser eliminados. Contudo, muitas vezes os cortes terão que ser mais drásticos, repensando desde o que se consome, até mesmo o local onde se mora. Mas, mesmo que esse seja o caso, é fundamental que a pessoa não se desanime e se sinta frustrado, para tanto, o profissional também não deve deixar de lado o direito de sonhar e com isso poupar. “Muitas vezes um passo para trás possibilita que vejamos que a felicidade não estava tão relacionada ao consumo imediato, mas sim ao melhor planejamento, a possibilidade de traçar objetivos e lutar para conquistar, com isso, aprendemos a valorizar mais os nossos ganhos e nos fortalecemos para que em situações futuras não estejamos tão vulneráveis”, finaliza Reinaldo Domingos. Empresa deve aproveitar oportunidade para baratear folha? Com a grande oferta de profissionais, dentre os quais muitos estão em desespero, muitos empresários já devem estar pensando que é uma ótima oportunidade para reavaliar os custos de folha de pagamento, trocando os profissionais e até gestores por outros com um custo menor no mercado. Por mais que possa parecer

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ERP – O que não se deve fazer em uma implantação de software  

A implantação de um ERP (Enterprise Resource Planning) é um dos projetos mais desafiadores para empresas que buscam transformar digitalmente seus processos. Fábio Rogério, em seu artigo, compartilhou lições valiosas sobre o que não fazer durante a implantação de ERP. Neste artigo, vamos atualizar essas lições com as melhores práticas atuais para garantir uma implementação eficaz e bem-sucedida.   Alinhar Expectativas Antes de Iniciar a Implantação do ERP   Uma das maiores armadilhas na implantação de sistemas ERP é o desalinhamento de expectativas entre todos os envolvidos. Antes de iniciar qualquer projeto de implantação, é crucial alinhar as expectativas entre a equipe interna e a consultoria. Com o uso de metodologias ágeis e Design Thinking, as empresas podem envolver todos os stakeholders no processo de forma mais eficiente, utilizando ferramentas como post-its digitais e plataformas colaborativas (Slack, Microsoft Teams). Isso facilita a comunicação e garante que todos saibam exatamente o que esperar do novo sistema ERP.     O Projeto de Implantação de ERP Não É Apenas da Consultoria   Uma das falácias mais comuns em implantações de software ERP é a ideia de que a consultoria é a única responsável pelo sucesso do projeto. Embora a consultoria forneça o conhecimento técnico e as boas práticas, os usuários internos são os verdadeiros responsáveis por garantir que o ERP atenda às necessidades do negócio. Hoje, as equipes multidisciplinares desempenham um papel essencial, com colaboradores de diversas áreas, como TI, finanças, e operações, trabalhando juntos no processo. Além disso, as soluções de ERP em nuvem estão cada vez mais integradas com tecnologias como inteligência artificial e big data, permitindo uma personalização mais dinâmica do sistema de acordo com as necessidades do negócio.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Não Tentar Fazer o Novo ERP Igual ao Antigo   Muitas empresas caem na tentação de tentar fazer o novo ERP funcionar da mesma maneira que o sistema antigo. Mudança é necessária, e o novo sistema não deve ser uma simples réplica do antigo. Isso pode resultar em customizações desnecessárias, que não apenas aumentam os custos do projeto, mas também reduzem a flexibilidade e a escalabilidade do sistema. O objetivo da troca do ERP é justamente melhorar os processos, adotar novas tecnologias e garantir maior segurança. Por isso, a empresa deve estar aberta às mudanças que o novo sistema traz, em vez de tentar manter os mesmos processos e procedimentos.   