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Imposto de Renda Pessoa Física – saiba tudo!

Veja o mais amplo e completo resumo sobre como entregar a declaração do imposto de renda pessoa física, lembrando que o prazo de entrega vai só até às 23:59:59s do dia 28/04/2017. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações.

Imposto de renda pessoa física

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ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR

  1. Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 28.123,91 [correção de 1,54%]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]

 

  1. Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

  1. Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  1. Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:
  1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 140.619,55 [correção de 1,54%]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]

  1. pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  1. Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Nota: Estará dispensado da entrega da Imposto de Renda Pessoa Física, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

  1. Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  1. Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

ESTÃO DISPENSADO DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO

Não esteja relacionada em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física;

Nota: Caso o contribuinte se enquadre em pelo menos uma das hipóteses acima e esteja relacionado como dependente de outro contribuinte (informando na DIRPF os rendimentos, bens e direitos), estará dispensado de entregar sua declaração;

FORMA DE ELABORAÇÃO

COMPUTADOR, mediante a utilização do PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) relativo ao EXERCICIO DE 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br). Sendo a transmissão feita pelo RECEITANET, também disponível no referido site;

Nota_1: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF (ORGINAL) nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital (veja item 1- UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO)

 Nota_2: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF elaborada nas agencia do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

Nota_3: Desde o exercício de 2011 ano base 2010, não são mais aceitas declarações em FORMULÁRIOS;

 

  1. COMPUTADOR, mediante acesso ao serviço “DECLARAÇÃO da Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ON-LINE”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:

 

  1. Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
    1. Recebidos do Exterior;

 

  1. Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
    1. Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
    2. Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
  1. Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  2. Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);

 

  1. Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
    1. Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
    2. Parcela isenta da atividade Rural;
  • Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);

 

  1. Tenha sujeitado ao:
    1. Pagamento do imposto de renda no exterior;
    2. Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);

 

  1. Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
    1. Atividade Rural
    2. Ganho de Capital na alienação de bens e direitos
  • Ganho de Capital em moeda estrangeira
  1. Renda Variável
  2. Doações efetuadas;

 

  1. DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES, mediante a utilização do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:

 

  1. Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
    1. Recebidos do Exterior;
    2. Rendimentos tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);

 

  1. Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
    1. Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
    2. Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
  1. Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  2. Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
  3. A soma dos rendimentos (tributados exclusivamente na fonte) sejam superiores a R$ 10.000.000,00

 

  1. Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
    1. Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
    2. Parcela isenta da atividade Rural;
  • Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  1. Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);

 

  1. Tenha sujeitado ao:
    1. Pagamento do imposto de renda no exterior;
    2. Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);

 

  1. Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
    1. Atividade Rural
    2. Ganho de Capital na alienação de bens e direitos
  • Ganho de Capital em moeda estrangeira
  1. Renda Variável
  2. Doações efetuadas;

 

 

  1. Tiverem realizado pagamentos de rendimentos a pessoa jurídicas, quando constituam dedução em sua declaração, ou para pessoas físicas, quando consituem ou não dedução na declaração, cuja soma seja superior a R$ 10.000.000,00.

 

Nota: A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, será possível declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e  importar dos dados da declaração de 2014.

 

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), DESDE QUE o CONTRIBUINTE:

 

  1. Tenha apresentado a Imposto de Renda Pessoa Física 2016 ano base 2015;
  2. As fontes pagadoras tenham enviado à RECEITA FEDERAL DO BRASIL as declarações EXERCÍCIO 2017 ANO BASE 2016 (conforme o caso):
    1. DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
    2. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
  • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
  1. Tenha CERTIFICADO DIGIAL ou tenha PROCURAÇÃO ELETRONICA;

 

Nota_1: A Receita Federal disponibilizará em seu site (e-CAC) um arquivo que para que o contribuinte possa baixa-lo e importa-lo no programa gerador da declaração de imposto de renda com as informações enviadas pelas demais fontes (pagadoras e recebedoras). Neste arquivo conterá “algumas” informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dividas e ônus reais;

Nota_2: Esse serviço não está disponível para o contribuinte que deseja entregar sua declaração na modalidade “DECLARAÇÃO IRPF 2017 ON LINE” e “FAZER DECLARAÇÃO”;

 

 

UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO

 

  1. Quem recebeu rendimentos:

 

  1. TRIBUTÁVEIS sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
  2. ISENTOS e NÃO TRIBUTÁVEIS, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
  3. TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;

 

  1. Quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

 

  1. Caso a declaração anual relativa a ESPÓLIO se enquadre no item “1” acima, a referida declaração deverá e entregue por meio de mídia removível em uma unidade da Receita Federal “sem” a necessidade do Certificado Digital;

 

 

OPÇÃO DESCONTO SIMPLIFICADO        

 

  • Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 16.754,34 [não houve correção]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 15.880,89 [correção de 5,5%]

 

 


 

