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Pagar FGTS para empregado doméstico é obrigatório?

 

Pagar FGTS para empregado doméstico é obrigatório? Desde a aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013, esse é um direito do trabalhador, mas, segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, apesar de obrigatória, ainda não foi criada a regulamentação que mostre como a lei deve ser aplicada pelo empregador doméstico.

Portanto, o empregador que ainda não faz os depósitos para o empregado doméstico não está agindo contra a lei. “Na prática ainda continua a ser um pagamento opcional, sem que isso implique qualquer ônus ao empregador”, diz Domingos.

Ele afirma, porém, que, se o empregador começar a fazer o recolhimento facultativo, ele automaticamente se torna obrigatório em relação aos pagamentos dos meses seguintes.

Segundo dados da Caixa Econômica Federal, em dezembro de 2013, 170 mil trabalhadores domésticos com carteira assinada receberam esses depósitos.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) divulgados pelo IBGE na semana passada mostram que, no mesmo período, havia 2,1 milhões que teriam direito a esse benefício. Ou seja, apenas 8,1% do total de trabalhadores receberam esse benefício.

Privilégio de poucos

Para Mario Avelino, diretor do portal Doméstica Legal, a baixa opção dos empregadores em pagar o FGTS para as domésticas é motivada pelo custo.

Ele informa que, além de pagar 8% a mais por mês sobre a remuneração, o empregador que demitir a doméstica sem justa causa ainda terá de arcar com uma multa de 40% sobre os depósitos que efetuou no FGTS.

“Do jeito que está, é um benefício que o empregador dá e que resulta em uma punição para ele mesmo. Isso explica porque o pagamento do FGTS para a doméstica ainda é privilégio de poucos.”

Leia, a seguir, 11 respostas sobre o pagamento do FGTS para o empregado doméstico

11 respostas sobre FGTS das domésticas

1 Toda empregada doméstica tem direito a FGTS?
A Emenda Constitucional 72, de 2013, tornou o FGTS um direito da empregada doméstica, devendo assim ser recolhido pelo empregador. Contudo, até o momento a lei não foi regulamentada. Isso faz com que o recolhimento do FGTS continue sendo facultativo por parte do empregador

2 – Qual o benefício do FGTS para o empregado?

O FGTS tem por objetivo proteger o empregado, sendo uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa causa, aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas por lei

3 – Se começar a recolher o FGTS, o empregador pode desistir depois?

Não. A partir do momento em que o empregador efetua o primeiro recolhimento do FGTS para o seu empregado doméstico, esta passa a ser uma obrigação para este empregador

4 – A empregada que recebe o pagamento do FGTS terá algum direito adicional?

Sim. A empregada registrada que tem o recolhimento do FGTS terá direito ao pagamento de multa de 40% sobre os depósitos efetuados. E poderá ter direito ao seguro-desemprego, se atender algumas condições

5 – Quais as condições para receber o seguro-desemprego?

Ser dispensado sem justa causa; ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS e ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico. Também não pode ter nenhuma outra renda, nem receber benefício do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)

6 – O recolhimento do FGTS é retroativo à data de admissão?

Não. Enquanto a lei não é regulamentada, o recolhimento só é obrigatório a partir do mês que o patrão decide fazer o primeiro depósito

7 – Como o empregador recolhe o FGTS?

Deverá consultar o portal eSocial da Caixa (www.esocial.gov.br) ou utilizar o programa Sefip, que é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para repasse ao FGTS (http://zip.net/bbpGKH)

8 – Qual é o percentual que deve ser pago?

O percentual a ser recolhido do FGTS é de 8% sobre a remuneração do empregado, incluindo salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais

9 – Até quando o FGTS deve ser pago?

Até o dia 7 do mês seguinte ao que a remuneração foi paga

10 – No emprego anterior, a empregada recebia FGTS. Sou obrigado a pagar?

Não. Esta é uma decisão do empregador enquanto a lei não é regulamentada.

11 – Quais as penalidades para o patrão que começa a recolher e depois não recolhe mais?

