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Imposto de Renda Pessoa Física – saiba tudo!

Veja o mais amplo e completo resumo sobre como entregar a declaração do imposto de renda pessoa física, lembrando que o prazo de entrega vai só até às 23:59:59s do dia 28/04/2017. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações.

Imposto de renda pessoa física

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ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR

  1. Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 28.123,91 [correção de 1,54%]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]

 

  1. Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

  1. Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  1. Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:
  1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 140.619,55 [correção de 1,54%]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]

  1. pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  1. Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Nota: Estará dispensado da entrega da Imposto de Renda Pessoa Física, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

  1. Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  1. Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

ESTÃO DISPENSADO DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO

Não esteja relacionada em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física;

Nota: Caso o contribuinte se enquadre em pelo menos uma das hipóteses acima e esteja relacionado como dependente de outro contribuinte (informando na DIRPF os rendimentos, bens e direitos), estará dispensado de entregar sua declaração;

FORMA DE ELABORAÇÃO

COMPUTADOR, mediante a utilização do PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) relativo ao EXERCICIO DE 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br). Sendo a transmissão feita pelo RECEITANET, também disponível no referido site;

Nota_1: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF (ORGINAL) nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital (veja item 1- UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO)

 Nota_2: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF elaborada nas agencia do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

Nota_3: Desde o exercício de 2011 ano base 2010, não são mais aceitas declarações em FORMULÁRIOS;

 

  1. COMPUTADOR, mediante acesso ao serviço “DECLARAÇÃO da Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ON-LINE”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:

 

  1. Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
    1. Recebidos do Exterior;

 

  1. Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
    1. Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
    2. Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
  1. Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  2. Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);

 

  1. Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
    1. Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
    2. Parcela isenta da atividade Rural;
  • Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);

 

  1. Tenha sujeitado ao:
    1. Pagamento do imposto de renda no exterior;
    2. Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);

 

  1. Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
    1. Atividade Rural
    2. Ganho de Capital na alienação de bens e direitos
  • Ganho de Capital em moeda estrangeira
  1. Renda Variável
  2. Doações efetuadas;

 

  1. DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES, mediante a utilização do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:

 

  1. Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
    1. Recebidos do Exterior;
    2. Rendimentos tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);

 

  1. Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
    1. Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
    2. Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
  1. Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  2. Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
  3. A soma dos rendimentos (tributados exclusivamente na fonte) sejam superiores a R$ 10.000.000,00

 

  1. Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
    1. Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
    2. Parcela isenta da atividade Rural;
  • Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  1. Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);

 

  1. Tenha sujeitado ao:
    1. Pagamento do imposto de renda no exterior;
    2. Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);

 

  1. Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
    1. Atividade Rural
    2. Ganho de Capital na alienação de bens e direitos
  • Ganho de Capital em moeda estrangeira
  1. Renda Variável
  2. Doações efetuadas;

 

 

  1. Tiverem realizado pagamentos de rendimentos a pessoa jurídicas, quando constituam dedução em sua declaração, ou para pessoas físicas, quando consituem ou não dedução na declaração, cuja soma seja superior a R$ 10.000.000,00.

 

Nota: A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, será possível declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e  importar dos dados da declaração de 2014.

 

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), DESDE QUE o CONTRIBUINTE:

 

  1. Tenha apresentado a Imposto de Renda Pessoa Física 2016 ano base 2015;
  2. As fontes pagadoras tenham enviado à RECEITA FEDERAL DO BRASIL as declarações EXERCÍCIO 2017 ANO BASE 2016 (conforme o caso):
    1. DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
    2. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
  • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
  1. Tenha CERTIFICADO DIGIAL ou tenha PROCURAÇÃO ELETRONICA;

 

Nota_1: A Receita Federal disponibilizará em seu site (e-CAC) um arquivo que para que o contribuinte possa baixa-lo e importa-lo no programa gerador da declaração de imposto de renda com as informações enviadas pelas demais fontes (pagadoras e recebedoras). Neste arquivo conterá “algumas” informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dividas e ônus reais;

Nota_2: Esse serviço não está disponível para o contribuinte que deseja entregar sua declaração na modalidade “DECLARAÇÃO IRPF 2017 ON LINE” e “FAZER DECLARAÇÃO”;

 

 

UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO

 

  1. Quem recebeu rendimentos:

 

  1. TRIBUTÁVEIS sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
  2. ISENTOS e NÃO TRIBUTÁVEIS, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
  3. TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;

 

  1. Quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

 

  1. Caso a declaração anual relativa a ESPÓLIO se enquadre no item “1” acima, a referida declaração deverá e entregue por meio de mídia removível em uma unidade da Receita Federal “sem” a necessidade do Certificado Digital;

 

 

OPÇÃO DESCONTO SIMPLIFICADO        

 

  • Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 16.754,34 [não houve correção]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 15.880,89 [correção de 5,5%]

 

 


 

