Gestão in foco

Controller – um profissional crucial para as empresas

De tempos em tempos determinadas profissões ganham destaque no mercado, havendo as que se mostram como apenas uma “onda” e as que realmente se consolidam como fundamentais para o mercado. Com a crise, um caso que se destacou foi a de controller.

controller benito

Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema

Não que esse trabalho seja recente, mas com o aparecimento das dificuldades oriundas da crise, as empresas começaram a aplicar os trabalhos desenvolvidos por um controller. E ao perceberem a relevância do serviço prestado, seja por um funcionário ou por uma empresa terceirizada, a necessidade que se mostrava pontual amplia seu campo de atuação, tornando-se um setor vital para o negócio.

“Contratamos a Avante Assessoria para prestar serviços de controladoria aproximadamente há dois anos. Nossa empresa estava com um prejuízo muito grande e um endividamento quase impagável. Após o direcionamento da consultoria, com implementação de controles e reuniões mensais para a apresentação do demonstrativo de resultados, conseguimos corrigir os problemas e deixar nossa empresa com uma operação saudável. Sobrevivemos a maior crise de todos os tempos e estamos prontas para voltar a decolar”, conta Xenia Mozzaquatro, diretoria executiva da Alcaçuz.

O que faz a controladoria

Mas, como esse trabalho pode revolucionar a vida de uma empresa? Simples, a área de controladoria é basicamente a inteligência que analisa e interpreta as informações contábeis de uma empresa, tendo como objetivo reduzir as perdas e maximizar os lucros.

“Por mais que fosse uma área estratégica nas grandes corporações (principalmente multinacionais), as pequenas e média empresas não davam a adequada relevância para esse trabalho, não percebendo a existência de uma necessidade estratégica de implementar uma área de controladoria para quem pretende crescer. A tomada de decisão dos empresários depende do demonstrativo de resultados. Informações corretas são sinônimos de decisões corretas”, conta o diretor executivo da Avante, Benito Pedro.

Ele conta que a área tem diversos papéis, dentre os quais se destacam a implantação do plano de contas, visando análise minuciosa de todas as despesas e receitas da empresa. A partir desse trabalho, há a entrega do Demonstrativo de Resultados (DRE) e o relatório analítico de receitas e despesas.

Barreiras da profissão

Com resultados que refletem diretamente na sobrevivência ou não de uma empresa, o grande questionamento que fica é qual motivo barrava ou impossibilitava nas empresas a contratação desses profissionais.

A primeira dificuldade é a de encontrar pessoas capacitadas, sendo que se deve ter profundos conhecimentos em administração e contabilidade. Por atuar no centro nervoso da empresa, o cargo exige grande responsabilidade e boa formação. Geralmente esses profissionais possuem um extenso currículo, com pós-graduações, MBA’s e formações no exterior em áreas como Finanças e Controladoria, Planejamento Estratégico ou Gestão Empresarial.

Isso faz com que, consequentemente, esse seja um cargo de alto valor salarial. Essa é a real barreira para a contratação desse profissional, pois buscar soluções caseiras e menos gabaritadas podem resultar em sérios problemas.

Uma alternativa bastante utilizada pelas empresas para vencer esses obstáculos é o processo de terceirização. “A terceirização é interessante, pois o custo da folha de pessoal em todas as instituições tem uma relevância muito significativa no resultado, em especial para as empresas que atuam com grandes períodos de sazonalidade. Ao terceirizar é possível atingir os objetivos, desde que a contratação seja correta”, explica Benito.

Independentemente do modelo a ser utilizado para ter esse serviço, a profissão de controller se mostrou muito relevante com a crise, porém, mais do que isso, uma necessidade constante e não apenas uma “modinha”. Isso pelo menos para os administradores que querem crescer e ter um real controle sobre seus negócios

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A bomba relogio das teses tributarias LINKEDIN

