Gestão in foco

Recuperação de ICMS-ST pelos comerciantes atacadistas e varejistas

A possibilidade de recuperação de ICMS-ST pelos comerciantes atacadistas e varejistas que adquirem mercadorias com ICMS retido (pago) antecipadamente por substituição tributária (ST) é muito interessante para as empresas, podendo gerar um grande lucro nos negócios.

vencimento dos impostos

Para entender melhor essa ação a Confirp Consultoria Contábil preparou um material especial sobre o tema:

  1. Recuperação do ICMS-ST:

Os estabelecimentos atacadistas e varejistas (chamados de “contribuintes substituídos”) que adquirem mercadorias com ICMS retido por substituição tributária têm direito: (1) ao “ressarcimento do ICMS-ST” e (2) ao “crédito do ICMS da operação própria” (ICMS normal da compra) em algumas situações previstas na legislação do ICMS.

De acordo com o artigo 269 do Regulamento do ICMS-SP/00, os comerciantes atacadistas e varejistas terão direito ao ressarcimento:

  1. a)do valor do ICMS retido em favor do Estado de São Paulo, referente a saída subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado (a contribuintes ou não-contribuintes do ICMS);
  2. b)do valor do ICMS retido relativo ao fato gerador presumido não realizado, como por exemplo: baixa do estoque por perda, roubo, extravio, perecimento (inundação, incêndio, prazo de validade vencido etc.) entre outros (necessita de emissão de NF para baixa nos estoques; em alguns casos necessita também de Boletim de Ocorrência – roubo, extravio);
  3. c)do valor do ICMS retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência (exportação, por exemplo);

NOTA: Além das hipóteses acima, os varejistas/atacadistas também terão direito ao ressarcimento do valor do ICMS-ST retido a maior, correspondente à diferença entre a base da retenção e o valor da operação de saída realizada com consumidor final (ou seja, venda com preço inferior á base de cálculo da ST). Mas para isso é necessário ação judicial.

  1. Crédito do ICMS normal da compra

Na hipótese da letra “a” acima (saída para outro Estado) o atacadista/varejista também terá direito ao aproveitamento do crédito do ICMS normal da compra (ICMS da “operação própria”).

  1. Procedimentos:

Para fazer o “ressarcimento do ICMS-ST” e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”) o contribuinte substituído (atacadista/varejista) necessita seguir as instruções publicadas pela Secretaria da Fazenda de SP (SEFAZ/SP), através de Portarias CAT.

Resumidamente, necessita:

a)Possuir software específico para controle dos estoques, que permita gerar os arquivos eletrônicos (arquivos em formato “txt”) no leiaute exigido pelas normas da SEFAZ/SP; ou

b)Contratar empresa especializada para fazer o ressarcimento do ICMS-ST.

  1. 4 – Normas:

As normas que regulamentam o recuperação de ICMS-ST e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”), bem como o leiaute dos arquivos eletrônicos, são as seguintes:

Norma/Método Período Observações
Portaria CAT-17/1999 De 1º/07/1999 a 31/12/2015 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria pode ser utilizado até 31/12/2016.
Portaria CAT-158/2015 De 1º/01/2016 a 30/04/2018 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria  podeser utilizado até 31/12/2018.
Portaria CAT-42/2018 A partir de 1º/05/2018 Para os contribuintes que nunca fizeram o ressarcimento do ICMS-ST (ou que estejam com o pedido pendente), o método dessa Portaria poderá retroagir aos últimos 5 anos.
  1. Forma de utilização dos créditos (ICMS a ressarcir):

Após autorização do Fisco, o contribuinte substituído (atacadista/varejista) poderá utilizar os créditos do ICMS a ressarcir das seguintes formas (art. 20 da Portaria CAT-42/2018):

a)Compensação escritural (dedução em “outros créditos” no Livro de Apuração do ICMS);

b)Transferência para contribuinte substituto (fabricante/importador) do Estado de SP, desde que fornecedor (para pagamento de compras de mercadorias), ou para outro estabelecimento da mesma empresa (filial);

c)Pedido de Ressarcimento (em dinheiro), com vistas a depósito em conta bancária do requerente, a ser realizado por substituto tributário, inscrito no Estado de SP, responsável por retenção do imposto de mercadorias envolvidas nas operações ensejadoras do crédito do ressarcimento, ou de outras mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição;

d)Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular (filial) ou, ainda, de terceiros; ou

e)De outra forma, conforme estabelecido em regime especial (quando for o caso).

  1. 6. Indicação de empresa especializada em recuperação de ICMS-ST:

A Confirp indica a “Set Empresarial”, empresa parceira, especializada em recuperação de ICMS-ST, telefone (11) 2347-0101, site www.setempresarial.com.br.

