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Governo prorroga pagamentos de parcelamentos de tributos federais

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (12), a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos meses de maio, junho e julho de 2020, referentes aos parcelamentos tributos federais perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Essa prorrogação se deu em função da crise gerada pela pandemia do COVID-19. Ponto importante é que essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

Assim, segundo essa nova diretriz governamental o pagamento ficará da seguinte forma:

  • Vencimentos original em 29 de maio – vencimento será 31 de agosto
  • Vencimentos original em 30 de junho – vencimento será 30 de outubro
  • Vencimentos original em 31 de julho – vencimento será 30 de dezembro

“Essa medida é importante e um ponto importante é que o governo dará dois meses entre o vencimento das novas parcelas, o que possibilitará um maior fôlego para as empresas realizarem o pagamento. Posto importante é se atentar a essas datas, lembrando que é uma prorrogação e que as empresas precisarão pagar os débitos no futuro. As dívidas não foram perdoadas”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Vale ressaltar que, sobre o valor das parcelas prorrogadas, incidirão normalmente os juros previstos para os parcelamentos. Com relação ao vencimento de maio, somente irá abranger as parcelas com vencimento a partir de 12 desse mês e que a prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

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parcelamento do simples nacional

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contratos e propostas nas relacoes empresariais

A importância dos contratos e propostas nas relações empresariais

No mundo corporativo, os contratos são fundamentais para garantir segurança e clareza nas transações comerciais. Seja em formato físico ou digital, um contrato bem elaborado estabelece direitos, deveres e condições claras para as partes envolvidas, além de prever cenários de risco.  Com o avanço da tecnologia, a transição dos contratos físicos para os digitais transformou a dinâmica das relações empresariais. As assinaturas digitais, regulamentadas pela Medida Provisória 2.200-2/2001 no Brasil, proporcionam uma camada extra de segurança, além de agilidade.  Os contratos digitais vieram para agilizar o processo de negócios e garantir maior segurança jurídica às partes. A assinatura eletrônica com criptografia, por exemplo, garante a autenticidade e integridade do documento. Os contratos digitais, segundo dados da ABComm, cresceram significativamente com a pandemia e a necessidade de adaptação ao trabalho remoto. Esse crescimento acelerou a adesão a plataformas seguras de assinatura digital, gerando economia de tempo e custos para as empresas. Diferenças entre propostas e contratos Devido à importância dos contratos no mundo empresarial, não ter conhecimento ou suporte na área pode ocasionar grandes riscos. Exemplo é que, ainda que sejam comuns em processos empresariais, muitas pessoas confundem contratos com propostas. Segundo consta, a proposta representa uma intenção de formalizar um negócio, mas sem a força vinculante de um contrato. O contrato, por sua vez, é a formalização dessa proposta, detalhando os direitos e obrigações de cada parte. Em outras palavras, a proposta é o ponto de partida para um acordo, mas somente o contrato possui força legal e pode ser exigido judicialmente. Destaca-se que é essencial que a proposta seja clara e objetiva, mas que o contrato final é que garante a segurança jurídica das partes. Contratos de gaveta: perigos e riscos Outro ponto de atenção é a formalização de contratos de gaveta, que ainda é uma prática comum, especialmente em pequenos negócios e transações informais. No entanto, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, alerta sobre os riscos associados a essa prática. “Os contratos de gaveta, por não serem formalizados de maneira legal, deixam as partes vulneráveis. Em uma disputa judicial, a falta de registro e formalização, pode invalidar o documento”, afirma Mourival. Ele exemplifica que, em casos onde acordos não são registrados, a comprovação das cláusulas acordadas torna-se mais difícil, especialmente se houver divergências entre as partes. “Um contrato de gaveta não oferece a proteção