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Últimos dias para aumentar ou doar valores da restituição

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física é um valor que muitos brasileiros recebem anualmente do Governo Federal, contudo, para que os valores sejam maiores no ano de 2022, ou para que se possa doar parte dos valores, as ações devem ser tomadas ainda neste ano, coisa que poucos brasileiros sabem.

A restituição é a devolução do valor pago a mais de imposto pelo declarante, ou seja, se foi pago valor maior de imposto pelo contribuinte, esse, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo. O que ocorre geralmente por causa das deduções do Imposto de Renda. 

Contudo, muitos contribuintes estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, como visto, o erro está na falta de planejamento antecipado sobre o tema.

Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021.

“Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Como aumentar os valores da restituição

São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Welinton Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Valores da restituicao Ultimo dia para aumentar ou doar

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PEP do ICMS

São Paulo amplia adesão a PEP

As empresas no Estado de São Paulo que querem aproveitar os descontos do Programa Especial de Parcelamento (PEP) para liquidar saldo de débitos não inscritos na dívida ativa, remanescentes de parcelamento comum, podem tomar as providências exigidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até 15 de fevereiro. O prazo, que se encerrou no dia 30 de novembro, foi ampliado por causa da ampliação do período para adesão ao PEP. O prazo para utilizar o PEP para quitar saldo dessa natureza de parcelamento (artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS) foi prorrogado por meio da Resolução Conjunta da Sefaz (SF) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira. De acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 2015, para transferir esse saldo ao PEP, a empresa deverá pedir a migração no Posto Fiscal Eletrônico. O contribuinte não inscrito no cadastro da Fazenda paulista, pode apresentar o pedido de migração no Posto Fiscal onde formalizou o pedido de parcelamento. Segundo Welinton Mota, consultor e diretor da Confirp, é praxe a Fazenda exigir que as empresas resolvam esses procedimentos no posto fiscal até 15 dias antes do prazo final para adesão a parcelamento especial. “Isso é importante porque, em relação a empresas com auto de infração lançado, ou que fizeram o parcelamento comum, o saldo de débitos pode não aparecer no sistema do PEP para reparcelamento com desconto”, afirma. Para o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, a reabertura demonstra a vontade do Fisco paulista em arrecadar. “A notícia é ótima. Tenho ao menos um cliente que não conseguiu aderir, dentro do prazo, com débitos de ICMS”, afirma. “A empresa está com dificuldade em obter certidão negativa e poder participar de uma licitação. Agora, poderá realizar o parcelamento com maiores benefícios e obter a certidão”, diz. O PEP permite a inclusão de débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2014. O programa permite o parcelamento em até 120 meses, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. Na parcela única, os descontos são de 75% para multas e de 60% para juros. Segundo a Sefaz, em 2015, o PEP registrou 11.555 adesões no ano passado, o que representará R$ 7 bilhões aos cofres públicos. Na semana passada, por meio do Decreto nº 61.788, o governo ampliou o período para adesão ao programa para até 29 de fevereiro. Esse prazo havia acabado no dia 15 de dezembro. Por Laura Ignácio, Jornal Valor Econômico – Caderno Legislação, 18 de janeiro de 2016

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reducao folha de pagamento

Governo prorroga os prazos para redução de jornada/salários e suspensão dos contratos de trabalho em face do Covid-19

Governo prorroga os prazos para redução de jornada/salários e suspensão dos contratos de trabalho em face do Covid-19 Foram prorrogados os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho, em razão da pandemia do COVID-19 (Decreto nº 10.422/2020, DOU de 14.07.2020)   Redução de jornada/salário: pode ser acrescido de mais 30 dias; ou seja, o empregador que já tiver firmado acordo anteriormente poderá acordar mais um período de redução, de forma que somado ao período anterior já cumprido totalize no máximo 120 dias (90 dias anteriores, mais 30 dias de acréscimo);   Suspensão do contrato de trabalho: a) pode ser acrescido de mais 60 dias; exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 120 dias (60 dias da suspensão anterior mais 60 dias da nova suspensão); b) a suspensão poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias anteriormente mencionado.   Quadro-resumo:   Tipo de acordo Prazo original (MP 936/Lei 14.020) Prorrogação (Decreto nº 10.422) Total Redução de jornada/salário 90 dias 30 dias 120 dias Suspensão do contrato de trabalho 60 dias 60 dias 120 dias     O prazo máximo para celebrar acordo de redução de jornada/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias (art. 4º do Decreto 10.422/2020).   Exemplo: se a empresa que firmou anteriormente acordo de suspensão de contrato de 60 dias e também acordo de redução de jornada/salário de 30 dias (totalizando 90 dias), agora poderá firmar novo acordo de redução de redução de jornada/salário ou novo acordo de suspensão de contrato por mais 30 dias, de forma que, no total (acordos anteriores mais o novo acordo), não ultrapasse 120 dias.   Fundamento: Decreto nº 10.422/2020, DOU de 14.07.2020   A Equipe Confirp coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.   Atenciosamente,   CONFIRP CONSULTORIA CONTABIL LTDA. Área Trabalhista  

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Estourei o limite MEI, e agora?

