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Veja os 10 principais erros que levam a Malha Fina

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, ano base 2024 – tem previsão para iniciar no dia 17 de março e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina.

A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1.474.527 declarações que ficaram retidas em 2024, é possível detectar que os erros mais frequentes são:

Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024

  • 57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
  • 27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
  • 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
  • 2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
  • 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
  • 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

 

 

Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:

 

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
  • Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
  • Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2024;
  • Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
  • Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas;
  2. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  3. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  4. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  5. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
  6. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
  7. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  8. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  9. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.
  10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

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Confirp fala sobre flexibilização no Jornal Nacional

Prefeitura de São Paulo anuncia as primeiras medidas de flexibilização Estabelecimentos autorizados podem abrir só quatro horas por dia, fora do horário de pico. Uso de máscaras e álcool em gel, distanciamento e medição de temperatura são obrigatórios. Por Jornal Nacional A prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta (4) as primeiras medidas de flexibilização. Na cidade que adora carro, as concessionárias vão reabrir ao público depois de 72 dias. “Um recomeço, porque o aluguel não para, nada para. A gente tem que pagar nossas contas”, declara um diretor de vendas. Os escritórios também podem retomar o atendimento. A flexibilização da quarentena em São Paulo começa com regras rígidas: os estabelecimentos autorizados só podem abrir quatro horas por dia, fora do horário de pico. Uso de álcool em gel e máscaras, distanciamento e medição de temperatura são obrigatórios. “Os protocolos terão de ser seguidos à risca, até para a gente passar isso o mais rápido possível”, explica Richard Domingos, diretor-executivo de um escritório de contabilidade. A cidade de São Paulo já registrou mais de 72 mil casos e 4.480 mortes por Covid-19. Mas, segundo o prefeito, a reabertura é possível porque a ocupação de leitos e o número de mortes em relação à semana anterior caíram. “Não significa que a gente deve deixar de continuar a tomar as precauções de utilização de máscaras, de utilização de álcool gel, de evitar a aglomeração. Evitar circulação desnecessária, como as pessoas têm feito até o momento”, destacou Bruno Covas (PSDB), prefeito de São Paulo.

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Formação de preço de produto e serviço não é só fazer contas