O empregado pode reivindicar esse recolhimento na Justiça do trabalho com multa e correção monetária

Fonte: Caixa Econômica Federal, Confirp Consultoria Contábil e Ministério do Trabalho e Emprego

Matéria do UOL  – http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2014/09/29/so-88-das-domesticas-recebem-depositos-no-fgts.htm

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Contribuição Sindical agora é facultativa

A Lei 13.467/2017 alterou significativamente a contribuição sindical, a transformando em facultativa, não mais obrigatória, sendo que para serem legítimos, seu desconto e devido recolhimento devem ser previamente autorizados pelo empregado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Importante lembrar que atualmente essa contribuição refere-se a um dia de trabalho e o desconto era efetuado no mês de março e seu recolhimento no dia 30 de abril ou efetuado no mês seguinte ao de sua contratação. Esta mesma Lei tornou o recolhimento da contribuição sindical patronal também optativa pelas empresas. Tal contribuição tomava-se como base de recolhimento sobre o capital social, o que na maioria das vezes significava um valor relevante para as empresas recolherem em favor de seus sindicatos. O total arrecadado por meio das contribuições sindicais sofre as seguintes destinações: 5% destinado às confederações; 10% destinado às centrais sindicais; 15% destinado às federações; 60% destinado ao sindicato base; 10% destinado para uma conta especial emprego e salário, mantida na Caixa Econômica Federal (CEF) e usada para custeamento de vários tipos de programas sociais. Essas medidas, embora sejam importantes e venham ao encontro dos pressupostos da Organização Internacional do Trabalho e da vontade dos empregadores e empregados, terá impacto significativo dentro das organizações sindicais. Atualmente há aproximadamente 11 mil sindicatos que representam os empregados e 5 mil sindicatos que representam as empresas, portanto todas essas entidades não terão mais receitas financeiras advindas das contribuições sindicais, que movem 95% de suas atividades. Tudo indica que haverá uma grande fusão de sindicatos, reduzindo o número de forma expressiva, pois muitas destas entidades deixarão de existir. No entanto, essa nova legislação poderá ter o efeito de fortalecimento dessas entidades no longo prazo, que passarão a ser mais atuantes, pois infelizmente hoje muitos sindicatos não atuam nem ao lado do empregador, nem ao lado do empregado. A extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical afetará, sem dúvida, os compromissos financeiros que hoje têm as entidades sindicais, diante da inexistência de recursos para pagamento de salários. As centrais sindicais já se movimentam junto ao Governo para alterarem o artigo, mas se haverá novas mudanças, saberemos apenas no futuro.

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O Brasil pode dar certo? Quando?

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Veja os principais pontos do bate-papo: Cenário para 2015 O cenário econômico brasileiro para 2015 não é positivo, pelas análises feitas pela Tendência Consultoria vemos que teremos um baixo crescimento econômico, com inflação em alta e um cenário político instável, principalmente com o Lava Jato, investigações relacionadas a corrupção na Petrobrás. Além disso, esse ano será de pesados ajustes de nossa política econômica, como já estamos observando e ainda existe e risco de racionamento de água e energia, o prejudica ainda mais a perspectiva, pois, se isso realmente se concretizar os resultados serão desastrosos. Enfim, as perspectivas não são boas para 2015, mas já era esperado, pois estamos pagando por erros de nossa administração pública nos últimos anos. O Governo Federal se descuidou em muitos pontos realizando uma péssima gestão fiscal, que prejudicou a produção , refletindo diretamente na inflação. Resumidamente, nos últimos anos uma administração pública errou e agora chegou a hora de todos terem que pagar a conta. Saídas para o Governo Felizmente existe uma luz no fim do túnel da economia brasileira, mas