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Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021

Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021

Teve início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano-base 2021, que está com importantes novidades.

Assim como aconteceu em 2021, nesse ano quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

Assim, o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.039/2021] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2021 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2022 gerado pelo próprio Programa do IR.

O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta”, complementa Richard Domingos.  O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.

Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver.

Entenda mais

O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com três parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). Por meio da MP 1.039/2021 foi liberado pelo governo federal mais quatro parcelas de R$ 250,00, sendo que as pessoas que moravam sozinhas receberiam o valor de R$ 150,00 por parcela e a mulher provedora de família monoparental receberia a parcela de R$ 375,00.

Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual.

Para contribuinte ter acesso aos informes de rendimento ele deverá acessar o site do ministério da Cidadania [https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta].

Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2021, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.

É importante que os contribuintes não confundam esses auxílios com a Ajuda Compensatória pago pelas pessoas jurídicas e o BEm (Benefício Emergencial MP 1.045/2021) que foi pago pela União durante de abril a agosto de 2021, aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e/ou contratos de trabalho suspensos. O Benefício foi pago pela União, limitado ao teto do Seguro Desemprego”, explica Richard Domingos.

Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento que não é considerado isento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal.

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Imposto de Renda o Auxilio Emergencial

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Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR

Quem deseja aumentar o valor da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014, ou diminuir o montante a pagar, ainda tem tempo de aderir a alguns macetes para aliviar a mordida do Leão. São eles: comprovantes de despesas médicas e odontológicas, doações e aporte em plano de previdência privada. Embora o dia limite para incluir despesas dedutíveis na declaração do ano que vem seja 31 de dezembro, hoje é praticamente o último dia, já que os bancos não terão expediente ao público amanhã. É importante ressaltar que as deduções para restituição só valem para quem optar pelo modelo completo de declaração. O formulário simplificado não possui esses campos, já que não exige nenhum tipo de detalhamento de informações. A partir do ano que vem está isento quem tiver rendimento mensal de até R$ 1.787,77 (veja arte acima). Dentre as medidas, aqueles que tiverem de ir a uma consulta médica, odontológica ou realizar exame entre hoje e amanhã, e pagarem do próprio bolso, podem guardar o comprovante para declarar no IRPF 2014. “Mesmo que o contribuinte peça o reembolso do convênio, e o dinheiro só entre em sua conta no ano que vem, o que importa é a data do pagamento do serviço, que aconteceu ainda em 2013”, esclarece o consultor tributário da IOB Folhamatic Antônio Teixeira. No caso de comprovantes de despesas médicas não há limite para dedução, por isso, quando o valor desembolsado é muito alto, como no caso de cirurgias, a Receita Federal desconfia e pode colocar o cidadão na malha fina para que ele forneça a prova do gasto. Teixeira reforça que, exatamente por isso, é mais garantido efetuar o pagamento com cartão, pois se o Fisco questionar o próprio comprovante, fica mais fácil assegurar. Cheques também são mais garantidos do que quitar com dinheiro, e o que importa é a data que está nele, e não a que ele for compensado. DOAÇÕES Outra ação para deixar menos amargo o acerto de contas com o Leão e aumentar a restituição é a realização de doações diretamente para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. “Isso é permitido desde que os contribuintes estejam munidos de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido”, alerta Francisco Arrighi, diretor da consultoria tributária Fradema. Doações e patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais, assim como ao desporto e a fundos do idoso também estão incluídos, ressalta Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao governo para ações que tragam benefícios para a comunidade.” Na prática, funciona assim: se o imposto devido à Receita Federal alcançar R$ 2.000, podem ser descontados da base de cálculo até R$ 120, o equivalente ao limite de 6%. Dessa forma, o tributo cai para R$ 1.880. Pessoas jurídicas podem abater até 1%. Neste ano, a Receita abriu exceção para doações a fundos da criança e do adolescente. O prazo para transferir o dinheiro foi estendido até 30 de abril, com limite de dedução menor, de 3%. Aumentando a restituição. Só é permitido abater no IRPF doações a entidades relacionadas ao governo. É fundamental que o contribuinte guarde o recibo com o valor destinado, o CPF de quem doou e o CNPJ de quem recebeu. Os fundos de assistência estão limitados a um por município, um por Estado e um nacional. PBGL permite dedução de até 12% da renda bruta Pelo fato de as agências bancárias não abrirem amanhã, dia 31, hoje é o último dia para quem quer investir em plano de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), seja para engordar o valor já guardado ou para iniciar esse tipo de investimento, e abater no IRPF 2014. A legislação permite que o contribuinte deduza, do valor pago pelo plano neste ano, até 12% de seu rendimento bruto. Ou seja, quem recebeu neste ano salário de R$ 50 mil, pode abater até R$ 6.000 do que investiu no PGBL. Neste exemplo, ao declarar o montante, o total de sua renda tributável é reduzido, ou seja, sua base de cálculo, cai para R$ 44 mil. E é sobre esse valor que o IRPF vai incidir. Dessa forma, paga-se menos imposto. O presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência e Vida), Osvaldo Nascimento, alerta que a modalidade é indicada para quem faz a declaração pelo modelo completo – caso contrário, não poderá fazer a dedução. E, geralmente, opta por ele quem é empregado com registro em carteira. “É como investir parte do valor pago à Receita Federal no seu futuro”, explica. Nascimento orienta, porém, que quem quiser investir valor maior que este é recomendável colocar o restante no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Para quem declara pelo formulário simplificado, normalmente autônomos e profissionais liberais, que não têm carteira assinada, ou para quem é isento do IRPF, o plano mais indicado é o VGBL. “Uma diferença importante é que, pelo PGBL a tributação do IRPF incide sobre o montante aplicado. Enquanto que, pelo VGBL, a tributação é sobre o rendimento”, explica o consultor tributário da IOB Folhamatic Antônio Teixeira. Prazo de adesão ao Refis da Crise termina hoje, alerta Receita A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo para adesão ao Refis da Crise se encerrar amanhã, os contribuintes têm até hoje para fazê-lo, já que amanhã os bancos não vão abrir. Quem perder a data pode ficar fora do programa de recuperação fiscal. O valor apurado de cada prestação não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941. São R$ 100 para pessoa jurídica, R$ 2.000 para parcelamento de débitos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores. O parcelamento pode ser requerido pela internet, no site da Receita Federal, e à Procuradoria Geral, com código de acesso ou certificado digital. Podem ser

