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Veja os 10 principais erros que levam a Malha Fina

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, ano base 2024 – tem previsão para iniciar no dia 17 de março e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina.

A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1.474.527 declarações que ficaram retidas em 2024, é possível detectar que os erros mais frequentes são:

Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024

  • 57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
  • 27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
  • 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
  • 2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
  • 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
  • 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

 

 

Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:

 

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
  • Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
  • Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2024;
  • Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
  • Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas;
  2. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  3. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  4. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  5. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
  6. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
  7. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  8. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  9. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.
  10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

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informe de rendimentos

Empresas tem até dia 28 para entregar informe de rendimentos

Você já recebeu o seu informe de rendimentos da empresa que trabalha ou que trabalhou em 2021, para declarar o Imposto de Renda 2022? Se não é preciso solicitar, pois o prazo para entrega desse documento vai só até o próximo dia 28 de fevereiro. O informe de rendimentos é um documento crucial para a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física, nele deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Lembrando que a empresa que não cumprir a determinação, pagará multa por cada documento não entregue, segundo a Receita Federal. A entrega é necessária, pois, o prazo para declaração de Imposto de Renda em 2022 (referente aos rendimentos de 2021) deve começar em 2 de março e terminar em 29 de abril, segundo publicação da Receita Federal. O que fazer se não recebeu informe de rendimento? Assim, quem não recebeu este informe por qualquer motivo, deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos das empresas que atuou e solicitar. Podendo o mesmo ser entregue por meios eletrônicos e físicos. Para quem trabalho ou prestou serviço eventual para uma empresa no ano passado, pode ocorrer da mesma mandar o informe por meios eletrônicos. Mas, são necessários cuidados relacionados ao tema. “Muitas empresas mandam os informes de rendimentos por meio de ferramentas digitais, o que otimiza toda a relação. Contudo, cuidado, pois estão os golpes relacionados ao tema, por isso antes de acessar qualquer documento confirme que a fonte que enviou é fidedigna, se o endereço de e-mail é correto e se o site é oficial”, finaliza Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.  

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Simples Nacional para Servicos e Locacao de Bens Moveis

Entenda as novas regras do Juros sobre o Capital Próprio (JCP)

No cenário tributário brasileiro, importantes mudanças nas regras para o cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) foram estabelecidas a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme a Lei nº 14.789/2023, publicada em 29 de dezembro de 2023. A análise detalhada dessas alterações foi feita por Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. O Que Mudou? As modificações trazidas pela nova legislação abrangem diversos aspectos do cálculo dos JCP, redefinindo as contas que integram o Patrimônio Líquido para a apuração dessa base. Abaixo, destacam-se as principais alterações:   Como era Como ficou Capital Social Capital Social Integralizado Reservas de Capital Reservas de Capital geradas a partir: a)  do valor que ultrapassar o nominal das ações subscritas; e b)  o preço das ações emitidas para fins de constituição ou aumento do capital social. No caso da emissão de ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital, somente a parcela que ultrapassar o valor de reembolso poderá ter essa destinação OBS: as demais reservas de capital deixam de integrar a base de cálculo dos JCP Reservas de Lucros Reservas de Lucros, exceto as Reservas de Incentivos Fiscais Ações em Tesouraria Ações em Tesouraria Prejuízos Acumulados Lucros ou Prejuízos Acumulados   Novidades na Redação Além das mudanças nas contas que compõem o Patrimônio Líquido, a Lei nº 14.789/2023 introduziu os parágrafos 8º-A e 8º-B ao artigo 9º da Lei nº 9.249/1995. Esses parágrafos estabelecem novas diretrizes para a apuração da base de cálculo dos JCP: – Variações Positivas no Patrimônio Líquido: – Não serão consideradas variações positivas decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo. – Partes Dependentes: – A definição de “parte dependente” segue o previsto nos incisos I e II do caput do art. 25 da Lei nº 12.973/2014, considerando, entre outros, casos em que o adquirente e o alienante são controlados pela mesma parte ou partes. Vigência das Mudanças As novas regras, conforme esclarecido por Welinton Mota, aplicam-se ao cálculo da base de Juros sobre o Capital Próprio a partir de 1º de janeiro de 2024. Empresas que utilizam esse mecanismo financeiro devem se adequar às alterações, buscando orientação contábil para garantir a conformidade com a legislação vigente.

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