Confirp Notícias

Uma obrigação a menos – a DIRF vai acabar

A Receita Federal publicou na última quarta-feira (20) a Instrução Normativa RFB nº 2096/2022, que traz uma importante novidade para os contribuintes com a dispensada da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

“É uma boa novidade, mas é importante ficar atento aos prazos dessa mudança, a partir de 2025 (ano-calendário 2024) fica dispensada a entrega da DIRF. É uma obrigação acessória a menos para os contadores e para as empresas. Isso porque as informações sobre “rendimentos”, IR retido, INSS retido e outras informações, já são informadas mensalmente no eSocial”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

A DIRF era uma das obrigações existentes no complexo modelo tributário brasileiro. Ela é a declaração feita pela Fonte Pagadora, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte, nas quais constam importantes informações, dentre as quais:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Essa declaração deve ser enviada à Receita Federal todo ano até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Caso contrário a Fonte Pagadora fica sujeita a multa.

Mesmo com a publicação do fim dessa obrigação é importante reforçar que nos dois próximos anos (2023 e 2024) elas ainda deverão ser entregues com os dados referentes ao ano anterior”, finaliza Welinton Mota.

 

Compartilhe este post:

dirf

Entre em contato!

Leia também:

Saiba quando é vantajoso antecipar a restituição do IR

O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A maioria dos bancos oferece ao contribuinte a possibilidade de antecipar a restituição do Imposto de Renda. Em vez de aguardar o pagamento feito pela Receita Federal, que começa em junho e vai até dezembro, o contribuinte pode contratar essa linha de crédito, que é similar ao crédito consignado. Assim que a restituição cai na conta bancária informada pelo contribuinte, o pagamento é feito ao banco. Como há menos risco de inadimplência, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que os juros cobrados pelos empréstimos pessoais. No entanto, é preciso avaliar se a antecipação do dinheiro é vantajosa, já que todas as restituições do Imposto de Renda são corrigidas pela Selic (taxa básica de juros). Ou seja, quanto mais o tempo vai passando, mais corrigido é o valor que será devolvido ao contribuinte pelo governo. O G1 listou em quais casos compensa para o contribuinte adiantar sua restituição com a ajuda da especialista em contabilidade e finanças pessoais, Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade; da diretora administrativa da Seteco Contabilidade, Auditoria e Consultoria, Márcia Ruiz Alcazar; do advogado tributarista Samir Choaib, e do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Também foram apontados os riscos aos quais os contribuintes têm de ficar atentos antes de optar pelo recebimento antecipado. Veja em quais casos antecipação do crédito vale a pena: 1) Quando o contribuinte estiver realmente precisando com urgência do dinheiro. Para quem está endividado e pagando taxas mais altas de juros do que as oferecidas pelos bancos, a antecipação da restituição para pagar dívidas é vantajosa. 2) Caso o contribuinte queira fazer uma compra à vista, em vez de financiar, pode ser vantajoso antecipar a restituição, de acordo com especialistas. 3) Em caso de emergências, como problemas de saúde ou outros que necessitem de dinheiro para solução, a restituição também pode valer a pena, já que assim evitará o endividamento. 4) Se o contribuinte tiver dívidas com o banco, por exemplo, ele poderá tentar negociar descontos nas taxas de juros e nos encargos. Apesar dos benefícios que a restituição antecipada por trazer ao contribuinte, é preciso que outros pontos sejam avaliados. 1) Para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração e de que têm direito à restituição do Imposto de Renda. Se apresentar problemas, a declaração pode cair na malha fina, e o contribuinte terá de arcar com o empréstimo do próprio bolso. 2) É aconselhável ainda que o contribuinte faça uma pesquisa nos bancos antes de contratar o crédito. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas cobradas flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela internet, para, depois, negociar com o banco, segundo orientam os especialistas. O G1 procurou os maiores bancos do país para saber se as condições dessa linha de crédito já estavam definidas. A Caixa Econômica Federal disse que a contratação estará disponível até o dia 28 de novembro, e as taxas começam em 1,57% ao mês. O Banco do Brasil informou que a linha de crédito para antecipação da restituição também seria reaberta para contratações a partir do dia 6. Em relação às taxas de juros, a instituição financeira disse que “está finalizando a análise e fará a divulgação no momento da reabertura da referida linha de crédito”. O Bradesco disse que a linha já está disponível. A taxa para contratação é prefixada a partir de 2,27% ao mês, e o banco permite que IOF seja financiado e incluído no valor da parcela. O empréstimo está limitado ao R$ 20 mil, segundo o banco. O Itaú Unibanco afirmou que em sua página na internet há informações sobre o crédito, com um simulador, inclusive. O Santander afirmou que ainda não definiu as taxas para a linha de antecipação de IR neste ano. Fonte – Anay Cury – Do G1, em São Paulo