LOCAL DE ENTREGA APÓS PRAZO

Para declaração original, poderá utilizar o serviço “FAZER DECLARAÇÃO” ou “DECLARAÇÃO IRPF 2017 ON-LINE” (caso o contribuinte se enquadre nas regras de preenchimento);

Nas UNIDADES DA RECEITA FEDERAL durante o horário de expediente;

Nota: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da Imposto de Renda Pessoa Física (ORGINAL) nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital (veja item 1- UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO)

 

RETIFICAÇÃO

 

  1. INTERNET, mediante a utilização do:

 

  1. Programa de transmissão RECEITANET; ou
  2. Aplicativo “RETIFICAÇÃO ONLINE”, no sitio da Receita Federal do Brasil (E-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)

 

  1. MÍDIA REMOVÍVEL, nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, durante o seu horário de expediente (a partir de 02/05/2017);

Nota 1: A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

 

Nota 2: Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no RECIBO DE ENTREGA referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

 

Nota 3: Após o último dia do prazo de entrega, NÃO É ADMITIDA retificação que tenha por objetivo a troca de OPÇÃO POR OUTRA FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

 

Nota 4: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF elaborada pelo PGD (veja item1- FORMA DE ELABORAÇÃO) nas agencia do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

 

Nota 5: Não é possível retificar informações diretamente pelo serviço “FAZER DECLARAÇÃO” preenchidas por meio DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES ou “DECLARAÇÃO IRPF 2015 ON-LINE” por meio do e-CAC no site da Receita Federal. Caso a pessoa física se encontre nessa condição, deverá utilizar os critérios referenciados no item “1” ou “2” (RETIFICAÇÃO).

 

PENALIDADES  

 

  1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do IMPOSTO DEVIDO na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;

 

  1. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Nota: No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa gerador da declaração, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

 

FICHA DE BENS E DIREITOS

 

  • A pessoa física deverá relacionar em sua declaração de bens e direitos, situados no Brasil ou no Exterior, o seu patrimônio, inclusive de seus dependentes (relacionados em seu Imposto de Renda Pessoa Física) que possuía em 31/12/2015 e 31/12/2016, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados durante o ano calendário de 2016;

 

  • Fica dispensado a inclusão na ficha de bens e direitos os:

 

  1. Saldos de conta bancária ou aplicações financeiras cujo valor não exceda a R$ 140,00
  2. Bens e direitos de valor inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves)
  3. Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa (negociada ou não em bolsa de valores), bem como ouro e ativo financeiro, cujo valor de constituição seja inferior a R$ 1.000,00

 

 

FICHA DE DÍVIDAS E ONUS REAIS

 

  • A pessoa física deverá relacionar em sua declaração as dívidas e ônus reais, inclusive de seus dependentes, que possuía em 31/12/2015 e 31/12/2016, assim aquelas constituídas e extintas durante o ano calendário de 2016;

 

  • Fica dispensado a inclusão na ficha de divida e ônus que sejam inferiores a R$ 5.000,00;

 

 


 

PAGAMENTO DO IMPOSTO

 

  1. Quota única até 28/04/2017;

 

  1. Parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00;

Nota 1: Em caso de parcelamento a segunda parcela será acrescida de JUROS SELIC acumulado mais 1% do mês do pagamento;

 

Nota 2: As parcelas podem ser pagas de forma ANTECIPADAS [total ou parcialmente] sem a necessidade de retificar a declaração;

 

Nota 3: Pode ser ampliado o número de parcelas inicialmente declarada. Essa alteração poderá ser feita até a data da ultima quota pretendida (respeitado os limites acima), desde que seja efetuada uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA ou alterada a forma de pagamento diretamente no site da Receita Federal na opção “EXTRATO DIRPF”. Importa ressaltar se houver agendamento por meio de débito em conta-corrente, essa alteração só surtira efeito para as alterações feitas até o dia 14 de cada mês (valendo para o próprio mês e demais períodos).

 

Nota 4: Para imposto inferior a R$ 10,00, esse deve ser adicionado a imposto correspondente de exercícios subsequente

 

  1. Debitado em conta-corrente:

 

  1. Todas as cotas, inclusive a primeira quota, se a declaração for entregue até 31 de Março;

 

  1. A partir da segunda quota para as declarações entregues entre o dia 01 de Abril até o último dia do prazo de entrega;

 

 


 

DESPESAS DEDUTÍVEIS 

 

  1. Contribuições para a PREVIDENCIA SOCIAL da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

  1. DESPESAS MÉDICAS ou de HOSPITALIZAÇÃO os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

 

  1. PREVIDÊNCIA PRIVADA [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

 

  1. Importâncias pagas em dinheiro a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de DECISÃO JUDICIAL ou ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ou por ESCRITURA PÚBLICA, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

 

  1. DESPESAS escrituradas em LIVRO CAIXA, quando permitidas;

 

  1. Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 2.275,08 [não houve correção]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 2.156,52 [correção de 5,5%]

