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Últimos dias para aumentar ou doar valores da restituição

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física é um valor que muitos brasileiros recebem anualmente do Governo Federal, contudo, para que os valores sejam maiores no ano de 2022, ou para que se possa doar parte dos valores, as ações devem ser tomadas ainda neste ano, coisa que poucos brasileiros sabem.

A restituição é a devolução do valor pago a mais de imposto pelo declarante, ou seja, se foi pago valor maior de imposto pelo contribuinte, esse, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo. O que ocorre geralmente por causa das deduções do Imposto de Renda. 

Contudo, muitos contribuintes estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, como visto, o erro está na falta de planejamento antecipado sobre o tema.

Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021.

“Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Como aumentar os valores da restituição

São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Welinton Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Valores da restituicao Ultimo dia para aumentar ou doar

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PEP do ICMS

PEP do ICMS – aberta adesão ao Programa Especial de Parcelamento –

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. A adesão ao parcelamento deverá ser realizada no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Quer fazer o parcelamento com segurança? Contrate a Confirp! “É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos sobre o PEP do ICMS. Segundo o decreto O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Veja o detalhamento publicado no Diário Oficial sobre a aplicabilidade do PEP do ICMS: Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA; Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de dezembro de 2014; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; e Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D, e os exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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Organização para o Imposto de Renda 2025: como a Confirp Contabilidade pode auxiliar você

    O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 está se aproximando, com o período previsto de 17/03/2025 a 30/05/2025. O ano passado registrou um total de 45.210.902 de declarações entregues até o prazo final, e a expectativa é que esse número aumente este ano. Para evitar atrasos e erros na documentação, é essencial que os contribuintes iniciem o processo de separação dos documentos o quanto antes.   A Confirp Consultoria Contábil, sempre comprometida em oferecer serviços de qualidade, já estruturou uma área específica para tratar do Imposto de Renda, proporcionando aos clientes a elaboração, análise e entrega de suas declarações. O primeiro passo para esse trabalho começa com o contribuinte, que deve organizar os documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração.   Documentos Necessários para o Imposto de Renda 2025:   Para facilitar esse processo, a Confirp destaca os principais documentos e informações necessárias para o Imposto de Renda 2025. Esses documentos referem-se tanto ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros, quando aplicável.   Informes de Rendimentos: – Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores; – Salários; – Pró-labore; – Distribuição de Lucros; – Pensão; – Aposentadoria; – Aluguéis móveis e imóveis recebidos; – Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros); – Juros sobre Capital Próprio; – Previdência Privada.   Comprovantes de Recebimentos de: – Doações; – Heranças; – Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; – Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; – Seguro de vida; – Indenizações; – Acordos com redução de dívidas.   Informes de Pagamentos: – Assistência Médica; – Assistência Odontológica; – Seguro Saúde (médico e odontológico); – Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico; – Mensalidades escolares; – Previdência Privada.   Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas: – Comprovante de pagamento de previdência social; – Recibos de doações efetuadas; – Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas; – Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde; – Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.   Comprovantes de Bens e Direitos: – Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos; – Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis; – Contratos de empréstimos efetuados para terceiros; – Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.   Dívidas e Ônus: – Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.   Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis: – Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.); – Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade; – Operações de Fundo Imobiliário; – Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.   Informações Gerais: – Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; – Endereços atualizados; – Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue; – Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável; – Atividade profissional exercida atualmente.   A Confirp te ajuda no Imposto de Renda   Ao seguir essas orientações e contar com a expertise da Confirp Contabilidade, os contribuintes podem garantir um processo tranquilo e eficiente na elaboração e entrega de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Antecipe-se e evite preocupações, confiando em uma equipe especializada que está pronta para auxiliar em todas as etapas desse importante processo fiscal. Para mais informações, acesse o site da Confirp Contabilidade: [www.confirp.com.br](https://www.confirp.com).

