Confirp Notícias

Veja como informa investimentos de Criptoativos na Declaração de Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos nos últimos anos (que tem como principal nome as Bitcoins) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha.

Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos. Desde o ano passado foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, grupo 08 e códigos:

  • Criptoativo Bitcoin (BTC)
  • Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), Gimi
  • Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)

Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta.

Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2020) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil;

Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”.

Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.

 

Compartilhe este post:

criptoativos

Entre em contato!

Leia também:

Carnaval

Carnaval – os riscos trabalhistas da festa de Momo

Em meio aos contínuos problemas relacionados a pandemia do coronavírus, está chegando o carnaval e as empresas já estão em dúvidas sobre como será o funcionamento no pós e durante o evento. Dentre as questões que preocupa é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos. Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas. “Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. Mas é feriado? O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim a empresa para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade. “Reforço que em função à pandemia essas regras relacionadas ao período trabalhado poderão ser alteradas. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica o consultor da Confirp.  

Ler mais
Imposto de Renda como declarar premios de apostas esportivas

Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas

Ganhou nas apostas esportivas? Aprenda como declarar seus prêmios corretamente no IR 2024 As apostas esportivas, popularmente conhecidas como “bets”, conquistaram muitos entusiastas nos últimos anos, marcando presença em diversos meios de comunicação e plataformas online.  No entanto, ao ganhar um prêmio, surge a questão da tributação desses rendimentos e como declará-los corretamente no Imposto de Renda. Como funciona tributação de apostas esportivas? Segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, as casas de apostas (fontes pagadoras) ficam obrigadas a reter e recolher os impostos sobre esses prêmios.  Os prêmios e sorteios pagos em bens ou serviços ou em dinheiro são tributados em 20% ou 30%, dependendo do tipo de premiação.  Por exemplo, prêmios em dinheiro são tributados em 30%, enquanto prêmios em bens e serviços, como um carro ou uma casa, são tributados em 20% de IR.  Qual a alíquota das apostas esportivas? Até 31 de dezembro de 2023, os prêmios em dinheiro relacionados aos sites de apostas esportivas ou jogos virtuais definidas como “apostas de quota fixa” (as chamadas “bets”) eram tributadas em 30%.  Lembrando que a tributação dos prêmios das apostas esportivas é exclusiva/definitiva, o que significa que o imposto é retido na fonte pela empresa pagadora e não será mais tributado na declaração de IR.  No entanto, é importante ressaltar que, a partir de janeiro de 2024, a alíquota do IR foi reduzida para 15%, apenas para as apostas de quota fixa – prêmios pagos pelas “bets”. Tem risco de cair na malha fina? Sim, caso o prêmio acabe ultrapassando o valor limite de R$40 mil. Podendo gerar problemas com a Receita Federal e até mesmo retendo a declaração do contribuinte. Entenda mais sobre a malha fina: Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Como declarar dinheiro de aposta esportiva no IR? Para declarar os ganhos com apostas no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir alguns passos específicos.  Primeiramente, os ganhos devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “12 – Outros”.  Em seguida, é necessário informar o nome e o CNPJ da casa de apostas, bem como a descrição e o valor recebido. Caso os ganhos sejam provenientes de apostas em sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web para fazer o pagamento mensal do imposto pela tabela progressiva do Imposto de Renda.  Além disso, é importante destacar que o processo de declaração é semelhante para ganhos com loterias federais, sendo que a Caixa Econômica Federal deve ser informada como a fonte pagadora. Você também pode se interessar: IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Qual o passo a passo para declarar? Portanto, para declarar corretamente os ganhos com apostas no Imposto de Renda, siga o passo a passo abaixo, com o informe de rendimentos em mãos: Abra a ficha “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva”; Declare o valor recebido na linha 12 – “Outros”; No campo “Descrição”, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora, bem como que se trata de prêmios de apostas; Certifique-se de inserir essas informações corretamente, pois assim você justificará qualquer possível evolução patrimonial decorrente dos valores recebidos como prêmio. Seguindo esses passos e declarando corretamente seus ganhos com apostas, você estará em conformidade com as exigências fiscais e evitará problemas com a Receita Federal.  SummaryArticle NameImposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivasDescriptionPrêmios de apostas esportivas precisam ser declarados? Descubra como preparar seu Imposto de Renda 2024 com nossas dicas sobre bets e tributação.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
simples nacional

Empresas têm até amanhã para aderirem ao Simples Nacional 2022

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2021 devem correr, pois tem até amanhã (dia 29 de janeiro) para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção (mês de janeiro). “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro, o que agora se torna praticamente impossível. Mas, se a empresa estiver com todas documentações e tributos em dia, o processo de adesão é bastante simples”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário analisar possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Mais sobre o Simples Nacional O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota. Contudo existem fatores que podem excluir a empresa: Se, durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se, durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.