Gestão in foco

Trabalho intermitente é alternativa para empresa com movimento sazonal

Desde que passou a ter validade a Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque, que é a criação de um novo modelo de trabalho que até então não existia: o Contrato de Trabalho Intermitente. 

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“Esse modelo já começou a ser usado e vem se mostrando muito interessante para as empresas, pois supre uma demanda contratação de profissionais para os quais as empresas tinham grande receio, que ocorria nos casos de contratações pontuais. Tenho conversado com empresas que estão utilizando o formato e estão muito satisfeitas”, analisa Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria em Recursos Humanos

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

“Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc)”, explica do diretor Celso Bazzola.

Direitos dos trabalhadores

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Importante frisar que mesmo que possa parecer uma contratação informal, isso não é real, a empresa que for contratar também possui obrigações que devem ser respeitadas em relação as leis trabalhistas”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.

Assim, para melhor entendimento o consultor detalhou cuidados na hora de utilizar esse modelo de trabalho, montando assim um contrato seguro para todos os lados. São esses:

  • O documento deve ser celebrado por escrito;
  • Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função;
  • O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo a ele (o empregado) responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação;
  • Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado;
  • O empregado pode prestar serviços a outros contratantes;
  • O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e adicionais;
  • Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado;
  • O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

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Justiça no trabalho, o que muda?

A maior dúvida, com certeza, em relação à Reforma é voltada às ações e reclamações trabalhistas. Por muito tempo, se observava grande limitação para as empresas nesse quesito, sendo a justiça sempre pró-trabalhador. Contudo, houve importantes modificações. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A Gestão in Foco buscou o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados (www.boaventuraribeiro.com.br) para responder os principais pontos relacionados ao tema. Qual o impacto da nova legislação nas ações trabalhistas? Penso que com a nova legislação, as Reclamações trabalhistas deverão ser melhor fundamentadas, dada a responsabilidade das partes ao pagamento de verba de sucumbência (honorários advocatícios) e mesmo previsão expressa da responsabilidade processual da parte e condenação por litigância de má-fé. Desta forma, pedidos formulados muitas vezes sem qualquer embasamento ou mesmo fundamento legal, tendem a diminuir com o passar do tempo. Leia também: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Serviço de Planejamento Tributário Simples Nacional: Como Funciona Deverá desafogar os tribunais? Certamente, o novo texto prioriza a prevalência do negociado sobre o legislado (já que cláusulas insertas em acordos coletivos passam a prevalecer sobre o que está previsto em CLT), desde que não afronte direitos assegurados na Constituição Federal (inegociáveis), abrindo espaço para negociações entre patrões e empregados. Atualmente o Brasil é recordista em número de ações trabalhistas e acredito que com a nova legislação poderá haver certo desafogo das ações nos Tribunais. Prepostos em ações, o que muda? Pela redação anterior, o preposto deveria necessariamente ser “empregado ou sócio da empresa”. Com a vigência do novo texto, tal obrigatoriedade deixa de existir e qualquer pessoa, ainda que não vinculada diretamente à Reclamada, poderá comparecer em audiência para representar os interesses do empregador. O que houve de mudança na aplicação da prescrição