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O turismo de experiências cresceu mais de 15% ao redor do mundo entre 2015 e 2016, e o cenário deve repetir-se em 2017. Com o viajante buscando atrações e atividades que incrementem a viagem, o turismo de experiências esportivas é um dos principais ramos, com opções de acordo com a modalidade de preferência e o destino.

Duas opções são as mais comuns: o modelo corporativo, em que patrocinadores aproveitam os eventos e promovem viagens para criar relacionamento ou premiar funcionários e clientes, e o modelo físico, em que apaixonados correm o mundo para vivenciar in loco um determinado jogo, qualquer que seja a modalidade.

O turismo esportivo envolvendo empresas é muito comum em grandes eventos, já que o esporte é uma ferramenta poderosa para a construção ou consolidação de parcerias. Na Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016, diversas companhias optaram por ativar os chamados “pacotes de hospitalidade”.

“Acompanhar um jogo de Copa do Mundo ou uma final olímpica é algo que fica guardado na memória. Por isso, esses eventos abrem oportunidades para ampliar o relacionamento de patrocinadores com clientes e fornecedores ou premiar quem se destaca em suas funções”, diz Arnaldo Franken, sócio-fundador e proprietário da AD Turismo.

A AD Turismo atuou montando pacotes e cuidando da logística para que os patrocinadores levassem seus convidados aos maiores eventos esportivos que o Brasil já sediou. Cerca de 20 mil pessoas foram atendidas, e o número cresce se for levada em conta a operação feita na Eurocopa de 2012, em que oito mil passageiros voaram para Ucrânia e Polônia para acompanhar o melhor do futebol mundial.

Os patrocinadores aproveitam para veicular suas marcas ao esporte, provando que há conexão entre, por exemplo, uma empresa de óleo e o Cristiano Ronaldo, melhor jogador do mundo no último ano de acordo com a Fifa. Além dos ingressos, os pacotes de hospitalidade normalmente incluem refeições exclusivas, festas de gala e por vezes há alguma ação social ou cultural com os convidados.

Os pacotes de hospitalidade também se tornam opções interessantes para pessoas físicas que desejam acompanhar grandes eventos, mas não querem lidar com cada detalhe da viagem ou não se sentem seguras com os desafios e as peculiaridades dos países que abrigarão cada campeonato.

“Montar sozinho/a uma viagem para a Rússia (sede da Copa do Mundo de 2018) ou Japão (palco dos Jogos Olímpicos de Tóquio-2020), com cultura, língua, leis e costumes diferentes do que o brasileiro está acostumado, não é fácil. Com um pacote de hospitalidade e uma agência ao seu lado, você ganha em segurança e sabe que terá alguém para ajudar caso algo inesperado ocorra”, aponta Arnaldo.

O mercado de viagens com experiências esportivas não está limitado aos grandes eventos. “A procura pelo futebol europeu é grande, os Estados Unidos são um destino frequente por conta da NBA e NFL, e recentemente houve aumento de viagens à Austrália e África do Sul para acompanhar jogos de rugby”, afirma Leticia Grando, ex-funcionária da AD Turismo e general manager em Portugal da Experience Life, parceira da AD Turismo.

Segundo ela, os fãs não se contentam apenas com o jogo e querem uma experiência completa, vivendo o esporte do início ao fim da viagem. A rede hoteleira já enxerga a oportunidade de novos negócios e atualmente está mais preparada para tal público. “O melhor sports bar de Lisboa, por exemplo, fica dentro de um hotel”, explica Leticia.

Outro exemplo citado por ela foi o dos torcedores corintianos que foram ao Japão em 2012, em um projeto conduzido pela MMT, parceira da AD Turismo, para torcer pelo Corinthians no Mundial de Clubes, em uma viagem que teve constantes experiências esportivas, começando no avião que levou o “Bando de Loucos” ao país asiático.

Com o fim da chamada “era dos grandes eventos” no Brasil, os profissionais que atuam na área trazem um grande legado: o desenvolvimento do modelo de hospitalidade, mais comum nos Estados Unidos e Europa. Quem se beneficia é o público, que ganha novas opções para viagens de experiências esportivas.

Um exemplo é a Esportes830, aberta por três jovens que trabalharam na área durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016. Parceira da AD Turismo, a empresa atua na elaboração de projetos, utilizando o aprendizado do passado para montar pacotes completos, beneficiar brasileiros que querem acompanhar eventos no exterior e possibilitar viagens que incluam mais do que traslado, hotel e ingresso.