isso só será viável se o Governo conseguir realizar um pesado ajuste fiscal e se não tivermos  mudança em nossa nota de risco de investimento, como ocorreu com a Petrobrás. Também se tornou fundamental o controle mais acentuado para reduzir a inflação, mais isso não acontecerá neste ano. Enfim, é imprescindível que o Banco Central reveja seus conceitos sobre economia e politicas de crescimento, bem como o protecionismo. É necessário que sejam priorizadas políticas que estimulem investimentos em toda a cadeia produtiva, e que se proponha uma reforma para produtividade. Contudo, essas mudanças passam por duas dúvidas: a primeira, existe vontade política para reconhecer os erros do passado e dar uma guinada de 180° no que foi feito até agora? Por mais que tenham colocado como ministro da Fazenda o Joaquim Levy, que possui mais característica de mercado, parece que essa mudança não será na amplitude que deveria, principalmente quando observamos que a Presidente Dilma está mais preocupada em colocar a culpa nos outros do que assumir os próprios erros. O segundo ponto é a condição política, pois o Governo terá que ter uma forte articulação no Congresso Nacional, principalmente com o PMDB e outros partidos da base aliada, pois a relação nunca foi tão frágil. Além disso, existe a Operação Lava à Jato, que enfraquece ainda mais a situação, com sua perspectiva de grande estrago no Governo e no Congresso. Por sinal essa crise da Petrobrás também tem repercussão na economia como um todo e principalmente nos investimentos, sendo que cerca de 10% de todo investimento nacional advêm da Petrobrás. Assim todo o nosso investimento em infraestrutura também é prejudicado. Ministro da Fazenda Joaquim Levy O atual ministro da Fazenda Joaquim Levy enfrenta efetivamente dois problemas. O primeiro é o grau de apoio que ele terá dentro do Poder Executivo e no Congresso. Dentro do Executivo o apoio total é muito provável, pois são muitos os incentivos que fazem com que a presidente Dilma Rousseff de carta branca, pois ela sabe o risco fiscal e econômico que o país está correndo, e que são poucas as alternativas. Já no Congresso a coisa é um pouco mais complicada, principalmente com a Operação Lava Rápido e outras denúncias que estão criando instabilidade política. Contudo, a esperança é que estamos atravessando uma crise, e em situações extremas normalmente o Congresso se alinha para apoiar medidas duras e necessárias. O segundo problema que ele enfrentará é que as medidas que estão sendo tomadas, por mais que já sejam pesadas, são claramente insuficientes para atender à meta de superávit primário, que é de a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB – soma das riquezas produzidas no país), e isso se deve ao fato de que os dados relativos à 2014 já foram pior do que o necessário e também por que no começo desse anos os dados já mostram que a arrecadação é bastante ruim. Assim se torna necessário que se consiga de R$50 à R$60 bilhões para ajuste. Assim, o Joaquim Levy necessita tirar um ‘coelho da cartola’, tendo que buscar novas medidas de economia e para aumentar a arrecadação, sendo necessário abrir uma nova agenda de ações que não serão positivas para imagem. Não adianta o Governo se preocupar com popularidade e crescimentos a curto prazo, pois, o preço a se pagar pelos erros dos últimos anos será muito sacrifício. Redução da desoneração da Folha de Pagamento, que logo em seguida foi devolvida pelo Presidente do Congresso Posição para os empresários Chegamos em um momento em que o empresário tem que manter a serenidade, nada adiantará entrar em desespero ou cometer atos impensados. Estamos atravessando uma crise, mas, não é tão grave, o problema será a estagnação. Nós estamos passando por um período de provação, com duros golpes na corrupção e isso pode ter fortes reflexos no futuro. Acredito assim que teremos um 2016 melhor, com crescimento. Podemos até mesmo sair desse período como um país melhor, com instituições fortalecidas e que funcionam. A economia vive períodos de altas e baixas, mas é importante que o país não está saindo do trilho,