intercorrente? Anteriormente a prescrição intercorrente não era expressamente prevista na legislação trabalhista, fazendo com que o processo nunca tivesse fim enquanto não satisfeito integralmente o débito fixado em condenação. A partir de agora, a fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos terá seu termo inicial quando o credor deixar de cumprir a determinação judicial no curso da execução, como, por exemplo, deixar efetuar indicação de bens passíveis de penhora. A desistência de ações trabalhista por parte do reclamante teve alguma alteração? Depois de distribuída a ação, se apresentada contestação, ainda que eletronicamente, o Reclamante não mais poderá desistir da ação, salvo se houver consentimento da Reclamada. Deste modo, os profissionais que atuam na representação dos interesses dos empregados devem ter cuidado redobrado antes de distribuir a reclamação trabalhista. O que é litigância de má-fé? Diz-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso e altera a verdade dos fatos.  A litigância de má-fé, passa a ser prevista na Justiça do Trabalho, desta forma, comprovado nos autos que a parte falta com a verdade, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa em percentual entre 1% e 10% do valor que for atribuído à causa, além de ser compelida a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou para defesa dos seus interesses. A litigância de má-fé poderá ser aplicada às partes (empregado e empregador)? Sim, o novo texto estabelece que as partes devem agir com boa-fé. Desta forma, se restar comprovado no curso da ação que empresa ou empregado tenham, por exemplo, praticado ato para conseguir objetivo ilegal ou agido de modo temerário, poderá a parte que assim agiu ser compelida pelo Juiz ao pagamento de multa. Honorários advocatícios: como fica a partir de então? A denominada Verba de Sucumbência (honorários advocatícios) devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora passa a ser instituída na Justiça do Trabalho, devendo ser fixada entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. É importante destacar que vencido parcialmente o beneficiário da justiça gratuita, caso tenha obtido algum crédito em Juízo, este deverá suportar a despesa. Como ficam os custos das perícias judiciais? Anteriormente, para deferimento da gratuidade de justiça (isenção ao pagamento de custas e despesas processuais) bastava simples declaração da parte. A partir de agora, por força da nova redação, o benefício poderá ser concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 2.212,52) e/ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nos processos em que se faça necessária a atuação de um perito, sendo o Reclamante vencido em sua alegação, ficará o mesmo responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Se for beneficiário da justiça gratuita, poderá ter esta despesa deduzida de crédito que tenha obtido na disputa, o que não ocorria anteriormente. As mudanças acima serão aplicadas aos contratos vigentes ou só aos novos? A nova legislação deve entrar em vigor a partir de 11 de novembro de 2017 e será aplicada em todos os contratos de trabalho vigentes. Quais os benefícios para a empresa com a nova legislação? O questionamento as cláusulas e normas coletivas tende a diminuir com o tempo. O novo texto deve trazer um pouco mais de tranquilidade aos empregadores, em especial em demandas trabalhistas, haja vista que prevê algumas responsabilidades ao empregado, em especial no que se refere ao pagamento de custas, honorários de perito e de sucumbência, o que não ocorria anteriormente. A nova legislação trouxe alterações em relação ao dano moral. Quais as principais? Até então, o tema não era tratado de forma explícita pela legislação trabalhista. O legislador atribuiu parâmetros que deverão ser observados pelo Juízo caso o pedido seja julgado procedente (em ofensas de natureza leve, média, grave e gravíssima). Atenuantes ou agravantes poderão ser considerados no arbitramento da indenização, que ficará atrelada à remuneração da parte. Limites aos trabalhadores eram

