Confirp Notícias

Últimos dias para aumentar ou doar valores da restituição

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física é um valor que muitos brasileiros recebem anualmente do Governo Federal, contudo, para que os valores sejam maiores no ano de 2022, ou para que se possa doar parte dos valores, as ações devem ser tomadas ainda neste ano, coisa que poucos brasileiros sabem.

A restituição é a devolução do valor pago a mais de imposto pelo declarante, ou seja, se foi pago valor maior de imposto pelo contribuinte, esse, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo. O que ocorre geralmente por causa das deduções do Imposto de Renda. 

Contudo, muitos contribuintes estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, como visto, o erro está na falta de planejamento antecipado sobre o tema.

Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021.

“Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Como aumentar os valores da restituição

São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Welinton Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

Compartilhe este post:

Valores da restituicao Ultimo dia para aumentar ou doar

Entre em contato!

Leia também:

cookies gdpr

Política de Privacidade

POLÍTICA DE PRIVACIDADE Quem somos Somos a Confirp Consultoria Contabil, empresa jurídica de direito privado, localizada na Rua Alba, 96, Jabaquara, São Paulo – SP – CEP 04346-000, devidamente inscritos no CNPJ 56.812.993/0001-50. Prestamos serviços e soluções para as áreas contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas, também disponibilizamos serviços de BPO [Business Process Outsourcing] nas áreas financeiras e administrativas, Consultoria Tributária (estudos e planejamentos tributários e empresariais), consultoria para pessoas físicas em questões relacionadas a imposto de renda, dentre outros produtos e serviços. Compromissos Ao longo de nossa história a ética, a transparência e o compromisso com a ser humano sempre norteou nossas condutas. O sigilo das informações sempre foi um compromisso de nossa empresa, dirigentes e colaboradores, tratando e protegendo de maneira clara e transparente dados de clientes, fornecedores, pessoas e terceiros relacionados aos mesmos. Desenvolvemos esse documento para externar a todos nossa preocupação, conduta e política de privacidade visando amparar a compreensão de como coletamos e utilizamos dados e informações no decorrer de nossos negócios. O presente instrumento, o qual denominamos POLITICA DE PRIVACIDADE, é o alicerce de todas as regras, processos, diretrizes e condutas dentro de nossa companhia. É por meio desse documento que formalizamos nosso compromisso de utilizar dados apenas para as finalidades aqui relacionadas ou declarados no ato de coleta dos dados. O compromisso assumido não se pode estender pelas práticas de privacidade de qualquer outra organização para a qual nosso site possa oferecer um link ou direcionamento. É de suma importância que faça uma leitura detalhada desse material, se conscientizando de todas as praticas por nós exercidas. Sobre o tratamento de dados Nós realizamos o tratamento de dados pessoais (leia-se a coleta, uso, armazenamento, etc.) para operar nossos negócios, fornecer produtos e serviços a nossos Clientes. Entre eles, incluem-se: • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias; • Cumprimento de contratos firmados; • Livre consentimento de utilização de dados fornecidos pelo titular; • Exercício do legítimo interesse por nós, nossos clientes, fornecedores, indivíduos e terceiros; • Atendimento a autoridades do Poder Público. • Exercício regular de direitos em ações judiciais, administrativas ou de arbitragem. Sobre a segurança dos dados A segurança de dados é extremamente importante para nós. Embora nenhuma transmissão de dados pela Internet ou por qualquer outra rede possa ser considerada 100% segura, nós tomamos todas as providências cabíveis para proteger os dados que armazenamos e temos em funcionamento medidas técnicas e organizacionais adequadas. Para assegurar tamanha segurança, buscamos garantir por meio de políticas detalhadas, procedimentos e treinamentos de nossos colaboradores relacionados a proteção de dados, confidencialidade e segurança da informação. Todas essas medidas são regularmente revisadas para garantir sua efetividade e adequação ao propósito. Sobre o compartilhamento de dados Pela natureza da atividade por nós exercida, é indispensável que haja o compartilhamento de informações e dados de nossos Clientes. Assim sendo assumimos o papel de OPERADOR DOS DADOS de acordo com o que for determinado por nosso Cliente, Clientes este que assume o papel de CONTROLADOR DOS DADOS. Quando houver o compartilhamento dos dados os quais OPERAMOS com terceiros, estes serão feitos se for absolutamente necessário para o alcance das finalidades para as quais eles são mantidos, e quando existirem arranjos contratuais e mecanismos de segurança apropriados. Nesse sentido podemos transferir seus dados para: • Empresas do mesmo Grupo Econômico; • Dados cadastrais do titular para Associações Empresariais a qual fazemos parte para fins de divulgação de noticias, informações, marketing e publicidade; • Fornecedores que nos servem para manutenção de nossas atividades empresariais, tais como fornecedores de software, sistemas de TI, segurança, armazenamento de arquivos, dentre outros; • Consultores profissionais, auditores ou seguradoras, quando a lei o exige ou quando isso decorre de necessidades razoáveis relativas ao gerenciamento de nossos negócios; • Autoridades públicas ou outras agências governamentais e reguladoras, ou a terceiros, quando isso for exigido pela lei, pelo Poder Judiciário ou por qualquer autoridade legal ou reguladora à qual nos estivermos sujeitos. Nós somente forneceremos dados pessoais nessas hipóteses quando permitido ou quando houver uma exigência legal; Sobre o tempo de guarda do dados O armazenamento e guarda de dados ocorrerá somente pelo tempo necessário, a depender: • Da Atividade ou serviço para o qual os dados estão sendo tratados; • De qualquer exigência legal, regulatória ou contratual; • Do tempo pelo o qual o serviço que prestamos puder ser objeto de questionamento judicial ou de investigações; Sobre os “cookies” de nosso website Os “cookies” depositados nas máquinas dos usuários não coletam informações identificadoras do Usuário, mas apresenta informações de forma global que são necessários para aperfeiçoar a navegação na plataforma. Nós contabilizamos os números de visitas em nosso site e em todas as suas páginas subjacentes, conteúdos mais acessados, tempo de navegação, informações de maior interesse, dentre outros inclusive para melhorar a qualidade nossos serviços. Sobre os direitos do titular A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD estabelece que os titulares possuem direitos sobre os dados pessoais tratados, nós possuímos meio de comunicação com o titular para que essas solicitações sejam recebidas, analisadas e atendidas, sendo o resultado positivo ou negativo. No entanto, tenha em mente que o tempo levado para responder dependerá da natureza e da extensão da sua solicitação. Você tem o direito de: • Acesso Você pode solicitar informações sobre quais de seus dados pessoais são armazenados por nós; • Correção; Se você notar qualquer erro ou inexatidão em relação a seus dados pessoais, por favor nos avise. Você pode fazer isso atualizando suas informações em nosso site ou aplicativos nos quais você tenha se cadastrado, ou nos contatando; • Revogação do consentimento Quando nós tratamos seus dados pessoais cuja base legal seja o consentimento, você tem o direito de revogá-lo a qualquer tempo. Como, por exemplo, se desejar não receber mais nossos e-mails de informações, publicidades, convites e marketing direto, por favor clique no link de cancelamento de assinatura no e-mail recebido ou atualize suas preferências. Para a revogação de qualquer outro tipo de consentimento, por favor entre em contato conosco; • Eliminação