jurídica que um contrato formalizado e registrado oferece. O risco de perda financeira ou de direitos é considerável”, conclui o advogado. Elementos essenciais em contratos empresariais Assim, um contrato bem elaborado é a chave para evitar disputas judiciais e proteger os interesses das partes envolvidas. Yasmim Secchiero Maroti, advogada cível empresarial na Barroso Advogados Associados, destaca os principais elementos que um contrato empresarial deve conter: Qualificação das Partes Contratantes Objeto do Contrato Vigência: prazo de duração do contrato e condições de renovação ou término. Obrigações determinadas à ambas as Partes A Contraprestação da obrigação principal (se pecuniárias, necessário serem ajustados valor, forma de pagamentos e prazos) Cláusulas de Rescisão Multas e Penalidades em caso de inadimplência das obrigações contratadas Disposições gerais Foro de Eleição A advogada destaca que a ausência ou inadequação dessas cláusulas pode acarretar sérios prejuízos financeiros e comerciais para as empresas. Além disso, observa que é costumeiro que cláusulas de rescisão e de multas por inadimplemento sejam negligenciadas, mesmo sendo fundamentais para proteger as partes em caso de encerramento prematuro do contrato, razão pela qual a assessoria jurídica especializada se mostra tão necessária na elaboração dos atos negociais. Assessoria jurídica: um recurso essencial Tanto Yasmim quanto Mourival são enfáticos quanto à importância da assessoria jurídica na elaboração de contratos. “Um contrato minutado com apoio de uma assessoria jurídica é essencial para resguardar os interesses da parte contratante ou contratada, assegurar uma redução de riscos e auxiliar na formalização do ato negocial. Contratos mal elaborados podem trazer prejuízos comerciais e financeiros para a empresa.”, afirma Yasmim. Mourival Boaventura Ribeiro complementa: “Um advogado especializado é capaz de prever possíveis conflitos e incluir cláusulas que minimizem os riscos. Além disso, a legislação está em constante mudança, e é essencial que os contratos sejam adaptados a essas novas realidades.” Contratos de trabalho: proteção mútua e conformidade No âmbito dos contratos trabalhistas, Mourival Boaventura Ribeiro explica que a conformidade com a legislação trabalhista é primordial para evitar problemas futuros. “Um contrato de trabalho deve considerar diversos aspectos para garantir conformidade legal e proteção tanto para a empresa como para o empregado”, explica. Ele cita como exemplo a identificação das partes, período de experiência, função e descrição do trabalho a ser desempenhado, responsabilidades do profissional, salário e benefícios oferecidos, forma de prestação de serviços, se remoto ou presencial, termo de confidencialidade de propriedade intelectual, regulamento empresarial, códigos de disciplina e ética, compliance, dentre outros. Na relação de emprego, mesmo com contratos formalizados, é fundamental garantir que todos os aspectos legais sejam cobertos e que o contrato esteja em conformidade com a legislação trabalhista, contemplando todas as áreas relevantes, como funções, responsabilidades, salário, benefícios, jornada de trabalho, férias, licenças, e condições de rescisão.  “Periodicamente o contrato deve ser revisado, adequando-o às mudanças que constantemente ocorrem na legislação trabalhista, de igual modo, os profissionais de Recursos Humanos da empresa devem estar em sintonia com os advogados de modo a compreender os elementos essenciais dos contratos de trabalho e as implicações legais, garantindo que possam identificar e evitar possíveis problemas, registro precisos e atualizados, fiscalização de uso de EPIS são importantíssimos”, explica Mourival Ribeiro. Ainda no âmbito dos contratos trabalhistas, as cláusulas de confidencialidade e rescisão são componentes essenciais nas relações de trabalho, de modo a garantir proteção tanto para o empregado quanto para o empregador.  “Esse deve contemplar a proteção de dados sensíveis como segredos comerciais, dados de clientes, estratégias de negócios e informações financeiras, assegurar que informações críticas não sejam divulgadas a concorrentes ou ao público, mantendo a vantagem competitiva da empresa, deve também contemplar penalidades para o caso de descumprimento das obrigações mútuas assumidas, compensação e benefícios e casos de rescisão, buscando sempre um

