Tem datas que ninguém gosta, mas que sempre existirão, para empresas uma dessas com certeza é o de pagamento dos impostos. Mas não tem como fugir, é preciso se atentar e pagar em dia.
O atraso, pagamento errado ou não pagamento proporcionam sérios problemas para os empresários, podendo ocasionar multas e até mesmo crimes, como é o caso da sonegação de impostos. Assim, toda a atenção é pouca.
A Confirp, por exemplo disponibiliza em seu site (www.confirp.com) todos os tributos devidos para cada empresa. O acesso deve ser feito através de login e senha, na área restrita do cliente.
Principais Vencimento dos Impostos
Para que a empresa possa se programar e evitar pagamentos de tributos em atraso (e evitar a incidência de multa e juros) segue abaixo as datas de vencimento dos impostos principais:
Tributo | Data de vencimento | Observações |
FGTS | Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
DAE – Documento de Arrecadação e-Social
(Empregador Doméstico) |
Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
INSS (GPS) | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
DAS – Simples Nacional | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1) |
IRRF | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
CSRF (4,65% Pis/ Cofins/ CSLL) | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
PIS | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
COFINS | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
IRPJ | Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
CSLL
|
Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
ISS (Município de São Paulo) | Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. | Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 2) |
ISS (Demais municípios) | Diversas datas | Varia de acordo com cada município. |
ICMS | Diversas datas | Varia de acordo com o CPR de cada estabelecimento (Nota 3) |
Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional.
Nota 2: É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo.
Nota 3: o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte.
Lembrando o vencimento dos impostos não são apenas esses, podendo haver outros casos.