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2 milhões de declarações com pendências – saiba o que fazer!

Acabou no dia 31 de maio o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a Receita Federal já informou que 2,01 milhões dessas declarações continham alguma pendência e estão sujeitas a cair na malha fina. Assim, é fundamental que essas sejam regularizadas.

“A Malha Fina é uma análise mais criteriosa por parte da Receita Federal, enquanto se faz essa análise o pagamento da restituição, caso tenha direito, também fica retido até que as inconsistências sejam esclarecidas. Caso sejam constatados erros os contribuintes precisam ajustar sobe risco de pesadas multas ou até responder à justiça”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Assim, o medo da malha fina é necessário. O lado positivo é que com a evolução do sistema da Receita Federa, já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Contudo, não constar nenhum erro neste momento ainda não garante que esteja tudo certo, pois a receita ainda tem cinco anos para analisar a declaração e buscar inconsistências. Assim, mesmo que não tenha aparecido nada agora, se souber que ocorreu erros, é preciso ajustar.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

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Envio de declaração incompleta pode ser solução para falta de documentos

Acaba no dia 30 deste mês de abril o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.   Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. A alternativa? Entregar a declaração incompleta. Para evitar esses problemas é preciso correr. “Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.  

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Contabilidade Digital Para MEI: Entenda a Importância

Descubra como a contabilidade digital pode simplificar a vida do MEI Caso você seja um  Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente deve saber que é essencial ter uma gestão financeira e conformidade fiscal para fazer o seu negócio ir para frente. Uma pergunta frequente é se um MEI precisa de contador. A resposta, em muitos casos, é sim, e um dos motivos é a complexidade das obrigações fiscais.  Neste artigo, vamos abordar a importância da contabilidade digital para MEI e por que contar com especialistas pode fazer a diferença no crescimento do seu negócio. O que é Contabilidade Digital? A contabilidade digital é a evolução natural da contabilidade tradicional, que usa tecnologia e ferramentas online para simplificar processos.  Com um escritório de contabilidade digital, o MEI pode acessar dados em tempo real, realizar tarefas administrativas com facilidade e garantir a conformidade com a legislação fiscal sem a necessidade de papelada e processos burocráticos complexos. Por Que a Contabilidade Digital é Importante para MEI? A contabilidade digital oferece uma série de vantagens para o MEI. Ela proporciona agilidade, acessibilidade e segurança nos processos contábeis, o que é crucial para quem precisa se concentrar no crescimento do negócio.  A praticidade de acessar relatórios e documentos online, sem a necessidade de estar fisicamente presente no escritório do contador, é um grande diferencial.  Além disso, ajuda a reduzir erros e aumentar a precisão das informações fiscais. O MEI Precisa de Contador? Embora o MEI possa cuidar de algumas tarefas sozinho, ter um contador ao seu lado é uma escolha inteligente.  A legislação fiscal é complexa e muda frequentemente. Um contador especializado pode garantir que você esteja em conformidade com as obrigações fiscais e aproveitar todos os benefícios e isenções disponíveis.  Além disso, um contador pode ajudar com a gestão financeira, oferecendo orientação para planejar o crescimento do seu negócio. Artigos relacionados: Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade 7 Serviços Contábeis Prestados por um Escritório Contábil Benefícios da Contabilidade Digital para MEI Optar pela contabilidade digital oferece diversos benefícios para o MEI. Veja alguns deles: Facilidade de Acesso: Com a contabilidade digital, você pode acessar seus dados contábeis de qualquer lugar, a qualquer hora. Isso facilita o monitoramento do seu negócio e a tomada de decisões. Redução de Erros: A automação de processos reduz a margem de erro, garantindo mais precisão nas informações fiscais. Agilidade nos Processos: A tecnologia permite que você resolva questões contábeis rapidamente, sem burocracia. Conformidade Fiscal: Ter um contador especializado garante que você está seguindo todas as regras e leis, evitando multas e penalidades. Confie na Expertise da Confirp Contabilidade A Confirp Contabilidade é um escritório de contabilidade em São Paulo especializado em contabilidade digital.  Com anos de experiência, nós entendemos as necessidades dos MEIs e oferecemos soluções personalizadas para cada cliente.  Se você está buscando um escritório de contabilidade que atenda às suas necessidades de contabilidade digital, a Confirp Contabilidade é a escolha certa. SummaryArticle NameContabilidade Digital Para MEI: Entenda a ImportânciaDescriptionEntenda a importância da contabilidade digital para MEI e como ela pode impulsionar seu negócio. Leia nosso artigo e saiba de tudo!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Exclusão de comissões em base de cálculo do PIS/Cofins

