Gestão in foco

7 passos para ter na empresa uma máquina de vendas

Para toda empresa é imprescindível ter uma área comercial qualificada, possibilitando bons números de vendas e alavancando o resultado dos negócios. Ou seja, é preciso construir uma máquina de vendas na estrutura da empresa, pronta para aplicar e acelerar os lucros.

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Para mostrar o caminho para esta estruturação, a Itibam Business realizará nos dias 17, 19, 24 e 26 de novembro, às 18h59 a oficina Máquina de Vendas. As inscrições podem ser feita pelo link: www.itibam.com.br

O objetivo é mostrar para os participantes a necessidade da criação de um plano de ataque na área comercial, com táticas poderosas, identificando erros na operação, encontrando soluções simples e eficientes que proporcionem resultados rápidos.

Antecipando o conteúdo do curso, a Itibam estabeleceu sete passos para melhoria da área comercial das empresas:

1 – Crie um plano de ataque – leve em conta a sua realidade, criando táticas emergenciais de alto crescimento.

2 – Defina objetivos de crescimento – isso com a criação de objetivos claros para serem atingidos.

3 – Estruture a operação comercial – é preciso estruturar ou corrigir ações da área comercial que estejam travando a operação comercial.

4 – Defina o cliente ideal – um dos pontos fundamentais para vender mais é saber escolher para quem vende. Para isso crie o seu cliente ideal.

5 – Crie metas – essas devem ser várias: metas da empresa, metas da equipe, metas por vendedor, metas meio e metas fim.

6 – Estabeleça um funil de vendas – esse é a espinha dorsal de uma operação comercial. É importante criar as etapas de um funil, calcular os objetivos de conversão e definir os indicadores.

7 – Dimensione a estrutura necessária – tem que saber o que se precisa para atingir os objetivos. Quais recursos serão necessários: pessoas, dinheiro e ferramentas.

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Use o Google e as redes sociais para sua empresa vender mais