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PGFN

Exclusão de benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Decisões judiciais recentes estão movimentando o meio jurídico em relação ao direito tributário. E uma nova expectativa surgiu com da decisão 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a julgamento de recursos repetitivos relativa a Exclusão de benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Seja cliente da Confirp Contabilidade e tenha segurança para tomada de decisões! A questão submetida a julgamento no STJ, cadastrada como Tema 1.182, é: “definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado em 2017, no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”. Por conta disso, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratem do tema em todo o território nacional, mas ainda não tem data para julgamento. No julgamento de 2017, prevaleceu o entendimento de que a tributação pelo IRPJ e CSLL da subvenção (crédito presumido de ICMS) configuraria tributação de receita dos estados pela União, ferindo a imunidade recíproca existente entre os Entes Federativos e interferência indevida da União na política fiscal e econômica dos Estados, violando o Pacto Federativo. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, explica: “se o STJ decidir que os demais incentivos fiscais do ICMS (subvenções) não podem ser tributados pelo IRPJ/CSLL, as empresas vão soltar fogos; inicialmente, a assunto afeta quem tem processo judicial em andamento, mas pode se estender às demais empresas que que possuem os citados incentivos fiscais. Além disso, as ações sobre o tema foram todas suspensas; o STJ vai julgar o tema como “Recurso Repetitivo”, ou seja, uma vez julgado dessa maneira, todas ações de todas as instâncias do Brasil ficarão vinculadas ao novo entendimento do STJ (uma espécie de padronização)”. Importante lembrar que em relação a Exclusão de benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o STJ já tinha excluído, em 2017, os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, por não caracterizar como renda ou lucro. A nova discussão se refere à extensão desse entendimento para outros favores tributários do ICMS (redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade etc.).

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Como Legalizar uma Empregada Doméstica: Veja o Guia Completo

