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Agendamento ao Simples Nacional vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois já podem fazer o agendamento para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

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Participe da palestra da Confirp sobre o tema

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Importante lembrar que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento.

Planejamento antes da opção
Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Sem contar que o regime passa por drásticas modificações e a próxima já tem data para entrar em validade: 1º de janeiro de 2018.

“Serão alterados vários pontos no Simples, como ajustes de valores limites possível. Por mais que ainda existam pontos que os empresários gostariam que mudassem perante nosso atual cenário, acho que essas mudanças são positivas e estão sendo realizadas em patamares realísticos diante da perda de arrecadação no momento em que estamos vivendo”, explica o diretor da Confirp, Welinton Mota.

Ele acrescenta que é muito importante lembrar que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 trouxe diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.

“O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Mota, acrescentando que essa será uma das principais mudanças, a faixa de transição.

Mas ele acrescenta: “Não acredito que apenas uma correção do limite do simples nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”.

O que muda
Para entender melhor as mudanças é preciso lembrar que apenas no último dia 28 de agosto o governo regulamentou as alterações. Assim o Comitê Gestor do Simples Nacional adequou o regramento anteriormente previsto para este regime simplificado de tributação, por meio da edição da Resolução CGSN nº 135/2017.

Entre as alterações se destacam as seguintes disposições:

1 – Novos limites de faturamento
O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

2 – Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional
A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento.

Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.

3 – Novas atividades no Simples Nacional
Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

4 – Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia
Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato.

5 – Novas regras para o MEI}
As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural.

Quem já é optante
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Fonte – Portal CIO – http://cio.com.br/gestao/2017/12/08/adesao-ao-simples-nacional-vai-ate-o-fim-do-mes/

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Em resposta, a União Europeia implementou tarifas sobre esses importados para restabelecer a concorrência justa. No contexto de um mercado europeu em transição, o caso das montadoras automobilísticas oferece valiosas lições para os empreendedores brasileiros sobre como a falta de adaptação a novas demandas, a negligência em inovação e uma visão míope podem resultar em uma crise grave, afetando não só as empresas, mas também toda a cadeia produtiva. A Avante Assessoria Empresarial, especializada em governança e reestruturação, analisa como as montadoras europeias falharam ao não se prepararem adequadamente para o futuro e o que os empresários brasileiros podem aprender com esses erros para evitar crises semelhantes. Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante, compartilha sua visão sobre o impacto das decisões estratégicas e as lições que podem ser aplicadas no Brasil.     Erros de gestão: o que evitar para não repetir o fracasso das montadoras europeias   Entre os principais erros cometidos pelas montadoras europeias, a falta de inovação foi um dos mais impactantes. Muitas empresas falharam ao não se adaptar rapidamente às mudanças no mercado, como a transição para veículos elétricos e tecnologias sustentáveis. Outras tomaram decisões estratégicas voltadas para lucros de curto prazo, negligenciando o investimento em pesquisa e desenvolvimento. Além disso, a desconsideração por regulamentações ambientais, que se tornaram cada vez mais rigorosas, prejudicou a reputação das montadoras e as expôs a consequências severas. Para os empresários brasileiros, as lições são claras: é fundamental investir em inovação contínua e ter uma visão de longo prazo. “As empresas brasileiras muitas vezes negligenciam a inovação, mas isso é um erro crítico. O futuro exige mais do que manter-se à margem do que está acontecendo no mercado. Inovações em tecnologias, processos e produtos são imprescindíveis para a longevidade do negócio”, explica Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante. Além disso, a visão míope que prioriza os resultados imediatos em detrimento de um planejamento estratégico de longo prazo é outro erro comum a ser evitado. “Decisões devem ser tomadas com foco não apenas no curto prazo, mas também nas possibilidades de crescimento e adaptação futura”, afirma Santos.   A importância da visão estratégica de longo prazo: preparação para mudanças inesperadas   A crise nas montadoras europeias demonstrou como a falta de uma visão estratégica de longo prazo pode resultar em falhas catastróficas. As empresas, por já estarem consolidadas, não conseguiram se antecipar às mudanças no comportamento dos consumidores e não estavam preparadas para as novas demandas do mercado, como a necessidade de veículos mais sustentáveis e o surgimento de novos concorrentes.   Para os empresários brasileiros, a mensagem é clara: a preparação para mudanças inesperadas no mercado deve ser constante. “É essencial adotar uma mentalidade de inovação contínua e criar um planejamento estratégico flexível, que permita a adaptação rápida a novas tendências e necessidades do consumidor”, afirma Santos.   Inovação e sustentabilidade: dois pilares essenciais para a competitividade   A crise das montadoras também evidenciou a falta de compromisso com a inovação e a sustentabilidade. Muitas empresas demoraram para adotar tecnologias limpas e investir em veículos elétricos, perdendo competitividade em um mercado cada vez mais focado na sustentabilidade. No Brasil, a inovação desempenha um papel fundamental para o crescimento econômico e a competitividade das empresas. Para integrar novas tecnologias de forma mais eficiente, os empreendedores podem investir em parcerias com startups e centros de pesquisa, buscando acelerar a adoção de inovações. “A capacitação das equipes também é vital. Investir no treinamento e desenvolvimento de pessoal é uma das formas mais eficientes de se preparar para o futuro”, diz Santos.       Gestão de riscos: aprendendo a lidar com a incerteza econômica   A crise das montadoras demonstrou a importância de uma gestão de riscos eficaz, especialmente em tempos de incerteza econômica. Empresas que não se prepararam para cenários adversos, ou que não diversificaram suas linhas de produtos e mercados, ficaram mais vulneráveis aos choques econômicos. Para os empreendedores brasileiros, a lição é simples: é preciso planejar e diversificar. “Empresas que mantêm uma visão proativa em relação ao planejamento de riscos e que não dependem de um único mercado ou produto tendem a ser mais resilientes em tempos de crise”, afirma Santos. Além disso, a implementação de sistemas de monitoramento contínuo que identifiquem riscos potenciais antes que se tornem crises é uma estratégia essencial para evitar danos irreparáveis.   A vulnerabilidade das grandes empresas e a importância de ser resiliente   A crise mostrou a vulnerabilidade das grandes empresas, evidenciando que elas também podem ser afetadas por mudanças rápidas no mercado. Dependentes de modelos de negócios tradicionais, muitas montadoras se mostraram inflexíveis e lentas para inovar, ficando expostas a crises inesperadas. “A maior lição que podemos tirar disso é a importância de ser resiliente e adaptável. 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A Franquia e o Registro da Marca

