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Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022

Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022

Na próxima segunda-feira, 07 de março, tem início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 – Ano Base 2021. Que para este ano apresenta algumas novidades e que o conteúdo a ser apresentado deve ser foco de grande atenção por parte dos contribuintes.

 

A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 34 milhões de declarações. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

 

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 29 de abril”, alerta.

 

Para entender melhor, a Confirp detalhou um resumo sobre os principais pontos sobre o tema:

 

Prazo de entrega

O prazo neste ano será das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 29 abril.

 

Quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Novidade para 2022

  1. Declaração Pré-preenchida poderá ser elaborada em todas as plataformas e acessível para conta digital GOV.BRA partir desse ano o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando a CONTA DIGITAL GOV.BR (nível de segurança ouro e prata) com a Declaração Pré-preenchida. Essa novidade estará disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Essa novidade estará liberada a partir do dia 15/03/2022.

 

  1. Quem recebeu auxílio-emergencial não está mais obrigado a declaração não está obrigado a entregar a declaração – O simples fato de o contribuinte ter recebido auxílio emergencial e Rendimentos Tributáveis acima de R$ 22.847,76 não obrigará a entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme aconteceu em 2021. Porém aqueles contribuintes que estão obrigados a entrega e receberam o referido auxílio (incluindo aqui seus dependentes), deverão informar os valores recebidos e esses valores são considerados rendimentos tributáveis na Declaração. Uma outra alteração é que o programa não emitirá mais o DARF para devolução do valor recebido de auxílio-emergencial recebido indevidamente pelo titular ou dependentes.

 

  1. Restituição de Imposto de Renda via PIX – A partir desse ano será possível receber a restituição por meio de PIX (desde que a chave PIX seja o CPF de titular da declaração). Não será possível informar chave PIX diferente do CPF (ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias);

 

  1. Pagamento de Imposto de Renda via PIX – Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda (quando houver imposto a pagar). O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento;

 

  1. Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD), que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito. Esse incentivo era previsto até o ano-calendário de 2020 (Lei 12.715/2012);

 

  1. Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

 

  1. Novas informações de Dependentes e Alimentados – A Receita também ampliou os campos de preenchimento de dados nas fichas de DEPENDENTES e de ALIMENTANDOS. O programa solicitará as seguintes informações:
    1. Se o dependente reside ou não com o titular (obrigatória);
    2. O número celular e o e-mail pessoal de cada dependente/alimentando (caso tenham);
    3. No caso de alimentando, de quem é o alimentante (obrigatório);
    4. Se o alimentando reside no Brasil ou no Exterior (obrigatório);

 

  1. Importação de dados do carne leão on-line – Desde o ano passado, o preenchimento do carnê-leão passou a ser on-line, diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Para transportar esses dados para a declaração, o contribuinte precisará se conectar ao referido portal, por meio do programa de preenchimento da declaração (qualquer plataformaAssim como acontece com o titular, caso o cônjuge, companheiro e dependentes relacionados na declaração tenham carne leão, será possível importar também tais informações pelo contribuinte.

 

  1. Modificações na ficha Bens e Direitos

 

  • Nova tabela e estrutura de grupo e códigos – Visando facilitar o preenchimento da declaração, a estrutura de classificação de bens na ficha de Bens e Direitos foi alterada, agora a ficha contará com 9 (nove) grupos (tipos) e cada grupo terá seus sub códigos (detalhe). A receita entende que dessa forma o contribuinte terá mais facilidade em classificar o tipo do bem, partindo de sua natureza original. Por exemplo: grupo de bens imóveis, dentro dele terá terrenos, apartamentos, casas, conjuntos etc. Os grupos criados foram:
  • 1 – Bens Imóveis
  • 2 – Bens Móveis
  • 3 – Participações Societárias
  • 4 – Aplicações e Investimentos
  • 5 – Créditos
  • 6 – Depósitos a vista e Numerários
  • 7 – Fundos
  • 8 – Criptoativos
  • 99 – Outros bens e direitos

 

  • Possibilidade de informar o rendimento do bem diretamente na ficha do Bens e Direitos – Agora o contribuinte poderá informar o rendimento de determinados bens diretamente na ficha de Bens e Direitos, não precisando mais sair dessa ficha para incluir a informação nas Fichas de Rendimentos.

 

  • Informações complementares – Algumas informações complementares passarão a ser obrigatórias, tais como RENAVAN, no caso de veículo automotores, número de registro de embarcações e aeronaves, CEI/CNO para construções, dentre passarão a ter alerta do sistema quando não forem preenchidas (mas ainda não serão obrigatórias).

