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Um mês para fim do prazo de entrega do Imposto de Renda e muitos contribuintes podem perder dinheiro

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2022 foi prorrogado para o fim de maio, faltando pouco mais de um mês e muitos contribuintes podem perder dinheiro.
“Existem aqueles que não entregam a declaração no prazo ou entregam com erro pela pressa e pagam multas. Mas existem outros casos. O que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2022 (ano base 2021), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, complementa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R﹩ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.
Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.
“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.
Outros casos que são interessantes declarar

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte entregar sua declaração baixando o Programa da DIRPF 2022 no site da Receita Federal do Brasil. Também poderá fazer o preenchimento por dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda e para aqueles que possuem código de acesso, conta digital ou certificado digital poderá entregar a declaração de forma online disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [].
A declaração poderá ser feita e enviada de acordo com os formulários disponíveis no programa (completa ou simplificada). A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis.
Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

 

 

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PPI 2021 em São Paulo – Parcelamento é uma boa opção?

O Prefeitura de Município de São Paulo, criou no fim da maio o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021), para promover a negociação dos créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Ficam ainda incluídos no PPI 2021 os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória e os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas. “Nesse momento que vivemos essa é uma ótima notícia, lembrando que é uma oportunidade de regular a situação dos contribuintes (pessoa física ou jurídica). As condições também são muito interessantes. Contudo, é importante que os contribuintes façam uma análise do que realmente estão devendo e que se planejem para esse pagamento”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Para o diretor da Confirp é importante reforçar que, antes de aderir ao PPI é importante que estudar a melhor forma pagar, para que possa arcar com os compromissos assumidos. “Sempre observamos casos nos quais, para aproveitar o parcelamento, são feitas opções com as quais os contribuintes não conseguem arcar no futuro, isto é, a empresa ou pessoa física voltam a se tornar inadimplentes. Nesses casos é importante saber que poderão ser inseridos imediatamente na Dívida Ativa do município”, alerta Richard Domingos. Entenda melhor o PPI 2021. Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade: I – Relativamente ao débito tributário: a)    redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado; II – Relativamente ao débito não tributário: a)     redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcela; O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Não poderão ser incluídos ao referido parcelamento, os débitos referentes a: a)     obrigações de natureza contratual; b)     infrações à legislação ambiental; c)    saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Como aderir A adesão ao PPI 2021 deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, conforme dispuser o regulamento. E a homologação ao ingresso será no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Destaca-se, ainda, que no período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de marços de 2022, os sujeitos passivos que aderiram a edições anteriores PPI, que estejam com contratos ativos no momento da renegociação, poderão renegociar o saldo devedor em até 60 parcelas, preservados os benefícios originalmente concedidos, sem a concessão de novos benefícios, e mantidas as regras da respectiva legislação de regência, em especial os valores mínimos de parcelas.

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eSocial – o prazo de envio passa para o dia 15 de cada mês

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho. A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.  Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15. Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição. Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão. Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda. Fonte – Portal eSocial

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O recuo no Pix e a realidade de uma população que não quer combater a sonegação fiscal

Nos últimos meses, a discussão sobre a tributação e a fiscalização do PIX ganhou destaque nas manchetes. A proposta de ampliar o monitoramento das transações digitais foi bem recebida por alguns e criticada por outros. Mas, além das especulações sobre possíveis novos impostos, o debate revelou um problema estrutural que vai muito além da reforma tributária e que afeta diretamente a relação entre os bons pagadores e aqueles que buscam meios de se esquivar das obrigações fiscais. Em janeiro de 2025, a revogação da Instrução Normativa (IN) que visava ampliar a fiscalização sobre as transações realizadas por meio do PIX gerou polêmica. A medida, que pretendia exigir que informações sobre transferências financeiras de valores superiores a R$ 5 mil de pessoas físicas e R$ 15 mil de pessoas jurídicas fossem compartilhadas com a Receita Federal, foi revogada após um intenso movimento de fake news, alimentando especulações de que o governo federal estava iniciando uma tributação do PIX. “É importante destacar que, desde o seu lançamento, o PIX sempre foi monitorado pela Receita Federal, ao contrário do que muitos divulgaram de forma errônea. O que a IN propunha era apenas a ampliação da fiscalização, incluindo as fintechs e outros bancos digitais que não estavam sob a vigilância da Receita”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Essas notícias falsas, amplificadas por figuras públicas, geraram um pânico desnecessário. Elas confundiram a população e, ao mesmo tempo, dificultaram a implementação de medidas que visavam apenas combater a sonegação fiscal. “O problema está na falta de controle efetivo sobre plataformas digitais que ainda operam fora do radar das autoridades fiscais, criando brechas que favorecem práticas ilegais como a lavagem de dinheiro”, afirma Richard Domingos. A falta de fiscalização e a precariedade do combate à sonegação A revogação da IN prejudica a capacidade de fiscalização do governo, pois sem o monitoramento das fintechs e outras instituições digitais, a Receita Federal não consegue cruzar os dados financeiros e identificar transações suspeitas. Isso abre espaço para que organizações criminosas, doleiros e outros agentes ilegais se utilizem dessas plataformas para transações fraudulentas, dificultando o rastreamento por parte das autoridades. “Hoje, existem diversas instituições financeiras digitais que não estão sendo monitoradas adequadamente pela Receita. Isso impede que o governo consiga identificar, com eficiência, movimentos de grande valor que possam ser fraudulentos, deixando de penalizar aqueles que realmente sonegam impostos”, alerta Richard. Esse cenário acaba prejudicando aqueles que pagam corretamente seus impostos e que são impactados diretamente pela sobrecarga tributária. A falta de fiscalização deixa de lado um grupo crescente de pessoas e empresas que, de forma intencional, deixam de cumprir com suas obrigações fiscais, tornando-se uma concorrência desleal para os que estão em conformidade com a lei. O Impacto para os bons pagadores A ineficácia na fiscalização acaba gerando um ciclo vicioso: o contribuinte que cumpre com suas obrigações acaba sendo penalizado, enquanto o sonegador, protegido pela informalidade, se beneficia de uma concorrência desleal. “Se todos pagassem impostos de forma igualitária, a carga tributária provavelmente seria menor para todos, o que criaria um ambiente de maior competitividade e equidade fiscal”, afirma Richard Domingos. A medida de monitoramento das transações digitais poderia trazer benefícios não apenas para o combate à sonegação, mas também para a criação de um mercado mais justo, onde os empresários e cidadãos cumpridores de suas obrigações fiscais tivessem a certeza de que todos estão contribuindo de maneira justa.  

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