A bomba relógio das teses tributárias

Uma cena se repete frequentemente nas empresas: ligações de consultoria jurídica ou empresas de advocacia prometendo ganhos assustadores por meio de teses jurídicas com ‘quase certeza’ de vitórias nos tribunais ou que já tiveram precedentes favoráveis. À primeira vista, pode parecer uma ótima saída para obter valores rápidos que a empresa precisa para reaquecer o caixa e mais, recuperar os valores absurdos que são pagos a título de tributos, em que não há contraprestação adequada pelo Governo. Entretanto, no complexo mundo do Direito Tributário, não há milagre, muito pelo contrário, as consequências das soluções mágicas podem gerar multas e juros milionários ao contribuinte. Antes de falarmos dos riscos, vamos contextualizar o tema, sendo que o país possui um complexo sistema tributário, composto por um emaranhado de leis e atos infra legais, acarretando uma das cargas tributárias mais altas do planeta, além da quase impossibilidade de cumprimento integral dos numerosos deveres acessórios, gerando um ambiente de insegurança entre os contribuintes. Nem tudo é garantia “Perante um cenário de pesada carga tributária, é natural que uma empresa busque pela redução desses valores, por isso sempre recomendamos o planejamento tributário. Nesse contexto é válido buscar por essas recuperações, mas que devem ser feitas de forma segura, sabendo se o retorno é garantido ou não. Vejo muitas empresas que acreditam, em tese, que são, com o perdão das palavras, ‘barcas furadas’ e depois perdem as ações e precisam arcar com um custo muito mais alto do que podem suportar, levando até mesmo à quebra do negócio”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. “Muitas vezes, o questionamento judicial de determinada tese tributária pode acarretar futuras consequências nefastas à empresa, se for não conduzida de forma adequada e conservadora”, reforça Horácio Villen Neto, sócio da Villen Advocacia Tributária, empresa especializada em gestão de passivo fiscal. Ocorre que uma tese não é garantia de ganho, mesmo que existam precedentes judiciais anteriores. O Judiciário não ajuda na questão da segurança jurídica e, antes da pacificação de determinada tese, muitos precedentes favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes são proferidos. Assim, antes de questionar e aderir a determinada tese tributária é importante que o contribuinte tenha ciência correta dos atuais precedentes judiciais existentes. Por outro lado, existem teses tributárias muito sólidas e que podem representar valores consideráveis aos contribuintes, sendo, nestes casos, recomendável o questionamento, até porque as empresas concorrentes podem obter o benefício, conferindo-lhe uma vantagem competitiva que, em um cenário de crise econômico-financeira, pode ser fundamental. Nesse passo, o benefício para quem busca o direito reflete em uma melhora em seu fluxo de caixa pela redução da carga tributária ou, até mesmo a utilização de créditos apurados em sede de ação judicial para compensar tributos devidos no futuro, dando fôlego e musculatura para continuar em um ambiente empresarial extremamente competitivo. O que são teses tributárias? Para entender melhor o tema, a expressão tese tributária significa, em resumo, uma teoria em que se questiona o entendimento do Fisco ou a aplicação da própria legislativas tributária, visando reduzir o valor da carga tributária ser paga pelo contribuinte, assim como a restituição de eventuais valores indevidamente recolhidos no passado. “O embasamento desses pedidos dos contribuintes geralmente parte do entendimento da existência de algum tipo de equívoco dentro da sua interpretação por parte do legislador. Perante o grande número de leis, normas e mudanças, existem casos que o empresário paga um tributo, mas não há clareza na lei de aplicação para a sua segmentação, portanto é direito do contribuinte o questionamento à Receita”, explica Welinton Mota. Atualmente, existem diversas teses consolidadas nos tribunais superiores e outros pendentes de apreciação. Entre elas, podemos citar: A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS; Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações; Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários, etc. “Infelizmente, as leis tributárias são muito ruins e a Receita Federal, em muitos casos, possui entendimento absolutamente equivocado visando sempre aumentar o valor a ser pago ao erário, o que permite a proliferação dessas teses. Entre as mais relevantes atualmente, poderíamos citar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Mesmo estas teses, que já estão bem consolidadas, devem ser tratadas de um modo bastante conservador, pois uma execução do julgado favorável ao contribuinte de forma equivocada pode acarretar enorme dor de cabeça e o que poderia ser um benefício, pode acabar sendo o início de um passivo tributário impagável”, detalha Horácio Villen Neto. Cabe aos administradores das empresas realizarem uma análise junto às suas áreas jurídicas para terem todos os elementos necessários acerca de determinada tese para que tomem a decisão de questioná-la. Um exemplo é o diretor da Tecparts do Brasil, André Simione, que afirma que constantemente recebe visitas consultores sobre o tema. “As propostas são constantes, contudo, existem teses coerentes e outras que são totalmente absurdas, que está claro que não teremos retorno. É preciso muito cuidado. Entretanto, em relação às decisões que já tiveram um julgamento final no supremo, já entramos com pedidos de recuperação, o que garante retornos”, explica. Mas quais os riscos? Atualmente, existem muitas redes tributárias sendo questionadas que, caso sejam decididas favoravelmente aos contribuintes, podem representar bilhões de reais de crédito às empresas. Diante desta perspectiva de economia tributária, uma ideia possível seria buscar o judiciário e questionar o maior número de teses possíveis, pois assim o contribuinte, em tese, garantiria pelo menos ganhos em algumas delas. No dito popular seria jogar a rede e o que pegar é lucro. Contudo, as coisas não são bem assim. Primeiramente, existem custos para quem entra com essas ações, como os honorários do advogado e custas judiciais. Em segundo lugar, caso a empresa perca a ação judicial, em alguns casos, deverá arcar com verbas de sucumbência ao patrono do advogado do ente público, o que pode representar até 20% (vinte por cento) do valor do benefício pleiteado pelo contribuinte. Por fim, e

