Gestão in foco

5 situações que geram queixas de quem paga Imposto de Renda

Confirp é destaque em mais uma reportagem do Portal G1, falando sobre Imposto de renda, dentre os temas, IR sobre lucro com imóvel está entre maiores queixas, dizem consultores. Contribuintes costumam ficar surpresos que precisam pagar o imposto.

dúvidas sobre imposto de renda 20163
dúvidas sobre imposto de renda 20163

Veja reportagem a íntegra – Do G1, em São Paulo

Ninguém gosta de pagar Imposto de Renda, mas em muitos casos não é possível escapar da “mordida” do Leão. Como a Receita é implacável em fiscalizar essa obrigação, os contribuintes não têm escolha senão pagar o imposto devido e informar, sem erros, esses valores na declaração.

Mesmo assim, muitos contribuintes ficam surpresos ao descobrirem que precisam pagar o imposto em algumas situações para a Receita, cujas regras eles consideram injustas, segundo consultores ouvidos pelo G1.

Entre elas, o fato de o dono de um imóvel alugado poder abater as despesas com corretagem do IR, enquanto que quem paga o aluguel não pode descontar esse valor do imposto, embora moradia seja uma despesa básica como saúde e educação.

Quem fugir da obrigação de pagar o imposto ou deixar de entregar a declaração está sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,47, e até a penalidades mais graves, como em caso de sonegação.

Os especialistas em Imposto de Renda Vicente Sevilha Junior, da Sevilha Contabilidade, e Richard Domingos, da Confirp, listaram a pedido do G1 as situações mais comuns nas quais o contribuinte mais se queixa por precisar pagar Imposto de Renda, embora não tenha como escapar:

Os casos de ganho de capital (quando o valor da venda é maior que o da compra) ao vender um imóvel motivam muitas queixas dos contribuintes, observa Sevilha.

“Especialmente porque a comparação do ganho é feita pelo preço de venda menos o custo histórico, sem a correção monetária”, observa. Ele explica que a Receita concede um certo desconto no valor do imposto a pagar, que cresce em função de quanto mais tempo o proprietário ficou com o imóvel. “Os contribuintes pensam que não deviam pagar imposto sobre a valorização de mercado do imóvel”, completa.

O consultor Domingos, da Confirp, lembra que os contribuintes que resgatam o plano de previdência privada com tributação progressiva ficam surpresos quando descobrem que precisam lançar o rendimento do resgate na declaração como um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, apurando o imposto na tabela progressiva (que tem alíquota de até 27,5%), abatendo o valor de 15% que foi retido na fonte. “Eles imaginam que já pagaram o imposto como aplicações financeiras de renda fixa que são rendimentos exclusivos”, diz.

Muitos aposentados e pensionistas pensam não ser justo pagar Imposto de Renda sobre seus benefícios, mesmo após completarem 65 anos, quando elas pessoas têm direito a um valor extra de isenção mensal do imposto, comenta Sevilha.

Os beneficiários de pensão alimentícia são obrigados a pagar Imposto de Renda sobre o  montante que recebem, já que este dinheiro é considerado um rendimento como outro qualquer. Segundo o contador Sevilha, muitas dessas pessoas – geralmente a mãe ou pai que tem a guarda do filho que recebe a pensão – defendem que não é justo pagar IR sobre este valor recebido.

Os profissionais que trabalham em mais de um emprego ou atuam em alguma atividade autônoma além do registro com carteira assinada acabam pagando mais porque sofrem os efeitos da tabela progressiva do Imposto de Renda, e recolhem o complemento na hora de fazer suas declarações à Receita. O especialista em Imposto de Renda Sevilha conta que médicos costumam ser os profissionais mais inconformados com essa regra da Receita.

 

CTA-BAIXE_NOSSO_EBOOK-3

Compartilhe este post:

imposto de renda

Leia também:

calculator

Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016. “Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.” “Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento. Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões. Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação; Recolher o INSS com acréscimo de 20%; Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado); Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; Poderá ser excluído do regime de tributação atual; Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos; O MEI perderá o CNPJ? Não. O CNPJ não será cancelado. Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano? Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas. Consulta e pagamento Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita: INSS Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. ISS e/ou ICMS Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. A Confirp é uma empresa de consultoria tributária e contábil. Possuímos uma equipe atualizada e capacitada que proporciona o que há de mais moderno e seguro no segmento. Entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento de terceirização contábil.

Ler mais
imagem

Como proteger a imagem da sua empresa quando todos são repórteres?