Descubra Tudo sobre o Limite Faturamento MEI: Regras e Atualizações Entenda como o Limite do MEI impacta seu negócio. Informações essenciais aqui O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que oferece benefícios e simplificações para empreendedores individuais no Brasil. No entanto, essa categoria possui um limite de faturamento anual, e quando esse limite é ultrapassado, surgem complicações que precisam ser tratadas adequadamente. São muitos os problemas que podem surgir quando estoura o faturamento MEI , sendo importante discutir as medidas a serem tomadas para evitar problemas com a Receita Federal. Limite Microempreendedor Individual Atualmente, o limite faturamento anual MEI é de R$ 81.000,00. Quando um MEI ultrapassa esse valor, ele deixa de se enquadrar nessa categoria e deve buscar uma nova forma de negócio. É importante estar atento ao controle das vendas e receitas para evitar surpresas desagradáveis no final do ano. Faturamento anual MEI: Implicações ao Ultrapassar Caso um MEI ultrapasse o limite de faturamento anual, ele estará sujeito a algumas implicações, como: Perda dos benefícios do MEI O empreendedor perde os benefícios fiscais, tributários e previdenciários concedidos aos MEIs, como o recolhimento simplificado de impostos e a isenção de alguns tributos. Necessidade de mudança de regime tributário Ao ultrapassar o limite MEI 2023, é necessário adotar um novo regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada regime tem suas particularidades e exige uma gestão contábil mais complexa. Pagamento retroativo de tributos O MEI que ultrapassa o limite deve regularizar sua situação fiscal, pagar os impostos retroativos devidos e cumprir com todas as obrigações fiscais e tributárias exigidas pelo novo regime tributário. Limite MEI: como saber se eu ultrapassei Para saber se ultrapassou o limite Microempreendedor Individual (MEI), é necessário acompanhar seu faturamento anual. O limite varia anualmente e é definido pelo governo, sendo atualizado conforme as mudanças econômicas. Para verificar se ultrapassou esse limite, some todas as suas receitas brutas no ano, incluindo vendas e serviços. Caso o total ultrapasse o limite MEI 2023 estabelecido para o ano em questão, você terá excedido o limite. O que fazer quando se estoura o limite do MEI Se você estourou o limite faturamento MEI, é importante seguir alguns passos para regularizar sua situação e evitar problemas com a Receita Federal: Faça a transição para um novo modelo de negócio É necessário encerrar a atividade do MEI e abrir uma nova empresa, escolhendo o enquadramento empresarial mais adequado ao seu negócio, levando em consideração o faturamento, a estrutura, os riscos e as metas de crescimento. Contrate um escritório de contabilidade Ao fazer essa transição e escolher um novo regime tributário, é fundamental contar com o apoio de um escritório de contabilidade especializado. Eles irão auxiliá-lo na escolha do enquadramento correto, na gestão contábil, no cumprimento das obrigações fiscais e no planejamento financeiro da nova empresa. Por que contratar um escritório de contabilidade? A contratação de um escritório de contabilidade especializado é essencial quando se estoura o limite MEI e é necessário abrir um novo modelo de negócio. Os serviços contábeis fornecidos por profissionais qualificados ajudam a evitar erros fiscais, garantir o cumprimento das obrigações legais e proporcionar um planejamento financeiro adequado para a nova empresa. Confirp: Escritório Contábil Nesse contexto, a Confirp Contabilidade se destaca como uma opção confiável e experiente. Com mais de 30 anos de atuação no mercado, oferece serviços contábeis completos, adaptados às necessidades específicas de cada cliente. Sua equipe de profissionais contábeis altamente qualificados está pronta para auxiliar empreendedores que estouraram o limite do MEI e precisam fazer a transição para um novo modelo de negócio. Não arrisque a saúde financeira do seu negócio. Para saber mais sobre como lidar com a transição após estourar o limite MEI e conhecer os serviços oferecidos pela Confirp Contabilidade, entre em contato conosco clicando nesse link ou no botão abaixo. SummaryArticle NameEstourei o limite MEI, e agora?DescriptionEntenda como o Limite do MEI impacta seu negócio. Informações essenciais aqui, leia já o artigo que preparamos até o final e saiba de tudo!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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