 

  1. Soma das PARCELAS ISENTAS vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 24.403,11 [aumento decorrente da ultima correção da tabela do imposto de renda de 2015 a partir de março]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 1.787,77 ao mês e R$ 23.241,01 no ano;

 

  1. DESPESAS PAGAS COM INSTRUÇÃO (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 3.561,50 [não houve correção]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 3.375,83 [correção de 5,5%]

 

 

  1. DESPESAS com APARELHOS ORTOPÉDICOS e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

 

  1. SEGURO SAÚDE e planos de ASSISTÊNCIAS MÉDICAS, odontológicas;

 

 


 

DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS       

 

A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL paga à PREVIDÊNCIA SOCIAL pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado poderá ser abatida do valor do imposto devido desde que:

 

  1. limitada a UM empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;

 

  1. condicionado à COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE do empregado doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;

 

  1. limitado ao VALOR RECOLHIDO no ano-calendário a que se referir a declaração;

 

  1. seja o formulário COMPLETO a opção a da Declaração de Ajuste Anual;

 

  1. não exceder a R$ 1.093,77 no ano [valor da contribuição patronal calculado sobreum salário mínimo mensal, inclui-se a contribuição sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias]

Nota: Em 2016 ano base 2015 era de R$1.182,20

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$1.152,88

 

  1. observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho.

 

Nota: A Lei 11.324/2006 permite a dedução, do imposto de renda devido, da contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.

Em princípio a vigência do incentivo limitava-se até o exercício de 2015 (ano base de 2014), porém o prazo foi prorrogado até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, nos termos da Lei 13.097/2015.

 


 

DEPENDENTES 

Nota 1: É obrigado informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 12 (doze) anos completados em 31/12/2016 ou mais a partir da DIRPF 2017 ano base 2016.

Nota 2: Até a DIRPF 2016 ano base 2015 tal necessidade ficava apenas com dependentes ou alimentando com idade de 14 (quatorze) anos ou mais.

 

  1. COMPANHEIRO(A) com quem o contribuinte TENHA FILHO OU viva há mais de 5 anos, OU CÔNJUGE;

 

  1. FILHO(A) OU ENTEADO(A), ATÉ 21 ANOS DE IDADE, OU, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

  1. FILHO(A) OU ENTEADO(A), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ATÉ 24 ANOS DE IDADE;

 

  1. IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A), SEM ARRIMO DOS PAIS, de quem o contribuinte DETENHA A GUARDA JUDICIAL, com idade ATÉ 21 ANOS, OU em QUALQUER IDADE, quando INCAPACITADO FÍSICA OU MENTALMENTE PARA O TRABALHO;

 

  1. IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A), SEM ARRIMO DOS PAIS, com idade de 21 ANOS ATÉ 24 ANOS, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha DETIDO SUA GUARDA JUDICIAL ATÉ OS 21 ANOS;

 

  1. PAIS, AVÓS E BISAVÓS que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76

Nota: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 22.499,13 [correção de 1,54%]]

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 21.453,24 [correção de 4,87%]

 

  1. MENOR POBRE até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

 

  1. PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

 


 

DESPESAS PERMITIDAS PARA O LIVRO CAIXA

               

  1. Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

 

  1. Despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;

Nota 1: Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo;

 

  1. O valor das DESPESAS DEDUTÍVEIS, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica;

 

  1. No caso de as DESPESAS escrituradas no livro Caixa EXCEDEREM as RECEITAS RECEBIDAS por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro NÃO deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário;

 

  1. NÃO SÃO DEDUTÍVEIS como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de VEÍCULO PRÓPRIO ainda que necessárias à percepção da receita;

 

  1. NÃO É DEDUTÍVEL nenhum tipo de leasing na escrituração do livro caixa;

 

  1. Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, QUANDO O IMÓVEL é utilizado para a ATIVIDADE PROFISSIONAL etambém RESIDÊNCIA, admite-se como DEDUÇÃO a QUINTA PARTE DESTAS DESPESAS, quando não se possa comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida;

 

  1. NÃO SÃO DEDUTÍVEIS os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte;

 

  1. As DESPESAS COM BENFEITORIAS e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, SÃO DEDUTÍVEIS no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa;

 

  1. Caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa.

 

  1. Contribuições a entidades de classe são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa;

 

  1. Podem também ser deduzidos os PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

 

  1. Podem ser deduzidas as despesas com propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea;

 

  1. São dedutíveis as despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc.,

 

DOAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Estão isentas do ITCMD no Estado de São Paulo as DOAÇÕES efetuadas até R$ 58.875,00 [equivalente a 2.500 UFESP]

Nota 1: Em 2013 ano base 2012 o limite era de R$ 46.100,00

Nota 2: Em 2014 ano base 2013 o limite era de R$ 48.425,00

Nota 3: Em 2015 ano base 2014 o limite era de R$ 50.350,00

Nota 4: Em 2016 ano base 2015 o limite era de R$ 53.125,00

 

