Gestão in foco

Comunicado referente ao atendimento da Confirp

Após um período no qual grande parte da economia esteve paralisada em função da pandemia do COVID-19, o Governo do Estado de São Paulo começou um protocolo de abertura com a publicação de protocolos referentes ao tema.

Contudo, nós da Confirp Consultoria Contábil em momento algum paralisamos nossas atividades, muito pelo contrário, intensificamos um forte trabalho de atendimento a todos os nossos Clientes proporcionando todo o suporte necessário para vencer a crise e inovando com novas formas de comunicação que possibilitaram a constante atualização de todos.

Sempre acreditamos e investimos em tecnologia, em função disto, nossa adaptação foi muito rápida e natural para o modelo de home office, não trazendo nenhum prejuízo à qualidade dos serviços prestados.

Isso foi possível graças ao Confirp Digital, uma importante evolução em nosso modelo de atendimento que possibilita a prestação de serviços de forma online, não necessitando mais de manuseio de papéis e com grande segurança e agilidade.

Neste período de reabertura continuaremos evoluindo e otimizando os serviços prestados. Conforme divulgado amplamente nos veículos de comunicação, o setor de contabilidade está permitido retomar parcialmente suas atividades em suas instalações (com 20% do efetivo de trabalhadores e 4 horas diárias de jornada de trabalho, além de outros requisitos estipulados no acordo). Pois bem, enquanto não tivermos a liberação do funcionamento de restaurantes e a permissão dos trabalhos nas jornadas normais, manteremos o atendimento home office.

Reforçamos que nossa equipe está pronta para o atendimento das demandas que surgirem, utilizando as mais variadas formas possibilitadas por ferramentas tecnológicas.

Estamos atentos diariamente à economia, às mudanças e a todas dificuldades que possam surgir para nossos clientes. Nosso trabalho é para que o impacto deste período seja o menor para os clientes e para que a retomada da economia seja rápida e definitiva.

Lembramos que estamos inovando em nossos canais de comunicação, criamos recentemente o nosso WhatsApp Business, e utilizamos constantemente ferramentas de reuniões online. Outra novidade é o CRM da Confirp, plataforma com diversos canais de relacionamento com os clientes. Isso tudo além de atendermos em nossos canais convencionais.

Manteremos você informado de toda movimentação que fizermos em nosso sistema de trabalho até a normalização das atividades.

Por isso, saiba que pode continuar a contar com o melhor atendimento contábil, nosso compromisso é com você.

