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Tributos: especialistas alertam para necessidade de adiamento de pagamentos

O mundo dos tributos está passando por uma verdadeira revolução nos últimos dias em função de muitas medidas que foram tomadas pelos governos para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Contudo, enquanto a federação e alguns estados já tomaram medidas emergenciais, em São Paulo ainda não foram apresentadas medidas relacionadas aos tributos nem pelo governo estadual, nem pela prefeitura, o que pode levar muitas empresas à falência.

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“Vemos que o Governo Federal, o congresso e a justiça estão buscando alternativas para combater a crise, com medidas como isenções e adiamentos de tributos, além de oferecer linhas de financiamento. Contudo, o mesmo esforço não temos visto do governo do estado e do município de São Paulo, que apesar das medidas restritivas não deu nenhuma contrapartida para os empresários”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O questionamento se refere ao fato de que muitas empresas estão aguardando e precisam de alterações nos vencimentos de tributos como ICMS (estado) ou ISS (município). Hoje já existem várias localidades que já apresentaram ações em relação ao tema, como é o caso do Distrito Federal que deu Isenção de ICMS na venda de álcool em gel. Já os estados do Ceará e Mato Grosso do Sul prorrogaram o prazo para entrega do EFD Fiscal. Os municípios de Natal, Vitória, Belo Horizonte, Maceió, Florianópolis, dentre outros, prorrogaram o vencimento do ISS.

“As empresas precisam de alguma sinalização do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo em relação a postergar tributos, muitas organizações já estão prestes a fechar as portas e precisam de fôlego financeiro e de fluxo de caixa. Se não forem tomadas medidas urgentes pelos governos referentes a esse apoio, o cenário pós-crise de saúde poderá ser aterrador na área econômica”, alerta Richard Domingos, que complementa que as contabilidades vivem a expectativa de novidades para os próximos dias.

O presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos, compartilha da visão. “Os empresários, em sua grande maioria, não são contra a quarentena. Eles lutam também pela saúde de todos, contudo precisamos urgente de apoio governamental para atravessar esse período com as menores perdas. Todos vamos pagar a conta, mas precisamos de mais tempo, por isso pedimos: governos, prorroguem os impostos”.

Segue resumo das medidas já publicadas, que têm por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.

  1. Prorrogação do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional por 6 meses (Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor)
  • Competência março de 20 de abril para 20outubro; de abril de 20 de maio para 20 de novembro e de maio de 20 de junho para 20 de dezembro.
  • No PGDAS deverá ser emitida duas guias uma para tributos Federais e a segunda para ICMS/ISS, com vencimento normal 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho competências março, abril e maio respectivamente.
  • MEI também entra nesse adiamento.
  • Prorrogação da entrega da DEFIS e DASN-SIMEI para 30 de junho de 2020


ICMS/ISS: Com relação às competências de março, abril e maio/2020, o sistema do PGDAS irá gerar dois DAS, sendo um para os tributos federais e outro DAS para o ICMS/ISS, com os respectivos vencimentos (o DAS de março vence em 20/abril; o de abril vence em  20/maio; e o de maio vence em 22/junho/2020).

Veja “perguntas e respostas” no link abaixo: https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn

Vale lembrar que não é isenção e sim prorrogação, significa dizer que a empresa deverá pagar os impostos deste período junto com os demais.

  1. Prorrogado o prazo de entrega da DEFIS (Simples Nacional) e do DASN-Simei (MEI)

A Resolução CGSN nº 153/2020 (DOU de 26/03/2020) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), referentes ao ano calendário de 2019.

  1. Prorrogação do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses (MP 927/2020, art. 19)
  • Competência março, abril e maio poderão ser parcelados em seis vezes, iniciando em 07 de julho de 2020.
  • No entanto lembrar que no mês julho deverá ser paga a primeira parcela e a de junho (integral) – (Ainda precisa regulamentação pela Caixa Econômica Federal).
  1. Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano (Resolução CAMEX nº 17/2020).
  2. Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020) – Produtos como máscaras de segurança, óculos de segurança, cateter, álcool etílico e em gel, desinfetantes, etc.
  3. Desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020).
  4. Aprovação da MP 899/2019 CONTRIBUINTE LEGAL que caducaria 25/03
  • Suspensão de atos de cobrança por 90 dias
  • Suspensão do envio de certidões ativas para o cartório 90 dias
  • Suspensão da Exclusão por falta de pagamento por 90 dias
  • Isso não quer dizer que a PGFN não está fazendo novos lançamentos de impostos, o que estão suspensos são os atos de cobrança.
  1. Condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, ME EPP.
  2. AS CNDs e as Certidões Positivas com efeito negativo tiveram seu prazo de validade prorrogado por 90 dias
  • Redução em 50% nas alíquotas das contribuições ao “Sistema S” de abril, maio e junho de 2020