Há uma inevitável relação entre a segurança da franquia de um negócio e o registro da marca que identifica este negócio. Isto por que somente com o registro da marca, o Franqueador adquire a exclusividade de uso e exploração comercial da mesma e ainda preserva a imagem do seu negócio. É possível a qualquer empresário ampliar os seus negócios através do sistema de franquias, seguindo as previsões legais. Entretanto, esta mesma lei prevê a necessidade de uma COF – Circulação de Oferta de Franquia – que deve indicar a situação da marca protegida perante o INPI, visando a segurança do Franqueado e a regularidade das operações do Franqueador. Assim, Franqueador deverá indicar na COF se a marca encontra-se em situação de registro concedido ou se trata-se de um pedido em andamento. Estando a marca em situação de registro concedido, em regra, a segurança jurídica está estabelecida, pois como dito antes, o Franqueador tem o direito exclusivo de uso e exploração desta marca no seu segmento empresarial. Se a proteção da marca estiver em situação de pedido, o respectivo processo deve ser monitorado pelo Franqueador visando evitar perdas de prazos processuais, o que tradicionalmente é gerido por Escritórios tradicionais que atuam no segmento de marcas e patentes ou jurídicos. Também, nesta situação, é relevante ao Franqueado conhecer se o processo em trâmite no INPI foi constituído de forma regular e principalmente se foram realizadas buscas de anterioridades no início do pedido para evitar conflitos com marcas / títulos de terceiros, o que levará esta marca ao indeferimento e consequente arquivamento, impedindo tanto o Franqueador como o Franqueado do seu uso e exploração comercial. Uma das conseqüências é que a  perda de um prazo processual em qualquer marca poderá trazer consequências desastrosas para a sua Titular (no caso o Franqueador), pois aquela (marca) tornar-se-á vulnerável a pedido de terceiros que venham a se interessar pela mesma ou ainda para manipulações destes terceiros com tentativas posteriores de venda desta marca a sua própria Titular anterior, ou seja, ao Franqueador. Com isto, além do Franqueador perder o direito da marca no caso de pedido de registro ou a exclusividade no caso de registro concedido, o seu negócio de franquias tornar-se-á irregular, uma vez que não possuirá a marca para o licenciamento previsto na lei de franquias, caindo por terra todo o sistema de franquias constituído, investimentos e prejudicando seriamente a imagem do negócio – produto ou serviço. Também, é relevante ao Franqueado ao buscar por um negócio de franquia, requerer o posicionamento da proteção da marca deste negócio, pois se estiver ocorrendo algum impedimento na exploração comercial da mesma, este Franqueado evitará envolver-se em corresponsabilidade civil ou criminal por eventual uso indevido de marca de terceiros. Portanto, um dos núcleos do sistema de franquia é a marca, a qual deverá estar em situação regular e de preferência em estado de registro concedido, assegurando o direito de ambos na exploração da mesma, ou seja, para o Franqueador lhe dá condição legal de licenciamento da marca ao Franqueado por possuir aquele direito exclusivo de seu uso e exploração em determinado segmento empresarial, e a este, Franqueado, a condição jurídica de ter o seu negócio em estado de segurança legal visando evitar prejuízos financeiros no investimento que realizou com o respectivo negócio de franquias, o qual em regra não é barato. Rosa Maria Sborgia – Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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Bitcoins: investimento ou risco?

