Gestão in foco

Confirp é destaque no Jornal Nacional

A Confirp foi destaque do Jornal Nacional do dia 1º de março falando sobre imposto de renda pessoa física. Veja reportagem na íntegra e ao final assista o vídeo.

MKT---Montagem-I

Receita reduz para 12 anos exigência de CPF para dependentes no IR. ‘CPF vai diminuir declarações retidas na malha fina’, diz especialista. Contribuintes podem começar a entregar o IR nesta quinta-feira (2).

Para 28 milhões de contribuintes, começa nesta quinta-feira (2) a entrega da declaração de Imposto de Renda, e com novidade para quem tem filho de 12 anos para cima como dependente.

São só seis anos de diferença. O Rafael tem 7 e o Jairo tem 13. Mas já dá para ver bem a personalidade de cada um. Enquanto o mais novo vive no videogame, o mais velho já está preocupado em estudar com força. De tanta responsabilidade que está ganhando, a mãe vai até tirar CPF para ele.

“Eu sei que é um documento, mas não sei pra que serve o documento”, diz Jairo.

saiba maisTire suas dúvidas sobre as novas regras da Receita Federal
Mas a mãe dele sabe bem. Ela só vai tirar o documento para o Jairo porque a Receita Federal diminuiu de 14 para 12 anos a exigência de CPF para os dependentes na declaração de Imposto de Renda, que a partir da quinta-feira (2) já pode começar a ser entregue por quem recebeu mais de R$ 28,5 mil em 2016 em rendimentos tributáveis, como salários e renda com aluguel, por exemplo.

Mas aí você pensa: “Não tem segredo, dá para tirar O CPF rapidinho pela internet, no site da Receita, nem precisa sair de casa”.

Sim, até dá. Mas só para quem tem título de eleitor, ou seja, para quem tem a partir de 16 anos. Quer dizer, todo mundo que declara Imposto de Renda e tem dependentes a partir de 12 anos de idade sem CPF não tem muito para onde correr. Vai ter que tirar o documento para eles pessoalmente.

Isso em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios pagando R$ 7, ou em um posto da Receita Federal, sem pagar nada. Tem que levar certidão de nascimento ou um documento de identificação oficial com foto do filho e, claro, os documentos do responsável que tiver acompanhando.

“Complica bem mais. Tenho o trabalho já fora de casa, tem o trabalho dentro de casa, então é uma perda de tempo muito grande”, diz a analista trabalhista Juliana Cabral.

Mas os contadores juram que, para quem declara, esse trabalho a mais até que pode valer a pena.

“Acontece muito de o marido lançar um filho como dependente e a mulher também lançar o mesmo filho como dependente. Quando acontece isso, as duas declarações podem ficar retidas em malha. Com o CPF, a Receita vai conseguir cruzar as informações muito mais rápido. Com isso, é reduzido significativamente o número de declarações retidas em malha”, diz Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.

Se é assim, a Juliana até pensa em aproveitar e tirar logo o CPF do mais novo também. Vai que essa idade baixa ainda mais nos próximos anos. Bom, isso se ele sair do videogame.

Veja na íntegra – http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/03/receita-reduz-para-12-anos-exigencia-de-cpf-para-dependentes-no-ir.html

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Transação Tributária: uma alternativa para a regularização fiscal!