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indenizacao

Empresas podem requerer indenizações por danos morais causados por funcionários

O Brasil sempre teve um histórico de decisões pró-trabalhador da Justiça Trabalhista. Isso faz com que, praticamente, todas as ações trabalhistas no país tenham a solicitação de danos morais, termo que ocasiona calafrios no empregador. Boaventura Ribeiro é especializado em proteger sua empresa Todavia, existem casos nos quais as empresas são expostas a abusos por parte dos trabalhadores e esse tipo de ação pode proporcionar o direito de buscar na justiça a reparação dessa ação. É o chamado danos morais inverso. Veja alguns pontos que o advogado trabalhista Dr. Mourival Ribeiro destacou sobre o tema: Danos Morais e Danos Morais Inverso Para saber sobre danos morais inverso, primeiramente, tem que entender o conceito de danos morais. Esse tipo de indenização está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preconizam: “Todo aquele, por ação ou omissão espontânea, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No mesmo sentido, o art. 927 do Código Civil preleciona: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Ao contrário do que muitos pensam, a “pessoa jurídica” pode ser indenizada por dano moral que lhe for causado por ação ou omissão de um funcionário ou ex-funcionário. Situação típica ocorre quando o colaborador passa a publicar em redes sociais considerações que afetam a imagem da empresa perante o público. Banalização dos danos morais Nove em cada dez ações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho apresentam pedido de indenização por dano moral. O que ocorre é uma banalização de tão nobre instituto e isso ocorre, na maioria das vezes, porque se trata de “demanda sem riscos” para o empregado, haja vista que ele, via de regra, tem deferido pelo Juiz os benefícios da justiça gratuita. Os danos morais inverso entra, justamente, para defender que, em tais casos, preliminarmente ao mérito da questão, a empresa possa entrar com o posicionamento para que seja o Reclamante declarado litigante de má-fé e, em determinados casos, até mesmo que a aplicação da pena de litigante de má-fé pelo Juiz da causa se dê independente de requerimento da parte. Saber agir é o caminho A correta orientação e treinamento de líderes e gestores em relação à forma de relacionamento com os subordinados é, sem dúvida, o passo mais importante para se prevenir e evitar tal tipo de ação. Há que se ter em mente que, perante a Justiça do Trabalho, o empregado é tido como “hipossuficiente”, assim, uma simples brincadeira do gestor que venha a causar constrangimento ao subordinado poderá vir a ser motivo de pedido de indenização por dano moral, ao final do contrato de trabalho. Evitar posturas erradas e paternalistas Principalmente o micro e pequeno empresário, muitas vezes, adota postura extremamente paternalista e informal em relação aos subordinados, compartilhando as angústias financeiras e pessoais, acreditando que tem a obrigação de ajudá-los. No entanto, penso que tais ações (não recomendadas) não outorgam ao empregador o direito de abordar seu empregado de forma agressiva, utilizando apelidos e constrangendo-o perante colegas de trabalho, achando que tudo isso seja absolutamente normal. O empregador deve ter a consciência de sua responsabilidade social e agir de forma respeitosa e profissional, propiciando um ambiente de trabalho equilibrado e sem paternalismo. Existe uma postura correta O líder ou gestor não deve ter a preocupação de querer saber tudo o que acontece com o subordinado dentro ou fora do ambiente de trabalho, tampouco agir como um “paizão” ou “tutor” do mesmo. A tutela exacerbada irá inibir o desenvolvimento profissional do funcionário. O erro pode ser visto como consequência para o aprendizado profissional. O bom gestor deve priorizar o desenvolvimento de seus subordinados, dizer claramente o que espera deles e cobrar os resultados. Em caso de abuso, qual caminho deve ser seguido? O Código de Processo Civil de aplicação subsidiária ao processo do trabalho estabelece ser dever da parte proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensão, ciente de que ela é totalmente destituída de fundamento. Dispõe, ainda, que responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, uma vez identificado o abuso, deve o empregador requerer a condenação do Reclamante ao pagamento de multa e, se o caso postular, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos que lhes forem causados em decorrência da ação.

