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Vencimento dos Impostos – veja as principais datas para empresas

Tem datas que ninguém gosta, mas que sempre existirão, para empresas uma dessas com certeza é o de pagamento dos impostos. Mas não tem como fugir, é preciso se atentar e pagar em dia.

vencimento dos impostos

O atraso, pagamento errado ou não pagamento proporcionam sérios problemas para os empresários, podendo ocasionar multas e até mesmo crimes, como é o caso da sonegação de impostos. Assim, toda a atenção é pouca.

A Confirp, por exemplo disponibiliza em seu site (www.confirp.com) todos os tributos devidos para cada empresa. O acesso deve ser feito através de login e senha, na área restrita do cliente.

Principais Vencimento dos Impostos

Para que a empresa possa se programar e evitar pagamentos de tributos em atraso (e evitar a incidência de multa e juros) segue abaixo as datas de vencimento dos impostos principais:

Tributo Data de vencimento Observações
FGTS Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
DAE – Documento de Arrecadação e-Social

(Empregador Doméstico)

Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
INSS (GPS) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
DAS – Simples Nacional Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1)
IRRF Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
CSRF (4,65% Pis/ Cofins/ CSLL) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
PIS Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
COFINS Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
IRPJ Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
CSLL

 

Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
ISS (Município de São Paulo) Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 2)
ISS (Demais municípios) Diversas datas Varia de acordo com cada município.
ICMS Diversas datas Varia de acordo com o CPR de cada estabelecimento (Nota 3)

Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional.

Nota 2: É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo.

Nota 3: o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte.

Lembrando o vencimento dos impostos não são apenas esses, podendo haver outros casos.

 

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Justiça no trabalho, o que muda?