Que os investimentos em publicidade no Google e nas redes sociais se tornaram uma necessidade para empresas, ninguém mais questiona. Hoje, a grande maioria das pesquisas de compras parte das redes sociais e são muitas as formas de vender na rede mundial. Contudo, nem tudo é tão simples como parece. Para explicar melhor esse novo mundo, fomos falar com Alex de Paula, especialista em Marketing Estratégico Digital e diretor de Marketing e Atendimento do Grupo DPG, sobre duas das principais ferramentas de marketing online: Google Adwords e Facebook Ads. Veja parte do que ele falou, e para ver o conteúdo completo, acesse o blog da Revista Gestão in Foco: Como utilizar anúncios pagos na Internet  Toda campanha de ads ou links patrocinados visa obter o máximo de retorno sobre o investimento (ROI). Diferente de se realizar um bom SEO (otimização de sites), no qual é preciso alterar e monitorar diversos atributos das páginas do site em questão e esperar com que os robôs dos motores de busca avaliem estas páginas para ranqueá-las em suas primeiras páginas, em campanhas com links patrocinados, é possível se posicionar muito mais rápido nas primeiras páginas destes buscadores e, assim, obter um retorno imediato, mesmo sem investir um valor tão alto nas campanhas. Quando falamos em links patrocinados, destacamos Google AdWords e Facebook Ads como os mais utilizados, com os quais podemos criar anúncios apenas com textos, displays gráficos e até mesmo vídeos. Outra vantagem é a possibilidade de direcionamento de campanhas para atingir em cheio o público-alvo desejado, seja por palavras-chave, perfil de público, segmentação geográfica, preferências de navegação, mobile, etc. São ferramentas muito versáteis e eficientes, por isso, dentro de uma estratégia de Marketing Digital, a utilização é obrigatória e os resultados alcançados podem ser surpreendentes. Entenda o AdWords do Google O Google AdWords é uma ferramenta utilizada no  planejamento de execução de marketing digital das empresas, principalmente em tempos de crise, pois o anunciante pode definir previamente o budget a ser utilizado na campanha e escolher onde e para quem o seu anúncio será exibido. Qual a vantagem disso? O anunciante só paga quando alguém clica efetivamente em seu link de anúncio. Por isso, se a campanha for bem planejada e executada, os resultados podem ser fenomenais. Outras vantagens muito relevantes são que não existe valor mínimo de investimento, você pode investir quanto quiser, e mais, você pode monitorar sua estratégia o tempo inteiro e, se não tiver obtendo os resultados esperados, você pode pausar a campanha e reestruturar o seu planejamento, para evitar que seu investimento seja desperdiçado. Você pode ter índices de conversões acima do esperado, pois seu anúncio é direcionado apenas para quem lhe interessa e que se interessa pelos seus produtos e serviços. Como funciona o pagamento ao Google Existem algumas formas de investir em Adwords, dentre elas: – Custo por clique (CPC): nessa modalidade, você pagará um valor pré-definido quando alguém clicar no seu anúncio. Você irá definir um valor máximo para a sua campanha (CPC máximo) por cada clique no anúncio. Você pode optar por você mesmo definir esses valores manualmente ou deixar no modo automático, onde o Google AdWords estipula. No modo automático, você terá a maior quantidade de cliques possível com o budget investido. O CPC é muito utilizado por empresas que querem atrair novos clientes ou aumentar o tráfego em seu site. – Custo por mil (CPM): no COM, se paga pelo número de vezes que seu anúncio aparecer no buscador, isto é, a cada mil vezes.  Assim, se define o maior valor que deseja pagar a cada mil visualizações de seu anúncio (CPM máximo). Esta modalidade hoje só esta disponível para campanhas feitas via Rede de Display do Google, e é muito utilizada por empresas que querem que seu anúncio seja visualizado por seu público, independente do número de cliques que ele receberá. – Custo para adquirir um novo cliente (CPA): em lances de CPA, você paga por clique, porém o Google AdWords é quem ajusta os lances, proporcionando um índice maior de conversões. É definido o CPA máximo para sua campanha ou escolhido um lance de CPA desejado, isto é, o valor médio que você quer pagar por cada usuário convertido. Entenda por usuário convertido, alguém que clicar em seu anúncio e realizar algum tipo de atividade em seu site, isto é, se cadastrar para baixar um e-book ou solicitar um contato, realizar uma compra, etc. Ao optar por esta modalidade, você deve configurar o acompanhamento de conversões e ativar o otimizador de conversões. Quando fizer estas configurações, o otimizador irá lhe recomendar um lance para o seu tipo de negócio com base no seu histórico de desempenho da sua campanha. Posicione melhor o anúncio Um anúncio bem elaborado, contendo excelente conteúdo e direcionado para páginas de destino relevantes a quem está pesquisando seus serviços, tem mais chances de aparecer nos primeiros lugares entre os anunciantes. Para que isso aconteça, se deve focar no tipo de palavras-chave que irá utilizar em sua campanha. São as palavras chaves que irão fazer com que você seja encontrado pelo seu público e será também o que irá gerar o desejo de seu público navegar em seu site. O índice de qualidade determinado pelo Google AdWords é determinado pela boa execução destes fatores. Seus anúncios são realmente relevantes para as pessoas que encontram o seu anúncio por meio das palavras-chaves que você indicou? Então, você tem um índice de qualidade alto, e com certeza estará sempre posicionado nas primeiras posições em suas campanhas, e mais, o seu custo por clique pode diminuir consideravelmente. Defina as palavras-chave Fazer isso de forma correta pode ser considerado uma arte, mas pode também ser considerado uma ciência exata, determinando o equilíbrio entre o número de pessoas à procura desta palavra-chave e a competição que existe para a palavra-chave escolhida. A melhor estratégia para compreender esse equilíbrio é utilizar as ferramentas que o próprio Google nos fornece gratuitamente para seleção de palavras-chave, o Google Keyword, que nos ajudará a descobrir que tipo de termos são utilizados pelas pessoas em

