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Veja como informa investimentos de Criptoativos na Declaração de Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos nos últimos anos (que tem como principal nome as Bitcoins) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha.

Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos. Desde o ano passado foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, grupo 08 e códigos:

  • Criptoativo Bitcoin (BTC)
  • Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), Gimi
  • Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)

Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta.

Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2020) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil;

Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”.

Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.

 

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Tabela do Simples Nacional para Anexo I – Comércio

As empresas de comércio que aderirem ao Simples Nacional são enquadradas no Anexo I, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos. Para o “comércio” (revenda de mercadorias), o valor devido mensalmente pela ME e EPP optante do Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais do Anexo I da LC nº 123/2006, a seguir reproduzido (art. 18, § 4º, I): ANEXO I DA LC nº 123/2006 Comércio Vigência: 01/01/2018 (redação da LC nº 155/2016)   Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,00% – 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00   Faixas tabela do Simples Nacional Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS 1a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 2a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 3a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 4a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 5a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 6a Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% – A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que: RBT12 a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06; c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06. Exemplo: a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 14,30% de alíquota nominal) b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00 Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 14,30% – 87.300,00) / 3.000.000,00 Alíquota efetiva = 0,1139 (11,39%) Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 11,39% = R$ 11.390,00 NOTA: Importante lembrar que o contribuinte deverá segregar/separar as receitas da revenda de mercadorias (LC 123/2006, art. 18, § 4º e 4º-A; e Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A): sujeitas à substituição tributária tributação ou monofásica (Pis/Cofins), para excluir as alíquotas de Pis/Cofins; sujeitas à substituição tributária ou antecipação tributária (ICMS), onde o imposto foi recolhido antecipadamente (para excluir a alíquota do ICMS); de exportação para o exterior ou para empresa comercial exportadora (que serão tributadas por alíquotas separadas) e excluir o Pis/Cofins/ICMS; sujeitas à imunidade ou isenção do ICMS (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 10, e arts. 30 a 35); 2) No caso de revenda de produtos importados, o ICMS da operação própria deve ser normalmente pago dentro do Simples Nacional.

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imposto de renda pessoa fisica

Coronavírus adia Imposto de Renda Pessoa Física

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou no dia 1º de abril o adiamento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, o prazo agora será 30 de junho, em função da pandemia do coronavírus (Covid-19). Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil o adiamento evita complicações para grande parte dos contribuintes. “Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras”. Para o diretor, a decisão mostrou o bom senso da Receita Federal. “O governo está auxiliando os contribuintes nesse momento de grande dificuldade. O adiamento foi o mais prudente”, avalia o diretor da Confirp. Quando entregar Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que a Receita Federal ainda não falou sobre mudanças no calendário de restituições. “O início do pagamento das restituições estava planejado para iniciar em 30 de maio e não foi alterado até o momento. Assim o quanto antes entregar mais chance de receber esse valor nos primeiros lotes, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, analisa o diretor da Confirp. O diretor da Confirp montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.   Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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Previdência privada é opção para fugir da mordida do Leão

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Brasileiros que preveem pagar muito imposto de renda podem recorrer a estratégias para diminuir a mordida do Leão. Entre as opções, uma das mais indicadas por especialistas é a adesão ao Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL. Trata-se de uma previdência privada que pode ser deduzida do Imposto de Renda (IR) e está à venda nos bancos. “O contribuinte não deve esperar a virada do ano para começar a pensar no Imposto de Renda”, afirma Welinton Mota, diretor da área de Tributáveis da Confirp, consultoria contábil. Segundo ele, para que o PGBL seja dedutível do IR, é necessário que a pessoa que irá adquiri-lo seja contribuinte do Regime Geral de Previdência, ou seja, que pague INSS. A regra é válida para profissionais com carteira assinada, autônomos e empresários. É preciso, ainda, levar em consideração que apenas 12% da renda do investidor podem ser abatidos. Por isso, conforme o diretor da Confirp, avaliar bem quanto será investido no plano de previdência privada é fundamental. Afinal, caso a conta seja feita errada, pode ser que o contribuinte pague mais Imposto de Renda. Contas Ele dá um exemplo:uma pessoa recebe R$ 5 mil mensais. Embolsa, anualmente, R$ 60 mil. Isso significa que, por ano, esse contribuinte só poderá tirar R$ 7,2 mil da boca do Leão. “Portanto, de nada adianta as aplicações serem muito altas, com o objetivo de receber uma restituição maior”, afirma. O ideal, ainda de acordo com Mota, é que sejam destinados entre 15% e 20% da renda ao PGBL. Os saques do plano de previdência privada podem ser feitos mensalmente. Porém, se o valor ultrapassar o estipulado para a faixa de isenção, que atualmente é de R$ 1.710,80, o investidor terá que pagar o imposto de renda referente ao saque, que pode chegar a 27,5%. “Depois dos 65 anos, o valor que pode ser retirado com isenção dobra. Mas a ideia é que o valor retirado seja pequeno mesmo”, diz. Afinal, conforme o especialista, o produto é vendido com o objetivo de ser um complemento à aposentadoria. Diversificação E, justamente por isso, é aconselhável diversificar os investimentos. Conforme o consultor financeiro e professor da Faculdade Novos Horizontes, Paulo Vieira, se o investidor precisar comprar um bem mais caro, como um carro ou uma casa, será necessário fazer um resgate alto e, consequentemente, acertar as contas com o Leão. “Investir na previdência privada para fazer altas retiradas é dar tiro no pé. Por isso, o investidor não deve colocar todos os ovos no mesmo cesto”, diz o professor. A saída seria aplicar uma parte do dinheiro em investimentos mais conservadores, como a poupança ou os títulos públicos. “Dessa forma, o investidor tem à mão um capital mais alto”, afirma. As aplicações mais arriscadas também são aconselhadas, mas para quem tem um perfil mais agressivo. Vieira ressalta que o lado “emocional” deve ser levado em consideração ao decidir qual investimento fazer. No caso da bolsa de valores, por exemplo, é necessário que o investidor tenha um perfil mais tolerante ao risco. Taxas devem ser negociadas com o banco Apesar de o Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL, ser encontrado facilmente nos bancos, o produto não é considerado “de balcão”. Ou seja, o valor da taxa de administração e da taxa de carregamento dessa previdência privada muda de um banco para o outro. O percentual cobrado dependerá do relacionamento do cliente com o banco, do número de serviços utilizados, da existência de outros investimentos e do valor definido para investimento no PGBL. Por isso, o investidor deve comparar a taxa oferecida por seu banco com a de outras instituições e negociar uma redução com o gerente. Fonte: Tatiana Moraes – Hoje em Dia / Carlos Rhienck/Hoje em Dia – Previdência Privada Saiba Mais: Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor nesta quarta-feira Contribuinte deve estar com documentação em dia.

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fiscalizacao conjunta

Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A Receita Federal está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3. Será uma fiscalização conjunta com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para. Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício. Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização. As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais. Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado. O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. Fonte – Receita Federal

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