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Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021

Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021

Teve início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano-base 2021, que está com importantes novidades.

Assim como aconteceu em 2021, nesse ano quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

Assim, o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.039/2021] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2021 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2022 gerado pelo próprio Programa do IR.

O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta”, complementa Richard Domingos.  O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.

Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver.

Entenda mais

O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com três parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). Por meio da MP 1.039/2021 foi liberado pelo governo federal mais quatro parcelas de R$ 250,00, sendo que as pessoas que moravam sozinhas receberiam o valor de R$ 150,00 por parcela e a mulher provedora de família monoparental receberia a parcela de R$ 375,00.

Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual.

Para contribuinte ter acesso aos informes de rendimento ele deverá acessar o site do ministério da Cidadania [https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta].

Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2021, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.

É importante que os contribuintes não confundam esses auxílios com a Ajuda Compensatória pago pelas pessoas jurídicas e o BEm (Benefício Emergencial MP 1.045/2021) que foi pago pela União durante de abril a agosto de 2021, aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e/ou contratos de trabalho suspensos. O Benefício foi pago pela União, limitado ao teto do Seguro Desemprego”, explica Richard Domingos.

Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento que não é considerado isento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal.

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Imposto de Renda o Auxilio Emergencial

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Este guia foi desenvolvido pela Confirp Contabilidade, empresa com mais de 30 anos de experiência em contabilidade, consultoria tributária e suporte a pessoas físicas e investidores na declaração do Imposto de Renda. As informações aqui apresentadas seguem a legislação fiscal brasileira vigente e as melhores práticas contábeis.   Por que declarar investimentos no imposto de renda é tão importante?   Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma obrigação legal para milhões de brasileiros que aplicam em produtos financeiros, sejam eles de renda fixa ou renda variável. Mesmo que os rendimentos já tenham sido tributados na fonte, a declaração anual à Receita Federal é necessária para manter o contribuinte em conformidade fiscal e evitar problemas com a malha fina. A cada ano, a Receita Federal cruza dados com bancos, corretoras e instituições financeiras. Qualquer divergência entre o que foi declarado e o que essas instituições reportaram pode gerar uma notificação, cobrança de impostos adicionais ou multas. Por isso, declarar corretamente os investimentos não é apenas uma formalidade: é uma medida de proteção patrimonial. A Confirp Contabilidade atende anualmente contribuintes e investidores pessoas físicas, orientando desde a organização dos informes de rendimentos até a entrega da declaração completa. 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Declaração de rendimentos e ganhos: onde são informados os rendimentos recebidos, sejam tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.   A Receita Federal do Brasil cruza essas informações com os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, corretoras de valores e fundos de investimento. Portanto, é fundamental que os dados declarados pelo contribuinte sejam exatamente iguais aos que constam nesses documentos.   