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7 passos para ter na empresa uma máquina de vendas

Para toda empresa é imprescindível ter uma área comercial qualificada, possibilitando bons números de vendas e alavancando o resultado dos negócios. Ou seja, é preciso construir uma máquina de vendas na estrutura da empresa, pronta para aplicar e acelerar os lucros.

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Para mostrar o caminho para esta estruturação, a Itibam Business realizará nos dias 17, 19, 24 e 26 de novembro, às 18h59 a oficina Máquina de Vendas. As inscrições podem ser feita pelo link: www.itibam.com.br

O objetivo é mostrar para os participantes a necessidade da criação de um plano de ataque na área comercial, com táticas poderosas, identificando erros na operação, encontrando soluções simples e eficientes que proporcionem resultados rápidos.

Antecipando o conteúdo do curso, a Itibam estabeleceu sete passos para melhoria da área comercial das empresas:

1 – Crie um plano de ataque – leve em conta a sua realidade, criando táticas emergenciais de alto crescimento.

2 – Defina objetivos de crescimento – isso com a criação de objetivos claros para serem atingidos.

3 – Estruture a operação comercial – é preciso estruturar ou corrigir ações da área comercial que estejam travando a operação comercial.

4 – Defina o cliente ideal – um dos pontos fundamentais para vender mais é saber escolher para quem vende. Para isso crie o seu cliente ideal.

5 – Crie metas – essas devem ser várias: metas da empresa, metas da equipe, metas por vendedor, metas meio e metas fim.

6 – Estabeleça um funil de vendas – esse é a espinha dorsal de uma operação comercial. É importante criar as etapas de um funil, calcular os objetivos de conversão e definir os indicadores.

7 – Dimensione a estrutura necessária – tem que saber o que se precisa para atingir os objetivos. Quais recursos serão necessários: pessoas, dinheiro e ferramentas.

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Holding patrimonial: cuidados a serem tomados