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Acidentes de trabalho e home office uma relacao arriscada

Acidentes de trabalho e home office: uma relação arriscada

Para grande parte dos profissionais brasileiros, principalmente a Geração Z (definição sociológica para a geração de pessoas nascidas, em média, entre meados dos anos 1990 até o início dos anos 2010), um dos objetivos é poder atuar em home office e essa possibilidade tem crescido. Mas são só benefícios nesse trabalho? E em casos de doenças ou acidentes de trabalho, como fica a situação do trabalhador e das empresas? E para empresa, como se dá o controle? Saber se o funcionário está trabalhando ou não? Entenda o home office O advogado trabalhista e sócio da Boaventura Advogados Associados, Mourival Ribeiro, explica que esse modelo de trabalho ainda é recente. O home office começou a surgir no Brasil, ainda de forma tímida, por volta do ano de 2010 e a partir de então a cada ano temos verificado um crescente número de empresas que têm autorizado tal modalidade de trabalho. A partir de novembro de 2017, com a denominada “reforma trabalhista” o legislador inseriu esta modalidade de trabalho na CLT, o chamado “teletrabalho”, passando a tratar do tema de modo mais específico. “Sem dúvida alguma, ao alocar um colaborador fora do ambiente de trabalho da empresa, esta tem uma redução de custos com espaço, insumos, consumo de energia elétrica, água, dentre outras, o profissional, por sua vez, não se vê obrigado a gastar tempo com deslocamentos, transportes, etc., cria-se uma nova mentalidade”, avalia Ribeiro. Mas, como diz o ditado popular: ‘nem tudo são flores’. Ao implementar esse sistema de trabalho as empresas devem se blindar também, pois ainda continuarão a ter responsabilidade diante a estrutura e a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Por isso é importante se proteger juridicamente. Outro ponto previsto na lei é que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. “Resumindo, ao contratar um profissional para prestação de serviços em tal modalidade (teletrabalho), o empregador deve elaborar um contrato individual de trabalho, explicitando ao máximo as condições e termos do mesmo”, complementa Mourival Ribeiro. De quem é a responsabilidade? A opinião é compartilhada por Tatiana Gonçalves, diretora da Moema Medicina do Trabalho, ela explica que muito se engana quem pensa que no home office não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho. Elas não só existem, como são de responsabilidade do contratante. Isso pelo fato de que o contrato de trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Neste contrato será dito quem será o responsável pela compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos. “A norma legal define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa”, complementa. Mas acidentes acontecem e nesse caso começam dúvidas de quem é a responsabilidade. Fato é que um acidente pode acontecer em qualquer lugar, não sendo o domicílio do empregado um local livre de possíveis acidentes, e muitas vezes os motivos não se correlacionam com a prestação de serviços realizada. “O trabalhador pode sofrer acidente em sua própria casa, promovendo um reparo hidráulico, cuidando do jardim ou numa atividade de lazer, ou, ainda, numa viagem recreativa, mas nesses casos não há implicação relacionada ao contrato de trabalho”, explica Gonçalves. Todavia, o empregado pode se lesionar em seu domicílio em decorrência da prestação de serviço, ao não se utilizar de equipamentos ergométricos necessários para postura correta nas horas em que passa à frente do notebook ou computador realizando as tarefas necessárias. Nesse caso a situação muda de figura e a responsabilidade pode ser da empresa. Mourival Ribeiro explica que em acidentes que ocorrem durante o trabalho se tem atualmente a jurisprudência, entendendo esse como “acidente de trabalho”. Ele cita decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a queda em casa de uma funcionária em Belém do Pará como acidente de trabalho. Isso comprova a necessidade de preocupação das empresas em acidente ocorrido em home office, já que o mesmo pode ser equiparado ao acidente de trabalho. “É fundamental que empresas portadoras de trabalhadores que atuem em casa determinem firmemente seu horário de expediente. Façam isso no sentido de terem mais controle sobre a jornada laboral dos seus trabalhadores, e assim, em caso de acidente terão menos dúvidas para determinar se foi acidente de trabalho ou não”, alerta Tatiana. Prevenção é o caminho Para se blindar, a empresa deve atender as normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de home office, e treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um ambiente seguro. Um exemplo é a preocupação com a NR-17, que possui importantes previsões sobre ergonomia aos trabalhadores, com previsão de tamanho e altura das mesas, distância dos monitores, entre outras. Nesse caso, segundo regras da Reforma Trabalhista, cabe ao empregador apenas instruir o empregado e sobretudo, de que eventuais custos decorrentes desta instrução serão regulamentados por contrato entre as partes, e não correr necessariamente pelo empregador, que comanda e controla o serviço. “Lembremos ainda que, pela atual regulamentação, o empregador apenas orientará o empregado para tomar precauções a fim de se evitar o seu adoecimento no trabalho, do qual o empregado passará recibo por meio de termo de responsabilidade”, finaliza Tatiana, reforçando que a prevenção, mais uma vez, é o melhor caminho nesses casos. Mas como fazer isso? É um ponto complexo, mas além de ter ferramentas de acompanhamento do período de trabalho de quem está em home office, é preciso haver capacitação e constante treinamento. Outro ponto é que, mesmo estando distante, é preciso medir o índice de satisfação e dedicação dos trabalhadores. Lembrando que a tecnologia pode ser uma forte aliada. As horas além da saúde Outro ponto relevante nessa situação é como fica a questão das

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Transação Tributária: uma alternativa para a regularização fiscal!