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Alugueis de temporada

Governo deve ampliar fiscalização sobre aluguel por temporada: veja impactos para proprietários e plataformas

O mercado de aluguel por temporada, impulsionado por plataformas como Airbnb e Booking.com, está na mira da Receita Federal. Em uma tentativa de reduzir a evasão fiscal e equilibrar a concorrência com o setor hoteleiro, o governo está estudando a possibilidade de exigir que essas plataformas enviem a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Atualmente, essa obrigação é restrita a imobiliárias e corretoras, mas, com a mudança, as plataformas de aluguel de temporada também poderiam ser incluídas. Órgão que representam redes hoteleiras tem pressionado a Receita Federal há mais de dois anos para que as plataformas de aluguel sejam equiparadas aos hotéis em termos de obrigações fiscais. Agora se tem informações de que a Receita Federal planeja regulamentar essa mudança no segundo semestre de 2024. “A implementação da Dimob para plataformas como Airbnb e Booking.com visa fechar lacunas fiscais, onde muitos proprietários de imóveis deixam de declarar os rendimentos obtidos com aluguel por temporada. Sem essa declaração, a Receita tem dificuldade em fiscalizar e cobrar os impostos devidos”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Se a regulamentação for aprovada, os proprietários que utilizam essas plataformas para locação terão que ficar atentos. Richard Domingos ressalta que “muitas pessoas não declaram os rendimentos provenientes de locações de curta duração, o que acaba por caracterizar uma evasão fiscal.” Domingos alerta que o não cumprimento das novas regras pode trazer sérias consequências para os proprietários, incluindo multas e inclusão na malha fina. Além disso, as plataformas serão obrigadas a informar a Receita Federal sobre as transações realizadas. “O Airbnb, por exemplo, passaria a ter o papel de intermediador, sendo responsável por reportar à Receita os valores movimentados, algo que hoje não ocorre de forma obrigatória”, explica Domingos. A mudança pode representar um grande desafio tanto para os proprietários quanto para as plataformas, que terão de adaptar seus sistemas para atender às novas exigências fiscais. A Receita Federal não se pronunciou oficialmente sobre o assunto, mas a expectativa é de que as discussões avancem nos próximos meses. Enquanto isso, as plataformas afirmam que seguem rigorosamente as legislações tributárias de cada país onde operam. Com a possível implementação dessas medidas, o mercado de aluguel por temporada no Brasil poderá passar por uma transformação significativa, impactando diretamente os proprietários que utilizam essas plataformas para renda extra. A adequação às novas regras será essencial para evitar problemas futuros com o fisco.

