Impostos na venda de ativos da empresa: o que calcular antes de fechar o negócio

Vender uma máquina, um veículo ou um imóvel da empresa parece uma operação simples: há um comprador, um preço e um contrato. Mas o valor negociado não é o valor que sobra no caixa. Entre o preço de venda e o dinheiro disponível existem tributos sobre o ganho, custos de transferência, despesas com documentação e, às vezes, efeitos no controle de créditos fiscais. O erro mais comum é descobrir a conta depois da assinatura. Por isso, este guia mostra como estimar os impostos na venda de ativos da empresa antes de concluir a operação, com exemplos numéricos contextualizados para empresas de São Paulo. Resposta rápida: na maioria das vendas de bens do ativo imobilizado, o principal tributo é o imposto de renda sobre o ganho de capital (IRPJ e CSLL, ou apenas IRPJ no Simples Nacional), calculado sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o valor contábil do bem. ICMS, ISS, PIS, Cofins e ITBI só entram na conta quando a natureza da operação os justifica. Todos os valores deste artigo são ilustrativos e estão sujeitos a alterações legais. O que são ativos empresariais e quais podem gerar impostos na venda? Ativos empresariais são bens e direitos que a empresa controla e dos quais espera obter benefícios econômicos. Na prática, os mais comuns em uma venda são: Máquinas e equipamentos usados na produção ou na prestação de serviços. Veículos registrados em nome da empresa. Imóveis usados na operação, mantidos como investimento ou destinados à venda. Participações societárias, como cotas e ações de outras empresas. Intangíveis, como marcas, softwares e direitos. A tributação muda conforme a classificação contábil. Um bem do ativo imobilizado (usado na atividade e mantido por longo prazo) segue regras diferentes das de uma mercadoria destinada à revenda, que é estoque. Uma concessionária que vende veículos do estoque tem receita operacional. Uma indústria que vende o caminhão da própria frota tem alienação de ativo imobilizado. Também pesam o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e a diferença entre o preço de venda e o valor contábil ou fiscal do bem. Quanto maior essa diferença, maior tende a ser o ganho tributável. Quais impostos devem ser calculados antes de vender um ativo da empresa? Nem todos os tributos incidem ao mesmo tempo. A análise parte da natureza do bem e da operação. Como o IRPJ e a CSLL incidem sobre o ganho de capital? O IRPJ e a CSLL incidem sobre o ganho de capital, que é a diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem. Para bens do ativo não circulante, a Receita Federal trata o ganho dessa forma, conforme o art. 215 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. As alíquotas gerais são de 15% de IRPJ, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (R$ 60.000 por trimestre), e 9% de CSLL, segundo a Lei nº 9.249/1995 e a Lei nº 7.689/1988. E o PIS e a Cofins? Depende do regime. No Lucro Presumido, as empresas costumam seguir o regime cumulativo (0,65% de PIS e 3% de Cofins), que incide sobre a receita da atividade principal. A venda de um bem do imobilizado, em regra, não integra essa receita. No Lucro Real, em regime não cumulativo (1,65% e 7,6%), o tema é mais sensível, e o tratamento do resultado da venda de imobilizado deve ser confirmado caso a caso. No Simples Nacional, a receita dessa venda não entra no cálculo do DAS quando os requisitos são cumpridos, como veremos adiante. Quando há ICMS na venda? O ICMS incide sobre operações de circulação de mercadorias. Quando a empresa vende mercadorias, como estoque, há incidência conforme a legislação paulista. Na venda de um bem do ativo imobilizado por quem não o comercializa, o entendimento predominante é que não há operação mercantil sujeita ao imposto. Mesmo assim, vale conferir o Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP) e o controle de créditos do ativo permanente (CIAP), porque a saída do bem tem reflexos nesse controle. O ISS entra na conta? Só quando a operação envolve efetivamente um serviço tributável, como instalação, montagem ou manutenção contratada junto com a venda. A simples venda de um bem não gera ISS. E o ITBI nas vendas de imóveis? O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis. Em São Paulo, ele costuma ser suportado pelo comprador, e não incide sobre o ganho da empresa vendedora. Os tributos sobre o resultado do vendedor (IRPJ e CSLL) são independentes do ITBI. Em resumo: a venda de um ativo não significa que todos esses tributos sejam devidos. A regra é identificar, operação por operação, quais deles realmente se aplicam. Como calcular os impostos na venda de ativos conforme o regime tributário? A tributação da alienação de ativos pode seguir regras próprias, diferentes da tributação das vendas operacionais. Por isso, não existe uma alíquota única para todas as empresas. Como funciona no Lucro Presumido? No Lucro Presumido, a empresa apura o IRPJ e a CSLL sobre uma base presumida da receita da atividade. O ganho de capital é somado a essa base integralmente, sem aplicar o percentual de presunção, conforme o art. 25 da Lei nº 9.430/1996. É um ponto que surpreende muitos empresários: o ganho não recebe o “desconto” da presunção. Como funciona no Lucro Real? No Lucro Real, o ganho entra no resultado contábil do período e passa pelos ajustes fiscais (adições e exclusões) para chegar ao lucro tributável. Diferenças entre a depreciação contábil e a fiscal, controladas no e-Lalur, influenciam o resultado. Se o bem teve depreciação acelerada para fins fiscais, esses ajustes devem ser revertidos na venda. Eventuais prejuízos fiscais podem compensar o lucro, respeitado o limite de 30% previsto na legislação (Lei nº 9.065/1995). E no Simples Nacional? No Simples Nacional, a venda de bens do