Bitcoin: termo que até pouco tempo poucas pessoas conheciam e que agora se tornou uma verdadeira febre. Muitos estão correndo atrás desta criptomoeda na intenção de enriquecer rapidamente, já que em 2017 o investimento nela se mostrou muito rentável. Mas será que investir nessa linha é realmente tudo isso? Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco Os primeiros sustos relacionados ao tema já começaram a aparecer. Para se ter ideia, nos primeiros dias de 2018 o Bitcoin recuou fortemente e no começo de fevereiro valia menos de US$ 6 mil, levando a criptomoeda mais conhecida do mundo a perder mais da metade de seu valor desde o início do ano. O problema é que essa moeda é muito instável, variando fortemente em decorrência das notícias relacionadas ao tema. “Atualmente, os meios de comunicação e as mídias sociais vêm divulgando notícias, artigos e debates sobre o bem afamado ou mal afamado Bitcoin. Muitas das discussões e dúvidas levantadas se referem a essa moeda digital como investimento ou como mecanismo para lavagem de dinheiro”, esclarece o Dr. André Gustavo Sales Damiani, sócio da Damiani Sociedade de Advogados. O que é Bitcoin? Antes de tudo, diz-se que o Bitcoin, a primeira moeda digital descentralizada, foi criado em 2009 pelo pseudônimo Satoshi Nakamoto. Desde então, já surgiram muitas outras moedas virtuais. Grande parte dessas criptomoedas, assim como o Bitcoin, são descentralizadas, independentes e armazenadas em endereços eletrônicos criados para essa finalidade, sem qualquer regulamentação de governo ou controle de Banco Central. Segundo a sócia da Atlas Investimento, Carolina Mariano, apesar de ter sido criado em 2009, foi apenas 2013 que o Bitcoin começou a chamar atenção, quando superou o patamar de USD 1 mil pela primeira vez. E foi apenas em 2017 que o mundo inteiro descobriu esta moeda. 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A dica principal de Carolina Mariano? “Antes de colocar o dinheiro nesse ou em qualquer outro investimento, é importante conhecer e entender quais riscos estão correndo, indo à fundo nos temas e não se deixando levar por ondas, colocando todo dinheiro em um só lugar – já vi muitas pessoas perdendo tudo com isso”, alerta. Riscos de lavagem de dinheiro Toda essa tecnologia aliada a ausência de controle governamental torna as criptomoedas instrumentos atraentes para os branqueadores de capitais. “Algo que facilita a prática do crime de lavagem de dinheiro com o Bitcoin e tantas outras moedas virtuais é a dificuldade em rastrear suas operações, que muitas vezes envolvem diversos países, já que não existe um acordo de colaboração entre territórios”, explica a Dra. Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, que também é sócia da Damiani. 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O futuro no controle físico e gestão de ativos já chegou?