Ler mais
Relp

RELP – Adesão ao parcelamento do Simples Nacional é prorrogado para 03 de junho

A Receita Federal encaminhou no dia 31 de maio, para publicação em edição extra do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para a sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.   E uma prorrogação que possibilita mais três dias para que o interessado faça a adesão, ou seja, é preciso correr para aderir. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, explica que a adesão é muito interessante para as empresas.   “Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”, analisa Welinton Mota.   Lembrando que as regras de adesão ao programa valem até mesmo para empresas que não estão atualmente no regime simplificado. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao Relp e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.   “Um importante alerta que sempre faço para empresários que buscam aderir a parcelamentos é pensar bem no fluxo de caixa da empresa, buscando parcelas que caibam dentro do orçamento da empresa sem comprometer compromissos futuros”, alerta Welinton Mota.   Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, no link específico para adesão. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.   A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.   Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. “O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários, salvo os que estão incluídos no Simples Nacional. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente”, explica Welinton Mota.   Os débitos terão reduções das multas de mora ou de ofício, de juros e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de atualização pela variação da taxa SELIC em cada parcela e de 1% no mês do pagamento, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.   Veja pontos relevantes apontada pelos especialistas da Confirp sobre a Lei que foi aprovada:   1 – Quem pode aderir ao RELP? Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.   2 – Prazo de adesão A adesão ao Relp será efetuada até 31/05/2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.   O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 31/05/2022.   3 – Débitos que podem ser incluídos Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28/02/2022.   Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados: a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006); b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016); c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018).   Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.   O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.   4 – Modalidades de pagamento do RELP As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar: uma entrada em até 8 parcelas; e o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio). É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (dentro do Simples Nacional), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º).   5 – Entrada: Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:         6 – Saldo remanescente: O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada: da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados).   7 – Reduções: No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte:           8 – Valor mínimo das parcelas mensais R$ 300,00 para ME ou EPP; e R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual).   9 – Atualização das parcelas O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até