Com o novo ano, muitas empresas buscam resolver seus problemas com dívidas com os entes governamentais para poderem, assim, desenvolver melhor suas estratégias para o próximo ano fiscal. Nesse contexto, a transação tributária emerge como uma ferramenta crucial para a recuperação financeira de empresas que enfrentam desafios fiscais.  Com o aumento das dificuldades enfrentadas por muitos empresários, especialmente após a pandemia, essa modalidade de negociação com o fisco se destaca como uma alternativa viável para a regularização de débitos tributários. Neste contexto, a Dra. Alexia Sorrilha e o Dr. Thiago Santana Lira, especialistas da Barroso Advogados Associados, compartilham seus conhecimentos e orientações sobre como os empresários podem se beneficiar dessa opção. “A transação tributária pode ser compreendida como um acordo formal entre o contribuinte e o ente público, onde se busca a resolução de pendências fiscais através de concessões mútuas. Diferente do parcelamento convencional, que se limita ao pagamento do valor devido em parcelas fixas, a transação permite a negociação de condições que podem incluir descontos significativos nos débitos e prazos mais flexíveis”, explica a Dra. Alexia. “A transação não é apenas um meio de pagamento; é uma oportunidade de reestruturação financeira que permite às empresas reorganizar suas dívidas tributárias de maneira mais favorável”, complementa o Dr. Thiago.    Modalidades e benefícios   As modalidades de transação tributária estão disponíveis tanto na esfera federal quanto na estadual. Na esfera federal, os empresários têm acesso a um portal online onde podem aderir a programas de transação. Neles possuem as seguintes possibilidades: Transação por Adesão: os contribuintes podem acessar o portal de regularização fiscal e se inscrever em programas específicos, que oferecem prazos de pagamento que variam de 60 a 120 meses, além de descontos que podem chegar a 65% no valor da dívida. Transação por Proposta: essa modalidade permite que as empresas apresentem propostas personalizadas, considerando sua situação financeira. “Empresas em recuperação judicial, por exemplo, podem ter prazos ainda mais amplos e benefícios adicionais”, destaca Dra. Alexia. No âmbito estadual, as regras podem variar. Em São Paulo, é possível obter descontos de até 65% com a apresentação de garantias, assim, há a necessidade de atenção às particularidades locais.     Benefícios da Transação Tributária   Optar pela transação tributária traz uma série de vantagens, entre as quais se destacam: Redução de Dívidas: a possibilidade de obter descontos significativos sobre o valor devido é um dos principais atrativos. “Isso pode aliviar consideravelmente a carga financeira das empresas”, observa Dr. Thiago. Flexibilidade no Pagamento: os prazos de pagamento mais longos permitem um melhor planejamento financeiro, ajudando as empresas a se reestruturarem. Suspensão de Execuções Fiscais: a adesão à transação suspende ações judiciais relacionadas àquela dívida, evitando bloqueios e penhoras. “Isso proporciona uma tranquilidade necessária para que a empresa possa se concentrar em sua recuperação”, enfatiza Dra. Alexia. Regularidade Fiscal: com a regularização dos débitos, a empresa pode voltar a operar normalmente, participando de licitações e estabelecendo novos contratos. “Esse cenário é especialmente favorável para empresas que, por diversas razões, acumulam dívidas tributárias. A possibilidade de renegociar e reduzir significativamente os valores devidos representa uma verdadeira luz no fim do túnel”, ressalta o Dr. Thiago Santana Lira.   Como saber se a transação é para sua empresa?   Para os empresários que possuem passivo fiscal, a transação tributária deve ser considerada uma opção viável. Mas como saber se é o momento certo para buscar essa alternativa? A análise da situação fiscal da empresa é o primeiro passo. “Muitas vezes, os empresários não têm plena consciência do montante que devem e da viabilidade de suas dívidas. Um levantamento detalhado pode revelar que parte das obrigações já está prescrita, o que diminuiria o total a ser negociado”, explica o Dr. Thiago. Além disso, a capacidade de pagamento deve ser cuidadosamente avaliada. “A transação deve ser uma solução sustentável. Negociar uma dívida que não se pode pagar pode levar a complicações futuras e até mesmo a um novo ciclo de inadimplência”, alerta a Dra. Alexia.     O passo a passo para a adesão   O processo para a adesão à transação tributária envolve algumas etapas fundamentais: Consultoria Especializada: o primeiro passo é procurar um profissional especializado em direito tributário. Esse especialista pode ajudar na análise das dívidas e na verificação de eventuais prescrições, evitando que débitos indevidos sejam incluídos na negociação. Levantamento de Dívidas: realizar um levantamento detalhado da situação fiscal da empresa. Isso inclui identificar quais débitos são mais urgentes e quais podem ser renegociados. Escolha dos Débitos: selecionar os débitos que se deseja incluir na transação. É possível optar por aqueles que estão sujeitos a execuções fiscais ou que têm um impacto maior no fluxo de caixa. Elaboração da Proposta: com a ajuda de especialistas, elaborar uma proposta que seja realista e que considere a capacidade de pagamento da empresa. “O empresário deve apresentar uma justificativa clara ao fisco, demonstrando a situação financeira e a necessidade de uma renegociação”, sugere o Dr. Thiago. Adesão ao Programa: finalmente, realizar a adesão ao programa de transação, seja por meio do portal online ou por proposta formal.   Desafios e cuidados   Embora a transação tributária apresente inúmeras vantagens, os empresários também enfrentam desafios. Manter a regularidade fiscal da empresa é fundamental, uma vez que a inadimplência pode levar a consequências severas, incluindo a responsabilidade penal dos sócios em casos de inadimplemento. “Desde o julgamento recente do STF, onde a falta de recolhimento de tributos foi criminalizada, os empresários precisam estar ainda mais atentos. A transação é uma maneira de evitar que esses problemas se agravem”, alerta o Dr. Thiago.

