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Últimos dias para aumentar ou doar valores da restituição

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física é um valor que muitos brasileiros recebem anualmente do Governo Federal, contudo, para que os valores sejam maiores no ano de 2022, ou para que se possa doar parte dos valores, as ações devem ser tomadas ainda neste ano, coisa que poucos brasileiros sabem.

A restituição é a devolução do valor pago a mais de imposto pelo declarante, ou seja, se foi pago valor maior de imposto pelo contribuinte, esse, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo. O que ocorre geralmente por causa das deduções do Imposto de Renda. 

Contudo, muitos contribuintes estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, como visto, o erro está na falta de planejamento antecipado sobre o tema.

Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021.

“Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Como aumentar os valores da restituição

São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Welinton Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Ponto por reconhecimento facial e geolocalização é tema de palestra

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Quais documentos necessários para declarar DIRPF

Para elaboração do imposto de renda, sem dúvida nenhuma, obter as informações que serão utilizadas como base para o preenchimento da declaração, é a parte mais difícil a ser completada. Assim relacionamos abaixo os principais documentos que compõe a DIRPF de um contribuinte e seus dependentes: 1.       INFORMAÇÕES GERAIS a.       Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b.       Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c.       Endereço atualizado; d.       Back-up da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e.       Atividade profissional exercida atualmente   2.       RENDAS a.       INFORMES DE RENDIMENTOS de BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que contenham informações sobre: üConta corrente üAplicações Financeiras üOperações em Bolsa de Valores b.       INFORMES DE RENDIMENTOS de PESSOA JURÍDICA ou FÍSICA que contenham informações sobre: üSalários; üPró Labore; üDistribuição de Lucros; üAposentadoria; üPensão; üAlugueis c.       Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no período tais como: üPensão Alimentícia; üDoações; üHeranças recebida no ano üDentre outras; d.       Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; e.       DARFs de CARNE LEÃO;   3.       PAGAMENTOS EFETUADOS Nota: Para todos os pagamentos é indispensável que seja juntado comprovantes de pagamentos (recibos, recibo de depósitos, copias de cheque ou boletos bancários ou informe de pagamentos), notas fiscais ou recibos a.       INFORME DE PAGAMENTOS ou documentos que comprovem os gastos com PLANO OU SEGURO SAÚDE e ODONTOLOGICO (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); b.       INFORME DE REEMBOLSOS de GASTOS com SAÚDE emitido pelos PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); c.       Documentos que comprovem os gastos com DESPESAS MÉDICAS E SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); d.       Documentos que comprovem os gastos com DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); e.       Documentos que comprovem os gastos com PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); f.        Documentos que comprovem os gastos com DOAÇÕES efetuadas; g.       Comprovantes oficiais de pagamento a CANDIDATO POLÍTICO ou PARTIDO POLÍTICO. Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.   4.       BENS E DIREITOS a.       Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; b.       Documentos que comprovam os saldos dos BENS e DIREITOS no final do exercício; c.       Informações complementares solicitados (ainda facultativamente) referente a bens e direitos: üIMÓVEIS I.            Inscrição Municipal do IPTU II.            Data de aquisição III.            Endereço completo IV.            Área total do imóvel V.            Informação sobre Registro de Imóveis VI.            Matricula VII.            Nome do Cartório üVEICULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES I.            Numero Renavan II.            Numero de registro em órgão competentes d.       Informações obrigatórias na FICHA DE BENS E DIREITOS a partir de 2021 ano base 2020: I.            Com exceção dos BENS IMÓVEIS e VEICULOS a grande maioria dos bens são exigidos a informação se os bens pertencem ao TITULAR ou aos DEPENDENTES (obrigatório); II.            QUOTAS DE CAPITAL E AÇÕES Exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório); Exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório) III.            CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, VGBL, dentre outros: Exige o CNPJ do banco (obrigatório) Demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV)   5.       DÍVIDAS E ÔNUS a.       Informações e documentos de DIVIDA E ÔNUS contraídas e/ou pagas no período; b.       Documentos que comprovam os saldos dos DÍVIDAS E ONUS no final do exercício;   6.       RENDA VARIÁVEL a.       Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto   DARFs de Renda Variável  

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Receita informa que consultas ao último lote do IR não saem terça

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Ao contrário do que informou mais cedo nesta segunda-feira (9), o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, entrou em contato com o G1 e declarou que as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2013 não serão mais abertas nesta terça-feira (10). “A informação [de que as consultas seriam abertas amanhã] não se confirmou”, disse Adir. Ele negou que houvesse algum problema no lote e também não fez novas previsões sobre a liberação das consultas. Por meio da assessoria de imprensa, a Receita Federal informou apenas que “a liberação das informações se dará em breve, porém em data a ser ainda definida”. As restituições serão pagas em 16 de dezembro. Consultas Assim que forem abertas, as consultas poderão ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Quem declarou e não apareceu nos lotes anteriores e nem estiver neste último lote do ano caiu na malha fina do Leão, automaticamente. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. Segundo Joaquim Adir, o número de contribuintes que caíram na malha fina do Leão em 2013 “não deve mudar muito” em relação ao ano passado – quando 616 mil contribuintes tiveram sua declaração retida para verificação. Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril. Extrato do Imposto de Renda O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações. Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração retificadora O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. “O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo ‘Identificação do Contribuinte’, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, afirmou Mota. Se não houver erros por parte do contribuinte, entretanto, o especialista diz que não é preciso enviar a declaração retificadora. Neste caso, diz ele, existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. “O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte”, disse. Fonte – Alexandro MartelloDo G1, em Brasília Saiba Mais: Como pagar menos Imposto de Renda e aumentar a restituição em 2014 Consultas ao último lote do IR serão abertas nesta terça-feira, diz Receita Federal Contribuinte preocupado com a malha fina do IR

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Como declarar o Auxílio Emergencial no IRPF 2021

Teve início na última segunda-feira (01º de março) o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Nesse ano a grande alteração é que quem recebeu o Auxílio Emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. “Ponto de atenção é que o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2020 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2021 gerado pelo próprio Programa do IR. “O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania por meio do link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets).” Importante, o CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital”, complementa Richard Domingos. O especialista alerta que o valor recebido do Auxílio Emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir. Complementa que não há na declaração de imposto de renda campo específico para excluir o efeito da tributação do referido auxilio a ser devolvido podendo penalizar ainda mais o contribuinte que se enquadrar nessa modalidade “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Entenda a diferença entre os Benefícios, Auxílios e Ajudas concedidas na Pandemia aos cidadãos O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com cinco parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). O Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual. Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. “Importante frisar que Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) e Auxílio Residual (MP 1.000/2020) pagos pela União aos trabalhadores informais, desempregados e microempreendedor individual não deve ser confundido com Benefício Emergencial -BEm Lei 14.020/2020 pago também pela União aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e Ajuda Compensatória (mesma Lei do Bem) pago pelas Pessoas Jurídicas a trabalhadores da iniciativa privada que tiverem seus contratos de trabalho suspensos”, explica Richard Domingos. Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Para saber o valor a declarar, o contribuinte deverá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets), deverá utilizar o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) para lançamento e não do empregador que consta no aplicativo. Já a Ajuda Compensatória é considerada rendimento isento, lançado na linha 26 -Outros utilizando as informações relacionadas no informe de rendimentos emitidos pelo empregador.

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