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Não recebeu a segunda parcela do 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber hoje (18 de dezembro) a segunda parcela do 13º salário. Contudo, muitas empresas vão atrasar o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer? Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o empregado não receba é preciso calma. “O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, explica. Punição para empresas Já para a empresa o risco de não pagamento é grande. Se não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 18 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderia efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que tivesse realizado até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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Passo a passo para as empresas que precisam de crédito

Muitas empresas acreditam que obter crédito em meio a uma crise financeira é um desafio impossível, mas há casos que desmentem essa ideia. Empresas que enfrentaram e superaram crises financeiras mostraram que, com estratégias eficazes de captação de crédito e reestruturação, é possível transformar situações adversas em oportunidades de recuperação e crescimento. Adilson Seixas, CEO da Loara Crédito ressalta: “A adaptação das soluções de crédito às necessidades de cada empresa é essencial. Não existe uma fórmula única para todos; é preciso entender a situação específica e oferecer condições que realmente ajudem a melhorar o fluxo de caixa e garantir o capital de giro necessário.” Para enfrentar crises e obter crédito com sucesso, as empresas podem seguir um passo a passo estratégico: Avaliação da Situação Financeira: antes de buscar crédito, é crucial avaliar a saúde financeira da empresa. Revisar balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e fluxo de caixa ajuda a entender a necessidade real de capital e a identificar áreas críticas que precisam de financiamento. Definição das Necessidades de Crédito: identifique o valor do crédito necessário e o propósito específico, seja para capital de giro, investimento em tecnologia, ou expansão. Isso ajuda a escolher o tipo de crédito mais adequado e a apresentar uma solicitação clara e bem fundamentada. Pesquisa e Seleção de Credores: pesquise diferentes instituições financeiras e tipos de crédito disponíveis. Compare taxas de juros, condições de pagamento, exigências de garantias e prazos de vencimento. Escolha credores que ofereçam as melhores condições para suas necessidades específicas. Preparação da Documentação: reúna toda a documentação necessária, como balanços financeiros, planos de negócios, projeções financeiras e relatórios de crédito. Documentos organizados e atualizados facilitam o processo de solicitação e aumentam a credibilidade da empresa. Elaboração do Pedido de Crédito: prepare um pedido de crédito detalhado, explicando claramente a necessidade do financiamento, o plano de utilização dos recursos e o impacto esperado no negócio. Ser transparente e fornecer informações completas pode aumentar as chances de aprovação. Apresentação do Pedido aos Credores: submeta o pedido de crédito aos credores selecionados e esteja preparado para responder a perguntas adicionais e fornecer informações suplementares se solicitado. A comunicação clara e a prontidão para fornecer documentos adicionais podem acelerar o processo. Negociação das Condições: após receber propostas de crédito, negocie as condições para obter as melhores taxas e termos possíveis. Considere prazos, taxas de juros e garantias exigidas e ajuste conforme necessário para alinhar com a capacidade financeira da empresa. Revisão e Assinatura do Contrato: revise cuidadosamente o contrato de crédito antes de assinar. Certifique-se de compreender todas as cláusulas e termos. Se necessário, consulte um advogado para garantir que os termos são favoráveis e justos. Implementação do Crédito e Monitoramento: após a aprovação e liberação do crédito, implemente os recursos conforme planejado. Monitore o uso do crédito e o impacto no fluxo de caixa da empresa. Mantenha registros detalhados e ajuste o plano conforme necessário para garantir a eficácia da estratégia. Avaliação do Impacto e Ajustes: avalie regularmente o impacto do crédito no desempenho da empresa e faça ajustes nas estratégias financeiras conforme necessário. Acompanhe a evolução das finanças e o cumprimento das metas estabelecidas para garantir uma recuperação bem-sucedida e sustentável. Empresas que seguiram essas etapas com eficácia conseguiram superar crises financeiras e aproveitaram as oportunidades para investir em tecnologia e infraestrutura, aumentar suas margens, ampliar prazos para clientes e cumprir compromissos com fornecedores.  A eficiência na aprovação e liberação do crédito foi fundamental para implementar rapidamente estratégias de recuperação e estabilizar o fluxo de caixa, assegurando a continuidade das operações e a confiança dos stakeholders. Embora a captação de crédito ofereça benefícios significativos, o processo não é isento de desafios. “Um dos maiores desafios é obter documentos e informações financeiras precisas. Muitas empresas têm uma contabilidade frágil, o que dificulta a avaliação precisa das suas necessidades. Além disso, adaptar as soluções de crédito à realidade específica de cada empresa e garantir rapidez na aprovação são cruciais para evitar interrupções nas operações durante momentos críticos,” afirma Adilson Seixas. O sucesso na captação de recursos e nas operações de crédito é frequentemente medido pela comparação entre as operações aprovadas e liberadas com as existentes em carteira, indicando uma melhoria na qualidade do crédito.  Muitas empresas observaram crescimento constante e sustentável após implementar essas estratégias, demonstrando que um capital de giro e crédito bancário saudáveis são essenciais para a recuperação e sustentabilidade a longo prazo. Em resumo, a experiência revela que, com as estratégias certas e um planejamento adequado, é possível transformar uma crise financeira em uma oportunidade de sucesso e crescimento.

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Os desafios para que as franquias prosperem