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA PARA 2016 ANO BASE 2015

 

 

Base de cálculo MENSAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
Até 1.903,98 0,00%
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80 2,45%
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80 5,56%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13 8,89%
Acima de 4.664,68 27,50% 869,36 27,50%
Nota 1: Tabela vigente entre janeiro de 2016 a dezembro de 2016

 

Base de cálculo ANUAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
Até 22.499,13 0,00%
De 22.499,14 até 33.477,72 7,50% 1.687,43 2,45%
De 33.477,73 até 44.476,74 15,00% 4.198,26 5,56%
De 44.476,75 até 55.373,55 22,50% 7.534,02 8,89%
Acima de 55.373,55 27,50% 10.302,70 27,50%

 

TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 2017 ANO BASE 2016

 

Base de cálculo ANUAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
De 0,00 a 6.677,55 0,00%
De  6.677,55 a 9.922,28 7,50% 500,82 2,45%
De  9.922,28 a 13.167,00 15,00% 1.244,99 5,54%
De 13.167,00 a 16.380,38 22,50% 2.232,51 8,87%
Acima de 16.380,38 27,50% 3.051,53 27,50%

Nota 1: Tabela vigente entre janeiro de 2016 a dezembro de 2016

 


 

PRINCIPAIS LIMITES

 

Rubricas 2016 base 2015 2017 base 2016
Limite de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS obrigado a DIRPF 28.123,91 28.559,70
RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL obrigado a DIRPF       140.619,55 142.798,50
PATRIMÔNIO obrigado a DIRPF      300.000,00      300.000,00
Limite do DESCONTO SIMPLIFICADO        16.754,34        16.754,34
Dedução por DEPENDENTE 2.275.08 2.275.08
Dedução de despesa de INSTRUÇÃO          3.561,50          3.561,50
Dedução de Contribuição Patronal Empregada Doméstica 1.182,20 1.093,77
PARCELA ISENTA MENSAL de aposentados           (1 a 3/2015) 1.787,77

(4 a 12/2015)

1.903,98

1.903,98
PARCELA ISENTA ANUAL de aposentados        24.403,11        24.751,74
Limite de DOAÇÃO-SP isenta        53.125,00        58.875,00
Limite de RENDA de PAIS, AVÓS e BISAVÓS para lançar como dependente     22.499,13     22.847,76
Limite de RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS E EXCLUSIVO        40.000,00        40.000,00

 

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

 

  1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
  2. DMOF [instituições financeiras até 30/11/2015]
  3. E-FINANEIRA [Instituições financeiras a partir de 01/12/2015]
  4. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
  5. DOI [cartório de registro de imóveis]
  6. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
  7. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

 

 

ESTATISTICA E BALANÇO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Foram entregues 27,9 milhões de DIRPF 2016 ano base 2015
Declarações Retidas na malha fina 771.801 2,76%
Principais motivos de malha foram:
Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes                    409.054 53,0%
Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias                    277.848 36,0%
Valores incompatíveis de Despesas Médicas                    162.078 21,0%
Informações declaradas divergentes da fonte pagadora                     293.284 38,0%
   

 


 

PRINCIPAIS ERROS

 

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
  2. Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
  3. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
  4. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
  5. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  6. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  8. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
  9. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
  10. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  11. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
  12. Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração;
  13. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros;

 


 

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2017 ANO BASE 2016

 

  1. RENDAS
    1. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
    2. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
    3. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    4. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
    5. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
    6. DARFs de CARNE LEÃO;

 

  1. BENS E DIREITOS
    1. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

 

  1. DÍVIDAS E ONUS
    1. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

 

  1. RENDA VARIÁVEL
    1. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
    2. DARFs de Renda Variável;

Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
    2. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    3. Endereço atualizado;
    4. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
    5. Atividade profissional exercida atualmente

 

  1. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
    1. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
    2. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
    3. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
    4. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
    5. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
    6. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    7. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;

 

 

 

 

PRINCIPAIS NOVIDADES PARA DIRPF 2017 ANO BASE 2016

 

 

  1. Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF;
  2. Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF;
  3. O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação.
  4. A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.
  5. A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.

 

 

 

RENDA VARIÁVEL          

 

  1. ALÍQUOTAS
  1. 20% – Operações DAY-TRADE;
  2. 15% – Operações realizadas no MERCADO À VISTA, a TERMO, de OPÇÕES e de FUTUROS.

 

  1. RETENÇÕES
  1. 1% – Sobre os rendimentos auferidos em operações DAY TRADE ;
  2. 0,005% – Sobre operações realizadas no MERCADO À VISTA, a TERMO, de OPÇÕES e de FUTUROS.

Nota: Pode ser compensado com imposto devido nessa modalidade até dezembro do ano. Caso haja saldo, deve-se pedir a restituição do valor não compensado.