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LGPD e LPI – Regras essenciais a serem exercidas pelas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi adiada para agosto de 2021, mas vai acontecer, enquanto a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96 = LPI) está vigente desde maio de 1997. Mas, quais as suas afinidades? Apesar de terem objetivos diversos, estas leis visam efetivamente preservar pessoas e empresas, bem como, têm na ponta final, o seu consumidor. Desta forma, uma das suas afinidades é que ambas alcançam as empresas, produzindo regras essenciais à manutenção do negócio, à redução de riscos e danos particularmente na sua imagem. Em um primeiro momento, a empresa tem como elemento essencial de identificação a “marca”, que é protegida pela LPI, enquanto a pessoa natural (no caso o consumidor) tem como elemento essencial de identificação o seu “nome”, que passa a ter proteção especial através da LGPD. Tanto a marca como o nome carregam as pessoas (jurídica e natural), bem como, todos os seus dados cadastrais e respectivas imagens. Cumulativamente, estas leis contêm regras essenciais para a controle concorrencial da empresa, reduzindo os riscos de erros perante a sua clientela final/consumidor. Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, tem por objetivo a proteção da patente, do desenho industrial, da marca, das falsas indicações geográficas e controle da concorrência desleal, dos ativos que identificam o produto ou serviço da empresa perante aquela pessoa consumidora. Assim, ambas previsões legais orientam pela preservação da imagem, tanto da empresa como do consumidor, resguardando ativos valiosos no mundo dos negócios. Considera-se assim que são regras legais essenciais a serem instituídas por qualquer empresa, visando não apenas a proteção dos seus ativos próprios (marca, patente, controle concorrencial desleal), mas principalmente dos dados do seu público consumidor, decorrente da privacidade que deve ser aplicada às informações pessoais deste público, reduzindo a margem de vulnerabilidade desta clientela, e, automaticamente da empresa que os detém. A proteção da marca ou da patente é imprescindível para a empresa preservar a sua exclusividade de uso e exploração do seu nome ou produto. Já a proteção dos dados privados do seu público consumidor consiste não só em uma obrigação legal, mas também em uma forma de boa prática que alcança significativa vantagem na credibilidade e imagem da empresa. Princípio norteador das duas previsões legais é o da boa-fé, o qual consiste, em resumo, no padrão ético de conduta da empresa com si mesma e com a clientela formada por pessoas naturais que consomem os seus produtos ou serviços. Enquanto a LGPD condiciona regras que preservam a privacidade e a liberdade da pessoa natural/consumidor, a LPI condiciona as regras que preservam a empresa de exclusividade de uso e exploração da sua marca, patente, desenho industrial e ainda permite o seu controle a concorrência desleal, resultando ambas em um objetivo comum – resguarda do nome/imagem/dados exclusivos de ambas as pessoas (jurídica e natural). Fato é que, é de responsabilidade da empresa a proteção dos seus ativos de propriedade industrial, visando evitar ou afastar a concorrência desleal e protegendo o seu público consumidor, como também dar tratamento correto e uso adequado aos dados deste público – cidadão comum, sob pena de perder quaisquer destes ativos (o de propriedade industrial ou, o mais importante, o seu consumidor) e com isto, responsabilizar-se pelos prejuízos sofridos ou ainda responder por eventuais violações a direitos de terceiros. A LGPD alcança a imagem do consumidor que é o cidadão comum, evitando que os seus dados (nome, data de nascimento, números de documentos, endereço, dentre outros) sejam usados abusivamente. A LPI alcança o ativo da propriedade industrial da empresa, ou seja, o dado empresarial que é representado pela marca, pela patente, pelo desenho industrial, evitando que quaisquer destes ativos sejam explorados indevidamente por empresas concorrentes, além da usurpação e a concorrência desleal ou ainda a indução daquele aquele consumidor (cidadão comum) ao erro. As preservações destes dados, sejam da pessoa natural pela LGPD (nome, RG, CPF, endereço), sejam da empresa pela LPI (marca, patente, desenho industrial), são de responsabilidade dos seus titulares, como também de terceiros que passam a ter acesso aos mesmos, evitando usos abusivos. Através de ambas as leis, a empresa, atuando com rigor, aumenta automaticamente a sua competitividade, já que o cidadão/consumidor = comprador, torna-se o ativo efetivamente preservado. O  núcleo norteador das duas leis é a aplicação da “segurança”, ou seja, de um lado o afastamento de incerteza a pessoa natural que tenha os seus dados pessoais e conseqüentemente a sua imagem afetada, já que é automaticamente consumidora dentro de uma estrutura macroeconômica anônima em que a sociedade está submetida, evitando-lhe aborrecimentos das mais variadas formas. Por sua vez, a empresa se mantém preservada na sua essência e imagem para que não tenha a sua marca, patente ou outro ativo reproduzido indevidamente com aproveitamento paralelo irregular por concorrentes desleais. Com as aplicações regulares destas duas leis, o cerco estará fechado para o uso irregular de dados pessoais ou empresariais. Por fim, é inevitável que as empresas através de seus executivos e equipes de profissionais estejam atualizados às letras destas leis instalando e/ou aplicando operações e rotinas administrativas, mantendo-se a preservação de todas as pessoas envolvidas na sua relação comercial. Rosa Maria Sborgia, advogada e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda, especialista em marca e patentes.