Uma recente decisão judicial pode ter implicações significativas para empresas que operam através de plataformas digitais de entrega, conhecidas como “marketplaces” de “delivery”. A sentença proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro abre um importante precedente ao determinar que a Receita Federal se abstenha de lançar ou cobrar créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre comissões retidas por plataformas de entrega de refeições. No caso em questão, a empresa impetrante atua no setor de refeições e é optante pelo regime tributário Simples Nacional. A decisão ressalta que parte significativa das vendas da empresa, aproximadamente 50%, é intermediada por meio de aplicativos de entrega, nos quais as plataformas digitais retêm uma porcentagem entre 12% e 30% como comissão pelo serviço de intermediação das entregas. A sentença destaca que, de acordo com as leis que regulam o PIS e a COFINS, é permitido descontar créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção de bens destinados à venda. A jurisprudência estabelece que o conceito de insumo está ligado à essencialidade e relevância da utilização do bem ou serviço para a atividade empresarial. Nesse contexto, a decisão do juiz considera que a comissão paga às plataformas digitais, que não entra na composição do caixa da empresa, possui a natureza de insumo, uma vez que a empresa do ramo alimentício utiliza essas plataformas para impulsionar suas vendas. Portanto, a sentença determina a exclusão dessa comissão da base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS. Essa decisão judicial pode ter implicações mais amplas para empresas que atuam em diversos setores e utilizam plataformas digitais de intermediação para suas vendas. A possibilidade de excluir comissões e despesas relevantes da base de cálculo do PIS e da COFINS pode resultar em economias significativas para essas empresas, além de estabelecer um importante precedente no tratamento tributário de transações intermediadas por plataformas digitais. A Confirp Contabilidade está acompanhando de perto essa evolução e se mantém à disposição para auxiliar empresas a compreenderem e aproveitarem as oportunidades decorrentes dessa decisão judicial. A equipe de especialistas da Confirp está pronta para fornecer orientação personalizada e atualizada sobre questões tributárias e contábeis, permitindo que as empresas tomem decisões informadas para otimizar sua situação fiscal e financeira.

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Prorrogação do Novo Refis – uma necessidade!

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Prazo muito curto e dificuldades na consolidação de informações na receita federal, esses são alguns dos motivos que fazem comque a prorrogação do Novo Refis seja necessária. O prazo final para que as empresas realizarem a adesão a esse vantajoso programa de parcelamento tributário acaba no próximo dia 25 de agosto. Segundo o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral, a expectativa é que ocorra a prorrogação nos próximos dias, contudo, enquanto a mesma não é publicada a saída para empresas é buscar realizar o parcelamento o mais rápido possível. “O comentário geral nos órgão públicos apontam por essa prorrogação do Novo Refis, principalmente porque uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas para aderirem ao programa está justamente na consolidação dos dados referentes aos débitos na própria Receita Federal. Mas, como ainda não há nada oficial por parte do Governo, não recomendo que as empresas posterguem essa adesão”, alerta Amaral. Outra dificuldade para adesões segundo, o gerente da Confirp, foi o calendário apertado, sendo que a disponibilização do programa para adesão foi apenas no dia 01 de agosto dando aos empresários apenas 25 dias para adesão, sendo que é necessário todo um planejamento para adesão a esse importante programa. Saiba mais sobre o Novo Refis Vantagens do Novo Refis A prorrogação do Novo Refis se mostra necessária tanto para as empresas quanto para o Governo. Para o Governo Federal a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis, ajuntando sua balança fiscal até o fim do ano. Para empresas, além dos descontos de multas e juros, as empresas também poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão deve ser feita na página da internet do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), abaixando o aplicativo do Novo Refis. Podem ser pagos no novo Refis os débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de saldos remanescentes dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX e débitos de créditos do IPI da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados utilizados inadequadamente. Segundo as regras da receita, antes de aderir ao Refis é necessário que as empresas realizem uma antecipação que equivalente à: I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. Veja a tabela com os descontos oferecidos no novo Refis: Forma de pagamento Reduções Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Sobre uma possível prorrogação do Novo Refis, só nos próximos dias se terá uma posição final.

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