Ficam reduzidas em 50%, nas competências de abril, maio e junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a terceiros (outras entidades e fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural, conforme segue (MP-932/2020 – DOU: 31/03/2020):

 

Terceiros Alíquota Normal Alíquota Reduzida de
01.04.2020 a 30.06.2020
Sescoop 2,5% 1,25%
Sesi, Sesc, Sest 1,5% 0,75%
Senac, Senai, Senat 1,0% 0,5%
SENAR
Sobre Folha de Pagamento
2,5% 1,25%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria
0,25% 0,125%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural pessoa Física e Segurado Especial
0,2% 0,10%

 

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Os caminhos para pagar menos tributos na crise

A dificuldade de caixa para as empresas arcarem com as contas nesse período de crise faz com que estas busquem por alternativas e os tributos, invariavelmente, se tornam um foco de atenção, já que são responsáveis por grande parcela dos gastos nos cotidianos dos negócios. “Por mais que o Governo Federal venha apresentando diversas opções de postergação e redução nos pagamentos de tributos, estas muitas vezes não se mostram suficientes. Assim, já se observa que muitas empresas estão pleiteando judicialmente a postergação de tributos de forma mais ampla do que fez o governo, buscando principalmente esses benefícios em âmbitos estaduais e federais”, explica Renato Nunes, especialista tributário e sócio da Machado Nunes Advogados. Segundo o especialista, para obter essa folga no caixa o caminho é o judicial, sendo muitas as áreas em que isso pode ocorrer, como INSS, PIS/Cofins, IPI, dentre outros, buscando a postergação até o fim deste ano. “Esse ato de postergar já é uma realidade, sendo que alguns juízes estão concedendo. Um caminho é entrar com mandado de segurança, que é uma ação judicial, demonstrando que não há condições de se arcar com os compromissos financeiros”. Contudo, fazer essa solicitação não é tão simples, sendo necessário buscar um advogado e tendo em mente que cada caso deve ser avaliado individualmente. Lembrando que também é preciso cuidado, pois em caso de decisão favorável que seja posteriormente revertida, a empresa terá que pagar tudo em até 30 dias. Outro artifício tributário muito interessante que as empresas estão utilizando, segundo Renato Nunes, é recorrer à Justiça para substituir o valor depositado em juízo por seguro garantia em processos tributários que estão em andamento e sem resolução definitiva de mérito. A troca vem se mostrando possível na execução fiscal, quando a empresa já está em dívida ativa, e alguns contribuintes têm tido êxito também no levantamento de depósitos realizados em outras espécies de ação, como mandados de segurança, ações declaratórias etc. Trata-se de aproveitar um dinheiro que é da própria empresa a um custo bem inferior ao de uma dívida bancária. Por mais que essas alternativas sejam interessantes, Nunes explica que a procura ainda se mostra baixa por parte das empresas, muito provavelmente por falta de informação. “As empresas devem buscar alternativas nesse momento, visando sobreviver à crise, mas sempre tendo um suporte qualificado para que os riscos sejam controlados”, aconselha.

