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Um mês para fim do prazo de entrega do Imposto de Renda e muitos contribuintes podem perder dinheiro

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2022 foi prorrogado para o fim de maio, faltando pouco mais de um mês e muitos contribuintes podem perder dinheiro.
“Existem aqueles que não entregam a declaração no prazo ou entregam com erro pela pressa e pagam multas. Mas existem outros casos. O que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2022 (ano base 2021), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, complementa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R﹩ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.
Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.
“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.
Outros casos que são interessantes declarar

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte entregar sua declaração baixando o Programa da DIRPF 2022 no site da Receita Federal do Brasil. Também poderá fazer o preenchimento por dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda e para aqueles que possuem código de acesso, conta digital ou certificado digital poderá entregar a declaração de forma online disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [].
A declaração poderá ser feita e enviada de acordo com os formulários disponíveis no programa (completa ou simplificada). A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis.
Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

 

 

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Imposto de Renda 2016 – Confirp é destaque no G1

Veja as dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda 2016.  Prazo de entrega da declaração vai até o dia 29 de abril. Consultoria levanta as principais perguntas e dá as respostas. Veja matéria na íntegra no site do G1! Faça seu IR com a Confirp! Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda, sempre surgem dúvidas a respeito do seu preenchimento. Se não forem respondidas e o contribuinte entregar o documento à Receita Federal com erros, é possível que sua declaração caia na malha fina. O prazo de entrega vai até o dia 29 de abril. Veja abaixo quais são as perguntas mais frequentes apontadas pela Confirp Consultoria Contábil, a pedido do G1: Quando posso optar pelo desconto simplificado do IR? O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções permitidas, como as relacionadas à saúde e educação. “Contudo, é necessária uma análise prévia para ver se realmente será vantajoso.” Não tenho todos os documentos, o que devo fazer? Para os contribuintes que ainda não tiverem algum documento necessário para declarar o Imposto de Renda, a orientação dos especialistas é a de que os dados fiquem em branco.  “Se for obter esse documento, mas só depois do período de entrega, uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Entreguei e observei que errei em algum dado, o que fazer? A declaração retificadora também é válida caso o contribuinte se der conta de que cometeu algum erro no preenchimento da declaração. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina. “Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, alertou a consultoria. Quais são as penalidades se eu não enviar a declaração? Se o contribuinte não entregar a declaração terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração: limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). De acordo com a Confirp, no caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso será deduzida do valor do imposto a ser restituído. O que posso deduzir no Imposto de Renda? Podem ser deduzidas: contribuições para a Previdência Social e para a Previdência Privada, despesas médicas; pensão alimentícia; despesas escrituradas em livro caixa; dependente; despesas relacionadas a educação do contribuinte ou dependente, entre outras. Quem pode ser considerado dependente na minha declaração? Podem ser considerados: companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge; filho ou enteado até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto, irmão, pais e avós, entre outras situações. Como declarar aplicações financeiras? O contribuinte, de posse dos documentos, deve lançar as aplicações financeiras da seguinte forma: Poupança: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “41 – Caderneta de poupança”, nos campos “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2015” (conforme o Informe de Rendimentos do banco); informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular; saldos inferiores a R$ 140 estão dispensados de declarar. Os rendimentos de caderneta de poupança devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS”; Aplicações em renda fixa: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; Fundo de investimento: Verificar no Informe de Rendimentos do banco: se for “renda fixa” (muito comum), lançar os saldos em 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; se for “fundo de curto prazo”, lançar no código “71 – Fundo de Curto Prazo”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; Previdência privada: Os tipos mais comuns de previdência privada são: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR; é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice;  PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no ano de 2015 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS); Títulos do governo (ou Títulos Públicos, ou

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7 dicas para aumentar restituição de Imposto de Renda em 2018

Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2018? Saiba que isso é normal e que você não é o único, muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior, sendo que pagam valores altos de impostos e ainda arcam com vários custos como saúde e educação. A Confirp possui todo suporte para sua segurança sobre Imposto de Renda Importante saber que na maioria dos casos o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2017, para em 2018 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora tem reflexo em erros que podem levar a malha fina e também a diminuição da restituição”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Dicas para aumentar a restituição Preenchimento do Rascunho do IR O aplicativo da Receita Federal de rascunho do Imposto de Renda pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo aplicativo IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Mota. Previdência Privada Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Guardar documento de saúde, educação e pensão Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais. Empregada doméstica Quando o contribuinte possui empregada doméstica, é importante registrar, sendo possível lançar os valores pagos ao INSS. Com o valor podendo ser pago diretamente do imposto a pagar. Caso se possua duas empregadas e dois membros da família declare, se deve fazer o registro em nome de cada cônjuge, assim podendo abater o valor em cada declaração. Preocupação com dependentes Muitas vezes não se pensa que pai e mãe, dentre outros casos, podem ser dependentes, podendo abater as despesas com assistência médica. Este caso deve ser avaliado previamente, sendo que os rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa de tributação. Assim, avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta do acréscimos aos seus rendimentos.  

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Oito novidades do Imposto de Renda 2020 – das domésticas ao Estatuto do Idoso

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. Contudo, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Para este ano são poucas as novidades relacionadas ao tema. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. “Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo. Além disso existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. A Confirp detalhou quais são essas novidades para DIRPF 2020 ano base 2019 Informações complementares de Bens e Direitos (ainda opcional) – Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: Imóveis, Veículos, Aeronaves e Embarcações. Para essa declaração de imposto de renda essas informações continuam opcionais. Veja: a. Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis; b.       Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Informações obrigatórias na ficha de bens e direitos – Com exceção dos Bens Imóveis e Veículos, de todos os demais bens são exigidos a informação se pertencem ao titular ou aos dependentes (obrigatório). Em relação a quotas de capitais, exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório) e exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório). Por fim, saldos de conta-corrente, caderneta de poupança, aplicação financeira, VGBL etc: exige o CNPJ do banco (obrigatório), demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV) Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso – A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF cod 9090 com vencimento 30/04/2020 com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos. Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos no IR – Não é mais permitido a dedução da Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado Débito Automático – Foi estendido para 10 de abril de 2020 o prazo para quem entregar a declaração e deseja pagar a primeira quota do Imposto de Renda via débito bancário. Contas bancárias pré-cadastradas – O sistema armazenará o número de contas bancárias informadas na Ficha Bens e Direitos e poderão ser utilizadas na Ficha Cálculo do Imposto, para fins de débito em conta de valores de IR devido ou para fins de restituição Novo calendário de restituição do IRPF/2020 – Outra novidade é que a partir do Exercício 2020 a RFB diminuiu os lotes de 7 para 5, além de alterar as datas para restituição: 1º lote: 29/05/2020 2º lote: 30/06/2020 3º lote: 31/07/2020 4º lote: 31/08/2020 5º lote: 30/09/2020 Destaque no número do recibo de entrega da declaração anterior – Para a elaboração e a transmissão de DIRPF 2020, ano-calendário de 2019, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

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