“Nosso objetivo é levar os fãs de esporte para o centro dos eventos, possibilitando experiências que eles não teriam ao comprar o ingresso pela internet, como um fã comum. Queremos ampliar as opções para que o torcedor vivencie algo maior do que a partida, guardando esse dia inesquecível em sua memória”, garante Pablo Serejo, sócio-fundador da Esportes830.

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O Que Podemos Aprender Com a Crise das Montadoras Automobilísticas Européias?

O setor automotivo é um dos pilares da indústria europeia, representando cerca de 7% do PIB da União Europeia. Contudo, as montadoras enfrentam grandes dificuldades na transição para veículos elétricos, uma mudança impulsionada pela UE, que busca eliminar gradualmente os motores de combustão até 2035, com o objetivo de se tornar o primeiro continente com impacto neutro no clima. Recentemente, um relatório apontou que a Europa precisaria de um investimento de 800 bilhões de euros para apoiar essa transição e competir com seus rivais globais. Entre 2019 e 2022, a produção de automóveis na UE caiu, e a recuperação em 2023 ainda não conseguiu atingir os níveis pré-pandemia. Além disso, a participação de veículos elétricos na produção diminuiu significativamente, com um declínio alarmante de 43,9% em agosto de 2023. Com essas mudanças em curso, as montadoras europeias enfrentam uma competição crescente, especialmente com os veículos elétricos baratos fabricados na China. Em resposta, a União Europeia implementou tarifas sobre esses importados para restabelecer a concorrência justa. No contexto de um mercado europeu em transição, o caso das montadoras automobilísticas oferece valiosas lições para os empreendedores brasileiros sobre como a falta de adaptação a novas demandas, a negligência em inovação e uma visão míope podem resultar em uma crise grave, afetando não só as empresas, mas também toda a cadeia produtiva. A Avante Assessoria Empresarial, especializada em governança e reestruturação, analisa como as montadoras europeias falharam ao não se prepararem adequadamente para o futuro e o que os empresários brasileiros podem aprender com esses erros para evitar crises semelhantes. Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante, compartilha sua visão sobre o impacto das decisões estratégicas e as lições que podem ser aplicadas no Brasil.     Erros de gestão: o que evitar para não repetir o fracasso das montadoras europeias   Entre os principais erros cometidos pelas montadoras europeias, a falta de inovação foi um dos mais impactantes. Muitas empresas falharam ao não se adaptar rapidamente às mudanças no mercado, como a transição para veículos elétricos e tecnologias sustentáveis. Outras tomaram decisões estratégicas voltadas para lucros de curto prazo, negligenciando o investimento em pesquisa e desenvolvimento. Além disso, a desconsideração por regulamentações ambientais, que se tornaram cada vez mais rigorosas, prejudicou a reputação das montadoras e as expôs a consequências severas. Para os empresários brasileiros, as lições são claras: é fundamental investir em inovação contínua e ter uma visão de longo prazo. “As empresas brasileiras muitas vezes negligenciam a inovação, mas isso é um erro crítico. O futuro exige mais do que manter-se à margem do que está acontecendo no mercado. Inovações em tecnologias, processos e produtos são imprescindíveis para a longevidade do negócio”, explica Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante. Além disso, a visão míope que prioriza os resultados imediatos em detrimento de um planejamento estratégico de longo prazo é outro erro comum a ser evitado. “Decisões devem ser tomadas com foco não apenas no curto prazo, mas também nas possibilidades de crescimento e adaptação futura”, afirma Santos.   