Ter uma franquia vem se tornando o grande desejo de muitos empreendedores, por muitos motivos, dentre os quais se destacam o fato de associar um novo investimento a um modelo que já demonstra resultados e não ter que criar nenhum modelo de negócio. Fato é que o franchising no Brasil cresceu nos últimos 10 anos a taxas bem superiores ao PIB, e a curva de maturidade do setor também vem evoluindo ano a ano.  Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias acelerou a trajetória de recuperação no segundo trimestre deste ano frente a igual período de 2021. O faturamento no período foi 16,8% maior. O setor superou em 11,4% o faturamento nominal do 2º trimestre de 2019, período anterior à pandemia. Segundo a Pesquisa Trimestral de Desempenho do Setor, a receita passou de R$ 41,140 bilhões para R$ 48,052 bilhões nesse período de 2022. A associação também aponta que, além da recuperação da economia de forma geral, a elevação do faturamento do setor de franquias está associada ao maior fluxo de consumidores nas lojas físicas (inclusive em shoppings centers e outros centros comerciais). Outra contribuição para esse aumento foi a retomada de hábitos presenciais e eventos sociais e corporativos, junto com uma grande demanda reprimida em áreas como alimentação e turismo, sendo que o delivery e o e-commerce mantiveram níveis consideráveis. Por isso, a retomada de serviços e a melhoria da taxa de emprego são outros fatores importantes. “Esses dados positivos reforçam a resiliência e a maturidade do setor de franquias brasileiro, que, mesmo ainda enfrentando os impactos da pandemia e os novos desafios, segue resistindo e, com muito esforço, avança em sua recuperação. O forte retorno presencial apoiado pela vacinação e a demanda reprimida foram alavancas importantes, mas o franchising está fazendo sua parte para que o crescimento seja sustentável e consistente”, diz o presidente da ABF, André Friedheim. Empregos do setor De acordo com a pesquisa, o setor de franquias no Brasil totalizou aproximadamente 1.453.852 pessoas empregadas diretamente neste segundo trimestre, ante 1.292.034 no mesmo período do ano anterior, o que equivale a uma alta de 12,5% no número de empregos diretos gerados pelo franchising nos meses analisados. “O franchising é, de fato, um setor que tradicionalmente é a porta de entrada não só para os empreendedores, como também para os jovens no primeiro emprego. E, diante do aumento das vendas, mesmo que gradual, observado no segundo trimestre, os empresários do setor avançaram em contratações”, afirma o presidente da ABF. Em relação à abertura de unidades de franquias no período pesquisado, o índice foi de 3,7%, ante 3,9% no segundo trimestre do ano passado. Foram encerradas 1,8% das operações contra 1,7% em igual período, resultando num saldo positivo de 1,9%. O índice de repasses também manteve-se estável, ficando em 0,9% neste segundo trimestre frente a 0,8% de abril a maio do ano passado. Todos os 11 segmentos do setor apresentaram crescimento no período. A maior variação positiva no faturamento foi constatada em Hotelaria e Turismo, com 25,4% de alta. Alimentação – Foodservice vem em seguida, com receita 22,3% maior frente a igual período do ano passado. Saúde, Beleza e Bem-estar registraram o terceiro melhor desempenho. Destacaram-se, ainda, os setores de Casa e Construção (17,4%) e Moda (15,8%). Como abrir uma franquia? Com base nesses dados, pode parecer que abrir uma franquia ou montar um modelo franqueável seja simples, mas é preciso planejamento e conhecimento para o assunto. Alguns segmentos no Brasil utilizaram mais o franchising como estratégia de expansão de seus negócios do que outros e hoje já abrigam um grande número de marcas, como é o caso do setor de alimentação.  No entanto, o Brasil ainda tem muitas regiões em potencial para serem desenvolvidas e há espaço para novas redes em diferentes mercados. O que se percebe é que, cada vez mais, haverá uma seleção natural das marcas que estão mais bem estruturadas para atuar no franchising. O sistema de franquias vem chamando a atenção de grandes players da indústria que estão indo para o varejo utilizando um modelo estruturado para operação por um parceiro/franqueado, recebendo todo o apoio para obter sucesso e contribuir com a maior visibilidade da marca. Se tem vários exemplos de sucesso no Brasil, o principal deles é a Hering. Indústrias de calçados, cosméticos e vestuários estão indo na mesma linha. Atuar no franchising é desafiador. Os empresários que decidem por esse modelo de expansão devem ter uma visão clara de que terão que contar com o engajamento de seus franqueados, da mesma forma que estes devem contar com o apoio e o suporte da franqueadora para que a unidade sob seu comando atinja os resultados projetados e que consigam obter retorno do capital investido. A relação deve ser permeada pelo conceito ganha/ganha e de interdependência, e essa visão deve estar clara na mente de ambos, franqueado e franqueador. O grande desafio do franchising no Brasil é a condição dos empresários-franqueadores de manter a rede competitiva e sobreviver face às intempéries do ambiente econômico do país e das políticas do governo, dado que pouco se conhece desse modelo, que, apesar de tudo, tem permitido que pequenos negócios se destaquem no mercado e, em muitos casos, com um crescimento exponencial. O sistema cresceu e continuará crescendo, porém, a sua consolidação vai depender de algumas trilhas ligadas à gestão, à liderança e à capacitação, que precisam ser percorridas por todos. Auditorias em franquias Um caminho para que esse modelo de franquias seja realmente potencializado é um forte acompanhamento dos processos, tornando-se interessante até mesmo auditorias em franquias. Segundo José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, esse trabalho consiste, de forma resumida, no conjunto de procedimentos que tem a finalidade de manter o padrão físico e operacional das lojas, atuando na resolução de problemas e garantindo a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pela rede.  “Desta forma, as auditorias são fundamentais para propiciar qualidade e padronização da rede em diversos aspectos, tais como a fachada e a decoração das lojas, o atendimento por parte

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