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Declaração de Livro Caixa – entenda como funciona

O que é Declaração de Livro Caixa? O Livro Caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [Autônomos], os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros. A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por isso, a importância de escriturar esse livro. Veja as atividades que permitem a escrituração do livro caixa e seus abatimentos: I.            HONORÁRIOS do livre exercício das profissões de MÉDICO, ENGENHEIRO, ADVOGADO, DENTISTA, VETERINÁRIO, PROFESSOR, ECONOMISTA, CONTADOR, JORNALISTA, PINTOR, ESCRITOR, ESCULTOR e de outras que lhes possam ser assemelhadas; II.            REMUNERAÇÃO proveniente de profissões, OCUPAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO-COMERCIAIS; III.            REMUNERAÇÃO DOS AGENTES, REPRESENTANTES e outras pessoas SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO que, tomando parte em atos de comércio, NÃO OS PRATIQUEM POR CONTA PRÓPRIA; IV.            EMOLUMENTOS E CUSTAS dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; V.            CORRETAGENS E COMISSÕES DOS CORRETORES, LEILOEIROS E DESPACHANTES, SEUS PREPOSTOS E ADJUNTOS; VI.            LUCROS DA EXPLORAÇÃO INDIVIDUAL DE CONTRATOS DE EMPREITADA UNICAMENTE DE LAVOR (qualquer ocupação manual), qualquer que seja a sua natureza; VII.            DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS ARTÍSTICAS, DIDÁTICAS, CIENTÍFICAS, URBANÍSTICAS, PROJETOS TÉCNICOS DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTOS, QUANDO EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO AUTOR OU CRIADOR DO BEM OU DA OBRA; VIII.            REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CURSO DE PROCESSO JUDICIAL. Como é possível observar, essas despesas não podem ser utilizadas por pessoas que só recebam rendimentos decorrentes do trabalho assalariado (com vínculo empregatício). Na Declaração de Ajuste Anual, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não será possível a dedução de despesas escrituradas no livro caixa. Observações gerais sobre declaração de Livro Caixa GASTO CONSIDERAÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE EMPREGADOS Os gastos com REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS SÃO DEDUTIVEIS DESDE QUE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; DESPESAS DE CUSTEIO DA ATIVIDADE SÃO DEDUTÍVEIS as DESPESAS DE CUSTEIO pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo; LIMITE DE DEDUÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS O VALOR DAS DESPESAS DEDUTÍVEIS, escrituradas em livro Caixa, ESTÁ LIMITADO AO VALOR DA RECEITA MENSAL RECEBIDA de pessoa física ou jurídica; GASTO EXCEDENTE AO LIMITE DE DEDUÇÃO No caso de as DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA EXCEDEREM AS RECEITAS RECEBIDAS por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, O EXCESSO PODE SER SOMADO ÀS DESPESAS DOS MESES SUBSEQÜENTES até dezembro do ano-calendário. O EXCESSO DE DESPESAS EXISTENTE EM DEZEMBRO NÃO DEVE SER INFORMADO NESSE MÊS NEM TRANSPOSTO PARA O PRÓXIMO ANO-CALENDÁRIO; TRANSPORTE E DESPESAS DE VEICULOS PRÓRIOS Ressalvado no caso de representante comercial autônomo (quando o ônus dessa despesa tenha sido dele) NÃO SÃO DEDUTÍVEIS como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de VEÍCULO PRÓPRIO ainda que necessárias à percepção da receita; LEASING NÃO É DEDUTÍVEL NENHUM TIPO DE LEASING na escrituração do livro caixa; UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES PROFISSIONAIS Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, QUANDO O IMÓVEL É UTILIZADO PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL ETAMBÉM RESIDÊNCIA, ADMITE-SE COMO DEDUÇÃO A QUINTA PARTE DESTAS DESPESAS, quando não se possam comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida; MANUTENÇÃO E REPARO DE IMOVEIS DE PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE NÃO SÃO DEDUTÍVEIS os dispêndios com REPAROS, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL QUANDO este for de PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE; BENFEITORIAS EM IMOVEIS DE TERCEIROS UTILIZADOS PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL As DESPESAS COM BENFEITORIAS e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, SÃO DEDUTÍVEIS NO MÊS DE SEU DISPÊNDIO, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa; ROUPAS ESPECIAIS E PUBLICAÇÕES Podem ser utilizadas como DESPESAS DEDUTIVEIS gastos com ROUPAS ESPECIAIS e PUBLICAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES (desde que o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a tais gastos) e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa. ENTIDADES DE CLASSE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE CLASSE SÃO DEDUTÍVEIS desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa; SERVIÇOS TOMADO DE TERCEIROS SEM VINCULO EMPREGATISSIO PODEM TAMBÉM SER DEDUZIDOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA PODEM SER DEDUZIDAS AS DESPESAS COM PROPAGANDA se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea; GASTOS COM ENCONTROS, CONGRESSOS E SEMINÁRIOS SÃO DEDUTÍVEIS as despesas efetuadas para comparecimento a ENCONTROS CIENTÍFICOS, COMO CONGRESSOS, SEMINÁRIOS etc.,

