O mundo tributário está passando por uma verdadeira revolução nos últimos dias em função de muitas medidas que foram tomadas pelos governos para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Contudo, enquanto a federação e muitas estados já tomaram medidas tributárias emergenciais, em São Paulo ainda não foram apresentadas medidas relacionadas aos tributos nem pelo governo estadual, nem pela prefeitura.
“Vemos que o Governo Federal, o congresso e a justiça estão buscando alternativas para combater a crise, com medidas tributárias como isenções e adiamentos de tributos, além de oferecer linhas de financiamento. Contudo, o mesmo esforço não temos visto do governo do estado e do município de São Paulo, que apesar das medidas restritivas não deu nenhuma contrapartida para os empresários”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O questionamento se refere ao fato de que muitas empresas estão aguardando e precisam de alterações nos vencimentos de tributos como ICMS (estado) ou ISS (município), ou seja medidas tributárias impactantes. Hoje já existem várias localidades que já apresentaram ações em relação ao tema, como é o caso do Distrito Federal que deu Isenção de ICMS na venda de álcool em gel. Já os estados do Ceará e Mato Grosso do Sul prorrogaram o prazo para entrega do EFD Fiscal. Os municípios de Natal, Vitória, Belo Horizonte, Maceió, Florianópolis, dentre outros, prorrogaram o vencimento do ISS.
“As empresas precisam de fôlego financeiro e de fluxo de caixa, se não forem tomadas medidas urgentes muitas tendem a ter que fechar as portas”, alerta Richard Domingos, que complementa que as contabilidades vivem a expectativa de novidades para os próximos dias.
Segue resumo das medidas tributárias já publicadas, que têm por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.
- Prorrogação do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional por 6 meses (Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor)
- Competência março de 20 de abril para 20outubro; de abril de 20 de maio para 20 de novembro e de maio de 20 de junho para 20 de dezembro.
- No PGDAS deverá ser emitida duas guias uma para tributos Federais e a segunda para ICMS/ISS, com vencimento normal 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho competências março, abril e maio respectivamente.
- MEI também entra nesse adiamento.
- Prorrogação da entrega da DEFIS e DASN-SIMEI para 30 de junho de 2020
ICMS/ISS: Com relação às competências de março, abril e maio/2020, o sistema do PGDAS irá gerar dois DAS, sendo um para os tributos federais e outro DAS para o ICMS/ISS, com os respectivos vencimentos (o DAS de março vence em 20/abril; o de abril vence em 20/maio; e o de maio vence em 22/junho/2020).
Veja “perguntas e respostas” no link abaixo: https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn
Vale lembrar que não é isenção e sim prorrogação, significa dizer que a empresa deverá pagar os impostos deste período junto com os demais.
- Prorrogado o prazo de entrega da DEFIS (Simples Nacional) e do DASN-Simei (MEI)
A Resolução CGSN nº 153/2020 (DOU de 26/03/2020) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), referentes ao ano calendário de 2019.
- Prorrogação do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses (MP 927/2020, art. 19)
- Competência março, abril e maio poderão ser parcelados em seis vezes, iniciando em 07 de julho de 2020.
- No entanto lembrar que no mês julho deverá ser paga a primeira parcela e a de junho (integral) – (Ainda precisa regulamentação pela Caixa Econômica Federal).
- Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano (Resolução CAMEX nº 17/2020).
- Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020) – Produtos como máscaras de segurança, óculos de segurança, cateter, álcool etílico e em gel, desinfetantes, etc.
- Desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020).
- Aprovação da MP 899/2019 CONTRIBUINTE LEGAL que caducaria 25/03
- Suspensão de atos de cobrança por 90 dias
- Suspensão do envio de certidões ativas para o cartório 90 dias
- Suspensão da Exclusão por falta de pagamento por 90 dias
- Isso não quer dizer que a PGFN não está fazendo novos lançamentos de impostos, o que estão suspensos são os atos de cobrança.
- Condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, ME EPP.
- AS CNDs e as Certidões Positivas com efeito negativo tiveram seu prazo de validade prorrogado por 90 dias
- Redução em 50% nas alíquotas das contribuições ao “Sistema S” de abril, maio e junho de 2020
Ficam reduzidas em 50%, nas competências de abril, maio e junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a terceiros (outras entidades e fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural, conforme segue (MP-932/2020 – DOU: 31/03/2020):
Terceiros | Alíquota Normal | Alíquota Reduzida de 01.04.2020 a 30.06.2020 |
Sescoop | 2,5% | 1,25% |
Sesi, Sesc, Sest | 1,5% | 0,75% |
Senac, Senai, Senat | 1,0% | 0,5% |
SENAR Sobre Folha de Pagamento |
2,5% | 1,25% |
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria |
0,25% | 0,125% |
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural pessoa Física e Segurado Especial |
0,2% | 0,10% |