Legalizar uma empregada doméstica é essencial para garantir os direitos trabalhistas do empregado e evitar problemas legais para o empregador. Desde a aprovação da PEC das Domésticas e a implantação do eSocial Doméstico, o processo ficou mais claro e padronizado. Neste guia atualizado, você vai aprender como contratar e legalizar uma empregada doméstica passo a passo, seguindo a legislação vigente em 2025.   O Que É Considerado Trabalho Doméstico?   Têm direito aos benefícios trabalhistas todos os trabalhadores maiores de 18 anos contratados por pessoa física ou família para atuar em ambiente residencial e familiar, como:   Empregadas domésticas  Babás  Cozinheiras  Jardineiros  Motoristas particulares da família      Quais os Direitos da Empregada Doméstica?   Desde a promulgação da PEC 66/2012 e a regulamentação da Lei Complementar 150/2015, os direitos trabalhistas do empregado doméstico incluem:   Salário mínimo mensal ou piso regional, se houver  Jornada de trabalho de até 8h por dia ou 44h semanais  Horas extras com adicional de 50%  Adicional noturno (trabalho entre 22h e 5h)  Descanso semanal remunerado  Férias de 30 dias com 1/3 adicional  13º salário  FGTS obrigatório (8%)  INSS (12% do empregador + percentual do empregado)  Seguro contra acidentes de trabalho  Salário-família (para quem tem filhos e atende aos critérios)  Licença-maternidade e paternidade  Indenização de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa  Aviso prévio  Seguro-desemprego doméstico    Como Contratar e Legalizar uma Empregada Doméstica?   1. Faça o Registro em Carteira de Trabalho   A Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física. O registro deve ser feito pelo eSocial Doméstico com as seguintes informações:   Nome completo do empregador e CPF  Nome completo do empregado e número do NIS/PIS  Data de admissão  Salário combinado  Jornada semanal  Função exercida        2. Cadastre-se no eSocial Doméstico   Acesse o portal www.esocial.gov.br com seu CPF e crie uma conta Gov.br. Lá você irá cadastrar:   Seus dados (como empregador)  Dados da empregada  Informações do contrato de trabalho  Jornada, salário e encargos      3. Elabore um Contrato de Trabalho   Um contrato ajuda a evitar dúvidas ou litígios. Ele deve conter:   Data de início  Função  Carga horária e horário de trabalho  Valor do salário  Previsão de horas extras e adicional noturno  Folgas e feriados  Regras para demissão  Assinatura de empregador, empregado e duas testemunhas    4. Estabeleça o Controle de Ponto   Por lei, é necessário controlar a jornada de trabalho da empregada doméstica. Pode ser feito por:   Livro de ponto  Planilha impressa  Aplicativos de controle de ponto    O ideal é que ambos assinem ao final de cada mês para validação das horas trabalhadas.   5. Faça o Recolhimento Mensal via DAE   O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) unifica os seguintes tributos:   INSS patronal (12%)  INSS do empregado (de 7,5% a 14%)  FGTS (8%)  Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)  Indenização compensatória do FGTS (3,2%)    O DAE vence todo dia 7 de cada mês e é gerado automaticamente no portal do eSocial.   6. Calcule e Pague as Horas Extras   Se a empregada exceder a jornada estabelecida, pague as horas extras com adicional de 50%. No caso de trabalho noturno (22h às 5h), pague o adicional noturno de 20% sobre a hora normal.   7. Pague Férias, 13º e Demais Benefícios   O 13º salário é pago em duas parcelas: até 30 de novembro e até 20 de dezembro.  As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.  Demissões devem ser feitas com cálculo de verbas rescisórias e podem exigir aviso prévio ou indenização.    8. Guarde Toda a Documentação   Mantenha:   Contrato assinado  Comprovantes de pagamento de salário, DAE e férias  Livro ou planilha de ponto  Recibos de 13º salário e FGTS    Esses documentos são importantes para evitar ações trabalhistas e comprovar a regularidade da relação de trabalho.     Quais são as Vantagens de Legalizar a Empregada Doméstica?   Cumprimento da lei  Evita multas e ações judiciais  Garante segurança jurídica  Proporciona benefícios sociais à trabalhadora  Melhora a relação de confiança entre patrão e empregado    Legalizar uma Empregada Doméstica é Mais Fácil com a Confirp   Você sabia que a falta de registro da sua empregada doméstica pode gerar multas, ações trabalhistas e até bloqueio de bens? Com a legislação cada vez mais rigorosa, é fundamental estar em dia com suas obrigações como empregador. E a Confirp Contabilidade está aqui para cuidar de tudo isso por você.   Evite Dor de Cabeça com a Burocracia. Deixe com a Gente.   A partir da PEC das Domésticas e da implementação do eSocial, os direitos dos trabalhadores domésticos passaram a ser amplamente fiscalizados. Isso significa que qualquer irregularidade — por menor que seja — pode custar caro.   Na Confirp, nós assumimos toda a gestão da relação trabalhista doméstica, incluindo:   Registro no eSocial Doméstico Cálculo e emissão mensal do DAE Controle de jornada e horas extras Elaboração de contrato de trabalho Pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias Suporte completo em caso de demissão ou afastamento   Confiança e Segurança para Você e para Quem Trabalha na Sua Casa   Mais do que regularizar, nós blindamos você contra riscos legais e damos tranquilidade para manter uma relação justa, segura e estável com sua empregada doméstica. Com mais de 30 anos de experiência no mercado contábil, a Confirp é referência em assessoria especializada para empregadores domésticos. Você conta com um time de especialistas que acompanha todas as atualizações da legislação e garante que nenhum detalhe escape.   Veja também:   Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas Alteração Contratual: Tudo o Que Você Precisa Considerar para Evitar Problemas Jurídicos e Administrativos no Futuro CLT ou PJ: Qual o Melhor Regime e Como Contratar sem Problemas?  

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