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2 milhões de declarações com pendências – saiba o que fazer!

Acabou no dia 31 de maio o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a Receita Federal já informou que 2,01 milhões dessas declarações continham alguma pendência e estão sujeitas a cair na malha fina. Assim, é fundamental que essas sejam regularizadas.

“A Malha Fina é uma análise mais criteriosa por parte da Receita Federal, enquanto se faz essa análise o pagamento da restituição, caso tenha direito, também fica retido até que as inconsistências sejam esclarecidas. Caso sejam constatados erros os contribuintes precisam ajustar sobe risco de pesadas multas ou até responder à justiça”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Assim, o medo da malha fina é necessário. O lado positivo é que com a evolução do sistema da Receita Federa, já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Contudo, não constar nenhum erro neste momento ainda não garante que esteja tudo certo, pois a receita ainda tem cinco anos para analisar a declaração e buscar inconsistências. Assim, mesmo que não tenha aparecido nada agora, se souber que ocorreu erros, é preciso ajustar.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

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Defasagem do imposto de renda prejudica a população

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Os tempos são difíceis, mas hoje é dia de comemorar, pois a Confirp Consultoria Contábil completa seu 34º aniversário. A Confirp sempre teve os pés no presente e os olhos no futuro e isso possibilitou que a empresa esteja preparada para as mais variadas situações, se reinventando muitas vezes, em outras revisando os processos, mas sempre inovando. Nestes anos a preocupação da empresa foi unir o melhor atendimento ao cliente, com o melhor ambiente profissional e o resultado disso é a maior prosperidade e sustentabilidade que fazem parte deste meio. Saiba que a Confirp sempre estará preparada para te ajudar, seja no período de crise ou de crescimento. Pois, todo o trabalho realizado objetiva a construção do seu sucesso! Hoje, a empresa que se consolidou como uma referência no ramo de contabilidade, também vem obtendo sucesso no mundo tecnológico, o que sempre foi um dos grandes objetivos de seus diretores desde a fundação.

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Declarar imposto de renda mesmo sem estar obrigado pode garantir restituição

A previsão é que no dia 17 de março comece o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. 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O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp.   Outros casos que são interessantes declarar   Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.     Como declarar?   Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2025 no site da Receita Federal. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.   Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.   Veja quem está obrigado a declarar   Outro ponto relevante é que este ano ocorreram reajustes nos valores de quem deve declarar e também ocorreram inclusão de grupos, como é o caso de investidores com trust. Veja abaixo como fica:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização

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Fazer a declaração de Imposto de Renda com ChatGPT? Sim, mas com cuidado para não cair na Malha Fina

Com o avanço da inteligência artificial e a popularização de ferramentas como o ChatGPT, tarefas antes consideradas complexas estão se tornando cada vez mais acessíveis ao público geral. Um exemplo recente chama a atenção: um contribuinte conseguiu elaborar e entregar sua Declaração de Imposto de Renda em apenas 15 minutos, com o auxílio do ChatGPT. O caso foi compartilhado nas redes sociais e levantou uma pergunta importante — até que ponto podemos (ou devemos) confiar em uma IA para lidar com algo tão sensível quanto o leão? A verdade é que o ChatGPT pode, sim, ser um poderoso aliado. A ferramenta é capaz de explicar conceitos como rendimentos isentos, tributação exclusiva, despesas dedutíveis e até destrinchar artigos da legislação tributária de maneira acessível, muitas vezes em segundos. Para quem tem ao menos um conhecimento básico sobre o IR, o uso da IA pode representar um grande ganho de tempo e entendimento. Entretanto, especialistas alertam: o uso da inteligência artificial para a entrega da declaração deve ser sempre acompanhado de checagem rigorosa das informações. “Se você não souber nada sobre o assunto, é temerário se orientar por uma única ferramenta”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “A IA pode te induzir ao erro — especialmente se você não souber o que está procurando ou se não conseguir identificar quando a resposta está incorreta ou desatualizada.” Outro ponto crítico é a atualização das informações. O ChatGPT, dependendo da versão utilizada, pode não estar sincronizado com as últimas mudanças da Receita Federal. “Se você perguntar, por exemplo, pela tabela do Imposto de Renda vigente, ele pode te retornar com uma tabela de 2021. Você só consegue forçar uma resposta atualizada se souber exatamente o que está buscando”, explica Domingos.       Ou seja, embora o ChatGPT possa sim auxiliar, ele não substitui o bom senso — nem, em muitos casos, a ajuda de um profissional da área contábil. Essa prática se aproxima da experiência com a declaração pré-preenchida, onde o contribuinte recebe um rascunho feito com base em dados que a Receita já possui. Ainda assim, a recomendação é clara: revise tudo. Erros ou omissões, mesmo que involuntários, podem levar o contribuinte à malha fina. “A inteligência artificial deve ser vista como uma base de pesquisa, uma fonte de apoio e consulta. Nunca como resposta final. A responsabilidade de conferir, interpretar corretamente e declarar os dados certos ainda é do contribuinte”, reforça o especialista. E para quem tem medo de errar? O melhor caminho continua sendo procurar um contador ou profissional especializado. “A IA te dá uma linha de raciocínio, mas você precisa construir o seu próprio entendimento. No fim das contas, quem responde à Receita é você”, conclui Domingos. Dica extra Se você quiser experimentar, comece pedindo explicações simples para o ChatGPT: o que é uma dedução? Quais rendimentos são isentos? Como declarar um imóvel? Mas lembre-se: sempre compare com informações oficiais da Receita Federal e, se tiver dúvidas, procure um especialista.  

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