A importância da visão estratégica de longo prazo: preparação para mudanças inesperadas   A crise nas montadoras europeias demonstrou como a falta de uma visão estratégica de longo prazo pode resultar em falhas catastróficas. As empresas, por já estarem consolidadas, não conseguiram se antecipar às mudanças no comportamento dos consumidores e não estavam preparadas para as novas demandas do mercado, como a necessidade de veículos mais sustentáveis e o surgimento de novos concorrentes.   Para os empresários brasileiros, a mensagem é clara: a preparação para mudanças inesperadas no mercado deve ser constante. “É essencial adotar uma mentalidade de inovação contínua e criar um planejamento estratégico flexível, que permita a adaptação rápida a novas tendências e necessidades do consumidor”, afirma Santos.   Inovação e sustentabilidade: dois pilares essenciais para a competitividade   A crise das montadoras também evidenciou a falta de compromisso com a inovação e a sustentabilidade. Muitas empresas demoraram para adotar tecnologias limpas e investir em veículos elétricos, perdendo competitividade em um mercado cada vez mais focado na sustentabilidade. No Brasil, a inovação desempenha um papel fundamental para o crescimento econômico e a competitividade das empresas. Para integrar novas tecnologias de forma mais eficiente, os empreendedores podem investir em parcerias com startups e centros de pesquisa, buscando acelerar a adoção de inovações. “A capacitação das equipes também é vital. Investir no treinamento e desenvolvimento de pessoal é uma das formas mais eficientes de se preparar para o futuro”, diz Santos.       Gestão de riscos: aprendendo a lidar com a incerteza econômica   A crise das montadoras demonstrou a importância de uma gestão de riscos eficaz, especialmente em tempos de incerteza econômica. Empresas que não se prepararam para cenários adversos, ou que não diversificaram suas linhas de produtos e mercados, ficaram mais vulneráveis aos choques econômicos. Para os empreendedores brasileiros, a lição é simples: é preciso planejar e diversificar. “Empresas que mantêm uma visão proativa em relação ao planejamento de riscos e que não dependem de um único mercado ou produto tendem a ser mais resilientes em tempos de crise”, afirma Santos. Além disso, a implementação de sistemas de monitoramento contínuo que identifiquem riscos potenciais antes que se tornem crises é uma estratégia essencial para evitar danos irreparáveis.   A vulnerabilidade das grandes empresas e a importância de ser resiliente   A crise mostrou a vulnerabilidade das grandes empresas, evidenciando que elas também podem ser afetadas por mudanças rápidas no mercado. Dependentes de modelos de negócios tradicionais, muitas montadoras se mostraram inflexíveis e lentas para inovar, ficando expostas a crises inesperadas. “A maior lição que podemos tirar disso é a importância de ser resiliente e adaptável. Em tempos de crise, as empresas que estão preparadas para mudar rapidamente e se ajustar às novas condições do mercado são as que têm mais chances de sobreviver e prosperar”, explica Benito Pedro Vieira Santos.   A cadeia de fornecimento: um ponto crítico a ser reforçado   Outro impacto da crise das montadoras foi a vulnerabilidade das cadeias de fornecimento. Quando uma