LOCAL DE ENTREGA APÓS PRAZO

Para declaração original, poderá utilizar o serviço “FAZER DECLARAÇÃO” ou “DECLARAÇÃO IRPF 2017 ON-LINE” (caso o contribuinte se enquadre nas regras de preenchimento);

Nas UNIDADES DA RECEITA FEDERAL durante o horário de expediente;

Nota: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da Imposto de Renda Pessoa Física (ORGINAL) nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital (veja item 1- UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO)

 

RETIFICAÇÃO

 

  1. INTERNET, mediante a utilização do:

 

  1. Programa de transmissão RECEITANET; ou
  2. Aplicativo “RETIFICAÇÃO ONLINE”, no sitio da Receita Federal do Brasil (E-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)

 

  1. MÍDIA REMOVÍVEL, nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, durante o seu horário de expediente (a partir de 02/05/2017);

Nota 1: A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

 

Nota 2: Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no RECIBO DE ENTREGA referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

 

Nota 3: Após o último dia do prazo de entrega, NÃO É ADMITIDA retificação que tenha por objetivo a troca de OPÇÃO POR OUTRA FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

 

Nota 4: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF elaborada pelo PGD (veja item1- FORMA DE ELABORAÇÃO) nas agencia do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

 

Nota 5: Não é possível retificar informações diretamente pelo serviço “FAZER DECLARAÇÃO” preenchidas por meio DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES ou “DECLARAÇÃO IRPF 2015 ON-LINE” por meio do e-CAC no site da Receita Federal. Caso a pessoa física se encontre nessa condição, deverá utilizar os critérios referenciados no item “1” ou “2” (RETIFICAÇÃO).

 

PENALIDADES  

 

  1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do IMPOSTO DEVIDO na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;

 

  1. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Nota: No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa gerador da declaração, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

 

FICHA DE BENS E DIREITOS

 

  • A pessoa física deverá relacionar em sua declaração de bens e direitos, situados no Brasil ou no Exterior, o seu patrimônio, inclusive de seus dependentes (relacionados em seu Imposto de Renda Pessoa Física) que possuía em 31/12/2015 e 31/12/2016, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados durante o ano calendário de 2016;

 

  • Fica dispensado a inclusão na ficha de bens e direitos os:

 

  1. Saldos de conta bancária ou aplicações financeiras cujo valor não exceda a R$ 140,00
  2. Bens e direitos de valor inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves)
  3. Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa (negociada ou não em bolsa de valores), bem como ouro e ativo financeiro, cujo valor de constituição seja inferior a R$ 1.000,00

 

 

FICHA DE DÍVIDAS E ONUS REAIS

 

  • A pessoa física deverá relacionar em sua declaração as dívidas e ônus reais, inclusive de seus dependentes, que possuía em 31/12/2015 e 31/12/2016, assim aquelas constituídas e extintas durante o ano calendário de 2016;

 

  • Fica dispensado a inclusão na ficha de divida e ônus que sejam inferiores a R$ 5.000,00;

 

 


 

PAGAMENTO DO IMPOSTO

 

  1. Quota única até 28/04/2017;

 

  1. Parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00;

Nota 1: Em caso de parcelamento a segunda parcela será acrescida de JUROS SELIC acumulado mais 1% do mês do pagamento;

 

Nota 2: As parcelas podem ser pagas de forma ANTECIPADAS [total ou parcialmente] sem a necessidade de retificar a declaração;

 

Nota 3: Pode ser ampliado o número de parcelas inicialmente declarada. Essa alteração poderá ser feita até a data da ultima quota pretendida (respeitado os limites acima), desde que seja efetuada uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA ou alterada a forma de pagamento diretamente no site da Receita Federal na opção “EXTRATO DIRPF”. Importa ressaltar se houver agendamento por meio de débito em conta-corrente, essa alteração só surtira efeito para as alterações feitas até o dia 14 de cada mês (valendo para o próprio mês e demais períodos).

 

Nota 4: Para imposto inferior a R$ 10,00, esse deve ser adicionado a imposto correspondente de exercícios subsequente

 

  1. Debitado em conta-corrente:

 

  1. Todas as cotas, inclusive a primeira quota, se a declaração for entregue até 31 de Março;

 

  1. A partir da segunda quota para as declarações entregues entre o dia 01 de Abril até o último dia do prazo de entrega;

 

 


 

DESPESAS DEDUTÍVEIS 

 

  1. Contribuições para a PREVIDENCIA SOCIAL da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

  1. DESPESAS MÉDICAS ou de HOSPITALIZAÇÃO os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

 

  1. PREVIDÊNCIA PRIVADA [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

 

  1. Importâncias pagas em dinheiro a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de DECISÃO JUDICIAL ou ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ou por ESCRITURA PÚBLICA, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

 

  1. DESPESAS escrituradas em LIVRO CAIXA, quando permitidas;

 

  1. Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 2.275,08 [não houve correção]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 2.156,52 [correção de 5,5%]

 

  1. Soma das PARCELAS ISENTAS vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 24.403,11 [aumento decorrente da ultima correção da tabela do imposto de renda de 2015 a partir de março]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 1.787,77 ao mês e R$ 23.241,01 no ano;