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A Lava Jato se tornou uma ótima oportunidade para que os empresários repensem a forma de administrar suas empresas, buscando a profissionalização e boas práticas de mercado. “Em um cenário empresarial tão complexo em que o nível de exigências regulatórias cresce significativamente e, por conta de recentes casos que associam grandes empresas a atos ilícitos de corrupção e fraude, um ambiente de controle amplo e eficaz é cada vez mais requerido”, conta a Advisory Senior Manager da PP&C Auditoria, Alline Poiani. Atualmente, vivenciamos uma das piores crises da história. Diferente das demais, eminentemente financeiras, esta nos revelou quanto a corrupção e a má-conduta estão entranhadas, não só no meio político, mas em outras áreas e atividades. Ou seja, a má prática política que por anos foi de praxe, contaminou o mundo empresarial e se mostrou altamente prejudicial para o mercado nacional, agravando ainda mais os reflexos de uma crise econômica, de modo que, além da escassez de investimento, passamos a sofrer de incredibilidade no mercado internacional, sufocando a situação financeira das empresas. Lógico que não se pode apenas apontar para o empresário como coautores desses crimes, pois é preciso entender que, no Brasil, empresários e administradores são, às vezes, vítimas da legislação que desestimula qualquer iniciativa empresarial e onera e penaliza severamente aqueles que buscam desenvolver atividade econômica no país. São escassas as empresas que conseguem crescer de forma sustentável sem exposição aos riscos ou alterações relevantes em sua estrutura organizacional, levando empresários e administradores a tomarem difíceis decisões que podem trazer reflexos relevantes na esfera jurídica. “O exercício do empreender no país é uma batalha diária, na qual se tem que vencer muitos obstáculos, como burocracia e a alta carga tributária, isso ocasiona desânimo para o empresário, que antes buscava caminhos errados para sobreviver. Mas essa realidade mudou; com a modernização dos sistemas e um senso maior de justiça, os empresários estão buscando utilizar alternativas inteligentes e dentro da lei para sobreviver, como é o caso do planejamento tributário adequado”, conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Lei Anticorrupção foi divisor Segundo a Advisory Senior Manager da PP&C Auditoria, uma grande inovação recente foi a entrada em vigor, em 2014, da Lei Anticorrupção, que proporcionou a chamada responsabilidade objetiva, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa para aplicação das sanções previstas na nova Lei às empresas e aos seus administradores. Com isso, basta que algum empregado ou agente da cadeia de fornecedores e parceiros se envolva em atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa seja responsabilizada, mesmo que se alegue o desconhecimento ou a não participação. Nesse cenário, para blindar seu patrimônio e ter maior segurança jurídica, as empresas que atuam no Brasil necessitam adotar medidas de Governança Corporativa para se adequar à legislação e as normas do mercado. Uma importante medida a ser tomada para a proteção da empresa é a adoção de um Programa de Compliance e Ética Empresarial, para a introdução de diretrizes de conduta, controles internos e a Due Diligence de sua rede de relacionamentos. Caminho positivo Assim, hoje se observa uma crescente preocupação de cuidado com a imagem. E para coibir qualquer prática fraudulenta e identificar atos ilegais por parte de funcionários e quadro diretivo, diversas corporações investem de forma pesada em programas de compliance e em estrutura de governança corporativa. O ramo está em franco desenvolvimento no país, seja pela necessidade de adequação à Lei Anticorrupção ou pela diminuição dos prejuízos. Prova disso é que cresceu assustadoramente a procura de profissionais para a área de compliance, responsáveis por desenvolver, implantar e gerir programas de integridade nas companhias. “A demanda por estes profissionais tem figurado na lista de prioridades de grande parte das empresas, principalmente daquelas com operações multinacionais e relacionamentos com o setor público”, diz o professor do curso de extensão em compliance e anticorrupção do Ibmec-MG, Eduardo Dinelli. “Esse crescimento se deve ao fato de que as empresas estão observando as medidas de Governança e Compliance como um investimento e não como um gasto e desperdício de tempo para atender demandas jurídicas”, explica Alline Poiani. Conforme levantamento efetuado pelo Association Certified Fraud Examiners (ACFE), programas de compliance inexistentes ou incipientes expõem a sérios riscos, como o fechamento da empresa, perda de clientes, restrição de acesso a crédito, danos reputacionais junto a fornecedores e clientes, gastos com multas, punições e com advogados de defesa, sem contar os prejuízos financeiros alavancados pelas fraudes, que são responsáveis por uma perda média de 5% do faturamento das empresas. Governança Corporativa e Compliance Mas o que significam esses termos? Segundo Alinne Poiani, Governança Corporativa é o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada (definição do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC). Já compliance é um termo em inglês que, em tradução livre, significa “conformidade”. Estar em compliance, quer dizer que uma organização, processo ou atividade, está em conformidade com o conjunto de normas, políticas, leis, regulamentos e procedimentos que as norteiam. Existem setores que são mais regulados e outros que são menos mas, geralmente, é a partir das normas vigentes que a empresa elabora suas políticas e normas internas. O programa de compliance aborda tanto as normas externas como internas. Um dos

