Confirp Notícias

Veja como informa investimentos de Criptoativos na Declaração de Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos nos últimos anos (que tem como principal nome as Bitcoins) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha.

Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos. Desde o ano passado foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, grupo 08 e códigos:

  • Criptoativo Bitcoin (BTC)
  • Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), Gimi
  • Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)

Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta.

Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2020) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil;

Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”.

Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.

 

Compartilhe este post:

criptoativos

Entre em contato!

Leia também:

pensao alimenticia

Fim do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia – indefinições geram dúvidas aos contribuintes

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 03 de junho, traz uma importante novidade para que recebe valores de pensão alimentícia, sendo que deixa de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores. Contudo, ainda existem incertezas sobre o assunto. A decisão foi tomada, mas até o momento ainda está sem acordão. Assim, essa indefinição deixa contribuinte em dúvida sobre como deve agir nessa situação, até mesmo se paga ou não imposto. É importante que as regras estejam bem claras para que não ocorram incorreção no tratamento desse tema.   Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa é uma decisão muito importante para milhares de brasileiro, mas é preciso um melhor detalhamento para segurança jurídica dos contribuintes. “Até o momento o que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda.” Contudo, Richard Domingos complementa que ainda não é possível afirmar como ficará exatamente a configuração dessa alteração, sendo importante aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis. A mudança se deu a partir do prevalecimento do entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, por 8 votos a 3 em análise do STF. Um porto de destaque é que a decisão aponta que: “(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator. Assim, segundo a relator a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento. O impacto na arrecadação do Governo será grande com Advocacia-Geral da União (AGU) que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).    

Ler mais

Empresários podem pagar mais imposto ao adquirirem carro na pessoa jurídica

Empresários que optam por adquirir veículos automotores em nome de suas empresas podem estar sujeitos a pagar mais impostos do que imaginam. Essa prática, cada vez mais comum, visa evitar penalidades e multas, porém, os custos fiscais associados podem surpreender aqueles que não estão plenamente informados sobre as nuances tributárias envolvidas.   De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos: “ao adquirir um carro na pessoa jurídica, o veículo é depreciado em 20% ao ano, independentemente do regime tributário adotado pela empresa. Isso significa que, ao longo do tempo, o valor contábil do veículo diminui consideravelmente, impactando diretamente na tributação sobre eventual venda do mesmo”.   Um exemplo prático ilustra a complexidade da situação: suponhamos que um empresário compre um veículo por R$ 200.000,00 em janeiro. Ao fim de três anos, a depreciação acumulada atinge 60%, reduzindo o valor contábil do carro para R$ 80.000,00. Se esse empresário optar por vendê-lo por R$ 150.000,00, por exemplo, ele será tributado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor contábil, ou seja, R$ 70.000,00.   “Essa tributação incidirá sobre o ganho de capital, o que pode resultar em um ônus significativo para o empresário, especialmente se não estiver preparado para arcar com tais encargos fiscais”, explica Richard Domingos. “Além disso, em caso de multas, se não for enviada ao responsável, essa terá dobrado o seu valor”   É importante ressaltar que, embora a depreciação seja facultativa para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, ela é obrigatória para aquelas tributadas pelo lucro presumido ou optantes pelo Simples Nacional. “Essa distinção acrescenta complexidade à questão e requer uma compreensão detalhada das leis tributárias para evitar surpresas desagradáveis durante o período de declaração do Imposto de Renda”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade.   Diante desse cenário, é fundamental que os empresários estejam devidamente assessorados por profissionais qualificados em contabilidade e tributação, a fim de tomar decisões conscientes e minimizar os impactos financeiros decorrentes da aquisição e eventual venda de veículos na pessoa jurídica. A busca por orientação especializada pode evitar transtornos e garantir uma gestão fiscal mais eficiente para as empresas.

Ler mais
publicitario

Declaração de Atividades Imobiliárias é obrigatória desde julho

Desde junho de 2017 passou a ser obrigatória a entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI), para atualização de dados de imóveis localizados no Município de São Paulo, para fins do IPTU. Faça sua contabilidade com a Confirp e esteja sempre informado São responsáveis pela entrega mensal da declaração DAI: construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis; leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública. Um ponto importante em relação ao tema é que a responsabilidade pela apresentação da DAI independe de o declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU. A DAI deve ser entregue até o dia quinze de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período. A primeira declaração DAI deveria ter sido entregue de forma facultativa até 15 de abril de 2017, com os dados das transações efetivadas durante o mês de março de 2017. A não apresentação da DAI no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implicará a aplicação das penalidades descritas no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.819/1989. Em caso de dúvidas, envie e-mail para dai@prefeitura.sp.gov.br. A Prefeitura de São Paulo também está organizando palestras em entidades representativas de segmentos econômicos relacionados à compra, venda, intermediação e locação de imóveis, para maior divulgação e esclarecimentos de dúvidas.