Ler mais
Loja dcddbfafaebe

Copafer e Confirp Contabilidade: parceria que levou um fusca a se tornar um grupo de sucesso

Fundada por Adilson Bonucci e seu pai, Alberto Bonucci, em 1973, a Copafer começou com uma troca ousada e virou um grupo de referência no setor. Hoje, com a segunda geração atuando ao lado do fundador, a empresa aposta em cultura forte, tecnologia e na parceria estratégica com a Confirp Contabilidade para sustentar seu crescimento.   De um Fusca a um grupo: os primeiros passos da Copafer   Em 1973, no coração de Santo André (SP), pai e filho deram início a um negócio com pouquíssimos recursos. Adilson Bonucci, com apenas 19 anos, trocou seu Fusca por um lote de parafusos. O local era modesto: uma escrivaninha usada e um telefone alugado. Com Alberto Bonucci, seu pai, ao lado, começava ali uma jornada marcada pela coragem, dedicação e visão de longo prazo. No início, o foco era na venda de parafusos. Com o tempo, vieram as ferramentas  e somente bem mais adiante é que a empresa passou a atuar com materiais de construção. A história da Copafer mostra como crescimento sólido vem da construção paciente, feita passo a passo.     Sucessão familiar e apoio da Confirp Contabilidade na gestão   Hoje, a empresa é conduzida por Allan, André e Alex Bonucci, mas com a presença diária e ativa do fundador. Adilson Bonucci segue envolvido com o negócio, atuando como um conselheiro experiente, participando de reuniões estratégicas — inclusive as realizadas com a Confirp — e acompanhando de perto todas as decisões importantes. A Copafer conta hoje com mais de 320 colaboradores, duas grandes lojas físicas, e-commerce com alcance nacional e uma cultura organizacional bem estruturada — reflexo da união entre experiência e inovação.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Confirp Contabilidade: de prestadora de serviços a parceira de gestão   Apesar de sempre contar com serviços contábeis, a relação da Copafer com seus antigos fornecedores era basicamente operacional. “Sempre tivemos um contador, mas era aquela contabilidade padrão: mandava os documentos, recebia os tributos e acabou. Não era um parceiro de gestão”, explica Allan Bonucci, diretor comercial da empresa. O ponto de virada veio com o contato com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Inicialmente, a aproximação foi pessoal, mas rapidamente ficou claro que havia ali uma proposta diferente: uma contabilidade que pensa como empresário e participa das decisões estratégicas. “A Confirp entrou e mudou tudo. Hoje temos reuniões mensais de acompanhamento, com análise de resultados, alertas de risco, cruzamento de dados. A contabilidade virou uma aliada na gestão, não apenas uma obrigação legal”, afirma Allan. A atuação próxima da Confirp permitiu aos irmãos Bonucci enxergarem com mais clareza os números e tomarem decisões com base em dados — algo essencial para sustentar o crescimento da empresa. “É como se estivéssemos no mesmo barco. Eles participam das discussões e trazem insights que fazem diferença. A gente sente que é parceria de verdade, e não prestação de serviço. Isso nunca tínhamos vivido antes.”     