Nosso diretor tributário tira dúvidas sobre o Bloco K.
Confira:
Nosso diretor tributário tira dúvidas sobre o Bloco K.
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Com o coronavírus, muito se tem falado sobre teletrabalho ou o chamado home office. Lembrando que essa modalidade foi regulamentada na reforma trabalhista, sendo um dos temas que mais gerou dúvidas. Desde 11 de novembro de 2017, esse modelo teve importantes mudanças, uma vez que o artigo 75 da

A Lei 13.467/2017 alterou significativamente a contribuição sindical, a transformando em facultativa, não mais obrigatória, sendo que para serem legítimos, seu desconto e devido recolhimento devem ser previamente autorizados pelo empregado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Importante lembrar que atualmente

A telemedicina emergiu como uma solução crucial para os desafios de saúde enfrentados pelo Brasil, especialmente durante a pandemia de COVID-19. Ao permitir que pacientes e profissionais de saúde interajam de forma remota, essa modalidade está revolucionando o atendimento médico, ampliando o acesso a serviços essenciais e melhorando a qualidade

Também houve mudanças no horário de almoço e intervalos de trabalhos. O período de descanso passa a poder ser negociado entre empregador e empregado, mas deve respeitar o mínimo de trinta minutos para jornadas acima de seis horas. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala