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Uma obrigação a menos – a DIRF vai acabar

A Receita Federal publicou na última quarta-feira (20) a Instrução Normativa RFB nº 2096/2022, que traz uma importante novidade para os contribuintes com a dispensada da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

“É uma boa novidade, mas é importante ficar atento aos prazos dessa mudança, a partir de 2025 (ano-calendário 2024) fica dispensada a entrega da DIRF. É uma obrigação acessória a menos para os contadores e para as empresas. Isso porque as informações sobre “rendimentos”, IR retido, INSS retido e outras informações, já são informadas mensalmente no eSocial”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

A DIRF era uma das obrigações existentes no complexo modelo tributário brasileiro. Ela é a declaração feita pela Fonte Pagadora, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte, nas quais constam importantes informações, dentre as quais:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Essa declaração deve ser enviada à Receita Federal todo ano até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Caso contrário a Fonte Pagadora fica sujeita a multa.

Mesmo com a publicação do fim dessa obrigação é importante reforçar que nos dois próximos anos (2023 e 2024) elas ainda deverão ser entregues com os dados referentes ao ano anterior”, finaliza Welinton Mota.

 

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Novo mínimo começa a ser pago em fevereiro – Entenda o que muda

Desde o dia 1º de janeiro de 2024 foi ajustado oficialmente o valor do salário-mínimo, no âmbito nacional, contudo, os trabalhadores receberão esse novo valor em fevereiro. Em 27 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.864/2023 que alterou o valor, no âmbito nacional. Assim sendo, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo terá o valor de: a) R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais) por mês. b) R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos por dia (R$ 1.412,00 ÷ 30 dias). c) R$ 06,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por hora (R$ 1.412,00 ÷ 220 horas). Esse novo valor corresponde a um aumento de R$ 92 em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023, dando quase 7%. Contudo, importante reforçar que existem estados, como o de São Paulo, que definem o salário-mínimo estadual, que deve ser o a ser seguido para os trabalhadores dessas regiões. Impacto para empresas A grande maioria das empresas já estão se adequando a essa realidade desde a publicação do ajuste, contudo, é sempre relevante reforçar os cuidados, como explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Importante é que, com essa alteração, as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar em relação a todos os trabalhadores registrados com carteira assinada. É fundamental entender que, como o valor entrara em vigor em 1º de janeiro, ele deverá ser repassado para os funcionários a partir de salário de fevereiro”, explica Também são reajustados automaticamente todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário-mínimo. Outro ponto importante é que a legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações. “Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento”, explica Richard Domingos. Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2024, as áreas de recursos humanos devem tomar também as seguintes providências: 1) Alteração dos salários base que forem inferiores ao mínimo; e 2) Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo. Como os trabalhadores devem agir O aumento e já estava previsto no orçamento federal, e traz um aumento real diante a inflação. De acordo com o presidente Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) Reinaldo Domingos, mesmo com o aumento real, é hora de rever os gastos para adequar o novo valor ao orçamento familiar. “Posso afirmar que a inflação real, que o trabalhador sente no bolso na hora que vai ao supermercado é maior que as observadas pelos institutos. Porém, por mais que o aumento não seja significativo, pode ser a oportunidade de colocar em dia as finanças e sair das dívidas, para quem se encontra nesta situação. E fica o alerta: não é porque ganhará um pouco mais que deve gastar em supérfluos, ao contrário, pode ser a oportunidade para começar a poupar para os sonhos de curto, médio e longo prazo”, explica o presidente da ABEFIN. Reinaldo Domingos orienta que, por ser um valor baixo, as pessoas devem rever os seus padrões de vida e reduzir os gastos, já que o Brasil atravessa um momento de incertezas. “Sei que é difícil, mas era interessante que esse novo valor chegasse como um bônus para realização de satisfações pessoais no futuro, iniciando uma poupança. No entanto, muita gente aguarda ansiosamente aumentos para cobrir o desequilíbrio financeiro”. Ele explica que, se for possível poupar, essa deve ser a prioridade, pois terá os juros a favor. Porém, o educador avalia que isso é praticamente impossível para grande parcela da população que está endividada, nesse caso, uma estratégia para pagar esses valores deve ser prioridade. “Só sabe quanto pode gastar, sem ficar no vermelho, quem sabe exatamente quanto entra e quanto sai do bolso mensalmente. E, com base nisso, define quanto e como pode utilizar o dinheiro. 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Quem está numa situação mais confortável, de equilíbrio financeiro, mas ainda não tem o hábito de poupar, pode aproveitar o aumento para iniciar uma reserva e manter essa prática. Para quem já tem perfil investidor, o aumento é a oportunidade para incrementar o investimento, destinado para alguma aplicação que a pessoa já possua ou planejar um salto em direção à sua independência financeira, investindo, por exemplo, em previdência privada”, finalizou o presidente da Abefin.

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Seis erros que garantem a malha fina do IRPF 2021

Mal começou o período para entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e o problema é que muitas pessoas já estão com medo da malha fina do IR de 2021 gerado em função de erros e informações inconsistentes nesse documento. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: “cair na malha fina é certeza de ‘dor de cabeça’. Quem está nessa situação passará por uma ‘peneira’, na Receita Federal, e poderá estar sujeito a pesadas multas. Lembrando que no Brasil, o processo da declaração passa por diversas verificações, desde as informações cruzadas com as instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, e informações emitidas pelo próprio contribuinte”. Contudo, existem erros que as pessoas comentem por ignorância ou por má fé que praticamente garantem que o documento ficará nessa situação. Richard Domingos citou seis desses: Colocar o filho como dependente em mais de uma declaração do casal, aumentando assim o abate por dependente – Essa ação é praticamente fator imediato para barrar uma declaração, ainda mais nesse ano que a Receita Federal está solicitando o CPF do dependente de qualquer idade; Pedir notas extras no médico – Ato que já foi uma prática comum mais errada, hoje é praticamente garantia de que uma declaração vai para a malha-fina, pois o cruzamento com a DMED garante que as informações sejam mais certeiras; Omitir ganhos com aluguel – mais uma vez temos um caso em que as pessoas acreditam que vão ter vantagens, mas que geralmente proporcionam grande dor de cabeça. Essa informação pode ser cruzada de diversas formas e ocasionar alto custo ao declarante; Omitir rendimentos de qualquer categoria – todos os valores recebidos pela pessoa devem ser declarados, sejam investimentos, pensões ou mesmo comissões e reembolsos de despesas; Buscar reembolso de forma errada da previdência privada – Muitos tentam resgatar valores da previdência privada do tipo VGBL, mas apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Colocar valores relacionados a educação que não podem – Não são todos os valores relacionados a educação que podem ser abatidos no Imposto de Renda, mas muitas pessoas inserem todos valores que imaginam e o resultado é desastroso.  

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