Em um período em que se tem o crescimento de débitos ou até o fechamento de organizações, se torna primordial que os administradores busquem se resguardar, buscando ampliar seus conceitos de quais são as obrigações dos sócios e administradores e quais os riscos que correm no dia a dia. A Confirp possibilita todas as informações para a segurança da sua empresa, seja um cliente! Só com isso o administrador estará protegendo seu patrimônio e a si mesmo de problemas que possam vir a sofrer em caso de dívidas e até mesmo falência. Para tanto, um dos caminhos é conhecer mais a fundo o Direito Societário, que é o ramo do Direito que estuda as mais diversas sociedades empresárias, seus sócios, acionistas, os fenômenos societários, conflitos societários, etc, e também já pensar em um holding patrimonial. Segundo Renato Nunes, da Nunes & Sawaya Advogados, se deve sempre lembrar “que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, e com violação da lei ou do estatuto”. Então, para proteger a todos os envolvidos desses problemas, um caminho que deve ser utilizado é o estabelecimento de holding patrimonial. “O conceito de holding patrimonial surgiu nas grandes famílias tradicionais que se utilizavam desse artifício para poder melhor gerenciar a sucessão dos imóveis da família em caso de morte do patriarca, assim, já se direcionava tudo previamente”, explica Rafael Yunes Marques, sócio da Nunes & Sawaya Advogados. Com o tempo, empresários e executivos com cargos estatutários perceberam nessa ferramenta uma forma de proteção aos riscos trabalhistas que sofriam. Sendo que, muitas vezes, problemas como dívidas caiam sobre essas pessoas. “A holding patrimonial se caracteriza como a formação de uma nova empresa por meio da qual se administra os prédios da empresa”. Recentemente, essa modalidade vive um crescimento por pausa das mudanças que ocorrerão em relação à herança. Em vez dos atuais 4%, entrarão em vigor dois percentuais: um de 4,5%, que incidirá sobre valores abaixo de R$ 1,2 milhão, e outro de 5%, para quantias superiores. Assim, quem se antecede, paga um menor valor de imposto. Há também o benefício relacionado a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física, hoje a alíquota está entre 15% e 27,5% (IRPF). Se usado com inteligência e dentro da legalidade, esse modelo, serve como proteção patrimonial; evitam-se as delongas de inventários, além da redução da carga tributária. A vantagem tributária na constituição da holding patrimonial vai desde um simples ganho econômico em termos tributários, decorrente da economia tributária efetiva em alguns casos, como instrumento de blindagem patrimonial em relação a débitos empresariais (comerciais, trabalhistas e tributários) que venham a ser (re)direcionados à pessoa física do sócio. Geralmente, uma holding patrimonial é uma sociedade limitada ou anônima, com o objetivo de administrar os bens próprios, havendo a divisão de valores relativos a pagamentos de alugueis. Alguns dos benefícios pode ser o de nomear uma pessoa que não seja o patriarca. Segundo Cyro Alexandre Martins Freitas, da Delgado & Freitas Advogados, uma holding nada mais é que uma constituição de uma empresa, como qualquer outra. As quotas sociais podem ser integralizadas com bens móveis, bens imóveis ou dinheiro em espécie. Ao vender os bens para a pessoa jurídica, a pessoa física passa a deter cotas dessa empresa que, por sua vez, é a legitima proprietária dos seus legítimos bens. “Contudo, fazer uma holding patrimonial, não é algo tão simples, em primeiro lugar, se deve procurar um especialista em Direito Societário e Tributário, o qual esclarecerá os tipos empresariais, as vantagens, desvantagens, a engenharia jurídica de sua constituição, etc”, explica Freitas, que acrescenta que a holding é algo lícito, legal, tem previsão legal. Utilizando Offshore como holding patrimonial Outra dica é a possibilidade de formar essas holdings patrimoniais como sendo uma offshore, termo usados para indicar uma sociedade implantada fora do país de origem de seus dirigentes. “É importante frisar que, se forem pagas as tributações necessárias e, desde que se adequem a legislação, esse tipo de atuação é totalmente permitido, reduzindo os gastos tributários”, conta Renato Nunes. Nunes acrescenta que muito se diz sobre essa prática não ser legal, contudo, isso não condiz totalmente com a verdade, sendo que o que é ilegal é uma offshore com valores não declarados. Se a origem for legítima, não haverá problema. O que é Offshore? Empresas offshore são aquelas constituídas fora do país de domicílio de seu proprietário. A utilização desse artifício visa, em grande parcela das vezes, que se evite o pagamento de pesadas cargas tributárias, além de proporcionar sigilo relativo à identidade de seus proprietários. Na busca de redução de custos, muitas delas estão localizadas nos chamados “paraísos fiscais” (países que cobram impostos mais baixos ou mesmo oferecem isenção fiscal). A grande crítica a essa modalidade de atividade é por facilitar a lavagem de dinheiro para atividades ilegais e criminosas, como o terrorismo. Contudo, uma offshore não é necessariamente ilegal. Evitar o pagamento de impostos não é o mesmo que evasão fiscal. Alguns investidores abrem contas e empresas offshores para facilitar, organizar e diferir os pagamentos de impostos sobre rendimentos financeiros e também para operações de aquisição e fusão de negócios. Lembrando que a legislação brasileira permite tal prática. Entretanto, é necessário que a conta em um paraíso fiscal esteja registrada no Imposto de Renda do proprietário. E os envios de dinheiro devem ser devidamente contabilizados e informados ao Banco Central, observados os casos de patrimônio superior a US$ 100 mil. Por outro lado, não se pode negar que, em grande parte, esse modelo de atuação camufla lavagem de dinheiro, receita de caixa dois não declarada no Brasil, que é contabilizada nesses paraísos. Minimização de riscos com holding patrimonial Quando não há a figura da holding, os próprios bens (móveis e imóveis) ficam sujeitos a essa responsabilidade (penhora, alienações judiciais, etc.). Porém, quando existe

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economia real moedas e restituição de imposto de renda restituições

