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Últimos dias para aumentar ou doar valores da restituição

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física é um valor que muitos brasileiros recebem anualmente do Governo Federal, contudo, para que os valores sejam maiores no ano de 2022, ou para que se possa doar parte dos valores, as ações devem ser tomadas ainda neste ano, coisa que poucos brasileiros sabem.

A restituição é a devolução do valor pago a mais de imposto pelo declarante, ou seja, se foi pago valor maior de imposto pelo contribuinte, esse, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo. O que ocorre geralmente por causa das deduções do Imposto de Renda. 

Contudo, muitos contribuintes estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, como visto, o erro está na falta de planejamento antecipado sobre o tema.

Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021.

“Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Como aumentar os valores da restituição

São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Welinton Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Imposto de Renda

Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2023

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 – deve começar às 08:00:00s do dia 01/03/2023 e a previsão é que vá até às 23:59:59s do dia 28/04/2023. Por mais que ainda falte tempo para o início, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento“, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e informações necessários para o preenchimento. Todos os documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso): Informes de Rendimentos: Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Salários; Pró Labore; Distribuição de Lucros; Pensão; Aposentadoria; Aluguéis móveis e imóveis recebidos; Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros); Juros sobre Capital Próprio; Previdência Privada. Comprovante e controles de recebimentos de: Doações; Heranças; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Seguro de vida; Indenizações; Acordos com redução de dividas. Informes de Pagamentos Assistência Médica; Assistência Odontológico; Seguro Saúde (medico e odontológico); Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico; Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc); Previdência Privada. Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros). Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas Comprovante de pagamento de previdência social; Recibos de doações efetuadas; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido; Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações); Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos). Comprovantes de Bens e direitos Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc); Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis; Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022); Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio. Dívidas e ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022; Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc). Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável: Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc); Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade; Operações Fundo Imobiliário ; Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário. Separar também informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.  

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Nota Técnica 17/2020 e home office: nova realidade

O home office veio realmente para ficar?  Essa pergunta já vem sendo analisada por muitos empresários na estruturação do funcionamento da empresa nos próximos meses. Contudo, por mais que a experiência durante a pandemia do Covid-19 tenha sido bastante positiva em relação ao tema, muita coisa deve mudar, como mostra a Nota Técnica 17/2020. Um primeiro ponto que chama a atenção é que já ocorreu um primeiro posicionamento do Governo em relação ao tema com a publicação da Nota Técnica 17/2020 visando a proteção da saúde e demais direitos fundamentais (constitucionais) dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office. Mas, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda passaremos por novas mudanças: “As empresas não serão mais como eram, mas também não serão como foram durante o período de pandemia”. “O home office realmente se mostrou como sendo uma alternativa muito interessante, mas esse grande resultado pode se dizer que se deu por causa de uma “tempestade perfeita”, as pessoas foram impostas de um dia para outra para as suas casas com um grande medo de perder emprego, além do que elas estavam confinadas e todos estavam entendendo a situação do outro em um tempo atípico”, complementa o diretor da Confirp. Com a publicação da Nota Técnica 17/2020, diretrizes já são dadas para a  proteção  de  trabalhadores no modelo de home office. Apontando a necessidade de respeitar a ética digital quanto a intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar dos profissionais. Outro ponto importante é que se faz necessário regular por meio de “contrato de trabalho aditivo por escrito” o modelo, com duração, responsabilidade, infraestrutura do trabalho remoto, bem como reembolso de despesas relacionadas ao trabalho. Lembrando ser fundamental se atentar condições de qualidade de vida e saúde do trabalhador, para evitar doenças e outros elementos físicos e mentais que afetam a saúde. Também se faz necessário a adaptação e treinamento, inclusive para qualificação e motivação das pessoas para atingir segurança e higiene e a comunicação e cooperação entre equipes, grupos de trabalho, chefias e demais níveis. Veja alguns pontos de preocupação que deverão ser levados em conta na adesão das empresas definitivamente ao home office além da Norma Técnica 17/2020 e que até então não eram levados em conta, segundo Richard Domingos Controle de Jornada de Trabalho: As empresas que retornaram a atividade presencial e aquelas que estarão em home office terão que pensar muito bem no mesclar essas duas estruturas para controlar a jornada de trabalho. CRM: Será fundamental dar ferramentas para que o profissional trabalhe adequadamente, principalmente para conquista e retenção de clientes. Nesse ponto uma necessidade que se cria é a de ter um software de CRM. Telefonia: Junto com o atendimento uma preocupação no home office é telefonia, como ficam os custos, como conectar todos os colaboradores em uma mesma rede, essas são questões complexas para as empresas. O caminho que se apresentou mais interessante durante a pandemia foi a telefonia IP. Saúde e medicina do trabalho – Uma questão muito importante é a saúde e segurança do trabalho nessa situação. Pois, muito pouco foi feito na hora que iniciou a pandemia para ver se os postos de trabalhos de home office estavam adequados, mas essa situação pode mudar. Estrutura Física – Ponto que também foi meio que deixado de lado, mas o profissional ou a empresa precisarão de uma estrutura adequada, com local destacado na residência para exercer as atividades, mesa, monitores (dois por pessoa), cadeira ergonômica, iluminação, ventilação, apoio de pés, material de trabalho, internet, computador, impressora, dentre outros. Recursos Humanos – Como imaginam grande parte dos empresários, não são todos os colaboradores em condições para exercer esse trabalho, sendo função da empresa escolher quem tem condição e quem não tem de trabalhar nesse modelo. Compliance – A empresa que optar pelo home office também terá que ter em mente que nunca foi tão relevante o compliance, lembrando que segredo é segredo. Muitas posições trabalham com informações que não podem ser partilhadas por ninguém. É necessário regras muito claras. Contrato de Trabalho – A mudança para o home office também pressupões adequações jurídicas das empresas, que precisarão estar muito alinhadas com suas áreas trabalhistas. Lembrando que esse modelo de trabalho ainda é muito novo. Segurança Digital – As empresas precisam tomar uma série de ações afim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores em casa. “Como podemos ver, muitas empresas falaram que esse modelo de trabalho é o mundo perfeito, e concordo com alguns pontos, mas depois da pandemia muita coisa vai mudar, de fiscalização trabalhista, passando por ânimo do colaborador e exigências por resultado, isso fará com que a realidade desse modelo seja totalmente outra”, explica Richard Domingos. Por fim, o sócio da Confirp aconselha que os empresários usem a lei e a razão antes de tomar uma decisão sobre o tema, lembrando que idas e vindas na implementação do modelo poderá comprometer os processos da empresa e a motivação dos colaboradores.