Quais Investimentos Precisam Ser Declarados no Imposto de Renda?   Todo contribuinte obrigado a entregar a declaração do IRPF deve informar todos os seus investimentos, independentemente do valor ou da tributação. A seguir, veja a lista completa dos principais investimentos que precisam ser declarados:   Investimentos de Renda Fixa   CDB (Certificado de Depósito Bancário) LCI (Letra de Crédito Imobiliário) LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) Tesouro Direto (LTN, LFT, NTN-B, NTN-F) Debêntures (comuns e incentivadas) CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) Poupança RDB (Recibo de Depósito Bancário)   Investimentos de Renda Variável   Ações negociadas em bolsa (B3) Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ETFs (Exchange Traded Funds) BDRs (Brazilian Depositary Receipts) Opções e contratos futuros Fundos de ações e fundos multimercado Criptoativos (Bitcoin, Ethereum e outros)   Outros Investimentos   Previdência privada (PGBL e VGBL) Fundos de investimento em geral Participações societárias e cotas de empresas   Regra geral: se você possui qualquer ativo financeiro, ele deve estar declarado em Bens e Direitos e os rendimentos que ele gerou devem ser informados nas fichas correspondentes da declaração.     Como Declarar Renda Fixa no Imposto de Renda: Passo a Passo   Declarar renda fixa no imposto de renda exige atenção aos diferentes tratamentos tributários de cada produto. Veja o passo a passo para os principais ativos.   Como declarar CDB no imposto de renda   O CDB tem seus rendimentos tributados pelo Imposto de Renda na fonte (tributação regressiva: de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para aplicações acima de 720 dias). Mesmo assim, a declaração anual é obrigatória.   Passo a passo:   Acesse a ficha Bens e Direitos no programa IRPF. Selecione o código 45 (Aplicações de renda fixa). Informe o saldo do CDB em 31/12 do ano-calendário declarado. Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Selecione o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras). Informe o valor dos rendimentos brutos recebidos, conforme o informe de rendimentos do banco.   Como declarar LCI e LCA no imposto de renda   A LCI e a LCA possuem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Porém, precisam ser declaradas.   Passo a passo:   Em Bens e Direitos, use o código 45 para informar o saldo em 31/12. Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Selecione o código 12 (Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e debêntures incentivadas). Informe o valor dos rendimentos isentos recebidos no ano, conforme o informe da instituição financeira.   Como declarar Tesouro Direto no imposto de renda   O Tesouro Direto segue a mesma tabela regressiva do CDB. Os títulos do Tesouro Nacional têm tributação na fonte no momento do resgate ou vencimento.   Passo a passo:   Em Bens e Direitos, use o código 45. Informe o saldo dos títulos em carteira em 31/12 com base no informe do Tesouro Direto. Os rendimentos recebidos (em resgates ou vencimentos) devem ser informados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06.   Atenção: o saldo informado deve ser o valor atualizado do título em 31/12, conforme consta no extrato ou informe de rendimentos do Tesouro Direto.   Como declarar debêntures no imposto de renda   As debêntures comuns têm tributação regressiva e são declaradas como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Já as debêntures incentivadas (emitidas para projetos de infraestrutura) são isentas de IR para pessoas físicas e devem ser declaradas em Rendimentos Isentos, código 12, juntamente com LCI e LCA.       Como Declarar Renda Variável no Imposto de Renda: Passo a Passo   A declaração de renda variável no imposto de renda é considerada uma das partes mais complexas para o contribuinte. Diferente da renda fixa, onde a tributação geralmente

