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Uma obrigação a menos – a DIRF vai acabar

A Receita Federal publicou na última quarta-feira (20) a Instrução Normativa RFB nº 2096/2022, que traz uma importante novidade para os contribuintes com a dispensada da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

“É uma boa novidade, mas é importante ficar atento aos prazos dessa mudança, a partir de 2025 (ano-calendário 2024) fica dispensada a entrega da DIRF. É uma obrigação acessória a menos para os contadores e para as empresas. Isso porque as informações sobre “rendimentos”, IR retido, INSS retido e outras informações, já são informadas mensalmente no eSocial”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

A DIRF era uma das obrigações existentes no complexo modelo tributário brasileiro. Ela é a declaração feita pela Fonte Pagadora, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte, nas quais constam importantes informações, dentre as quais:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Essa declaração deve ser enviada à Receita Federal todo ano até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Caso contrário a Fonte Pagadora fica sujeita a multa.

Mesmo com a publicação do fim dessa obrigação é importante reforçar que nos dois próximos anos (2023 e 2024) elas ainda deverão ser entregues com os dados referentes ao ano anterior”, finaliza Welinton Mota.

 

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Pronampe: conheça o programa de apoio às micro e pequenas empresas

Pronampe: conheça o programa de apoio às micro e pequenas empresas O Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), com vistas ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios (Lei nº 13.999/2020 – DOU: 19.05.2020). A quem se destina: O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) de que tratam os incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/2006, com receita bruta auferida no exercício de 2019 até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Importante: Considerando que o artigo 3º da LC nº 123/2006 trata do Estatuto da ME/EPP, logo as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real também podem obter o financiamento do PRONAMPE, desde que se enquadrem no limite de faturamento em 2019 de R$ 4.800.000,00. Linha de crédito do PRONAMPE: A linha de crédito a ser concedida será de (art. 2º, § 1º): Ø  até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019; Ø  no caso de empresa que tenha menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Exemplo: Receita Bruta no ano de 2019 Limite do financiamento                      (30%) R$ 100.000,00 R$ 30.000,00 R$ 300.000,00 R$ 90.000,00 R$ 500.000,00 R$ 150.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 300.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 600.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 900.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 4.800.000,00 R$ 1.440.000,00 Taxa de juros: A taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. Prazo total para pagamento: O prazo para pagamento é de 36 meses (art. 3º, II). Carência para pagamento: Não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. Prazo limite para a contratação do financiamento: Os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito pelo PRONAMPE até 3 (três) meses após a 19/05/2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses. Instituições financeiras participantes: Poderão aderir ao PRONAMPE (art. 2º, § 2º):  Banco do Brasil S.A.  Caixa Econômica Federal  Banco do Nordeste do Brasil S.A.  Banco da Amazônia S.A.  Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais  Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,  Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Garantias: Na concessão de crédito do PRONAMPE deverá ser exigida (art. 4º, § 2º): Ø  garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; Ø  para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições: As ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE (art. 2º, §§ 3º ao 10): a)assumirão contratualmente a obrigação de fornecerinformações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19.05.2020 (data da Lei nº 13.999/2020), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; b)o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; c)ficavedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão aofinanciamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Inadimplência: Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do PRONAMPE farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao FGO, relativos a cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo. Na cobrança do crédito inadimplido garantido por recursos públicos, não se admitirá, por parte das instituições financeiras participantes do PRONAMPE, a adoção de procedimentos para recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito. Fundamentos: Lei nº 13.999/2020 – DOU: 19.05.2020. *  *  *  * Estamos a disposição para ajudar sua empresa entre em contato conocos..