Ler mais
Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Expandir os negócios para o mercado internacional é um passo estratégico para muitas empresas brasileiras. No entanto, ao atravessar fronteiras, surge uma questão essencial: como proteger sua marca no exterior? Registrar sua marca internacionalmente é uma medida fundamental para garantir exclusividade, evitar cópias indevidas e assegurar que seus produtos ou serviços cheguem ao destino sem obstáculos legais. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de registro internacional de marcas, os acordos que o Brasil integra — como a Convenção da União de Paris e o Protocolo de Madri —, além de orientações práticas para proteger seu ativo mais valioso: a identidade da sua empresa.   Por que proteger sua marca no exterior é essencial para sua empresa?   Com a globalização e a crescente abertura do mercado internacional, proteger sua marca no exterior tornou-se fundamental para empresas brasileiras que desejam expandir seus negócios além das fronteiras nacionais. O Brasil tem grande participação no comércio internacional, especialmente nos setores agropecuário e da indústria extrativa, segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). No entanto, independentemente do ramo, proteger a marca em mercados estrangeiros é uma estratégia indispensável para evitar prejuízos, perdas comerciais e até embargo de mercadorias.     Riscos de não registrar sua marca no exterior   Empresas que exportam devem se certificar se a sua marca já não foi registrada por terceiros nos países de interesse. Caso contrário, podem sofrer restrições legais que impedem o uso da marca, além do risco de sanções e embargos. Autoridades alfandegárias de países como a China solicitam a comprovação do registro da marca para liberar mercadorias, por isso o registro internacional é vital”, alerta Rosa Maria Sborgia, especialista em Marcas e Patentes.   Como funciona o processo de registro de marca internacional?   A Convenção da União de Paris (CUP)   Desde 1883, o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris, um acordo internacional que estabelece regras para a proteção da propriedade industrial, incluindo marcas, patentes e desenhos industriais. Um dos principais benefícios é o direito de prioridade unionista, que permite estender o pedido de registro feito no Brasil para outros países membros da Convenção, desde que feito dentro de: 6 meses para marcas e desenhos industriais 12 meses para patentes Ou seja, um registro feito no Brasil pode garantir proteção internacional se estendido dentro desses prazos.   O Protocolo de Madri: facilitando o registro internacional de marcas   Desde outubro de 2019, o Brasil é signatário do Protocolo de Madri, que simplifica a proteção de marcas no exterior por meio de: Registro unificado em vários países com um único pedido Processo em apenas um idioma (geralmente inglês) Centralização dos procedimentos, reduzindo burocracia Mas atenção: mesmo com o Protocolo, cada país possui suas legislações próprias, e pode ser necessária a contratação de escritórios locais para representar a marca, o que gera custos adicionais.       Dicas para proteger sua marca internacionalmente   Faça uma pesquisa prévia para verificar se a marca já está registrada no país de interesse. Registre sua marca tanto no Brasil quanto no exterior para garantir proteção total. Considere contratar um escritório especializado em marcas e patentes internacionais para evitar erros processuais. Fique atento aos prazos de prioridade para garantir o direito de extensão do registro internacional.   Por que investir na proteção internacional da sua marca?   Evita o uso indevido e a concorrência desleal em outros mercados. Garante a exclusividade da marca, protegendo seu investimento e reputação. Evita sanções legais e embargos alfandegários. Amplia as oportunidades comerciais no mercado global.     Dados Recentes sobre o Comércio Exterior Brasileiro   Recorde nas Exportações de 2023   Em 2023, o Brasil alcançou um recorde histórico nas exportações, totalizando US$ 339,67 bilhões, representando um aumento de 1,7% em relação a 2022. Esse crescimento foi impulsionado principalmente pelo aumento de 8,7% no volume exportado, apesar da queda de 6,3% nos preços dos produtos exportados .   Destaque para o Agronegócio   O setor agropecuário brasileiro teve um desempenho excepcional, com exportações atingindo US$ 166,55 bilhões, o que representa 49% da pauta exportadora total do país. Esse aumento de 4,8% em relação a 2022 foi impulsionado pela maior quantidade embarcada, com destaque para grãos, carnes, açúcar, sucos e frutas .   Crescimento no Número de Empresas Exportadoras   O número de empresas brasileiras atuando no comércio exterior também registrou crescimento, chegando a 28,5 mil empresas exportadoras, um aumento de 2% em relação ao ano anterior. Esse crescimento reflete a ampliação da participação do Brasil nos mercados internacionais .   A Importância da Proteção Internacional de Marcas   Com a expansão das exportações e o aumento do número de empresas brasileiras no comércio exterior, a proteção das marcas em mercados internacionais tornou-se essencial. Empresas que não registram suas marcas nos países de destino podem enfrentar riscos como:   Impedimento do uso da marca: Caso a marca já esteja registrada por terceiros no país de destino. Embargo de mercadorias: Autoridades alfandegárias podem reter produtos até que a titularidade da marca seja comprovada. Concorrência desleal: Terceiros podem utilizar a marca indevidamente, prejudicando a reputação da empresa. Portanto, é fundamental que as empresas brasileiras adotem estratégias eficazes para proteger suas marcas no exterior, garantindo assim a segurança jurídica e a continuidade de seus negócios internacionais.   Veja também:   Offshore: Como Grandes Empresários Usam para Expandir Seus Negócios e Reduzir Custos? Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente? ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios?  