 

  1. DESPESAS PAGAS COM INSTRUÇÃO (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;

Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 3.561,50 [não houve correção]

Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 3.375,83 [correção de 5,5%]

 

 

  1. DESPESAS com APARELHOS ORTOPÉDICOS e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

 

  1. SEGURO SAÚDE e planos de ASSISTÊNCIAS MÉDICAS, odontológicas;

 

 


 

DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS       

 

A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL paga à PREVIDÊNCIA SOCIAL pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado poderá ser abatida do valor do imposto devido desde que:

 

  1. limitada a UM empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;

 

  1. condicionado à COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE do empregado doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;

 

  1. limitado ao VALOR RECOLHIDO no ano-calendário a que se referir a declaração;

 

  1. seja o formulário COMPLETO a opção a da Declaração de Ajuste Anual;

 

  1. não exceder a R$ 1.093,77 no ano [valor da contribuição patronal calculado sobreum salário mínimo mensal, inclui-se a contribuição sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias]

Nota: Em 2016 ano base 2015 era de R$1.182,20

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$1.152,88

 

  1. observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho.

 

Nota: A Lei 11.324/2006 permite a dedução, do imposto de renda devido, da contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.

Em princípio a vigência do incentivo limitava-se até o exercício de 2015 (ano base de 2014), porém o prazo foi prorrogado até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, nos termos da Lei 13.097/2015.

 


 

DEPENDENTES 

Nota 1: É obrigado informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 12 (doze) anos completados em 31/12/2016 ou mais a partir da DIRPF 2017 ano base 2016.

Nota 2: Até a DIRPF 2016 ano base 2015 tal necessidade ficava apenas com dependentes ou alimentando com idade de 14 (quatorze) anos ou mais.

 

  1. COMPANHEIRO(A) com quem o contribuinte TENHA FILHO OU viva há mais de 5 anos, OU CÔNJUGE;

 

  1. FILHO(A) OU ENTEADO(A), ATÉ 21 ANOS DE IDADE, OU, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

  1. FILHO(A) OU ENTEADO(A), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ATÉ 24 ANOS DE IDADE;

 

  1. IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A), SEM ARRIMO DOS PAIS, de quem o contribuinte DETENHA A GUARDA JUDICIAL, com idade ATÉ 21 ANOS, OU em QUALQUER IDADE, quando INCAPACITADO FÍSICA OU MENTALMENTE PARA O TRABALHO;

 

  1. IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A), SEM ARRIMO DOS PAIS, com idade de 21 ANOS ATÉ 24 ANOS, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha DETIDO SUA GUARDA JUDICIAL ATÉ OS 21 ANOS;

 

  1. PAIS, AVÓS E BISAVÓS que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76

Nota: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 22.499,13 [correção de 1,54%]]

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 21.453,24 [correção de 4,87%]

 

  1. MENOR POBRE até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

 

  1. PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

 


 

DESPESAS PERMITIDAS PARA O LIVRO CAIXA

               

  1. Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

 

  1. Despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;

Nota 1: Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo;

 

  1. O valor das DESPESAS DEDUTÍVEIS, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica;

 

  1. No caso de as DESPESAS escrituradas no livro Caixa EXCEDEREM as RECEITAS RECEBIDAS por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro NÃO deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário;

 

  1. NÃO SÃO DEDUTÍVEIS como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de VEÍCULO PRÓPRIO ainda que necessárias à percepção da receita;

 

  1. NÃO É DEDUTÍVEL nenhum tipo de leasing na escrituração do livro caixa;

 

  1. Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, QUANDO O IMÓVEL é utilizado para a ATIVIDADE PROFISSIONAL etambém RESIDÊNCIA, admite-se como DEDUÇÃO a QUINTA PARTE DESTAS DESPESAS, quando não se possa comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida;

 

  1. NÃO SÃO DEDUTÍVEIS os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte;

 

  1. As DESPESAS COM BENFEITORIAS e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, SÃO DEDUTÍVEIS no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa;

 

  1. Caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa.

 

  1. Contribuições a entidades de classe são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa;

 

  1. Podem também ser deduzidos os PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

 

  1. Podem ser deduzidas as despesas com propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea;

 

  1. São dedutíveis as despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc.,

 

DOAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Estão isentas do ITCMD no Estado de São Paulo as DOAÇÕES efetuadas até R$ 58.875,00 [equivalente a 2.500 UFESP]

Nota 1: Em 2013 ano base 2012 o limite era de R$ 46.100,00

Nota 2: Em 2014 ano base 2013 o limite era de R$ 48.425,00

Nota 3: Em 2015 ano base 2014 o limite era de R$ 50.350,00

Nota 4: Em 2016 ano base 2015 o limite era de R$ 53.125,00

 

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA PARA 2016 ANO BASE 2015

 

 