O impacto que uma notícia negativa pode ter para a imagem de uma instituição é, sem dúvida, devastador. Estando a empresa errada ou não, se for alvo de informações negativas, o comprometimento da imagem pode afetar o futuro do negócio. E exemplos não faltam: Caso um – Imagem que repercutiu na internet: médico de 69 anos, David Hao, é arrastado para fora de um voo da United Airlines por um policial, a pedido da empresa, após a solicitação para que quatro passageiros voluntários desistissem do voo em questão. Nas redes sociais, mais de 180 milhões de pessoas do mundo todo se engajaram com os mais de 890.000 comentários sobre o assunto, levando a marca a despencar na bolsa de valores. Caso dois – Após vir a óbito um menor de idade em frente a uma loja da rede de lanchonetes Habib’s, a rede divulga um laudo do hospital sobre o estado do menino. Em consequência, ocorre grande repercussão e o Ministério Público Estadual (MPE) abre investigação para apurar a conduta da rede após divulgação de comunicado à imprensa, na qual a empresa detalha ocorrências policiais envolvendo o adolescente. Segundo a promotoria, o Habib’s infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao expor o garoto em atos infracionais sem autorização da família e da Justiça. Caso três – Hoje, no Reclame Aqui, já se atingiram números assustadores, tendo cerca de 100 mil companhias cadastradas. Além disso, são 20 mil reclamações e 1,5 milhão de checagens por dia sobre a idoneidade das empresas. A importância é tão grande que, atualmente, já existem milhares de funcionários dos SACs das companhias alocados exclusivamente para o atendimento às reclamações dos consumidores. Portanto, saber evitar e responder a essas reclamações já se tornou uma necessidade para quem quer crescer. Exemplos não faltam, como a crise da queda da barragem da Samarco, em Minas Gerais, e os escândalos envolvendo a Petrobrás, na Operação Lava Jato. Enfim, há material para vários dias de debate, mas o fato é que, no mundo moderno, a empresa não deve apenas se preocupar com os ganhos no negócio, mas também com sua imagem, que tem resultado direto nos lucros e nos resultados. Mundo mudado O mundo mudou e uma notícia que levava dias ou semanas para chegar ao grande público, agora, leva apenas alguns poucos minutos, e o impacto de uma exposição inadequada pode ser monstruoso. Dentro desse contexto, se torna imprescindível que as empresas estejam preparadas para o gerenciamento de uma crise de comunicação. O problema é que, em grande parte das vezes, as empresas só se preocupam com esse fato quando o caos já está instalado e as chances de erro são muito maiores, afetando seriamente o bem mais valioso que uma empresa possui, que é a sua imagem perante o seu público. Em situações de crise, a imagem de uma organização fica comprometida negativamente, uma vez que os públicos estratégicos se desestabilizam. São tantas as informações contrárias e as interpretações errôneas ou distorcidas que há necessidade de uma ação proativa e imediata que compreenda, entre outras atividades, a implementação de uma eficiente comunicação interna e externa. Resumindo: a hora de crise é a hora de agir, não de planejar. Planejamento se faz em tempos de normalidade. No Brasil, ainda são poucas as empresas com a cultura de prevenção de crise e esse é um grande erro, pois identificar o foco inicial de uma crise e trabalhar para evitá-la imediatamente é a melhor saída; no entanto, uma vez instalada, não há como dimensionar o tamanho e os impactos. Já passou da hora das empresas se preocuparem em preservar a imagem da organização por meio de um mapeamento de pontos fortes e fracos em relação à percepção dos seus públicos de relacionamento, buscando eliminar a lacuna entre identidade e imagem. Nenhuma instituição está isenta de crise, por mais organizada que seja, pois qualquer assunto negativo que escape ao controle e ganhe visibilidade pode ser fatal. Mas como combater a crise? A Gestão in Foco levantou, juntamente com Vinicius Tolentino, da RDStation (empresa especializada em marketing empresarial), sete recomendações que podem ser úteis para uma situação de crise: 1 – Prepare a equipe A empresa deverá buscar especialistas na área de comunicação para auxiliar. Uma assessoria de imprensa ou de comunicação não serve só para apresentar a empresa ao mercado, ela também é fundamental para a proteção da marca. Além disso, é preciso capacitar a equipe; a filosofia da empresa deve ser vivida não apenas pelo dono do empreendimento, e sim por todos dentro da empresa. Para isso, treinar suas lideranças é fundamental. A falta de comando em uma crise faz com que a empresa fique em posição passiva, assim, quanto mais pessoas capacitadas a falar, melhor. 2 – Assuma as responsabilidades da crise No momento de crise, ações rápidas e coerentes devem ser tomadas e o ideal é ser proativo e tomar a frente da situação, apurando os fatos, assumindo erros e apontando possíveis soluções. Mantenha a calma e faça todos os esforços para que o incidente não adquira proporções alarmantes. Ao chegar o momento de responder a questionamentos, lembre-se que a empresa que assume ser suscetível a erros e acertos tem maiores chances de reconquistar a confiança dos seus clientes. 3 – Conheça o cliente e suas necessidades Esse é um erro clássico. No momento do gerenciamento de crise é que você mostra ao seu cliente o quanto ele é importante e o quanto o valoriza. Saber do que os clientes gostam pode ajudar você a prevenir crises, além de facilitar o processo de comunicação e entendimento com o cliente. Não esqueça de comunicá-lo e esclarecer efetivamente sobre a situação. 4 – Tenha políticas claras Para se proteger, uma empresa tem que definir sobre seus reais valores; é como ter um manual de atendimento, no qual se define o que considera correto. As condutas esperadas pela empresa devem estar bem estruturadas dentro da concepção de empresa, por meio de um código de ética. É interessante ter programas