Muito obrigado,
Confirp Consultoria Contábil

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ATENDIMENTO

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Armadilhas digitais

Armadilhas digitais – Sistemas capturam informações sigilosas de usuários

Recentemente houve diversos ataques de roubos de sessão, armadilhas digitais que são aqueles ataques nos quais o hacker é capaz de tomar posse de um Canal de Youtube por exemplo, mesmo sem saber a senha e ainda que o proprietário esteja utilizando tecnologias de proteção como o MFA (autenticação com multifator). Claro que para isso foram realizadas diversas técnicas de engenharia social, que fizeram com que a vítima baixasse e instalasse um software no seu computador, copiando a sessão logada do usuário e assim tomando a posse do Canal.  Ataques do tipo Inside Information também vêm ganhando força atualmente. Neles o intuito são os desvios financeiros e os atacantes através de informações privilegiadas que foram vazadas de dentro da empresa, criam páginas e perfis falsos para agir como se fosse a própria organização, acarretando pagamentos de boletos falsos, transferência de dinheiro para contas falsas entre outras ações por parte dos clientes que se tornam vítimas.  Além desses, o sequestro de dados, o chamado Ramsonware, vem causando prejuízos milionários pelo mundo. O fator financeiro tem sido um grande incentivo no mundo cyber-criminoso, o que tem gerado um aumento exponencial das tentativas de ataque, e consequentemente tem levado a uma espécie de “profissionalização” desse crime com comercialização desse tipo de vírus até mesmo dentro de programas de afiliados na DeepWeb. Para dar caminhos para segurança das empresas a Revista Gestão In Foco conversou com Paulo Lima especialista da empresa Witec IT em infraestrutura de redes com foco em segurança da informação: Quais são as principais armadilhas digitais existentes para as empresas atualmente?  Ataques utilizando phishing são normalmente a porta de entrada, pois são o tipo de armadilhas digitais mais comuns e no qual os usuários caem com maior frequência.  Dessa maneira, o phishing pode atuar com roubo de informações através da coleta de informação por meio de engenharia social em páginas falsas, roubo de dados como o roubo de sessão até a instalação de Keyloggers, programa utilizado para capturar toda a informação digitada no teclado pelo usuário e por consequência roubar as credenciais de acesso, além de possibilitar a instalação de malwares como os do tipo Ramsonware (sequestro de dados), podendo ter um resultado catastrófico.  Outro ponto importantíssimo são os Malwares, que são os arquivos maliciosos como Virus, Spywares, Trojans e Worms. Ter um computador infectado dentro da empresa com algum desses pode causar um prejuízo imenso, até mesmo a falência de um negócio. É preciso estar atento a todas as boas práticas de segurança para manter o ambiente corporativo protegido e saudável, esse ambiente que com o home office agora se estende também para a casa de seus colaboradores.  Como identificar e evitar cair em phishing?  O usuário precisa ficar atento a alguns indícios, como por exemplo o remetente, onde muitas vezes os atacantes criam domínios com nomes muito parecidos com os verdadeiros, alterando alguma letra ou subdomínio, além é claro de quando eles substituem o nome verdadeiro por um rótulo.  Outro ponto muito importante é checar os links que são fornecidos no corpo do e-mail. Os links na maioria das vezes direcionam para páginas falsas, sendo assim recomendamos que o usuário sempre valide o link antes de clicar. Na dúvida, busque ajuda especializada, faça uma confirmação por telefone antes de responder o e-mail, principalmente quando as informações que serão passadas pelo e-mail têm caráter muito importante e sigiloso.  Por que usar o duplo fator de autenticação em suas redes?  O Duplo Fator de Autenticação eleva a camada de segurança nos acessos, pois mesmo que exista um vazamento/roubo das credenciais dos usuários, o criminoso vai precisar de um token de validação para o acesso a conta. Isso torna muito mais difícil o comprometimento das suas redes, já que ele conta com mais uma barreira de segurança. Quais os cuidados que devem existir dentro das empresas em relação ao tema?  As empresas precisam trabalhar a cultura de segurança da informação internamente, pois achar que somente a tecnologia vai resolver os problemas é um erro. Os usuários precisam ser conscientizados, precisam saber como atuar para não cair em armadilhas digitais, precisam estar a par dos riscos que existem na internet e como lidar com situações de risco. Obviamente que as empresas precisam também buscar tecnologias de segurança e proteção, além de monitoramento para detectar comportamentos estranhos que possam gerar alertas e atuações por parte dos especialistas. Entretanto, o principal é conscientizar os colaboradores para que tenham uma vida digital saudável, tanto dentro da corporação quanto em suas vidas pessoais.  Quais os riscos que as armadilhas digitais podem acarretar na continuidade de um negócio?  Os riscos financeiros são talvez os riscos mais fáceis de observarmos, o dano financeiro pode ser catastrófico gerando até mesmo a falência dos negócios. Contudo há que se levar em conta os danos à reputação da empresa, já que algumas vezes esse pode ser muito superior que o prejuízo financeiro. Um ataque de Ramsonware por exemplo pode vir a comprometer completamente a continuidade do negócio tendo em vista que nos dias de hoje praticamente tudo depende das informações que a empresa armazena.

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bitcoins

Bitcoins: investimento ou risco?

