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Últimos dias para aumentar ou doar valores da restituição

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física é um valor que muitos brasileiros recebem anualmente do Governo Federal, contudo, para que os valores sejam maiores no ano de 2022, ou para que se possa doar parte dos valores, as ações devem ser tomadas ainda neste ano, coisa que poucos brasileiros sabem.

A restituição é a devolução do valor pago a mais de imposto pelo declarante, ou seja, se foi pago valor maior de imposto pelo contribuinte, esse, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo. O que ocorre geralmente por causa das deduções do Imposto de Renda. 

Contudo, muitos contribuintes estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, como visto, o erro está na falta de planejamento antecipado sobre o tema.

Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021.

“Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Como aumentar os valores da restituição

São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Welinton Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Diferencial de aliquota do ICMS deixa de ser cobrado por falta de lei complementar

Diferencial de alíquota do ICMS deixa de ser cobrado por falta de lei complementar

Como já vinha sendo alardeado, os estados deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS relativa ao recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022. O Diferencial de alíquota do ICMS deixa de ser cobrado por falta de lei complementar. Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do DIFAL ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido às operações interestaduais por falta de Legislação Complementar. “Ocorreu uma decisão do STF e a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser cobrado o DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, em razão do Poder Executivo não ter sancionado a Lei Complementar. Portanto, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação da Lei Complementar em 2022”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele explica que tal regra respeita o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS. “Essa mudança impacta em todas as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, principalmente as e-commerce”, complementa. Entenda o tema O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda Constitucional, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS integral era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino. Por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%; este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (varejo ou e-commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS, para que o DIFAL seja exigido, depende do princípio da anterioridade anual e da noventena; logo, para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ter sido publicada a lei complementar no máximo até 01/10/2021. Como não foi publicada em 2021, não pode produzir efeitos em 2022. E se for publicada em 2022, somente produzirá efeitos a partir de 01/01/2023”, explica Richard Domingos Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado e que poderá ocorrer. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive podendo apreender as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não comprove o recolhimento do DIFAL. Pensando nisso, temos um cenário que poderá vir a ser caótico, caso algum Estado utilize tal prática, o que configura desobediência à uma decisão do STF.

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Confirp lança aplicativo contábil inovador

Imagine um aplicativo que possibilite o acesso a todos os dados contábeis de sua empresa em seu celular e com total segurança? Pensando nisso, a Confirp desenvolveu um aplicativo especializado para fornecer informações contábeis, com funções inovadoras. Seja cliente Confirp e tenha mais este benefício Essa ferramenta é personalizada garantindo a melhor navegação dos clientes, possibilitando o acesso de forma ágil e segura a todas as informações fiscais, contábeis, trabalhistas e societárias da empresa. O aplicativo da Confirp é uma verdadeira revolução no mundo contábil, sendo também uma ferramenta atual e fundamental para uma rápida decisão de negócios. “Hoje os aplicativos possuem as mais variadas finalidades, como mostrar o melhor caminho, acessar contas bancárias, planejador de tarefas ou apenas redes sociais e joguinhos divertidos. Assim, como estamos sempre preocupados em oferecer aos nossos clientes o que há de mais moderno, decidimos que tínhamos que desenvolver um aplicativo diferenciado para fornecer de forma segura as informações contábeis dos nossos clientes”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para que esse projeto fosse realizado com êxito, a Confirp realizou muitos estudos chegando ao formato definitivo para a ferramenta, que possibilita grande segurança e integridade das informações em um aplicativo altamente intuitivo e de simples manuseio. “Nossa ideia sempre foi facilitar caminhos, contudo, tivemos como principal preocupação durante o desenvolvimento a segurança dos dados, pois, esses são sigilosos”, complementa Domingos. Para que não haja riscos, o diretor conta que o cliente, ao entrar no aplicativo, terá que realizar todo um processo de confirmação dos seus dados e, a partir daí, será possível acessar de qualquer local as informações, sendo também uma ferramenta para uma rápida decisão de negócios. Para a Confirp será mais um diferencial de mercado e uma forma de aproximar o cliente. “Poderão ser acessados conteúdos imprescindíveis para o seu negócio, como os balanços e balancetes, folha de pagamento, tributos, faturamento e processos societários. Além disso, os funcionários dos clientes poderão acessar os holerites de pagamento de salários e demais recibos. O aplicativo Confirp é uma verdadeira revolução no mundo contábil”, conclui o diretor da contabilidade.

