Pagar FGTS para empregado doméstico é obrigatório? Desde a aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013, esse é um direito do trabalhador, mas, segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, apesar de obrigatória, ainda não foi criada a regulamentação que mostre como a lei deve ser aplicada pelo empregador doméstico.
Portanto, o empregador que ainda não faz os depósitos para o empregado doméstico não está agindo contra a lei. “Na prática ainda continua a ser um pagamento opcional, sem que isso implique qualquer ônus ao empregador”, diz Domingos.
Ele afirma, porém, que, se o empregador começar a fazer o recolhimento facultativo, ele automaticamente se torna obrigatório em relação aos pagamentos dos meses seguintes.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, em dezembro de 2013, 170 mil trabalhadores domésticos com carteira assinada receberam esses depósitos.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) divulgados pelo IBGE na semana passada mostram que, no mesmo período, havia 2,1 milhões que teriam direito a esse benefício. Ou seja, apenas 8,1% do total de trabalhadores receberam esse benefício.
Privilégio de poucos
Para Mario Avelino, diretor do portal Doméstica Legal, a baixa opção dos empregadores em pagar o FGTS para as domésticas é motivada pelo custo.
Ele informa que, além de pagar 8% a mais por mês sobre a remuneração, o empregador que demitir a doméstica sem justa causa ainda terá de arcar com uma multa de 40% sobre os depósitos que efetuou no FGTS.
“Do jeito que está, é um benefício que o empregador dá e que resulta em uma punição para ele mesmo. Isso explica porque o pagamento do FGTS para a doméstica ainda é privilégio de poucos.”
Leia, a seguir, 11 respostas sobre o pagamento do FGTS para o empregado doméstico
11 respostas sobre FGTS das domésticas
1 Toda empregada doméstica tem direito a FGTS?
A Emenda Constitucional 72, de 2013, tornou o FGTS um direito da empregada doméstica, devendo assim ser recolhido pelo empregador. Contudo, até o momento a lei não foi regulamentada. Isso faz com que o recolhimento do FGTS continue sendo facultativo por parte do empregador
2 – Qual o benefício do FGTS para o empregado?
O FGTS tem por objetivo proteger o empregado, sendo uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa causa, aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas por lei
3 – Se começar a recolher o FGTS, o empregador pode desistir depois?
Não. A partir do momento em que o empregador efetua o primeiro recolhimento do FGTS para o seu empregado doméstico, esta passa a ser uma obrigação para este empregador
4 – A empregada que recebe o pagamento do FGTS terá algum direito adicional?
Sim. A empregada registrada que tem o recolhimento do FGTS terá direito ao pagamento de multa de 40% sobre os depósitos efetuados. E poderá ter direito ao seguro-desemprego, se atender algumas condições
5 – Quais as condições para receber o seguro-desemprego?
Ser dispensado sem justa causa; ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS e ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico. Também não pode ter nenhuma outra renda, nem receber benefício do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
6 – O recolhimento do FGTS é retroativo à data de admissão?
Não. Enquanto a lei não é regulamentada, o recolhimento só é obrigatório a partir do mês que o patrão decide fazer o primeiro depósito
7 – Como o empregador recolhe o FGTS?
Deverá consultar o portal eSocial da Caixa (www.esocial.gov.br) ou utilizar o programa Sefip, que é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para repasse ao FGTS (http://zip.net/bbpGKH)
8 – Qual é o percentual que deve ser pago?
O percentual a ser recolhido do FGTS é de 8% sobre a remuneração do empregado, incluindo salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais
9 – Até quando o FGTS deve ser pago?
Até o dia 7 do mês seguinte ao que a remuneração foi paga
10 – No emprego anterior, a empregada recebia FGTS. Sou obrigado a pagar?
Não. Esta é uma decisão do empregador enquanto a lei não é regulamentada.
11 – Quais as penalidades para o patrão que começa a recolher e depois não recolhe mais?
O empregado pode reivindicar esse recolhimento na Justiça do trabalho com multa e correção monetária
Fonte: Caixa Econômica Federal, Confirp Consultoria Contábil e Ministério do Trabalho e Emprego
Matéria do UOL – http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2014/09/29/so-88-das-domesticas-recebem-depositos-no-fgts.htm