Bitcoin: termo que até pouco tempo poucas pessoas conheciam e que agora se tornou uma verdadeira febre. Muitos estão correndo atrás desta criptomoeda na intenção de enriquecer rapidamente, já que em 2017 o investimento nela se mostrou muito rentável. Mas será que investir nessa linha é realmente tudo isso? Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco Os primeiros sustos relacionados ao tema já começaram a aparecer. Para se ter ideia, nos primeiros dias de 2018 o Bitcoin recuou fortemente e no começo de fevereiro valia menos de US$ 6 mil, levando a criptomoeda mais conhecida do mundo a perder mais da metade de seu valor desde o início do ano. O problema é que essa moeda é muito instável, variando fortemente em decorrência das notícias relacionadas ao tema. “Atualmente, os meios de comunicação e as mídias sociais vêm divulgando notícias, artigos e debates sobre o bem afamado ou mal afamado Bitcoin. Muitas das discussões e dúvidas levantadas se referem a essa moeda digital como investimento ou como mecanismo para lavagem de dinheiro”, esclarece o Dr. André Gustavo Sales Damiani, sócio da Damiani Sociedade de Advogados. O que é Bitcoin? Antes de tudo, diz-se que o Bitcoin, a primeira moeda digital descentralizada, foi criado em 2009 pelo pseudônimo Satoshi Nakamoto. Desde então, já surgiram muitas outras moedas virtuais. Grande parte dessas criptomoedas, assim como o Bitcoin, são descentralizadas, independentes e armazenadas em endereços eletrônicos criados para essa finalidade, sem qualquer regulamentação de governo ou controle de Banco Central. Segundo a sócia da Atlas Investimento, Carolina Mariano, apesar de ter sido criado em 2009, foi apenas 2013 que o Bitcoin começou a chamar atenção, quando superou o patamar de USD 1 mil pela primeira vez. E foi apenas em 2017 que o mundo inteiro descobriu esta moeda. Com a alta de mais de 1.300% em um ano, o Bitcoin se tornou um assunto extremamente comentado. “O problema é que muitas pessoas ainda não entendem o que é Bitcoin, não sabem como ele funciona. Apesar de ter moeda no nome, não podemos afirmar que é exatamente dinheiro, mas, entre suas características está a ideia de ser um meio de pagamento” explica Carolina. O Bitcoin não existe fisicamente, na prática é um dinheiro virtual e é totalmente descentralizado, ou seja, não depende de nenhum Banco Central para ser emitido ou negociado. Para entrar no mundo do Bitcoin ou das criptomoedas, o caminho mais fácil é abrir uma conta em uma Exchange (corretora de moedas digitais). A partir disso será gerado um código que será a sua wallet (carteira), com a qual você conseguirá adquirir e administrar seus ativos. Basicamente, será necessário fazer uma transferência para a Exchange para então poder comprar e vender moedas digitais. Outro aspecto relevante: as transações ficam todas registradas num banco de dados chamado Blockchain, que não pode ser alterado. Vale ressaltar, o Blockchain só registra as operações, os usuários são anônimos e não há lançamento da fonte de pagamento. “É possível fazer transações em Bitcoins de qualquer lugar do planeta com uma simples conexão à internet. Os