 

  • Modificações na ficha de renda variável – Foi alterada a ficha Renda Variável, permitindo que os rendimentos do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAGRO – possam ser lançadas juntamente com os Fundo de Investimento Imobiliário

 

Como elaborar

  • Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]]
  • Também por computador, mediante acesso ao serviço meu imposto de renda (Extrato Dirpf), disponível no centro virtual de atendimento (E-Cac) no site da receita federal do brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]], com uso obrigatório de certificado digital, conta digital (gov.br), código de acesso (do contribuinte ou representante/procurador)
  • Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda

 

Como elaborar sua declaração iniciando com a Declaração Pré-preenchida

 

O Contribuinte poderá utilizar os dados da declaração de ajuste anual declaração pré-preenchida para elaboração de uma nova declaração de ajuste anual a partir:

  1. Da tela de entrada do Programa PGD (aba “Nova” opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”) com uso obrigatório de certificado digital (do contribuinte/procurador);

 

  1. Mediante a importação do arquivo da declaração pre-preenchida, acessando o serviço meu imposto de renda (extrato dirpf), disponível no centro virtual de atendimento (e-cac) no site da receita federal do brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]], com uso obrigatório de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) no menu “declaração”, submenu “baixar declaração pré-preenchida”;

 

  1. No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) acessando o site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br] ou a conta “br” a possibilidade de ser preenchida a declaração online, tendo todo processo iniciado através de uma “declaração pré-preenchida”. Esse dispositivo necessitará do uso obrigatório do uso de conta digital ou certificado digital (contribuinte/procurador);

 

Desconto simplificado

 

Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

 

Principais despesas dedutíveis

 

  • Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08;

 

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

  • Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

 

  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

 

  • Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

 

  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

 

  • Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

 

  • Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;

 

  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;

 

  • Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

 

Quem pode ser dependente

 

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

Penalidade pela não entrega

  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

 

 

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Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2022 e informações necessários para o preenchimento.   Todos documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso): Informes de Rendimentos: Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Salários; Pró Labore; Distribuição de Lucros; Pensão; Aposentadoria; Aluguéis móveis e imóveis recebidos; Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros) Juros sobre Capital Próprio Previdência Privada Comprovante e controles de recebimentos de:   Doações; Heranças Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Seguro de vida; Indenizações Acordos com redução de dividas;   Informes de Pagamentos Assistência Médica; Assistência Odontológico; Seguro Saúde (medico e odontológico) Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico; Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc); Previdência Privada   Nota: Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros) Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas Comprovante de pagamento de previdência social Recibos de doações efetuadas; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido; Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações); Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos);     Comprovantes de Bens e direitos Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc); Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis; Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2021); Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2021 apurados a custo médio;   Dívidas e ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2020 e 31/12/2021;   Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável: Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc); Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc); Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade; Operações Fundo Imobiliário Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário;   Separar também informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.

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Pronampe: evento mostra como obter esse e outros créditos

Mesmo com a alta dos juros cobrados para 2021 o Pronampe continua sendo uma ótima linha de crédito para as empresas. Contudo, para quem quer aderir é preciso ao mesmo tempo cuidados e agilidade. A agilidade é por que a procura vem sendo alta da nova versão do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com isso parte dos 25 milhões de reais previstos a serem destinados ao programa já foram repassados às empresas. Para entender melhor como obter essa e outras linhas de crédito a Loara Crédito Empresarial e a Confirp Consultoria Contábil realizam o workshop Como conseguir crédito na crise, com Adilson Seixas, especialista em crédito empresários. O evento acontece amanhã (12/08/202), às 10 horas, em auditório na Rua Alba, 96 – Jabaquara – São Paulo (o evento seguirá todas as regras sanitárias para acontecer). As inscrições podem ser feitas pelo link https://materiais.confirp.com/treinamento-online-como-conseguir-credito-na-crise-duplicado. Entenda mais sobre o Pronampe “Para as empresas essa linha de crédito é bastante interessante, entretanto, é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores. A previsão é menor do que nas aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com os ajustes da Lei que ocorreram em 2021, o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado. Resumo de como um Microempreendedor Individual pode fazer a regularização: MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro; MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento; MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento. Para participar do programa e fazer a regularização , o interessado deve acessar o REGULARIZE, que é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”. A autenticação é necessária para oferecer segurança aos procedimentos feitos por você. Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal

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