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Taxas de juros

Crédito e investimento: desafios para empresas nos próximos anos

O início de 2023 inseriu o Brasil em um novo ciclo, com importantes impactos na economia. Esse novo momento oferece muitas oportunidades para os brasileiros, mas principalmente para o mercado de crédito e de investimento. Depois de um período complexo de pandemia, a tendência é que a economia aqueça e as chances de bons negócios proliferem. Mas, para aproveitar essa nova onda, é preciso se preparar. O cenário do mercado de crédito no Brasil “Quando pensamos no crédito do ponto de vista macroeconômico, certamente é possível afirmar que esse importante instrumento para o desenvolvimento de empresas e o fortalecimento do ambiente de negócios brasileiro é influenciado por diferentes fatores que compõem a dinâmica dos mercados no Brasil e no mundo”, afirma Adilson Seixas, CEO da Loara, especializada em crédito empresarial. Contudo, para Seixas, não é de causar estranheza o posicionamento mais conservador dos bancos e das instituições financeiras na liberação de crédito no primeiro trimestre de 2023, haja vista que, entre outros pontos, há um cenário de juros altos com a Selic a 13,75% — maior taxa de juros reais do mundo. “A boa notícia, dentro desse contexto, envolve a expectativa do mercado de cortes na taxa de juros ainda no primeiro semestre diante da melhora nos movimentos inflacionários e a bem recebida proposta de âncora fiscal que trouxe também uma valorização monetária do real frente ao dólar. Em termos concretos, a última previsão do Banco Central, divulgada no final de março, foi de crescimento do crédito em 7,6% até o fim de 2023 — dado que, se por um lado mostra um arrefecimento no comparativo ao último triênio, está longe de denotar um cenário de crise”, explica Adilson Seixas. O que levar em consideração na hora de contratar uma linha de crédito para sua empresa  Ainda que não haja crise, há desafios que precisam ser superados para que as empresas conquistem uma linha de crédito de qualidade e identifiquem oportunidades compatíveis com a realidade de suas finanças. Dentro dessa sutil equação, é importante que as corporações considerem desde fatores como o relacionamento bancário construído com uma instituição financeira — que pode abrir mais janelas para a tomada de empréstimos empresariais com condições vantajosas — até a capacidade de mapear outras oportunidades, ponto que hoje pode ser otimizado a partir da intermediação de empresas especializadas. Preparando a jornada na busca por crédito empresarial “Para que tudo isso seja possível, é premente que haja também visão estratégica e planejamento por parte das empresas e de seus respectivos diretores financeiros. É preciso, por exemplo, haver clareza quanto aos objetivos na tomada do empréstimo e definir de que modo aquele capital irá auxiliar a empresa a organizar suas contas e investir em processos de crescimento”, detalha o CEO da Loara. Ele complementa que, a partir dessa leitura, o crédito se torna uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade financeira. Mas o que, afinal de contas, distingue uma linha de crédito de qualidade? Em uma pesquisa