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Veja os 10 principais erros que levam a Malha Fina

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, ano base 2024 – tem previsão para iniciar no dia 17 de março e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina.

A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1.474.527 declarações que ficaram retidas em 2024, é possível detectar que os erros mais frequentes são:

Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024

  • 57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
  • 27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
  • 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
  • 2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
  • 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
  • 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

 

 

Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:

 

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
  • Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
  • Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2024;
  • Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
  • Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas;
  2. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  3. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  4. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  5. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
  6. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
  7. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  8. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  9. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.
  10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

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A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo proferiu uma decisão polêmica que está gerando discussões acaloradas sobre o vínculo trabalhista entre a Uber e seus motoristas. O juiz Mauricio Pereira Simões condenou a Uber do Brasil ao pagamento de uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e impôs à empresa a obrigação de registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, após denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos). Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira, essa decisão levanta sérias questões quanto à sua sustentabilidade e validade no contexto da legislação trabalhista brasileira. Ele afirma: “Acredito que essa decisão em primeira instância não deve ser seguida pelas demais, sendo visões isoladas, no meu ponto de vista isso vai totalmente contra o que foi definido pela Reforma Trabalhista. Ou seja, não deve ter sustentação a decisão.” Josué Pereira de Oliveira destaca que, após a Reforma Trabalhista, o principal critério para estabelecer um vínculo trabalhista é a subordinação. Ele explica que subordinação significa ter alguém comandando você, estando sob as ordens desse indivíduo. Isso envolve o controle diário do trabalho e a supervisão direta do trabalhador. Em contraste, ele ressalta que a subordinação é diferente de simplesmente ter um contrato para realizar um serviço, onde não há controle detalhado sobre como o trabalho é realizado. O consultor trabalhista argumenta que a decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo é absurda e traz insegurança jurídica. Ele ressalta que o ativismo judiciário pode prejudicar a estabilidade empresarial e o investimento no país, gerando incertezas para as empresas e trabalhadores. A Uber, por sua vez, afirma que vai recorrer da decisão e ressalta que possui mais de 6.000 sentenças favoráveis em varas e tribunais de Justiça em todo o país. A sentença ainda determina que a empresa deve contratar seus motoristas em regime de CLT em até seis meses após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista. A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e as associações de motoristas, desde que estas últimas tenham registro em cartório. O descumprimento da determinação poderá resultar em novas multas. Essa decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo reacende o debate sobre a natureza do vínculo entre a Uber e seus motoristas, levando em consideração a evolução da legislação trabalhista e as especificidades do trabalho na economia de aplicativos. O caso promete continuar gerando discussões e desafios jurídicos nos próximos meses.

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