O preço que sua empresa está cobrando de seu produto é o justo? Quantas vezes você já não se deparou com distorções enormes em preços de produtos? O que leva uma empresa a cobrar valores altíssimos, quais os riscos? E as que cobram valores muito baixos, quais os cuidados? Para todas as questões a resposta está na formação de preço de produto e serviço.   Difícil, se não impossível, encontrar um empresário que nunca tenha pensado em alguns desses pontos e que não se questione se suas estratégias de preços estão corretas. 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A questão maior é que esses valores não tem nada com cálculo de preços e sim com formação, na qual o empresário deve passar por alguns passos básicos para encontrar o preço do produto que mais se adéqua a sua realidade. O primeiro passo para Formação de preço de produto e serviço é a definição do objetivo que pretende atingir com o preço que será praticado. Para isso é fundamental uma reflexão sobre qual o momento que a empresa atravessa e onde se pretende chegar nos próximos meses. Assim existem as empresas que querem sobreviver, maximizar o lucro total, maximizar a participação de mercado, desnatar o mercado, liderar em qualidade de produto, dentre outros. Depois de definido o objetivo será necessário avaliar a demanda, nela será analisado quanto as pessoas irão comprar a preços diferentes. “Na demanda é que se estabelece o teto para o preço que pode ser cobrado, isso porque cada preço resulta em um nível diferente de demanda, e portanto, tem um impacto diferente nos objetivos”, explica Domingos, que delimita a demanda em elástica (demanda e preço são inversamente proporcionais. Quanto maior o preço, menor a quantidade vendida) e inelástica (o preço não impacta, ou impacta pouco, na demanda do produto ou serviço). Se na demanda encontramos o teto, é no próximo passo (o custo), que encontramos o piso do preço a ser praticado. “São gastos que a entidade realiza com o objetivo de lançar o seu produto pronto para ser comercializado, fabricando-o,  revendendo-o ou o cumprindo o serviço contratado” explica o diretor da Confirp, reforçando a diferenciação entre custo (um desembolso que traz um retorno financeiro e pertence à atividade fim, pela qual a entidade foi criada) e despesa (que é um gasto com a atividade-meio e não gera retorno financeiro). Entre os pontos que devem ser levados em conta na Formação de preço de produto e serviço, estão os custos fixos e variáveis. No primeiro caso, serão considerados materiais necessários para confecção ou para aplicação de um serviço, mão de obra direta (incluindo encargos) e despesas fixas para manutenção da empresa. Já nos custos variáveis entram impostos como PIS Sobre Venda; Cofins Sobre Venda, ICMS Sobre Venda, IPI Sobre Venda, CPMF Sobre Receita, comissão sobre receita, IRPJ Sobre Lucro  Presumido, CSLL Sobre Lucro Presumido  e INSS sobre mão de obra. Formação de preço de produto e serviço – análise dos concorrentes é fundamental Definidos os custos, o próximo passo é fazer uma análise dos concorrentes. “O empresário ou gestor deve se ater a uma análise do preço do concorrente mais próximo. Além disso, fazer uma comparação para obter as diferenças das ofertas, como por exemplo, características não oferecidas pelo concorrente, que podem agregar ao preço e analisar os diferenciais que o concorrente possui, com base nisso a empresa decide se irá cobrar mais, o mesmo ou menos que o concorrente”, explica Domingos. Mas tem que se atentar sobre os diferenciais, pois, esses só podem agregar ao preço se ele for realmente percebido pelos clientes. Muitas vezes diferenciais são postos no preço e na verdade não tem valor nenhum, para o cliente isso é prejudicial. Dados os quatro primeiros passos chega a hora de determinar o preço, isso dependerá diretamente do que foi obtido nos passos anteriores. Dos quais a demanda determina o teto, o custo o piso e a concorrência um ponto de referência. Métodos de Formação de preço de produto e serviço são seis: Preço de markup: o markup é um padrão, mas pode variar de acordo com as categorias de produtos. A utilização de markups-padrão não têm muito sentido. Qualquer negócio que não levar em consideração a demanda atual, o valor percebido e a concorrência, provavelmente não desenvolverá um preço ótimo. Preço de retorno alvo: consiste em conseguir um retorno justo sobre os investimentos. Todavia, é fundamental levar em consideração os preços praticados no mercado pela concorrência. Preço de valor percebido: de acordo com as percepções dos compradores. Preço de valor: preço relativamente baixo para uma oferta de alta qualidade, preços baixos todos os dias. Postula que o preço de valor deve representar um alto valor para os consumidores. Preço de mercado: preço baseado nos preços dos concorrentes. Preço de leilão: que tem por objetivo “desovar” excessos de estoques ou comercializar artigos de segunda mão. “Resumidamente a determinação do preço de um produto não é simples e demanda a avaliação de diversos critérios que diferenciarão uma empresa do sucesso ou fracasso de suas ações. Normalmente as empresas que calculam seus preços a partir apenas de uma das variáveis apresentadas ou deixam de ganhar ou perder mercado”, finaliza o gerente da PP&C Auditores. Por não ser tão simples, um pequeno investidor nessa hora

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Como abrir MEI benefícios e suas vantagens