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Depois de aumentar o ICMS de bares e restaurantes, Governo de São Paulo reduz e fala que é benefício

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo anunciou uma redução tributária relacionada ao ICMS para essas empresas, passando a alíquota de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam escritórios de consultoria tributária, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais a contabilidade das empresas. O diretor da Confirp, responsável por contabilidade digital em são paulo, detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota diretor jurídico do escritório de contabilidade Confirp. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

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Marketing de conteúdo: descomplicando uma estratégia poderosa

O universo do marketing está em constante evolução, repleto de novas ideias, estratégias e, claro, terminologias que podem confundir até mesmo os gestores mais experientes. O marketing de conteúdo é um desses conceitos que, à primeira vista, pode parecer mais uma moda passageira ou algo complicado de entender e aplicar.  No entanto, quando desvendado, revela-se uma estratégia simples, porém extremamente eficaz, para atrair, engajar e fidelizar clientes. Vamos explorar em detalhes o que é o marketing de conteúdo, como ele pode ser implementado e por que ele está transformando a forma como as empresas se conectam com seus públicos. De maneira direta, marketing de conteúdo é uma estratégia que consiste em atrair potenciais clientes por meio da criação e distribuição de conteúdo relevante e valioso. Em vez de tentar vender algo diretamente, a ideia é oferecer informações, soluções e entretenimento que sejam úteis ao público-alvo.  Paulo Ucelli, sócio da Ponto Inicial Comunicação, resume essa abordagem: “O marketing de conteúdo é um método de atração por meio da criação de conteúdo relevante — seja em textos, vídeos, eBooks ou postagens em redes sociais. Não estamos falando de uma promoção direta da marca, mas de atrair o público oferecendo soluções para seus problemas ou materiais que chamem a atenção para pontos que a pessoa a ser impactada valoriza.” Esse modelo de marketing funciona como um relacionamento de longo prazo. A empresa nutre o cliente com conteúdos que o educam sobre determinado assunto, criando uma percepção de necessidade gradual. Por exemplo, como Ucelli observa, essa estratégia é especialmente eficaz em serviços como educação financeira ou cursos empresariais, onde o cliente talvez não saiba imediatamente que precisa do serviço. O conteúdo, então, tem o papel de educar e criar essa percepção. Ucelli explica ainda que essa abordagem difere de quando o consumidor busca algo tangível, como uma televisão ou um carro. Nesses casos, o cliente já sabe o que quer, mas para serviços mais abstratos, como consultoria ou educação, o marketing de conteúdo ajuda a criar essa consciência. O segredo é estabelecer um fluxo contínuo de comunicação, onde o cliente passa por um processo de descoberta, aprendizado e, por fim, decisão de compra. Segundo Rogério Passos, da Link3 Marketing Digital, uma estratégia eficaz de marketing de conteúdo vai muito além da simples criação de conteúdo. “É sobre entender profundamente o público-alvo e oferecer valor real”, diz Passos. Para isso, ele elencou alguns pilares devem ser considerados: Conhecimento do Público-Alvo: o primeiro passo para qualquer campanha de marketing de conteúdo bem-sucedida é conhecer profundamente o público-alvo. Isso inclui suas necessidades, desejos, interesses e dores. Com base nessa compreensão, o conteúdo deve ser moldado para ser relevante, informativo e autêntico, criando uma conexão genuína