Base de cálculo MENSAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
Até 1.903,98 0,00%
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80 2,45%
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80 5,56%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13 8,89%
Acima de 4.664,68 27,50% 869,36 27,50%
Nota 1: Tabela vigente entre janeiro de 2016 a dezembro de 2016

 

Base de cálculo ANUAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
Até 22.499,13 0,00%
De 22.499,14 até 33.477,72 7,50% 1.687,43 2,45%
De 33.477,73 até 44.476,74 15,00% 4.198,26 5,56%
De 44.476,75 até 55.373,55 22,50% 7.534,02 8,89%
Acima de 55.373,55 27,50% 10.302,70 27,50%

 

TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 2017 ANO BASE 2016

 

Base de cálculo ANUAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
De 0,00 a 6.677,55 0,00%
De  6.677,55 a 9.922,28 7,50% 500,82 2,45%
De  9.922,28 a 13.167,00 15,00% 1.244,99 5,54%
De 13.167,00 a 16.380,38 22,50% 2.232,51 8,87%
Acima de 16.380,38 27,50% 3.051,53 27,50%

Nota 1: Tabela vigente entre janeiro de 2016 a dezembro de 2016

 


 

PRINCIPAIS LIMITES

 

Rubricas 2016 base 2015 2017 base 2016
Limite de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS obrigado a DIRPF 28.123,91 28.559,70
RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL obrigado a DIRPF       140.619,55 142.798,50
PATRIMÔNIO obrigado a DIRPF      300.000,00      300.000,00
Limite do DESCONTO SIMPLIFICADO        16.754,34        16.754,34
Dedução por DEPENDENTE 2.275.08 2.275.08
Dedução de despesa de INSTRUÇÃO          3.561,50          3.561,50
Dedução de Contribuição Patronal Empregada Doméstica 1.182,20 1.093,77
PARCELA ISENTA MENSAL de aposentados           (1 a 3/2015) 1.787,77

(4 a 12/2015)

1.903,98

1.903,98
PARCELA ISENTA ANUAL de aposentados        24.403,11        24.751,74
Limite de DOAÇÃO-SP isenta        53.125,00        58.875,00
Limite de RENDA de PAIS, AVÓS e BISAVÓS para lançar como dependente     22.499,13     22.847,76
Limite de RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS E EXCLUSIVO        40.000,00        40.000,00

 

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

 

  1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
  2. DMOF [instituições financeiras até 30/11/2015]
  3. E-FINANEIRA [Instituições financeiras a partir de 01/12/2015]
  4. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
  5. DOI [cartório de registro de imóveis]
  6. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
  7. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

 

 

ESTATISTICA E BALANÇO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Foram entregues 27,9 milhões de DIRPF 2016 ano base 2015
Declarações Retidas na malha fina 771.801 2,76%
Principais motivos de malha foram:
Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes                    409.054 53,0%
Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias                    277.848 36,0%
Valores incompatíveis de Despesas Médicas                    162.078 21,0%
Informações declaradas divergentes da fonte pagadora                     293.284 38,0%
   

 


 

PRINCIPAIS ERROS

 

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
  2. Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
  3. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
  4. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
  5. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  6. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  8. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
  9. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
  10. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  11. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
  12. Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração;
  13. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros;

 


 

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2017 ANO BASE 2016

 

  1. RENDAS
    1. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
    2. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
    3. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    4. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
    5. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
    6. DARFs de CARNE LEÃO;

 

  1. BENS E DIREITOS
    1. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

 

  1. DÍVIDAS E ONUS
    1. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

 

  1. RENDA VARIÁVEL
    1. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
    2. DARFs de Renda Variável;

Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
    2. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    3. Endereço atualizado;
    4. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
    5. Atividade profissional exercida atualmente

 

  1. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
    1. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
    2. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
    3. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
    4. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
    5. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
    6. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    7. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;

 

 

 

 

PRINCIPAIS NOVIDADES PARA DIRPF 2017 ANO BASE 2016

 

 

  1. Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF;
  2. Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF;
  3. O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação.
  4. A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.
  5. A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.

 

 

 

RENDA VARIÁVEL          

 

  1. ALÍQUOTAS
  1. 20% – Operações DAY-TRADE;
  2. 15% – Operações realizadas no MERCADO À VISTA, a TERMO, de OPÇÕES e de FUTUROS.

 

  1. RETENÇÕES
  1. 1% – Sobre os rendimentos auferidos em operações DAY TRADE ;
  2. 0,005% – Sobre operações realizadas no MERCADO À VISTA, a TERMO, de OPÇÕES e de FUTUROS.

Nota: Pode ser compensado com imposto devido nessa modalidade até dezembro do ano. Caso haja saldo, deve-se pedir a restituição do valor não compensado.

 

  1. RENDIMENTOS ISENTOS

Se a soma das ALIENAÇÕES do mês for inferior a R$ 20.000,00 todos os rendimentos auferidos serão isentos.