Ler mais

Empresas Offshore: vantagens, riscos e o que o empreendedor precisa saber

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade As estruturas offshore sempre despertaram interesse — muitas vezes cercadas por mitos. No entanto, quando bem planejadas e estruturadas, essas empresas podem ser uma estratégia legítima e eficiente para internacionalização de patrimônio, planejamento tributário e proteção de ativos. Neste artigo, explico o que são as empresas offshore, para quem elas são indicadas e como estruturá-las corretamente, respeitando a legislação vigente.   O que é uma empresa offshore?   Trata-se de uma entidade registrada em um país diferente daquele em que reside o proprietário. As offshores são comumente utilizadas para: Redução de carga tributária Planejamento sucessório internacional Proteção patrimonial Diversificação de investimentos Acesso a mercados globais As holdings offshore, por exemplo, são utilizadas para controlar ativos financeiros, imóveis ou participações em outras empresas no exterior.     Offshore x Onshore: entenda a diferença   Onshore: empresa registrada e operando no mesmo país de residência do proprietário, submetida à legislação local. Offshore: empresa registrada em jurisdições estrangeiras, geralmente com regimes tributários mais favoráveis.   Vantagens de uma empresa offshore   Redução de burocracia tributária Diferimento de imposto sobre rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital, que só são tributados quando repatriados Facilidade de gestão patrimonial e sucessória Sigilo comercial e bancário (respeitando obrigações de transparência)   Mas é importante lembrar que esses benefícios devem ser analisados junto aos custos de manutenção, exigências documentais, e riscos regulatórios.     Quem pode ter uma offshore?   Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje investir ou estruturar negócios no exterior pode considerar uma offshore — desde que tenha objetivos claros e respaldo técnico. Seja para proteção patrimonial, operação internacional ou sucessão familiar, o ponto de partida é sempre o planejamento adequado.   Como abrir uma offshore: passos práticos   Definir os objetivos (ex: proteção patrimonial, operação internacional, sucessão) Escolher a jurisdição (ex: Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Emirados Árabes, entre outras) Contratar prestadores de serviços locais confiáveis Organizar documentação e comprovar origem dos recursos Abrir conta bancária offshore (obrigatoriamente declarada no Brasil)   Estruturas comuns de empresas offshore   IBC (International Business Company) – Ideal para comércio exterior, investimentos e holding de ativos LLC (Limited Liability Company) – Combina flexibilidade com proteção de responsabilidade Trust Offshore – Foco em gestão patrimonial e planejamento sucessório     Conta bancária offshore: o complemento da estrutura   Ter uma conta bancária em outro país permite realizar operações em moedas estrangeiras, proteger o capital e acessar melhores condições financeiras. É legal, desde que declarada à Receita Federal e ao Banco Central, por meio da CBE (Capitais Brasileiros no Exterior).   Tributação de empresas e contas offshore   Com as regras atuais, lucros obtidos por offshores em paraísos fiscais são tributados no Brasil, ainda que não distribuídos. Além disso, os contribuintes que atualizarem voluntariamente os valores de seus ativos no exterior podem usufruir de alíquotas reduzidas. Por isso, é essencial manter a contabilidade da offshore bem estruturada e declarar corretamente os ativos à Receita Federal.   Conclusão   As empresas offshore continuam sendo uma ferramenta poderosa de estratégia financeira e internacionalização — desde que bem utilizadas, com planejamento e dentro da legalidade. Na Confirp Contabilidade, temos a experiência necessária para estruturar operações internacionais com segurança, transparência e conformidade fiscal.   Richard Domingos Diretor Executivo da Confirp Contabilidade   Veja também:   Contabilidade para empresas de apostas esportivas: o jogo que não admite erros Contabilidade Para Bet: Como Controlar as Receitas, Despesas, Evitar Multas e Penalidades Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente?    

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.