A maior dúvida, com certeza, em relação à Reforma é voltada às ações e reclamações trabalhistas. Por muito tempo, se observava grande limitação para as empresas nesse quesito, sendo a justiça sempre pró-trabalhador. Contudo, houve importantes modificações. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A Gestão in Foco buscou o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados (www.boaventuraribeiro.com.br) para responder os principais pontos relacionados ao tema. Qual o impacto da nova legislação nas ações trabalhistas? Penso que com a nova legislação, as Reclamações trabalhistas deverão ser melhor fundamentadas, dada a responsabilidade das partes ao pagamento de verba de sucumbência (honorários advocatícios) e mesmo previsão expressa da responsabilidade processual da parte e condenação por litigância de má-fé. Desta forma, pedidos formulados muitas vezes sem qualquer embasamento ou mesmo fundamento legal, tendem a diminuir com o passar do tempo. Leia também: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Serviço de Planejamento Tributário Simples Nacional: Como Funciona Deverá desafogar os tribunais? Certamente, o novo texto prioriza a prevalência do negociado sobre o legislado (já que cláusulas insertas em acordos coletivos passam a prevalecer sobre o que está previsto em CLT), desde que não afronte direitos assegurados na Constituição Federal (inegociáveis), abrindo espaço para negociações entre patrões e empregados. Atualmente o Brasil é recordista em número de ações trabalhistas e acredito que com a nova legislação poderá haver certo desafogo das ações nos Tribunais. Prepostos em ações, o que muda? Pela redação anterior, o preposto deveria necessariamente ser “empregado ou sócio da empresa”. Com a vigência do novo texto, tal obrigatoriedade deixa de existir e qualquer pessoa, ainda que não vinculada diretamente à Reclamada, poderá comparecer em audiência para representar os interesses do empregador. O que houve de mudança na aplicação da prescrição intercorrente? Anteriormente a prescrição intercorrente não era expressamente prevista na legislação trabalhista, fazendo com que o processo nunca tivesse fim enquanto não satisfeito integralmente o débito fixado em condenação. A partir de agora, a fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos terá seu termo inicial quando o credor deixar de cumprir a determinação judicial no curso da execução, como, por exemplo, deixar efetuar indicação de bens passíveis de penhora. A desistência de ações trabalhista por parte do reclamante teve alguma alteração? Depois de distribuída a ação, se apresentada contestação, ainda que eletronicamente, o Reclamante não mais poderá desistir da ação, salvo se houver consentimento da Reclamada. Deste modo, os profissionais que atuam na representação dos interesses dos empregados devem ter cuidado redobrado antes de distribuir a reclamação trabalhista. O que é litigância de má-fé? Diz-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso e altera a verdade dos fatos.  A litigância de má-fé, passa a ser prevista na Justiça do Trabalho, desta forma, comprovado nos autos que a parte falta com a verdade, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa em percentual entre 1% e 10% do valor que for atribuído à causa, além de ser compelida a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou para defesa dos seus interesses. A litigância de má-fé poderá ser aplicada às partes (empregado e empregador)? Sim, o novo texto estabelece que as partes devem agir com boa-fé. Desta forma, se restar comprovado no curso da ação que empresa ou empregado tenham, por exemplo, praticado ato para conseguir objetivo ilegal ou agido de modo temerário, poderá a parte que assim agiu ser compelida pelo Juiz ao pagamento de multa. Honorários advocatícios: como fica a partir de então? A denominada Verba de Sucumbência (honorários advocatícios) devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora passa a ser instituída na Justiça do Trabalho, devendo ser fixada entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. É importante destacar que vencido parcialmente o beneficiário da justiça gratuita, caso tenha obtido algum crédito em Juízo, este deverá suportar a despesa. Como ficam os custos das perícias judiciais? Anteriormente, para deferimento da gratuidade de justiça (isenção ao pagamento de custas e despesas processuais) bastava simples declaração da parte. A partir de agora, por força da nova redação, o benefício poderá ser concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 2.212,52) e/ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nos processos em que se faça necessária a atuação de um perito, sendo o Reclamante vencido em sua alegação, ficará o mesmo responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Se for beneficiário da justiça gratuita, poderá ter esta despesa deduzida de crédito que tenha obtido na disputa, o que não ocorria anteriormente. As mudanças acima serão aplicadas aos contratos vigentes ou só aos novos? A nova legislação deve entrar em vigor a partir de 11 de novembro de 2017 e será aplicada em todos os contratos de trabalho vigentes. Quais os benefícios para a empresa com a nova legislação? O questionamento as cláusulas e normas coletivas tende a diminuir com o tempo. O novo texto deve trazer um pouco mais de tranquilidade aos empregadores, em especial em demandas trabalhistas, haja vista que prevê algumas responsabilidades ao empregado, em especial no que se refere ao pagamento de custas, honorários de perito e de sucumbência, o que não ocorria anteriormente. A nova legislação trouxe alterações em relação ao dano moral. Quais as principais? Até então, o tema não era tratado de forma explícita pela legislação trabalhista. O legislador atribuiu parâmetros que deverão ser observados pelo Juízo caso o pedido seja julgado procedente (em ofensas de natureza leve, média, grave e gravíssima). Atenuantes ou agravantes poderão ser considerados no arbitramento da indenização, que ficará atrelada à remuneração da parte. Limites aos trabalhadores eram