 

  1. RENDIMENTOS ISENTOS

Se a soma das ALIENAÇÕES do mês for inferior a R$ 20.000,00 todos os rendimentos auferidos serão isentos.

 

 

RENDA FIXA     

 

  1. ALÍQUOTAS:
  1. 22,5%, em aplicações com prazo de até SEIS meses;
  2. 20%, em aplicações com prazo de SEIS meses e UM DIA ATÉ DOZE meses;
  3. 17,5%, em aplicações com prazo de DOZE meses e UM DIA ATÉ VINTE E QUATRO meses;
  4. 15%, em aplicações com prazo acima de VINTE E QUATRO meses.

 


 

INCENTIVO FISCAL

Incentivos Fiscais
Espécie Prazo para pagamento Limite Dedução
Individual Conjunto
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 28/04/2017 3% (*1) 6%
Incentivo à Cultura 31/12/2016 3%
Incentivo a Atividades Audiovisuais
Incentivo ao Desporto
Estatuto do Idoso
PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 31/12/2016 1% 1%
PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 31/12/2016 1% 1%
TOTAL   8% 8%

Nota 1: O limite individual que trata a doação ao ECA refere-se apenas às doações efetuadas mediante DIRPF

I – ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Nota 1: As contribuições devem ser destinadas aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Nota 2: Pode ser feita a destinação da contribuição até na primeira quota do imposto de renda pessoa física por meio de DARF 3351 vencível em 28/04/2016;

 

II – FUNDOS NACIONAL, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DO IDOSO

Nota 1: Doações aos Fundos Nacionais, Estaduais ou Municipais do Idoso;

 

III – INCENTIVO À CULTURA

Nota 1: Doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;

 

IV – INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL

Nota 1: Investimentos, patrocínio, aquisição de quotas de produção de obras audiovisuais;

 

V – INCENTIVO AO DESPORTO

Nota 1: Doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo ministério do esporte.;

 

VII – INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS-PCD)

Nota 1: Doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito;

 

VIII – INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON)

Nota 1: Doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

 

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Completando o quebra-cabeça do trabalho híbrido e do teletrabalho

