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Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022

Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022

Na próxima segunda-feira, 07 de março, tem início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 – Ano Base 2021. Que para este ano apresenta algumas novidades e que o conteúdo a ser apresentado deve ser foco de grande atenção por parte dos contribuintes.

 

A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 34 milhões de declarações. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

 

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 29 de abril”, alerta.

 

Para entender melhor, a Confirp detalhou um resumo sobre os principais pontos sobre o tema:

 

Prazo de entrega

O prazo neste ano será das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 29 abril.

 

Quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Novidade para 2022

  1. Declaração Pré-preenchida poderá ser elaborada em todas as plataformas e acessível para conta digital GOV.BRA partir desse ano o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando a CONTA DIGITAL GOV.BR (nível de segurança ouro e prata) com a Declaração Pré-preenchida. Essa novidade estará disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Essa novidade estará liberada a partir do dia 15/03/2022.

 

  1. Quem recebeu auxílio-emergencial não está mais obrigado a declaração não está obrigado a entregar a declaração – O simples fato de o contribuinte ter recebido auxílio emergencial e Rendimentos Tributáveis acima de R$ 22.847,76 não obrigará a entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme aconteceu em 2021. Porém aqueles contribuintes que estão obrigados a entrega e receberam o referido auxílio (incluindo aqui seus dependentes), deverão informar os valores recebidos e esses valores são considerados rendimentos tributáveis na Declaração. Uma outra alteração é que o programa não emitirá mais o DARF para devolução do valor recebido de auxílio-emergencial recebido indevidamente pelo titular ou dependentes.

 

  1. Restituição de Imposto de Renda via PIX – A partir desse ano será possível receber a restituição por meio de PIX (desde que a chave PIX seja o CPF de titular da declaração). Não será possível informar chave PIX diferente do CPF (ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias);

 

  1. Pagamento de Imposto de Renda via PIX – Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda (quando houver imposto a pagar). O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento;

 

  1. Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD), que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito. Esse incentivo era previsto até o ano-calendário de 2020 (Lei 12.715/2012);

 

  1. Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

 

  1. Novas informações de Dependentes e Alimentados – A Receita também ampliou os campos de preenchimento de dados nas fichas de DEPENDENTES e de ALIMENTANDOS. O programa solicitará as seguintes informações:
    1. Se o dependente reside ou não com o titular (obrigatória);
    2. O número celular e o e-mail pessoal de cada dependente/alimentando (caso tenham);
    3. No caso de alimentando, de quem é o alimentante (obrigatório);
    4. Se o alimentando reside no Brasil ou no Exterior (obrigatório);

 

  1. Importação de dados do carne leão on-line – Desde o ano passado, o preenchimento do carnê-leão passou a ser on-line, diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Para transportar esses dados para a declaração, o contribuinte precisará se conectar ao referido portal, por meio do programa de preenchimento da declaração (qualquer plataformaAssim como acontece com o titular, caso o cônjuge, companheiro e dependentes relacionados na declaração tenham carne leão, será possível importar também tais informações pelo contribuinte.

 

  1. Modificações na ficha Bens e Direitos

 

  • Nova tabela e estrutura de grupo e códigos – Visando facilitar o preenchimento da declaração, a estrutura de classificação de bens na ficha de Bens e Direitos foi alterada, agora a ficha contará com 9 (nove) grupos (tipos) e cada grupo terá seus sub códigos (detalhe). A receita entende que dessa forma o contribuinte terá mais facilidade em classificar o tipo do bem, partindo de sua natureza original. Por exemplo: grupo de bens imóveis, dentro dele terá terrenos, apartamentos, casas, conjuntos etc. Os grupos criados foram:
  • 1 – Bens Imóveis
  • 2 – Bens Móveis
  • 3 – Participações Societárias
  • 4 – Aplicações e Investimentos
  • 5 – Créditos
  • 6 – Depósitos a vista e Numerários
  • 7 – Fundos
  • 8 – Criptoativos
  • 99 – Outros bens e direitos

 

  • Possibilidade de informar o rendimento do bem diretamente na ficha do Bens e Direitos – Agora o contribuinte poderá informar o rendimento de determinados bens diretamente na ficha de Bens e Direitos, não precisando mais sair dessa ficha para incluir a informação nas Fichas de Rendimentos.