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Se teve um fato que ficará para a história de nossos tempos, com certeza esse será os impactos da Covid-19, ou coronavírus, na vida das pessoas e das empresas. Haverá uma total remodelagem na forma de gerir empresas e já sentimos os primeiros impactos atualmente, necessitando de planejamento empresarial. Adicionalmente, ainda sentiremos o efeito da chamada segunda onda, ou seja, depois do impacto da chegada e disseminação da doença, com milhares de pessoas sendo obrigadas a ficar em casa e buscar hospitais, passaremos a sofrer os efeitos decorrentes da crise financeira que se abaterá sobre os países. Uma recessão já é inevitável, podendo se agravar até uma grande depressão, como a ocorrida em 1929 (o crash da Bolsa de Nova York), assim a discussão agora é se a retomada será em ‘V’ (reversão e retomada imediata da economia) ou em ‘U’ (reversão e retomada de forma paulatina). Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o movimento da economia será em ‘V’, com retomada tão rápida quanto a queda, como algo que bate no chão e imediatamente volta a subir. Já alguns economistas mais céticos acreditam que essa retomada será em ‘U’, ou seja, a economia teria ainda um período de crise para só depois voltar de forma lenta. Independentemente do modelo de retomada, as empresas vão precisar tomar medidas urgentes, se é que ainda não tomaram, para se readequar a um mundo novo e totalmente diferente em relação à gestão. São pelo menos 10 pontos que devem ser levados em conta pelas empresas nesse momento: Pplanejamento empresarial É impossível não reconhecer a importância de um planejamento, que levará a empresa do momento inicial à crise até quando o mundo retomar minimamente a saída do isolamento social e reabertura do comércio. Entender de onde parou para de onde recomeçará, traçando uma agenda de ações visando baixar a ‘altitude’ do voo, trará o entendimento do seu novo momento, mercado e perspectivas que poderá adotar a partir de então. “As empresas devem buscar, no mínimo, três cenários para adequação da companhia. Desses três, se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado e tomando ações a partir dessa medição”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Decidir sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Além disso, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. Segundo Domingos, outro ponto importante é que, como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que estão. Portanto, mudar é algo que não pode ser um desafio. “O planejamento é a base fundamental que permitirá a manutenção de parte dos controles: controle da operação, das finanças, das decisões e do principal, o controle emocional. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica menos difícil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante”, avalia Domingos. Finanças em dia A parte financeira das empresas também deve ser uma grande preocupação planejamento empresarial e com base nos cenários que se projetam para o segundo semestre, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. “Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa”, avalia Richard. A vida financeira das empresas deverá ser repensada em diversos pontos, como a restruturação do endividamento financeiro com bancos, impostos e fornecedores. O controle do caixa é essencial nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa e as negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos, que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas é preciso lembrar que esses débitos continuam existindo e uma hora terão que ser pagos. Portanto, ainda que a estratégia seja de manter esse dinheiro em caixa, ele deve ser separado do fluxo mensal para não ser ‘queimado’ em políticas de preço ou em despesas e custos não prioritários nesse momento. Em relação ao crédito das empresas, algumas ações já foram tomadas para aliviar os efeitos da crise: o anúncio dos cinco maiores bancos de postergar por até sessenta dias o pagamento de empréstimos;  a desobrigação dos bancos de efetuar provisões para os casos de renegociações de dívidas e o anúncio  do Banco do Brasil e da Caixa sobre reforçar suas linhas de crédito voltadas, principalmente, para pequenas e médias empresas. “Como é de se esperar em momentos de muita incerteza, alguns bancos adotaram critérios mais rigorosos para a concessão de crédito, o que pode resultar em dificuldades ou demora na busca por linhas de financiamento.  Esse cenário mais restritivo deve melhorar à medida que as a incertezas forem diminuindo”, afirmam Carlos Ponce e Adilson Seixas, sócios da Loara Créditos. Neste momento, é fundamental proteger o caixa e montar uma estratégia de busca de linhas de crédito para eventuais necessidades. Não espere o problema acontecer para procurar o banco, comece já! Ficar parado nesse pode representar a diferença entre ter ou não crédito para o pagamento de compromissos assumidos, tecnologia, matérias-primas, etc. “Não há espaço para erros. O mercado ainda não consegue prever o futuro, portanto, se contrai para

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Decisoes Judiciais Reduzem a Carga Tributaria na Importacao de Bens e Mercadorias

Decisões judiciais reduzem a carga tributária na importação de bens e mercadorias

O Poder Judiciário tem sido protagonista de decisões relevantes para as empresas importadoras de bens e mercadorias, que podem acarretar na redução da exorbitante carga tributária na importação de bens e mercadorias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão reconhecendo a ilegalidade da inclusão da taxa de capatazia – despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos dentro do território nacional – no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Isto porque não poderiam ser incluídos no valor aduaneiro os gastos eventualmente despendidos entre a chegada de bens e mercadorias no porto brasileiro e o desembaraço aduaneiro. Em outras palavras, as únicas despesas com movimentação que podem ser incluídas na base de cálculo (valor aduaneiro) são aquelas realizadas no porto de origem e durante o transporte dos bens e mercadorias. Tal precedente também poderá reduzir as bases de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação e COFINS-Importação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e adicional ao frete para Marinha Mercante. Outro caso relevante envolve o substancial aumento do valor da taxa de utilização do Siscomex, perpetrado pela Portaria MF n. 257/11, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A taxa de utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/98, que estipulou valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na Declaração de Importação. Depois de quase 13 anos sem qualquer aumento, a Portaria MF nº 257/11 majorou a taxa em mais 500%, percentual significativamente acima dos índices oficiais de inflação registrados. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que, em caso de delegação legislativa, o Poder Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é caso”, afirmou. Diante do exposto, os importadores brasileiros devem fazer uma análise acurada de suas operações e os eventuais benefícios que podem ser obtidos com as discussões judiciais acima citadas, ressaltando, inclusive a possibilidade de requerer a restituição de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Horacio Villen Neto – Sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados.

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