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Kitesurf em Jericoacoara: Descubra os Benefícios do Esporte na Vila Mais Ventosa do Brasil

  Jericoacoara, localizada no litoral cearense, se consolidou como um dos destinos mais procurados para a prática de kitesurf. A combinação de ventos fortes e constantes, praias deslumbrantes e águas calmas tornou o local um verdadeiro paraíso para os amantes desse esporte. O que começou como um refúgio para atletas experientes, rapidamente se transformou em um hotspot para iniciantes e profissionais. Além dos benefícios para o corpo e mente, o kitesurf tem gerado impactos positivos na economia local, impulsionando o turismo e criando novas oportunidades de negócios.     O que é necessário para praticar kitesurf?   O kitesurf é um esporte radical que exige equipamentos específicos e alguma preparação física e técnica. Para começar, o praticante precisa de: Kite (pipa): o principal equipamento do esporte, utilizado para captar o vento e impulsionar o atleta na água. O tamanho do kite pode variar dependendo das condições climáticas e da experiência do kitesurfista. Prancha: uma prancha específica para o esporte, geralmente mais curta e larga que as pranchas de surfe tradicionais, projetada para permitir manobras rápidas e o equilíbrio necessário para o voo. Arnês (harness): acessório que prende o kite ao corpo do atleta, permitindo que a força do vento seja distribuída pelo corpo sem exigir tanta força muscular. Existem modelos de arnês de cintura ou de colete, e a escolha depende do conforto e da técnica do praticante. Equipamentos de segurança: capacete, colete salva-vidas e colete de impacto são recomendados, principalmente para iniciantes. Além disso, o uso de uma corda de segurança é essencial para casos de emergência. Pás (ou botas): algumas variações de kitesurf utilizam botas presas na prancha para maior controle, mas a maioria dos praticantes opta pelas pranchas de pé solto   Quais cuidados devem ser tomados?   Embora o kitesurf seja um esporte empolgante e emocionante, ele também oferece desafios e riscos. Alguns cuidados essenciais incluem: Treinamento adequado: é altamente recomendado que iniciantes busquem aulas com instrutores qualificados. O aprendizado envolve noções de segurança, controle do kite, leitura de ventos e noções de navegação na água. Conhecimento das condições climáticas: o vento é um dos maiores aliados do kitesurfista, mas também pode ser imprevisível. Verificar as condições meteorológicas antes de entrar na água é crucial. Em Jericoacoara, o vento forte e constante durante grande parte do ano cria uma excelente oportunidade para o esporte, mas é fundamental estar atento à direção e intensidade do vento. Uso de equipamentos de segurança: embora o esporte seja seguro quando praticado corretamente, a utilização de equipamentos de segurança reduz o risco de lesões. Capacetes e coletes são indispensáveis, principalmente para quem ainda está aprendendo. Cuidado com a maré e correntes: a região de Jericoacoara, apesar de ter águas calmas, exige atenção quanto às correntes marinhas e à maré. Antes de praticar, os iniciantes devem se informar sobre o comportamento da água e escolher locais adequados para a prática.     Quem pode praticar kitesurf?   O kitesurf é um esporte inclusivo, mas exige uma boa condição física e disposição para aprender. Embora não haja idade mínima específica, recomenda-se que os iniciantes tenham ao menos 12 anos, e que sejam capazes de nadar e estar confortáveis na água. Iniciantes: para quem está começando, as escolas de Jericoacoara oferecem cursos que ensinam desde o básico, como controlar o kite, até as primeiras manobras. As aulas costumam ser intensivas, com cerca de 2 a 3 horas por dia, e duram de 3 a 5 dias para garantir que o aluno tenha o domínio básico do esporte. Praticantes intermediários e avançados: para quem já tem experiência, Jericoacoara oferece diversas opções de lugares para praticar manobras avançadas. As praias de Preá e a Lagoa do Paraíso, por exemplo, são ideais para quem já domina o básico e quer se aventurar em manobras mais radicais. Idosos e pessoas com limitações físicas: embora o kitesurf seja exigente, pessoas com mais idade ou alguma limitação física podem praticá-lo, desde que respeitem suas condições e comecem com aulas específicas. O esporte ajuda a manter o condicionamento físico, sendo uma ótima maneira de combater o sedentarismo.         O custo do kitesurf em Jericoacoara   Praticar kitesurf em Jericoacoara envolve custos variados, principalmente para quem está começando. O valor de uma aula de kitesurf em Jericoacoara pode variar de R$ 200 a R$ 400 por dia, dependendo da escola e da duração do curso. Para quem já possui experiência e precisa apenas de aluguel de equipamentos, o custo diário do aluguel de kite e prancha pode girar em torno de R$ 150 a R$ 250. Além disso, a compra dos equipamentos pode ser um investimento significativo. Um kite novo pode custar de R$ 3.000 a R$ 7.000, enquanto as pranchas variam de R$ 1.500 a R$ 4.000, dependendo do modelo e da marca. Para quem deseja praticar de forma regular, a compra dos equipamentos é uma escolha vantajosa a longo prazo, já que o aluguel pode se tornar mais caro com o tempo.   Impactos econômicos e o turismo local   Jericoacoara tem sido um ponto de atratividade para turistas do mundo inteiro, sendo o kitesurf um dos principais responsáveis por esse aumento no fluxo de visitantes. O turismo de esportes aquáticos movimenta a economia local, gerando empregos e criando novas oportunidades de negócios, como pousadas, restaurantes e lojas especializadas em equipamentos de esportes radicais. A prática do kitesurf, além de beneficiar a saúde física e mental dos praticantes, tem um impacto positivo no comércio local, especialmente nas épocas de alta temporada. Com o crescimento do número de turistas, surge a necessidade de mais guias turísticos, instrutores de kitesurf, atendentes e profissionais especializados, resultando em maior geração de empregos.