O trabalho híbrido e o teletrabalho chegaram para ficar. Depois de terem ganhado espaço na pandemia, agora já existem regras que regulamentam essas modalidades. Assim, para as empresas, essas alternativas vêm como a grande novidade para o mundo do trabalho, completando um verdadeiro quebra-cabeças para otimizar essa prática. A discussão em torno da organização do trabalho envolve pontos muito importantes, que passam por questões legais e motivacionais, que, se não forem pensadas de forma correta, prejudicarão o próprio funcionamento da empresa, por isso é preciso uma ampla análise.  O primeiro ponto é que ocorreram importantes novidades com a sanção da Lei nº 14.442/22, alterando regras e regulamentando o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir diretrizes para a atuação dos empregados na empresa ou em casa.  Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados, “Com o advento da pandemia provocada pela covid-19, várias empresas, do dia para a noite, viram-se obrigadas a adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos, o home office se tornou uma realidade para as empresas e os trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação, além de ter surgido a opção do trabalho híbrido”. Ele conta que o novo texto altera diversos artigos da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Além disso, o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, que também passa a ser permitido para estagiários e aprendizes. Outro ponto é que a possibilidade de trabalho híbrido, no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em teletrabalho, também foi possibilitado. Um importante ponto tratado pela nova lei refere-se à aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo ser aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. “Exemplificando: caso uma empresa possua sede na cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional da cidade de São Paulo, deverão ser observados os acordos e as normas coletivas aplicáveis ao local onde os serviços serão executados (no caso, o estabelecimento de lotação, que é o Rio de Janeiro), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro. O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto. Quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle de forma remota. “Vale aqui destacar que, mesmo antes da edição da lei, o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém, o entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento com programas de computador e ponto online”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Diferença de home office e teletrabalho Como visto, o trabalho híbrido é aquele no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em casa. Mas fica a dúvida: qual a diferença entre home office e teletrabalho? O home office pode ser definido como uma espécie de teletrabalho. Entende-se que o home office é prestado exclusivamente no âmbito da residência, enquanto o teletrabalho pode ser prestado a partir da residência, de um coworking, de telecentros, cafeterias e/ou de qualquer outra localidade. Em suma, pode-se afirmar que o teletrabalho é um termo mais abrangente que o home office.  Importante destacar que o teletrabalho não se confunde com o trabalho externo, prestado por vendedores, representantes de vendas, motoristas, entre outros. Mas como completar o quebra-cabeça? Pode-se perceber que o assunto é complexo, assim, buscamos levantar as peças necessárias para completar esse quebra-cabeça, explicando melhor como se dá o funcionamento de cada uma dessas peças. Atentando-se aos pontos apresentados a seguir, com certeza tanto o teletrabalho como o modelo híbrido serão um sucesso. Normas regulamentadoras do trabalho em casa  Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que, ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, o empregador deverá recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas Normas Regulamentadoras (NR), podendo, como medida preventiva, contratar uma empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico, verificando se o espaço é adequado para o trabalho. As empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Laudos com a NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, assim, riscos de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.  Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou home office deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão, e os colaboradores em home office têm os mesmos direitos do trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), estando sujeitos à carga horária e à subordinação.  Infraestrutura para realização do trabalho   Um ponto importante em relação à infraestrutura para realização do trabalho é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet e nem estrutura para o trabalho (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para as negociações dessas despesas devido à dificuldade de mensuração de custos, haja vista que parte desses custos é também do colaborador, desde que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho. Recomenda-se, ainda, que o empregado assine termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as instruções que lhes forem fornecidas. 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Gérman tem uma visão bem ampla do novo mercado. Veja algumas de suas opiniões sobre o tema: Vemos que esteve em grandes corporações, assim, deve ter percebido que passamos por uma verdadeira revolução do Novo Marketing, como isso impactou na carreira deste profissional?  Foi-se a época que se podia pensar que isso afetaria de alguma maneira, mas que não seria permanente. Até brinco que teve “a onda da internet” e algumas empresas e alguns profissionais que ficaram parados tomaram caldo, outros passaram neutros diante disso e outros ainda viram seus negócios sendo sepultados. Agora, quem soube aproveitar e surfar essa onda, se valorizou muito! Alguns negócios surgiram, diversos bilionários nasceram nessa época, só que agora estamos em um novo momento; simultâneo à massificação da internet, tem a mobilidade que aumenta o potencial de tudo isso, a geração que nasceu no mundo digital chegando no mercado de consumo, o barateamento dos devices eletrônicos, a inteligência artificial melhorando cada dia mais, a disponibilização de informações poderosas muito facilmente na nuvem, a acessibilidade chegando a praticamente todas as pessoas – com destaque para a inclusão, com a possibilidade de interagir de diversas maneiras diferentes com as máquinas, dependendo da limitação e necessidade de cada indivíduo –, enfim, essa série de processos simultâneos fazem com que não se tenha mais apenas uma “onda”, mas sim um verdadeiro “tsunami” em curso. Se na onda as empresas e os profissionais do ramo tiveram alguma opção de ficarem parados, no tsunami eles não têm mais, precisam se preparar para o momento e se reinventar. Quais são os entendimentos básicos que as empresas devem ter para o sucesso relacionado ao Marketing? A palavra de ordem é se reinventar. Vários modelos novos de negócios surgem a todo o momento e têm rapidamente acabado com a posição de liderança de diversas empresas. Como exemplo tem o “efeito Airbnb”, que muda todo o modelo de negócio da hotelaria; tem o uber, que faz até repensar a ideia de posse de carro, afetando diretamente a indústria automobilística; e etc. Se já vimos a desconstrução de marcas com décadas e décadas de mercado, como a Olivetti, Kodak e tantas outras, hoje, com os novos conceitos, ferramentas e caminhos do marketing digital, empresas podem fazer seu