 

  • Informações complementares – Algumas informações complementares passarão a ser obrigatórias, tais como RENAVAN, no caso de veículo automotores, número de registro de embarcações e aeronaves, CEI/CNO para construções, dentre passarão a ter alerta do sistema quando não forem preenchidas (mas ainda não serão obrigatórias).

 

  • Modificações na ficha de renda variável – Foi alterada a ficha Renda Variável, permitindo que os rendimentos do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAGRO – possam ser lançadas juntamente com os Fundo de Investimento Imobiliário

 

Como elaborar

  • Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]]
  • Também por computador, mediante acesso ao serviço meu imposto de renda (Extrato Dirpf), disponível no centro virtual de atendimento (E-Cac) no site da receita federal do brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]], com uso obrigatório de certificado digital, conta digital (gov.br), código de acesso (do contribuinte ou representante/procurador)
  • Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda

 

Como elaborar sua declaração iniciando com a Declaração Pré-preenchida

 

O Contribuinte poderá utilizar os dados da declaração de ajuste anual declaração pré-preenchida para elaboração de uma nova declaração de ajuste anual a partir:

  1. Da tela de entrada do Programa PGD (aba “Nova” opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”) com uso obrigatório de certificado digital (do contribuinte/procurador);

 

  1. Mediante a importação do arquivo da declaração pre-preenchida, acessando o serviço meu imposto de renda (extrato dirpf), disponível no centro virtual de atendimento (e-cac) no site da receita federal do brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]], com uso obrigatório de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) no menu “declaração”, submenu “baixar declaração pré-preenchida”;

 

  1. No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) acessando o site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br] ou a conta “br” a possibilidade de ser preenchida a declaração online, tendo todo processo iniciado através de uma “declaração pré-preenchida”. Esse dispositivo necessitará do uso obrigatório do uso de conta digital ou certificado digital (contribuinte/procurador);

 

Desconto simplificado

 

Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

 

Principais despesas dedutíveis

 

  • Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08;

 

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

  • Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

 

  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

 

  • Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

 

  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

 

  • Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

 

  • Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;

 

  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;

 

  • Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

 

Quem pode ser dependente

 

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

Penalidade pela não entrega

  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

 

 

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Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc). No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, CPF ou CNPJ do Vendedor, seu Nome ou Razão Social, e valor da aquisição. Sendo o veículo financiado, fazer constar essa informação nesse campo, seguido a instituição financeira que o financiou, descrevendo a quantidade de parcelas. Destacar também nesse campo as parcelas pagas até a data de 31/12/2022, a qual deverá constar na coluna “situação em 31/12/2022”. Se o veículo tiver sido adquirido em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021″ em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2022. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, alerta Richard Domingos. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. Ou seja, valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR “, complementa. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2022” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. Como declarar veículos financiados? Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2022, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2022”, detalhando no campo “Discriminação” as informações relacionadas acima, reforça o diretor da Confirp. Como declarar veículos adquiridos por consórcio? No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e código 05 (Consórcio não contemplado). “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc), explica o diretor da Confirp Contabilidade. Assim como acontece com veículos financiados, caso o contribuinte não tenha terminado de pagar o consorcio, fará constar como valor do bem, apenas os valores pagos até 31/12/2022, destacando no campo “Discriminação”, além das informações do veículo, dados do vendedor, valor a compra, a informação que a aquisição foi mediante consórcio, e a soma dos valores pagos por meio da carta de crédito do consorcio, pagamentos adicionais feitos diretamente pelo contribuinte e também, sendo o caso, as soma das parcelas pagas após a contemplação até a data de 31/12/2022. Também não se deve informar eventuais saldos devedores de consorcio na ficha de dívidas e ônus reais. Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2023 ano base 2022 a inclusão das informações complementares sobre veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. 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