Ler mais
Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

Ler mais
cadastro positivo

Cadastro Positivo pode beneficiar consumidor e empresas

Desde o dia 11 de novembro 2019, teve início uma importante etapa nova no processo longo para adoção de um cadastro nacional de bons pagadores no Brasil. O chamado Cadastro Positivo, que irá incluir automaticamente quem está com as suas contas em dia. Com essa mudança, bancos e instituições financeiras já começaram a enviar o histórico dos últimos 12 meses, de todos os clientes, em qualquer operação de crédito e que pode ser financiamento, uso do cheque especial ou cartão de crédito. Quatro empresas estão autorizadas pelo Banco Central a receber as informações. Serão as gestoras do cadastro positivo: Boa Vista Serviços, Quod Gestora de Inteligência de Crédito, Serasa Experian e SPC Brasil, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Mas o que efetivamente foi alterado? Segundo o sócio da Morais Advogados Associados, Afonso Morais: “A principal mudança foi na forma de análise de crédito, com a entrada em vigência do Cadastro Positivo, as empresas de cadastro estão avaliando o crédito de forma positiva, como o cumprimento dos pagamentos em dia e não pela simples negativação da falta de um pagamento pelo consumidor”, explica. Assim, o Cadastro Positivo é uma lista de bons pagadores, por meio do registro da pontualidade no pagamento de suas contas (crediários, financiamentos e mensalidades de serviços como água, luz e telefone), com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas. “O maior benefício para o consumidor será os descontos, que devem ser concedidos no valor da taxa de juros, assim os consumidores poderão ter uma taxa de juros menor do valor praticado pelo mercado. O Cadastro Positivo tem tudo para ser um grande aliado do CPF. Ele funciona como um boletim escolar, que registra os pagamentos que você fez no seu histórico de crédito e transforma esse comportamento em nota (ou pontuação). Por isso, permite uma análise mais justa na hora que você pedir crédito, pois sua capacidade de pagamento também vai ser considerada”, detalha Morais. O consumidor já pode consultar grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Para isso, basta acessar gratuitamente as empresas de cadastro, com o SERASA, SPC, entre outros. Desde 11 de novembro 2019, todo consumidor participará do cadastro positivo obrigatório, já para aqueles que não quiserem ter o seu nome incluído no Cadastro Positivo, terão que solicitar a sua exclusão do banco de dados das empresas que concederam o seu crédito. Lembrando que, mesmo estando com o nome negativado em algum banco de dados, é possível ter um Cadastro Positivo e um score, pois o mais importante é ter um grande histórico de compras parceladas, como o consumidor americano, que compra tudo com o cartão de crédito e assim tem um ótimo score. “O consumidor deve periodicamente consultar o seu score, sendo a consulta gratuita e tendo assim o conhecimento de que o seu histórico de compras e financiamentos está sendo lançado corretamente, como já acontece no acompanhamento de negativação”, alerta o sócio da Morais Advogados Associados. Veja outros pontos do tema: O que tem no Cadastro Positivo? O Cadastro Positivo guarda informações das contas que você paga, como empréstimos e financiamentos e contas de serviços continuados (como energia, água, telefone etc.). Quem pode ver minhas informações no Cadastro Positivo? Você consulta grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Além disso, empresas podem consultar seu score para fazer uma análise de crédito melhor e assim oferecer condições de venda a prazo mais adequadas para o seu perfil. Quando consultam o Cadastro Positivo, as empresas não podem ver: Seu salário (quanto você ganha, quando recebe, etc.); Sua aposentadoria (valor, dia do vencimento, etc.); Seu saldo bancário (quanto você tem na conta, na poupança ou em outros investimentos); Limite de cartões de crédito; Detalhes das despesas do seu cartão de crédito (onde ou o que você comprou).

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.