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2 milhões de declarações com pendências – saiba o que fazer!

Acabou no dia 31 de maio o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a Receita Federal já informou que 2,01 milhões dessas declarações continham alguma pendência e estão sujeitas a cair na malha fina. Assim, é fundamental que essas sejam regularizadas.

“A Malha Fina é uma análise mais criteriosa por parte da Receita Federal, enquanto se faz essa análise o pagamento da restituição, caso tenha direito, também fica retido até que as inconsistências sejam esclarecidas. Caso sejam constatados erros os contribuintes precisam ajustar sobe risco de pesadas multas ou até responder à justiça”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Assim, o medo da malha fina é necessário. O lado positivo é que com a evolução do sistema da Receita Federa, já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Contudo, não constar nenhum erro neste momento ainda não garante que esteja tudo certo, pois a receita ainda tem cinco anos para analisar a declaração e buscar inconsistências. Assim, mesmo que não tenha aparecido nada agora, se souber que ocorreu erros, é preciso ajustar.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

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Entenda tudo sobre o BEM: benefício, redução de jornada de trabalho e de salários

A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, no qual se destacam as seguintes medidas: pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho. As medidas acima aplicam-se aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Aplicam-se também aos empregados domésticos devidamente registrados. Sobre o assunto, elaboramos o seguinte resumo: BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (BEm) A Portaria SEPRT nº 10.486/2020 (DOU: 24.04.2020) regulamentou os procedimentos relativos ao envio de informações, processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos termos da MP nº 936/2020, durante o estado de calamidade pública. Hipóteses de concessão do BEm O BEm é direito pessoal e será pago aos empregados que, durante o estado de calamidade pública, pactuarem com os empregadores a : redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias; ou suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.   Prazo para os acordos Os acordos poderão ter os seguintes prazos: até 90 dias: para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e até 60 dias: para suspensão temporária do contrato de trabalho.Para quem é devido o BEm O BEm será pago ao empregado independentemente: do cumprimento de qualquer período aquisitivo; do tempo de vínculo empregatício; e do número de salários recebidos. Cada vínculo empregatício com redução proporcional de jornada e de salário ou suspenso temporariamente dará direito à concessão de um BEm, observadas as regras para o vínculo na modalidade de contrato intermitente (art. 3º). Para quem não é devido O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que (art. 4º): também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo; tiver o contrato de trabalho celebrado após 1º/04/2020 (data entrada em vigor da MP- 936/2020); estiver em gozo de: c.1) benefício do INSS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.), ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente. c.2) seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou c.3) bolsa de qualificação profissional. Vedação de acordos individuais – Empregado impedido É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEm previstas no item acima (art. 4º, § 2º).   Empregados não sujeitos a controle de jornada ou que recebam remuneração variável O BEm não será devido caso seja mantido o mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário para os seguintes trabalhadores (art. 4º, § 3º): os empregados não sujeitos a controle de jornada; e os empregados que percebam remuneração variável. Base de cálculo do BEm O BEm terá como valor base o valor do benefício de Seguro Desemprego a que o empregado teria direito, observando o seguinte (art. 5º): para média de salários com valor de até R$ 1.599,61, multiplica-se a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional; para média de salários com valor de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69; e para média de salários com valor superior a R$ 2.666,29, o valor base é de R$ 1.813,03. O quadro abaixo demonstra a composição da “base de cálculo” do BEm: Cálculo do Seguro Desemprego Média Salarial Últimos 3 meses De  Até Índice  Soma-se  Valor da Base de Cálculo Fator – 1.599,61 0,8 – Media Salarial “x” 0,8 25% 50% 70% ou 100% 1.599,62 2.666,29 0,5 1.279,69 Média Salarial Excedente a R$ 1.599,62  “x” 0,5 “mais” R$ 1.279,69 2.669,30 – R$ 1.813,03 Média de salários: A média de salários será apurada considerando os últimos 3 (três) meses anteriores ao mês da celebração do acordo, observado ainda o seguinte: Utiliza-se o “salário de contribuição” (total dos rendimentos, inclusive gorjetas) informado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); Se o salário de contribuição não constar na base CNIS após o prazo para o empregador prestar a informação, o mês sem informação será desconsiderado; O salário será com base no mês completo, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses; Não será computado como média de salários a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários; e Na ausência de informações no CNIS sobre últimos 3 meses de salário, o “valor base” será o valor do salário mínimo nacional. Valor do BEm a ser pago – Cálculo O valor do BEm terá por base de cálculo o valor médio do seguro desemprego (calculado conforme item 1.8 acima) e corresponderá aos seguintes percentuais  (art. 6º): Cálculo do BEm Contrato Individual ou Coletivo com Empregador Limite de Faturamento em 2019 Até R$ 4,8 milhões Superior a                                   R$ 4,8 milhões % do BEm % do BEm Redução de jornada igual ou acima de 25% e inferior a 50% 25% 25% Redução de jornada igual ou acima de 50% e inferior a 70% 50% 50% Redução de Jornada igual ou acima de 70% 70% 70% Suspensão do contrato de trabalho 100% 70% Contrato de trabalho intermitente – 3 parcelas de R$ 600,00 O empregado com contrato de trabalho intermitente, fará jus ao BEm no valor de três parcelas mensais de R$ 600,00, na forma do art. 18 da MP nº 936/2020 (art. 7º). A existência de mais de um contrato de trabalho intermitente não gerará direito à concessão de mais de um BEm

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Abonos do PIS e do Pasep teve aumento – como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros nascidos em maio e junho julho devem ficar atentos, pois começa no dia 15 de maio o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. C0m um aumento no valor. Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que vão de R$ 110 a R$ 1.320, lembrando que os valores foram majorados com o aumento do salário-mínimo. Ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021). Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo. Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023 FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023 MARÇO 15/03/2023 28/12/2023 ABRIL 15/03/2023 28/12/2023 MAIO 17/04/2023 28/12/2023 JUNHO 17/04/2023 28/12/2023 JULHO 15/05/2023 28/12/2023 AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023 SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023 OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023 NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021) FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ PARTIR DE 0 15/02/2023 28/12/2023 1 15/03/2023 28/12/2023 2 17/04/2023 28/12/2023 3 17/04/2023 28/12/2023 4 15/05/2023 28/12/2023 5 15/05/2023 28/12/2023 6 15/06/2023 28/12/2023 7 15/06/2023 28/12/2023 8 17/07/2023 28/12/2023 9 17/07/2023 28/12/2023 Fonte: Ministério da Economia Como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Aumento de ICMS terá impacto no mercado de veículos usados

O setor de veículos usados será um dos mais afetados com a mini reforma do ICMS que está prevista para ter validade no próximo dia 15 de janeiro no Estado de São Paulo, sendo que o percentual de ICMS a ser cobrado nessas transações devem passar de 1,80% para 5,53%, um aumento de 207% no valor. Essa mudança consta em importantes ajustes feitos no ICMS por João Dória que implicarão no aumento para diversos setores, dentre eles o automotivo. Serão centenas de produtos impactados diretamente, mas o setor de veículos usados é o que terá um aumento mais expressivo em relação ao que era cobrado, o que deve fazer com que concessionárias sintam o impacto dessa alteração. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ”não tem como o setor assumir sozinho esse aumento tributário, isso fará com que consequentemente se tenha o repasse do valor à população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Esse aumento de alíquotas terá vigência de 15/01/2021 à 15/01/2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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