recente conduzida na Loara Crédito, constatou-se que a preocupação maior dos empreendedores diz respeito às taxas de juros. “Estamos, sem dúvidas, falando de um fator importante. No entanto, na minha visão, o crédito de qualidade se compõe a partir de um equilíbrio ideal entre contratação de taxas de juros competitivas, prazos flexíveis e garantias reduzidas, permitindo ao empresário organizar suas contas considerando os movimentos do fluxo de caixa e as novas entradas que compensem, de fato, os custos da tomada de crédito”, avalia Adilson Seixas. De todo modo, essa leitura deve ser feita a partir da análise da realidade financeira de cada negócio, de modo que seja possível identificar oportunidades que se adequem ao perfil de cada corporação, etapas essenciais na hora de buscar crédito para o seu negócio. “Por fim, outras duas etapas centrais também precisam ser levadas em conta para que uma empresa tenha mais possibilidades de conquistar uma linha de crédito de qualidade: a liquidez de suas garantias e a organização interna de suas finanças”, finaliza Adilson Seixas. Quando, por fim, esses fatores se combinam com o suporte especializado, as chances de sucesso em uma jornada de crédito empresarial são mais factíveis e, consequentemente, podem impulsionar o crescimento de organizações dentro desse novo ciclo econômico. Como pensar nos investimentos na jornada das empresas “Antes de comentar sobre aplicações, é importante reforçar que não há melhores ou piores aplicações, pois cada pessoa tem um perfil de investidor, com objetivos e necessidades diferentes”, explica Thiago Bassetto, especialista em investimento da L’Áquila Investimentos. Entretanto, no cenário atual mais turbulento, em grande parte, os ativos em renda fixa são os mais atrativos, pois estamos com juros em patamares elevados, temos como base a Taxa Selic, que é nossa referência para juros no Brasil e está em atuais 13,75% ao ano, e, com isso, são obtidos rendimentos acima de 1% ao mês de forma conservadora e com baixo risco. Thiago Basseto reforça que “a Taxa Selic é flutuante, ou seja, muda de acordo com a Política Monetária do Brasil, podendo subir ou cair ao longo do tempo, mas as aplicações que são indexadas à Taxa Selic ou ao CDI (acompanha Selic) são consideradas de baixo risco, como Tesouro Selic, CDB, Fundos de Renda Fixa Pós-Fixados, Letra Financeira, Debêntures, entre outros. Só é importante entender qual a necessidade de cada investidor, pois esses ativos podem ou não ter liquidez diária (resgate a qualquer momento). Via de regra, quanto maiores os prazos, melhores os retornos em relação ao percentual do CDI”. Por exemplo, um CDB que pode ser resgatado diariamente pode remunerar o investidor à 102% do CDI, enquanto um CDB com prazo para 3 anos pode chegar à 122% do CDI. Outra alternativa dentro de Renda Fixa são os títulos atrelados à inflação, os IPCA+. Esses ativos protegem o investidor da inflação e ainda pagam uma taxa prefixada de ganho real (acima da inflação). Em momentos de incertezas quanto ao aumento da inflação no Brasil ou quando as pessoas querem saber no momento da aplicação quanto irão ganhar de juros reais,

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