Quem faz a gestão de ativos e é responsável pelo controle patrimonial da empresa sabe que um dos maiores problemas é manter a contabilidade atualizada em conformidade com o status físico dos bens. Mesmo em empresas mais estruturadas, em que o departamento de manutenção e a engenharia de confiabilidade realizam uma gestão de ativos eficiente, dificilmente as movimentações refletem na base contábil. Na rotina diária de uma empresa os ativos podem ser transferidos de departamento, serem enviados para outras filiais, disponibilizados para venda, ficarem obsoletos ou fora de uso, sofrerem danos irreparáveis, sinistros, entre outras ocorrências. O que quero dizer é que a movimentação de ativos é constante e na maioria das empresas não existe um procedimento que garante que a contabilidade receba as informações necessárias para manter os registros atualizados. Cada fato gerador não atualizado na contabilidade dos ativos pode gerar distorções nos controles internos e resultado, por exemplo: Valores depreciados em centro de custo incorreto; Valor contábil incorreto por falta de baixa de imobilizados; Parcelas de impostos indevidamente creditados; Falta de informações seguras para novos investimentos; Falta de segurança nas demonstrações contábeis. Muitos inventários mostram como a falta de rotinas de gestão para o controle físico pode ser prejudicial para os resultados financeiros da entidade, apontando problemas sérios de governança. Descobrir que os valores do ativo imobilizado divulgados no balanço estão incorretos é um momento bem desconfortável para controllers, contadores e diretores financeiros, principalmente quando precisam reconhecer valores relevantes como prejuízo e que extrapolam as estimativas com perdas e desvalorização de ativos. O que um sistema de inventário deve oferecer? Muitos sistemas integrados de gestão não possuem módulo de controle patrimonial e os grandes ERPs que possuem, na grande maioria dos casos, são carentes de ferramentas que visam facilitar o controle físico. A tecnologia tem evoluído com bastante velocidade e hoje temos disponível muitas possibilidades de melhorar os controles com sistemas simples e intuitivos em plataformas na nuvem (onCloud), utilizando APIs que possibilitam conexão com aplicativos e integração com outros sistemas. Com a utilização do aplicativo de inventário você poderá cobrir a movimentação de ativos em diversos departamentos e em momentos diferentes. A mobilidade e a base registrada na nuvem garantem que as movimentações sejam atualizadas automaticamente, online. Assim o gestor de ativos e responsável pelo controle patrimonial recebe as informações em tempo real, podendo iniciar o fluxo de atualização dos registros contábeis. Se a empresa já possui uma gestão integrada de ativos, o sistema e aplicativo podem ser utilizados em sinergia pelas equipes de gestão patrimonial, de manutenção e engenharia de confiabilidade, melhorando ainda mais os processos de atualização da base de ativos. Sistemas flexíveis possibilitam criar a quantidade de campos necessária, de forma customizada, atendendo todos os tipos de negócio, desde inventários para fins contábeis até inventários mais técnicos para fins de manutenção e confiabilidade. É possível até customizar o sistema para que seja utilizado em inventários de estoque. Para atender de pequenas até as grandes empresas, os sistemas precisam ser estruturados por filiais, centros de custo, locais, criando quantos subníveis forem necessários para a correta alocação do ativo e permitindo organizar os itens por grupos (famílias) e espécies ilimitados, com descrições padronizadas e com vínculo às contas contábeis. O que o sistema e aplicativo de inventário trarão de benefícios para a sua gestão? Incorporar o uso de um aplicativo para realizar os inventários e controle físico dos ativos é um processo que requer pouco esforço para implantação e a mudança de mindset ocorre de uma forma muita tranquila, porque resolve um problema vivido diariamente por gestores de ativos. Dentre os benefícios que a utilização do sistema de inventário para o controle físico e gestão de ativos pode trazer, podemos citar: Melhorar os fluxos para os processos de movimentação de ativos; Manter a base de ativos sempre atualizada, tanto fisicamente como na contabilidade; Realizar inventários rotativos com mais agilidade; Realizar inventários simultaneamente em todas as filiais da empresa; Redução de custos com inventários; Reduzir perdas e prejuízos nos resultados pela falta de controle físico; Aumentar a segurança das informações nas demonstrações contábeis; Implantar uma cultura de senso de dono nos colaboradores. Fernando Mello, sócio da Saraf Gestão Patrimonial e especialista em controle de ativos

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