sucesso ou também desaparecer em questão de momentos. Esse “cheque mate” das empresas está muito mais poderoso e rápido. Então, o momento é crucial para se reinventar e aproveitar tudo o que a internet pode oferecer de maneira consciente. Quais as características do novo Marketing que está em desenvolvimento? É um marketing rápido, poderoso e com um alcance nunca antes visto. Por isso a necessidade que tanto falei de se reinventar o tempo todo, repensar as estratégias tomadas e, principalmente, os objetivos. Isso exige o surgimento de um “novo” profissional de marketing, mais atualizado em relação a todas as ferramentas disponíveis e os meios para se atingir as metas. Isso também passa por um entendimento de que, além das ferramentas básicas de marketing convencional, PR (Public Relations, em português, Relações Públicas), assessoria de imprensa, dentre outras, o novo profissional precisa saber usar essas armas digitais para chegar ao seu público de maneira mais eficaz. Quais as principais ferramentas hoje e como trabalhá-las adequadamente? A empresa precisa ter uma boa e eficaz apresentação online, independentemente de qualquer outra coisa. Isso quer dizer que tem que ter um bom site, bem estruturado, intuitivo e responsivo. Pensando que mais da metade dos acessos hoje são via mobile, é importante, inclusive, pensar em formatos específicos que ajudem na mobilidade, como os aplicativos. Essa, às vezes, pode ser a resposta que precisavam para a questão de como se alavancar e se diferenciar no mercado. O aplicativo (app), por exemplo, é mais poderoso, prático e funcional para o cliente, pois consegue oferecer diversas facilidades, entender a necessidade do cliente de maneira mais rápida, priorizar ações frequentes, interagir com o sistema operacional do celular, possibilitando novas experiências de uso, ou seja, coisas que em um site tradicional não é possível. As redes sociais são também importantíssimas ferramentas, assim como um bom e-commerce. Tudo isso fecha um ótimo ciclo de experiência do usuário/cliente com a empresa, trazendo resultados práticos para o negócio. 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As primeiras categorias que devem sofrer grandes reduções são as de trabalhos com poucas barreiras de entrada, como motoristas de ônibus, garçons, telefonistas e manicures. O mesmo nível de risco é apresentado para cargos da indústria, como o de operadores de máquinas e equipamentos. O atendimento aos clientes também deve sofrer com a diminuição de cargos, como é o caso dos agentes de turismo e dos vendedores de seguros. Até mesmo profissões que atualmente exigem graduação podem sofrer com a evolução, como as de contador, advogado, corretor e cartógrafo. O fator Inteligência Artificial Inteligência Artificial é a expressão da moda, que vem para mudar totalmente nossa realidade; se os robôs hoje já fazem muitos trabalhos, isso se multiplicará. A tecnologia de hoje já permite que robôs realizem metade das tarefas do trabalho de um humano, segundo o McKinsey Global Institute. Ou seja, se no seu trabalho você precisa fazer dez atividades diferentes todos os dias, as máquinas já são capazes de fazer cinco delas por você. Outra pesquisa, que abordou 32 dos 37 países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), tem uma informação parecida: quase um em cada dois empregos provavelmente será afetado pela automação. Atualmente já existem robôs que fazem ações que antes se imaginava impossível. Um grande exemplo dessa evolução se mostra nos bancos, que há anos já transferiu parte de seu atendimento para os caixas eletrônicos e agora evoluem ainda mais com a criação de sistemas de inteligência artificial que suplantam grande parte do atendimento. Contudo, o impacto da inteligência artificial ainda não será tão grande em empregos que demandam maior capacidade de análise e de criação. Por mais que as máquinas estejam em intensa evolução, ainda se tem um longo caminho a ser percorrido antes que assumam capacidades de criações mais complexas. Mas, mesmo nesses casos, haverá uma diminuição de demanda. Veja alguns exemplos: Advogados – continuará por muito tempo a necessidade de alguém para fazer a defesa, mas as complexas pesquisas não serão mais necessariamente feitas por humanos, diminuindo consideravelmente a demanda. Atualmente existem softwares que determinam qual melhor linha de defesa para determinado tema, com maior probabilidade de ganho, reduzindo drasticamente o tempo de pesquisas e montagem das ações ou defesas judiciais; Engenheiros – hoje já existem tecnologias que simplificam muitos dos complexos cálculos. Ainda há a dependência dos humanos, mas cada vez mais se simplificam os processos. O Autocad já possibilita a realização de todos os casos de complexos; Administradores – os sistemas integrados de dados das empresas farão que muitos dos trabalhos braçais, como os das áreas financeiras e de controladoria, sejam substituídos por sistemas. Mas o papel do tomador de decisões continua; Jornalistas – nesta profissão que está precisando se reinventar, com a mudança das comunicações e com a crise dos grandes veículos, o posicionamento agora deverá ser muito mais próximo às corporações. Hoje as assessorias de comunicação têm demanda muito maior de gestão de informações corporativas do que os veículos de comunicação; Médicos – a tecnologia simplificará muitos procedimentos e funções, como de anestesistas, que devem deixar de existir. Também deverão ocorrer mudanças nas formas de atendimento, que poderão ocorrer online; Empresários precisam repensar Como ocorre nas diversas áreas de atuação, as próprias empresas precisam se reinventar. Os gestores muitas vezes não acreditam que a mudança afetará seus negócios, mas quando isso acontece, por vezes é tarde demais. “No passado vimos muitos negócios que findaram, como as locadoras de vídeos e depois DVDs e empresas de revelação de filmes. Temos exemplos também de grandes empresas e marcas, como a Olivetti. Se diante de mudanças as empresas não se reinventam, o fim é próximo”, alerta o diretor executivo da Bazz Estratégia de Recursos Humanos, Celso Bazzola. O momento é de grande atenção para as empresas, que devem avaliar constantemente os números de seus negócios para avaliar os fluxos existentes. Também é preciso olhar o mercado externo e interno, pois muitas vezes um negócio fadado à queda pode se reerguer. Ele cita como exemplo recente a IBM, uma empresa centenária que, com crescimento de outras grandes gigantes de tecnologia e com a perda de mercado de computadores de mesa, se reinventou, tendo como a inovação como um dos fatores primordiais para ainda estar forte no mercado. A IBM continua forte hoje em setores de armazenamento de dados, em unidades físicas ou na nuvem, supercomputadores, patentes de tecnologia e pesquisa de novas tecnologias. Outro exemplo é a Confirp Contabilidade, que sempre foi muito sólida na área de contabilidade, mais observa a necessidade de se reinventar. “Temos observado a movimentação do mercado contábil e é certo que os processos estão mudando e o governo obtêm as informações de forma tecnológica. Portanto, para nossa sobrevivência, estamos nos reinventado”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Ele se refere ao Confirp Digital (veja reportagem nessa revista). Esse novo modelo passa a oferecer aos clientes outras facilidades, como uma simplificação na contratação de benefícios e outras tecnologias que facilitam a vida das empresas. Com isso, um risco de esgotamento se mostra um mundo de oportunidades. Empregos com triste fim O