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Transacao Tributaria

A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL DA GESTÃO DE CRISE

O último biênio foi marcado por eventos econômicos que trouxeram diversas mudanças ao mundo empresarial. Diversas empresas tiveram quedas em seus faturamentos, precisaram remanejar custos, reinventar suas atividades e operações e, consequentemente, deixaram de arcar com algumas obrigações, dentre elas, as obrigações tributárias. Em um cenário de crise econômica, uma empresa prioriza o pagamento de despesas diretamente ligadas ao andamento diário da sua atividade empresarial, como mão de obra, aluguel, fornecedores e insumos. Como consequência, isso gera o aumento do seu passivo tributário, fazendo com que seja necessário o auxílio jurídico para que a empresa possa permanecer ativa no mercado empresarial. Nesse cenário, surge a figura do “Turnaroud Management”, expressão em inglês que se tornou conhecida como sinônimo de recuperação de empresas. É utilizada como uma ferramenta de gestão de crise, elaborada através de um conjunto de procedimentos e ações com o objetivo de minimizar os impactos negativos e identificar oportunidades de melhoria operacional. Dentro desse processo de recuperação, existe a necessidade de uma reestruturação financeira, que atua no ajuste da estrutura de capital e na reformulação dos controles financeiros e contábeis de um negócio, permitindo a recuperação de um estado prolongado de crise. Diante de um tamanho expressivo do passivo, as empresas priorizam pagamentos mensais interligados diretamente ao exercício regular da atividade empresarial, como salários, aluguel, água, energia elétrica e fornecedores, deixando de arcar com uma obrigação importante: os tributos. O passivo tributário de uma empresa representa uma grande parcela do seu passivo geral, e é aqui que encontramos um grande obstáculo para a recuperação judicial e a reestruturação econômica de uma instituição. A recuperação judicial, regulamentada pela Lei n. 11.101/2005, tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira empresarial, a fim de permitir a manutenção das atividades da empresa, possibilitando meios de pagamento de trabalhadores e credores, preservando, principalmente, sua função social. Ocorre que, segundo o art. 191-A do mesmo dispositivo legal, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação da prova de regularidade fiscal, ou seja, para que a empresa consiga garantir sua recuperação e seus benefícios, não poderão haver quaisquer dívidas tributárias em aberto. Diante de uma situação de crise, com baixíssimo caixa e priorizando pagamentos que mantenham a atividade econômica, como uma empresa poderá cumprir com esse requisito? Uma forma de conseguir realizar esses pagamentos e imediatamente conseguir as Certidões de Regularidade Fiscal para deferimento da Recuperação Judicial é por meio da negociação com o Fisco, a chamada Transação Tributária.  A Lei n. 13.988/2020 regulamenta esse instituto, que consiste em uma espécie de autocomposição entre Fisco e Contribuinte, com o objetivo de buscar a liquidação dos créditos tributários e uma redução de litígios fiscais administrativos e judiciais. A Transação Tributária é uma modalidade de extinção do crédito tributário e, periodicamente, são abertos editais para que essas transações sejam realizadas.  Além do parcelamento dos débitos, é possível, a depender da legislação de cada espécie de transação, obter descontos que serão avaliados pela procuradoria correspondente de acordo com a possibilidade e a capacidade de pagamento de cada contribuinte, cuja análise será realizada com base nos demonstrativos contábeis apresentados. Trata-se, portanto, de um instrumento que viabiliza a reestruturação financeira e a retomada do fluxo de caixa de uma empresa, possibilitando o resgate da atividade comercial e a garantia de sua função social, ou seja, a continuidade das atividades de produção de riquezas pela circulação de bens e prestação de serviços. Portanto, verifica-se que, para a gestão de crise, não basta apenas o conhecimento procedimental de uma reestruturação empresarial, mas também conhecimento técnico multidisciplinar aqui elencadas – Recuperação Judicial e Direito Tributário –, pois não somente é exigido que se conheça a legislação, mas também que se conheçam alternativas e momentos exatos para utilizá-la, tratando-se de uma advocacia analítica e estratégica.       

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Estratégia de Marketing – Vídeos para Redes Sociais