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Por que cuidar da saúde mental no trabalho é um bom negócio?

Os afastamentos por transtornos mentais no Brasil nunca foram tão altos. Em 2023, o Ministério da Previdência Social registrou a concessão de aproximadamente 289 mil benefícios por incapacidade devido a problemas de saúde mental e comportamental, um aumento alarmante de 38% em relação ao ano anterior.  Esse cenário coloca em evidência a necessidade urgente de programas de saúde mental no ambiente corporativo, especialmente em um mundo que exige cada vez mais de seus trabalhadores. Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, está na linha de frente dessa batalha. Segundo ela, a natureza das enfermidades nas empresas mudou drasticamente nas últimas duas décadas. “Antes, a maioria dos afastamentos estava relacionada a acidentes ou problemas físicos. Hoje, os transtornos mentais, como a ansiedade, depressão e burnout, aumentam expressivamente. Isso exige uma abordagem preventiva”, afirma. Quais são os principais componentes de um programa anti-stress eficaz? Para criar um ambiente mais saudável, as empresas precisam implementar programas de prevenção ao estresse que incluam medidas como diagnóstico precoce, suporte psicológico, promoção do bem-estar e ajuste das condições de trabalho.  Vicente Beraldi Freitas, médico especialista em psiquiatria da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho, reforça que é essencial “monitorar constantemente o ambiente de trabalho e criar canais para que os funcionários compartilhem suas experiências”. Entre os componentes fundamentais de um programa anti-stress eficaz estão a realização de diagnósticos do clima organizacional, palestras sobre a saúde mental e programas de acompanhamento contínuo dos colaboradores, além da oferta de terapias psicológicas. Quando bem estruturados, esses programas trazem benefícios inegáveis. As empresas que investem em saúde mental experimentam não só uma redução nos afastamentos e nas taxas de turnover, mas também uma melhoria significativa na produtividade e no clima organizacional. Funcionários mais saudáveis e satisfeitos tendem a ser mais criativos, engajados e leais. Tatiana Gonçalves destaca que a intervenção precoce é crucial para evitar que os problemas evoluam para estágios mais graves, como tentativas de suicídio. Ela também chama atenção para a importância de uma abordagem holística.  “As empresas precisam olhar além dos números. Cada funcionário representa uma vida, e a valorização dos sentimentos e necessidades de cada um pode ser a chave para uma saúde mental corporativa saudável”, pontua. Empresas que estão liderando o caminho Grandes organizações já perceberam o valor de investir em saúde mental. Para tanto estão criando soluções personalizadas para empresas. Eles oferecem desde diagnósticos completos de saúde mental até palestras e workshops que promovem a conscientização e o bem-estar. Vicente explica que “ações pontuais não são suficientes; o trabalho precisa ser contínuo e integrado à cultura da empresa”. Esses esforços se refletem em números positivos. Estudos demonstram que empresas que investem em saúde mental reduzem em até 25% os casos de presenteísmo — quando o funcionário está presente fisicamente, mas não consegue desempenhar suas funções de forma eficiente devido ao estresse. Medindo a eficácia e ajustando práticas Medir o sucesso de um programa anti-stress é essencial para garantir que ele seja eficaz. As empresas podem usar indicadores como taxas de absenteísmo, produtividade e satisfação dos funcionários para ajustar suas práticas. Além disso, pesquisas de clima organizacional e avaliações contínuas ajudam a identificar pontos de melhoria. O investimento em programas anti-stress não é apenas uma questão de cuidado com os funcionários, mas também uma estratégia inteligente de negócios. Como destaca Beraldi, “o retorno é sempre positivo: ambientes mais saudáveis, trabalhadores mais felizes e uma empresa mais forte”. O que vem pela frente? Com as estatísticas alarmantes de transtornos mentais, as empresas que não investirem em saúde mental ficarão para trás. O futuro corporativo exige um equilíbrio entre produtividade e bem-estar, e as organizações que se destacarem nesse aspecto serão vistas como líderes no mercado, não apenas em termos de lucro, mas como lugares desejáveis para se trabalhar. Os exemplos de sucesso são muitos, e as soluções estão cada vez mais acessíveis. Agora, cabe às empresas agirem antes que seja tarde demais.

