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Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021

Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021

Teve início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano-base 2021, que está com importantes novidades.

Assim como aconteceu em 2021, nesse ano quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

Assim, o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.039/2021] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2021 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2022 gerado pelo próprio Programa do IR.

O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta”, complementa Richard Domingos.  O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.

Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver.

Entenda mais

O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com três parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). Por meio da MP 1.039/2021 foi liberado pelo governo federal mais quatro parcelas de R$ 250,00, sendo que as pessoas que moravam sozinhas receberiam o valor de R$ 150,00 por parcela e a mulher provedora de família monoparental receberia a parcela de R$ 375,00.

Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual.

Para contribuinte ter acesso aos informes de rendimento ele deverá acessar o site do ministério da Cidadania [https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta].

Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2021, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.

É importante que os contribuintes não confundam esses auxílios com a Ajuda Compensatória pago pelas pessoas jurídicas e o BEm (Benefício Emergencial MP 1.045/2021) que foi pago pela União durante de abril a agosto de 2021, aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e/ou contratos de trabalho suspensos. O Benefício foi pago pela União, limitado ao teto do Seguro Desemprego”, explica Richard Domingos.

Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento que não é considerado isento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal.

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Imposto de Renda o Auxilio Emergencial

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Completa ou simplificada – Qual o melhor tipo de declaração?

Enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa ou simplificada? Antes de começar a preencher a declaração essa deve ser uma das preocupações, os especialistas recomendam, em primeiro lugar, analisar qual o modelo mais apropriado “A decisão dependerá de um conjunto de informações, tais como rendimentos tributáveis, dependentes, despesas dedutíveis, doações efetuadas como incentivo fiscal, dentre outras. O recomendável é que o Contribuinte preencha a declaração pelo formulário completo (utilizando as deduções legais). O próprio programa do imposto de renda demonstrará o melhor formulário (Completo ou Simplificado). Inclusive, ao concluir sua declaração, o software alertará da melhor opção para o contribuinte (aquela que pagará menos imposto ou restituirá mais imposto de renda)”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Isso se deve ao fato de que, na declaração completa, o contribuinte faz todas as deduções permitidas por lei. Para saber qual é a melhor opção é preciso comparar o total de deduções legais com o correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis. “A conta que totalizar um valor maior de dedução é a que corresponde a um valor mais alto de restituição”, explica Richard Domingos. São várias deduções que podem ser feitas pelo contribuinte, dentre as quais a consultora da Confirp cita despesas com educação; despesas médicas; pensão alimentícia; previdência privada (em alguns casos); doações para conselhos municipais, estaduais e nacional em prol do Estatuto da Criança e do Adolescente; e doações feitas para o incentivo à cultura ou à atividade audiovisual. “Lembrando que as preocupações com os gastos de saúde e as demais devem ser maiores na declaração completa, pois, a Receita vem seguidamente fechando o cerco sobre esse tipo que abatimento, aprimorando ferramentas de cruzamentos das informações passadas pelo contribuinte. Com isso, a Receita evita tentativas de burlar o sistema”, alerta Richard Domingos. Nem todas as despesas, entretanto, podem ser abatidas na declaração. “O que for reembolsado por plano de saúde não pode entrar no rol de deduções do IR. Além disso, gastos com curso de inglês, por exemplo, não são considerados despesas com educação”, afirma o diretor da Confirp. Contudo, é preciso cuidado com a malha fina, principalmente quando se elabora a declaração completa, assim, veja os principais erros que podem levar a esse problema: Omitir de Rendimentos de Titular e Dependentes; Buscar dedução Indevida de Previdência Privada; Declarar valores incompatíveis de Despesas Médicas; Informações declaradas divergentes da fonte pagadora; Omissão de rendimentos de alugueis; Indícios de fraude em lançamentos de Pensões Alimentícias; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos provenientes de resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros;      

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Dedução de imposto de renda – o que pode ser posto?

Todo mundo quer pagar menos impostos ou receber uma restituição maior, mas para isso é preciso cuidado, pois, nem tudo que se coloca na Declaração é passível de dedução de imposto de renda, o que leva muitas pessoas à malha fina.   Para minimizar esses riscos a Confirp Consultoria Contábil preparou uma listagem com tudo o que realmente pode ser declarado e ocasiona dedução. Contudo, é importante reforçar que, para a validade desses pontos é primordial que se comprove esses pontos documentalmente. Mas vamos a esses pontos relacionados à dedução de imposto de renda: Contribuições para a PREVIDÊNCIA SOCIAL da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; DESPESAS MÉDICAS ou de HOSPITALIZAÇÃO os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; PREVIDÊNCIA PRIVADA [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de DECISÃO JUDICIAL ou ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ou por ESCRITURA PÚBLICA, inclusive a prestação de alimentos provisionais; DESPESAS escrituradas em LIVRO CAIXA, quando permitidas; Valor anual por dependente: R$ 2.275,08; Soma das PARCELAS ISENTAS vigentes entre janeiro a dezembro de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2020, relativas à APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74; DESPESAS PAGAS COM INSTRUÇÃO (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; DESPESAS com APARELHOS ORTOPÉDICOS e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; SEGURO SAÚDE e planos de ASSISTÊNCIAS MÉDICAS, odontológicas.  

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STF tem importante decisão sobre pagamento de multas

Uma decisão da justiça recente trouxe importantes alterações em relação ao pagamento de férias, principalmente quando isso ocorre fora do prazo legal estabelecido por lei. É importante as empresas se atentarem pois isso pode gerar agora pesadas multas. Para entender melhor, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 501, em 05.08.2022, decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula n° 450 do TST, a qual prevê o pagamento em dobro da remuneração das férias, quando descumprido o prazo para quitação, previsto no artigo 145 da CLT. Com isso, deixa de ser devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando estas não forem quitadas dois dias antes do início do respectivo gozo, mantida a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 170,26, por empregado, em caso de fiscalização. O pagamento em dobro permanece sempre que as férias forem usufruídas fora do prazo de concessão. Para mais informações os clientes da Confirp podem entrar em contato com nossa área trabalhista.

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