Com o novo ano, muitas empresas buscam resolver seus problemas com dívidas com os entes governamentais para poderem, assim, desenvolver melhor suas estratégias para o próximo ano fiscal. Nesse contexto, a transação tributária emerge como uma ferramenta crucial para a recuperação financeira de empresas que enfrentam desafios fiscais.  Com o aumento das dificuldades enfrentadas por muitos empresários, especialmente após a pandemia, essa modalidade de negociação com o fisco se destaca como uma alternativa viável para a regularização de débitos tributários. Neste contexto, a Dra. Alexia Sorrilha e o Dr. Thiago Santana Lira, especialistas da Barroso Advogados Associados, compartilham seus conhecimentos e orientações sobre como os empresários podem se beneficiar dessa opção. “A transação tributária pode ser compreendida como um acordo formal entre o contribuinte e o ente público, onde se busca a resolução de pendências fiscais através de concessões mútuas. Diferente do parcelamento convencional, que se limita ao pagamento do valor devido em parcelas fixas, a transação permite a negociação de condições que podem incluir descontos significativos nos débitos e prazos mais flexíveis”, explica a Dra. Alexia. “A transação não é apenas um meio de pagamento; é uma oportunidade de reestruturação financeira que permite às empresas reorganizar suas dívidas tributárias de maneira mais favorável”, complementa o Dr. Thiago.    Modalidades e benefícios   As modalidades de transação tributária estão disponíveis tanto na esfera federal quanto na estadual. Na esfera federal, os empresários têm acesso a um portal online onde podem aderir a programas de transação. Neles possuem as seguintes possibilidades: Transação por Adesão: os contribuintes podem acessar o portal de regularização fiscal e se inscrever em programas específicos, que oferecem prazos de pagamento que variam de 60 a 120 meses, além de descontos que podem chegar a 65% no valor da dívida. Transação por Proposta: essa modalidade permite que as empresas apresentem propostas personalizadas, considerando sua situação financeira. “Empresas em recuperação judicial, por exemplo, podem ter prazos ainda mais amplos e benefícios adicionais”, destaca Dra. Alexia. No âmbito estadual, as regras podem variar. Em São Paulo, é possível obter descontos de até 65% com a apresentação de garantias, assim, há a necessidade de atenção às particularidades locais.     Benefícios da Transação Tributária   Optar pela transação tributária traz uma série de vantagens, entre as quais se destacam: Redução de Dívidas: a possibilidade de obter descontos significativos sobre o valor devido é um dos principais atrativos. “Isso pode aliviar consideravelmente a carga financeira das empresas”, observa Dr. Thiago. Flexibilidade no Pagamento: os prazos de pagamento mais longos permitem um melhor planejamento financeiro, ajudando as empresas a se reestruturarem. Suspensão de Execuções Fiscais: a adesão à transação suspende ações judiciais relacionadas àquela dívida, evitando bloqueios e penhoras. “Isso proporciona uma tranquilidade necessária para que a empresa possa se concentrar em sua recuperação”, enfatiza Dra. Alexia. Regularidade Fiscal: com a regularização dos débitos, a empresa pode voltar a operar normalmente, participando de licitações e estabelecendo novos contratos. “Esse cenário é especialmente favorável para empresas que, por diversas razões, acumulam dívidas tributárias. A possibilidade de renegociar e reduzir significativamente os valores devidos representa uma verdadeira luz no fim do túnel”, ressalta o Dr. Thiago Santana Lira.   Como saber se a transação é para sua empresa?   Para os empresários que possuem passivo fiscal, a transação tributária deve ser considerada uma opção viável. Mas como saber se é o momento certo para buscar essa alternativa? A análise da situação fiscal da empresa é o primeiro passo. “Muitas vezes, os empresários não têm plena consciência do montante que devem e da viabilidade de suas dívidas. Um levantamento detalhado pode revelar que parte das obrigações já está prescrita, o que diminuiria o total a ser negociado”, explica o Dr. Thiago. Além disso, a capacidade de pagamento deve ser cuidadosamente avaliada. “A transação deve ser uma solução sustentável. Negociar uma dívida que não se pode pagar pode levar a complicações futuras e até mesmo a um novo ciclo de inadimplência”, alerta a Dra. Alexia.     O passo a passo para a adesão   O processo para a adesão à transação tributária envolve algumas etapas fundamentais: Consultoria Especializada: o primeiro passo é procurar um profissional especializado em direito tributário. Esse especialista pode ajudar na análise das dívidas e na verificação de eventuais prescrições, evitando que débitos indevidos sejam incluídos na negociação. Levantamento de Dívidas: realizar um levantamento detalhado da situação fiscal da empresa. Isso inclui identificar quais débitos são mais urgentes e quais podem ser renegociados. Escolha dos Débitos: selecionar os débitos que se deseja incluir na transação. É possível optar por aqueles que estão sujeitos a execuções fiscais ou que têm um impacto maior no fluxo de caixa. Elaboração da Proposta: com a ajuda de especialistas, elaborar uma proposta que seja realista e que considere a capacidade de pagamento da empresa. “O empresário deve apresentar uma justificativa clara ao fisco, demonstrando a situação financeira e a necessidade de uma renegociação”, sugere o Dr. Thiago. Adesão ao Programa: finalmente, realizar a adesão ao programa de transação, seja por meio do portal online ou por proposta formal.   Desafios e cuidados   Embora a transação tributária apresente inúmeras vantagens, os empresários também enfrentam desafios. Manter a regularidade fiscal da empresa é fundamental, uma vez que a inadimplência pode levar a consequências severas, incluindo a responsabilidade penal dos sócios em casos de inadimplemento. “Desde o julgamento recente do STF, onde a falta de recolhimento de tributos foi criminalizada, os empresários precisam estar ainda mais atentos. A transação é uma maneira de evitar que esses problemas se agravem”, alerta o Dr. Thiago.

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