 

 

RENDA FIXA     

 

  1. ALÍQUOTAS:
  1. 22,5%, em aplicações com prazo de até SEIS meses;
  2. 20%, em aplicações com prazo de SEIS meses e UM DIA ATÉ DOZE meses;
  3. 17,5%, em aplicações com prazo de DOZE meses e UM DIA ATÉ VINTE E QUATRO meses;
  4. 15%, em aplicações com prazo acima de VINTE E QUATRO meses.

 


 

INCENTIVO FISCAL

Incentivos Fiscais
Espécie Prazo para pagamento Limite Dedução
Individual Conjunto
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 28/04/2017 3% (*1) 6%
Incentivo à Cultura 31/12/2016 3%
Incentivo a Atividades Audiovisuais
Incentivo ao Desporto
Estatuto do Idoso
PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 31/12/2016 1% 1%
PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 31/12/2016 1% 1%
TOTAL   8% 8%

Nota 1: O limite individual que trata a doação ao ECA refere-se apenas às doações efetuadas mediante DIRPF

I – ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Nota 1: As contribuições devem ser destinadas aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Nota 2: Pode ser feita a destinação da contribuição até na primeira quota do imposto de renda pessoa física por meio de DARF 3351 vencível em 28/04/2016;

 

II – FUNDOS NACIONAL, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DO IDOSO

Nota 1: Doações aos Fundos Nacionais, Estaduais ou Municipais do Idoso;

 

III – INCENTIVO À CULTURA

Nota 1: Doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;

 

IV – INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL

Nota 1: Investimentos, patrocínio, aquisição de quotas de produção de obras audiovisuais;

 

V – INCENTIVO AO DESPORTO

Nota 1: Doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo ministério do esporte.;

 

VII – INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS-PCD)

Nota 1: Doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito;

 

VIII – INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON)

Nota 1: Doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

 

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devolvendo dinheiro

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Por que é tão difícil recuperar dinheiro de golpes efetuados por meio de contas bancárias?

Os golpes digitais estão atingindo cada vez mais pessoas no Brasil, e um motivo de grande estranhamento por parte das pessoas é porque existe a dificuldade de recuperar os dinheiros desviados e localizar os golpistas, sendo que, na maioria das vezes, essas ações envolvem instituições bancárias sérias.   Existem vários fatores, mas alguns dos grandes dificultadores da recuperação desse dinheiro são: o uso de laranjas nas ações, a proteção relacionada ao sigilo bancário, a vergonha das pessoas em realizarem denúncias e, em alguns casos, as transferências serem realizadas em concordância com a vítima, não se caracterizando, assim, num primeiro momento, em um crime.   A boa notícia é que ações já estão sendo tomadas para coibir isso. O Banco Central e a Polícia Federal estão apertando o máximo possível o cerco para que as instituições financeiras não tenham capacidade de ser hospedeiros de conta laranja ou de conta intermediária.   Inclusive, será feito um processo em que os bancos serão responsabilizados se for feita uma fraude, quando ocorrer um pagamento do Pix para uma conta de laranja, por exemplo.   Mas o que são contas laranjas? São contas falsas criadas por criminosos a partir de dados de outras pessoas (que podem ser vítimas ou um comparsa) para receber dinheiro advindo de vítimas de golpes.   Essa prática é muito antiga – associada, frequentemente, à política –, mas agora os golpistas a utilizam para transferir recursos para novas contas após os golpes. Isso ocorre, por exemplo, quando tomam empréstimos, deixando as vítimas com dívidas.   Essa artimanha de uso de laranjas acontecia até mesmo nos golpes de boletos falsos, que eram enviados com dados bancários de outras pessoas. Agora com o Pix, através da chamada engenharia social, o criminoso engana a vítima e, a partir de informações confidenciais passadas por ela, consegue fazer transações na conta laranja. Em seguida, o valor é imediatamente transferido para outra conta de outro laranja, e, em algumas ocasiões, o valor é fracionado e transferido para várias contas. É o método utilizado para limpar os rastros do dinheiro.   Para evitar os golpes, a orientação é sempre conferir os dados bancários do recebedor ao fazer uma transação financeira, verificando se as informações são realmente as da pessoa para quem se deseja transferir o valor. Afinal, como visto, a recuperação desses valores é complexa.   A expectativa, porém, é que isso melhore, com a inteligência da Polícia Federal trabalhando em conjunto com a FENABRAN para identificar as contas de laranjas, verificando junto aos bancos os documentos de abertura das contas, porque normalmente as contas de laranja são abertas com documentos falsos.   Também é importante alertar a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime e prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos através de meios eletrônicos, conforme explica a Polícia Federal.   As penas nesses casos podem chegar a até oito anos de prisão mais multa e podem ser agravadas se os crimes utilizarem servidores mantidos fora do Brasil ou se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.   Os crimes punidos pela lei incluem fraudes por meio de transações digitais, golpes, como o de clonagem do WhatsApp e do falso funcionário de banco, além dos golpes de phishing, que capturam dados pessoais de um usuário através de mensagens e e-mails falsos, que tentam induzi-lo a clicar em links suspeitos.   Afonso Morais é CEO e fundador da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais e Físicas. 