métodos mais comuns para comprar são pelo intermédio de corretoras de Bitcoin ou em negociações diretas entre pessoas. Há ainda uma terceira forma de adquiri-lo, que é com a venda de serviços e produtos”, explica o sócio da Damiani. No Brasil, mais de uma dezena de corretoras especializadas oferecem as moedas virtuais online. Com elas é possível comprar equipamentos eletrônicos de grandes e renomadas empresas, como a Dell e a Microsoft, fazer doações para instituições globais, como o Greenpeace, comprar roupas, comidas, passagens aéreas na Expedia, dar entrada num apartamento da Construtora Tecnisa, entre outras transações. As criptomoedas também podem ser trocadas por moedas tradicionais, ouro e prata em casas de câmbio especializadas. Quais os riscos financeiros? É preciso cuidado. “Apesar de todos os ideais por trás de sua criação, o Bitcoin ainda tem muitos problemas para enfrentar, principalmente a questão regulatória – alguns países querem proibir sua negociação. Outra questão relevante é que para ter valor o Bitcoin e outras moedas digitais precisam ter utilidade. Muitos defendem que elas são o futuro da economia, enquanto outros dizem que não passam de uma grande bolha”, relata a especialista da Atlas Investimento. Um ponto é importante é que há cerca de 1 milhão de compradores de Bitcoin no Brasil. Para se ter uma ideia, há apenas 500 mil CPFs cadastrados em bolsa de valores. Os números assustam, há o excesso de ganância em querer ganhar dinheiro rapidamente e há os investidores que estão cientes que podem perder todo capital investido, caso seja mesmo uma bolha. A dica principal de Carolina Mariano? “Antes de colocar o dinheiro nesse ou em qualquer outro investimento, é importante conhecer e entender quais riscos estão correndo, indo à fundo nos temas e não se deixando levar por ondas, colocando todo dinheiro em um só lugar – já vi muitas pessoas perdendo tudo com isso”, alerta. Riscos de lavagem de dinheiro Toda essa tecnologia aliada a ausência de controle governamental torna as criptomoedas instrumentos atraentes para os branqueadores de capitais. “Algo que facilita a prática do crime de lavagem de dinheiro com o Bitcoin e tantas outras moedas virtuais é a dificuldade em rastrear suas operações, que muitas vezes envolvem diversos países, já que não existe um acordo de colaboração entre territórios”, explica a Dra. Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, que também é sócia da Damiani. Carrillo explica que embora as criptomoedas não estejam regulamentadas, as autoridades brasileiras já vislumbram a necessidade de regulamentação, bem como a implantação de medidas preventivas de combate às práticas ilícitas, especialmente a lavagem de dinheiro. Nesse sentido, o Comunicado nº 31.379, emitido pelo Banco Central do Brasil em 16 de novembro de 2017, alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais, destacando que estas, “se utilizadas em atividades ilícitas, podem expor seus detentores para investigações conduzidas pelas autoridades públicas, visando a apurar as responsabilidades penais e administrativas”. Há também um Projeto de Lei na Câmara

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startup

Marco legal: empresas startups e Empreendedorismo inovador

A Lei Complementar nº 182/2021 (DOU de 02.06.2021) institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, trazendo importantes avanços para o empreendedorismo. Veja, abaixo, a análise que fizemos na Confirp Consultoria Contábil SP sobre o tema. Objetivos do marco legal Estabelecer diretrizes para a atuação da administração pública (União, Estados e Municípios); Apresentar medidas de fomento aos negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; Disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Definições Investidor-anjo É o investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou ao voto na administração da empresa. Ele não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes. Ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) Conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, por meio de procedimento facilitado. Conceito de Empresas Startups e Enquadramento São enquadradas como startups as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócio ou a produtos ou serviços ofertados. Para tanto, são elegíveis para o “enquadramento” na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples: Com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334 multiplicado pelo número de meses, quando inferior a 12), independentemente da forma societária adotada; Com até 10 anos de inscrição no CNPJ; e Que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: Declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (com inovação); ou Enquadramento no regime especial Inova Simples (art. 65-A da LC nº 123/2006); Instrumentos (meios) de investimento em inovação As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. São vários os instrumentos (meios) de investimento nas startups: 1) contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, entre o investidor e a empresa; 2) contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa; 3) debênture conversível emitida pela empresa; 4) contrato de mútuo conversível em participação societária, entre o investidor e a empresa; 5) estruturação de sociedade em conta de participação – SCP, entre o investidor e a empresa; 6) contrato de investimento-anjo previsto na LC nº 123/2006, arts. 61-A a 61-D; 7) outros instrumentos de aporte de capital que não tenham o ingresso imediato do investidor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu em regulamento as regras para aporte de capital por parte de fundos de investimento. O investidor que realizar o aporte de capital: Não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual; Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente, salvo nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor. Licitação e fornecimento – Contratação de startups para projetos de inovação O Poder Público poderá contratar startups para projetos de inovação, por meio de licitação na modalidade especial. Aprovada na licitação, o Poder Público celebrará com a startup Contrato Público para Solução Inovadora (“CPSI”), com duração de 12 meses, prorrogável por igual período. Encerrado o contrato CPSI, poderá a administração pública celebrar com a mesma startup contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo, ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica. Tributação Ainda não há uma norma específica que regule a tributação dos investimentos em empresas startups, de que trata a LC nº 182/2021. Entretanto, entendemos que, por analogia, em algumas modalidades de aporte (investimento) aplicam-se as mesmas regras de tributação dos investimentos do “Investidor-Anjo” em empresas do Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017), conforme segue: 1.Tributação dos investimentos – Aportes a) Alíquotas regressivas Os rendimentos decorrentes de aportes de capital sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: Prazo do contrato de participação Alíquota IRRF Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Base de cálculo A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento decorrente: remuneração pelo aporte: corresponde à remuneração periódica a que faz jus o investidor-anjo, correspondente aos resultados distribuídos; resgate: o ganho no resgate do aporte, que corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado. O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte, observando-se que para fins de incidência do Imposto de Renda, considera-se alienação, qualquer forma de transmissão da propriedade, inclusive a cessão do contrato de participação. Na hipótese do ganho na alienação dos direitos do contrato de participação: a) recebido por investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional, será submetido à incidência do Imposto de Renda por ocasião da alienação do contrato de participação, calculado o prazo a partir da data do aporte; b) auferido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado:              b.1) Será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real; e              b.2) Comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado. b) Tratamento do imposto retido O IRRF será considerado: definitivo para investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional; e antecipação do imposto

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auditor independente

Novo relatório do auditor independente

O novo relatório do auditor passa a ser aplicado às auditorias sobre as demonstrações financeiras dos períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2016 e traz mudanças significativas no formato e conteúdo de maneira a torná-lo mais relevante aos seus usuários. A PP&C é uma empresa especializada em auditorias para empresas Foram realizadas diversas pesquisas acadêmicas e de mercado, onde identificou-se que os usuários do relatório de auditoria demandavam cada vez mais por um relatório mais informativo e menos genérico, onde se esperava mais informações sobre a Companhia e sobre o processo de auditoria. O Brasil é um dos países pioneiros na implementação das Normas relacionadas a este tema, sendo que a União Europeia introduziu requerimentos similares a partir de 2017. Importante destacar que apesar do padrão na redação do parecer do auditor ter sido modificada, inclusive com a reorganização do relatório, não ocorreu mudança no escopo de auditoria. O novo relatório do auditor independente se aplica a qualquer empresa que possua suas demonstrações financeiras auditadas. A principal alteração no novo relatório do auditor está relacionada aos principais assuntos de auditoria (PAAs). A norma faz referência que as entidades listadas são obrigadas a incluir parágrafo relacionado a este tema, sendo que caso outras empresas não obrigadas queiram discorrer sobre o assunto em seus relatórios, não existe impedimento. Podemos conceituar os PAAs como os assuntos que são, segundo julgamento profissional do auditor, os mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras. Em virtude de todas as modificações ocorridas, acreditados que deverá também ocorrer modificação na relação entre os auditores, a Administração e os órgãos de governança corporativa, com a necessidade de maior interação entre essas áreas. Este tema é cercado de detalhes importantes e o artigo acima trata apenas da introdução ao assunto. Caso você tenha interesse em saber mais detalhes, por favor entre em contato: Ds.soares@ppc.com.br ou 11 3883-1600. Djalma Soares, Diretor de Auditoria da PP&C Auditores Independentes.

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CONFIRP
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