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Ferias coletivas

Férias Coletivas não deve iniciar em 23 ou 30 de dezembro

Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139 que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no Art. 134 que por meio do seu parágrafo 3º, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Como alguns sindicatos estão seguindo essa linha de entendimento, e negando-se a protocolar as cartas que tem data de início, os dias 23/12 e 30/12, é imprescindível que antes de definir a data de início das férias coletivas RH ou Administrativo da empresa consulte o sindicato que responde pela maioria dos trabalhadores da empresa para certificar-se do aceite. Importante ressaltar que o universo sindical gira em torno de 16.500 entidades, por esse motivo é de grande complexidade alguma afirmação sobre o rumo a ser tomado, não se pode afirmar a opção e entendimento individual de cada entidade. Existem raras convenções coletivas que possibilitam que as férias não sejam concedidas somente as sextas, sábados e domingos, sobrepondo o que a legislação preceitua, mas como são fatos bem raros, nesse sentido a recomendação é que no caso da empresa optar por ter férias coletivas, antes de definir a data consulte o que preceitua a convenção coletiva. Alerta importante é referente a existência de uma grande insegurança jurídica no país, e muitas decisões ainda são baseadas em um entendimento conservador, caso não haja nada previsto em CCT, a sugestão e que em caso de concessão de férias coletivas, que o início não seja em dois dias que antecedem os feriados do dia 25/12 e 30/12, ou seja, que siga-se a regra prevista em legislação, que é de conceder as férias com início no mínimo 3 dias de antecedência a um feriado ou DSR.

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cripitomoedas

Declaração de criptoativos – Receita altera obrigatoriedade

Declaração de criptoativos – foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido, se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim o exigir. As pessoas físicas poderão, por exemplo, acessar o serviço por meio de acesso, ao invés de precisar de certificado digital. A prestação de algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019. A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos em relação a grande número de clientes, como objetivo de obter dados exigidos pela RFB. De acordo com a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais. Acesse aqui a Norma. Fonte – Receita Federal – http://receita.economia.gov.br

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