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pirataria de software

Pirataria de software – conheça os riscos empresariais e penais

Um mundo sem lei! A tecnologia está universalizando as informações e trazendo muitos benefícios, mas, por outro lado, também abriu espaço para novos crimes. A variedade é imensa, há transgressões aterradoras, como a pedofilia, e outras também assustadoras, como espionagem e roubo de dados. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! Será que a sua empresa está nesse mundo de irregularidades? Infelizmente, muitas vezes, mesmo sem os gestores saberem, as empresas estão cometendo crimes. Segundo a Pesquisa Global de Software da BSA (Business Software Alliance), divulgada em 2016, 39% do software instalado em computadores em todo o mundo no ano anterior não estavam devidamente licenciados. Houve apenas uma diminuição moderada em relação aos 43% evidenciados pelo estudo global anterior da BSA, de 2013. No Brasil, o cenário é um pouco pior que a média mundial. De acordo com o estudo, quase metade dos softwares instalados aqui não são licenciados, já que o índice de pirataria chegou a 47%. Conduto houve redução de três pontos percentuais sobre o registrado para o país na edição anterior da pesquisa. Ao observar esses números, muitos empresários devem pensar: “ainda bem que minha empresa não faz parte desses índices!”. Mas aí está uma afirmação que pode ser ingênua. O levantamento também mostra que, muitas vezes, os gestores das empresas simplesmente ignoram irregularidades existentes. Muitos CIOs (Chief Information Officer, profissionais responsáveis pelo TI) simplesmente não sabem quantos softwares estão sendo instalados na rede de suas empresas. Os CIOs estimam que 15% de seus funcionários carregam software na rede sem o conhecimento da empresa, enquanto quase o dobro dessa porcentagem de trabalhadores dizem que estão carregando software na rede que a empresa não conhece. Contudo, eles sabem os riscos existentes, sendo que os gestores disseram que evitar ameaças de segurança é uma razão crítica para garantir que o software que está sendo executado em suas redes seja legítimo e totalmente licenciado. E 49% dos CIOs identificaram ameaças de segurança de malware (vírus que capturam dados do cliente) como grande ameaça representada por software não licenciado. Mesmo em certas indústrias críticas, onde seria muito mais rigoroso o controle do ambiente digital, o uso não licenciado era surpreendentemente alto. A pesquisa encontrou que a taxa mundial é de 25% para as indústrias bancária, de seguros e de valores mobiliários. Fato é que sua empresa pode estar cometendo crime e exposta a riscos de invasão, rapto de dados ou travamento de todo o sistema sem que os gestores saibam. E, quando os problemas ocorrem, poderá ser tarde demais: após prejuízos enormes. Riscos legais Muito além dos riscos de invasão e vírus, a utilização de softwares não registrados não é legal. “O software no Brasil é regulado pelas Leis 9.609/1998 e 9.610/1998 e as empresas têm que conhecer essa legislação, pois usar programa de computador ou reproduzir qualquer direito autoral sem autorização é crime”, explica Rosa Maria Sborgia, advogada, agente da propriedade intelectual e sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Ela