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tabela de imposto

Reforma Tributária: Entendendo o que é imposto de destino no novo cenário tributário

A aprovação da Reforma Tributária pela Câmara de Deputados marcou um passo significativo rumo à simplificação do sistema tributário do Brasil. Enquanto essa proposta de mudança promete trazer consigo uma série de melhorias, é crucial entender os mecanismos subjacentes ao novo sistema, como o conceito de “imposto de destino”, que tem atraído atenção considerável. Com a transição para o novo modelo, uma das mudanças notáveis é a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (156-A). Este novo imposto uniforme no território nacional substituirá o ICMS e o ISS, e terá competência tanto estadual quanto municipal. A característica marcante do IBS é a alíquota única aplicada a todas as operações com bens e serviços, embora cada ente federativo estabeleça sua própria alíquota por meio de legislação específica. A alíquota de referência será determinada pelo Senado conforme a lei complementar, e sua aplicação será padrão, a menos que uma lei específica defina o contrário. O funcionamento do imposto de destino O coração da reforma tributária é a mudança no sistema de tributação para um modelo baseado no destino. Sob esse novo sistema, o IBS será cobrado no local de consumo do bem ou serviço, o que significa que o imposto será arrecadado no estado ou município onde ocorre efetivamente o consumo. Um aspecto crucial dessa mudança é a uniformização das alíquotas. Cada ente federativo definirá sua própria alíquota, que será a mesma para todas as operações com bens ou serviços. As alíquotas do estado e do município de destino serão somadas para determinar o valor total do IBS a ser pago. Atribuição e distribuição do imposto No cenário de operações interestaduais e intermunicipais, o IBS incidirá conforme a alíquota do estado ou Distrito Federal e do município de destino. O imposto arrecadado pertencerá ao estado ou Distrito Federal e ao município onde ocorre o consumo final. A definição do ente de destino da operação será delineada por uma lei complementar, que poderá considerar diversos critérios, como o local de entrega, disponibilização, prestação do serviço ou domicílio do adquirente do bem ou serviço. Estes critérios podem variar com base nas particularidades de cada transação. Desafios e Complexidades Embora o sistema de imposto de destino prometa maior eficiência e equidade na distribuição das receitas tributárias, ele também traz consigo complexidades inerentes. O governo deverá estabelecer uma máquina tributária robusta para direcionar os pagamentos para o local de consumo e distribuí-los de maneira justa e proporcional. A nova lógica de distribuição de impostos também demandará sistemas eficazes de cálculo e rastreamento, principalmente em transações que envolvem consumidores finais. Empresas que operam em diferentes estados e municípios deverão se adaptar a esse novo paradigma, garantindo o correto recolhimento e distribuição do imposto de destino. Contudo, embora apresente desafios, esse novo sistema pode potencialmente transformar a maneira como as receitas tributárias são geradas, distribuídas e utilizadas em prol do desenvolvimento nacional. A compreensão profunda desse mecanismo é fundamental para todas as partes envolvidas, sejam elas consumidores, empresas ou entidades governamentais.

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Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa?