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A franquia e o registro da marca

A Franquia e o Registro da Marca

Há uma inevitável relação entre a segurança da franquia de um negócio e o registro da marca que identifica este negócio. Isto por que somente com o registro da marca, o Franqueador adquire a exclusividade de uso e exploração comercial da mesma e ainda preserva a imagem do seu negócio. É possível a qualquer empresário ampliar os seus negócios através do sistema de franquias, seguindo as previsões legais. Entretanto, esta mesma lei prevê a necessidade de uma COF – Circulação de Oferta de Franquia – que deve indicar a situação da marca protegida perante o INPI, visando a segurança do Franqueado e a regularidade das operações do Franqueador. Assim, Franqueador deverá indicar na COF se a marca encontra-se em situação de registro concedido ou se trata-se de um pedido em andamento. Estando a marca em situação de registro concedido, em regra, a segurança jurídica está estabelecida, pois como dito antes, o Franqueador tem o direito exclusivo de uso e exploração desta marca no seu segmento empresarial. Se a proteção da marca estiver em situação de pedido, o respectivo processo deve ser monitorado pelo Franqueador visando evitar perdas de prazos processuais, o que tradicionalmente é gerido por Escritórios tradicionais que atuam no segmento de marcas e patentes ou jurídicos. Também, nesta situação, é relevante ao Franqueado conhecer se o processo em trâmite no INPI foi constituído de forma regular e principalmente se foram realizadas buscas de anterioridades no início do pedido para evitar conflitos com marcas / títulos de terceiros, o que levará esta marca ao indeferimento e consequente arquivamento, impedindo tanto o Franqueador como o Franqueado do seu uso e exploração comercial. Uma das conseqüências é que a  perda de um prazo processual em qualquer marca poderá trazer consequências desastrosas para a sua Titular (no caso o Franqueador), pois aquela (marca) tornar-se-á vulnerável a pedido de terceiros que venham a se interessar pela mesma ou ainda para manipulações destes terceiros com tentativas posteriores de venda desta marca a sua própria Titular anterior, ou seja, ao Franqueador. Com isto, além do Franqueador perder o direito da marca no caso de pedido de registro ou a exclusividade no caso de registro concedido, o seu negócio de franquias tornar-se-á irregular, uma vez que não possuirá a marca para o licenciamento previsto na lei de franquias, caindo por terra todo o sistema de franquias constituído, investimentos e prejudicando seriamente a imagem do negócio – produto ou serviço. Também, é relevante ao Franqueado ao buscar por um negócio de franquia, requerer o posicionamento da proteção da marca deste negócio, pois se estiver ocorrendo algum impedimento na exploração comercial da mesma, este Franqueado evitará envolver-se em corresponsabilidade civil ou criminal por eventual uso indevido de marca de terceiros. Portanto, um dos núcleos do sistema de franquia é a marca, a qual deverá estar em situação regular e de preferência em estado de registro concedido, assegurando o direito de ambos na exploração da mesma, ou seja, para o Franqueador lhe dá condição legal de licenciamento da marca ao Franqueado por possuir aquele direito exclusivo de seu uso e exploração em determinado segmento empresarial, e a este, Franqueado, a condição jurídica de ter o seu negócio em estado de segurança legal visando evitar prejuízos financeiros no investimento que realizou com o respectivo negócio de franquias, o qual em regra não é barato. Rosa Maria Sborgia – Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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reforma trabalhista

O que está em debate com a reforma trabalhista?