Os vídeos estão tomando conta de nossas vidas. É cada vez mais comum vermos produtos audiovisuais no nosso cotidiano, seja na vida pessoal, seja no mundo empresarial. Assim, produzir esse tipo de conteúdo também vem ganhando grande relevância. Mas até que ponto essa estratégia é correta? “A preferência dos usuários pelos vídeos tem aumentado, inclusive no marketing de conteúdo, e isso ocorre por uma série de fatores. Entre eles, podemos destacar a variedade de opções de conteúdos que é possível encontrar na internet, a facilidade de acesso, a identificação com o influenciador ou com o assunto e a linguagem utilizada. Com isso, várias plataformas e, principalmente, redes sociais têm explorado ainda mais os conteúdos no formato audiovisual”, explica Rogério Passos, sócio da agência digital Link3. Em contrapartida, o que também se observa nesse universo é que ainda existe um grande amadorismo em relação ao tema, o que pode ser prejudicial. “Estratégias que utilizam vídeos realmente são muito interessantes, desde que se tenha o cuidado adequado para estruturar um planejamento de conteúdo. Ocorre que, atualmente,  a simplicidade em produzir vídeos trouxe também um risco que pode ser negativo para as empresas”, explica Paulo Ucelli, sócio da Ponto Inicial Comunicação.  “Vivo esse mundo de produções e acho interessante que muitas vezes as pessoas se enganam ao verem vídeos de influencer achando que esses são feitos de forma caseira. Na maioria das vezes, isso é falso, já que por trás desses conteúdos existe uma apurada produção, com roteiros e equipes de apoio. Não adianta, é preciso ter qualidade ao expor sua marca”, alerta Paulo Ucelli. Uma boa estratégia de marketing não se resume a empurrar o produto da sua empresa aos clientes de forma invasiva, chata e descontextualizada, mas sim pensar no que seu seguidor ou assinante busca e oferecer um conteúdo rico. Não o que você julgue interessante, e sim o que seu cliente acha.  “Não se deve ser 100% técnico, as pessoas hoje buscam os vídeos, principalmente o YouTube, para esclarecer dúvidas de forma simples. É importante pensar sempre na linguagem e ter uma frequência de postagem — não adianta postar um vídeo a cada seis meses. Hoje, as redes sociais nos obrigam a produzir com uma grande frequência”, alerta Rogério Passos.  Com a tecnologia que temos atualmente, é possível gravar bons conteúdos até com um simples smartphone, sem depender de altos investimentos e equipamentos. Ficar insistindo em itens caros e complexos, com os quais você não tem familiaridade, vai apenas te fazer perder dinheiro, tempo e paciência. Invista naquilo que você já conhece e vá se aperfeiçoando aos poucos.  Entretanto, é preciso planejamento e colaboração de pessoas que conheçam as estratégias, de modo que os conteúdos sejam relevantes, evitando-se os riscos de uma viralização negativa. “Creio que um dos principais erros é usar o mesmo vídeo em todas as redes. É preciso adaptar a estratégia e o conteúdo para cada uma delas”, conta o CEO da Link3.    Caminhos para começar Veja algumas orientações elaborada por Rogério Passos para quem quer utilizar essa estratégia. Prepare o roteiro: defina, previamente, que tipo de conteúdo terá seu vídeo: se será a apresentação de um produto ou serviço, um tutorial com dicas relacionadas à sua área de atuação, um teaser para algum lançamento, entre outros. Em seguida, prepare o roteiro para o vídeo. Mesmo que você não seja profissional, para gravar um vídeo para redes sociais, ele deve ter começo, meio e fim. Saiba o que você vai falar, foque na mensagem que quer transmitir, use uma linguagem simples e cuide para não exceder o tempo previsto. Procure um local adequado para gravar os vídeos: além de facilitar no momento da gravação, um local adequado vai evitar que você tenha problemas com áudio, iluminação, barulhos externos e tantos outros obstáculos. É muito importante que você faça testes no local antes de começar a gravar o vídeo para valer, a fim de corrigir todos os problemas que surgirem antecipadamente, evitando retrabalho. Teste seus vídeos: depois que o material estiver pronto, teste a mensagem passada com uma audiência selecionada. Dessa maneira, você pode evitar que alguma parte do material seja mal interpretada, garantindo que as informações principais estejam claras e compreensíveis. Seja objetivo: a internet é uma rede muito dinâmica, e assim também são seus usuários. Lembre-se de que nas redes sociais os vídeos passam rapidamente no feed dos usuários e, se não houver algo que prenda a atenção deles, os conteúdos não serão assistidos. Rede social adequada: a utilização de vídeos na estratégia de marketing digital não é algo novo. Entretanto, esse formato de conteúdo ganha cada vez mais força com o TikTok, o Instagram e o YouTube. Outras redes, inclusive, como a Meta (Facebook) e o LinkedIn, estão se adaptando a esse formato. O mais importante é saber adequar o conteúdo à plataforma. “Cada rede social tem diferentes formatos de vídeo, com tamanhos, resoluções e outras especificações diferentes. Não dá mais para usar o mesmo material em todas as plataformas sem adaptação”, explica Rogério Passos. Não cometa esses erros Ausência ou roteiro ineficaz; Vídeos escuros; Iluminação inadequada; Áudio com qualidade ruim; Linguagem inadequada ao público-alvo; Conteúdo prolixo; Ambiente em desacordo com objetivo.