Manutenção Contínua do ERP: Garantindo a Atualização e Segurança do Sistema   A manutenção de um ERP não deve ser subestimada. Atualizações contínuas são essenciais para garantir que o sistema esteja em conformidade com as novas legislações e incorpore melhorias tecnológicas. As soluções de ERP baseadas em nuvem oferecem atualizações automáticas, permitindo que a empresa esteja sempre à frente das mudanças do mercado. Além disso, a segurança cibernética deve ser uma prioridade constante. Com a crescente digitalização, a proteção de dados se tornou um desafio cada vez maior, e a implementação de protocolos de segurança avançados, como autenticação multifatorial (MFA) e criptografia de dados, é essencial para proteger as informações sensíveis da empresa.   Como Selecionar o ERP Certo para Sua Empresa   Escolher o ERP certo é fundamental para o sucesso da implantação. Um bom ERP deve se alinhar com as necessidades específicas do seu modelo de negócios e ser escalável para crescer com sua empresa. Ao escolher um ERP, leve em consideração a flexibilidade do sistema, as opções de personalização e a facilidade de integração com outras ferramentas e plataformas. Além disso, priorize fornecedores confiáveis com um bom histórico de implementações bem-sucedidas, suporte técnico de qualidade e uma comunidade ativa de usuários. Isso garantirá que, em caso de problemas ou dúvidas, você tenha a assistência necessária para resolver rapidamente.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa         A Importância da Formação e Treinamento Para os Usuários   Para garantir uma implantação bem-sucedida do ERP, é crucial investir em treinamento adequado para os usuários. A adaptação ao novo sistema pode ser difícil sem o suporte necessário, por isso, a realização de sessões de treinamento contínuas é fundamental. Ofereça treinamentos práticos, simulando as situações do dia a dia da empresa, para que os usuários se familiarizem com as novas funcionalidades e processos. Isso ajuda a minimizar erros, aumentar a produtividade e reduzir a resistência à mudança.   Definindo KPIs e Métricas de Sucesso na Implantação de ERP   Uma vez que o sistema ERP esteja implantado, é importante definir KPIs (Indicadores de Desempenho) para monitorar o sucesso do sistema e sua efetividade na melhoria dos processos. Defina metas claras e mensuráveis, como redução de tempo em processos, melhoria na acuracidade dos dados e aumento na eficiência operacional. O acompanhamento constante dessas métricas permite ajustes rápidos e garante que o ERP esteja atingindo os objetivos da empresa.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   O Sucesso na Implantação de ERP Depende de Uma Parceria Estratégica A implantação de um sistema ERP bem-sucedido depende da colaboração entre consultoria e equipe interna. Adotar metodologias ágeis, tecnologias de ponta e garantir a manutenção contínua do sistema são elementos-chave para o sucesso do projeto. Ao focar nessas práticas, sua empresa estará mais preparada para enfrentar os desafios da transformação digital e tirar o máximo proveito de seu novo ERP.     Transforme a Gestão da Sua Empresa com a Confirp Contabilidade!   A implantação de um sistema ERP bem planejado é essencial para otimizar seus processos e alcançar resultados significativos. Se você quer garantir o sucesso da implementação, a Confirp Contabilidade é a parceira estratégica ideal para esse processo. Conte com a Confirp para alinhar expectativas, escolher o ERP certo e garantir a manutenção contínua do sistema. Nossos especialistas em gestão empresarial e consultoria de ERP têm a experiência necessária para proporcionar uma transformação digital sem erros. Entre em contato com a Confirp agora e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer

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Justiça no trabalho, o que muda?

A maior dúvida, com certeza, em relação à Reforma é voltada às ações e reclamações trabalhistas. Por muito tempo, se observava grande limitação para as empresas nesse quesito, sendo a justiça sempre pró-trabalhador. Contudo, houve importantes modificações. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A Gestão in Foco buscou o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados (www.boaventuraribeiro.com.br) para responder os principais pontos relacionados ao tema. Qual o impacto da nova legislação nas ações trabalhistas? Penso que com a nova legislação, as Reclamações trabalhistas deverão ser melhor fundamentadas, dada a responsabilidade das partes ao pagamento de verba de sucumbência (honorários advocatícios) e mesmo previsão expressa da responsabilidade processual da parte e condenação por litigância de má-fé. Desta forma, pedidos formulados muitas vezes sem qualquer embasamento ou mesmo fundamento legal, tendem a diminuir com o passar do tempo. Leia também: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Serviço de Planejamento Tributário Simples Nacional: Como Funciona Deverá desafogar os tribunais? Certamente, o novo texto prioriza a prevalência do negociado sobre o legislado (já que cláusulas insertas em acordos coletivos passam a prevalecer sobre o que está previsto em CLT), desde que não afronte direitos assegurados na Constituição Federal (inegociáveis), abrindo espaço para negociações entre patrões e empregados. Atualmente o Brasil é recordista em número de ações trabalhistas e acredito que com a nova legislação poderá haver certo desafogo das ações nos Tribunais. Prepostos em ações, o que muda? Pela redação anterior, o preposto deveria necessariamente ser “empregado ou sócio da empresa”. Com a vigência do novo texto, tal obrigatoriedade deixa de existir e qualquer pessoa, ainda que não vinculada diretamente à Reclamada, poderá comparecer em audiência para representar os interesses do empregador. O que houve de mudança na aplicação da prescrição intercorrente? Anteriormente a prescrição intercorrente não era expressamente prevista na legislação trabalhista, fazendo com que o processo nunca tivesse fim enquanto não satisfeito integralmente o débito fixado em condenação. A partir de agora, a fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos terá seu termo inicial quando o credor deixar de cumprir a determinação judicial no curso da execução, como, por exemplo, deixar efetuar indicação de bens passíveis de penhora. A desistência de ações trabalhista por parte do reclamante teve alguma alteração? Depois de distribuída a ação, se apresentada contestação, ainda que eletronicamente, o Reclamante não mais poderá desistir da ação, salvo se houver consentimento da Reclamada. Deste modo, os profissionais que atuam na representação dos interesses dos empregados devem ter cuidado redobrado antes de distribuir a reclamação trabalhista. O que é litigância de má-fé? Diz-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso e altera a verdade dos fatos.  A litigância de má-fé, passa a ser prevista na Justiça do Trabalho, desta forma, comprovado nos autos que a parte falta com a verdade, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa em percentual entre 1% e 10% do valor que for atribuído à causa, além de ser compelida a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou para defesa dos seus interesses. A litigância de má-fé poderá ser aplicada às partes (empregado e empregador)? Sim, o novo texto estabelece que as partes devem agir com boa-fé. Desta forma, se restar comprovado no curso da ação que empresa ou empregado tenham, por exemplo, praticado ato para conseguir objetivo ilegal ou agido de modo temerário, poderá a parte que assim agiu ser compelida pelo Juiz ao pagamento de multa. Honorários advocatícios: como fica a partir de então? A denominada Verba de Sucumbência (honorários advocatícios) devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora passa a ser instituída na Justiça do Trabalho, devendo ser fixada entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. É importante destacar que vencido parcialmente o beneficiário da justiça gratuita, caso tenha obtido algum crédito em Juízo, este deverá suportar a despesa. Como ficam os custos das perícias judiciais? Anteriormente, para deferimento da gratuidade de justiça (isenção ao pagamento de custas e despesas processuais) bastava simples declaração da parte. A partir de agora, por força da nova redação, o benefício poderá ser concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 2.212,52) e/ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nos processos em que se faça necessária a atuação de um perito, sendo o Reclamante vencido em sua alegação, ficará o mesmo responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Se for beneficiário da justiça gratuita, poderá ter esta despesa deduzida de crédito que tenha obtido na disputa, o que não ocorria anteriormente. As mudanças acima serão aplicadas aos contratos vigentes ou só aos novos? A nova legislação deve entrar em vigor a partir de 11 de novembro de 2017 e será aplicada em todos os contratos de trabalho vigentes. Quais os benefícios para a empresa com a nova legislação? O questionamento as cláusulas e normas coletivas tende a diminuir com o tempo. O novo texto deve trazer um pouco mais de tranquilidade aos empregadores, em especial em demandas trabalhistas, haja vista que prevê algumas responsabilidades ao empregado, em especial no que se refere ao pagamento de custas, honorários de perito e de sucumbência, o que não ocorria anteriormente. A nova legislação trouxe alterações em relação ao dano moral. Quais as principais? Até então, o tema não era tratado de forma explícita pela legislação trabalhista. O legislador atribuiu parâmetros que deverão ser observados pelo Juízo caso o pedido seja julgado procedente (em ofensas de natureza leve, média, grave e gravíssima). Atenuantes ou agravantes poderão ser considerados no arbitramento da indenização, que ficará atrelada à remuneração da parte. Limites aos trabalhadores eram

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