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NRF Retail’s Big Show 2025: o futuro do varejo e as inovações tecnológicas que estão transformando o setor

A NRF Retail’s Big Show 2025, realizada em janeiro de 2025, trouxe à tona uma série de inovações tecnológicas que prometem revolucionar o varejo globalmente. Organizada pela NRF (National Retail Federation), a maior associação comercial de varejo do mundo, o evento em Nova Iorque foi palco de discussões sobre o futuro das lojas físicas, a experiência do consumidor e as operações de gestão. A edição contou com a presença de grandes nomes e empresas dedicadas ao setor, incluindo a equipe da ALFA Consultoria – SAP Gold Partner, que analisou as tendências mais impactantes do setor. Entre as inovações apresentadas, Fábio Rogério, Co-CEO da ALFA Consultoria – SAP Gold Partner, destaca o impacto crescente de soluções, como lojas sem caixas, inteligência de dados, robôs autônomos, experiências imersivas e práticas sustentáveis. Todas essas tendências têm o potencial de transformar completamente a forma como o varejo opera, não apenas em mercados globais, mas também no Brasil.       Lojas sem caixas: o futuro do atendimento ao consumidor   Uma das inovações mais comentadas foi o conceito das lojas sem caixas, como as lojas Amazon Go. Essas lojas operam com tecnologias de identificação por câmeras, sensores e Inteligência Artificial, permitindo que os consumidores escolham seus produtos e saiam sem passar por um caixa.  Para Fábio Rogério, a adaptação dessa tecnologia ao Brasil será uma questão de tempo. “Essa solução vai muito além de uma simples tendência, ela representa uma mudança profunda no comportamento do consumidor e pode fazer uma grande diferença no Brasil, onde o foco em agilidade e conveniência se torna cada vez mais importante.”   Inteligência de dados e automação: uma revolução nas operações   A utilização de dados em tempo real também foi um tema central na NRF 2025, com plataformas de Inteligência Artificial oferecendo dashboards avançados para otimizar decisões. O uso de IA no varejo para personalização da experiência do consumidor, como recomendações de produtos e assistentes virtuais, está se tornando uma prática comum.  “Plataformas como Amazon e Netflix já utilizam algoritmos para recomendar produtos e conteúdos, e isso é apenas o começo. O futuro do varejo está na inteligência de dados, que permite entender e antecipar as necessidades dos consumidores”, afirma Fábio Rogério. Outro destaque é o uso crescente de robôs autônomos, que já estão sendo integrados em diversas funções, como reposição de prateleiras e atendimento ao cliente. Esta tecnologia, segundo Fábio Rogério, traz ganhos de eficiência e melhora a experiência de compra. “Robôs não substituem o toque humano, mas ajudam a liberar os colaboradores para funções mais estratégicas e que envolvem maior interação com os clientes”, explica.   Tecnologias imersivas: a experiência do consumidor redefinida   As experiências imersivas, impulsionadas por realidade aumentada (RA) e realidade virtual (RV), também dominaram o palco da NRF. Essas tecnologias oferecem aos consumidores a chance de interagir com os produtos de maneira mais envolvente e personalizada.  