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Home office ou teletrabalho: salto de qualidade

Com o coronavírus, muito se tem falado sobre teletrabalho ou o chamado home office. Lembrando que essa modalidade foi regulamentada na reforma trabalhista, sendo um dos temas que mais gerou dúvidas.   Desde 11 de novembro de 2017, esse modelo teve importantes mudanças, uma vez que o artigo 75 da Lei 13.467 de julho de 2017 é muito claro ao categorizar que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada, não sendo, portanto, elegíveis ao recebimento de horas extras. Este é um dos pontos mais polêmicos e objeto de cautela que as empresas devem ter, uma vez que qualquer tipo de controle de jornada descaracteriza o teletrabalho, no entanto o controle pode e deve ser efetuado por tarefa. Para que seja caracterizado, o teletrabalho deve estar previsto expressamente em contrato individual de trabalho, onde estarão especificadas as atividades que o empregado deverá desenvolver, os recursos que deverão ser utilizados (computador, telefone, água, luz), bem como os meios de reembolso destes recursos ao empregado. Lembrando que estes reembolsos não terão natureza salarial. Outro item de suma importância na relação do teletrabalho é a segurança, que deverá ser obrigação do empregador. É importante que este elabore um termo de responsabilidade, onde estejam especificadas todas as regras de segurança para seus empregados, que deverão ser assinados e devidamente arquivados. Os empregados que hoje trabalham nas dependências da empresa poderão migrar para o teletrabalho, desde que seja efetuado um aditivo contratual. O mesmo ocorre no caminho inverso – quando o empregador optar pela migração para o trabalho dentro das dependências da empresa, deverá ser firmado um novo aditivo de mútuo acordo entre as partes, bem como será garantido um período de transição de no mínimo 15 dias. Importante lembrar que não é caracterizado como teletrabalho o trabalho efetuado fora das dependências da empresa uma ou duas vezes por semana. O teletrabalho é um item motivador nas equipes de hoje, bem como é uma tendência mundial, já que traz benefícios para ambas as partes envolvidas. Ao empregador há a economia na locação/compra de imóveis e estacionamento, no entanto a maior vantagem do empregador é que equipes que efetuam o teletrabalho são altamente motivadas, o que aumenta os lucros das empresas. Já para os empregados, o teletrabalho proporciona melhor qualidade de vida, já que não precisa se locomover de sua residência até a empresa, o que em uma cidade como São Paulo, geralmente caracteriza-se em uma economia de 3 horas diárias no trânsito ou no transporte público. Com exceção do controle de jornada, os demais direitos dos empregados que trabalham em regime de teletrabalho permanecem os mesmos, ou seja, o empregado possui direito a férias, 13º salário, aviso prévio, benefícios, entre outros.

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contratos e propostas nas relacoes empresariais

