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2 milhões de declarações com pendências – saiba o que fazer!

Acabou no dia 31 de maio o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a Receita Federal já informou que 2,01 milhões dessas declarações continham alguma pendência e estão sujeitas a cair na malha fina. Assim, é fundamental que essas sejam regularizadas.

“A Malha Fina é uma análise mais criteriosa por parte da Receita Federal, enquanto se faz essa análise o pagamento da restituição, caso tenha direito, também fica retido até que as inconsistências sejam esclarecidas. Caso sejam constatados erros os contribuintes precisam ajustar sobe risco de pesadas multas ou até responder à justiça”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Assim, o medo da malha fina é necessário. O lado positivo é que com a evolução do sistema da Receita Federa, já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Contudo, não constar nenhum erro neste momento ainda não garante que esteja tudo certo, pois a receita ainda tem cinco anos para analisar a declaração e buscar inconsistências. Assim, mesmo que não tenha aparecido nada agora, se souber que ocorreu erros, é preciso ajustar.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

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Insatisfeito com o valor da restituição? Veja como aumentar

A Receita Federal paga nesta quarta-feira (23) os valores referentes ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2021, que terá valor total de 6 bilhões de reais, e será depositado na conta de 4.222.986 de contribuintes no dia 30 de junho. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Contudo, muitos brasileiros estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, o que esses não sabem é que o erro está na falta de planejamento sobre o tema. Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021. “Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Como aumentar os valores São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Contratos suspensos na pandemia não receberão 13º salário integral

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2020 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho teve mais uma importante novidade no último dia 17 de novembro, com a publicação pelo Ministério da Economia da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. A nota analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores. A nota propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. A nota técnica vem após uma diretriz orientativa do Ministério Público do Trabalho que dava um direcionamento contrário, recomendando a efetuação do “pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020”. “Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Mourival complementa que “em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito do gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo”. “Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução”, detalha o sócio da Boaventura Ribeiro. “Esse posicionamento do Ministério da Economia é muito importante para as empresas que agora tem um posicionamento oficial do Ministério da Economia, por meio de Nota Técnica. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspenção, o mesmo sendo feito em relação às férias”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro ponto relevante é que as datas que devem ser pagas as parcelas do 13º salário não tiveram alteração, sendo a data da 1ª parcela dia 30/11/2020 e da segunda parcela 18/12/2020. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

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Entenda como funciona o auxílio emergencial do governo

O Governo Federal concedeu o auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, inclusive os Microempreendedores Individuais – MEI, autônomos e desempregados, durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus. A Confirp Consultoria Contábil elaborou um material detalhando esse tema, veja os principais pontos a serem entendidos: O que é o auxílio emergencial? É um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (Coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise. Quem tem direito ao benefício? As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. Esse benefício será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, por meio de conta poupança social digital, ao trabalhador que preencher cumulativamente os seguintes requisitos: ·     Maior de 18 anos ·     Sem emprego formal ativo (não contratado pela CLT ou não servidor público) ·     Não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa-Família ·     Renda mensal familiar: por pessoa de até R$ 522,50 ou total de até R$ 3.135,00 (excluídos valores do Bolsa Família) ·     Rendimento tributável até R$ 28.559,70 em 2018 ·     Exercício da atividade como: Ø Microempreendedor Individual; ou Ø Contribuinte Individual filiado ao INSS; ou Ø Trabalhador Informal, seja autônomo ou desempregado, inclusive com trabalho intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20.03.2020 ou que tenha mensalmente renda familiar acima estipulada, afirmada por autodeclaração. Até dois membros da mesma família poderão receber esse benefício, inclusive a mãe solteira. O Bolsa Família será substituído automaticamente quando o auxílio emergencial for mais vantajoso. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Conceitos: Entende-se por: a) renda familiar – a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. b) renda familiar per capita – a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos de programas do Bolsa Família. Quem NÃO tem direito ao benefício? Quem pertence a família com renda superior a três salários mínimos ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo R$ 522,50; Quem está recebendo Seguro Desemprego; Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal , com exceção do Bolsa Família; Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com Declaração do Imposto de Renda. Forma de pagamento: O valor do auxílio emergencial será pago em 3 prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características: a) dispensa da apresentação de documentos; b) isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional; c) ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e d) não passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Calendário de pagamento: Os beneficiários poderão acessar o aplicativo para celular e o site da Caixa Econômica Federal para se cadastrarem, conforme segue. O Governo Federal estabeleceu três grandes grupos: 1)   Os beneficiários do Bolsa Família que recebem pelo programa de transferência de renda, que vão passar a receber os R$ 600 até Maio/2020, mas não necessitam entrar no aplicativo ou site nem fazer qualquer tipo de cadastro. Serão identificados automaticamente e receberão o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família, ou seja, a partir do dia 16 de abril. 2)   Os que estão no Cadastro Único do Governo Federal; e 3)   Os trabalhadores informais, MEIs e os contribuintes individuais do INSS que estão fora do Cadastro Único. Os grupos “2” e “3” acima vão receber duas parcelas em abril e a terceira em maio. Aqueles que são correntistas do Banco do Brasil ou têm conta poupança na Caixa devem receber a primeira parcela nesta quinta-feira (09.04). O pagamento para os demais será no dia 14 de abril. A segunda parcela será no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário da pessoa. A terceira e última parcela será quitada a partir de 26 de maio. Grupos: recebimento automático ou cadastro pelo APP ou site da CAIXA: 1)   Bolsa Família: receberão automaticamente, sem necessidade de cadastro pelo APP nem pelo site da CAIXA. Receberão automaticamente 3 parcelas de R$ 600, em substituição ao valor do Bolsa Família. 2)   Cadastro Único: os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até 20/março/2020 que cumpram os requisitos legais e não fazem parte do Bolsa Família serão avaliados automaticamente pela DATAPREV. Não precisam fazer cadastro pelo APP nem pelo site da CAIXA. 3)   Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados elegíveis para recebimento do benefício: necessitam fazer o cadastro pelo APP ou site da CAIXA (auxilio.caixa.gov.br). Informações: Mais informações podem ser obtidas através dos seguintes meios: Ø No site do Desenvolvimento Social. Clique aqui ou no link abaixo: http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/Portal/imprensa/Noticias/trabalhadores-informais-ja-podem-solicitar-auxilio-emergencial-pelo-aplicativo-e-site-da-caixa Ø No site da Caixa Econômica Federal. Clique aqui ou no link abaixo: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio Ø Telefone: Central 111 (atendimento automático): permite consultar se está no CadÚnico, Bolsa Família e se precisa se cadastrar no APP/SITE.

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