entre a marca e o consumidor. Consistência e Presença: outro aspecto crucial é a consistência. Manter uma presença contínua nas plataformas onde o público está — seja em blogs, redes sociais, newsletters ou e-mails — ajuda a manter a marca no radar dos consumidores. Isso também significa garantir que o conteúdo esteja alinhado com o timing correto, sendo entregue no momento certo da jornada do cliente. Qualidade Acima de Quantidade: embora seja importante manter a consistência, a qualidade do conteúdo deve sempre ser priorizada em relação à quantidade. Um artigo bem pesquisado, útil e relevante pode gerar muito mais impacto do que uma série de postagens superficiais. Como observa Passos, “um conteúdo autêntico, que ofereça valor ao cliente, é mais eficaz do que simplesmente empurrar conteúdo.” Mensuração e Otimização: uma estratégia eficaz de marketing de conteúdo também precisa ser mensurável. Isso significa definir metas claras desde o início, como aumentar a visibilidade da marca ou gerar leads qualificados, e monitorar métricas-chave, como o número de visualizações, o tempo gasto nas páginas e o engajamento nas redes sociais. Conforme explica Passos, “olhar além dos números também é importante. O feedback direto dos clientes é valioso para entender se o conteúdo está realmente conectando com as pessoas.” Entenda o funil de vendas O funil de vendas é uma metáfora frequentemente utilizada para ilustrar a jornada do cliente no marketing de conteúdo. No topo do funil, estão os conteúdos mais amplos e simples, como artigos introdutórios ou postagens em redes sociais que despertam o interesse inicial.  Conforme o cliente avança pelo funil, os conteúdos também avançam. Ucelli destaca a importância desse processo gradual de educação: “No início, a mensagem é mais simples, para que a pessoa entenda. Com o tempo, aprofundamos e adicionamos complexidade, mostrando como o produto ou serviço pode atender a essa nova percepção de necessidade.” Um exemplo claro dessa jornada seria a Confirp Contabilidade, uma empresa de contabilidade que usa o marketing de conteúdo para atrair novos clientes. Inicialmente, ela compartilha artigos explicando mudanças recentes na legislação fiscal ou dicas de organização financeira, por exemplo. Mesmo que o cliente não esteja pronto para contratar o serviço naquele momento, ele permanece engajado ao continuar recebendo conteúdos relevantes, como e-Books ou alertas sobre prazos de impostos. Quando o cliente finalmente sentir a necessidade de mudar de contador, essa empresa estará no topo de suas considerações. Campanhas de sucesso: exemplos inspiradores O mercado brasileiro já testemunhou algumas campanhas de marketing de conteúdo extremamente bem-sucedidas, que conseguiram unir criatividade, relevância e impacto emocional. Uma dessas campanhas é a “Tá no Mapa” da Natura, que destacou histórias de pequenos produtores locais que fornecem ingredientes para os produtos da marca. Esse tipo de conteúdo ajudou a fortalecer a conexão entre a marca, a sustentabilidade e a comunidade, trazendo autenticidade e propósito às suas ações de marketing. Outro exemplo marcante é a campanha “O Boticário é Presente”, que utilizou vídeos e postagens para mostrar como os produtos da marca fazem parte de momentos especiais na vida dos consumidores. Com foco em storytelling emocional, a campanha conseguiu gerar uma forte conexão com o público, impulsionando tanto o reconhecimento da marca quanto as vendas. Erros comuns no marketing de conteúdo Mesmo sendo uma estratégia poderosa, o marketing de conteúdo pode falhar quando mal implementado. Rogério Passos lista alguns dos principais

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Ressarcimento do ICMS – mudanças prometem agilizar processo