Fábio destaca que, no Brasil, a adesão a essas inovações pode ser um diferencial importante. “Lojas de moda já estão utilizando avatares personalizados para que os clientes experimentem roupas virtualmente. Isso vai muito além da simples venda de produtos; é uma experiência única que atrai e fideliza o consumidor.”   Sustentabilidade: o varejo do futuro e suas responsabilidades ambientais     Outro ponto de destaque foi a ênfase em práticas sustentáveis no varejo, com tecnologias que buscam reduzir o impacto ambiental. O uso de cadeias de suprimentos mais verdes e a oferta de produtos eco-friendly ganham relevância à medida que o consumidor se torna cada vez mais consciente sobre a origem dos produtos que consome. “No futuro, as empresas que não adotarem soluções sustentáveis provavelmente ficarão para trás. O mercado exige responsabilidade, e a inovação deve caminhar lado a lado com a preservação ambiental”, analisa Fábio Rogério.       A revolução da Inteligência Artificial: o futuro da personalização e da eficiência operacional   Uma das tecnologias mais aguardadas, e que deve impulsionar ainda mais o setor de varejo, é a Inteligência Artificial Generativa. A capacidade de personalizar experiências de compra em escala, combinada com a análise de dados em tempo real, será uma força transformadora para o mercado. “A IA generativa permite uma personalização muito mais profunda, criando experiências únicas e antecipando comportamentos dos consumidores de uma forma que nunca vimos antes”, comenta Fábio Rogério. Além disso, a IA também otimiza operações no varejo, com soluções para gerenciamento de estoque, precificação dinâmica e automação logística, que podem revolucionar a forma como as empresas lidam com a logística e a cadeia de suprimentos. “Com robôs autônomos ajudando na separação, embalagem e envio de produtos, temos um processo mais ágil e menos propenso a erros, além de otimizar os custos operacionais”, explica o Co-CEO.   O futuro das lojas físicas: integrando o mundo digital   O conceito de lojas físicas também foi repensado durante o evento. As lojas estão se reinventando como hubs de experiência, com uma forte integração digital. Esse modelo, conhecido como phygital, permite que os consumidores interajam com os produtos antes de finalizar compras online, criando um ambiente mais dinâmico e personalizado.  Fábio Rogério acredita que a tendência do phygital será um caminho natural para as empresas brasileiras. “O modelo de loja física não vai desaparecer, mas ela precisa ser repensada. O consumidor quer uma experiência de compra fluída, que integre o digital e o físico de forma complementar”, analisa.     O que as empresas brasileiras podem aprender com as tendências globais   Para Fábio Rogério, as empresas brasileiras devem se preparar para as mudanças estruturais no varejo, focando em inovação, personalização, eficiência operacional e omnicanalidade. “Investir em tecnologias escaláveis e preparar as equipes para adotar essas novas soluções será fundamental para se manter competitivo, tanto no mercado nacional quanto internacional”, afirma. Além disso, a cultura organizacional digital será um dos pilares para o sucesso da implementação dessas inovações. “A tecnologia é uma parte essencial, mas a mentalidade da empresa precisa ser alinhada para que a inovação realmente aconteça. As empresas devem se adaptar à nova realidade digital, colaborando com startups

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