Como abrir MEI: benefícios e suas vantagens

Desvendando o Passo a Passo para Abrir MEI e Explorar seus Benefícios Fiscais Descubra os benefícios do MEI e aprenda a emitir MEI de forma simples e rápida. Potencialize seu negócio agora Você tem uma ideia de negócio e deseja empreender, mas ainda não sabe por onde começar? Uma excelente opção para dar o primeiro passo é abrir um Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI. O MEI é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios que oferecem diversas vantagens. Neste artigo, vamos explicar como abrir MEI, para quem ele se destina, qual é o faturamento máximo anual permitido e quais são os custos mensais envolvidos com escritório de contabilidade. O que é MEI O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para facilitar a formalização de pequenos negócios. Ele permite que empreendedores individuais se legalizem, pagando uma taxa fixa mensal que engloba impostos e contribuições, simplificando assim a gestão contábil e tributária. O MEI é regido pela Lei Complementar nº 128/2008 e tem como objetivo incentivar a formalização de empreendimentos informais e garantir benefícios previdenciários ao empreendedor. Quem pode se tornar um MEI? Para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário cumprir alguns requisitos básicos: Faturamento máximo anual de até R$ 81.000,00; Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; Não possuir mais de um estabelecimento; Contratar no máximo um funcionário; Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI. Aposentado pode abrir mei É importante destacar que a aposentadoria não impede que alguém se torne um Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, é fundamental entender as regras e os limites para garantir que uma aposentadoria não seja afetada. Este resumo destaca a compatibilidade entre a aposentadoria e o MEI, enfatizando a importância de conhecer as diretrizes específicas ao tomar essa decisão. Como abrir um MEI O processo de abri MEI é bastante simples e pode ser feito de forma online. Muitas pessoas tem dúvidas de como fazer o MEI pela internet, é bem simples. Através do Portal do Empreendedor, disponibilizado pelo governo federal, você pode realizar o cadastro e abrir CNPJ de forma rápida e descomplicada. Além disso, é necessário providenciar alguns documentos pessoais, como RG, dados de contato e endereço residencial, e informar os dados do seu negócio, como tipo de atividade e local onde será realizado. Vantagens de ser um MEI Ser um Microempreendedor Individual traz inúmeras vantagens para o empreendedor. Confira os beneficios do mei: Baixo custo de formalização O MEI possui um valor fixo mensal de tributos, que engloba o pagamento do INSS, do ICMS e do ISS. Essa taxa é bastante acessível e representa um custo reduzido para o empreendedor. Benefícios previdenciários O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Dessa forma, o empreendedor garante sua proteção social e de sua família. Facilidade na emissão de notas fiscais Você pode emitir nota fiscal mei para seus clientes, o que proporciona mais profissionalismo e credibilidade ao seu negócio. Acesso a serviços bancários e crédito Ao possuir CNPJ, o empreendedor MEI tem mais facilidade para abrir uma conta bancária empresarial e pode ter acesso a linhas de crédito especiais para investir em seu negócio. Diferença entre MEI e ME A diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) é fundamental para quem está considerando o empreendedorismo. O MEI é uma categoria específica para empreendedores individuais com faturamento limitado, enquanto o ME engloba empresas com equipes maiores e maiores faturamentos. Optar pelo MEI é adequado para atividades de menor porte e com menos burocracia, enquanto o ME é mais indicado quando se planeja expandir e empregar mais pessoas. A escolha entre MEI e ME depende da natureza do negócio e das ambições do empreendedor, sendo essencial compreender as distinções para tomar uma decisão certa. Contabilidade para MEI Apesar do MEI ter uma carga tributária simplificada, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado para auxiliar na gestão financeira e contábil do negócio. Um escritório contábil com experiência em emitir MEI poderá ajudar na emissão de guias de pagamento dos impostos mensais, realizar a declaração anual obrigatória, manter a regularidade fiscal do empreendimento e fornecer orientações sobre a melhor forma de lidar com a contabilidade e tributos. Contratar um escritório de contabilidade traz vantagens significativas para o MEI, pois além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais, permite que o empreendedor foque em seu negócio principal, enquanto os profissionais contábeis cuidam dos aspectos burocráticos. Abra sua empresa com a ajuda de um escritório de contabilidade como a Confirp Contabilidade Agora, se você não quer abrir um MEI, mas sim uma empresa de maior porte ou precisa de suporte contábil para o seu negócio já existente, a Confirp Contabilidade está pronta para ajudar. Com anos de experiência no mercado e uma equipe especializada, a Confirp Contabilidade Digital e física oferece serviços contábeis completos para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, garantindo que você esteja em conformidade com a legislação e aproveitando todas as vantagens que o regime oferece. Nossos profissionais qualificados estão prontos para orientar você durante todo o processo de abertura de empresas, garantindo que todos os documentos sejam fornecidos corretamente e que você esteja ciente de todas as responsabilidades e benefícios envolvidos. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a abrir e gerenciar seu negócio de forma segura e eficiente. SummaryArticle NameComo abrir MEI: benefícios e suas vantagensDescriptionDescubra os benefícios do MEI e aprenda a emitir MEI de forma simples e rápida. Potencialize seu negócio agora!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Imposto de renda

Saiba se está entre os 1,9 milhões que estão no terceiro lote de restituições

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será liberada pela Receita Federal nesta segunda-feira (08). Serão pagos mais de R$ 2,5 bilhões a 1.904.295 de contribuintes e o pagamento será realizado no proximo dia 15 de agosto, com a correção Selic de 4,38%. Ajuste sua situação com o Leão com segurança – conheça a Confirp! Quer saber quem está nesta lista que receberá as restituições ou se caiu na malha fina? O acesso referente à restituição poderá ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.   Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.   Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp.   Veja os principais erros na

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