explica que a pirataria que consiste na cópia não autorizada de software original protegido pelo regime legal de direitos autorais é, em regra, praticada em diferentes formas. Vai desde o uso/instalação de software não original em computador até a reprodução de conteúdo autoral (como músicas, filmes e software) em CD’s e DVD’s, aplicativos com as respectivas distribuições, normalmente, na forma comercial. “Apesar de o Brasil possuir alto índice de pirataria, o que é visível a olho nu nos principais centros comerciais, o fato é que as empresas titulares desses softwares têm se organizado e adotado cada vez mais medidas administrativas e/ou judiciais, com apoio ou não de autoridades policiais, para inibir tal prática. Isso se faz por meios administrativos, através do envio de notificações, e também por meios judiciais, nos quais há o pedido de ações judiciais, incluindo práticas de busca e apreensão”, detalha Sborgia. As grandes empresas já estão se precavendo e “fechando o cerco” contra falsificadores. Exemplo é a Microsoft, que em parceria com ABES (Associação Brasileira das Empresas Software) e a BSA, criou o site Denuncie Pirataria para receber denúncias e combater a pirataria de software, com intuito de realizar licenciamento Microsoft nas empresas de forma correta. Nesse caso, a denúncia é realizada anonimamente no site, por questões de segurança e privacidade. A empresa denunciada recebe uma notificação da equipe jurídica da Microsoft, seja por carta, e-mail ou telefonema do time de Compliance. Após o contato é necessário preencher uma planilha, em que deverá informar a quantidade de máquinas, softwares e licenças instaladas. Em alguns casos pode ser solicitado que a empresa instale um software de inventário que, através da rede de compartilhamento de computadores da empresa, vai identificar os produtos Microsoft instalados nas máquinas. A empresa tem um prazo de 5 dias para preencher a planilha e enviar as notas fiscais dos produtos Microsoft – exceto quando estiver utilizando o software de inventário, pois esse método demanda um tempo maior. Geralmente o time de Compliance entra em contato para dar orientações referentes ao prazo de licenciamento. Se a empresa não cumprir as orientações ou não enviar a planilha no tempo determinado o caso acaba sendo encaminhado para o departamento jurídico da Microsoft, que pode entrar com processo judicial contra a empresa. Enfim, é preciso ficar atento. Penalidades A Sócia da Bicudo Marcas e Patentes explica que as penalidades para quem piratear software variam da detenção entre seis meses e dois anos, reclusão entre um e quatro anos e/ou multa, além da inevitável depreciação da imagem da empresa, pessoa física ou profissional liberal. “A melhor forma de proteção para a empresa que deseja se manter regularizada é a aquisição de softwares originais, comprando em estabelecimento autorizado e obtendo nota fiscal. É importante guardar a nota fiscal original para provar a aquisição, mesmo que seja feito cadastro automático do CNPJ ou CPF do adquirente”, alerta Sborgia. Além de preservar e controlar as documentações fiscais dos aparelhos e softwares, é imprescindível monitorar os computadores para evitar que os colaboradores instalem softwares piratas sem autorização, gerando riscos de denúncias maldosas