A importância dos contratos e propostas nas relações empresariais

No mundo corporativo, os contratos são fundamentais para garantir segurança e clareza nas transações comerciais. Seja em formato físico ou digital, um contrato bem elaborado estabelece direitos, deveres e condições claras para as partes envolvidas, além de prever cenários de risco.  Com o avanço da tecnologia, a transição dos contratos físicos para os digitais transformou a dinâmica das relações empresariais. As assinaturas digitais, regulamentadas pela Medida Provisória 2.200-2/2001 no Brasil, proporcionam uma camada extra de segurança, além de agilidade.  Os contratos digitais vieram para agilizar o processo de negócios e garantir maior segurança jurídica às partes. A assinatura eletrônica com criptografia, por exemplo, garante a autenticidade e integridade do documento. Os contratos digitais, segundo dados da ABComm, cresceram significativamente com a pandemia e a necessidade de adaptação ao trabalho remoto. Esse crescimento acelerou a adesão a plataformas seguras de assinatura digital, gerando economia de tempo e custos para as empresas. Diferenças entre propostas e contratos Devido à importância dos contratos no mundo empresarial, não ter conhecimento ou suporte na área pode ocasionar grandes riscos. Exemplo é que, ainda que sejam comuns em processos empresariais, muitas pessoas confundem contratos com propostas. Segundo consta, a proposta representa uma intenção de formalizar um negócio, mas sem a força vinculante de um contrato. O contrato, por sua vez, é a formalização dessa proposta, detalhando os direitos e obrigações de cada parte. Em outras palavras, a proposta é o ponto de partida para um acordo, mas somente o contrato possui força legal e pode ser exigido judicialmente. Destaca-se que é essencial que a proposta seja clara e objetiva, mas que o contrato final é que garante a segurança jurídica das partes. Contratos de gaveta: perigos e riscos Outro ponto de atenção é a formalização de contratos de gaveta, que ainda é uma prática comum, especialmente em pequenos negócios e transações informais. No entanto, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, alerta sobre os riscos associados a essa prática. “Os contratos de gaveta, por não serem formalizados de maneira legal, deixam as partes vulneráveis. Em uma disputa judicial, a falta de registro e formalização, pode invalidar o documento”, afirma Mourival. Ele exemplifica que, em casos onde acordos não são registrados, a comprovação das cláusulas acordadas torna-se mais difícil, especialmente se houver divergências entre as partes. “Um contrato de gaveta não oferece a proteção jurídica que um contrato formalizado e registrado oferece. O risco de perda financeira ou de direitos é considerável”, conclui o advogado. Elementos essenciais em contratos empresariais Assim, um contrato bem elaborado é a chave para evitar disputas judiciais e proteger os interesses das partes envolvidas. Yasmim Secchiero Maroti, advogada cível empresarial na Barroso Advogados Associados, destaca os principais elementos que um contrato empresarial deve conter: Qualificação das Partes Contratantes Objeto do Contrato Vigência: prazo de duração do contrato e condições de renovação ou término. Obrigações determinadas à ambas as Partes A Contraprestação da obrigação principal (se pecuniárias, necessário serem ajustados valor, forma de pagamentos e prazos) Cláusulas de Rescisão Multas e Penalidades em caso de inadimplência das obrigações contratadas Disposições gerais Foro de Eleição A advogada destaca que a ausência ou inadequação dessas cláusulas pode acarretar sérios prejuízos financeiros e comerciais para as empresas. Além disso, observa que é costumeiro que cláusulas de rescisão e de multas por inadimplemento sejam negligenciadas, mesmo sendo fundamentais para proteger as partes em caso de encerramento prematuro do contrato, razão pela qual a assessoria jurídica especializada se mostra tão necessária na elaboração dos atos negociais. Assessoria jurídica: um recurso essencial Tanto Yasmim quanto Mourival são enfáticos quanto à importância da assessoria jurídica na elaboração de contratos. “Um contrato minutado com apoio de uma assessoria jurídica é essencial para resguardar os interesses da parte contratante ou contratada, assegurar uma redução de riscos e auxiliar na formalização do ato negocial. Contratos mal elaborados podem trazer prejuízos comerciais e financeiros para a empresa.”, afirma Yasmim. Mourival Boaventura Ribeiro complementa: “Um advogado especializado é capaz de prever possíveis conflitos e incluir cláusulas que minimizem os riscos. Além disso, a legislação está em constante mudança, e é essencial que os contratos sejam adaptados a essas novas realidades.” Contratos de trabalho: proteção mútua e conformidade No âmbito dos contratos trabalhistas, Mourival Boaventura Ribeiro explica que a conformidade com a legislação trabalhista é primordial para evitar problemas futuros. “Um contrato de trabalho deve considerar diversos aspectos para garantir conformidade legal e proteção tanto para a empresa como para o empregado”, explica. Ele cita como exemplo a identificação das partes, período de experiência, função e descrição do trabalho a ser desempenhado, responsabilidades do profissional, salário e benefícios oferecidos, forma de prestação de serviços, se remoto ou presencial, termo de confidencialidade de propriedade intelectual, regulamento empresarial, códigos de disciplina e ética, compliance, dentre outros. Na relação de emprego, mesmo com contratos formalizados, é fundamental garantir que todos os aspectos legais sejam cobertos e que o contrato esteja em conformidade com a legislação trabalhista, contemplando todas as áreas relevantes, como funções, responsabilidades, salário, benefícios, jornada de trabalho, férias, licenças, e condições de rescisão.  “Periodicamente o contrato deve ser revisado, adequando-o às mudanças que constantemente ocorrem na legislação trabalhista, de igual modo, os profissionais de Recursos Humanos da empresa devem estar em sintonia com os advogados de modo a compreender os elementos essenciais dos contratos de trabalho e as implicações legais, garantindo que possam identificar e evitar possíveis problemas, registro precisos e atualizados, fiscalização de uso de EPIS são importantíssimos”, explica Mourival Ribeiro. Ainda no âmbito dos contratos trabalhistas, as cláusulas de confidencialidade e rescisão são componentes essenciais nas relações de trabalho, de modo a garantir proteção tanto para o empregado quanto para o empregador.  “Esse deve contemplar a proteção de dados sensíveis como segredos comerciais, dados de clientes, estratégias de negócios e informações financeiras, assegurar que informações críticas não sejam divulgadas a concorrentes ou ao público, mantendo a vantagem competitiva da empresa, deve também contemplar penalidades para o caso de descumprimento das obrigações mútuas assumidas, compensação e benefícios e casos de rescisão, buscando sempre um