Ler mais
planejamento tributario

Impactos da reoneração da folha na Contabilidade das empresas

  O governo alterou radicalmente as regras relacionadas à desoneração da folha, concedida a 56 setores da economia, aumentando as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. Com isso foi promovida a reoneração da folha, o que faz com que muitas empresas repensem a adesão, uma vez que a medida se tornou facultativa. A Lei nº 13.161 entra em vigor em 1º de dezembro deste ano, porém a opção por aderir ou não só poderá ser feita a partir de 2016. Com essa legislação, a expectativa do governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Os contribuintes deverão manifestar se pretendem adotar a desoneração, para o ano de 2015, mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao mês de novembro. Para os anos seguintes, a opção deverá ser realizada no mês de janeiro. A opção é irretratável e válida para todo o exercício. “A opção pelo regime de tributação deve levar em consideração todos os aspectos legais e práticos envolvidos, especialmente futuras contratações de mão-de-obra e implantações de programas de remuneração variável”, afirma o advogado do Aidar SBZ Advogados, Caio Taniguchi. De acordo com Domingos, as regras da desoneração “foram mudadas no meio do jogo”, restando aos empresários e suas contabilidades correrem contra o tempo para verificar qual é o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será, de fato, a melhor opção. “Contudo, uma coisa é certa: para grande porcentagem dos negócios não será mais viável escolher a desoneração”. CPP X CPRB A desoneração da folha de pagamentos consiste na eliminação da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais – sócios e autônomos pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB. Antes da sanção da Lei nº 13.161, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal. Com a mudança, a partir de 1º de dezembro de 2015, as alíquotas da CPRB serão aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Existem algumas exceções da nova regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento. Essas áreas continuarão contribuindo com 1% sobre a receita bruta. As alíquotas para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros passou de 2% para 3%. Já as empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, tiveram as taxas aumentadas de 1% para 1,5%. Com as contribuições previdenciárias, o governo federal deve arrecadar apenas o necessário para custear a seguridade social. A Constituição Federal estabelece ser necessário um estudo financeiro, estatístico e atuarial que justifique as alíquotas e eventuais aumentos. No entanto, não há justificativa ou estudo para as alíquotas atuais e nem para o aumento, com os novos índices propostos”, pontua Taniguchi. Fonte – Revista Dedução – Publicado em 23/09/2015, às 12h54 Por Danielle Ruas – Impactos da reoneração da folha na Contabilidade das empresas http://www.deducao.com.br/noticia/1557-impactos-da-reoneracao-da-folha-na-contabilidade-das-empresas#sthash.VzZTKYce.dpuf reoneração da folha

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.