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Um mês para fim do prazo de entrega do Imposto de Renda e muitos contribuintes podem perder dinheiro

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2022 foi prorrogado para o fim de maio, faltando pouco mais de um mês e muitos contribuintes podem perder dinheiro.
“Existem aqueles que não entregam a declaração no prazo ou entregam com erro pela pressa e pagam multas. Mas existem outros casos. O que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2022 (ano base 2021), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, complementa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R﹩ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.
Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.
“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.
Outros casos que são interessantes declarar

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte entregar sua declaração baixando o Programa da DIRPF 2022 no site da Receita Federal do Brasil. Também poderá fazer o preenchimento por dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda e para aqueles que possuem código de acesso, conta digital ou certificado digital poderá entregar a declaração de forma online disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [].
A declaração poderá ser feita e enviada de acordo com os formulários disponíveis no programa (completa ou simplificada). A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis.
Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

 

 

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Imposto de Renda 2026 – Veja Novidades e Quem Tem que Entregar

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (Ano Base 2025) terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha fina. Preparação da Declaração   Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se está entre os obrigados a enviar esse documento essencial. O programa já foi liberado e é recomendável se preparar, verificando as melhores opções. Com a liberação do programa, também é recomendado utilizar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, mesmo ao usar esse modelo, não há garantia de evitar a malha fina; todos os dados devem ser cuidadosamente conferidos. Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte deve buscar os dados necessários e se atentar se está entre os obrigados a enviar este importante documento. A declaração pré-preenchida vem evoluindo em novos moldes, mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.” Estratégias de Entrega   Vantagens de Entregar no Início   Para quem deseja estar nos primeiros lotes, Domingos destaca a utilidade da chave PIX como forma de pagamento e a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. As vantagens incluem: Recebimento mais rápido para contribuintes com Imposto a Restituir. Evita o risco de perder o prazo. Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos. Maior tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.   Vantagens de Entregar nos Últimos Dias   Quem opta por entregar nos últimos dias também pode ter benefícios: Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, podem restituir nos últimos lotes, gerando correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto sobre o rendimento. Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa, postergando o prazo.   Declaração Opcional para Receber Restituição   Mesmo quem não está obrigado a declarar pode enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente pessoas que: Tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte, mas com Imposto de Renda Retido na Fonte, como em rescisão trabalhista.   Quem Está Obrigado a Entregar   Estão obrigados a entregar a DIRPF 2026 os contribuintes que: Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR. Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.   Atividade Rural   Receita bruta acima de R$ 169.440,00. Compensação de prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.   Bens e Direitos   Titularidade de bens ou direitos em 31 de dezembro acima de R$ 800.000,00 (com exceções para declaração do cônjuge).   Outros Casos   Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano. Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em imóveis no prazo legal. Optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas (Lei nº 14.754/2023). Titularidade de trusts e contratos regidos por lei estrangeira. Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024). Rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).   Principais Novidades para DIRPF 2026 (Ano Base 2025)   Rendimentos Tributáveis   Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 33.888,00 (era R$ 30.639,90 em 2024).   Rendimentos da Atividade Rural   Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 169.440,00 (era R$ 153.199,50 em 2024).   Atualização a Valor de Mercado de Bens Imóveis   Pagamento de IR sobre ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro (Lei nº 14.973/2024).   Aplicações Financeiras no Exterior   Obrigatoriedade de declarar rendimentos e lucros/dividendos (Lei nº 14.754/2023). Tributação exclusiva de 15% na declaração. Inclusão de rendimento e imposto pago (Brasil ou exterior). Criação da Ficha Demonstrativo de Apuração do IR sobre aplicações financeiras e lucros/dividendos no exterior.   Declaração Pré-Preenchida   Trará informações de contas bancárias mantidas no exterior. Exclusão de Campos da Declaração   Título de Eleitor Consulado/Embaixada (para residentes no exterior) Número do Recibo da Declaração Anterior (para declarações online)   Ajustes Técnicos na Ficha de Bens e Direitos   Código “Outros Bens” e mais três códigos excluídos. Seis novos códigos criados para holding, garagem, leasing, entre outros. Alterações no nome de 13 bens para melhor classificação. Onze bens passaram a ser exclusivos do Brasil.

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