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lgpd

LGPD e LPI – Regras essenciais a serem exercidas pelas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi adiada para agosto de 2021, mas vai acontecer, enquanto a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96 = LPI) está vigente desde maio de 1997. Mas, quais as suas afinidades? Apesar de terem objetivos diversos, estas leis visam efetivamente preservar pessoas e empresas, bem como, têm na ponta final, o seu consumidor. Desta forma, uma das suas afinidades é que ambas alcançam as empresas, produzindo regras essenciais à manutenção do negócio, à redução de riscos e danos particularmente na sua imagem. Em um primeiro momento, a empresa tem como elemento essencial de identificação a “marca”, que é protegida pela LPI, enquanto a pessoa natural (no caso o consumidor) tem como elemento essencial de identificação o seu “nome”, que passa a ter proteção especial através da LGPD. Tanto a marca como o nome carregam as pessoas (jurídica e natural), bem como, todos os seus dados cadastrais e respectivas imagens. Cumulativamente, estas leis contêm regras essenciais para a controle concorrencial da empresa, reduzindo os riscos de erros perante a sua clientela final/consumidor. Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, tem por objetivo a proteção da patente, do desenho industrial, da marca, das falsas indicações geográficas e controle da concorrência desleal, dos ativos que identificam o produto ou serviço da empresa perante aquela pessoa consumidora. Assim, ambas previsões legais orientam pela preservação da imagem, tanto da empresa como do consumidor, resguardando ativos valiosos no mundo dos negócios. Considera-se assim que são regras legais essenciais a serem instituídas por qualquer empresa, visando não apenas a proteção dos seus ativos próprios (marca, patente, controle concorrencial desleal), mas principalmente dos dados do seu público consumidor, decorrente da privacidade que deve ser aplicada às informações pessoais deste público, reduzindo a margem de vulnerabilidade desta clientela, e, automaticamente da empresa que os detém. A proteção da marca ou da patente é imprescindível para a empresa preservar a sua exclusividade de uso e exploração do seu nome ou produto. Já a proteção dos dados privados do seu público consumidor consiste não só em uma obrigação legal, mas também em uma forma de boa prática que alcança significativa vantagem na credibilidade e imagem da empresa. Princípio norteador das duas previsões legais é o da boa-fé, o qual consiste, em resumo, no padrão ético de conduta da empresa com si mesma e com a clientela formada por pessoas naturais que consomem os seus produtos ou serviços. Enquanto a LGPD condiciona regras que preservam a privacidade e a liberdade da pessoa natural/consumidor, a LPI condiciona as regras que preservam a empresa de exclusividade de uso e exploração da sua marca, patente, desenho industrial e ainda permite o seu controle a concorrência desleal, resultando ambas em um objetivo comum – resguarda do nome/imagem/dados exclusivos de ambas as pessoas (jurídica e natural). Fato é que, é de responsabilidade da empresa a proteção dos seus ativos de propriedade industrial, visando evitar ou afastar a concorrência desleal e protegendo o seu público consumidor, como também dar tratamento correto e uso adequado aos dados deste público – cidadão comum, sob pena de perder quaisquer destes ativos (o de propriedade industrial ou, o mais importante, o seu consumidor) e com isto, responsabilizar-se pelos prejuízos sofridos ou ainda responder por eventuais violações a direitos de terceiros. A LGPD alcança a imagem do consumidor que é o cidadão comum, evitando que os seus dados (nome, data de nascimento, números de documentos, endereço, dentre outros) sejam usados abusivamente. A LPI alcança o ativo da propriedade industrial da empresa, ou seja, o dado empresarial que é representado pela marca, pela patente, pelo desenho industrial, evitando que quaisquer destes ativos sejam explorados indevidamente por empresas concorrentes, além da usurpação e a concorrência desleal ou ainda a indução daquele aquele consumidor (cidadão comum) ao erro. As preservações destes dados, sejam da pessoa natural pela LGPD (nome, RG, CPF, endereço), sejam da empresa pela LPI (marca, patente, desenho industrial), são de responsabilidade dos seus titulares, como também de terceiros que passam a ter acesso aos mesmos, evitando usos abusivos. Através de ambas as leis, a empresa, atuando com rigor, aumenta automaticamente a sua competitividade, já que o cidadão/consumidor = comprador, torna-se o ativo efetivamente preservado. O  núcleo norteador das duas leis é a aplicação da “segurança”, ou seja, de um lado o afastamento de incerteza a pessoa natural que tenha os seus dados pessoais e conseqüentemente a sua imagem afetada, já que é automaticamente consumidora dentro de uma estrutura macroeconômica anônima em que a sociedade está submetida, evitando-lhe aborrecimentos das mais variadas formas. Por sua vez, a empresa se mantém preservada na sua essência e imagem para que não tenha a sua marca, patente ou outro ativo reproduzido indevidamente com aproveitamento paralelo irregular por concorrentes desleais. Com as aplicações regulares destas duas leis, o cerco estará fechado para o uso irregular de dados pessoais ou empresariais. Por fim, é inevitável que as empresas através de seus executivos e equipes de profissionais estejam atualizados às letras destas leis instalando e/ou aplicando operações e rotinas administrativas, mantendo-se a preservação de todas as pessoas envolvidas na sua relação comercial. Rosa Maria Sborgia, advogada e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda, especialista em marca e patentes.

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