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Funil de vendas – entenda mais sobre esse tema importante

Qualquer profissional da área comercial que não ficou desatualizado nos últimos dez anos, já ouviu falar da técnica de funil de vendas. Na verdade, esse termo existe há um bom tempo, mas foi potencializado ultimamente. O método é, muitas vezes, utilizado de forma distorcida dentro do universo do marketing digital com o foco principal no mercado B2C. Contudo, ter um funil bem estabelecido também é importante em uma operação comercial B2B. Segundo Luciano Giarrochi, especialista em vendas consultivas e sócio da Itibam Business, empresa de consultoria comercial e de vendas, “o funil de vendas é a parte essencial e principal de um processo comercial. É o cerne de um processo comercial”. Ele explica que esse processo se resume ao fluxo na qual uma oportunidade com determinado cliente percorre até efetivamente concluir a compra. “É muito comum se enganarem, confundindo funil de vendas com o de marketing, mas são muito diferentes. Na internet atualmente se tem muito conteúdo, principalmente e-books, falando que são relacionados a vendas, mas que na realidade está mais associado a materiais de captação e alimentação de leads”, detalha Luciano Giarrochi. Deste modo, é essencial entender que esses dois tipos de ações trabalham juntas para a consolidação dos negócios, mas devem ser tratadas de formas distintas. “A empresa tem que imaginar que para conquistar um cliente o primeiro funil que deve desenvolver é o de marketing, que é o de atração. Ou seja, fazer com que a pessoa conheça, se interesse e tenha desejo pelo produto ou serviço”. “Com isso feito, entra em ação os processos relacionados a vendas, que tem como objetivo a conversão, venda, geração de caixa e faturamento. Assim, em uma visão mais estruturada se tem a ideia de que as ações relacionadas ao marketing levam a um novo processo relacionado as vendas”, complementa o sócio da Itibam Business. As ações de um funil de vendas devem ser projetadas para o fechamento de negócios, algo que é mais complexo, demandando um maior trabalho na área de serviços ou em ações B2B. Em vendas simples ou varejo não se aplica esse tipo de ação, contando apenas com ações de marketing, sendo que o ciclo é pequeno e rápido. Como estruturar “O primeiro passa para planejar um funil de venda para um negócio é acompanhar todo o percurso que a oportunidade ou o cliente percorre, desde o início até a consolidação da venda. A área comercial deve mapear o processo e criar as etapas, ou seja, planejar o funil de acordo com o seu processo”, explica Luciano. Veja um exemplo que ele descreve: o lead chega pelo marketing digital, e depois ele é contatado pelo assistente de vendas. Passando pela qualificação, esse faz uma primeira avaliação, definindo se o cliente está no momento para ser entregue ao vendedor. A partir desse ponto o vendedor inicia o atendimento, analisando a oportunidade e, se o cliente manifestar a necessidade, o vendedor avança para uma visita ou contato. Nesse caso, se observa que a oportunidade está mais concreta e o vendedor faz a proposta, apresentando essa e depois abrindo a negociação. Com isso, há todo um processo de esquentar a proposta até alcançar a fase de fechamento. Sendo assim, veja como ficaria a trajetória: Entrada lead -> Qualificação -> Abordagem vendedor -> Levantamento das necessidades – > Visita inicial -> Proposta -> Negociação -> Fechamento e ganho. “Importante observar que o funil não tem nada a ver com abordagem, isso é outro ponto a ser desenvolvido pelo vendedor. Essa ferramenta ajuda no fluxo, nos controles, no processo e na gestão de uma venda”, ensina o sócio da Itibam. Mas existem muitos erros e acertos relacionados ao tema, veja o detalhamento que Luciano apresentou: Erros: Não ter estruturado esse tipo de processo; Não controlar por fases/estágios; Ter todas as propostas/oportunidades no mesmo estágio; Não medir os resultados e taxas. Acerto: Ter esse processo estruturado mesmo que de forma simples (lembrando que não tem como todas as propostas estarem no mesmo estágio); Ter disciplina para controlar o processo; Respeitar o processo desenhado; Ter um processo simples e alinhado com a realidade da empresa. Para finalizar esse processo de funil de vendas é fundamental saber como mensurar os resultados ou ajustar a rota. “Para isso é preciso criar critérios de passagens de etapas, definindo indicadores de operação, de gestão e indicadores meio e fim”, explica Luciano. Com isso, a venda com certeza se mostrará mais simples e os resultados serão melhores.

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