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celular empresa

Proibição de smartphone é a solução?

Ferramentas como os smartphones estão proporcionando um novo problema para as empresas, que é enfrentar colaboradores com vício nesse equipamento. A situação é realmente preocupante, sendo que esse problema já vem sendo considerado patologia reconhecida pela psiquiatria, com a existência de clínicas especializadas em tratamento em países como Estados Unidos, Coréia do Sul e China. Mas, a proibição de smartphone é a solução? Conheça o Escritório Boaventura Ribeiro Advogados, parceiro da Confirp Para as companhias, esses abusos se tornaram um grande problema, e cada vez mais se tem dificuldade de bloqueio, já que, hoje, não adianta a área tecnológica da empresa bloquear no computador o acesso a sites não relevantes ao trabalho do profissional. Com os smartphones, a eficácia desse bloqueio é risível. Assim, fica a pergunta: qual empresário ou administrador que, ao ver boa parte dos colaboradores gastando tempo de trabalho nos smartphones, não teve vontade de banir essas ferramentas de dentro de suas empresas? Pois saiba que a proibição de smartphone tem respaldo legal, contudo, não significa necessariamente que seja uma decisão inteligente. É obrigatória uma reflexão, tanto do empregado quanto do empregador; tem que se ter em mente que existem casos que comprovam que o uso do celular durante o trabalho pode trazer diversos problemas, como acidente de trabalho, vazamento de documentos confidenciais, perda de produtividade, etc.. Em outros, a medida é apenas punitiva. “Cada situação deve ser tratada individualmente. Existem casos que a proibição de smartphone se justifica, por motivos variados, como o próprio zelo pela vida do trabalhador. Já em outros, essa medida se mostrará altamente impopular, podendo ocasionar até mesmo ‘rebeliões’, que prejudicam ainda mais a produtividade”, explica o advogado Mourival Ribeiro. Mas é importante saber que há jurisprudência para essas medidas, além de casos de Convenção Coletiva de Trabalho, que proíbe grupos de trabalhadores de utilizar o telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho realizado em obra, sob pena de advertências e até dispensa por justa causa. Um exemplo é para a construção civil, onde isso ocorre por uma questão de saúde e segurança do trabalhador, considerando a atividade exercida pela categoria. O uso do celular durante o trabalho é um tema que a cada dia ganha mais relevância, uma vez que o acesso a essas novas tecnologias já alcançou quase todas as camadas sociais do país. Na prática, muitos de nós estamos um pouco dependentes desses meios telemáticos e temos dificuldades em deixar de utilizar, porque, em alguns casos, eles são úteis até mesmo para o trabalho. Conheça a Assistência Técnica de Celular Tatuapé Proibição de smartphone – como agir O empregador tem o direito de estabelecer a proibição de smartphone durante a jornada de trabalho ou regulamentar a forma como os empregados devem utilizar o celular durante esse horário, sendo aconselhável que documente todas essas regras, até para que tenha mais tranquilidade para aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as normas. “Tenho observado que esta preocupação vem se tornando mais constante para os empresários, por isso, sempre recomendo que, depois de se estudar de forma aprofundada o que vai ser feito, que se desenvolva um Regulamento Interno, que deve ser comunicado por meio de um Comunicado Interno, buscando que todos assinem sua ciência à norma ou respondam ao comunicado confirmando o conhecimento”, explica Mourival. Um importante ponto em relação ao tema é que, por mais que deva ser debatido entre as áreas e principalmente os gestores, se deve ter em mente que, no âmbito do trabalho, o empregador tem poder diretivo, isto é, ele que tem a palavra final sobre as regras a serem seguidas, desde que não ocorram abusos. Para uma análise dos limites para o uso das ferramentas são vários os pontos que devem ser considerados; isso vai depender da área de trabalho, pois é certo que, para cada segmento, deve ser implementada uma regra que atenda aquele contexto. Na atual conjuntura, não podemos desprezar a reflexão sobre esse tema e nem também apenas estabelecer a proibição de smartphone!

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STF alivia a carga tributária das empresas

No começo do ano, o Tribunal Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Confirp tem parcerias para esses e outros temas Em resumo, para não nos alongar na questão jurídica, de acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O que reduz a carga tributária. Ainda falta discutir a modulação temporal dos efeitos da decisão, definindo a partir de quando produzirá efeitos, mas o fato é que o STF acaba por reconhecer a inconstitucionalidade do modelo de incidência de tributo sobre tributo, no qual determinada cobrança é acrescida para inflar artificialmente a base de cálculo de outra cobrança, acarretando elevação indevida da carga tributária. O reconhecimento da inconstitucionalidade da sistemática incidência de tributo sobre tributo, amplamente adotada no sistema tributário brasileiro, abre a possibilidade de uma série de outros questionamentos judiciais pelas empresas. Citamos como exemplo as empresas prestadoras de serviços que, visando se beneficiar da posição adotada pelo Tribunal, também pleiteiam a exclusão do Imposto sobre Serviço (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese que está tendo boa receptividade no Poder Judiciário. Mas o impacto de tal decisão não reflete apenas na tributação dessas contribuições, já que pode ser estendida a outros tributos que adotam o modelo de incidência tributo sobre tributo. Tanto isso é verdade que os Ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, do STF, determinaram, em recentes julgados, a retirada do ICMS da base de cálculo para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que foi instituída pela lei n. 12.547/11, com o escopo de desonerar a folha de salário de alguns setores da economia. Nesse sentido, a decisão do STF obrigou o Governo a refletir sobre eventuais mudanças no caótico sistema tributário brasileiro, para evitar um suposto rombo bilionário nos cofres públicos. Para as empresas, abre-se a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário para evitar cobranças tributárias consideradas abusivas, o que pode ser fundamental em um momento de enorme crise financeira que assola o nosso país. Horácio Villen – Sócio e Advogado da Magalhães e Villen Advocacia Empresarial www.magalhaesvillen.com.br

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