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Veja como deve ser o IR 2014

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Serão isentos, na declaração do IR deste ano, os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês neste ano, segundo a Receita. Até o ano passado a faixa era de R$ 1.710,78. De acordo com cálculos da Confirp Consultoria, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos meses. Assim como em todos os anos, o prazo de declaração do IR deverá começar no início de março e se estender até o final de abril. A entrega poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet). Nos últimos anos, também foi liberada a entrega via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, mas ainda não está confirmado que isso será mantido em 2014. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. Declaração pré-preenchida A Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores até o momento, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100. Faixas de tributação Com a nova tabela do Imposto de Renda corrigida em 4,5% em 2014, a faixa de isenção do IR passará de até R$ 1.710,78 para R$ 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5% será aplicada para rendimentos entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. Já a tributação de 15% incidirá na faixa de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. Para valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão cobrados 22,5% de IR a partir de janeiro e, para rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de 27,5%. Formato de correção O formato de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) utilizado pelo governo federal, que tem contemplado nos últimos anos um reajuste menor do que a inflação registrada no país, tem contribuído para aumentar o número de pessoas físicas que são tributadas pelo Imposto de Renda e que, consequentemente, são obrigadas a entregar, anualmente, a declaração de ajuste anual do IR, segundo especialistas. Em 2011, 24,3 milhões de contribuintes pessoa física entregaram a declaração no prazo regulamentar, ou seja, até o fim do mês de abril. Este número saltou para 25,2 milhões de declarantes em 2012 e para pouco mais de 26 milhões de pessoas neste ano. Nos últimos três anos, portanto, 1,7 milhão de trabalhadores passaram a ser obrigados, pelas regras, a entregar a declaração de ajuste anual ao Fisco, e a expectativa é de que esse número volte a subir em 2014. “Em 2011, o governo federal publicou uma lei em vez de atualizar somente para um ano, projetou uma inflação de 4,5% [para os anos subsequentes] e já definiu tabela para os próximos quatro, cinco anos. Até 2015, já esta publicada. A projeção do governo para corrigir a tabela do IR [4,5% ao ano] está abaixo da inflação real. A tabela é subcorrigida”, disse Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Ele observou, porém, que também há outros fatores que ajudaram a elevar o número de contribuintes que declararam IR nos últimos anos: aumento do salário mínimo acima da inflação; alta real dos salários em face ao crescimento econômico do Brasil; e, também, o crescimento da população e, consequentemente, do número de trabalhadores na economia brasileira. Tabela defasada em 54,10% desde 1996 Segundo cálculos do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a tabela do IR deveria ser reajustada em 54,10% neste ano para incorporar a inflação no período de 1996 a 2013. Se essa correção fosse aplicada, explicou ele, a faixa de isenção seria de R$ 2.754,95 por mês na declaração do IR 2014, e não de R$ 1.787,77. Para o Sindifisco, a tabela do IR não deveria sequer ser atrelada a qualquer índice inflacionário, mas sim ao rendimento médio do trabalhador assalariado e incluir deduções como aluguéis e juros das parcelas da casa própria. Simplificado, completo e deduções A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento em 2014: o simplificado ou o completo. Os cálculos dos limites de dedução (abaixo) foram feitos pela Confirp Consultoria, que aplicou a correção de 4,5% já fixada em lei. Entretanto, ainda não são oficiais. Os valores serão divulgados pela Secretaria da Receita Federal nos próximos meses – quando saírem as regras do IR deste ano. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma, ou seja, embute um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2014, o limite do desconto deverá ser de R$

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Site da Confirp oferece também aplicativos e informações úteis