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Cultura organizacional e a influência da Confirp Contabilidade   A profissionalização da Copafer passou também pela definição de uma cultura organizacional clara. Hoje, quatro pilares norteiam todas as ações da equipe: respeito, colaboração, foco na solução e compromisso com a verdade. Essa nova cultura foi implementada com apoio de consultorias especializadas e se tornou critério para contratações, promoções e decisões de gestão. O reflexo está no engajamento da equipe e nos resultados consistentes. Allan também assumiu uma nova frente: a comunicação direta com o público nas redes sociais. Com mais de 30 mil seguidores, ele compartilha o dia a dia da empresa, os desafios da liderança e bastidores da operação. “As pessoas se conectam com verdade. Mostrar o que acontece aqui dentro ajuda o time a se engajar e aproxima o cliente. Isso também faz parte da cultura.”   Transformação digital e apoio estratégico da Confirp Contabilidade   Outro passo decisivo foi a troca do sistema de gestão. O software anterior gerava insegurança e retrabalho. Em 2019, após um processo de avaliação técnica, a empresa implantou o ERP Gix  e a mudança foi imediata. “Antes, a gente fazia a mesma tarefa três vezes para garantir que estava certa. Com o Gix, isso acabou. Ganhamos produtividade e confiança nos dados”, conta Allan. Com o novo sistema, processos foram automatizados, áreas integradas e o controle financeiro ganhou precisão. A parceria com a Gix, assim como com a Confirp, é pautada por acompanhamento contínuo e evolução constante.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa       Crescimento com responsabilidade: o papel da Confirp Contabilidade   O momento atual é de crescimento sustentável. Em junho, enquanto o setor de materiais de construção recuou 5%, a Copafer avançou 9%. Os próximos passos incluem expansão da logística e revisão do modelo de lojas físicas. Em todos esses movimentos, a Confirp atua como parceira estratégica, ajudando a empresa a tomar decisões com base em dados e visão de longo prazo. “A gente quer crescer, mas com responsabilidade. E a Confirp nos ajuda a ter os pés no chão, entender os números, avaliar riscos e tomar decisões mais assertivas. Eles fazem parte da estratégia. A gente joga junto.”   Copafer e Confirp Contabilidade: lições de uma parceria de valor   A história da Copafer é, acima de tudo, um exemplo de como coragem, família e visão podem construir algo duradouro. Mas, como lembra Allan, o segredo está em olhar para dentro: “Empresário brasileiro olha muito para o governo, para o concorrente, para fora. Mas o segredo está dentro: no time, nos processos e nos clientes. Se você atende bem, se ouve o cliente, se olha com verdade para o que está acontecendo na sua empresa, não tem concorrente que segure.” E, como mostram os últimos anos da empresa, ter ao lado parceiros que compartilham dessa visão  como a Confirp  faz toda a diferença.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha

Ler mais
Conflito societario

Entenda as novas regras de tributação de investimentos no exterior

Em uma medida que impacta muitos investidores no Brasil, o Governo Federal as regras de tributação sobre investimentos, bens e rendimentos de pessoas físicas residentes no País, derivadas de entidades controladas e trusts no exterior, essas mudanças foram publicadas em 30 de abril de 2023 na Medida Provisória nº 1.171/2023. “Essa medida terá importante impacto para os investidores que tem capital no exterior. Já estamos observando um grande movimento de pessoas que estão questionando se vale a pena manter o dinheiro em outros países”, explica Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN). Essa medida muda significativamente as regras de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior. O material segue regras da OCDE que já são aplicadas em países como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido de Japão. “A MP inclui todas as aplicações financeiras i investimentos, inclusive as que não estão dentro de entidades e trusts. A partir de 2024 (ano calendário), serão tributados de forma exclusiva os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam eles diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou trust”, detalha Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Com isso o Governo Federal busca tributar os referidos rendimentos, que atualmente, caso a empresa esteja estruturada em um país considerado como “paraíso fiscal” não há incidência da tributação sobre a renda, uma vez que federações classificadas como tal consideram a territorialidade da entidade como fator determinante para sua incidência. Atualmente, muitos países vêm adotando a regra CFC (Controlled Foreing Company), que visa coibir a criação de estruturas offshore’s com intuito de evitar a tributação sobre a renda, nos países em que houver o controle ou administração de fato da entidade na transferência dos seus lucros aos sócios ou acionistas. Ou seja, objetivo principal não é impedir o planejamento tributário e sucessório elisivo, mas sim dificultar a criação de entidades offshore’s fantasmas ou fictícias, com o único objetivo de burlar a legislação sobre a renda no país em que há a sua administração ou controle. Ainda que países considerados como “paraísos fiscais” não aderiram a regra CFC, seguindo orientações da OCDE, muitos países vêm adequando sua legislação interna para afetar as estruturas criadas com tais características fictícias para fim de, não só evitar a tributação sobre a renda, mas também para fins ilícitos de lavagem de dinheiro. Richard Domingos explica que os rendimentos dos investimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo: Parcela dos Rendimentos até R$ 6.000,00 — 0% Parcela dos Rendimentos entre R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00 — 15% Parcela dos Rendimentos acima de R$ 50.000,00 — 22,5% As regras dessa medida provisória só alcançam Capital Aplicado no Exterior na modalidade Aplicação Financeira, outros investimentos continuam sendo tributados conforme regra atual, tais como: Alienações de Bens Móveis e Imóveis; Alienações de Empresas não enquadradas nessa MP. “Importante entender que a medida define que os rendimentos serão tributados apenas no resgate, na amortização, alienação ou vencimento das aplicações financeiras, como acontecia na legislação atual. A legislação, assim como acontecia anteriormente, não prevê a possibilidade de compensação de prejuízos de aplicações nos lucros de operações subsequentes”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade. Richard Domingos explica a regra de tributação dos lucros auferidos de investimentos por entidades estrangeiras que se enquadrem no disposto da MP, será o seguinte: A partir do balanço patrimonial é identificado o lucro da companhia; O lucro deverá ser convertido pela taxa do dólar de venda divulgado pelo BC em 31 de dezembro; O lucro será oferecido a tributação na proporção da participação da pessoa física na capital da empresa; O lucro oferecido a tributação integrará o custo de aquisição da companhia (ficha de bens e direitos) que serão considerados como dedução de lucros futuros para não serem tributados novamente; Poderão ser deduzidos dos lucros os prejuízos apurados em balanços (a partir de 2024) para fins de cálculo do imposto que se refere essa MP; Poderão ser deduzidas do lucro da pessoa jurídica controlada a parcela do lucro e dividendos de suas investidas que sejam pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil (evitar bi-tributação) Poderão ser deduzidos do imposto devido no Brasil, na proporção de sua participação, eventual Imposto de Renda pago no exterior pela controlada e suas investidas até o limite do imposto apurado no País; Os lucros auferidos até 31/12/2023 serão tributados a partir de 01/01/2024 partir do momento de sua disponibilização para distribuição, independentemente de sua remessa para pessoa física. Havendo o lançamento do crédito no balanço haverá a tributação no Brasil desse rendimento. A medida ainda atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, com isenção de tributação do rendimento auferido pelo contribuinte até o limite de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), e 27,5% (vinte e sete e meio por cento), para que auferir acima de R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro mil e sessenta e oito reais). Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões.