 

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Depois vem a recepção, já que um bom atendimento, com cordialidade e informações precisas, faz com que o visitante entre em estado de conforto. O asseio e a conservação também são muito importantes, uma vez que locais limpos, cheirosos e organizados transmitem a sensação de que o ambiente seja neutro e harmônico”, detalha Chacon. A grosso modo, são nesses momentos que se estabelece o primeiro contato com os valores da empresa. Alguns caminhos para a melhoria desse atendimento são:  ter processos de controle de identificação bem definidos, locais bem sinalizados e organização nas etapas. O profissional é fundamental para dar continuidade a essa apresentação positiva, portanto deve estar alinhado ao perfil da empresa, conhecer todos os processos e atender cordialmente, com informações precisas, para evitar que o visitante fique perdido. Terceirizando com qualidade e segurança Seja qual for a necessidade das empresas em relação à primeira impressão, ela parte de um princípio que vai muito além de definição de mídias e estratégias para investimentos: o aspecto humano. É fundamental ter uma equipe muito bem treinada e qualificada para que o processo final atinja um bom resultado. Assim, o ponto crucial dessa questão é a capacitação dos profissionais. Treinamento constante de relacionamento e motivação e uma rotina de atividades preestabelecidas são pontos cruciais. “A qualificação vem por meio de boas contratações, cursos e treinamento aplicados pela própria empresa. Os custos devem ser estabelecidos em uma projeção anual de reciclagem da equipe”, explica o diretor da GB. O acompanhamento demanda esforços e os custos podem ser altos, por isso a qualificação pode ser um grande problema para as empresas. 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Com a evolução das tecnologias, a Confirp Contabilidade, uma das maiores do ramo no país, percebeu a necessidade de adequar seus processos ao futuro. Exemplo é que tudo ficou automatizado, como controle de ponto e contratação de benefícios. “Fizemos um pesado investimento em inovação, remodelamos nossa área tecnologia, que passou a ser muito mais estratégica, e fizemos importantes parcerias. Como resultado, hoje todo o fluxo de trabalho é feito online, via modernas e seguras ferramentas tecnológicas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Ele se refere ao fato de que esse novo recurso tem como base uma tecnologia própria, que conta com plataformas informatizadas, associadas a softwares de última geração, sistemas de auditoria e segurança da informação e uma robusta estrutura para processar todos os dados contábeis, fiscais e trabalhistas dos nossos clientes. Os processos manuais são reduzidos e ações repetitivas não dependem de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados e auditoria de segurança ocorrem em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos. Isso aumenta a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para obter uma contabilidade sem erros. Nova forma de benefícios trabalhistas Um dos destaques do processo é a área trabalhista. O Confirp Digital une todos esses processos trabalhistas em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades do departamento pessoal das empresas. Esse modelo garante ganho de tempo para foco nas decisões estratégicas, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais. A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, como Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrada ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional. Esse último caso foi fruto de uma importante parceria com a Let Work, que antenada a necessidade de melhorar os processos de reconhecimento de colaboradores, desenvolveu parceria para oferecer aos clientes e parceiros o que há de mais moderno nessa área. A empresa é referência em soluções para mobilidade e confiabilidade no registro de ponto de funcionários. Além de toda a facilidade e inovação, os clientes Confirp poderão processar seu banco de horas e fechamento/tratamento de espelho de ponto da sua equipe de forma totalmente online integrada com a sua folha de pagamento, eliminando assim os trabalhos repetitivos e disponibilizando mais tempo para realizar outras funções. Isso mostra que nossa preocupação vai além de uma excelente equipe interna de profissionais, pois, buscamos com parceiros as melhores soluções e recomendados pela competência. Veja novidades em outras áreas: Contabilidade na era digital O Confirp Digital eleva a contabilidade para o patamar da inteligência artificial, reduzindo significativamente o tempo e os gastos das áreas administrativas e financeiras, especialmente na organização de documentos, preparação de relatórios e manuseio de arquivos a serem encaminhados para processamento. Essa tecnologia transforma relatórios utilizados na gestão financeiras em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico. Livros fiscais totalmente digitais Por meio dos softwares que garantem inteligência ao portal Confirp Digital, os processos da área fiscal de sua empresa se tornam muito mais práticos. Nesse ambiente, todas as ações são realizadas sem a intervenção humana: captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais e até mesmo a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, com a disponibilização de guias. Todos os processos são realizados sem trânsito de papel ou qualquer documento físico, garantindo maior segurança e agilidade, evitando assim falhas e omissões no processamento de tributos e contribuições de nossos clientes.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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Também houve mudanças no horário de almoço e intervalos de trabalhos. O período de descanso passa a poder ser negociado entre empregador e empregado, mas deve respeitar o mínimo de trinta minutos para jornadas acima de seis horas. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Para haver a redução do intervalo para refeição, isso deverá constar em acordo coletivo do sindicato e também o empregador deverá indenizar as horas suprimidas com adicional mínimo de 50% do salário hora do empregado ou reduzir esse período na jornada de trabalho. “Assim a redução da carga horária na intrajornada poderá ser uma alavanca para a redução da carga horária do empregado na empresa. Pois, havendo a negociação de redução entre o empregador e empregado na intrajornada para refeição e descanso, haverá reflexo na jornada diária. Isto significa que se houve redução de 30 minutos no intervalo, haverá redução também na jornada, pois caso contrário ultrapassará a jornada semanal de 44 horas”, explica o gerente trabalhista da Confirp, Daniel Raimundo dos Santos. Ele lembra que o empregado com nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário de benefício da previdência social poderá negociar individualmente termos contratuais com o empregador, mesmo aquelas matérias já negociadas pelos sindicatos em convenções coletivas ou acordos coletivos. Nesse ponto, o benefício é que mais uma vez a reforma traz a possibilidade de negociação entre as partes, garantindo direitos constitucionais aos empregados. Além disso, dá maior poder de negociação para o empregado com nível superior, pois entende que este é altamente capaz para discutir suas cláusulas contratuais. Essa medida visa adequar os contratos de trabalho e deixá-los compatíveis com a realidade de cada empresa, e não mais de forma generalizada como antes da Reforma Trabalhista, em que a mesma convenção coletiva era aplicada tanto para a pequena quanto para grande empresa.

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