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O que fazer para sua empresa não se estressar na Copa do Mundo

A Copa do Mundo do Catar está chegando e muitas empresas estão buscando se adequar para os jogos do Brasil, principalmente, lembrando que essas datas não são feriados, mas que a maioria das empresas param durante os períodos do jogos. São muitas opções para empresas, como parar pouco antes do jogo e liberar os colaboradores para assistirem ‘em casa’, podendo dar essas horas aos trabalhadores, preparar estrutura para assistir na empresa e depois retomar o expediente, não liberar e trabalhar normalmente. “Neste ano temos um grande diferencial, porém, pois as empresas aprenderam a utilizar o home office, podendo ser essa uma alternativa muito interessante”, informa a gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade, Cristine Pereira. Data não é feriado Sobre a data ser feriado ou não, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados deixa claro que não. “Com exceção feita em 2014, quando o evento ocorreu no Brasil e o Governo Federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção, não existe qualquer obrigação da empresa em paralisar ou suspender suas atividades, mas é fato que a maioria delas acaba por adotar tal prática, até porque, fatalmente o trabalhador estará mais preocupado em saber o andamento das partidas do que com a execução das tarefas propriamente ditas”. Ele conta que nesse cenário, ideal é a empresa elaborar um calendário dos dias e horários dos jogos e definir previamente com colaboradores o expediente de trabalho e a forma de compensação das horas e/ou dias não trabalhados, sendo de suma importância que tal fato fique devidamente registrado para que não haja quaisquer dúvidas e/ou questionamentos futuros. “A despeito de não ser feriado nos dias de jogos e de não ter as empresas obrigação legal de liberar seus colaboradores para assistirem aos jogos é de bom tom que naquelas em que as atividades assim o permitam, que se procure flexibilizar a jornada de trabalho através de sistema de compensação, dando ensejo a que os colaboradores sejam liberados, até mesmo como forma de confraternização entre as equipes, com momentos de descontração. De todo modo, qualquer que seja a decisão a ser tomada pela empresa, é de bom tom que esta seja previamente comunicada e fundamentada aos seus colaboradores”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro. Na primeira fase do torneiro, os jogos do Brasil ocorrerão nos dias 24 e 28 de novembro, às 16h00 e 13h00 respectivamente e, no dia 02 de dezembro, às 16h00, assim é de bom tom que as empresas que pretendam dispensar seus colaboradores nestes dias, deixem explicita a forma de compensação. Home office como alternativa Contudo, o home office se tornou uma alternativa nesta Copa do Mundo. “Muitas empresas perceberam que é possível deixar os trabalhadores em casa nos dias de jogos, o que minimiza alguns problemas, como ter que dispensar horas antes dos jogos e toda a movimentação dispersa que fica nas empresas. Desde que tenham processos e objetivos bem definidos, os trabalhadores podem render melhor trabalhando em casa nos dias dos jogos”, conta Cristine Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade. Ela conta que para esse tipo de ação as empresas e colaboradores tem que ter maturidade, principalmente para que as pessoas realmente trabalhem. Além disso, é preciso que quem estiver em home office tenha estrutura para realizar as funções. “Isso não é possível para todas as áreas de atuações. Aquelas que precisam ser presenciais devem buscar alternativas para repor o horário”, analisa Cristine Pereira. Segundo Mourival Ribeiro, outro ponto a levar em conta na decisão das empresas é que repartições públicas, bancos, comercio e serviços terão seu horário de funcionamento alterados. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou portaria alterando o horário do expediente em todos os órgãos do tribunal, nos meses de novembro e dezembro, em razão dos jogos. Nos dias 24/11 e 02/12, datas em que a seleção brasileira está confirmada para jogar às 16h00, o expediente forense será das 9h00 às 14h00, sendo o atendimento ao público realizado até as 13h00, a mesma portaria estabelece que no dia 28.11 o expediente e atendimento ao público estarão suspensos na forma presencial e as audiências anteriormente marcadas para aquela data, serão redesignadas, de igual modo o TJSP, alterou o horário de expediente A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também divulgou comunicado com os horários de funcionamento dos bancos durante os dias de jogos do Brasil. Nas datas em que os jogos ocorrerem as 12h00 o horário de funcionamento bancário será das 9h00 às 11h00 e das 15h30 às 16h30. Quando os jogos forem realizados às 13h00, o funcionamento será das 8h30 às 11h30 e quando o horário da partida estiver marcado para às 16h00, o funcionamento se dará das 9h00 às 14h00.  

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Importantes novidades na transação de créditos tributários

A nova Portaria da Receita Federal de 18 de novembro de 2022 (RFB nº 247/2022) traz importantes novidades em relação a regulamentação da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo nas seguintes modalidades: – Transação por adesão à proposta da RFB; – Transação individual proposta pela RFB, e – Transação Individual proposta pelo contribuinte. Segundo Alexia Sorrilha, associada da Barroso Advogados Associados, a portaria ainda prevê: – Prazo de pagamento em até 120 meses, com descontos de até 65% para empresas em geral, e – Prazo de pagamento em até 145 meses, com descontos de até 70% para empresas do MEI, Micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. A portaria manteve ainda a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal no limite de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver. Alexia Sorrilha conta que esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2023 e que com isso fica revogada a portaria RFB de nº 208 de 11 de agosto de 2022,. Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes. “Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos com ótimos descontos”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados. Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo.   Os contribuintes podem aderir ou apresentar propostas de transação desde 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.  

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EFD Reinf

Adiado prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar hoje (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf. A alteração no prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921, publicada hoje no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos da IN RFB 1.701/2017. O QUE É A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas: – aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; – às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; – aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; – à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; – às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011); – às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional. Fonte – Receita Federal

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