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Carteiradetrabalho

Importante para as empresas – Veja as novidades da Lei nº 14.020

Recentemente foi publicada a Lei nº 14.020/2020, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e outras medidas trabalhistas. Que vem da conversão da Medida Provisória n° 936. Contudo, ponto importante é que durante sua tramitação no Congresso, essa medida recebeu importantes modificações em relação ao texto original. Para auxiliar os clientes a Confirp Consultoria Contábil fez a análise dessas modificações: Redução de jornada/salário e suspensão por setor/departamento, total ou parcial. Os acordos (redução e suspensão) poderão ser ajustados (arts. 7º, 8º e 16): por setor ou departamento, de forma parcial ou na totalidade de postos de trabalho. Prorrogação dos acordos de redução e suspensão – Depende de ato do governo. Não houve prorrogação dos prazos de suspensão de jornada/salários (90 dias), nem da suspensão temporária de contratos de trabalho (60 dias). Entretanto, para ambos os casos a lei prevê que “poderão ser prorrogados por prazo determinado em ato do Poder Executivo”. Isso sinaliza que o governo federal “poderá” publicar “ato” (decreto, portaria etc.) prorrogando esses prazos (artigos 7º e 8º da lei). Ajuda compensatória Sobre a ajuda compensatória, terá natureza indenizatória e (art. 9º, § 1º): não integra a base de cálculo do IRRF nem do IRPF (Ajuste Anual); não integra da Contribuição Previdenciária (INSS) e nem do FGTS; quando paga a partir do mês de abril de 2020 poderá ser considerada despesa operacional dedutível no lucro real (IRPJ e CSLL) das pessoas PJ tributadas pelo lucro real. Anteriormente havia o benefício da dedutibilidade cumulada com a exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL no LALUR e no LACs (isso quer dizer que a empresa se beneficiava duas vezes da mesma despesa) Empregada gestante – Garantia provisória de emprego Para a empregada gestante, a garantia provisória, em razão da suspensão do contrato ou da redução de jornada e salário, deve ser contada apenas a partir do término da estabilidade, ou seja, somente depois de encerrado o prazo de cinco meses após o parto (artigo 10, inciso III). Importante: a partir do parto, o contrato deve retornar às condições anteriores, bem como a comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia, cessando o benefício emergencial (art. 22). O salário maternidade será pago à empregada, considerando-se, como remuneração integral ou último salário de contribuição, o valor a que teria direito sem a redução de jornada e salário ou suspensão contratual. Aplicam-se estas condições também ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Empregado portador de deficiência: Fica vedada a dispensa de empregado portador de deficiência durante o estado de calamidade pública (artigo 17, inciso V) Possibilidade de prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) de R$ 600,00 O Poder Executivo fica autorizado a prorrogar o período de concessão do BEm, na forma do regulamento, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública (art. 18, § 4º). Governo não vai indenizar empresas (Fato do Príncipe) Quando os contratos de trabalho forem extintos em razão da paralisação ou suspensão das atividades empresariais por ato de autoridade pública em razão do Coronavírus, não caberá ao Governo a responsabilidade pelo pagamento da indenização rescisória. Ou seja, não se aplica o artigo 486 da CLT (art. 29) Acordo Individual ou Coletivo – Alterações na forma A redução de jornada/salários e a suspensão contratual, poderão ser ajustadas tanto por acordo individual quanto negociação coletiva aos empregados, observados os seguintes requisitos:

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DIRPF

Dinheiro extra – Declarar Imposto de Renda (DIRPF) sem ser obrigado pode garantir restituição

No início de março iniciou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2023 (ano base 2022), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda (DIRPF) Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp. Outros casos que são interessantes declarar Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2023 no site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

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