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empresas precisam de credito

Passo a passo para as empresas que precisam de crédito

Muitas empresas acreditam que obter crédito em meio a uma crise financeira é um desafio impossível, mas há casos que desmentem essa ideia. Empresas que enfrentaram e superaram crises financeiras mostraram que, com estratégias eficazes de captação de crédito e reestruturação, é possível transformar situações adversas em oportunidades de recuperação e crescimento. Adilson Seixas, CEO da Loara Crédito ressalta: “A adaptação das soluções de crédito às necessidades de cada empresa é essencial. Não existe uma fórmula única para todos; é preciso entender a situação específica e oferecer condições que realmente ajudem a melhorar o fluxo de caixa e garantir o capital de giro necessário.” Para enfrentar crises e obter crédito com sucesso, as empresas podem seguir um passo a passo estratégico: Avaliação da Situação Financeira: antes de buscar crédito, é crucial avaliar a saúde financeira da empresa. Revisar balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e fluxo de caixa ajuda a entender a necessidade real de capital e a identificar áreas críticas que precisam de financiamento. Definição das Necessidades de Crédito: identifique o valor do crédito necessário e o propósito específico, seja para capital de giro, investimento em tecnologia, ou expansão. Isso ajuda a escolher o tipo de crédito mais adequado e a apresentar uma solicitação clara e bem fundamentada. Pesquisa e Seleção de Credores: pesquise diferentes instituições financeiras e tipos de crédito disponíveis. Compare taxas de juros, condições de pagamento, exigências de garantias e prazos de vencimento. Escolha credores que ofereçam as melhores condições para suas necessidades específicas. Preparação da Documentação: reúna toda a documentação necessária, como balanços financeiros, planos de negócios, projeções financeiras e relatórios de crédito. Documentos organizados e atualizados facilitam o processo de solicitação e aumentam a credibilidade da empresa. Elaboração do Pedido de Crédito: prepare um pedido de crédito detalhado, explicando claramente a necessidade do financiamento, o plano de utilização dos recursos e o impacto esperado no negócio. Ser transparente e fornecer informações completas pode aumentar as chances de aprovação. Apresentação do Pedido aos Credores: submeta o pedido de crédito aos credores selecionados e esteja preparado para responder a perguntas adicionais e fornecer informações suplementares se solicitado. A comunicação clara e a prontidão para fornecer documentos adicionais podem acelerar o processo. Negociação das Condições: após receber propostas de crédito, negocie as condições para obter as melhores taxas e termos possíveis. Considere prazos, taxas de juros e garantias exigidas e ajuste conforme necessário para alinhar com a capacidade financeira da empresa. Revisão e Assinatura do Contrato: revise cuidadosamente o contrato de crédito antes de assinar. Certifique-se de compreender todas as cláusulas e termos. Se necessário, consulte um advogado para garantir que os termos são favoráveis e justos. Implementação do Crédito e Monitoramento: após a aprovação e liberação do crédito, implemente os recursos conforme planejado. Monitore o uso do crédito e o impacto no fluxo de caixa da empresa. Mantenha registros detalhados e ajuste o plano conforme necessário para garantir a eficácia da estratégia. Avaliação do Impacto e Ajustes: avalie regularmente o impacto do crédito no desempenho da empresa e faça ajustes nas estratégias financeiras conforme necessário. Acompanhe a evolução das finanças e o cumprimento das metas estabelecidas para garantir uma recuperação bem-sucedida e sustentável. Empresas que seguiram essas etapas com eficácia conseguiram superar crises financeiras e aproveitaram as oportunidades para investir em tecnologia e infraestrutura, aumentar suas margens, ampliar prazos para clientes e cumprir compromissos com fornecedores.  A eficiência na aprovação e liberação do crédito foi fundamental para implementar rapidamente estratégias de recuperação e estabilizar o fluxo de caixa, assegurando a continuidade das operações e a confiança dos stakeholders. Embora a captação de crédito ofereça benefícios significativos, o processo não é isento de desafios. “Um dos maiores desafios é obter documentos e informações financeiras precisas. Muitas empresas têm uma contabilidade frágil, o que dificulta a avaliação precisa das suas necessidades. Além disso, adaptar as soluções de crédito à realidade específica de cada empresa e garantir rapidez na aprovação são cruciais para evitar interrupções nas operações durante momentos críticos,” afirma Adilson Seixas. O sucesso na captação de recursos e nas operações de crédito é frequentemente medido pela comparação entre as operações aprovadas e liberadas com as existentes em carteira, indicando uma melhoria na qualidade do crédito.  Muitas empresas observaram crescimento constante e sustentável após implementar essas estratégias, demonstrando que um capital de giro e crédito bancário saudáveis são essenciais para a recuperação e sustentabilidade a longo prazo. Em resumo, a experiência revela que, com as estratégias certas e um planejamento adequado, é possível transformar uma crise financeira em uma oportunidade de sucesso e crescimento.

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