A contabilidade para holding é um tema essencial para quem busca uma gestão patrimonial e societária mais estratégica. As holdings são empresas criadas com o objetivo principal de controlar outras empresas ou administrar bens e patrimônios familiares.    Por isso, sua estrutura contábil exige atenção especial, já que envolve operações complexas, como distribuição de lucros, planejamento tributário, reorganizações societárias e controle de participações.    Neste artigo, vamos explicar como funciona a contabilidade para holding, quais são suas particularidades e por que contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença nesse tipo de estrutura.   O Que É Uma Holding e Quais os Tipos?   Uma holding é uma empresa criada com o propósito principal de controlar e administrar participações em outras empresas ou bens. Em vez de atuar diretamente na produção ou venda de bens e serviços, a holding tem como função principal a gestão estratégica de ativos, sejam eles empresariais, financeiros ou patrimoniais.  Esse modelo societário vem ganhando destaque entre empresários e famílias que desejam organizar, proteger e planejar melhor seu patrimônio.   Quais são os Tipos de Holding?   Existem diferentes tipos de holding, cada um com características específicas, conforme seus objetivos: Holding Patrimonial: Criada para administrar bens imóveis, como casas, terrenos e apartamentos. É muito utilizada para facilitar o planejamento sucessório e reduzir a carga tributária sobre o patrimônio.  Holding Familiar: Variante da holding patrimonial, é voltada para a gestão do patrimônio de uma família, com foco na proteção dos bens, organização da herança e na prevenção de conflitos entre herdeiros.  Holding Empresarial: Tem como finalidade controlar participações em outras empresas operacionais. A holding empresarial facilita a gestão de várias sociedades, centralizando decisões estratégicas, investimentos e distribuição de lucros.      Qual a Diferença entre Holding Patrimonial, Familiar e Empresarial?   Embora os conceitos possam parecer semelhantes, as diferenças entre holding patrimonial, familiar e empresarial estão nos objetivos e na estrutura societária: A holding patrimonial se concentra na administração de bens imóveis.  A holding familiar é usada por famílias para planejamento sucessório e proteção do patrimônio.  A holding empresarial gerencia participações em empresas ativas, com foco na organização societária e eficiência tributária.    Quais as Finalidades Estratégicas de Uma Holding?     As holdings são criadas com finalidades estratégicas que vão além da simples administração de bens: Planejamento sucessório eficiente e com menos custos;  Proteção patrimonial contra dívidas pessoais ou empresariais;  Redução da carga tributária;  Centralização e profissionalização da gestão dos ativos;  Organização societária mais clara e segura.    Criar uma holding é uma decisão que exige planejamento e acompanhamento contábil especializado. Quando bem estruturada, ela oferece segurança, economia e maior controle sobre o patrimônio ou os negócios envolvidos.       Por Que a Contabilidade para Holding É Diferente?   A contabilidade para holding possui particularidades que a diferenciam das demais empresas, justamente pela sua natureza jurídica e fiscal específica, e pelas responsabilidades que envolvem o controle patrimonial, societário e a gestão de ativos. A seguir, exploramos os principais motivos que tornam esse tipo de contabilidade tão singular.   Natureza Jurídica e Fiscal Diferenciada   Uma holding, seja ela patrimonial, familiar ou empresarial, não atua diretamente na atividade operacional como uma empresa comum. Sua natureza jurídica é voltada para a posse de bens ou participações societárias, o que exige um tratamento fiscal e contábil específico.  Dependendo do regime tributário escolhido (lucro presumido, lucro real ou simples nacional, quando permitido), as obrigações acessórias e a forma de apuração dos tributos também mudam. Além disso, existem questões legais relacionadas à distribuição de lucros, reorganizações societárias e planejamento sucessório que precisam ser registradas e acompanhadas com rigor.   Necessidade de Controle Patrimonial e Societário   Ao contrário de empresas tradicionais, a holding precisa manter um controle detalhado dos bens que administra — sejam imóveis, participações em outras empresas ou aplicações financeiras.  A contabilidade para holding deve refletir com precisão a evolução desses ativos e garantir que a estrutura societária esteja sempre atualizada e de acordo com as exigências legais. Isso é fundamental para evitar conflitos entre sócios ou herdeiros, garantir a transparência e facilitar decisões estratégicas.   Gestão de Ativos e Participações   Um dos pilares da holding é a gestão eficiente de ativos e participações em outras empresas. Nesse contexto, a contabilidade deve ser capaz de oferecer relatórios e demonstrativos que auxiliem os administradores na tomada de decisões.  Isso inclui o acompanhamento do desempenho das empresas controladas, a avaliação de investimentos, o cálculo de dividendos e lucros distribuíveis, e o cumprimento das obrigações fiscais. Um erro contábil em uma holding pode ter impactos relevantes, tanto financeiros quanto jurídicos. Por isso, é fundamental que a contabilidade para holding seja feita por profissionais especializados, que compreendam as nuances desse tipo de estrutura e estejam preparados para lidar com operações complexas e estratégicas.       Quais as Vantagens da contabilidade para  Holding?    A constituição de uma holding é uma estratégia cada vez mais adotada por empresários e famílias que buscam segurança, economia e organização em seus negócios ou patrimônios. Além de oferecer controle mais eficiente dos bens e participações, esse tipo de empresa proporciona diversos benefícios contábeis e tributários. A seguir, destacamos as principais vantagens:   Redução da Carga Tributária   Uma das maiores vantagens da holding é a possibilidade de redução da carga tributária. Isso ocorre porque, ao centralizar a administração de bens e empresas, é possível fazer um planejamento tributário mais eficiente, escolhendo o regime de tributação mais adequado e aproveitando incentivos fiscais. Além disso, os lucros distribuídos entre empresas do mesmo grupo podem estar isentos de impostos, o que representa uma economia significativa.   Planejamento Sucessório   A holding é uma poderosa ferramenta para o planejamento sucessório, pois permite que os bens da família sejam organizados e transferidos de forma mais rápida, econômica e menos burocrática aos herdeiros. Ao integrar o patrimônio à estrutura societária, evita-se o inventário judicial, que costuma ser caro, demorado e sujeito a disputas. Com a holding, é possível definir regras claras de sucessão e manter a continuidade dos negócios.

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