Mudanças nas leis trabalhistas (a chamada reforma trabalhista) nunca estiveram tão próximas, já foram aprovadas ações que apontam para a ampliação da terceirização e, aparentemente, essa solicitação dos empresários deve ser finalizada rapidamente, proporcionando uma mais que esperada modernização. A Confirp dá todo suporte técnico à sua empresa em relação ao que mudará A pressão por parte dos sindicatos para que não ocorram essas mudanças são muito grandes, mas, por outro lado, entidades patronais afirmam que reforma trabalhista não representa a retirada de direitos dos empregados no país. Recentemente, em audiência pública, na Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), representantes de seis confederações patronais defenderam a proposta como forma de modernizar a legislação e retomar a geração de empregos no Brasil. O representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Damião Cordeiro, ressaltou que a reforma trabalhista é necessária ao país para promover a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantir a criação de empregos. “A lei trabalhista protege muito o trabalhador mas, por outro lado, retira dele o bem maior que ele tem, que é o emprego”, disse. “Entendo que há uma relação entre a atualização trabalhista, valorizando a negociação coletiva, com o índice de desemprego caindo. Uma legislação trabalhista rígida não garante direitos sociais”, concluiu. A opinião é compartilhada pelo advogado trabalhista Mourival Ribeiro, que afirma ser uma necessidade. “Pode parecer um absurdo, mas, se uma pessoa tem carteira de trabalho assinada, por mais inteligente e importante que seja o cargo que exerça na empresa, ela será tratada como sendo ‘relativamente incapaz’ e, ao final do contrato de trabalho, poderá demandar contra a empresa sem qualquer ônus, com risco zero, bastando, para tanto, que alegue ‘ser pobre’ na acepção jurídica da palavra. A legislação trabalhista, não admite a celebração de outro tipo de contrato que não o regulado pela CLT; tal fato acaba por trazer enorme insegurança jurídica à empresa. Penso que este é um dos principais aspectos”. Ele explica ainda que a legislação é muito antiga, sendo que a Justiça do Trabalho completará 74 anos em maio e, ao longo deste período, várias alterações foram inseridas no texto, criando uma verdadeira colcha de retalhos, afora as decisões diariamente proferidas pelos Tribunais, que a cada dia criam um entendimento diferente e passam a ter força de lei. Tais fatos acabam por tornar a nossa legislação bastante complexa e mesmo confusa aos olhos do empresário. Justiça pró-trabalhador? Mas um dos grandes problemas é que hoje se observa uma justiça muito pró-trabalhadores e, mais que isso, que impossibilita que pessoas altamente capazes possam definir seus contratos. Portanto, o que especialistas buscam não é o fim dos direitos, mas ajustes que permitam melhores acertos. “Penso que direitos básicos já conquistados e que fazem parte da cultura do trabalhador, como 13º salário, férias, horas extras e FGTS, devem ser preservados até determinada faixa salarial e, a partir de determinado patamar, permitir que as partes possam livremente estabelecer mecanismos e cláusulas específicas para regular as relações de trabalho, afinal, um gerente de uma grande empresa, por exemplo, tem plenas condições e discernimento para negociar diretamente com o seu empregador,  mas não vislumbro tal possibilidade em curto espaço de tempo”, explica Mourival. Infelizmente, nossa lei parte de um entendimento antigo (defendido por alguns sindicatos) de que a principal preocupação do empresário é encontrar mecanismos para “lesar” o direito do trabalhador. Enfim, em vez de criar uma relação amistosa, se estabelece um clima de disputa, no qual todos saem perdendo. Para piorar, existem muitos profissionais que encontram nessas brechas uma forma de prejudicar a empresa. “Não concebo, por exemplo, que um advogado já experiente assine um contrato de associado com determinada banca de advogados, tenha ganhos significativos e, depois de determinado período, vá questionar seus direitos na Justiça do Trabalho. A partir de um patamar salarial, se deve permitir o direito à negociação dos termos de um contrato. Porém, tal tipo de transação não interessa ao governo, porque, se olharmos os percentuais de impostos e contribuições que empresa e empregado recolhem mensalmente aos cofres públicos, vemos que ele (governo) fica com a maior parte do bolo”, argumenta. Outro exemplo de trabalhos que geram reclamações trabalhistas posteriores é quando o profissional atua como “PJ”, enquanto que a empresa defenderá que a competência é da Justiça Estadual. Proposta antigas devem ser retomadas? Não se pode dizer que melhorias nunca ocorreram, pois, periodicamente, são editadas leis para tratar de temas específicos. Em 2011, por exemplo, a Lei 12.551, alterou o artigo 6º da CLT, para tratar do trabalho remoto como elemento da relação de emprego e estabelecer que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Importante ressaltar que, por força do texto acima, se a empresa permite o acesso remoto do empregado a sua rede sem qualquer tipo de controle, poderá ter sérios problemas em demandas pelo pagamento de horas extras, por exemplo. Contudo, muito ainda tem que ser feito e propostas de reformas trabalhistas não faltam, datando algumas do governo Fernando Henrique Cardoso, que preconizava que acordos coletivos tivessem força de lei, contudo, tal ideia foi sumariamente engavetada logo no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva. E se vê um longo campo de batalha, principalmente em relação aos sindicatos, que perderam muito sua representatividade junto aos trabalhadores e, em boa parte das vezes, possuem dirigentes que estão preocupados com a arrecadação da contribuição sindical. Isso abre uma nova necessidade, que é ocorrer também uma ampla reforma sindical, de modo a pôr fim a arcaica e anacrônica estrutura atual. Reforma trabalhista, o que pode mudar? Em relação à proposta que segue no Congresso Nacional, o advogado Mourival Ribeiro, explicou alguns itens que são debatidos e que poderão melhorar a relação empresa x empregado, especificamente sobre a prevalência do negociado (acordo coletivo de trabalho) sobre o legislado (CLT). Olhando para o universo de micro e pequenas empresas atualmente

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