CBS é forma disfarçada do Governo aumentar carga tributária

A parte da proposta de Reforma Tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vem sendo foco de muitas análises, mas um ponto pouco observado ainda e de grande relevância analisado é o impacto que o proposto poderá ter para as empresas tributadas no regime Simples Nacional. Por ter uma taxa única, pode se imaginar que essas empresas não serão afetadas, mas não é bem assim. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica: “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas de acordo com a tributação. Para as empresa do Lucro Presumido fornecedoras de produtos e serviços exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que tinha uma alíquota total de PIS e COFINS de 3,65% de forma cumulativa (ou seja sem poder tomar crédito), dependendo da composição de seus custos e despesas o impacto nos preços variarão entre zero a 12%, haja vista que poderão ter créditos nessa mesma alíquota, assim, ainda que seus preços aumente para seus clientes, esses clientes tomarão essa majoração como credito tributário. “O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, onde o impacto chegará ao preço final sem choro nem alternativa”, explica Richard Domingos. Para as optantes do Lucro Real fornecedoras de produtos e serviços à empresas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que em regra geral já tributavam o PIS e COFINS com alíquota da 9,25% de forma não cumulativa (ou seja podendo tomar crédito sobre compras e algumas outras operações), dependendo da composição de seus custos e despesas, o impacto nos preços variarão entre zero a 2,75%, haja vista que a distância da nova alíquota para as atuais. Assim, em função da forma da não cumulatividade dessas empresas, a mudança produzirá menor distorções no cálculo de seus preços. Assim, da mesma forma que acontecerá com o Lucro Presumido, os clientes pessoas jurídicas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional) tomarão os créditos destacados no documento fiscal emitidos e, portanto, o aumento da alíquota se anulará com o direito ao credito tributário. O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo que estas caso não absorvam o aumento da carga tributária no preço, fatalmente repassarão a seus clientes. As empresas tributadas no Simples Nacional que fornecem produtos e serviços a consumidores finais, que comprarem quaisquer mercadorias ou tomarem serviços de quaisquer empresas, fatalmente sentirão um aumento nos preços com a CBS. “A afirmação que as empresas do Simples Nacional não terão aumento na carga tributária não é uma verdade, pois elas, como não tem direito a crédito do referido imposto, deverão contabilizar esse aumento como custo, devendo elas absorverem em seus resultados ou repassar a seus clientes”, explica o diretor executivo da Confirp. Por fim, Domingos explica, que a unificação da CBS por mais que seja um movimento obvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de forma disfarçada para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela Pandemia.

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Celulares transformados em espioes estatais

A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares. Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova. A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento. A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social. A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China. Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro? No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade. A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar. Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público. Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal. Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”  ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Working on a Laptop at Work, Planning Tasks Employee Occupation