Não é de hoje que os empresários brasileiros lidam com o burocrático processo de ressarcimento do ICMS. Porém, novidades prometem facilitar os caminhos para recuperação. Leia a Gestão in Foco na íntegra Desde a entrada dos primeiros produtos na substituição tributária, os contribuintes classificados como “substituídos”, ou seja, aqueles que recebem a mercadoria já com o ICMS retido ou recolhido pelo contribuinte substituto, sofrem para conseguir efetivar o ressarcimento nos casos de quebra da substituição tributária. Podem acontecer perdas, roubos e quebras de mercadoria, além do recolhimento duplo do imposto quando as operações são realizadas entre estados. Se o entendimento dessas recuperações por si só já é complicado, as constantes mudanças das portarias acabam trazendo ainda mais complexidade ao processo. Um exemplo recente é que até 2015, para ressarcir o ICMS, as empresas tinham que adotar os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 17/99, que foi alterada a partir de 2016, por meio da Portaria CAT 158/15, e na sequência alterada novamente pela Portaria CAT 42/18, em maio deste ano. A promessa da Secretaria da Fazenda é criar, a partir de 2019, um sistema eletrônico de ressarcimento chamado “e-ressarcimento”, a fim de facilitar a utilização dos créditos por parte dos contribuintes. A medida almeja dar eficácia ao programa “Nos Conformes”, que simplifica o cumprimento das obrigações acessórias com o Estado, dá celeridade aos processos por meio da modernização dos sistemas de informação, garante maior segurança aos contribuintes no processo de ressarcimento e ainda aumenta a eficiência do Fisco no controle das informações prestadas. Enquanto isso não acontece, a principal novidade é o fato de que os arquivos deixam de ser preenchidos na própria Escrituração Fiscal Digital (EFD) e voltam a ser elaborados com base nos layouts disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, de maneira semelhante à realizada pela Portaria CAT 17/99. Em resumo, a metodologia de cálculo volta a ser feita com base no controle de estoque por item de mercadoria, conforme layout definido no chamado manual de orientação da formação do arquivo digital do sistema de apuração do complemento ou ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado. “Uma importante alteração trazida pela nova Portaria que afeta os distribuidores e atacadistas é a exigência de indicação na nota fiscal do valor do ICMS-ST retido anteriormente, sob pena do seu cliente não conseguir efetivar o ressarcimento nos casos em que tenha direito”, afirma Diengles Antonio Zambianco, Diretor de Operações da SET Soluções Tributárias. Outra novidade desta Portaria é a criação de um sistema de pré-validação dos arquivos, disponibilizado para download no site da Secretaria da Fazenda. Ele deve ser utilizado pelo próprio contribuinte na validação prévia do layout e da consistência dos arquivos antes de transmiti-los oficialmente, sem precisar se dirigir presencialmente ao posto fiscal. Após a transmissão dos arquivos, os mesmos ainda passarão por outro sistema de controle denominado de pós-validação, e em caso de rejeição o contribuinte receberá um aviso via seu Domicílio Eletrônico (DEC) sobre as inconsistências apontadas e poderá corrigi-las para uma nova transmissão. No entanto, o fato do arquivo ser acolhido pelo sistema não implica em reconhecimento do valor pleiteado de crédito pela Secretaria da Fazenda, segundo Zambianco. Nesse sentido, a Portaria frisa que competirá ao fisco às verificações fiscais posteriores. A nova Portaria produz efeitos a partir de 1 de maio de 2018, mas para as empresas que estão enviando o arquivo EFD com base na Portaria CAT 158/15 é permitida a sua utilização até o fim deste ano (31 de dezembro de 2018). Para os pedidos ainda não realizados, será obrigatório seguir o disposto pela nova Portaria, não sendo mais aceitos pedidos que não comprovem o acolhimento do novo arquivo digital, ficando sujeito ao indeferimento sumário por parte dos agentes fiscais. Nos casos de pedidos de ressarcimento já requeridos que estejam com análise pendente pelo Fisco, os mesmos seguirão os trâmites usuais até a aprovação para utilização dos créditos, sem aplicação da nova Portaria. Por mais que o objetivo do governo seja simplificar a relação de ressarcimento do ICMS, o tema ainda se mostra muito complicado, demandando um grande trabalho das empresas. Isso enfatiza a cada vez maior necessidade de uma reforma tributária que altere a forma de cobranças de tributos como o ICMS.

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