Você sabia que a Confiro investiu na criação de site com uma área para clientes com aplicativos úteis e informações muito importantes feitas especialmente para você? Essa é uma preocupação da empresa que com isso facilita a vida e auxilia que a contrata na tomada de decisões. Quer ser cliente Confirp e ter outros e outros benefícios? Entre em contato com nossa Área Comercial Isso além do fato de já sermos formadores de opinião e atualizações sobre os mais variados temas existentes em nossa área. Assim, na área restrita da Confirp se pode consultar: Ø  Retenções gerais de impostos e contribuições sobre Notas Fiscais de Serviços tomados; Ø  Cálculo para Formação Preço de Venda; Ø  Manual Fiscal – Procedimentos fiscais para emissão de notas fiscais de venda mercantil; Ø  Prazos de guarda de documentos em geral, entre outros. Veja como funcionam: 1.    Retenções Gerais É um aplicativo onde você pode consultar “quais” os impostos e contribuições retidos na fonte incidem em uma Nota Fiscal de Serviços tomados (ou prestados). Esse é um assunto que sempre gera as principais dúvidas nos empresários e administradores em relação à gestão de uma empresa. A retenção na fonte de tributos e contribuições é uma imposição legal e a empresa tomadora dos serviços poderá ficar sujeita a penalidades caso não faça corretamente a retenção. Dentre os tributos sujeitos à retenção na fonte, temos: IRRF (1% ou 1,5%), retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%); retenção do INSS (11% ou 3,5%), retenção do ISS e local para pagamento do imposto. 2.    Formação de Preço de Venda É um aplicativo do site da Confirp onde você pode fazer cálculos e simulações para formação do “Preço de Venda” de um produto ou serviço. A formação de Preço de Venda é um tema de primordial importância na gestão empresarial. Erros no cálculo dos impostos e contribuições ou no custo dos produtos podem comprometer a rentabilidade do seu negócio ou mesmo a continuidade da empresa. Para facilitar nessa difícil tarefa, a ferramenta permite a inclusão de todas as variáveis para a formação do Preço de Venda de seus produtos ou serviços, possibilitando calcular o lucro sobre o custo do produto/serviço ou sobre o preço final. A ferramenta permite ainda selecionar diversas variáveis para o cálculo, de acordo com a situação de cada empresa ou de cada operação, tais como: Ø  Empresas tributadas no regime de Lucro Presumido: cálculo do Preço de Venda na Prestação de Serviços; na venda de mercadorias com IPI fora da base do ICMS ou com IPI na base do ICMS; Ø  Empresas tributadas no regime de Lucro Real: cálculo do Preço de Venda na Prestação de Serviços; na venda de mercadorias com IPI fora da base do ICMS ou com IPI na base do ICMS; Ø  Empresas tributadas no regime Simples Nacional. 3.    Prazos para guarda de documentos O que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano, principalmente em relação a documentações que devemos prestar contas ao governo? Antes de tomar decisão é importante uma orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.   Para definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, a Confirp elaborou uma ampla listagem disponibilizada no link documentos e prazos, que é dividido em  Comercial Fiscal e Trabalhista Previdenciário.     4.    Manual Fiscal   O “Manual Fiscal” é um Manual Básico de Procedimentos Fiscais nas operações com mercadorias, feito em linguagem simples e prática.   Contempla as principais operações no dia a dia das empresas, com modelos e exemplos de preenchimento de Notas Fiscais, tais como: Ø  Remessa para conserto de bens do ativo; Ø  Remessa em comodato de bens do ativo; Ø  Venda de Ativo Imobilizado; Ø  Remessa em demonstração; Ø  Remessa para industrialização; Ø  Remessa para feiras e exposições; Ø  Venda à ordem; Ø  Exportação de mercadorias, entre outras.   Esse manual é muito útil para quem atua nas áreas de faturamento e de vendas.     5.    Manual Contábil   O “Manual Contábil” é um Manual Administrativo e Financeiro que tem por finalidade auxiliá-lo na gestão das áreas Administrativa e Financeira.   O manual aborda vários temas, dentre os quais citamos: Ø  Procedimentos que antecedem a compra de mercadorias ou serviços; Ø  Orientações do “Contas a Receber” (crédito em conta-corrente, cobrança bancária, desconto de duplicatas, caução, cheque custódia, devolução de empréstimos etc.); Ø  Orientações no “Contas a Pagar” (cheque, cartão de crédito, transferência eletrônica, débito em conta-corrente, ordem de pagamento etc.); Ø  Conciliação de documentos; Ø  Controle do caixa; Ø  Permuta Comercial e outros assuntos.     6.    Manual Trabalhista   Trata-se de um banco de dados contendo diversos “modelos” de documentos e de contratos inerentes à área trabalhista, tais como: Ø  Acordo de Compensação de Horas; Ø  Contrato de Aprendizagem Ø  Contrato de Trabalho a Título de Experiência Ø  Declaração de Dependentes para Fins de Desconto de Imposto de Renda na Fonte Ø  Declaração e Termo de Compromisso de Vale Transporte Ø  Recibo de Entrega de Vale Transporte Ø  Regulamento Interno da Empresa Ø  Termo de Compromisso de Estágio Ø  Aviso de Concessão de Férias Individual ao Empregado Ø  Comunicado de Férias Coletivas ao Sindicato Ø  Comunicado aos Empregados Férias Coletivas Ø  Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados na CIPA Ø  Aviso Prévio do Empregador (Indenizado) e do Empregado (Trabalhado) Ø  Notificação de Abandono de Emprego Ø  Carta de Preposição Para Representação Perante a DRT ou ao Sindicato (Homologação) Ø  Carta de Referência Ø  Contrato de Prestação de Serviços de Autônomos Ø  Instrumento Particular de Contrato de Empréstimo, entre outros modelos.  