O futuro do e-mail marketing: estratégias para aumentar taxas de conversão

O e-mail marketing se mantém como uma ferramenta poderosa para empresas que buscam engajar clientes e impulsionar vendas? Apesar de alguns questionarem sua relevância, a verdade é que, quando bem utilizado, o e-mail marketing pode ser um motor de conversão robusto.  Vivemos um momento de reavaliar essas estratégias, que antes eram fundamentais em qualquer ação de marketing. Com a saturação de conteúdos e a competição crescente, é fundamental explorar como as marcas podem maximizar suas taxas de conversão em campanhas de e-mail. Atualmente, as tendências no e-mail marketing giram em torno da personalização avançada e da automação inteligente. Rogério Passos, diretor da Link3 Marketing Digital, destaca que “as campanhas estão se tornando cada vez mais direcionadas, enviando a mensagem certa para a pessoa certa no momento certo. Isso melhora significativamente a experiência do usuário e aumenta as chances de conversão”.  O uso de Inteligência Artificial (IA) para segmentação e análise de dados está em alta, permitindo que as empresas desenvolvam campanhas mais estratégicas e personalizadas.   Segmentação e personalização: chaves para a conversão A segmentação e personalização são fundamentais para maximizar as taxas de conversão. “Quando direcionamos a mensagem certa para o público certo, a taxa de engajamento cresce exponencialmente”, afirma Passos. A segmentação com base no comportamento de compra permite enviar e-mails personalizados que destacam benefícios específicos para o cliente.  Personalizar mensagens de acordo com o estágio do cliente no funil de vendas também é uma estratégia eficaz, oferecendo informações relevantes que incentivam a progressão no processo de compra. No e-mail marketing, a qualidade do conteúdo é crucial. “Uma boa escrita não apenas capta a atenção, mas também comunica valor”, ressalta Passos. Mensagens claras, objetivas e que realmente ressoam com o público são mais propensas a gerar interesse e conversões. Além disso, um conteúdo de qualidade estabelece a credibilidade da marca e fortalece o relacionamento com o cliente.   Design e Call to Action (CTA): elementos cruciais Um design atraente, aliado a uma chamada para ação (CTA) eficaz, pode fazer toda a diferença. Passos observa: “CTAs bem definidas e visualmente atraentes são essenciais. Eles devem ser claros e convidativos, levando o leitor a realizar a ação desejada”. Um layout que se adapta a dispositivos móveis é igualmente importante, visto que muitos usuários acessam e-mails pelo celular. A automação é uma aliada poderosa nas campanhas de e-mail marketing. “Ela permite que as empresas enviem mensagens personalizadas no momento certo, de forma escalável. Ao criar jornadas automatizadas, você pode responder rapidamente às interações dos clientes, aumentando a eficiência e as conversões”, explica Passos. Isso significa menos trabalho manual e mais foco em entregar conteúdo relevante. Interpretar as métricas de e-mail marketing é essencial para otimizar campanhas futuras. As principais KPIs a serem monitoradas incluem: Taxa de Abertura: indica se o assunto do e-mail chamou a atenção. Taxa de Cliques: revela o interesse pelo conteúdo. Taxa de Conversão: mostra o impacto da campanha nas vendas. Taxa de Descadastramento: indica o engajamento do público. Essas métricas ajudam a ajustar estratégias, melhorar o conteúdo e refinar a segmentação. “A análise de dados não é apenas uma etapa; é uma ferramenta de aprendizado que permite aperfeiçoar continuamente suas campanhas”, complementa Passos.     Ferramentas de apoio Atualmente, existem várias ferramentas de e-mail marketing que facilitam a gestão do envio e da abertura de e-mails, tornando as campanhas mais eficazes. Entre as mais populares estão: MailChimp –  conhecido por sua segmentação avançada e um editor intuitivo de arrastar e soltar. Essa plataforma permite automatizar fluxos de trabalho e oferece relatórios detalhados sobre o desempenho das campanhas, como taxas de abertura e cliques. RD Station – uma solução brasileira que integra e-mail marketing com estratégias de inbound marketing. Ela permite a criação de fluxos de nutrição, onde os e-mails são enviados automaticamente com base nas ações dos leads, além de fornecer análises aprofundadas sobre o sucesso das campanhas. GetResponse – se destaca pela sua biblioteca de templates profissionais e funcionalidades voltadas para e-commerce, permitindo uma integração eficiente com plataformas de vendas. A ferramenta também oferece recursos como webinars e teste A/B para otimização das campanhas. LeadLovers – é uma opção robusta que inclui um builder visual, facilitando a criação de páginas e formulários. Com automação de fluxos de comunicação, ela se destaca por permitir a interação dinâmica com os usuários, além de oferecer integração com mídias sociais. GoDaddy – oferece uma solução completa, combinando e-mail marketing com gestão de redes sociais e SEO. Com a possibilidade de criar formulários de inscrição diretamente no site e acompanhar métricas em tempo real, essa ferramenta é ideal para quem busca uma abordagem integrada. Essas plataformas não apenas automatizam o envio de e-mails, mas também fornecem dados valiosos que ajudam as empresas a entenderem melhor seu público e a melhorarem suas estratégias de comunicação.   Copywriter e Sua Importância no E-mail Marketing Para otimizar as mensagens a serem enviadas, existem profissionais especializados: copywriter. Esse é um profissional especializado na criação de textos persuasivos, cujo objetivo é atrair, engajar e converter leitores em clientes. No contexto do e-mail marketing, o copywriter desempenha um papel crucial, uma vez que a eficácia de uma campanha muitas vezes depende da qualidade do conteúdo escrito. A importância do copywriter nesse processo se dá por várias razões: Criação de Conteúdo Persuasivo: o copywriter sabe como estruturar mensagens que capturam a atenção do público, destacando os benefícios e a proposta de valor de um produto ou serviço. Isso é fundamental para aumentar as taxas de abertura e cliques. Personalização e Segmentação: esse profissional pode adaptar a linguagem e o tom das mensagens de acordo com diferentes segmentos de audiência, garantindo que cada grupo receba conteúdos relevantes e adequados às suas necessidades e interesses. Estabelecimento de Relacionamento: um bom copywriter utiliza técnicas de storytelling e construção de narrativas que ajudam a humanizar a comunicação, criando uma conexão emocional com os leitores. Isso fortalece o relacionamento entre a marca e o cliente. Otimização de Conversões: ao incluir chamadas para ação (CTAs) eficazes e persuasivas, o copywriter pode influenciar diretamente

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Visão geral de privacidade

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