Ler mais
negociações coletivas e dissídios

Negociações coletivas e dissídios: o caminho para o reajuste salarial

A época de fim de ano também marca um período que alguns dos principais sindicatos do país definem os dissídios salariais. Sendo assim, é um período marcado por intensas negociações entre sindicatos e empresas. Este processo de negociações coletivas e dissídios, que visa o reajuste dos salários dos trabalhadores, vai além de um simples aumento salarial: busca a equiparação dos ganhos com a inflação e os preços do mercado.  O termo “dissídio” refere-se a uma divergência ou desacordo, especialmente no contexto jurídico. No âmbito trabalhista, o dissídio salarial é um mecanismo que permite que as partes envolvidas — trabalhadores e empregadores — busquem uma solução para disputas sobre salários e condições de trabalho. Quando não há consenso nas negociações, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho, onde será analisada de acordo com a legislação vigente. “Os artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem que os dissídios trabalhistas sejam processados de forma justa e eficaz. Esses artigos asseguram que a Justiça do Trabalho intervenha nas relações entre empregados e empregadores, especialmente quando as negociações se esgotam. Assim, o dissídio é uma ferramenta importante para a proteção dos direitos trabalhistas”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Os principais sindicatos de cada categoria são responsáveis por liderar as negociações, discutindo não apenas o aumento salarial, mas também questões relacionadas a benefícios, condições de trabalho, e outros direitos dos trabalhadores. Josué Oliveira observa: “As reuniões que ocorrem entre os sindicatos e as empresas têm como objetivo chegar a um acordo, mas nem sempre isso acontece de forma satisfatória. Às vezes, parece que é um ‘fazer por fazer’, especialmente quando o resultado não atende às expectativas.” Um aspecto crucial do dissídio é a chamada “trintídio”, um período de proteção ao trabalhador. Se a data-base do dissídio cai no dia 1º de novembro, por exemplo, o trabalhador não pode ser demitido 30 dias antes dessa data. Caso contrário, a empresa é obrigada a arcar com penalidades e com o pagamento de salários adicionais, uma forma de assegurar que os trabalhadores tenham estabilidade durante o processo de negociação. Quando um sindicato não consegue firmar um acordo coletivo, o dissídio se torna inevitável. Muitas empresas optam por antecipar o pagamento do reajuste, embora, frequentemente, isso ocorra com percentuais inferiores aos índices a serem definidos, a fim de evitar a acumulação de diferenças salariais nos meses seguintes. Oliveira alerta: “As empresas que não homologam os acordos podem enfrentar problemas, pois podem ter que pagar diferenças retroativas.” Desafios na transparência Um desafio significativo é a falta de transparência sobre os índices de reajuste por parte dos sindicatos, que pode gerar confusão tanto entre trabalhadores quanto entre empregadores. Isso se torna ainda mais crítico quando se considera que o dissídio não é apenas sobre aumento salarial, mas também sobre a manutenção dos direitos trabalhistas. A questão das rescisões é outro ponto crucial. Funcionários que são demitidos após a data-base do dissídio têm direito a receber diferenças em suas verbas rescisórias, baseadas no novo valor acordado. Além disso, novos acordos podem criar obrigações adicionais para as empresas, que precisam estar atentas a essas mudanças. Isso inclui, por exemplo, ajustes nos valores de benefícios e nas condições de trabalho. A importância do dissídio vai além das relações individuais entre empregadores e empregados; ele também impacta a economia como um todo. Quando os trabalhadores recebem reajustes que acompanham a inflação, há uma melhora no poder de compra, o que contribui para a circulação de dinheiro na economia e para o fortalecimento do mercado consumidor. Dessa forma, o dissídio não é apenas um direito, mas uma questão que afeta a saúde econômica do país. Os dissídios salariais são um elemento essencial nas relações trabalhistas, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que suas remunerações reflitam as condições econômicas. A negociação coletiva é um processo complexo que requer esforço e comprometimento de ambas as partes para que se chegue a um consenso que beneficie a todos. A participação ativa dos trabalhadores e dos sindicatos é fundamental para que as decisões tomadas sejam justas e respeitem as necessidades de cada categoria. Em um cenário onde as relações de trabalho estão em constante transformação, a constante atualização e discussão sobre os direitos trabalhistas são indispensáveis para a construção de ambientes de trabalho mais justos e produtivos. Compreender o funcionamento das negociações coletivas e dissídios é, portanto, um passo vital para qualquer trabalhador que deseja estar ciente de seus direitos e garantir condições de trabalho dignas. A luta por melhores salários e condições de trabalho é uma contínua, e o dissídio é uma ferramenta fundamental nessa batalha.  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.