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Programa de Depreciação Acelerada

Programa de Depreciação Acelerada: entenda o programa que promete impulsionar o PIB brasileiro

Desde o dia 13 de setembro, as empresas já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada, isso ocorreu após a publicação da regulamentação no Decreto nº 12.175. Com isso teve início a primeira etapa do programa que beneficia empresas brasileiras de 23 setores da economia. A iniciativa do Governo Federal permite uma redução significativa da carga tributária em um período de dois anos, é vista como uma oportunidade de modernização do parque industrial e um incentivo para o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). O Programa possibilita que as empresas adquiram novos bens de capital, como máquinas e equipamentos, e deduzam seu valor em apenas duas etapas: 50% no ano de aquisição e 50% no ano seguinte. Segundo o governo, nesta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano. Ponto importante é que isso não terá impacto fiscal para o governo federal, não se tratando de isenção tributária, mas a antecipação no abatimento de impostos. O que o governo deixar de arrecadar neste momento, recuperará nos anos seguintes. Tradicionalmente, a depreciação poderia levar até 20 anos, o que significava um impacto financeiro significativo no fluxo de caixa das empresas. Agora, a expectativa é que essa mudança contribua para uma redução média de 4% a 4,5% no valor de compra de equipamentos. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, enfatiza que “essa é uma grande oportunidade para as empresas brasileiras, que agora ganham fôlego para investir em P&D”. Ele explica que a aceleração da depreciação é uma forma de reduzir os custos operacionais, permitindo que as empresas destinem mais recursos para inovação e aprimoramento de processos. “É hora de as empresas realizarem a lição de casa e entenderem como podem se beneficiar ao máximo desse incentivo”, afirma Mota, destacando a importância de buscar apoio especializado de contabilidades e escritórios de advocacia. Quem se beneficia Os setores que podem se beneficiar incluem fabricação de tintas, produtos farmacêuticos, plásticos, metalurgia, calçados e construção civil, entre outros. O governo federal, ao escolher esses setores, buscou aqueles que não possuem regimes especiais de tributação. Segundo estimativas do governo, com a possibilidade de alavancar até R$ 20 bilhões em novos investimentos, a medida pode ter um reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB) e na criação de empregos, contribuindo para a recuperação econômica do país. Entenda o Programa Utilização do benefício: podem ser objeto da depreciação acelerada as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizado e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal; Vedações à utilização do benefício: não será admitida a depreciação acelerada: a) edifícios, prédios ou construções; b)projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; c)terrenos; d) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e e)bens para os quais seja registrada quota de exaustão; Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSL – depreciação em 2 anos: para fins da depreciação acelerada, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, será admitida, para os bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente, a depreciação de: a)até 50% do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e b)até 50% do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir. Dedução via e-Lalur e e-Lacs:  a depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado da CSLL e será escriturada no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs); Depreciação acelerada em função da utilização anormal do bem: A depreciação acelerada de que trata a norma em referência deve ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada em função da utilização anormal do bem, quais sejam: A partir dessa importante novidade, Mota enfatiza que as empresas devem analisar seus processos internos e identificar áreas onde a modernização e inovação são necessárias. O investimento em novos equipamentos pode não só aumentar a eficiência operacional, mas também melhorar a competitividade em um mercado cada vez mais exigente. A adesão a primeira fase do programa é feita na Receita Federal, e as empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para aproveitar os benefícios.

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